
Uma paciente com carcinoma mulleriano de ovário, refratária a carboplatina e Taxol, apresentou prescrição clara: pembrolizumabe — Keytruda. O fundamento clínico era sólido. Tumor com instabilidade microssatélite (MSI-H), aprovação tumor-agnóstica do FDA, posterior reconhecimento da própria ANS na RN 550/22. A paciente, beneficiária da GEAP, recebeu uma negativa: medicamento off-label para ovário, fora do rol da ANS, sem cobertura. A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. No AgInt no AREsp 2.862.412, o ministro Antonio Carlos Ferreira confirmou em 31 de maio de 2025 o que o TJDF já havia decidido: a operadora deveria custear o tratamento — “a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer”.
Quando essa decisão saiu, a paciente já havia falecido. O espólio continuou a demanda. A posição consolidada nessa monocrática — combinada com o REsp 2.210.091/SP, da ministra Nancy Andrighi, julgado um mês depois — passou a balizar todos os casos de Keytruda submetidos a Belisário Maciel Advogados.
Belisário Maciel Advogados atua exclusivamente em Direito Médico e da Saúde, com foco em imunoterapia oncológica. A defesa técnica é conduzida pelo sócio Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini (OAB/SP 513.090). Este texto é dirigido ao paciente cujo plano negou Keytruda, ou que enfrenta exigências administrativas que travam a autorização: explica por que a negativa hoje é juridicamente frágil — e o que precisa entrar na petição inicial para que a liminar saia em 24 a 72 horas. Para o panorama completo da cobertura de plano de saúde em oncologia, consulte o pilar plano de saúde para pacientes oncológicos.
Por que o pembrolizumabe é o imunoterápico mais judicializado do país
O Keytruda é, há alguns anos, o medicamento oncológico mais vendido do mundo. A Merck, dona da molécula, ultrapassou a marca de US$ 25 bilhões em receita anual com ele. No Brasil, é o anti-PD-1 com a maior amplitude de indicações reconhecidas pela Anvisa — e essa amplitude é o motor da quantidade absurda de processos. Em consulta à base do Inspira Legal em 24 de abril de 2026, com a query “pembrolizumabe plano de saúde”, o sistema retornou 1.522 decisões. Para um único princípio ativo, é um número que demonstra escala.
Três fatores explicam essa massa de litígios. O primeiro é a amplitude de indicações. A bula brasileira do Keytruda contempla câncer de pulmão não pequenas células, melanoma, carcinoma urotelial, cabeça e pescoço, colorretal MSI-H/dMMR, mama triplo negativo (TNBC), gástrico, cervical, endometrial, linfoma de Hodgkin clássico, carcinoma de Merkel, renal e hepatocelular. São 14 indicações distintas em um único produto. E há mais: em 2018, a Anvisa aprovou a primeira indicação tumor-agnóstica do Brasil para o pembrolizumabe — qualquer tumor sólido com instabilidade microssatélite alta (MSI-H) ou deficiência de reparo de DNA (dMMR) entra no escopo, independentemente do órgão de origem. Isso é importante porque amplia o alcance para tumores raros, como o do caso do AREsp 2.862.412.
O segundo é o custo. O frasco de Keytruda 100mg sai entre R$ 18.000 e R$ 28.000, e o protocolo padrão são 12 a 35 ciclos a cada três (ou seis) semanas. Não raramente o tratamento total ultrapassa R$ 800.000. A operadora tem incentivo financeiro óbvio para resistir, e a maior parte das negativas decorre dessa equação econômica disfarçada de discussão técnica.
O terceiro é a frequência de indicações off-label. Por ter tantos usos aprovados, o pembrolizumabe é também o anti-PD-1 mais prescrito fora da bula — quando a evidência científica internacional precede a atualização da bula brasileira. Foi exatamente o que ocorreu no caso da GEAP: ovário com MSI-H não estava na bula nacional, mas a literatura, o NCCN e a aprovação tumor-agnóstica eram fundamento mais que suficiente. O plano usou esse gap para negar. O STJ devolveu.
