Cirurgia negada plano saúde
Cirurgia negada pelo plano de saúde.
Cirurgia negada plano saúde — na quase totalidade dos casos, a negativa é ilegal. Direitos, prazos, decisões do STJ e TJSP, e o caminho judicial para reverter qualquer recusa de cirurgia indicada por médico assistente.
Liminar 24-72h
Prazo médio de tutela de urgência deferida em cirurgias indicadas pelo médico assistente.
Súmulas TJSP 90, 93, 95, 96
Negativa de material/OPME, de stents cardiovasculares e de procedimento indicado pelo médico — todas abusivas.
STF · ADI 7.265 (18/09/2025)
Rol da ANS é taxativo mitigado: 5 critérios autorizam cobertura excepcional fora do Rol.
Atendimento reservado
Escritório em São Paulo — atuação nacional em ações contra operadoras de plano.
Sumário
O que esta página cobre, do enquadramento legal ao caminho judicial.
Resposta direta: o plano pode negar uma cirurgia indicada pelo médico?
Em regra, não. Quando há indicação médica fundamentada de cirurgia para tratar doença coberta pelo contrato, o plano de saúde tem o dever de autorizar e custear o procedimento, incluindo materiais, próteses, órteses e a internação necessária. A escolha da técnica cirúrgica e dos materiais pertence ao médico assistente — a operadora não tem competência técnica nem legitimidade contratual para substituir essa decisão clínica. O entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal.
A Lei 9.656/98 estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A Lei 14.454/22 alterou o art. 10 e disciplinou a hipótese de cobertura para tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente fora do Rol. Em 18 de setembro de 2025, ao concluir o julgamento da ADI 7.265 por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal fixou a natureza taxativa mitigada do Rol e consolidou cinco requisitos para a cobertura excepcional fora dele: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente; (ii) ausência de exclusão expressa pela ANS, ou de pendência analítica em até 180 dias; (iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; (v) registro do procedimento ou insumo na Anvisa.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aplica-se integralmente aos contratos de plano de saúde — entendimento firmado na Súmula 608 do STJ. Cláusulas contratuais que restrinjam cirurgia indicada para doença coberta são consideradas abusivas com base no art. 51, IV. A interpretação do contrato segue sempre a regra do art. 47 (mais favorável ao consumidor). Some-se a isso a Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico), que reserva a definição da técnica cirúrgica e dos materiais ao médico assistente, e o quadro jurídico fica bem claro: salvo exceções pontuais, qualquer negativa baseada em ausência no Rol, em alegação de procedimento experimental, em existência de alternativa coberta mais barata ou em discordância de junta médica da operadora é juridicamente frágil e tem sido reiteradamente revertida pelo Judiciário.
A pergunta operacional deixa de ser "posso ganhar?" e passa a ser "qual é o caminho mais rápido e seguro para obter a cirurgia?"
Os números reforçam o diagnóstico. O Diagnóstico CNJ-PNUD da Judicialização da Saúde 2025 (publicado em novembro de 2025, com dados de agosto/2024 a julho/2025) registra 231 mil ações novas contra operadoras de saúde suplementar — 123 mil em 1º grau e 108 mil em 2º grau —, com São Paulo concentrando aproximadamente 93 mil delas. As liminares foram deferidas em 69,5% dos casos da saúde suplementar e a procedência final atingiu 87%. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou, entre janeiro e outubro de 2025, cerca de 273 mil reclamações administrativas, com 80,8% relacionadas a restrição ou negativa de cobertura. O escritório atua em ações de obrigação de fazer com tutela de urgência, indenização por dano moral e reembolso de valores adiantados pela família.
Cobertura obrigatória de cirurgia: o que diz a lei
Lei 9.656/98 — a base de todo o sistema
A Lei 9.656/98 é o estatuto dos planos de saúde no Brasil. Três dispositivos resumem a cobertura cirúrgica obrigatória. O art. 10 define a cobertura mínima do plano-referência, abrangendo procedimentos clínicos, cirúrgicos, exames complementares, serviços de atenção pré-natal e atendimentos de urgência e emergência. O art. 10, § 4º esclarece que materiais ligados ao ato cirúrgico — próteses, órteses e seus acessórios — são de cobertura obrigatória, salvo quando exclusivamente estéticos. Já o art. 35-C exige cobertura imediata em casos de urgência e emergência, com prazo de carência reduzido a, no máximo, 24 horas a partir da contratação.
