Direitos do Paciente

Direitos do Paciente

Direitos do paciente — Lei 15.378/2026 e garantias legais.

Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), acesso ao prontuário, consentimento informado, autonomia, confidencialidade LGPD, cuidados paliativos. Assessoria quando há violação em São Paulo.

Lei 15.378

Estatuto dos Direitos do Paciente — sancionado em abril/2026.

10 direitos

Prontuário, consentimento, autonomia, segunda opinião, sigilo e outros.

20 anos

Prazo de guarda do prontuário — Res. CFM 1.638/2002.

Dado sensível

LGPD art. 5º II — regime protetivo reforçado para dados de saúde.

Direitos do paciente — panorama

Os direitos do paciente no Brasil estão consolidados em um arcabouço jurídico robusto — Constituição Federal (arts. 1º III, 5º, 6º, 196), Código Civil (arts. 11-21 — direitos da personalidade), CDC (arts. 6º III e VI), legislação específica (Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003, ECA, Lei 13.146/2015, LGPD) e resoluções do CFM (2.217/2018, 1.638/2002, 2.232/2019). Em abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.378/2026 — o Estatuto dos Direitos do Paciente — que consolida e amplia as garantias.

O Estatuto é marco importante. Reúne regras aplicáveis na rede pública (SUS) e privada (planos, hospitais particulares). Direitos fundamentais reconhecidos explicitamente: acesso integral ao prontuário, consentimento informado, autonomia para aceitar ou recusar tratamento, confidencialidade, segunda opinião, cuidados paliativos, canais de recurso e reclamação.

A importância prática é grande. Violações de direitos do paciente são frequentes — recusa de prontuário, TCLE genérico, atendimento discriminatório, vazamento de dados, recusa de segunda opinião. O Estatuto fornece base legal explícita para responsabilização, com ação judicial cabível — obrigação de fazer + dano moral. Valores arbitrados pelo TJSP 2024-2025: negativa de prontuário R$ 5.000-20.000; TCLE ausente R$ 10.000-30.000; violação grave de sigilo R$ 20.000-100.000 (quando há exposição pública ou profissional).

Lei 15.378/2026 — Estatuto do Paciente

A Lei 15.378/2026, sancionada em abril de 2026, é o Estatuto dos Direitos do Paciente. Estrutura legislativa central em direitos do paciente atualmente. Principais dispositivos:

  • Acesso integral ao prontuário sem necessidade de justificativa;
  • Consentimento informado — direito a informações claras e compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios, alternativas;
  • Autonomia — direito de aceitar, recusar ou interromper intervenções terapêuticas;
  • Confidencialidade — proteção de informações pessoais e médicas, inclusive após falecimento;
  • Segunda opinião — direito a avaliação por outro profissional;
  • Cuidados paliativos — direito reforçado com garantia de qualidade de vida em doença grave;
  • Recurso e reclamação — canais institucionais de exercício dos direitos;
  • Acompanhamento — direito a acompanhante em situações específicas;
  • Participação — direito de ser consultado sobre a presença de estudantes ou profissionais não diretamente envolvidos no cuidado;
  • Atendimento digno — sem discriminação.

10 direitos fundamentais

Rol dos principais direitos do paciente consolidados pela Lei 15.378/2026 e normativa complementar:

Rol de direitos

10 direitos fundamentais do paciente.

Consolidados pelo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026) e normativa complementar — CF, CDC, LGPD, Res. CFM.

01

Acesso integral ao prontuário

Direito de acessar todo o prontuário — consultas, internações, exames, laudos — sem necessidade de justificar o pedido. Direito a cópias e à correção de informações. Lei 15.378/2026 + Res. CFM 1.638/2002. Recusa do hospital/clínica gera obrigação de exibição + dano moral.

02

Consentimento livre e esclarecido

Direito a informações claras e compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento. TCLE obrigatório. Informação deve ser compatível com compreensão do paciente. Ausência ou genericidade gera violação autônoma.

03

Autonomia para aceitar ou recusar tratamento

Direito de aceitar, recusar ou interromper intervenções terapêuticas. Exceção: risco iminente de morte sem alternativa (estado de necessidade terapêutico). Religião, convicção pessoal ou escolha de final de vida são respeitadas. Testamento vital reconhecido.

04

Segunda opinião

Direito a solicitar segunda opinião médica sobre diagnóstico ou tratamento. Plano de saúde não pode recusar — jurisprudência consolidada. Hospital/clínica não pode dificultar acesso à segunda opinião.

05

Confidencialidade e privacidade

Sigilo profissional absoluto. Informações pessoais e médicas protegidas mesmo após falecimento. LGPD — dado sensível de saúde. Acesso restrito ao paciente, representante legal, profissionais envolvidos. Vazamento gera multa ANPD + indenização.

