Ação contra o SUS
Ação contra o SUS por medicamento ou tratamento.
Medicamento de alto custo negado, cirurgia com fila inviável, fornecimento contínuo interrompido, TFD obstado. Tema 106 STJ e Tema 793 STF. Ação em São Paulo — Justiça Estadual e Federal.
Tema 106
Critérios para medicamento não incorporado: prescrição, registro ANVISA, hipossuficiência (STJ).
Tema 793
Solidariedade entre União, Estados e Municípios (STF).
Art. 196 CF
Saúde como direito de todos e dever do Estado.
Liminar
Tutela de urgência deferida em 24-72h em casos de risco à vida.
Sumário
O que cobrimos sobre ação contra o SUS.
- O que é ação contra o SUS
- Dever constitucional do Estado
- 6 situações mais frequentes
- Tema 106 STJ — critérios para medicamento
- Tema 793 STF — solidariedade federativa
- Medicamento fora da RENAME
- Medicamento de alto custo
- Competência — Estadual ou Federal
- Jurisprudência central
- Timeline da ação
- Documentos essenciais
- Perguntas frequentes
O que é ação contra o SUS
Ação contra o SUS é a demanda judicial proposta contra União, Estados ou Municípios para obter medicamento, tratamento, cirurgia, insumo ou procedimento previsto como direito à saúde mas recusado, demorado ou indisponível na rede pública. Fundamenta-se nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal — saúde como direito de todos e dever do Estado — e na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
A jurisprudência consolidou duas balizas centrais: o Tema 106 STJ (critérios para medicamentos não incorporados ao SUS) e o Tema 793 STF (solidariedade entre União, Estados e Municípios — paciente pode demandar qualquer ente). Combinadas, definem quando o direito existe e contra quem se aciona.
A via processual varia conforme o caso: mandado de segurança quando há direito líquido e certo documentalmente comprovado (rito célere, 120 dias); ação ordinária quando há controvérsia técnica que exija perícia (rito comum). Ambas admitem pedido de liminar/tutela de urgência com deferimento rápido em casos com risco à vida.
Dever constitucional do Estado
A Constituição estabelece a saúde como direito social (art. 6º) e direito de todos e dever do Estado (art. 196), a ser garantido “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A Lei 8.080/1990 operacionaliza o comando constitucional. Estabelece princípios (universalidade, integralidade, equidade) e distribui competências entre os entes federativos. O Tema 793 STF consolidou que, para efeitos de responsabilidade judicial, todos os entes respondem solidariamente — o paciente pode demandar qualquer um, ou todos conjuntamente.
Essa solidariedade tem aplicação prática relevante: em ação contra a Prefeitura, o Estado e a União podem ser chamados a integrar a lide; em ação contra o Estado, a União e o Município também. Na prática, ação típica em SP demanda conjuntamente Município de São Paulo + Estado de SP + União — três frentes executáveis.
Aplicações frequentes
6 situações mais comuns.
Cenários recorrentes no TJSP e TRF3 — cada um com estratégia probatória e jurisprudência específicas.
01
Medicamento não incorporado ao SUS
Remédio sem incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Tema 106 STJ fixou critérios: prescrição médica, laudo de ineficácia das alternativas disponíveis, registro ANVISA, incapacidade financeira do paciente. Ação típica em oncologia, esclerose múltipla, hepatite C.
02
Medicamento fora da RENAME
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não contempla o fármaco prescrito. Base para ação especialmente em medicamentos de alto custo e novas incorporações terapêuticas. Solidariedade federativa (Tema 793 STF) permite demandar qualquer ente.
03
Cirurgia ou procedimento em hospital público
Cirurgia cardíaca, neurocirurgia, transplante, bariátrica, ortopedia complexa. Fila do SUS inviabiliza o acesso em prazo adequado ao quadro clínico. Ação para determinar: realização na rede pública em prazo, ou custeio em rede privada quando a pública não tem condição.
