Quanto Custa o Kadcyla e Por Que o Plano Tem de Reembolsar — Versão Despersonalizada

Frasco de Kadcyla 160mg — preço por dose e cobertura pelo plano de saúde no Brasil
Kadcyla custa cerca de R$ 9.349/caixa (CMED 2026) e até R$ 112 mil por ano. Cobertura obrigatória.

Em 17 de janeiro de 2017, uma paciente em tratamento de câncer de mama precisou comprar uma única dose de Kadcyla 300 mg para não interromper o protocolo. A nota fiscal anexada ao processo registra R$ 21.597,00. Não foi a primeira vez. Em agosto de 2016 ela já havia comprado outras duas — uma de R$ 23.530, outra de R$ 21.597 — porque a Fazenda do Estado de São Paulo descumpria a tutela antecipada que ela havia obtido em janeiro daquele ano.

A penhora on line cobriu, depois, dois desses valores. O da última dose, não. O Tribunal de Justiça precisou converter formalmente a obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC, para que o dinheiro voltasse à conta da paciente (TJSP 2125108-15.2017.8.26.0000, Des. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, setembro de 2017).

Esse processo é um dos exemplos mais didáticos do problema do preço do Kadcyla. Não porque seja particularmente caro em comparação com outros anti-HER2 da mesma família — Enhertu e Trodelvy, por exemplo, são mais altos. É porque o custo é alto o suficiente para inviabilizar o tratamento individual, e baixo o suficiente para que a operadora ou a Fazenda imaginem que vão ganhar tempo na negativa, contando que a paciente desista. Para o quadro completo da cobertura oncológica pelo plano de saúde, ver o pilar plano de saúde para pacientes oncológicos.

Belisário Maciel Advogados atua regularmente em casos envolvendo trastuzumabe entansina (T-DM1), nome científico do Kadcyla. Este artigo organiza, em três blocos, o seguinte: o que o medicamento custa de fato hoje (preço CMED 2026, preço de mercado, preço SUS), em que condições o plano é obrigado a reembolsar (e quanto), e o que tem mudado no STJ e no TJSP sobre essa matéria nos últimos cinco anos.

O preço do Kadcyla em 2026 — três referências que não se confundem

A primeira coisa a entender é que não existe um único preço. Existem três, e a confusão entre eles costuma estar por trás de boa parte dos litígios.

Preço-tabela CMED 2026: R$ 9.349,68 por caixa (frasco-ampola 100 mg)

É o teto regulatório fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa. Vale como Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Para a fabricante (Roche), é o preço-teto de venda no mercado privado.

Preço de mercado em farmácia particular: R$ 21.597 a R$ 23.530 por dose 300 mg (NF reais)

São valores que constam de notas fiscais juntadas a processos do TJSP — não estimativas. A NF de 02/08/2016 registra R$ 23.530, e duas NFs de 22/08/2016 e 17/01/2017 registram R$ 21.597 cada (TJSP 2125108-15.2017). Entre o preço CMED e o preço efetivamente cobrado em farmácia há margem porque a dose terapêutica tipicamente exige a combinação de duas a três caixas, somadas a taxa hospitalar, manipulação e honorários médicos.

Preço SUS via PMVG + CAP

Quando o Estado compra o medicamento por força de decisão judicial, aplica-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) com o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), nos termos da Resolução 03/2011 da CMED. Essa regra foi expressamente reforçada pelo STJ no REsp 2216023 (Min. Francisco Falcão, monocrática de agosto de 2025). O valor é menor do que o PMC, mas não está disponível para compra particular.

Custo anual estimado

A dose padrão é 3,6 mg/kg a cada 21 dias. Para uma paciente de 70 kg, são cerca de 252 mg por aplicação — o que, considerando frasco-ampola de 100 mg, leva a três caixas por ciclo. Em um ano (12 ciclos), o custo regulatório (CMED) chega a aproximadamente R$ 112.196,16 — número que aparece referenciado em decisão da Des.ª Ana Zomer (TJSP 1027306-86.2021.8.26.0002, 6ª Câmara, maio de 2022).