Na prática, isso significa que negar materiais (parafusos pediculares na artrodese, stents na cirurgia coronariana, lentes intraoculares na catarata, telas em hérnias) configura ilegalidade direta. A cláusula que excluir o material do ato é considerada abusiva pela jurisprudência, com referência expressa à Súmula 95 do TJSP: "havendo expressa indicação médica de prótese, órtese ou material vinculado a ato cirúrgico coberto, é abusiva a negativa de cobertura".
Lei 14.454/22 e ADI 7.265 STF — o Rol é taxativo mitigado
A Lei 14.454/22 alterou o art. 10 da Lei 9.656/98 e inseriu o § 13, abrindo expressamente a possibilidade de cobertura fora do Rol. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 em 18 de setembro de 2025, declarou constitucionais os parâmetros da lei e fixou a natureza taxativa mitigada do Rol — entendimento que substituiu a leitura anterior do Rol como meramente exemplificativo. Em outras palavras: o Rol é a referência básica de cobertura, mas não é uma porta fechada — desde que satisfeitos os cinco critérios fixados pelo STF (prescrição assistencial, ausência de exclusão expressa pela ANS, inexistência de alternativa terapêutica no Rol, comprovação científica e registro Anvisa), a cobertura excepcional é obrigatória.
O Tema 990 do STJ (REsp 1.733.013/PR) e o Tema 1.069 do STJ (REsp 1.870.834/SP — cirurgia plástica pós-bariátrica) seguem aplicáveis. Mais recentemente, no AgInt nos EREsp 2.117.477/SP (2ª Seção, 11/12/2024), o STJ fixou que a natureza do Rol é "desimportante" para a análise do dever de cobertura em tratamentos oncológicos — tese estendida pelo REsp 2.235.175 (4ª Turma, 07/04/2026) à cirurgia robótica para câncer de próstata.
No plano das súmulas paulistas, a Súmula 90 do TJSP permanece vigente e considera abusiva a negativa de cobertura de procedimento associado a tratamento indicado pelo médico. Em 10 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP revogou a Súmula 102 (que tratava de tratamento experimental e da taxatividade do Rol) para alinhar a jurisprudência paulista aos critérios fixados pelo STF na ADI 7.265 — o exame da abusividade da negativa por "experimental" passa a ser feito caso a caso, à luz dos cinco requisitos do STF.
CDC e Lei do Ato Médico — o equilíbrio do contrato
O Código de Defesa do Consumidor incide integralmente nos contratos de plano de saúde. O art. 47 determina interpretação mais favorável ao consumidor; o art. 51, IV declara nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, em desequilíbrio com a boa-fé. A Súmula 608 do STJ consagra a aplicação do CDC. A Súmula 609 do STJ protege o beneficiário contra alegações de doença preexistente quando ausente exame prévio ou prova de má-fé. A Súmula 597 do STJ torna abusiva a oposição de carência superior a 24 horas em caso de urgência ou emergência.
A Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) é frequentemente esquecida, mas tem peso decisivo. Os arts. 2º e 4º atribuem ao médico — e somente ao médico — a competência para diagnosticar doenças, indicar tratamento, escolher técnica cirúrgica e prescrever materiais. Junta médica de operadora não tem autoridade legal para substituir a decisão do médico assistente: pode, no máximo, divergir e fundamentar tecnicamente a divergência, hipótese em que se instaura junta tripartite (art. 4º da Resolução Normativa 424/2017 da ANS, no caso das negativas administrativas). Ainda assim, o juiz tem reiteradamente decidido que a indicação do médico que acompanha o paciente prevalece sobre a opinião pontual de profissional contratado pela operadora.
Síntese normativa. Lei 9.656/98 (cobertura cirúrgica + materiais + urgência) + Lei 14.454/22 + ADI 7.265 STF (18/09/2025) — Rol taxativo mitigado, 5 critérios + Temas 990 e 1.069 do STJ + Súmulas 597, 608 e 609 do STJ + Súmulas 90, 93, 95 e 96 do TJSP + Lei 12.842/13 + RN 623/2024 ANS (10 dias úteis em alta complexidade). Esse é o arcabouço que sustenta praticamente toda reversão judicial de negativa.
Especialidades
As 13 áreas cirúrgicas e a cobertura obrigatória.
A tese central é uma só — indicação médica + doença coberta = cobertura obrigatória —, mas decisões de referência, materiais e estratégias variam por especialidade.