04
Tratamento fora do domicílio (TFD)
Paciente precisa de tratamento em município diferente do seu. Portaria SAS/MS 055/1999 disciplina o direito ao transporte, estadia e alimentação durante o TFD. Ação frequente quando Secretaria Municipal não providencia.
05
Fornecimento de insumos contínuos
Bombas de insulina, fitas reagentes, cateteres, fraldas geriátricas, leite especial (PKU, alergia à proteína do leite de vaca). Obrigação continuada do SUS, renovada mensalmente. Ação típica para obrigar fornecimento regular.
06
Leito hospitalar em unidade com UTI
Vaga em UTI adulta, pediátrica ou neonatal. Quando hospital referência não tem leito, ação para determinar remoção aérea, transferência para hospital privado com custeio público, ou obrigação de regulação do Estado.
Tema 106 STJ — critérios para medicamento
O Tema 106 do STJ (RE 1.657.156, julgado em 2018) fixou três requisitos cumulativos para concessão judicial de medicamento não incorporado em atos normativos do SUS:
- Prescrição médica e laudo com ineficácia das alternativas existentes no SUS — o médico assistente precisa justificar por que os medicamentos disponíveis na rede pública não atendem ao paciente. Laudo fundamentado é essencial;
- Registro na ANVISA — o medicamento deve ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ressalvada a hipótese de doenças raras com medicamentos importados por farmácia regulada pela RDC ANVISA 204/2017;
- Incapacidade financeira do paciente — demonstração de que o paciente não tem condições de arcar com o custo do medicamento sem comprometer sua subsistência.
A ausência de qualquer dos três requisitos é motivo para improcedência do pedido. A prova robusta dos três é o que sustenta a ação — estratégia probatória desenhada desde a inicial.
Tema 793 STF — solidariedade federativa
O Tema 793 do STF (RE 855.178) pacificou: “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.”
Consequências práticas:
- Paciente escolhe contra quem ajuizar — em SP, Município + Estado + União ou qualquer combinação;
- Ente acionado não pode alegar ilegitimidade passiva;
- Possibilidade de chamamento ao processo (CPC art. 130) de outro ente para cumprimento;
- Sentença pode ser executada contra qualquer dos entes condenados.
Estratégia comum: ajuizar contra o ente com maior capacidade operacional para cumprimento (frequentemente o Estado) + incluir os demais para ampliar o patrimônio executável e criar pressão operacional.
Medicamento fora da RENAME
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) são os instrumentos que definem a cesta padrão de medicamentos e serviços do SUS. Medicamentos fora dessas listas exigem demonstração dos critérios do Tema 106.
A RENAME é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde. Novas incorporações passam pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). Quando um medicamento tem eficácia comprovada, registro ANVISA, mas ainda não passou pela CONITEC, a via judicial é estratégia legítima para acesso enquanto a política pública não se atualiza.
Medicamento de alto custo
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (antigamente “alto custo”) é regido pela Portaria GM/MS 2.981/2009. Lista medicamentos de alto custo para doenças específicas — esclerose múltipla, hepatite C, doenças lisossômicas, psoríase grave, entre outras.
Quando o medicamento está no Componente Especializado mas há negativa ou demora administrativa, a ação é de obrigação de fazer com documentação simples (prescrição + protocolo do pedido). Quando o medicamento não está no Componente Especializado mas é de alto custo, aplica-se o Tema 106 STJ com todos os requisitos.
Valores envolvidos são significativos: tratamentos anuais superiores a R$ 200.000 são comuns em medicamentos oncológicos, biológicos e para doenças raras. A urgência é proporcional — cada mês sem o medicamento tem impacto prognóstico. Liminar é essencial.