Constata-se essa tríplice engrenagem operando em conjunto a cada caso novo: custo alto + indicação que o plano alega não estar coberta + paciente em janela terapêutica curta. É um padrão estrutural.
A negativa que você recebeu provavelmente cabe em cinco roteiros
Da casuística mapeada pelo escritório, observa-se que os argumentos das operadoras se repetem. Reproduzem-se aqui os cinco mais comuns dos últimos doze meses, com o porquê de cada um cair quando confrontado com a jurisprudência atual.
“Medicamento fora do rol da ANS.” É o argumento da preguiça. Aparece em quase toda carta de negativa. A resposta hoje é simples: medicamentos oncológicos estão fora do sistema do rol — não há lista taxativa de antineoplásicos lá dentro, apenas a DUT 54 sobre risco emetogênico de quimioterapia. O REsp 2.210.091/SP, julgado pela 3ª Turma do STJ em 23 de junho de 2025 (Min. Nancy Andrighi), registra textualmente que “ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer”. Some-se a Lei 14.454/2022, que tornou o rol expressamente exemplificativo, e o argumento simplesmente não para em pé.
“Uso off-label, fora da bula.” Argumento popular para Keytruda justamente porque o pembrolizumabe é prescrito off-label com frequência. Off-label com fundamento científico é prática lícita — o Parecer CFM 02/2016 reconhece, e o STJ aplica rotineiramente. O TJSP, no processo 1052540-70.2021 (Des. Luiz Antonio Costa, 7ª Câmara), aceitou a bula americana do FDA como evidência científica quando a brasileira ainda não contemplava a indicação. O AgInt no AREsp 2.862.412 confirmou cobertura para ovário com base em MSI-H, mesmo sem indicação específica para esse órgão.
“Tratamento experimental.” Esse cai mais fácil. O pembrolizumabe tem registro Anvisa desde 2016, com 14 indicações aprovadas. A Súmula 102 do TJSP é expressa: medicamento com registro regulatório vigente não é experimental. A presença dessa palavra em uma carta de negativa indica que a operadora está testando a paciência do paciente.
“Câncer de mama triplo negativo não tem cobertura específica.” Aparece quando o oncologista prescreve Keytruda para TNBC, subtipo agressivo de mama. A bula brasileira do pembrolizumabe contempla TNBC em combinação com quimioterapia. Mesmo assim, registra-se sequência de planos negando. A apelação 1014601-08.2024, julgada em 23 de julho de 2025 pelo Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP (Des. José Paulo Camargo Magano), manteve a cobertura aplicando as Súmulas 95 e 102 e a Lei 14.454/22.
“Medicamento de uso apenas em pesquisa.” Raro, mas ocorre. A operadora sugere que o paciente acesse o Keytruda via ensaio clínico. Isso é deslocar o ônus de uma obrigação contratual para a sorte de o paciente conseguir entrar em algum estudo. Pembrolizumabe tem registro Anvisa. O direito ao acesso como prescrição clínica comum é autônomo em relação a pesquisa.
Existe ainda uma sexta variante mais sutil, e com frequência crescente: a resistência administrativa. Não é uma negativa formal. É uma sequência de exigências — novo PET-CT, troca do médico assistente, autorização parcelada, “revisão da junta” — que atrasa o tratamento por semanas. Em outubro de 2025, no processo 1024495-41.2024.8.26.0361, a Des. Lucilia Alcione Prata, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, julgou um caso da Notre Dame contra a paciente Maraiza Pereira do Nascimento, em cuidados paliativos. A frase que ficou marcada na decisão e que merece citação obrigatória sempre que se enfrenta um caso desses é: “tempo é parte do tratamento”. Resistência administrativa documentada equivale a negativa. Esse precedente alterou a forma de orientar pacientes — não é mais necessário esperar uma carta formal de recusa para acionar a Justiça.