01
Cardíaca
Revascularização do miocárdio, troca valvar, marca-passo, stents, cirurgias congênitas. STJ — REsp 2.156.614/DF (Min. Villas Bôas Cueva, 16/06/2025) consolida a obrigatoriedade. Súmula 93 do TJSP cuida especificamente de stents e materiais cardiovasculares.
02
Ortopédica
Próteses de joelho/quadril, artroscopias, manguito rotador, reconstruções ligamentares. Negativa típica recai sobre marca específica de material — Súmula 95 do TJSP rejeita. Página dedicada.
03
Coluna ⭐
Hérnia de disco, artrodese, prótese discal cervical, endoscopia, escoliose. Endoscopia e artroplastia incluídas no Rol em abril/2026 (DICOL/ANS). Página dedicada.
04
Ginecológica
Histerectomia, miomectomia, endometriose profunda, assoalho pélvico. Operadoras fragmentam autorização — TJSP rejeita fracionamento da equipe multidisciplinar.
05
Urológica
Prostatectomia (aberta, laparoscópica, robótica), litíase, bexiga, adrenal. RN 654/2025 da ANS incluiu a prostatectomia robótica no Rol a partir de 01/04/2026.
06
Oftalmológica
Catarata com lentes intraoculares, refrativa, glaucoma, transplante de córnea, cross-linking. Negativa de lente premium (tórica/multifocal) é abusiva quando há indicação médica fundamentada.
07
Neurológica
Tumor cerebral, aneurisma, hidrocefalia, epilepsia, cirurgia funcional. Urgência neurológica fundamenta tutela de urgência com astreintes elevadas. Materiais sofisticados (clipes, válvulas, neuronavegação) são cobertura obrigatória.
08
Vascular
Varizes (safenectomia, laser endovenoso, espuma), aneurisma de aorta, trombose, fístulas. Varizes a laser não são "estéticas" quando há insuficiência venosa CEAP ≥ C3 ao Doppler.
09
Bariátrica
Bypass em Y de Roux, sleeve, cirurgia revisional. STJ — AgInt no REsp 2.001.058/RN (Min. Humberto Martins, 08/04/2024) reafirma: obesidade é doença crônica, negativa é abusiva. A Resolução CFM 2.429/2025 ampliou critérios clínicos de indicação, especialmente em adolescentes — útil para questionar negativas baseadas em IMC isolado.
10
Plástica reparadora
Reconstrução mamária pós-mastectomia, plástica pós-bariátrica, queimadura, ginecomastia. Tema 1.069 do STJ (REsp 1.870.834/SP): tratamento complementar indicado tem cobertura obrigatória. Lei 15.171/2025 ampliou o direito à cirurgia reparadora de mama (SUS e planos) para mutilação por qualquer causa — câncer, trauma, violência — inclusive simetrização contralateral.
11
Bucomaxilofacial
Ortognática, ATM, tumores de boca e face, implantes pós-trauma. STJ — AREsp 1.429.848 (Min. Antonio Carlos Ferreira, 16/04/2019) reconhece astreintes em descumprimento.
12
Robótica e minimamente invasiva
Prostatectomia, histerectomia, endometriose, coluna, laparoscopia avançada. Robótica é variação técnica de procedimentos cobertos — a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF afastam o rótulo "experimental".
13
Emergência
Apendicite, peritonite, trauma, abdome agudo, AVC, IAM, cesárea de urgência. Art. 35-C limita carência a 24h. Súmula 597 do STJ + REsp 1.829.164 (Min. Salomão): negativa em emergência durante carência é abusiva e gera dano moral.
Anatomia da recusa
Os 7 motivos mais comuns de negativa — e a resposta jurídica.
As justificativas que aparecem nos comunicados de negativa são repetitivas. Quase todas têm tese consolidada de defesa do beneficiário e decisão verificável que sustenta a reversão.
Motivo 1 — "Procedimento fora do Rol da ANS"
Operadora: a cirurgia não consta da relação de procedimentos obrigatórios. Resposta: Lei 14.454/22 + § 13 do art. 10 da Lei 9.656/98 + ADI 7.265 STF (18/09/2025) — Rol taxativo mitigado, 5 critérios autorizam a cobertura. Tema 990 do STJ + Súmula 90 do TJSP + AgInt nos EREsp 2.117.477/SP (2ª Seção STJ, 11/12/2024): para tratamento oncológico a natureza do Rol é "desimportante". Decisão: STJ — AREsp 2.238.403 (Min. Gallotti, 26/02/2025), transplante de fígado, dano moral R$ 10.000.
