Plano de Saúde Negou Verzenio (Abemaciclibe): Liminar e Cobertura Obrigatória

Cartela de Verzenio (abemaciclibe) sobre mesa de escritório de advocacia — plano negou inibidor CDK4/6, recusa é abusiva conforme STJ AgInt AREsp 2.849.316/MT (4ª Turma, mai/2025)
Verzenio (abemaciclibe) — quando o plano nega inibidor CDK4/6 prescrito para câncer de mama HR+ HER2-, a recusa é abusiva. AgInt no AREsp 2.849.316/MT (Min. Raul Araújo, 4ª Turma STJ, unanimidade, mai/2025) e atualização do rol ANS de 19/12/2025.

Uma paciente de Ribeirão Preto, com carcinoma ductal invasivo de mama submetida a mastectomia e em seguimento com metástase, teve a prescrição de Verzenio (abemaciclibe 150mg, 12 em 12 horas) recusada pela Unimed local. O argumento foi clássico: alegação de uso experimental, parecer desfavorável de junta médica e suposta ausência da medicação no rol da ANS. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506, julgada em 13 de março de 2026 pela Desembargadora Daniela Cilento Morsello, manteve a condenação, fixou dano moral em R$ 10.000,00, multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 10.000 e majorou os honorários para 20% sobre o valor da causa. Mais: a Relatora registrou que, em 19 de dezembro de 2025, a ANS atualizou o rol e o abemaciclibe foi formalmente incluído, tornando o debate ainda mais pacífico.

O cenário se repete diariamente nos atendimentos do escritório: mulher diagnosticada com câncer de mama HR+ HER2- (receptor hormonal positivo, HER2 negativo) — o subtipo mais frequente da doença —, prescrição de inibidor CDK4/6 pelo oncologista assistente, e a operadora respondendo por escrito que o medicamento “não está no rol”, “é experimental” ou “tem alternativa mais barata no contrato”. Trata-se da chamada terapia-alvo oral domiciliar, com indicação consolidada no protocolo monarchE para câncer de mama HR+ HER2- em estádio precoce de alto risco (adjuvante) e nas indicações combinadas com letrozol ou fulvestranto para doença metastática. Para a moldura geral em que essa ação se insere, recomenda-se a leitura do pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer, que organiza os direitos do paciente oncológico em conflito com a operadora.

Para a beneficiária — ou para o familiar — cujo plano negou o Verzenio, vale a constatação técnica direta: na quase totalidade dos cenários verificados, a operadora está errada. Belisário Maciel Advogados sustenta defesa contínua dessa exata situação, e a primeira recusa é, em regra, ritual administrativo que aposta na desistência da paciente. Quando a ação é proposta com peças bem montadas, a tutela de urgência costuma sair em prazo curto e o tratamento começa imediatamente. O resto do processo é desdobramento. Este texto enfrenta, na sequência, por que a negativa não prevalece, qual o caminho judicial real, quais documentos são essenciais, o que dizem o STJ e o TJSP — com número de processo, relator e data, para conferência —, e o que fazer se a operadora descumprir a decisão.

Cobertura do Verzenio (abemaciclibe) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência

O Verzenio (princípio ativo abemaciclibe) é antineoplásico oral da classe dos inibidores da proteína quinase ciclina-dependente 4 e 6 (CDK4/6), fabricado pela Eli Lilly do Brasil Ltda, com registro Anvisa nº 112600299, processo 25351.399620/2018-73, concedido em 11 de março de 2019 e válido até março de 2029 — dados verificados pelo Desembargador Francisco Loureiro na Apelação 1123256-56.2020.8.26.0100 (1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, julgamento de 9 de novembro de 2021), em prática rara de consulta direta ao site da agência registrada no acórdão. O preço de mercado, conforme decisões do TJSP, oscila entre R$ 18.000,00 e R$ 20.000,00 por caixa mensal, totalizando custo anual estimado de R$ 240.000,00 — informação extraída da Apelação 1000876-51.2024.8.26.0242 (3ª Câmara, Des. Mario Chiuvite Junior, jun/2025) e da Apelação 1012784-56.2023.8.26.0011 (Núcleo de Justiça 4.0, Des. Léa Duarte, ago/2024).