O que sustenta o seu direito (e o que precisa ir na petição)
Em qualquer ação por negativa de Keytruda, a tese sustentada por Belisário Maciel Advogados se apoia em seis fundamentos jurídicos sobrepostos. Eles não são alternativos — funcionam em camadas. A petição que apresenta os seis com precisão técnica acelera bastante a concessão da tutela.
Lei 9.656/1998, art. 10. Plano referência cobre todas as doenças da CID-10. Câncer está na CID-10. Cobertura contratual existe.
Lei 14.454/2022. Inseriu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei 9.656/98. Rol da ANS é exemplificativo. Cobertura fora do rol é obrigatória se houver evidência científica (hipótese I) ou recomendação Conitec / órgão internacional (hipótese II). Pembrolizumabe satisfaz ambas.
CDC, art. 51, IV. Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula. Recusa de tratamento oncológico prescrito é, por definição, abuso.
Tema 990 do STJ — REsp 1.733.013/PR. Medicamento com registro Anvisa e prescrição médica deve ser coberto mesmo fora do rol. Pembrolizumabe cumpre integralmente.
REsp 2.210.091/SP STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 23/06/2025). Decisão de citação central na atualidade. Registra a posição unânime das duas Turmas da 2ª Seção do STJ sobre cobertura oncológica. Estabelece, ainda, critério para base de cálculo de honorários em obrigação de fazer continuada — prestações vencidas + 1 ano de vincendas, por analogia ao art. 292 do CPC. Importante não só para o mérito, mas para o êxito do contrato com o cliente.
AgInt no AREsp 2.862.412 STJ (Min. Antonio Carlos Ferreira, 31/05/2025). A monocrática que abre este texto. Pembrolizumabe em ovário, off-label por MSI-H. Confirmou cobertura, citou extensamente o Tema 990 e os EREsps 1.886.929/SP. Reafirmou a irrelevância da natureza do rol em oncologia. Decidiu, ainda, que o espólio continua a demanda quando a paciente falece no curso do processo.
Reforça-se esse arcabouço com as Súmulas: 102 do TJSP (veda recusa por “experimental” ou “fora do rol” com prescrição médica), 95 do TJSP (home care obrigatório), 96 do TJSP (exames associados à doença coberta), 83 do STJ (obrigatoriedade da cobertura oncológica). Em casos paliativos, acrescenta-se a Lei 14.758/2023, que blindou direitos da pessoa em cuidados paliativos. E, quando há prescrição médica + registro Anvisa + ausência de alternativa adequada, invoca-se ainda a ADI 7.265 do STF (2024), que firmou esses parâmetros como cumulativos no plano constitucional.
Essa base é revisitada e ajustada a cada caso novo, mas o esqueleto é constante. O direito é claro. O que muda é a habilidade técnica de articular esses fundamentos na petição inicial — porque é isso que decide se a liminar sai em 24 horas ou se demora dez dias.
Como a liminar é construída na prática contenciosa
Tutela de urgência em negativa de Keytruda é, em regra, concedida com agilidade. Não por bondade do juiz. Por necessidade técnica da matéria. O CPC, no art. 300, exige dois requisitos cumulativos: probabilidade do direito e perigo de dano. Em pembrolizumabe, ambos são particularmente fortes.
A probabilidade do direito se manifesta porque o medicamento tem registro Anvisa desde 2016, há prescrição médica fundamentada, e o STJ firmou posição unânime em 2025. Não é uma matéria controversa do ponto de vista jurisprudencial. É uma das mais consolidadas do Direito Médico contemporâneo.
O perigo de dano é evidente em oncologia. Progressão da doença, perda de janela terapêutica, metástase, óbito. O pembrolizumabe, em muitas indicações, é a primeira linha — não há substituto equivalente sem risco clínico. O paciente não pode esperar o trânsito em julgado.