Motivo 2 — "Material, prótese ou OPME não coberto"
Operadora: autoriza a cirurgia, mas nega o material específico ou impõe "lista tríplice". Resposta: Súmula 95 do TJSP é categórica; art. 10, §4º da Lei 9.656/98 reforça; Resolução CFM 2.156/16 autoriza prescrição por marca quando justificada. STJ — AgInt no REsp 1.923.442/SP (Min. Raul Araújo, 16/10/2023, 4ª T) confirma.
Motivo 3 — "Técnica experimental ou sem evidência"
Operadora: a técnica (endoscópica, robótica, minimamente invasiva) é experimental. Resposta: aplicam-se os 5 critérios da ADI 7.265 STF (18/09/2025); incorporação da endoscopia de coluna e prótese discal cervical no Rol em 04/2026 (DICOL/ANS) e da prostatectomia robótica via RN 654/2025; STJ — REsp 2.235.175 (4ª Turma, 07/04/2026): cirurgia robótica em câncer de próstata é cobertura obrigatória. TJSP — AI 2094731-17.2024 (Desa. Hertha, 2ª CDP, 07/06/2024), endoscopia lombar.
Motivo 4 — "Existe alternativa coberta mais barata"
Operadora: oferece a cirurgia aberta no lugar da técnica indicada. Resposta: Lei 12.842/13 reserva a escolha técnica ao médico assistente; CDC art. 47 favorece o consumidor; técnicas minimamente invasivas reduzem internação e complicações. TJSP — AI 2252587-10.2025 (Des. José Joaquim, 2ª CDP, 02/10/2025).
Motivo 5 — "Beneficiário em carência"
Operadora: carência contratual de 180 dias para cirurgia eletiva. Resposta: Súmula 597 do STJ + art. 35-C da Lei 9.656/98 limitam a 24h em urgência/emergência. Quadros com déficit motor, cauda equina, abdome agudo são reconhecidos como urgência. STJ — REsp 1.829.164 (Min. Salomão, 01/10/2019): recusa em carência emergencial gera dano moral.
Motivo 6 — "Doença preexistente"
Operadora: aplica CPT de 24 meses. Resposta: Súmula 609 do STJ exige prova robusta da preexistência + má-fé. Sem exame admissional, a tese cai. STJ — AgInt no AREsp 2.075.144/SP (Min. Villas Bôas Cueva, 28/08/2023, 3ª T) — caso típico mantém condenação. Há exceção pontual em AREsp 2.744.553/RS (Min. Raul Araújo, 13/10/2025, 4ª T) — prova robusta + ausência de urgência.
Motivo 7 — "Exclusão contratual ou limite de internação"
Operadora: cláusula excluindo a cirurgia ou limite de dias de internação. Resposta: Súmula 302 do STJ torna abusiva a limitação de tempo; CDC art. 51, IV. STJ — AgInt no REsp 2.001.058/RN (Min. Humberto Martins, 08/04/2024, 3ª T) — bariátrica: exclusão é abusiva diante de doença crônica coberta.
Passo a passo
Caminho de ação quando o plano nega a cirurgia.
O escritório recomenda sete etapas nas primeiras 48-72 horas. As vias administrativa (ANS, Procon, ouvidoria) e judicial (ação com tutela de urgência) andam em paralelo: a primeira pressiona, a segunda garante a cirurgia em prazo curto.
-
01
Exija a negativa por escrito
Imediato
RN 395/2016 da ANS (art. 14) obriga a negativa formal com justificativa específica. A RN 623/2024 (vigência 01/07/2025) reduziu para 10 dias úteis o prazo de resposta em procedimentos de alta complexidade, com fornecimento de protocolo no início da solicitação — silêncio dentro do prazo equivale a negativa. Recusa verbal não tem valor probatório.
-
02
Reúna a documentação médica completa
24-48h
Relatório médico detalhado (CID-10, indicação, técnica, materiais, urgência), exames complementares, histórico de tratamento conservador, receituários, laudos anteriores, eventual segunda opinião. Quanto mais detalhado, mais forte a ação.
-
03
Registre NIP na ANS
5 dias úteis
Notificação de Intermediação Preliminar (RN 388/2015) obriga a operadora a se manifestar em até cinco dias úteis. Reclamação no portal gov.br/ans ou pelo 0800 701 9656. Gera multa em caso de descumprimento e frequentemente reverte a negativa antes da via judicial.
