NotreDame Negou a Cirurgia? Direitos e Como Reverter

Negativa de cirurgia · Grupo Hapvida-NotreDame

Quando a NotreDame Intermédica autoriza a consulta, confirma o diagnóstico, mas trava a cirurgia indicada pelo médico, o paciente fica preso entre a urgência do tratamento e uma carta de negativa difícil de entender. Na maior parte dos casos analisados pelos tribunais, essa recusa é abusiva e pode ser revertida, muitas vezes por decisão judicial liminar em poucos dias. Há ainda um ponto específico da NotreDame que muda a estratégia: a responsabilidade solidária do grupo e da administradora de benefícios.

Este conteúdo do escritório Belisário Maciel Advogados, com atuação dedicada ao Direito Médico e da Saúde, explica os motivos mais comuns de negativa da NotreDame, o que a lei e a jurisprudência recente dizem sobre cada um deles, os prazos que a operadora é obrigada a cumprir e o passo a passo para destravar o procedimento. O foco é prático: quem está com uma cirurgia atrasada precisa entender, com precisão, onde a recusa costuma cair e qual o caminho mais rápido de reverter.

Por que a NotreDame nega cirurgia (e por que costuma ser abusivo)

A regra de ouro do setor é simples. A operadora pode definir quais doenças o plano cobre, mas não pode escolher qual tratamento o paciente vai receber para uma doença que já tem cobertura. Essa prerrogativa é do médico assistente. Quando a NotreDame autoriza a internação mas nega o procedimento, ou cobre a cirurgia e recusa o material indispensável, ela interfere na conduta médica — e é aí que mora a abusividade reconhecida pelos tribunais.

Desde a fusão com a Hapvida, em 2022, a NotreDame integra o maior grupo de saúde suplementar do país. Isso tem efeito jurídico direto, detalhado adiante: a negativa de uma empresa do grupo pode ser cobrada de todo o grupo. Para o panorama completo de direitos e prazos em qualquer operadora, o escritório mantém a análise sobre cirurgia negada pelo plano de saúde.

Os motivos mais comuns de negativa da NotreDame

Carência em cirurgia de urgência ou emergência

A NotreDame não pode exigir cumprimento integral de carência quando a cirurgia é de urgência ou emergência. O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ fixam que, nessas situações, a carência máxima é de 24 horas a contar da contratação. Os tribunais aplicam essa lógica de forma consistente: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a recusa de uma cirurgia de emergência baseada em carência, reconhecendo o dever de reembolso (Recurso Cível 5004105-02.2023.8.24.0125, julgado em 2024). Em Mato Grosso, o tribunal manteve a liberação de uma cirurgia de emergência para uma recém-nascida com cardiopatia grave, afastando a carência diante do risco imediato à vida e fixando multa diária pelo descumprimento (Agravo de Instrumento 1032153-18.2025.8.11.0000, julgado em dezembro de 2025).

Procedimento “fora do rol” ou tido como estético

A NotreDame costuma recusar cirurgias como bariátrica e mamoplastia redutora alegando finalidade estética ou ausência no rol da ANS. Esse argumento perdeu força. A Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo, e o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 em setembro de 2025, fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura de procedimento fora da lista. Quando a cirurgia tem finalidade terapêutica documentada, a recusa cai: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a cobertura de uma mamoplastia redutora não estética, com eficácia confirmada pelo e-NatJus (Apelação 5003139-83.2022.8.24.0057), e o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu no mesmo sentido em um caso de gigantomastia com dores crônicas e cifose cervical. O detalhamento dos cinco requisitos está na análise sobre cirurgia negada fora do rol da ANS.

