Astreintes Contra Plano de Saúde 2026 | Tabela STJ

A multa diária por descumprimento de ordem judicial, conhecida tecnicamente como astreintes, é a principal ferramenta processual para garantir o cumprimento de liminares contra planos de saúde. Quando o juiz determina que a operadora autorize uma cirurgia, exame ou tratamento dentro de prazo determinado, a astreinte transforma a obrigação em algo concreto. Cada dia de atraso gera valor a pagar. A operadora descobre que cumprir é mais barato que resistir.

Mas o uso adequado das astreintes envolve nuances. Quanto valor pedir? Qual cap fixar? O que acontece se a operadora descumpre por meses ou anos? Pode haver redução do valor acumulado? E se o beneficiário falece durante o descumprimento? Em 23 de junho de 2025, a Ministra Maria Isabel Gallotti, em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.840.280, fixou tese que organizou definitivamente o tema. Este guia consolida a tabela de valores praticada pelos tribunais, a tese da transmissibilidade pós-óbito e os três requisitos cumulativos exigidos pelo STJ para que a astreinte seja reduzida em fase de cumprimento de sentença.

O que são as astreintes e qual a base legal

As astreintes têm base no artigo 537 do Código de Processo Civil de 2015. O dispositivo autoriza o juiz a fixar multa diária ou de outro periodicidade independentemente de pedido da parte, com objetivo de coagir o devedor a cumprir obrigação de fazer ou não fazer. O valor é calculado pelo descumprimento — ou seja, a multa começa a fluir quando a operadora deixa de cumprir a ordem judicial após o prazo estabelecido.

Antes do CPC de 2015, o instituto estava previsto no artigo 461, parágrafos 4º e 5º, do CPC de 1973. A jurisprudência consolidada do STJ se desenvolveu sob ambos os regimes e mantém continuidade. A finalidade é coercitiva, não indenizatória. A astreinte pressiona o cumprimento; não substitui o dano material ou moral.

Quando a astreinte começa a contar

O fato gerador da astreinte é o descumprimento da ordem judicial. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 31 de março de 2025, reforçou esse entendimento. Não basta que a ordem tenha sido proferida. É preciso que a operadora tenha sido formalmente intimada do conteúdo, que o prazo para cumprimento tenha sido estabelecido e que o prazo tenha decorrido sem cumprimento.

Na prática, isso significa que o paciente precisa documentar todas as etapas. A intimação da operadora, o prazo concedido pelo juiz, a data exata em que o prazo se encerrou sem o cumprimento. A partir desse marco, cada dia de atraso gera valor. Quando finalmente a operadora autoriza a cirurgia ou o tratamento, a astreinte para de fluir.

A tabela de valores STJ entre 2018 e 2026

A análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça publicadas entre 2018 e 2026 permite consolidar uma tabela de valores praticados pelas instâncias ordinárias e revisados em sede de recurso especial. A tabela orienta o paciente sobre o que esperar e o advogado sobre o que pedir.

Valor diário baseline

Para casos comuns sem urgência médica objetivada, o valor diário praticado pelos tribunais brasileiros varia entre 800 e 1.500 reais por dia. O Agravo em Recurso Especial 1.475.199 de Minas Gerais, julgado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira em 14 de agosto de 2019, manteve multa de 800 reais por dia com acúmulo de 24.000 reais, fundamentando a razoabilidade do valor diante do descumprimento.

Valor diário em urgência médica

Quando há urgência médica objetivada, com risco à vida ou à integridade física do paciente, o valor diário pode chegar a 5.000 reais ou mais. O Agravo em Recurso Especial 298.029 de São Paulo, julgado pelo Desembargador convocado Lázaro Guimarães em 30 de agosto de 2018, tratou de caso em que multa de 5.000 reais por dia foi reduzida para 1.000 reais por dia em fase de cumprimento, mas a fixação inicial em valor elevado foi considerada legítima.

Cap usual

O cap, ou seja, o valor máximo acumulado da astreinte, é praticado entre 30.000 e 100.000 reais para a maioria dos casos. A fixação do cap inicial protege o devedor contra valores estratosféricos, mas o cap pode ser revisado em fase de cumprimento de sentença quando o descumprimento se prolonga muito além do esperado.

Casos extremos sem cap imediato

Em situações de descumprimento contumaz com agravamento clínico do paciente, alguns tribunais fixam astreintes sem cap inicial. O Agravo em Recurso Especial 798.603, julgado pelo Ministro Raul Araújo em 4 de junho de 2019, ilustra o cenário. A operadora procrastinou a autorização da cirurgia a ponto de o paciente ter sido encaminhado ao SUS. O Tribunal de origem manteve a multa sem limitação imediata, justificando a gravidade da omissão. O STJ confirmou.