-
04
Procon e canais de defesa do consumidor
Paralelo
Procon estadual ou municipal, consumidor.gov.br (Senacon) e canais de mediação reforçam a documentação e adicionam pressão reputacional. Reclame Aqui pode complementar — sem substituir a via judicial em urgência.
-
05
Advogado especializado em Direito da Saúde
Imediato em urgência
Em casos urgentes, sem esperar o esgotamento administrativo. Em eletivos, razoável aguardar 72h pela NIP. O advogado avalia documentos, redige a petição, define competência (Juizado Especial Cível ou Vara Cível) e instrui a tutela.
-
06
Ação com tutela de urgência
24h-5 dias
Art. 300 do CPC: probabilidade do direito + perigo de dano. Art. 303 admite tutela antecedente em extrema urgência. Art. 311 (evidência) quando a tese está pacificada. Liminares deferidas em 24-72h em urgência, 3-5 dias em eletivas. Astreintes entre R$ 1.000 e R$ 5.000/dia.
-
07
Pedidos cumulados — dano moral e reembolso
Mérito da ação
Obrigação de fazer + dano moral (R$ 5.000-20.000 em casos típicos, mais em óbito/sequela) + reembolso integral com correção e juros se a família adiantou. STJ — Tema 1.365 (2026): a recusa indevida deixou de gerar dano moral presumido (in re ipsa); a indenização passou a exigir prova de circunstância agravante — risco à vida, agravamento do quadro ou conduta reiterada —, comuns na negativa de cirurgia.
Precedentes consolidados
Jurisprudência do STJ, STF e TJSP.
As decisões mais citadas em ações de cirurgia negada — todas verificáveis e aplicáveis em qualquer especialidade cirúrgica.
STF — ADI 7.265 (18/09/2025)
Placar 7×4 pela constitucionalidade da Lei 14.454/22. Fixou a natureza taxativa mitigada do Rol da ANS e os cinco critérios para cobertura excepcional fora dele: prescrição médica, ausência de exclusão expressa pela ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação científica e registro Anvisa.
STJ — AgInt nos EREsp 2.117.477/SP (11/12/2024)
2ª Seção. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer." Tese estendida pela jurisprudência à cirurgia oncológica.
STJ — Tema 1.069 (REsp 1.870.834/SP)
2ª Seção, vinculante. Tratamento complementar necessário e indicado pelo médico assistente, incluindo cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, tem cobertura obrigatória.
STJ — Tema 990 (REsp 1.733.013/PR)
Rol da ANS como referência básica de cobertura mínima. Confirmado pela jurisprudência subsequente, com leitura agora harmonizada com a ADI 7.265 STF (taxatividade mitigada, 5 critérios para a hipótese excepcional).
STJ — Súmula 608
"Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os de natureza administrativa, regidos por lei especial." Base de toda interpretação pró-consumidor.
STJ — Súmula 609
"A recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exame médico prévio à contratação ou demonstração de má-f�� do beneficiário."
STJ — Súmula 597
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços, em caso de urgência ou emergência, é abusiva se ultrapassar o prazo de 24 horas contado da contratação."
STJ — Súmula 302
"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado." Base para afastar limite de dias.
TJSP — Súmula 90 (vigente)
"Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico." Aplica-se por analogia a procedimentos cirúrgicos.
TJSP — Súmula 93 (vigente)
"A implantação de 'stent' é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98." Base sólida em cardiovascular.
TJSP — Súmula 95 (vigente)
"Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados ao tratamento — incluindo prótese, órtese e material vinculado a ato cirúrgico coberto."
TJSP — Súmula 96 (vigente)
A indicação de profissional ou hospital fora da rede credenciada é abusiva quando a rede própria não oferece a especialidade ou o tratamento indicado pelo médico assistente.
TJSP — Súmula 102 (REVOGADA em 10/09/2025)
O Órgão Especial do TJSP revogou a Súmula 102 (que afastava a alegação de "experimental" e ausência no Rol) para harmonizar a jurisprudência paulista aos critérios da ADI 7.265 STF. Hoje a análise da abusividade é feita caso a caso, sob os 5 requisitos do STF.
STJ — REsp 2.156.614/DF (16/06/2025)
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma. Cirurgia cardíaca: negativa de cobertura por suposta exclusão contratual é abusiva diante de indicação médica fundamentada.