No mercado privado, o cenário é outro. A trajetória de uma paciente de classe média com câncer de mama metastático cobrindo um ano completo de Kadcyla particular pode passar de R$ 250 mil, somando taxa hospitalar e medicamentos associados.

E, para dimensionar tratamento sequencial em STJ recente: o REsp 2216023 (caso de paciente HER2 3+ em estádio IV) registrou valor da causa de R$ 315.000,00, número que reflete o custo total estimado do tratamento envolvido.

Por que o custo importa juridicamente — e não é só “ah, é caro”

A questão do preço do Kadcyla, sob o ângulo jurídico, não é decorativa. Ela é constitutiva da abusividade da negativa.

Quando o plano nega cobertura de um medicamento que custa de R$ 9 mil a R$ 25 mil por aplicação, com 12 a 17 aplicações por ano, o que está dizendo na prática é: “se você quiser, pague”. Para quase qualquer paciente, isso significa interromper o tratamento. Para a minoria que tem reserva, significa drenar o patrimônio em poucos meses.

A leitura técnica consolidada sobre essa casuística sugere que muitas operadoras apostam exatamente nessa equação. Negam confiando em que parte das pacientes vai desistir, e a outra parte que vai ao Judiciário só será reembolsada anos depois. O cálculo é financeiro: o custo regulatório da multa diária e do dano moral, somado à taxa de quem efetivamente processa, ainda compensa.

Essa lógica vem perdendo força. O STJ, em decisões repetidas desde 2021, consolidou que a negativa de cobertura oncológica gera dano moral in re ipsa — não precisa prova de abalo, é presumido. O acórdão paradigmático mais citado é o REsp 1919886 (Min. Moura Ribeiro, 12/02/2021), em caso de Unimed Campo Grande que negou Kadcyla 160 mg para paciente com metástase no cerebelo. STJ manteve dano moral de R$ 10.000 e afirmou: a junta médica da operadora não pode prevalecer sobre a prescrição do médico assistente.

Analisar caso de Kadcyla com Belisário Maciel Advogados

O reembolso quando a paciente paga particular — duas regras distintas

Aqui está a parte que costuma confundir mais. Existem duas regras de reembolso, e elas não se aplicam às mesmas situações:

Regra 1 — Reembolso nos limites contratuais (art. 12, VI, da Lei 9.656/98)

É a regra para quando o paciente escolhe se tratar fora da rede credenciada por preferência (família, conforto, segunda opinião, hospital de elite). Nesse caso, o reembolso obedece à tabela contratual do plano — não é integral.

Aplicação típica: TJSP 1051325-90.2020.8.26.0100 (Des. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara DP, fevereiro de 2022) — Bradesco condenado a reembolsar nos limites do contrato; e TJSP 1195965-50.2024.8.26.0100 (Des.ª Lucilia Alcione Prata, 6ª Câmara DP, outubro de 2025) — paciente fez Kadcyla→Enhertu no Sírio-Libanês com UTI aérea de BH, e o tribunal confirmou reembolso parcial de R$ 28.678,60, exatamente porque havia rede credenciada disponível em Belo Horizonte. A escolha da família não cria obrigação de cobertura integral.

Regra 2 — Reembolso integral quando há negativa abusiva

Esta é a regra que importa para quem teve cobertura negada e foi obrigado a pagar para não interromper o tratamento. Aqui o reembolso deve ser integral — o valor que efetivamente saiu da conta, com correção monetária e juros.

Precedente direto: TJSP 1011899-57.2014.8.26.0011 (Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville, 6ª Câmara DP, maio de 2015), em que Sul América foi condenada a reembolsar R$ 12.051,39 por Perjeta + Kadcyla a uma paciente com câncer de mama metastático ganglionar e em SNC. Curiosamente, nesse caso o dano moral foi afastado porque a paciente tinha condições de custear durante a negativa e não comprovou abalo extraordinário. É uma decisão útil para alinhar expectativa: reembolso é uma coisa, dano moral é outra, e o tribunal pode dar um sem dar o outro.