Competência — Estadual ou Federal
A competência depende do ente demandado:
- Contra Município isoladamente — Justiça Estadual (Vara de Fazenda Pública da comarca do município);
- Contra Estado isoladamente — Justiça Estadual (Vara de Fazenda Pública da capital ou da comarca da autoridade);
- Contra União (ou autarquia federal) em qualquer composição — Justiça Federal (art. 109 I CF). Atrai a competência;
- Contra todos os três conjuntamente — Justiça Federal, por causa da presença da União.
Em SP, as Varas Federais e as Varas de Fazenda Pública Estadual têm seções especializadas em saúde pública. Juízes familiarizados com a jurisprudência (Tema 106, Tema 793) aceleram o processamento.
Incorporado × não incorporado
Medicamento na RENAME × medicamento fora.
A classificação define toda a estratégia probatória. Medicamentos incorporados à RENAME têm direito claro, com prova simples. Medicamentos fora exigem cumprimento rigoroso dos requisitos do Tema 106 STJ.
Incorporado
Medicamento na RENAME/CONITEC
Medicamento já incorporado ao SUS pela CONITEC e constante na RENAME. Direito ao fornecimento é claro. Ação é essencialmente de obrigação de fazer contra o ente competente quando há recusa/demora — rito acelerado pela clareza do direito.
Estratégia processual
- Pedido de liminar concedido em 24-72h
- Prova documental simples basta
- Prescrição e negativa da autoridade
- Multa diária por descumprimento
- Sem necessidade de pericia
- Tema 106 STJ inaplicável (já na rede)
Não incorporado
Medicamento fora da RENAME
Medicamento sem incorporação ao SUS. Exige cumprir os 3 requisitos do Tema 106 STJ: (i) prescrição com ineficácia dos disponíveis no SUS; (ii) registro ANVISA (ressalva para doenças raras com importação); (iii) incapacidade financeira do paciente. Prova mais robusta.
Estratégia processual
- Prescrição fundamentada + laudo técnico
- Comprovação de insuficiência das alternativas
- Comprovante de registro ANVISA
- Hipossuficiência financeira documentada
- Eventual prova pericial
- Tema 106 STJ é o critério central
Fluxo da ação
Da negativa à execução em 6 fases.
Ação contra o SUS tem duração média de 6-18 meses em primeira instância + recursos. A liminar é frequentemente o ponto decisivo — deferimento rápido estabiliza o tratamento enquanto o mérito se discute.
- 01
Esgotamento administrativo (opcional)
1-3 semanas
Protocolo formal de solicitação ao ente responsável — Secretaria Estadual/Municipal. Em casos urgentes, pode ser dispensado. Documenta a negativa ou omissão — fundamenta o interesse de agir.
- 02
Análise técnica preliminar
2-3 semanas
Reunião de documentos, avaliação do enquadramento (Tema 106, Tema 793), identificação do ente legítimo, escolha da via (mandado ou ação ordinária).
- 03
Petição inicial com pedido de liminar
1-2 semanas
Ação contra União e/ou Estado e/ou Município (solidariedade — Tema 793). Pedido de tutela de urgência. Documentação técnica robusta conforme Tema 106.
- 04
Análise da liminar
24h a 15 dias
Juiz analisa com base em urgência e requisitos do Tema 106. Em casos de risco de vida, liminar frequentemente deferida em 24-72h. Descumprimento gera multa diária.
- 05
Contestação do ente + perícia
30 dias + 2-6 meses
Ente contesta — frequentemente argumenta reserva do possível, ausência de registro, alternativas disponíveis. Perícia técnica avalia ineficácia das alternativas existentes no SUS.
- 06
Sentença e recursos
6-24 meses
Sentença após instrução. Apelação ao TJSP ou TRF conforme competência. Em matéria de repercussão geral (medicamentos não incorporados), recursos ao STJ e STF. Tese do Tema 106 costuma definir o desfecho.
Base jurídica consolidada
Normas e jurisprudência central.