A jurisprudência sobre Verzenio se consolidou em três frentes complementares. A primeira é a posição do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão monocrática da Ministra Maria Isabel Gallotti (AREsp 2.155.323, 17 de outubro de 2022) e, mais recentemente, em julgamento unânime da 4ª Turma completa (AgInt no AREsp 2.849.316/MT, Min. Raul Araújo, 19 de maio de 2025), firmou que medicamentos antineoplásicos estão fora do debate sobre taxatividade ou exemplaridade do rol da ANS. Não há lista de antineoplásicos no rol — existe apenas a Diretriz de Utilização aplicável a oncológicos. Logo, a discussão sobre rol exemplificativo ou taxativo é juridicamente irrelevante para o paciente com câncer de mama que precisa do abemaciclibe. A 4ª Turma do STJ, com voto unânime de cinco ministros (Raul Araújo, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi), pacificou a posição em maio de 2025.

A segunda frente é a obrigação legal expressa contida no art. 12, I, alínea c, da Lei 9.656/98, que impõe à operadora a cobertura de antineoplásicos orais domiciliares — fundamento aplicado de forma direta na Apelação 1012784-56.2023.8.26.0011, em que a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha) e o TJSP reconheceram a obrigatoriedade de cobertura do abemaciclibe associado a Aromasin (exemestano) e Zoladex (goserrelina), com valor da causa fixado em R$ 255.988,68, refletindo o custo real de um ano de tratamento. A norma é taxativa, não comporta interpretação restritiva e não depende do debate sobre rol.

A terceira frente é a inclusão formal do Verzenio no rol da ANS, ocorrida progressivamente em três marcos: a Diretriz de Utilização 64 incorporada pela RN ANS 465/2021, a confirmação pela RN 477/2022 e a atualização final de 19 de dezembro de 2025 — registrada expressamente pela Desembargadora Daniela Cilento Morsello na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506. Após dezembro de 2025, qualquer negativa sob fundamento de “fora do rol” carece, simplesmente, de base normativa atual.

Por que operadoras negam o Verzenio e por que o argumento não prevalece

Constata-se, na análise sistemática das negativas examinadas pelo escritório, padrão repetido de seis argumentos que voltam praticamente sem variação. Cada um cai por motivo técnico-jurídico específico — e os fundamentos abaixo organizam a resposta que prevalece nas Câmaras de Direito Privado do TJSP e na 4ª Turma do STJ.

“Medicamento fora do rol da ANS”. Argumento mais comum nas cartas de negativa. Como demonstrado acima, o abemaciclibe foi incluído no rol da ANS pela RN 465/2021 (DUT 64), reconfirmado pela RN 477/2022 e revalidado na atualização de 19/12/2025. Mesmo antes da inclusão formal, o STJ já havia firmado que medicamentos antineoplásicos estão fora do sistema do rol — posição da 4ª Turma completa em decisão unânime (AgInt no AREsp 2.849.316/MT, Min. Raul Araújo, mai/2025). A Lei 14.454/2022, ao acrescentar os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, tornou o rol referência básica e não limitação absoluta — moldura aprofundada no post sobre Lei 14.454/22 e rol exemplificativo.