STJ — AREsp 2.238.403 (26/02/2025)
Min. Maria Isabel Gallotti. Transplante de fígado fora do Rol da ANS: manteve condenação da operadora com dano moral de R$ 10.000 e reafirmou a natureza exemplificativa pós-Lei 14.454/22.
TJSP — AI 2011028-23.2026 (17/03/2026)
Des. Olavo Sá. Endoscopia para hérnia toracolombar com risco de paraplegia iminente — deferida tutela de urgência com astreintes de R$ 2.000/dia (limite 30 dias).
STJ — REsp 2.235.175 (07/04/2026)
4ª Turma, unânime. Cirurgia robótica para câncer de próstata: cobertura obrigatória. "Operadoras devem assegurar exames e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, sendo irrelevante, em determinadas hipóteses, a natureza do rol da ANS." Aplica taxatividade mitigada.
STJ — REsp 2.202.652/SP (08/2025)
Min. João Otávio de Noronha. Órtese craniana para braquicefalia/plagiocefalia em bebê — abusiva a negativa quando há indicação médica fundamentada.
STJ — AREsp 2.659.834/SP (06/2025)
Min. Daniela Teixeira. Prótese customizada para artroplastia da ATM bilateral — cobertura obrigatória com expressa aplicação da Lei 14.454/22.
STJ — AgInt no AREsp 2.845.058/SP (2025)
Min. Nancy Andrighi. Reconheceu abusividade do uso da junta médica como barreira ao tratamento. Reafirma a prevalência do médico assistente sobre o profissional contratado pela operadora.
Tipos de procedimento
Eletiva, ambulatorial ou emergência.
A forma de tutela jurídica varia conforme o enquadramento clínico do procedimento. Os três regimes:
Procedimento eletivo
Cirurgia agendada com tempo
Indicação não-imediata, sem risco vital em curto prazo. Carência contratual de até 180 dias é, em regra, oponível, salvo abuso. NIP e via administrativa caminham bem; ação com tutela de urgência cabe quando há recusa formalizada ou demora injustificada.
- Prazo ANS resposta10 dias úteis (RN 623/2024)
- Liminar típica3-5 dias
- CarênciaAté 180 dias (eletiva)
Procedimento ambulatorial
Cirurgia sem internação
Ato cirúrgico realizado em centro cirúrgico ambulatorial, com alta no mesmo dia (catarata, varizes, hérnias menores, artroscopias). Cobertura obrigatória plena. Negativa por "não internação" é juridicamente frágil — confunde tipo de cobertura com necessidade clínica.
- CoberturaPlena (Lei 9.656/98)
- MateriaisInclusos (art. 10, §4º)
- ForoVara cível ou JEC
Urgência e emergência
Cirurgia imediata
Apendicite, peritonite, AVC, IAM, trauma, abdome agudo, cesárea de urgência. Art. 35-C da Lei 9.656/98 reduz carência a 24h. Súmula 597 do STJ torna abusiva qualquer carência maior. Tutela antecipada antecedente (art. 303 CPC) cabível antes da citação.
- CarênciaMáx. 24h
- Liminar típica24-72h
- Dano moralExige agravante (Tema 1.365)
Atualização crítica · abril/2026
Dois marcos posteriores à redação inicial deste artigo modificaram parte da estratégia processual em ações contra a negativa de cirurgia pelo plano de saúde:
Tema Repetitivo 1.365 do STJ (15/04/2026): a Segunda Seção fixou que a simples recusa indevida de cobertura não gera mais dano moral presumido em todos os casos. A indenização agora exige comprovação de circunstâncias adicionais que demonstrem efetivo abalo psicológico. Permanecem com presunção as hipóteses de urgência ou emergência, agravamento do estado de saúde, interrupção de tratamento em curso, paciente oncológico e beneficiário hipervulnerável. Recursos paradigma: REsp 2.197.574/SP e REsp 2.165.670/SP, relator Min. Villas Bôas Cueva. Análise detalhada do Tema 1.365 →
RN ANS 654/2025 — cirurgia robótica no Rol (vigência 01/04/2026): a prostatectomia radical robótica entrou no Rol da ANS como o primeiro procedimento robótico de cobertura obrigatória, por meio da Diretriz de Utilização DUT 173. Outras técnicas robóticas continuam submetidas ao mecanismo da ADI 7.265 (cinco requisitos cumulativos). Detalhes da RN 654 →
23 motivos de negativa de cirurgia: análise jurídica completa
O escritório Belisário Maciel Advogados estrutura sua atuação em direito à saúde em 23 vetores principais de negativa de cirurgia — 12 motivos clássicos + 11 cenários específicos por operadora e questões processuais. Cada um tem fundamentação jurídica própria, jurisprudência consolidada (STF, STJ, TJSP) e estratégia processual específica.