O STJ EREsp 1.840.280 de junho de 2025: a decisão paradigmática

Em 23 de junho de 2025, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.840.280, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. A decisão consolidou dois pontos centrais que organizaram definitivamente o regime das astreintes em planos de saúde.

Primeiro ponto: a transmissibilidade pós-óbito

A Ministra Gallotti fixou que a astreinte é transmissível para os herdeiros mesmo quando o beneficiário falece durante o descumprimento. O caso paradigma envolvia home care para paciente que veio a falecer antes do cumprimento integral da obrigação. A operadora alegava que a obrigação de fazer era personalíssima e se extinguia com a morte. O argumento foi afastado.

A tese fixada foi clara: a astreinte tem natureza coercitiva e patrimonial. A morte do beneficiário não extingue a multa acumulada até aquele momento. Os herdeiros sucedem na posição do credor da astreinte e podem cobrar o valor pago em fase de cumprimento de sentença. O entendimento protege a família do paciente e desestimula a operadora a aguardar o desfecho clínico para tentar livrar-se da obrigação.

Segundo ponto: os três requisitos cumulativos para redução excepcional

A Ministra Gallotti também sistematizou as hipóteses em que a astreinte pode ser reduzida excepcionalmente em fase de cumprimento de sentença. A redução não é automática nem fácil. Exige a presença cumulativa de três requisitos:

O primeiro requisito é a exorbitância do valor. A astreinte acumulada precisa ter valor manifestamente desproporcional, considerando a obrigação principal, a capacidade econômica do devedor e a gravidade do descumprimento. Valor que apenas é alto, sem ser exorbitante, não autoriza a redução.

O segundo requisito é a ausência de proporcionalidade na fixação inicial. O juiz precisa demonstrar que o valor diário foi fixado em montante claramente desconectado dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se a fixação inicial respeitou esses princípios, a redução perde fundamento.

O terceiro requisito é a ausência de conduta do beneficiário em buscar minimizar o prejuízo. Quando o paciente ou seus herdeiros não tomam providências para acelerar o cumprimento — por exemplo, não pedem intimação reiterada, não pedem cumprimento provisório, não buscam medidas alternativas — a redução pode ser considerada. Mas a conduta diligente do beneficiário impede a redução.

A presença cumulativa dos três requisitos é exigência. Falta de qualquer um impede a redução. Isso protege o paciente contra a redução automática que algumas operadoras tentam obter quando o valor acumulado se torna alto.

A astreinte pode ser maior que a obrigação principal?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões consolidou o entendimento de que a astreinte pode ser superior ao valor da obrigação principal. O princípio é a efetividade da tutela jurisdicional. Se a astreinte fosse limitada ao valor da obrigação, perderia a função coercitiva. O devedor preferiria descumprir e pagar.

O Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 887.146 do Rio de Janeiro, julgado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze em 6 de abril de 2017, e o Agravo em Recurso Especial 828.198 do Rio de Janeiro, julgado pelo Ministro Moura Ribeiro em 23 de agosto de 2016, são paradigmas dessa orientação. A redução posterior do valor acumulado pode ser pleiteada, mas a tese de limitação automática ao valor da obrigação principal está rejeitada.

Como pedir astreintes na liminar: passo a passo prático

Etapa 1: pedido cumulativo na inicial

A petição inicial deve incluir pedido cumulativo de tutela de urgência (ou de evidência) e fixação de astreintes. O artigo 537 do CPC autoriza o juiz a fixar astreintes de ofício, mas é boa prática técnica o advogado fazer o pedido específico, com sugestão de valor diário e cap inicial.

Etapa 2: valor sugerido

Para casos comuns sem urgência objetivada, sugerir entre 1.000 e 2.000 reais por dia. Para casos com urgência médica clara, sugerir entre 3.000 e 5.000 reais por dia. O valor pode ser ajustado pelo juiz, mas a sugestão inicial influencia o patamar final.

Etapa 3: cap inicial proposto

Sugerir cap inicial entre 30.000 e 80.000 reais. O cap protege o juiz contra acusação de excesso e tranquiliza a operadora sobre o limite máximo da exposição. Caso a operadora descumpra além do cap, o paciente pode pedir nova ordem com cap ampliado ou astreintes em valor maior.

Etapa 4: prazo para cumprimento

Para tutela de urgência, sugerir prazo de 24 a 72 horas para autorização da cirurgia. Para tutela de evidência sem urgência, prazo de 5 a 10 dias. Prazos muito curtos podem ser questionados pelo juiz como impraticáveis. Prazos muito longos enfraquecem a coerção.