“Uso off-label” ou “indicação fora da bula”. Operadoras invocam essa tese quando a prescrição abrange situação clínica não literalmente catalogada na bula brasileira da Anvisa. O argumento não prevalece em duas frentes: primeiro, a indicação do Verzenio para câncer de mama HR+ HER2- localmente avançado e metastático está expressamente registrada na bula vigente (registro Anvisa nº 112600299) — fato verificado em decisão judicial pelo Desembargador Francisco Loureiro. Segundo, mesmo quando a indicação é off-label fundamentada em evidência científica (estudo monarchE para uso adjuvante, por exemplo), a prática é lícita no Brasil — Parecer CFM 02/2016, Súmula 102 do TJSP e jurisprudência consolidada do STJ na “Jurisprudência em Teses” (Edição 143, enunciado 7, março/2020).

“Tratamento experimental”. Argumento que não se sustenta diante do registro Anvisa válido até março de 2029. A Súmula 102 do TJSP é categórica: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. O Desembargador Francisco Loureiro, no acórdão da Apelação 1123256-56.2020.8.26.0100, distinguiu com clareza tratamento experimental (sem base científica, em fase laboratorial) de tratamento aceito pela comunidade médica mas eventualmente não catalogado administrativamente — o Verzenio se enquadra na segunda hipótese, com registro regulatório, bula aprovada e protocolos clínicos consolidados.

“Existe alternativa terapêutica no rol”. A operadora alega que existe medicamento substituto incorporado ao rol e, por isso, a recusa estaria autorizada pela tese 11 do EREsp 1.886.929/SP. O argumento é tecnicamente delicado e exige resposta cuidadosa. A 7ª Câmara do TJSP, na Apelação 1104862-93.2023.8.26.0100 (Des. José Rubens Queiroz Gomes, abril de 2025), enfrentou expressamente a questão e firmou que o ônus da prova é da operadora: cabe a ela demonstrar a existência de procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista, o que dificilmente ocorre quando a prescrição é específica para a paciente. Acresce-se que a escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do oncologista assistente, e parecer de junta médica desempatadora prevista na RN 424/2017 da ANS não vincula essa decisão clínica — entendimento reforçado pela 9ª Câmara na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506.

“Carência contratual”. Argumento residual que tenta aproveitar prazo mínimo de cobertura contratual para negar o tratamento. Cai pela urgência oncológica: o art. 12, V, da Lei 9.656/98 prevê carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, e o STJ aplica essa lógica ao início de tratamento contra o câncer com risco concreto à vida. Não consta da prática contenciosa especializada caso de carência mantida em oncologia bem documentada.

“Junta médica desfavorável”. Operadora encaminha o caso a junta médica e usa parecer interno como justificativa de recusa. A 9ª Câmara do TJSP, na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506, desconsiderou expressamente o parecer da junta médica da operadora, entendendo que a opinião administrativa não se sobrepõe à prescrição do oncologista responsável e à indicação consolidada na bula. O AREsp 2.944.580 do STJ (Min. Nancy Andrighi, out/2025), em precedente análogo de imunoterapia, foi cirúrgico nesse ponto: o parecer do médico desempatador previsto na RN 424/2017 da ANS não tem caráter vinculante.

Indicações reconhecidas — mama HR+ HER2- adjuvante (monarchE) e metastática

O abemaciclibe atua como inibidor seletivo das quinases ciclina-dependentes 4 e 6, bloqueando a proliferação de células tumorais positivas para receptores hormonais. Na bula brasileira aprovada pela Anvisa, registram-se as indicações que se mostram particularmente relevantes para a discussão de cobertura:

  • Câncer de mama HR+ HER2- localmente avançado ou metastático, em combinação com inibidor de aromatase (letrozol ou anastrozol) como terapêutica endócrina inicial em mulheres pós-menopausa.
  • Câncer de mama HR+ HER2- localmente avançado ou metastático, em combinação com fulvestranto, em mulheres com progressão da doença após terapia endócrina prévia.
  • Câncer de mama HR+ HER2- localmente avançado ou metastático, em monoterapia, em pacientes com progressão após terapia endócrina e quimioterapia em contexto metastático.
  • Câncer de mama HR+ HER2- em estádio precoce de alto risco (uso adjuvante) — indicação consolidada pelo estudo monarchE, com administração combinada à terapia endócrina padrão por dois anos. Esta é, talvez, a indicação que mais vem sendo discutida em ações recentes do escritório, dada a especificidade do perfil de risco para recidiva.