06

Atendimento digno e humanizado

Tratamento respeitoso, sem discriminação por idade, gênero, orientação sexual, religião, condição econômica, deficiência, condição clínica. Direito a acompanhante quando aplicável (gestante, idoso, criança, PCD). Direito à identificação do profissional.

07

Informação sobre custos e cobertura

Direito de saber antecipadamente custos do tratamento (quando particular), cobertura do plano, eventuais valores não cobertos. Surpresa com cobrança extra é prática abusiva.

08

Acesso a medicamento e tratamento prescritos

Direito aos medicamentos e tratamentos indicados pelo médico — cobertos por SUS ou plano conforme cada regime. Recusa indevida gera ação judicial. Ver Planos de Saúde e Ação contra SUS.

09

Recurso e reclamação

Direito de acessar canais de reclamação — ouvidoria, NIP da ANS, PROCON, Ministério Público, Defensoria. Denúncia ao CRM/COREN/CRO quando aplicável. Não sofrer retaliação pelo exercício do direito.

10

Cuidados paliativos e fim de vida

Direito a cuidados paliativos adequados. Analgesia apropriada, conforto, presença familiar, decisões compartilhadas de final de vida. Reforço na Lei 15.378/2026.

Acesso ao prontuário médico

Direito fundamental reforçado pela Lei 15.378/2026. Hospital, clínica, consultório, laboratório — todos são obrigados a fornecer cópia integral do prontuário ao paciente ou representante legal, sem necessidade de justificar o pedido. Base: Res. CFM 1.638/2002 + Lei 15.378/2026.

Práticas abusivas comuns que violam o direito:

  • Recusa total ao fornecimento;
  • Cobrança abusiva pela cópia;
  • Demora injustificada (dias ou semanas);
  • Fornecimento parcial ou em formato não-legível;
  • Exigência de autorização de terceiros além do paciente;
  • “Perda” do prontuário convenientemente.

Caminho jurídico: (1) solicitação escrita formal com protocolo; (2) reclamação no conselho profissional (CRM/COREN/CRO); (3) ação de exibição de documento (CPC art. 396-404) com pedido liminar + dano moral. Prontuário incompleto, rasurado ou convenientemente lacunoso é indício contra o profissional em qualquer ação indenizatória futura.

Consentimento informado (TCLE)

O consentimento livre e esclarecido é pré-requisito ético e legal para qualquer procedimento. Elementos mínimos do TCLE válido:

  • Descrição do procedimento em linguagem acessível;
  • Diagnóstico (quando autorizado pelo paciente) e prognóstico;
  • Riscos específicos — raros ou frequentes;
  • Benefícios esperados;
  • Alternativas terapêuticas;
  • Consequências de não realizar o procedimento;
  • Direito de revogar o consentimento a qualquer momento;
  • Direito de buscar segunda opinião.

TCLE genérico ou preenchido às pressas é violação autônoma do direito — gera dano moral independente do resultado do procedimento. Recomenda-se: ler com calma antes de assinar; exigir cópia; questionar tudo que não estiver claro; recusar assinar o TCLE genérico.

Autonomia e recusa de tratamento

Paciente tem autonomia plena para decisões sobre seu corpo. Pode:

  • Aceitar um tratamento proposto;
  • Recusar um tratamento — por qualquer motivo (religião, preferência pessoal, qualidade de vida);
  • Interromper tratamento em curso — mesmo em situações graves;
  • Optar por cuidados paliativos em vez de tratamento curativo agressivo em doenças terminais;
  • Fazer testamento vital — diretivas antecipadas de vontade para cenários de incapacidade futura (Res. CFM 2.232/2019).

Exceções: (i) estado de necessidade terapêutica — risco iminente de morte sem alternativa e sem tempo de consultar o paciente consciente; (ii) paciente incapaz sem representante adequado — decisão judicial de proteção; (iii) doença transmissível com risco à coletividade — excepcional.

Confidencialidade e LGPD

Informação de saúde é dado sensível (art. 5º II LGPD). Regime protetivo reforçado:

  • Base legal específica (art. 11 II, f) — tutela da saúde por profissionais ou serviços. Consentimento específico em outros casos;
  • Minimização — coletar apenas o necessário para a finalidade;
  • Segurança — criptografia, controle de acesso, segregação;
  • DPO designado nas organizações;
  • Notificação de incidentes à ANPD em 48h;
  • Direitos do titular — acesso, correção, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento.

Violação gera: (i) multa ANPD de até 2% do faturamento (limite R$ 50 milhões por infração); (ii) indenização individual por dano moral; (iii) eventual processo ético do profissional no CRM/COREN/CRO.