Cancelamento ou rescisão do contrato como pretexto

Outra recusa frequente usa o cancelamento do plano para travar uma cirurgia já indicada. Quando o titular é demitido ou o contrato é suspenso por inadimplência não comprovada, a operadora tenta encerrar a cobertura de imediato. A lei não permite. Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 garantem a manutenção do plano por um período após a demissão, e a suspensão por falta de pagamento exige notificação prévia. O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a NotreDame a reembolsar integralmente o tratamento em UTI negado após carta de rescisão do contrato de trabalho (Apelação 0218808-58.2022.8.06.0001). Em São Paulo, a suspensão por suposto inadimplemento não provado, somada à recusa da cirurgia, gerou condenação solidária da operadora e da administradora de benefícios (Apelação 1061454-52.2023.8.26.0100).

Material ou prótese ligado à cirurgia (OPME)

Quando a NotreDame autoriza a cirurgia mas nega o material indispensável, a recusa atinge a própria viabilidade do procedimento. Materiais implantáveis ligados ao ato cirúrgico têm cobertura obrigatória, e a escolha da característica técnica cabe ao médico assistente. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a liberação de um esfíncter urinário artificial para um paciente com incontinência grave, sequela de prostatectomia por câncer, depois de outros tratamentos falharem (Agravo de Instrumento 0100440-80.2023.8.16.0000). O escritório trata o tema em detalhe na análise sobre materiais cirúrgicos e OPME negados pelo plano de saúde.

O detalhe que muda a estratégia: a responsabilidade é de todo o grupo

Aqui está o ponto que diferencia um caso contra a NotreDame de um caso contra qualquer outra operadora. Como a NotreDame integra o grupo Hapvida NotreDame e opera planos coletivos por meio de administradoras de benefícios como Qualicorp e Allcare, é comum que cada empresa atribua a responsabilidade à outra para escapar do processo. Os tribunais rejeitam essa manobra.

Pela teoria da aparência e pela existência de grupo econômico, a negativa de uma empresa pode ser cobrada das demais. Em precedente recente sobre legitimidade no grupo, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a alegação de ilegitimidade da Hapvida, destacando o logotipo do grupo na carteirinha e a notoriedade do grupo econômico (Apelação 0032782-26.2025.8.16.0014) — tese de legitimidade que se aplica igualmente às ações de cirurgia. Quando há administradora de benefícios na relação, a condenação alcança operadora e administradora em conjunto, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo no caso Qualicorp e NotreDame.

Na prática, isso significa uma vantagem concreta para o paciente: não é preciso descobrir “de quem foi a culpa”. A ação pode ser dirigida à operadora e à administradora ao mesmo tempo. O escritório detalha esse recorte na página sobre a responsabilidade da administradora de benefícios na NotreDame.

Os prazos que a NotreDame é obrigada a cumprir

Para cirurgia eletiva, a operadora tem prazo de 10 dias úteis para autorizar o procedimento, conforme a Resolução Normativa ANS 623/2024, em vigor desde julho de 2025. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, sem espera. Quando o prazo estoura ou a resposta não vem, configura-se a negativa por omissão, que abre caminho para a via judicial. O escritório explica como agir nesse cenário na análise sobre cirurgia não autorizada no prazo da ANS.

Como reverter a negativa da NotreDame

O primeiro passo é reunir a documentação que sustenta o caso. Com esses documentos em mãos, a recusa fica muito mais frágil diante de um juiz.

Documentos para reunir antes de agir

  • Relatório do médico assistente com a indicação da cirurgia e a justificativa técnica
  • Exames que comprovam o quadro clínico e a necessidade do procedimento
  • Carta de negativa da NotreDame com o número de protocolo
  • Especificação do material ou prótese, quando a cirurgia depender de OPME
  • Carteirinha, contrato do plano e comprovantes de pagamento em dia

A partir daí, há dois caminhos. A escolha depende da urgência do caso.

Via administrativa

NIP na ANS

A Notificação de Intermediação Preliminar é gratuita e adequada para casos eletivos que ainda têm algum tempo de tramitação. A ANS aciona a operadora, que costuma responder em poucos dias úteis.