Protocolo posológico típico observado nas decisões analisadas: 150mg, via oral, de 12 em 12 horas, por 2 anos, em combinação com letrozol 2,5mg/dia (uso prolongado por 5 anos), Aromasin (exemestano) 25mg/dia ou Zoladex (goserrelina) 3,8mg subcutâneo mensal, conforme o protocolo individualizado. As decisões do TJSP confirmam reiteradamente esse esquema — Apelação 1104862-93.2023.8.26.0100 (Verzenio + letrozol), Apelação 1012784-56.2023.8.26.0011 (Verzenio + Aromasin + Zoladex), Apelação 1011514-02.2020.8.26.0011 (Verzenio em metástases ósseas, hepáticas e pulmonares).

Merece destaque a vantagem clínica do abemaciclibe sobre o Ibrance (palbociclibe), outro inibidor CDK4/6 da mesma classe: o Verzenio é o único da classe com benefício comprovado em sobrevida global em câncer de mama metastático e o único aprovado para uso adjuvante (estudo monarchE) — fator técnico que costuma compor a fundamentação clínica da prescrição e desautoriza, com força, qualquer argumento de “alternativa equivalente no rol”. Para o tratamento jurídico equivalente em casos de negativa do palbociclibe, recomenda-se a leitura do post irmão sobre negativa de Ibrance, com a moldura específica desse outro inibidor CDK4/6.

Liminar para Verzenio: prazos, multa cominatória e dano moral

Liminar de Verzenio, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em prazo curto no foro do domicílio da paciente — registra-se faixa típica de 24 a 72 horas úteis em comarcas com despacho regular. Há registros de decisões em poucas horas em comarcas onde o magistrado despacha à tarde, e há, ocasionalmente, casos em que a apreciação leva mais alguns dias em comarcas saturadas. Cabe registrar, contudo, que nem sempre a 1ª instância defere de imediato: na Apelação 2173213-76.2024.8.26.0000 (Agravo de Instrumento, 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Des. Claudio Godoy, julgamento de 26/07/2024), o TJSP reformou decisão monocrática que havia indeferido a tutela em primeira instância (juíza Márcia Blanes), deferindo cobertura imediata do abemaciclibe associado a goserrelina e exemestano em paciente com mastectomia bilateral, micrometástases e tratamentos anteriores sem sucesso. O caso demonstra que, mesmo quando o juízo de primeiro grau resiste, o Tribunal de Justiça vem reformando consistentemente em sede recursal.

Três fatores definem o tempo da decisão. Primeiro, o relatório do oncologista. Documento completo deve trazer diagnóstico em CID-10 (C50, neoplasia maligna de mama), estadiamento clínico-patológico, perfil molecular (HR+ HER2-), histórico terapêutico (cirurgia, radioterapia, quimioterapia eventualmente realizadas), indicação clara do abemaciclibe (dose, via, periodicidade, duração estimada), justificativa clínica com referência a diretrizes (NCCN, ESMO, FEBRASGO, estudo monarchE), eventual menção à ausência de alternativa terapêutica adequada e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. Lido pelo magistrado, o periculum in mora se desenha sozinho. Segundo, a documentação completa de evidência: biópsia, perfil imuno-histoquímico (receptor de estrogênio, receptor de progesterona, HER2, Ki-67), patologia molecular quando aplicável, exames de imagem recentes (mamografia, ressonância, PET-CT, cintilografia óssea), laudos de estadiamento. Terceiro, a redação da inicial: tese certa, fundamentos certos, precedentes certos, pedido bem desenhado.