Ação contra o SUS tem fundamentação robusta — Constituição, Lei 8.080, Temas do STF e STJ, portarias do Ministério da Saúde:
CF/1988 arts. 6º e 196
Saúde como direito social e dever do Estado. Fundamento material de toda ação judicial para acesso a medicamento, tratamento ou procedimento pelo SUS.
CF/1988 art. 197 e 198
Diretrizes do sistema de saúde — descentralização, atendimento integral, participação social. Base da organização do SUS.
Lei 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde. Institui o SUS e estabelece competências de União, Estados e Municípios. Princípios: universalidade, integralidade, equidade, regionalização, hierarquização.
Lei 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Tema 106 STJ (RE 1.657.156)
Critérios para concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS: (i) prescrição médica e laudo de ineficácia das alternativas existentes; (ii) registro na ANVISA (ressalva doenças raras); (iii) incapacidade financeira do paciente.
Tema 793 STF (RE 855.178)
Solidariedade entre os entes federativos em matéria de saúde. União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem conjuntamente — paciente pode demandar qualquer um ou todos.
Tema 500 STF (RE 657.718)
Obrigação de fornecimento pelo Estado de medicamento com registro na ANVISA — ainda que não incorporado ao SUS, em casos excepcionais com observância dos critérios do Tema 106.
Súmula 655 STJ
Repetição de indébito na cobrança indevida de tributos ou valores por entes federativos — aplicável analogicamente em saúde quando há cobrança indevida.
Portaria GM/MS 2.981/2009
Política Nacional de Medicamentos Especializados — Componente Especializado (antigamente de alto custo). Lista e critérios de dispensação.
RDC ANVISA 204/2017
Disciplina a importação de medicamentos para tratamento de doenças raras — complementa o requisito do registro no Tema 106.
Documentos essenciais
O que reunir antes da ação.
Ação contra o SUS vive da documentação técnica — prescrição fundamentada, laudo médico, comprovação dos requisitos do Tema 106. Quanto mais robusta, maior a chance de deferimento da liminar e procedência final.
01
Prescrição médica com justificativa
Receita com CID, dose, forma farmacêutica, frequência, duração. Justificativa técnica da escolha — não basta prescrever, é preciso explicar por que outras alternativas não funcionam. Base do Tema 106 STJ.
02
Laudo médico detalhado
Parecer do médico assistente ou especialista descrevendo: histórico, tratamentos tentados e resultados, razão da escolha do medicamento pleiteado, consequências da sua não obtenção. Documento central da ação.
03
Exames complementares
Laudos de imagem, patologia, marcadores laboratoriais que comprovam a doença e o estágio. Necessários para demonstrar o quadro clínico e a adequação da prescrição.
04
Registro ANVISA do medicamento
Verificação no site da ANVISA do registro válido. Imprimir consulta. Medicamento sem registro ANVISA só é deferido em situações excepcionais (doenças raras + importação regulada — RDC 204/2017).
05
Comprovante de hipossuficiência
Declaração de hipossuficiência, holerites, imposto de renda, declaração negativa, extrato bancário, declarações de despesas médicas. Prova a incapacidade financeira — requisito do Tema 106 STJ.
06
Protocolos de pedido ao SUS
Comprovante do pedido formal ao ente, protocolo administrativo, negativa documentada ou omissão prolongada. Fundamenta o interesse de agir e exonera o paciente de tentativa administrativa quando urgente.
07
Documentos pessoais
Identidade, CPF, cartão SUS, comprovante de residência. Fixam a competência territorial e a legitimidade ativa.
08
Contratos e comprovantes (se aplicável)
Quando há plano de saúde mas o tratamento não é coberto, comprovantes do plano e da exclusão. Esclarece por que a via pública é necessária.
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre ação contra o SUS em São Paulo.
Quando posso processar o SUS por medicamento?