Via judicial

Liminar (tutela de urgência)

Caminho preferencial quando há risco clínico ou cirurgia agendada. A liminar costuma ser apreciada em 24 a 72 horas e, deferida, o juiz fixa multa diária por descumprimento.

Quando a NotreDame não cumpre a liminar

Conseguir a liminar nem sempre encerra o problema. Em parte dos casos, a ordem judicial é deferida mas o cumprimento atrasa, o que prolonga o risco para o paciente. O sistema processual prevê instrumentos específicos para forçar o cumprimento, e a demora injustificada pesa contra a operadora na hora de o juiz fixá-los.

O principal mecanismo é a multa diária por descumprimento, as astreintes. Diante da inércia, o juiz pode majorar o valor da multa, determinar o bloqueio direto de valores nas contas da operadora para custear o procedimento em hospital particular e, conforme o caso, responsabilizar pessoalmente o gestor que descumpre a decisão. O escritório detalha o tema na análise sobre astreintes e multa diária contra o plano de saúde e em como conseguir a liminar em 48 horas.

Na prática, a estratégia correta antecipa o descumprimento: o pedido inicial deve requerer multa diária em valor suficiente para desestimular o atraso e prever, desde logo, o bloqueio de valores como medida de apoio. Com isso, o paciente não fica refém da boa vontade da operadora.

E o dano moral, quando cabe?

É preciso ser honesto sobre este ponto, porque a regra mudou. Desde o Tema 1.365 do STJ, a simples recusa de cobertura não gera mais dano moral automático. A indenização passou a exigir a demonstração de uma circunstância agravante, como risco concreto à vida, agravamento do quadro, interrupção de tratamento em curso, paciente oncológico ou hipervulnerável, ou descumprimento reiterado de ordem judicial.

Esse último ponto é relevante no perfil da NotreDame. Em decisões recentes, a indenização foi mantida justamente porque a negativa veio acompanhada de descumprimento reiterado de ordem judicial — situação que, nas palavras dos tribunais, supera o mero inadimplemento contratual. Por outro lado, há casos em que os tribunais concederam a cobertura, mas negaram o dano moral, por entender que a recusa decorreu de interpretação razoável de cláusula contratual. Cada caso precisa ser avaliado individualmente, como detalha a análise sobre o Tema 1.365 do STJ e o dano moral em cirurgia negada.

Quando a negativa da NotreDame pode ser legítima

Nem toda recusa é abusiva, e um caso bem conduzido começa por reconhecer isso. Os tribunais mantêm a negativa quando o procedimento é puramente estético, sem caráter reparador ou funcional comprovado por perícia. É o limite definido pelo Tema 1.069 do STJ: a cirurgia plástica pós-bariátrica é coberta quando reparadora e indicada como etapa do tratamento da obesidade, mas a operadora pode recusar a parte estritamente estética, podendo valer-se de junta médica para aferir o caráter funcional.

A recusa também costuma ser mantida quando a cirurgia é eletiva e trata de doença preexistente que o beneficiário declarou na contratação, dentro do prazo de cobertura parcial temporária previsto no artigo 11 da Lei 9.656/1998. O Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou essa lógica a uma histerectomia eletiva por miomas declarados na adesão, em ação que envolveu Hapvida, NotreDame e a administradora de benefícios (Apelação 0126964-64.2024.8.17.2001). A diferença decisiva é a urgência: havendo emergência ou agravamento documentado, a carência e a cobertura parcial temporária não prevalecem, e a cobertura volta a ser obrigatória.

Decisões recentes envolvendo a NotreDame

Tribunal Tema Resultado
TJMTCirurgia de emergência (recém-nascida) + carência + grupo econômicoLiberação mantida, com multa diária
TJSPCancelamento indevido + cirurgia (administradora Qualicorp)Condenação solidária
TJCEUTI negada após rescisão de contrato de trabalhoReembolso integral
TJSCCarência em cirurgia de emergênciaRecusa afastada
TJPREsfíncter urinário artificial (OPME) pós-câncerTutela mantida
TJSCMamoplastia redutora não estética (e-NatJus)Cobertura determinada

Decisões citadas a título ilustrativo. A jurisprudência evolui; cada caso depende da documentação médica e contratual específica.