Quando o devedor é o Estado — perdas e danos (art. 499 CPC)

E há ainda uma terceira via, que se aplica em ações contra o SUS. Quando a Fazenda descumpre tutela antecipada e a paciente compra o medicamento com recursos próprios, a obrigação de fazer converte-se em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC. É o caso que abre este post (TJSP 2125108-15.2017): a paciente teve dose convertida em ressarcimento pecuniário porque a Fazenda simplesmente não cumpriu, e a penhora on line foi o caminho prático para a recomposição.

Documentação — o detalhe que decide o reembolso

Em primeira consulta, o escritório insiste sempre no mesmo ponto: guarde tudo em nome de quem é a paciente. Nota fiscal, recibo, comprovante bancário, cartão. Se a família compra coletivamente para amparar a paciente, o ideal é que a NF saia em nome dela mesma; quando isso não é viável, vale formalizar empréstimo intrafamiliar com instrumento simples, para sustentar o nexo posteriormente.

A consequência prática de não fazer isso aparece em audiência. Há registros recorrentes, na casuística do escritório, de reembolsos reduzidos por defeito de comprovação, com base no art. 373, I, CPC (ônus da prova do autor). Nada que invalide a obrigação do plano em si — só drena o reembolso da paciente. Esse é um dos pontos práticos detalhados também no pilar plano de saúde para pacientes oncológicos, que organiza a estratégia documental para qualquer terapia-alvo.

Jurisprudência consolidada — 10 decisões de referência (Kadcyla)

Pesquisa Inspira Legal em 25/04/2026 retornou 18 ocorrências; após filtragem (descarte de 6 falsos positivos imobiliários, condominiais e pós-bariátricos), 10 decisões válidas e relevantes — todas detalhadas a seguir.

ProcessoTribunalDataPatologiaDestaque financeiro
TJSP 2125108-15.2017TJSP, 1ª CDP (Rubens Rihl)27/09/2017Mama (SUS, descumprimento)R$ 21.597 / R$ 23.530 por dose 300mg (NF) — conversão art. 499 CPC
STJ REsp 1919886STJ (Moura Ribeiro)12/02/2021Mama metástase cerebeloDano moral R$ 10 mil in re ipsa
TJSP 1011899-57.2014TJSP, 6ª CDP (Sandeville)13/05/2015Mama metástase SNC + ganglionarReembolso R$ 12.051,39 (Perjeta + Kadcyla)
TJSP 1051325-90.2020TJSP, 1ª CDP (Luiz A. Godoy)11/02/2022Mama (rede não credenciada)Reembolso nos limites contratuais; prescrição decenal
TJSP 1007881-04.2019TJSP, 3ª CDP (Beretta da Silveira)26/06/2020Glândula lacrimal (off-label raro)Dano moral R$ 15 mil + cobertura off-label
TJSP 1195965-50.2024TJSP, 6ª CDP (Lucilia A. Prata)16/10/2025Mama, trajetória Kadcyla→EnhertuReembolso parcial R$ 28.678,60 + UTI aérea + Sírio-Libanês não cobertos
TJSP 1002037-31.2020TJSP, 9ª CDPub (Oswaldo Palu)05/02/2021Mama metástase óssea (SUS)Tema 106 STJ + Tema 793 STF — fornecimento solidário
TJSP 1027663-61.2019TJSP, 13ª CDPub (Spoladore)23/08/2024Mama metástase pulmonar (SUS)Multa R$ 500/dia sem teto + perícia IMESC
TJSP 1000880-83.2015TJSP, 8ª CDPub (Leonel Costa)24/02/2016Mama (recidivas em série, SUS)Trajetória Herceptin→Kadcyla por progressão
STJ REsp 2216023STJ (Francisco Falcão)01/08/2025Mama estádio IV HER2 3+ (SUS)Valor da causa R$ 315.000 + Súmulas 282/356 STF e 7 STJ

Distribuição equilibrada: cinco decisões em ações contra plano de saúde privado (1, 2, 4, 5, 6) e cinco contra o SUS (3, 7, 8, 9, 10). Todas favoráveis à paciente em algum grau.