Quando o medicamento é prescrito pelo médico assistente, não está disponível na rede pública em prazo razoável, e cumpre os requisitos do Tema 106 STJ: (i) prescrição justificada com ineficácia das alternativas no SUS; (ii) registro na ANVISA (com ressalva para doenças raras e importação regulada); (iii) incapacidade financeira comprovada. A ação pode ser proposta contra União, Estado ou Município — ou todos conjuntamente (Tema 793 STF).
Quem é o réu — União, Estado ou Município?
Os três respondem solidariamente (Tema 793 STF). Estratégia prática: demandar contra o ente que detém a política específica do medicamento ou tratamento — frequentemente o Estado para medicamentos de alto custo (Componente Especializado), o Município para medicamentos da Atenção Básica, a União para alguns programas estratégicos. Incluir mais de um ente pode acelerar o cumprimento.
Qual o prazo para a ação contra o SUS?
5 anos a contar do ato ou da omissão do ente (Decreto 20.910/1932). Em casos de omissão continuada (Estado não responde ao pedido), o prazo renova-se a cada dia. Em urgência, não se espera o prazo administrativo — impetra-se diretamente.
O SUS pode negar medicamento caro?
Pode quando há alternativa eficaz na rede pública, quando falta registro ANVISA (salvo casos específicos), ou quando o custo é desproporcional sem justificativa técnica. Não pode quando todas as alternativas foram tentadas sem sucesso, o medicamento tem registro ANVISA e há comprovação de incapacidade financeira. Tema 106 STJ delimita o direito.
Cabe liminar contra o SUS?
Sim, e frequentemente deferida. CPC art. 300 + LI 12.016/2009 (mandado) autorizam tutela de urgência. Em saúde, a urgência é presumida quando há risco à vida ou deterioração irreversível. Deferimento típico em 24-72h. Descumprimento gera multa diária.
Posso pedir o fornecimento continuado?
Sim. Ação de obrigação de fazer com determinação de fornecimento mensal enquanto perdurar a necessidade. Frequente em doenças crônicas — diabetes, hepatite C, AIDS, esclerose múltipla, câncer em tratamento. A obrigação pode ser específica (um medicamento) ou genérica (todos os medicamentos prescritos pelo médico assistente enquanto houver necessidade).
E se o medicamento não tem registro na ANVISA?
Em regra, Tema 106 STJ exige registro. Exceções: (i) doenças raras com medicamento importado por farmácia com registro em agências estrangeiras de referência (FDA, EMA) e regime da RDC ANVISA 204/2017; (ii) medicamento em vias de registro com estudos clínicos avançados; (iii) situações excepcionalíssimas avaliadas caso a caso pelo Judiciário.
Ação contra o SUS é na Justiça Estadual ou Federal?
Contra Município e Estado: Justiça Estadual. Contra União ou entidade federal (Hospital do Servidor Federal, por exemplo): Justiça Federal. Em ações contra todos os entes conjuntamente, a competência atrai para a Justiça Federal (art. 109 I CF). Em SP, Varas de Fazenda Pública (Estadual) ou Varas Federais.
Recebo o medicamento pelo plano de saúde — posso processar o SUS?
Geralmente não no mesmo momento. Quando o plano cobre, a via prioritária é contra a operadora (ação ordinária + tutela de urgência). Se o plano recusou e a operadora foi condenada mas descumpre, ou se o paciente migrou para SUS por perda do plano, a ação contra o SUS torna-se viável. Situação mista exige estratégia combinada.
A Belisário atua em ação contra SUS?
Sim — área com atuação frequente. Análise da documentação em 24-48h, escolha entre mandado de segurança ou ação ordinária, pedido de liminar, acompanhamento até a sentença. Ver também nossos clusters judicialização da saúde e mandado de segurança em saúde.
Atendimento reservado
SUS negou medicamento ou tratamento? Fale conosco.
Análise da documentação em 24-48h. Escolha entre mandado de segurança ou ação ordinária. Pedido de liminar com deferimento típico em 24-72h em casos urgentes. Primeira orientação sem custo.
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