Documentos que o escritório solicita à paciente ou ao familiar no primeiro contato:

  1. Relatório médico detalhado do oncologista assistente (diagnóstico, estadiamento, perfil molecular HR+ HER2-, histórico terapêutico, prescrição com dose e duração, justificativa).
  2. Receituário médico atualizado, com CRM legível, referente ao abemaciclibe e medicamentos combinados (letrozol, fulvestranto, goserrelina, exemestano, conforme o caso).
  3. Exames diagnósticos: biópsia, laudo imuno-histoquímico, exames de imagem (mamografia, RM, TC, PET-CT, cintilografia óssea), patologia molecular se aplicável.
  4. Carta de negativa do plano por escrito ou protocolo com a recusa registrada — a operadora é obrigada a fornecer, por força da regulamentação ANS.
  5. Contrato do plano e carteirinha da beneficiária.
  6. Comprovantes de pagamento das mensalidades demonstrando adimplemento.
  7. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Tutela de urgência exige cumulativamente probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). No Verzenio, a probabilidade é gritante: o STJ está pacificado, a tese é robusta, o medicamento tem registro Anvisa, a prescrição existe, a inclusão formal no rol da ANS foi consolidada em 19/12/2025. O periculum, quando o relatório médico é bem feito, é evidente — atraso significa progressão da doença e janela terapêutica fechando.

Sobre a multa cominatória (astreintes), a faixa típica fixada pelo TJSP em casos de Verzenio gira entre R$ 1.000,00 por dia (Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506, com teto de R$ 10.000) e valores mais elevados conforme a recalcitrância da operadora. A multa diária acompanha a decisão concessiva da tutela e continua correndo até o cumprimento. Quando a multa se mostra insuficiente — ou quando o plano testa a paciente, retardando para forçar desistência —, o escritório requer bloqueio online dos valores da operadora via Sisbajud, para garantir o custeio direto do tratamento.

Sobre dano moral, a posição do TJSP é consolidada: a negativa de cobertura oncológica configura dano moral in re ipsa (presumido) por lesão a direito fundamental à saúde, não mero dissabor contratual — fundamento expresso na Apelação 1011514-02.2020.8.26.0011 (10ª Câmara, Des. J.B. Paula Lima, mai/2021). Os valores no TJSP têm flutuado entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00 para Verzenio: R$ 10.000 na Apelação 1011514-02.2020.8.26.0011, R$ 10.000 na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506, R$ 10.000 na Apelação 1000876-51.2024.8.26.0242 e R$ 8.000 mantidos pelo STJ no AgInt AREsp 2.849.316/MT (4ª Turma, mai/2025) — valor que o tribunal entendeu não ser exorbitante. A nulidade da cláusula que exclui a cobertura é declarada com fundamento no art. 51, IV, do CDC, por colocar a consumidora em desvantagem exagerada.

Aspecto técnico que poucas pacientes percebem: a ação pode ser proposta no foro do domicílio da paciente (CDC, art. 101, I), independentemente do estado em que o plano tem sede. Beneficiária em Ribeirão Preto, Igarapava ou interior do Estado não precisa litigar em São Paulo só porque a operadora tem sede nacional. Mais: o escritório atua em ações de cobertura oncológica em todo o território brasileiro, com especialização técnica que importa mais que localização geográfica.

Como o escritório conduz casos de negativa de Verzenio

A defesa que prevalece nas ações de Verzenio segue arquitetura técnica que combina três eixos. O primeiro é a fundamentação legal cumulativa: art. 12, I, c, da Lei 9.656/98 (cobertura legal de antineoplásicos orais), art. 51, IV, do CDC (nulidade da cláusula abusiva), Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo), Súmula 102 TJSP, Súmula 95 TJSP, Súmula 96 TJSP, Súmula 83 STJ, Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR e teses 1, 2, 4 e 11 do EREsp 1.886.929/SP. A combinação fecha qualquer brecha argumentativa que a operadora possa explorar.