O caso da glândula lacrimal — a confirmação da amplitude do off-label

Há uma decisão na lista que merece destaque por ser, em tese, exótica. TJSP 1007881-04.2019.8.26.0565 (Des. Beretta da Silveira, 3ª Câmara DP, junho de 2020): paciente com carcinoma ex-adenoma pleomórfico de glândula lacrimal, com metástase pulmonar. Diagnóstico raríssimo. Kadcyla foi prescrito off-label, sem qualquer indicação na bula brasileira para esse tipo de tumor.

A Bradesco negou — exatamente o argumento clássico: “uso off-label não está coberto”. O TJSP devolveu, com uma frase que merece registro: “irrelevante não constar da bula”. O que importa é o registro Anvisa do medicamento somado à prescrição médica fundamentada. Súmulas 96 e 102 do TJSP aplicadas, dano moral fixado em R$ 15.000.

Na leitura técnica do escritório, esse precedente é importante por dois motivos. Primeiro, mostra que a tese do off-label como causa eficiente para negativa não passa em cenário oncológico — não é argumento, é manobra. Segundo, deixa claro que o juízo não vai exigir que a indicação esteja registrada: vai exigir que a prescrição esteja fundamentada e que o medicamento tenha registro no país. Coisas distintas.

A trajetória terapêutica Herceptin → Kadcyla → Enhertu — implicação para reembolso

Outra dimensão do caso Kadcyla, que costuma aparecer em consultas, é a trajetória sequencial. A paciente HER2+ com câncer de mama metastático tipicamente passa por uma cadeia: Herceptin (com ou sem Perjeta) na primeira linha, Kadcyla na segunda, e — quando este perde efeito — Enhertu na terceira. Trodelvy aparece em alguns esquemas posteriores.

Essa sequência aparece documentada em vários processos, mas há uma decisão particularmente esclarecedora: TJSP 1006675-79.2024.8.26.0176 (Des. Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara DP, junho de 2025). O acórdão registra a trajetória completa de uma paciente: Docetaxel → Herceptin+Perjeta → Kadcyla (04/2018-01/2021) → Taxol+Herceptin+Perjeta → Enhertu (08/2022) → Trodelvy (03/2023) → Gemzar+Cisplatina. Quase três anos de Kadcyla, e Enhertu vindo depois, exatamente como se espera quando a primeira ou segunda linha falha.

Esse processo registra também algo relevante para reembolso: o Kadcyla causou hepatopatia crônica como efeito adverso, e a paciente passou a precisar de Xifaxan (rifaximina) para encefalopatia hepática associada — medicamento que a Bradesco negou alegando ser de uso domiciliar. O TJSP afirmou: “taxatividade do rol é desimportante para tratamento oncológico”. A frase merece registro. Em termos práticos, ela significa que o argumento de “rol taxativo” continua sendo improdutivo no contencioso pós-Lei 14.454/2022, ainda que a operadora insista.

A relação com o tema do post (preço): cada elo da cadeia representa custo crescente. Herceptin custa anualmente até R$ 125 mil. Kadcyla, R$ 112 mil pelo PMC. Enhertu, R$ 300 mil a R$ 1,3 milhão. Trodelvy, em faixa próxima a do Enhertu. A paciente que enfrenta a sequência completa pode acumular custos individuais de mais de R$ 2 milhões ao longo do tratamento. Para sustentar isso, é a cobertura contratual — não a poupança particular — que tem de funcionar.

Diante de valores dessa magnitude, a estratégia jurídica é o que separa um tratamento custeado de um custo pessoal de R$ 2 milhões. Belisário Maciel Advogados analisa o caso e orienta sobre cobertura e reembolso de Kadcyla.

Dano moral — faixa atual e modulações

Os valores de dano moral em decisões envolvendo Kadcyla, dos últimos seis anos, ficam em três faixas:

R$ 10 mil — STJ paradigmático
Fixado pelo TJMS em 2020 e mantido pelo STJ em 2021 (REsp 1919886). É a faixa mais comum em apelações.