Perguntas frequentes

A NotreDame pode negar cirurgia alegando carência?

Em cirurgia de urgência ou emergência, não. O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ limitam a carência a 24 horas nesses casos. Em procedimentos eletivos, a carência contratual pode ser exigida, dentro dos limites fixados pela ANS.

Posso acionar a Hapvida se meu plano é NotreDame?

Sim. Como as duas integram o mesmo grupo econômico, a jurisprudência admite a responsabilidade solidária e a teoria da aparência. A ação pode alcançar as empresas do grupo, sem que o paciente precise identificar previamente qual delas processou a recusa.

A Qualicorp também responde pela negativa?

Quando o plano coletivo é intermediado por administradora de benefícios, a condenação pode recair de forma solidária sobre operadora e administradora. O paciente pode acionar as duas em litisconsórcio passivo, como detalha a análise específica sobre a administradora de benefícios.

Quanto tempo a NotreDame tem para autorizar a cirurgia?

Dez dias úteis para procedimentos eletivos, conforme a RN ANS 623/2024. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. O descumprimento do prazo equivale a negativa e autoriza a via judicial.

A cirurgia é urgente e a NotreDame negou. Consigo liminar?

Em geral, sim. Com indicação médica e risco documentado, a tutela de urgência costuma ser apreciada em 24 a 72 horas, e o juiz pode fixar multa diária para garantir o cumprimento da decisão.

Negaram minha cirurgia depois de cancelar o plano por falta de pagamento. É válido?

A suspensão por inadimplência exige notificação prévia, e o tratamento em curso é protegido. Sem esses cuidados, a negativa tende a ser considerada abusiva pelos tribunais.

Tenho direito a indenização por dano moral?

Não de forma automática. Após o Tema 1.365 do STJ, a indenização exige uma circunstância agravante, como risco à vida, agravamento do quadro ou descumprimento reiterado de ordem judicial. A análise é individual.

Como conseguir uma liminar contra a NotreDame?

Com o relatório do médico assistente, a documentação do risco e a carta de negativa, o pedido de tutela de urgência é distribuído ao juízo e costuma ser apreciado em 24 a 72 horas. Deferida a liminar, a NotreDame é intimada a autorizar o procedimento sob multa diária.

A NotreDame não cumpriu a liminar. O que fazer?

É preciso comunicar o descumprimento ao juízo imediatamente. A partir daí, o juiz pode majorar a multa diária, determinar o bloqueio direto de valores nas contas da operadora para custear o procedimento em hospital particular e, conforme o caso, responsabilizar o gestor. Esse é o instrumento que protege o paciente diante da demora no cumprimento.

Conclusão

A negativa de cirurgia pela NotreDame Intermédica raramente é o fim da linha. Na maioria dos cenários — carência em urgência, alegação de procedimento fora do rol, cancelamento de contrato como pretexto ou recusa do material indispensável — a recusa contraria a lei e a jurisprudência consolidada, e pode ser revertida por liminar em poucos dias. O diferencial estratégico contra a NotreDame é a possibilidade de acionar todo o grupo econômico e a administradora de benefícios em conjunto, ampliando a pressão para o cumprimento da decisão.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto. As decisões e dispositivos legais citados podem sofrer alterações; consulte sempre um advogado para orientação específica.

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Marcos legais referenciados: Lei 9.656/1998 · Lei 14.454/2022 · ANS — RN 623/2024 · STJ — Tema 1.365 e Súmula 597

Sobre o autor

Advogado do Belisário Maciel Advogados, com atuação em Direito Médico e da Saúde. Produção permanente de conteúdo técnico-jurídico voltado a pacientes e profissionais de saúde sobre cobertura, negativas e responsabilidade das operadoras.

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