O segundo eixo é a citação cuidadosa de precedentes específicos sobre abemaciclibe, não apenas precedentes genéricos sobre oncológicos. As decisões selecionadas, na ordem cronológica relevante:

ProcessoTribunal/RelatorDataOperadoraDesfecho
1011514-02.2020.8.26.0011TJSP 10ª Câmara — Des. J.B. Paula Lima11/05/2021Bradesco SaúdeCobertura mantida + R$ 10.000 dano moral + reembolso R$ 10.000 + honorários 20%
1120686-97.2020.8.26.0100TJSP 9ª Câmara — Des. Rogério Murillo Pereira Cimino07/04/2021AmilCobertura mantida + honorários majorados para 13% (equidade rejeitada)
1123256-56.2020.8.26.0100TJSP 1ª Câmara — Des. Francisco Loureiro09/11/2021Central Nacional UnimedCobertura mantida + honorários 20% (registro Anvisa documentado)
AREsp 2.155.323STJ Monocrática — Min. Maria Isabel Gallotti17/10/2022Unimed CuiabáAgravo não conhecido (cobertura mantida) + honorários majorados em 10%
1012784-56.2023.8.26.0011TJSP Núcleo 4.0 Turma IV — Des. Léa Duarte08/08/2024Sul AméricaCobertura mantida + honorários 20% sobre R$ 255.988,68
2173213-76.2024.8.26.0000 (AI)TJSP 1ª Câmara — Des. Claudio Godoy26/07/2024AmilTutela DEFERIDA em sede recursal (1ª instância havia negado)
1104862-93.2023.8.26.0100TJSP 7ª Câmara — Des. José Rubens Queiroz Gomes08/04/2025Sul AméricaCobertura mantida + honorários 11% (taxatividade mitigada — ônus da operadora)
AgInt AREsp 2.849.316/MTSTJ 4ª Turma — Min. Raul Araújo19/05/2025Unimed CuiabáUNANIMIDADE — recurso especial desprovido + R$ 8.000 dano moral mantido
1000876-51.2024.8.26.0242TJSP 3ª Câmara — Des. Mario Chiuvite Junior03/06/2025Unimed Norte PaulistaCobertura mantida + R$ 10.000 dano moral + honorários 15% sobre proveito econômico (Tema 1076 STJ)
1007818-49.2025.8.26.0506TJSP 9ª Câmara — Des. Daniela Cilento Morsello13/03/2026Unimed Ribeirão PretoCobertura mantida + R$ 10.000 dano moral + multa R$ 1.000/dia + inclusão no rol ANS 19/12/2025 registrada

O terceiro eixo é a verificação direta de dados regulatórios. O escritório segue a metodologia documentada pelo Desembargador Francisco Loureiro: consulta direta ao site da Anvisa para confirmação do registro vigente do abemaciclibe (nº 112600299, Eli Lilly do Brasil Ltda, classe terapêutica de inibidores da proteína quinase, vencimento março/2029), consulta ao rol ANS atualizado (DUT 64, RN 465/2021, RN 477/2022, atualização de 19/12/2025), e referência cruzada à Jurisprudência em Teses do STJ (Edição 143, enunciado 7, março/2020). Esses elementos compõem a base documental anexada à inicial e tornam a tutela praticamente automática quando o relatório médico está bem feito.

Quando a operadora descumpre a liminar — e isso ocorre —, há quatro caminhos paralelos que o escritório aciona: (i) astreintes já fixadas na decisão, com requerimento de execução parcial; (ii) bloqueio online via Sisbajud para garantir o custeio direto do tratamento na clínica oncológica; (iii) conversão em perdas e danos quando a urgência se torna irrecuperável; (iv) representação à Superintendência de Direito Privado do TJ, ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) e à própria ANS via NIP — Notificação de Intermediação Preliminar, que pode tramitar em paralelo à ação judicial. A combinação tem alto índice de cumprimento, conforme registro acumulado na prática contenciosa.