R$ 15 mil — caso off-label raro
TJSP 1007881-04.2019 (glândula lacrimal). Fixação um pouco maior pela combinação de patologia rara e negativa explícita por motivo de bula.

Afastado
TJSP 1011899-57.2014 (paciente com condição de custear) e TJSP 1051325-90.2020 (paciente em rede não credenciada por opção). Mostra que o dano moral exige conduta abusiva autônoma — não decorre automaticamente de qualquer reembolso parcial.

A tendência observável nos acórdãos mais recentes é de padronização em torno de R$ 10 mil em casos de negativa explícita, com escalonamento moderado em situações de dolo demonstrado (recusa repetida, omissão prolongada, alegação de exclusão claramente abusiva).

Multas, prazos e cumprimento — o lado processual prático

Multa diária (astreintes): em ações privadas, a faixa típica em Kadcyla é de R$ 500 a R$ 1.000 por dia, com tetos entre 30 e 60 dias. Em ações contra o SUS, localizou-se, no levantamento Inspira Legal, o caso TJSP 1027663-61.2019 (Des. Spoladore Dominguez, 13ª CDP, agosto de 2024), em que a multa foi fixada em R$ 500/dia sem limitação — combinada à perícia técnica do IMESC para confirmar a necessidade do medicamento.

Prazo de cumprimento: a faixa habitual é de 5 a 15 dias úteis. Em urgência reconhecida (progressão metastática), pode-se obter prazo de 24 a 72 horas em plantão, com risco de comparecimento da operadora à 1ª instância.

Honorários: seguem a fórmula consolidada pelo STJ — somatório das prestações vencidas mais um ano de prestações vincendas — o que, para Kadcyla, pode resultar em base de cálculo entre R$ 100 mil e R$ 200 mil dependendo do tempo de inadimplência.

Tema 106 STJ — quando o caminho é o SUS

Vale registrar também os contornos da via SUS, porque parte das pacientes simplesmente não tem plano de saúde — ou tem cobertura insuficiente. O Tema 106 do STJ exige três requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamento não padronizado:

  1. comprovação de imprescindibilidade por médico assistente, com prova da inadequação ou ineficácia dos fármacos do SUS;
  2. impossibilidade financeira de aquisição;
  3. registro do medicamento na Anvisa.

Aplicações específicas em Kadcyla aparecem em TJSP 1002037-31.2020 (perícia confirmando ausência de substituto) e TJSP 1027663-61.2019 (perícia IMESC com necessidade técnica). Junto com isso, o Tema 793 do STF garante a solidariedade dos entes federativos — o paciente pode acionar União, Estado ou Município indistintamente, e qualquer um responde.

A grande virtude do caminho SUS, quando o plano não está disponível, é a aplicação do PMVG + CAP — preço significativamente menor para o ente federativo, já com Coeficiente de Adequação de Preços previsto na Resolução 03/2011 da CMED. O STJ no REsp 2216023 (Falcão, agosto de 2025) reafirmou expressamente essa exigência.

O que mudou de 2014 a 2026 — cinco linhas de evolução

Os processos pesquisados cobrem 12 anos (de 2014 a 2026). Algumas tendências consolidaram-se:

Primeiro: a tese de “rol taxativo” desapareceu como argumento de plano. Depois da Lei 14.454/2022, e em particular depois da consolidação da ADI 7.265 do STF, o rol é exemplificativo para cobertura oncológica de medicamento com registro Anvisa.

Segundo: o uso off-label deixou de ser exceção. O TJSP cobre Kadcyla off-label até em casos raros (glândula lacrimal). A questão central deixou de ser “está na bula?” e passou a ser “está prescrito por médico assistente fundamentado, e há registro Anvisa?”.

Terceiro: o dano moral oncológico padronizou-se em R$ 10 mil. Não é uma punição; é uma indenização modesta. Mas a presunção (in re ipsa) é robusta — não exige prova de abalo.

Quarto: o reembolso integral ganhou tração nas decisões de mérito quando há negativa explícita, ainda que a regra contratual padrão seja “limites contratuais”. A diferença é a conduta: paciente que escolheu sair da rede × paciente que foi expulsa pela negativa.