Para que a tutela saia, a petição precisa de um conjunto de documentos rigorosamente conferido pelo escritório a cada caso:
- Relatório médico detalhado do oncologista assistente, contendo CID-10, estadiamento, histórico terapêutico já tentado, indicação expressa do pembrolizumabe (dose — geralmente 200mg ou 400mg endovenoso, periodicidade a cada três ou seis semanas), justificativa clínica com referências (NCCN, ESMO, ASCO, bula FDA quando aplicável), eventual menção a biomarcadores (PD-L1, MSI-H, TMB), e ausência de alternativa terapêutica adequada.
- Receituário com CRM ativo.
- Exames diagnósticos essenciais: biópsia, patologia molecular (PD-L1, MSI-H, TMB, HER2 quando o caso pedir), PET-CT, estadiamento clínico e radiológico.
- Carta de negativa ou protocolo de atendimento que documente a recusa. A operadora é obrigada por RN ANS a fornecer justificativa por escrito. Se não fornecer, esse próprio fato vira fundamento adicional.
- Contrato do plano e carteirinha do beneficiário.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades.
- Documentos pessoais do paciente.
A ação é proposta na comarca do domicílio do paciente — CDC, art. 101, I. Isso facilita pacientes do interior cujo plano tem sede em São Paulo capital. A multa cominatória pleiteada é, tipicamente, de R$ 2.000 por dia, com limite em torno de R$ 200.000 — patamar que o TJSP, no processo 2279941-44.2024 (Des. James Siano, 27/09/2024), considerou razoável em caso de neoplasia de orofaringe metastática contra a Notre Dame.
Em cerca de oitenta por cento dos casos conduzidos pelo escritório, a liminar sai entre 24 e 72 horas úteis. Quando o juiz é mais cauteloso, pede informações da operadora antes de decidir. Mesmo nesses cenários, a tutela costuma sair em uma semana — e sempre antes do início programado do ciclo seguinte.
Se o paciente está nesse momento agora, recomenda-se a leitura da orientação detalhada do pilar sobre plano de saúde para pacientes oncológicos, que estrutura o panorama completo. E, para entender o conjunto dos direitos para além da liminar específica, o hub de direitos do paciente oncológico no plano de saúde é o ponto de partida obrigatório.
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Dez decisões que sustentam o caminho da liminar
Selecionou-se do conjunto das 1.522 decisões mapeadas em abril de 2026 dez precedentes que cobrem variedade de patologias, operadoras e marcos jurídicos. A tabela abaixo é o material de referência entregue ao cliente em primeira reunião, para que tenha noção concreta de que a tese sustentada não é isolada — está apoiada em jurisprudência consolidada.
| Processo | Tribunal / Relator | Data | Patologia / medicamento | Ponto central |
|---|---|---|---|---|
| AgInt no AREsp 2.862.412 | STJ / Min. Antonio Carlos Ferreira | 31/05/2025 | Carcinoma mulleriano de ovário (MSI-H) + pembrolizumabe off-label | Rol ANS irrelevante em oncologia; espólio segue na demanda |
| REsp 2.210.091/SP | STJ (3ª Turma) / Min. Nancy Andrighi | 23/06/2025 | Tratamento oncológico genérico | Ambas as Turmas da 2ª Seção unânimes; honorários (vencidas + 1 ano) |
| AREsp 1.603.081 (SUPERADO) | STJ / Min. Raul Araújo | 27/02/2020 | Linfoma NH | Contraponto histórico — superado pela Lei 14.454/22 e REsp 2.210.091 |
| TJSP 2103023-54.2025 | TJSP / Des. Hertha Helena de Oliveira | 11/04/2025 | Mama + Keytruda 200mg | Negativa abusiva; Lei 14.454/22 aplicada |
| TJSP 1014601-08.2024 | TJSP / Des. José Paulo Camargo Magano | 23/07/2025 | Mama triplo negativo (TNBC) + pembrolizumabe | Súmulas 95 e 102; antineoplásico fora do sistema do rol |