Por motivo da negativa
Por operadora
Casos específicos e estratégia processual
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns trazidas pelos pacientes nas primeiras conversas.
Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar uma cirurgia?
A Resolução Normativa 259/2011 da ANS define os prazos máximos de execução (realização) do procedimento. Para o prazo de resposta da operadora ao pedido de autorização em alta complexidade, a RN 623/2024 (vigência a partir de 01/07/2025) reduziu de 21 para 10 dias úteis, com fornecimento obrigatório de número de protocolo no início da solicitação — o silêncio dentro do prazo equivale a negativa. Em situações de urgência ou emergência, a cobertura é imediata, com carência máxima de 24 horas (art. 35-C da Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ). Atrasos injustificados configuram defeito na prestação do serviço e fundamentam tutela de urgência e indenização por dano moral.
O plano pode negar uma cirurgia indicada pelo médico assistente?
Em regra, não. Quando a doença é coberta pelo contrato e há indicação cirúrgica fundamentada, a Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) reserva ao médico assistente a definição da técnica e dos materiais. A operadora pode submeter o caso a junta médica, mas não pode unilateralmente recusar a cirurgia indicada — sob pena de configuração de cláusula abusiva (CDC art. 51, IV) e de obrigação de fazer com tutela de urgência.
O plano pode negar a cirurgia alegando que está fora do Rol da ANS?
Em regra, não. A Lei 14.454/22 disciplinou a cobertura para tratamento prescrito fora do Rol. A ADI 7.265 do STF foi concluída em 18/09/2025, por 7 votos a 4, e fixou a natureza taxativa mitigada do Rol da ANS, com cinco requisitos para a cobertura excepcional: prescrição médica, ausência de exclusão expressa pela ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro Anvisa. A Súmula 90 do TJSP segue vigente; a Súmula 102 foi revogada em 10/09/2025 pelo Órgão Especial para alinhamento com a decisão do STF. Tese consolidada pelo AgInt nos EREsp 2.117.477/SP do STJ (2ª Seção, 11/12/2024) e pelo Tema 990 do STJ.
O plano pode negar materiais cirúrgicos, próteses ou OPME?
Não. A Súmula 95 do TJSP é categórica: havendo indicação médica de prótese, órtese ou material vinculado a ato cirúrgico coberto, é abusiva a negativa. O art. 10, § 4º da Lei 9.656/98 reforça. A Resolução CFM 2.156/16 autoriza o médico a especificar marca e modelo quando clinicamente necessário. A famigerada "lista tríplice" oferecida pela operadora não vincula o paciente quando o médico fundamenta a escolha técnica.
É possível conseguir liminar para cirurgia urgente?
Sim, e é a via mais utilizada. O art. 300 do CPC autoriza tutela de urgência mediante probabilidade do direito (indicação médica + cobertura contratual) e perigo de dano (risco à saúde). Em casos extremos, o art. 303 admite tutela antecipada antecedente, antes mesmo da citação. As decisões liminares costumam ser deferidas em 24 a 72 horas nos casos urgentes, com astreintes entre R$ 1.000 e R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento.
O plano negou a cirurgia durante a carência. Tenho direito?
Depende. Em situação de urgência ou emergência, a Súmula 597 do STJ e o art. 35-C da Lei 9.656/98 limitam a carência a 24 horas — ou seja, a cobertura é exigível imediatamente. Em cirurgias eletivas, a carência contratual de até 180 dias é, em regra, válida, salvo abuso ou prazo manifestamente desproporcional. Quadros clínicos com risco progressivo (déficit motor, dor incapacitante) costumam ser reconhecidos judicialmente como urgência, ainda que enquadrados administrativamente como eletivos.
O plano alegou doença preexistente. Posso questionar?
Sim. A Súmula 609 do STJ exige, para que a alegação se sustente, prova robusta da preexistência ao tempo da contratação somada à demonstração de má-fé do beneficiário (omissão deliberada). Sem exame médico admissional ou prova robusta, a tese não se sustenta. Mesmo quando legítima, a cobertura parcial temporária (CPT) é limitada a 24 meses, conforme o art. 11 da Lei 9.656/98 — após esse prazo, a cobertura é integral.