Etapa 5: documentação rigorosa após a intimação

Quando a operadora é intimada, o advogado precisa documentar a data exata, o prazo concedido e a data de encerramento do prazo. Se a operadora cumpre, ótimo. Se não cumpre, a documentação serve para o cálculo da astreinte acumulada em cumprimento de sentença.

Etapa 6: cumprimento provisório quando o descumprimento se prolonga

Quando a operadora descumpre por semanas ou meses, o advogado deve pedir cumprimento provisório da sentença ou execução das astreintes acumuladas. A medida pressiona a operadora e demonstra a diligência do beneficiário, requisito relevante para evitar a redução posterior.

Os argumentos típicos da operadora e como rebatê-los

Argumento 1: o valor é exorbitante

A operadora alega que a astreinte acumulada é exorbitante. O argumento se rebate com a demonstração de que o valor diário foi razoável, que o descumprimento foi prolongado, e que a operadora teve oportunidades de cumprir. STJ EREsp 1.840.280 exige os três requisitos cumulativos para redução, não basta o valor ser alto.

Argumento 2: o cumprimento foi parcial ou tardio

A operadora alega que autorizou parcialmente ou após o prazo. A astreinte conta enquanto há descumprimento total. Autorização parcial não interrompe a fluência. Quando a operadora autoriza após o prazo, a astreinte acumulada entre o prazo e a autorização permanece devida.

Argumento 3: dificuldade administrativa interna

A operadora alega que tem dificuldade interna de cumprir a ordem. O argumento não desonera. A responsabilidade pela estrutura administrativa é da operadora. O paciente não pode ser penalizado por gargalos internos da empresa.

Argumento 4: o beneficiário não diligenciou para cumprir

A operadora alega que o paciente não buscou alternativas durante o atraso. O argumento se rebate com a demonstração de que o paciente diligenciou: pediu intimação reiterada, pediu cumprimento provisório, fez registros formais junto à operadora. STJ EREsp 1.840.280 protege o beneficiário diligente.

Casos especiais: a astreinte em obrigação de fazer pós-óbito

O EREsp 1.840.280 tratou justamente desse cenário. O beneficiário falecido durante o descumprimento. Os herdeiros sucedem na posição de credores da astreinte acumulada até a data do óbito. A obrigação de fazer pode ser extinta pela morte (a operadora não precisa mais autorizar o procedimento), mas a astreinte acumulada se transforma em crédito patrimonial.

O caso é especialmente relevante em situações de home care prolongado, em cirurgias que demoram e o paciente vem a falecer aguardando, ou em tratamentos oncológicos onde o desfecho clínico pode ser desfavorável durante o trâmite processual. A jurisprudência protege a família e desestimula a estratégia da operadora de aguardar o desfecho clínico.

Quando a astreinte é considerada excessiva e reduzida

Apesar da proteção do STJ, há casos em que tribunais reduzem o valor acumulado. A análise é caso a caso. Os fatores considerados incluem o valor diário fixado inicialmente, o tempo total de descumprimento, a conduta da operadora (se houve tentativa de cumprimento, se houve evasiva), a conduta do beneficiário (se diligenciou), o valor da obrigação principal, a gravidade clínica do quadro e o impacto financeiro do valor sobre a operadora.

Como regra prática, valores acumulados que ultrapassam 200.000 reais sem justificativa específica de gravidade extrema tendem a ser revisados em recurso especial ou em cumprimento de sentença. Valores entre 50.000 e 150.000 reais, quando bem fundamentados, costumam ser mantidos.

Perguntas frequentes

Qual o valor diário ideal para pedir astreintes?

Para casos comuns, sugerir entre 1.000 e 2.000 reais por dia. Para casos com urgência médica clara, sugerir entre 3.000 e 5.000 reais por dia. O juiz pode ajustar, mas a sugestão inicial influencia o patamar.

O cap é obrigatório?

Não é obrigatório fixar cap inicial. Em casos de gravidade extrema, pedir astreintes sem cap pode ser legítimo. Mas como regra prática, fixar cap entre 30.000 e 80.000 reais protege o pedido contra acusação de exorbitância.

A astreinte vale para a Amil, Unimed, Bradesco?

Sim. As astreintes valem para qualquer operadora de plano de saúde, incluindo entidades de autogestão como Cassi e GEAP. A Súmula 608 do STJ aplica o CDC mesmo a autogestão. A astreinte é instrumento processual, aplicável a qualquer devedor de obrigação de fazer.