Cuidados paliativos

A Lei 15.378/2026 reforça o direito a cuidados paliativos — conjunto de intervenções focadas em qualidade de vida quando há doença grave sem perspectiva de cura. Componentes:

  • Controle da dor — analgesia adequada, incluindo opioides quando necessário;
  • Conforto — higiene, nutrição, hidratação adequadas à fase;
  • Apoio psicológico — paciente e família;
  • Apoio espiritual — respeito às crenças;
  • Presença familiar;
  • Decisões compartilhadas de final de vida — limitação terapêutica, suspensão de medidas fúteis.

Plano de saúde tem cobertura obrigatória. SUS deve oferecer através de unidades especializadas. Recusa ou oferta inadequada gera ação judicial.

O que fazer quando violado

Passos em caso de violação de direito do paciente:

  1. Documentar a violação — gravações (quando permitido), mensagens, testemunhas;
  2. Ouvidoria interna do hospital/clínica/plano — primeira tentativa;
  3. NIP da ANS — para planos de saúde (resposta em 5-10 dias úteis);
  4. Conselho profissional — CRM, COREN, CRO, CRF para infrações éticas do profissional;
  5. Vigilância Sanitária — para irregularidades estruturais;
  6. PROCON — em relação de consumo;
  7. Ministério Público — defesa de direitos coletivos ou individuais indisponíveis;
  8. Defensoria Pública ou advogado — ação judicial (obrigação de fazer + dano moral).

Retaliação pelo exercício do direito — dificulta atendimento, nega procedimento, descredencia — é ilícito autônomo e gera indenização adicional.

Base jurídica

Legislação e jurisprudência.

Arcabouço atualizado com a Lei 15.378/2026:

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente)

Sancionada em abril/2026. Consolida direitos dos pacientes no Brasil. Acesso integral ao prontuário, consentimento informado, autonomia, confidencialidade, segunda opinião, cuidados paliativos, recurso. Referência legislativa central atual.

CF/1988 arts. 1º III, 5º, 6º e 196

Dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais, direito à saúde. Fundamento constitucional dos direitos dos pacientes.

CDC arts. 6º III e VI

Direito à informação adequada e à reparação integral de danos. Aplicável em relação com plano de saúde, hospital privado, clínica.

CC/2002 arts. 11-21

Direitos da personalidade — vida, integridade, honra, imagem, privacidade. Tutela civil autônoma além da esfera consumerista.

Res. CFM 1.638/2002

Prontuário médico — obrigatoriedade, conteúdo mínimo, guarda por 20 anos, direito do paciente à cópia integral.

Res. CFM 2.232/2019

Objeção de consciência e recusa de tratamento pelo paciente. Critérios éticos.

Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018)

Capítulos sobre sigilo, dever de informação, autonomia do paciente, relação médico-paciente.

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Proteção de dados pessoais. Dado de saúde é sensível (art. 5º II). Regime específico — base legal, minimização, segurança, DPO.

Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Direitos específicos do idoso — atendimento preferencial, acompanhante, proteção contra discriminação.

Lei 8.069/1990 (ECA)

Criança e adolescente — prioridade absoluta em saúde, presença de acompanhante, proteção específica.

Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Atendimento acessível, adaptação razoável, não discriminação.

Lei 9.656/1998

Planos de saúde — direitos específicos do beneficiário.

Súmula 608 STJ

Solidariedade do hospital pelos atos médicos — amplia proteção ao paciente.

Tema 1.365 STJ (mar/2026)

Dano moral em recusa de cobertura — preserva in re ipsa em urgência, emergência, tratamento em curso, discriminação.

Documentos essenciais

O que guardar e apresentar.

Documentação preservada facilita exercício de direito e eventual ação judicial.

01

Cartão do SUS ou carteira do plano

Identificação do paciente no sistema de saúde. Base de qualquer interação assistencial.

02

Documentos pessoais

RG, CPF, certidão de nascimento. Em idoso, comprovação etária. Em deficiência, laudo.

03

Prontuário médico solicitado

Cópia integral do prontuário quando pedir ao hospital/clínica/médico. Solicitação escrita, protocolo de recebimento.

04

Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)

Quando houver procedimento. Deve conter informações claras — exigir cópia antes de assinar.

05

Atestados médicos

Documentos que comprovem condição clínica, afastamento, necessidade de acompanhamento. Para uso em trabalho, escola, previdência.

06

Receitas e prescrições

Documentos médicos com diagnóstico (quando autorizado), medicação, posologia, duração. Direito à cópia.

07

Protocolos de reclamações

NIP da ANS, ouvidoria do hospital/clínica, CRM/COREN, PROCON, Ministério Público. Guardar comprovantes.