Para uma análise direta do caso específico, sem rodeio, com estimativa realista de prazo, recomenda-se contato com Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de Verzenio. A consulta inicial é dedicada a entender o caso e estimar prazo realista de liminar, e integra a atuação descrita no pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

Perguntas frequentes

O plano disse que o Verzenio é experimental — esse argumento se sustenta?

Não se sustenta. O Verzenio (abemaciclibe) tem registro Anvisa nº 112600299 vigente desde 11 de março de 2019 e válido até março de 2029, titularizado pela Eli Lilly do Brasil Ltda. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A Súmula 102 do TJSP encerra a discussão: havendo expressa indicação médica, é abusiva a recusa por “experimental” ou “fora do rol”. O Desembargador Francisco Loureiro (Apelação 1123256-56.2020.8.26.0100, 1ª Câmara, novembro de 2021) verificou pessoalmente o registro Anvisa do Verzenio e documentou todos os dados na decisão, distinguindo tratamento experimental (sem base científica, em fase laboratorial) de tratamento aceito pela comunidade médica.

O plano alegou “fora do rol da ANS”. Como se responde?

A resposta é técnica e cabe ao advogado especializado: o abemaciclibe foi formalmente incluído no rol da ANS pela DUT 64 da RN 465/2021, reconfirmado pela RN 477/2022 e revalidado na atualização de 19 de dezembro de 2025 — fato registrado pela Desembargadora Daniela Cilento Morsello na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506 (TJSP 9ª Câmara, março de 2026). Mesmo antes da inclusão formal, o STJ, em julgamento unânime da 4ª Turma completa (AgInt AREsp 2.849.316/MT, Min. Raul Araújo, maio de 2025), firmou que medicamentos antineoplásicos estão fora do sistema do rol — não há lista, não há taxatividade, não há discussão. A Lei 14.454/2022 já tornou o rol exemplificativo. O argumento da operadora é vazio.

Verzenio para uso adjuvante (estudo monarchE) é coberto pelo plano?

Sim. O uso adjuvante do abemaciclibe em câncer de mama HR+ HER2- em estádio precoce de alto risco, conforme protocolo monarchE, está reconhecido na bula brasileira e em decisões do TJSP. A indicação combinada à terapia endócrina padrão por dois anos é a referência clínica consolidada. Operadora não pode recusar sob argumento de “off-label” quando a indicação consta da bula vigente registrada pela Anvisa. A obrigação legal expressa de cobertura de antineoplásicos orais domiciliares (art. 12, I, c, da Lei 9.656/98) se aplica integralmente.

O plano alegou que existe alternativa no rol — pode exigir Ibrance (palbociclibe) em vez de Verzenio?

Não pode. A escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do oncologista assistente. A 7ª Câmara do TJSP, na Apelação 1104862-93.2023.8.26.0100 (Des. José Rubens Queiroz Gomes, abril de 2025), firmou que cabe à operadora demonstrar a existência de procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol — ônus que dificilmente é cumprido, dada a especificidade da prescrição. Acresce-se que o Verzenio é o único inibidor CDK4/6 com benefício comprovado em sobrevida global em câncer de mama metastático e o único aprovado para uso adjuvante (estudo monarchE). Em casos de palbociclibe, recomenda-se a leitura do post irmão sobre negativa de Ibrance.

A junta médica da operadora deu parecer desfavorável — isso prevalece sobre a prescrição do oncologista?

Não prevalece. O parecer de junta médica desempatadora prevista na RN 424/2017 da ANS não tem caráter vinculante e não se sobrepõe à prescrição do oncologista responsável. A 9ª Câmara do TJSP, na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506 (Des. Daniela Cilento Morsello, março de 2026), desconsiderou expressamente parecer de junta médica desfavorável da Unimed e manteve a cobertura. O AREsp 2.944.580 do STJ (Min. Nancy Andrighi, outubro de 2025), em precedente análogo de imunoterapia, foi cirúrgico nesse ponto: critério econômico-administrativo da operadora não substitui decisão clínica do médico assistente.