Posso fazer a cirurgia particular e pedir reembolso depois?
Sim, em situações excepcionais — quando a urgência é manifesta e a negativa do plano é injustificada. É essencial preservar a documentação: notas fiscais, recibos, relatório médico detalhado, negativa formal do plano e comprovante das tentativas administrativas. O reembolso integral (com correção monetária e juros de mora) costuma ser deferido pela Justiça quando demonstrada a urgência e a negativa abusiva.
Quanto vale o dano moral por negativa indevida de cirurgia?
A faixa típica fixada pelo TJSP em casos de saúde suplementar oscila entre R$ 5.000 e R$ 20.000 nos casos comuns. O STJ reconhece o dano moral in re ipsa (presumido) por recusa injustificada de OPME — não exige prova específica do sofrimento (AgRg no REsp 1.408.548/PR). Casos com agravamento, sequela ou óbito têm valores significativamente maiores. O Agravo de Instrumento 2011028-23.2026 do TJSP, por exemplo, fixou astreintes de R$ 2.000 por dia (limite 30 dias) em endoscópica de coluna com risco de paraplegia.
O que acontece se o plano descumprir a ordem judicial?
Aplicam-se astreintes (multa diária por descumprimento), normalmente entre R$ 1.000 e R$ 5.000 por dia, com limite cumulativo. Em casos de descumprimento reiterado, é possível requerer bloqueio judicial de valores (penhora online via Sisbajud), comunicação à ANS e, em hipóteses graves, configuração de crime de desobediência. A operadora também pode ser condenada à majoração do dano moral pelo descumprimento.
Cirurgia robótica é coberta pelo plano de saúde?
Cada vez mais. A RN 654/2025 da ANS, com vigência a partir de 01/04/2026, incluiu a prostatectomia radical robô-assistida no Rol — primeira cirurgia robótica de cobertura obrigatória. O STJ — REsp 2.235.175 (4ª Turma, 07/04/2026) confirmou, por unanimidade, a obrigatoriedade da cobertura da cirurgia robótica em câncer de próstata aplicando a tese da taxatividade mitigada (ADI 7.265 STF). Mesmo nas especialidades em que a robótica ainda não foi explicitamente incluída no Rol, a escolha da técnica robótica versus convencional é prerrogativa do médico assistente (Lei 12.842/13) — em consonância com os critérios fixados pelo STF.
Quanto tempo demora um processo contra o plano por negativa de cirurgia?
A liminar (tutela de urgência) costuma ser apreciada em 24 a 72 horas em casos urgentes e em três a cinco dias em casos eletivos. O paciente obtém a cirurgia pela liminar — não precisa aguardar a sentença final. O mérito da ação (sentença + recursos eventuais) demora de seis a 18 meses em Juizado Especial e de um a três anos em Vara Cível, mas o procedimento cirúrgico já foi realizado nesse intervalo, restando apenas a discussão sobre dano moral e reembolso, quando cumulados.
Atendimento reservado
Cirurgia negada? Fale com um especialista.
Avaliação do relatório médico, da negativa formal e da estratégia mais rápida — administrativa ou judicial. Atuação concentrada em São Paulo, com abrangência nacional.
→ Falar no WhatsAppAprofunde-se nos motivos
Hipóteses específicas de negativa de cirurgia
A negativa de cirurgia pode assumir formas diferentes conforme a justificativa apresentada pela operadora. Cada uma tem fundamento jurídico próprio e caminho específico para reversão. Aprofunde-se nas hipóteses mais frequentes:
Procedimento fora do Rol ANS
Cirurgia negada por estar fora do Rol da ANS
Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265 (Min. Barroso, 2025) que garantem cobertura obrigatória mesmo fora do Rol.
Ver caminho jurídico →Caráter experimental
Plano alega que a cirurgia é experimental
Súmulas 100 e 102 do TJSP foram revogadas em 10/09/2025. STJ é claro: quem decide o tratamento é o médico assistente.
O que mudou em 2026 →Material cirúrgico ou OPME
OPME, prótese ou material cirúrgico negado
3 critérios STJ (REsp 1.673.822/RJ) para classificação como implantável + escolha de marca pelo médico (RN ANS 424/2017).
Critérios da cobertura →Prazo vencido
Plano não autoriza a cirurgia no prazo
RN ANS 623/2024 (01/07/2025) fixou 10 dias úteis para alta complexidade. Prazo vencido sem resposta autoriza tutela de urgência.
Como agir em 24-72h →