Quinto: a trajetória Herceptin → Kadcyla → Enhertu → Trodelvy entrou no léxico jurisprudencial. Os tribunais já tratam essa sequência como esperada, e aceitam mudança de protocolo entre linhas sem rediscutir a cada vez. Isso simplifica o trabalho da advocacia e acelera as liminares de continuidade.

Perguntas frequentes sobre o preço do Kadcyla

Por que o preço varia tanto entre fontes?

Porque há três preços em circulação: CMED (R$ 9.349,68/caixa, regulatório), mercado privado (R$ 21.597 a R$ 23.530/dose 300 mg em NF) e PMVG (compra pelo SUS, mais baixo). O preço CMED é o teto regulatório da Anvisa; o de mercado considera taxa hospitalar e manipulação somadas; o PMVG só vale para venda ao governo.

Quanto custa o tratamento completo de Kadcyla por um ano?

Pela tabela CMED 2026, o custo anual estimado para uma paciente de 70 kg é R$ 112.196,16 (12 ciclos de três caixas/ciclo). Em farmácia particular, o custo anual pode subir para R$ 250 mil a R$ 350 mil dependendo do hospital. Em STJ recente (REsp 2216023), o valor da causa em ação SUS foi R$ 315.000.

Posso pedir reembolso se já comprei do meu bolso?

Sim. Se houve negativa expressa do plano e o paciente pagou para não interromper o tratamento, o reembolso deve ser integral — o valor que saiu efetivamente da conta. Se foi opção própria de tratamento fora da rede, sem negativa, o reembolso obedece aos limites contratuais do plano. São duas regras distintas.

O plano alegou que Kadcyla é off-label. Posso processar?

Pode, e tende a ganhar. O TJSP cobre Kadcyla em uso off-label desde 2020, inclusive em patologia raríssima como carcinoma de glândula lacrimal (TJSP 1007881-04.2019). O argumento “não está na bula” foi expressamente afastado pelo tribunal: o que importa é registro Anvisa + prescrição médica fundamentada. Lei 14.454/2022 reforça.

Se eu não tiver plano, consigo Kadcyla pelo SUS?

Sim, por via judicial, observados os três requisitos do Tema 106 do STJ: imprescindibilidade documentada pelo médico, impossibilidade financeira e registro Anvisa do medicamento. Os entes federativos respondem solidariamente (Tema 793 STF). Decisões: TJSP 1002037-31.2020, TJSP 1027663-61.2019, TJSP 1000880-83.2015. O preço aplicado pelo SUS é o PMVG + CAP, mais baixo do que o de mercado.

Quanto tempo demora a liminar para Kadcyla?

Com documentação completa (relatório médico detalhado, receituário, biópsia com imuno-histoquímica HER2+, exame de estadiamento e carta formal de negativa), o juízo costuma deferir a tutela em 24 a 72 horas úteis. Em situações de plantão, é possível obter decisão em fim de semana.

Tenho metástases — isso influencia no preço ou na cobertura?

Influencia na cobertura (acelera prazos por urgência), não no preço. Em metástases comprovadas — pulmonar, óssea, SNC, ganglionar — o juízo costuma reduzir prazos de cumprimento e fixar multas mais altas. A urgência clínica documentada é o elemento que distingue uma liminar concedida em 72 horas de uma decidida em 15 dias.

A operadora pode invocar junta médica para negar Kadcyla?

Pode invocar, mas o STJ já decidiu (REsp 1919886, Moura Ribeiro, 2021): a junta médica da operadora não prevalece sobre a prescrição do médico assistente. O argumento é improdutivo — costuma ser usado, mas a jurisprudência o afasta de forma consolidada.

O Kadcyla causa efeitos adversos que a operadora também é obrigada a cobrir?

Em regra, sim. Tratamento oncológico envolve medicamentos de suporte e, quando o efeito adverso decorre da própria terapia (caso típico: hepatopatia crônica do Kadcyla), o tribunal estende a cobertura ao tratamento subsequente. Precedente claro: TJSP 1006675-79.2024 (Xifaxan para encefalopatia hepática causada por toxicidade do Kadcyla, com cobertura confirmada pelo TJSP em 2025).