Posso pedir astreinte após a sentença final?

Sim. A astreinte pode ser fixada em qualquer momento processual: na tutela provisória, na sentença, em cumprimento de sentença. O artigo 537 do CPC autoriza o juiz a fixar a qualquer momento.

O que acontece se a operadora descumprir o cap?

O paciente pode pedir nova ordem com novo cap. O cap inicial não é limite definitivo. Quando o descumprimento se prolonga muito além do esperado, é cabível pedido de ampliação do cap ou fixação de novas astreintes adicionais.

A astreinte é tributada?

O valor recebido como astreinte tem natureza patrimonial e pode estar sujeito a Imposto de Renda. A discussão jurisprudencial não é unânime. Recomenda-se orientação de contador na declaração anual.

Posso pedir astreinte em ação revisional de contrato?

Em ações puramente revisionais, sem obrigação de fazer específica, a astreinte não tem objeto. Quando há cumulação com obrigação de fazer (autorizar tratamento, restabelecer cobertura), a astreinte é cabível.

Conclusão

As astreintes em ações contra planos de saúde são instrumento processual essencial para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em especial o EREsp 1.840.280 julgado pela Ministra Maria Isabel Gallotti em 23 de junho de 2025, sistematizou os critérios para fixação, transmissibilidade pós-óbito e redução excepcional.

Para o paciente que enfrenta negativa de cirurgia ou tratamento, a estratégia processual envolve pedido cumulativo de tutela e astreintes na petição inicial, documentação rigorosa da intimação e dos prazos, conduta diligente para evitar redução posterior e disposição de pedir cumprimento provisório quando o descumprimento se prolonga. A escolha de advogado especializado em direito médico e da saúde, com domínio das particularidades do regime de astreintes, faz diferença significativa no resultado processual.

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Consultoria especializada em ações judiciais contra planos de saúde com fixação de astreintes.

Este artigo foi escrito por Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090, advogado especializado em Direito Médico e Direito da Saúde, sócio-fundador de Belisário Maciel Advogados.

Última atualização: maio de 2026 (com base no STJ EREsp 1.840.280 Maria Isabel Gallotti de 23/06/2025, art. 537 do CPC/15, STJ AREsp 1.475.199 de 14/08/2019, STJ AREsp 298.029 de 30/08/2018 e jurisprudência consolidada 2018-2026).

Marcos legais referenciados: Lei 9.656/1998 · Lei 14.454/2022 · ANS · STJ

Perguntas frequentes sobre o tema

O que são astreintes em ação contra plano de saúde?
São a multa diária imposta pelo juiz para forçar o cumprimento da decisão judicial, conforme art. 537 do CPC. Pressionam a operadora a autorizar imediatamente o procedimento.
Qual valor médio das astreintes em 2026?
O STJ fixa entre R$ 1.000 e R$ 5.000 por dia para procedimentos eletivos, e entre R$ 5.000 e R$ 10.000 em casos urgentes/oncológicos. O cap usual fica entre R$ 30.000 e R$ 100.000.
As astreintes são transmissíveis aos herdeiros?
Sim. O EREsp 1.840.280 STJ (Min. Maria Isabel Gallotti, 23/06/2025) firmou que astreintes acumuladas até a data do óbito são transmissíveis aos herdeiros.
Quando o juiz pode reduzir o valor das astreintes?
Três requisitos cumulativos: exorbitância manifesta, ausência de proporcionalidade na fixação inicial e conduta do beneficiário em busca de redução do prejuízo.
Astreintes podem ultrapassar o valor da obrigação principal?
Sim. O STJ admite que astreintes superem o valor do procedimento quando há descumprimento reiterado e abuso do direito de defesa da operadora.
Como cobrar as astreintes vencidas?
Por cumprimento provisório da decisão. O valor acumulado entra como crédito do beneficiário, executável imediatamente, sem necessidade de aguardar trânsito em julgado.
O juiz pode reduzir astreintes retroativamente?
Excepcionalmente. A jurisprudência admite redução do valor diário a partir de momento específico, mas não anula astreintes já incorridas, salvo se demonstrada conduta abusiva do beneficiário.
Astreintes incidem nas férias forenses?
Sim. As astreintes correm 7 dias por semana, inclusive em feriados e férias forenses. Não há suspensão automática do prazo de cumprimento.

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Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini

OAB/SP 513.090 · Direito Médico e da Saúde

Sócio responsável do escritório, atua em demandas de cobertura, negativas de procedimentos cirúrgicos e tutela de urgência em planos de saúde em todo o território nacional, com base operacional em São Paulo. Conheça o trabalho em /sobre/.

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