Quanto tempo leva para sair a liminar de Verzenio?

Em comarcas com despacho regular, a tutela de urgência costuma sair em 24 a 72 horas úteis com peça bem montada e documentação médica completa. Em comarcas saturadas, o prazo pode se estender para alguns dias adicionais. Cabe registrar que mesmo quando a 1ª instância nega — como ocorreu na Apelação 2173213-76.2024.8.26.0000 (juíza Márcia Blanes, Capital), reformada pelo TJSP (1ª Câmara, Des. Claudio Godoy, julho de 2024) — o Tribunal vem deferindo consistentemente em sede recursal. O processo completo (sentença e eventual apelação) tipicamente leva 12 a 24 meses, mas a liminar garante o tratamento desde o início.

Cabe pedido de dano moral pela negativa do Verzenio?

Sim. A posição consolidada do TJSP é que a negativa de cobertura oncológica configura dano moral in re ipsa (presumido) por lesão a direito fundamental à saúde, não mero dissabor contratual. Os valores no TJSP têm flutuado entre R$ 8.000 e R$ 10.000 para Verzenio: R$ 10.000 na Apelação 1011514-02.2020.8.26.0011 (Bradesco), R$ 10.000 na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506 (Unimed Ribeirão Preto), R$ 10.000 na Apelação 1000876-51.2024.8.26.0242 (Unimed Norte Paulista) e R$ 8.000 mantidos pelo STJ na 4ª Turma (AgInt AREsp 2.849.316/MT, maio de 2025). O foco principal da ação, contudo, é a cobertura do tratamento — o dano moral é desdobramento.

Beneficiária em carência — o plano pode usar isso para negar o Verzenio?

Em urgência oncológica, carência é afastada. Aplica-se por analogia o art. 12, V, da Lei 9.656/98 (carência máxima de 24 horas para urgência e emergência) e a Súmula 302 do STJ. Se o relatório médico documenta o risco da espera — situação típica em câncer de mama HR+ HER2- com indicação de inibidor CDK4/6 —, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato. Não consta da prática contenciosa especializada caso de carência mantida em oncologia bem documentada.

Beneficiária fora de São Paulo precisa de advogado local?

Não obrigatoriamente. A ação pode ser proposta no foro do domicílio da paciente (CDC, art. 101, I), independentemente do estado em que o plano tem sede. Belisário Maciel Advogados atua em ações de cobertura oncológica em todo o território brasileiro — a especialidade técnica em Direito Médico importa mais que a localização geográfica. As decisões compiladas neste post abrangem comarcas paulistas (São Paulo Capital, Ribeirão Preto, Igarapava) e consolidação no STJ a partir de Tribunais de outros estados (TJMT, TJMS), o que demonstra uniformidade nacional do entendimento.

Como o Belisário pode ajudar

Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica — incluindo terapia-alvo oral (abemaciclibe, palbociclibe, ribociclibe, osimertinibe, olaparibe, talazoparibe), imunoterapia (nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe), anticorpos monoclonais (trastuzumabe, pertuzumabe, trastuzumabe-deruxtecano) e protocolos combinados. A atuação em câncer de mama HR+ HER2- representa parcela expressiva do contencioso oncológico do escritório, com casos consolidados em todas as Câmaras de Direito Privado do TJSP e na 4ª Turma do STJ.

Para análise direta do caso de negativa de Verzenio, com estimativa realista de prazo de liminar e roteiro de documentação, basta falar com Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de abemaciclibe. A leitura paralela recomendada a quem chegou aqui é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos — a moldura completa em que essa ação se insere — e os posts irmãos do cluster de câncer de mama HR+ HER2-.

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