Cross-links — onde aprofundar

Para o panorama geral dos direitos do paciente oncológico no plano de saúde, veja Plano de Saúde para Câncer e Oncologia e o hub Direitos do Paciente Oncológico no Plano de Saúde em 2026. Se o problema é negativa explícita, o post irmão sobre Plano de Saúde Negou Kadcyla: Como Obter Liminar em 24 a 72 Horas é o caminho prático, e o aprofundamento jurídico do rol está em Kadcyla e Rol ANS — Cobertura Obrigatória.

Para comparação com as outras linhas anti-HER2: Herceptin (Trastuzumabe) Preço em 2026 cobre a primeira linha e Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecana) Preço em 2026 trata da terceira — útil para entender a sequência completa do tratamento. Sobre a base legal pós-Lei 14.454/2022, veja Lei 14.454/2022 e o Rol ANS Exemplificativo.

Como o Belisário pode ajudar

Belisário Maciel Advogados atende regularmente casos de negativa de Kadcyla — em primeira linha, segunda linha e em transição para Enhertu. Em todos eles, três coisas pesam: documentação médica detalhada, comprovação clara dos pagamentos efetuados e fundamentação jurídica que articule Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12), Lei 14.454/2022, Tema 106 STJ (quando SUS), Tema 793 STF (solidariedade) e jurisprudência específica do TJSP.

Em casos privados, o escritório conduz a ação com pedido de tutela de urgência para a continuidade do tratamento, mais o pedido cumulativo de reembolso integral das doses já adquiridas. Em casos SUS, o escritório orienta a estratégia processual considerando o Tema 106 e os ritos próprios da ação contra a Fazenda. Em ambos, a meta é prática: reduzir o tempo entre a negativa e o restabelecimento do protocolo.

Analisar caso de Kadcyla com Belisário Maciel Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini — advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Sócio da Belisário Maciel Advogados, em São Paulo. OAB/SP 513.090. Atuação consolidada em casos de cobertura de terapia-alvo oncológica anti-HER2 — incluindo trastuzumabe (Herceptin), trastuzumabe entansina (Kadcyla / T-DM1) e trastuzumabe deruxtecana (Enhertu) — em indicações em bula e em cenários off-label fundamentados.

Referências oficiais

  • Anvisa — Registro Kadcyla (trastuzumabe entansina): consultas.anvisa.gov.br
  • CMED — Lista de Preços Máximos 2026: gov.br/anvisa/cmed
  • Resolução CMED 03/2011 (PMVG + CAP): gov.br/anvisa/cmed
  • Lei 9.656/1998 arts. 10 e 12, VI: planalto.gov.br
  • Lei 14.454/2022: planalto.gov.br
  • CDC art. 51, IV: planalto.gov.br
  • CPC arts. 300, 373, I e 499: planalto.gov.br
  • STJ REsp 1.919.886 (Moura Ribeiro, 12/02/2021): scon.stj.jus.br
  • STJ REsp 2.216.023 (Francisco Falcão, 01/08/2025): scon.stj.jus.br
  • TJSP 2125108-15.2017 (Rubens Rihl, set/2017): tjsp.jus.br
  • TJSP 1011899-57.2014 (Sandeville, mai/2015): tjsp.jus.br
  • TJSP 1007881-04.2019 (Beretta da Silveira, jun/2020): tjsp.jus.br
  • TJSP 1051325-90.2020 (L. A. Godoy, fev/2022): tjsp.jus.br
  • TJSP 1195965-50.2024 (Lucilia A. Prata, out/2025): tjsp.jus.br
  • Tema 106 STJ (medicamentos não padronizados SUS): scon.stj.jus.br
  • Tema 793 STF (solidariedade entes federativos): portal.stf.jus.br
  • ADI 7.265 STF (rol exemplificativo): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96, 100, 102 do TJSP
  • Súmulas 282, 356 STF; Súmula 7 STJ

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