08

Testamento vital (quando aplicável)

Documento de diretivas antecipadas de vontade. Reconhecido pela Res. CFM 2.232/2019. Registro em cartório recomendado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direitos do paciente no Brasil.

O que é a Lei 15.378/2026?

É o Estatuto dos Direitos do Paciente, sancionado em abril de 2026. Consolida e amplia direitos dos pacientes no Brasil — na rede pública (SUS) e privada (planos, hospitais particulares). Reúne regras sobre: acesso integral ao prontuário, consentimento informado, autonomia para aceitar/recusar tratamento, confidencialidade, segunda opinião, cuidados paliativos, canais de reclamação. É a referência legislativa central atual em direitos do paciente.

Tenho direito de ver meu prontuário?

Sim, integralmente. A Lei 15.378/2026 assegura direito ao acesso completo ao prontuário, sem necessidade de justificativa. Inclui: histórico, consultas, internações, exames, laudos, prescrições, evoluções. Direito a cópias e à correção de informações incorretas. Res. CFM 1.638/2002 complementa. Recusa ou demora do hospital/clínica gera ação de exibição + dano moral. Prontuário deve ser guardado por 20 anos.

Posso recusar um tratamento?

Sim. A autonomia é direito fundamental — Lei 15.378/2026, Res. CFM 2.232/2019 e CC/2002. Pode-se recusar ou interromper intervenções terapêuticas por qualquer razão (religião, preferência pessoal, decisão de final de vida). Exceções: (i) risco iminente de morte sem alternativa — estado de necessidade terapêutica; (ii) paciente menor ou incapaz sem representante adequado — juízo de proteção. Testamento vital é reconhecido para cenários de incapacidade futura.

Hospital pode negar segunda opinião?

Não. A segunda opinião é direito consolidado — Lei 15.378/2026 reforçou. Plano de saúde não pode recusar cobertura de consulta com outro especialista. Hospital/clínica não pode impedir o paciente de buscar outra avaliação, inclusive transferindo prontuário para o segundo profissional. Recusa configura violação com ação cabível.

Meus dados médicos estão protegidos?

Sim, com rigor. LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado de saúde como sensível (art. 5º II) — regime mais protetivo. Obriga: base legal específica (art. 11 II), minimização, segurança, DPO designado, notificação de incidentes em 48h à ANPD. Violação gera multa à empresa (até 2% do faturamento, limite R$ 50 milhões por infração) + indenização individual ao paciente. Proteção vale mesmo após o falecimento.

O que fazer se médico/hospital violar direitos?

Canais disponíveis: (1) Ouvidoria do hospital/clínica/plano — primeira tentativa interna; (2) NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) da ANS — para planos; (3) Conselho profissional — CRM, COREN, CRO (para infrações éticas); (4) Vigilância Sanitária — para irregularidades da estrutura; (5) PROCON — relação de consumo; (6) Ministério Público — defesa de direitos coletivos; (7) Defensoria Pública ou advogado — ação judicial. Retaliação pelo exercício do direito é ilícito autônomo.

Médico pode se recusar a me atender?

Em regra não, em situações de urgência/emergência — CFM e CRM exigem. Em consultas eletivas, há liberdade profissional relativa, mas sem discriminação por idade, gênero, raça, orientação sexual, religião, HIV, TEA, deficiência. Recusa discriminatória é ilícita — Res. CFM 2.232/2019 + CDC art. 39 IV. Em área de atuação obrigatória (plantão hospitalar, SUS), atendimento é dever profissional.

Tenho direito a acompanhante no atendimento?

Sim, em várias situações. Gestante tem direito a acompanhante no parto (Lei 11.108/2005). Idoso (Estatuto do Idoso). Criança e adolescente (ECA). Pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015). Acompanhante por indicação médica. Negativa do hospital/plano é ilícita — ação com tutela de urgência cabível.

E cuidados paliativos — como funcionam?

São cuidados focados em qualidade de vida quando há doença grave sem perspectiva de cura. Incluem: analgesia adequada, conforto, apoio psicológico e espiritual, presença familiar, decisões compartilhadas de final de vida. A Lei 15.378/2026 reforça o direito a cuidados paliativos acessíveis. Plano de saúde tem cobertura obrigatória. SUS oferece através de unidades especializadas — ação judicial quando há negativa.

A Belisário atua em violação de direitos do paciente?

Sim. Casos típicos: recusa de acesso a prontuário; violação de sigilo; negativa indevida de tratamento; atendimento discriminatório; falha em consentimento informado; não cumprimento de cuidados paliativos; recusa de segunda opinião; retaliação por reclamação. Análise preliminar em 24-48h, escolha da via (administrativa + judicial), ação com pedido de obrigação de fazer + dano moral. Ver também hub para pacientes e dano moral em saúde.

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