| TJSP 2071959-60.2024 | TJSP / Des. Emerson Sumariva Júnior | 02/05/2024 | Pulmão + carbo + pemetrexede + pembrolizumabe (indução + manutenção) | Protocolo combinado coberto integralmente |
| TJSP 2279941-44.2024 | TJSP / Des. James Siano | 27/09/2024 | Orofaringe metastática + pembrolizumabe | Multa R$ 2.000/dia (limite R$ 200.000) |
| TJSP 1024495-41.2024 | TJSP / Des. Lucilia Alcione Prata | 17/10/2025 | Neoplasia em paliativos + pembrolizumabe | “Tempo é parte do tratamento”; Lei 14.758/2023 |
| TJSP 1014876-70.2019 | TJSP / Des. Augusto Rezende | 23/09/2025 | Adenocarcinoma de próstata + pembrolizumabe | Cláusula limitativa abusiva; cobertura em indicação atípica |
| TJSP 1052540-70.2021 | TJSP / Des. Luiz Antonio Costa | 29/06/2022 | Mama + pembrolizumabe | Bula FDA aceita como evidência; Tese 106 STJ ≠ planos privados |
A leitura horizontal dessa tabela é didática: figuram GEAP, Bradesco, Notre Dame, Omint e operadoras não nomeadas em outras decisões — diversidade de planos. Figuram ovário, mama, mama TNBC, pulmão, orofaringe, próstata, paliativos — diversidade de patologias. Figuram STJ e TJSP em momentos distintos da curva jurisprudencial — e a evolução é unidirecional, em favor do paciente.
Cabe registrar a honestidade do contraponto: AREsp 1.603.081 (Min. Raul Araújo, 27/02/2020) foi pró-plano. Bradesco Saúde × paciente com linfoma NH, em 2017, pembrolizumabe ainda off-label para a indicação. O STJ, naquela época, aplicou a tese de taxatividade do REsp 1.733.013/PR para afastar a cobertura. Esse precedente é registrado por completude técnica nos pareceres do escritório, porque os planos ainda tentam invocá-lo. Está superado pela Lei 14.454/22 e pela jurisprudência consolidada de 2025. A citação serve para demonstrar que a evolução jurisprudencial é reconhecida — e que essa evolução é inequívoca.
Como cada indicação se comporta na prática contenciosa
Algumas indicações de Keytruda chegam ao escritório com perfil próprio. Vale comentar.
Mama triplo negativo (TNBC). Subtipo agressivo, prognóstico mais sombrio, menos opções terapêuticas. Pembrolizumabe combinado com quimioterapia é uma das poucas imunoterapias aprovadas. As negativas aqui frequentemente alegam off-label porque o oncologista prescreve em momento ligeiramente fora do desenho da bula. A apelação 1014601-08.2024 do TJSP é o precedente de cabeceira para esse cenário.
Pulmão não pequenas células. Aplicação mais consolidada. Protocolo padrão é carboplatina + pemetrexede + pembrolizumabe, com indução de quatro ciclos seguida de manutenção. Aqui o erro recorrente das operadoras é tentar autorizar apenas a quimio e negar a parte imunoterápica, ou autorizar a indução e empurrar a manutenção. O TJSP, em 2071959-60.2024 (Des. Emerson Sumariva Júnior), fechou essa porta: o protocolo é coberto integralmente, indução + manutenção.
MSI-H / dMMR (tumor-agnóstica). É a hipótese que reconcilia jurisprudência e biologia molecular. Qualquer tumor sólido com instabilidade microssatélite alta entra no escopo do pembrolizumabe — colangiocarcinoma, tumores de origem desconhecida, ovário (como no caso da GEAP), endométrio, próstata em casos específicos. Tribunais têm aplicado a tese sem hesitar quando o relatório molecular acompanha a inicial.
Melanoma. Indicação clássica desde 2014. Primeira linha em metastático e adjuvante pós-cirurgia. Negativas em melanoma são raras, mas ocorrem em planos pequenos.
Paliativos. Lei 14.758/2023 + Lei 14.454/22 + Súmulas 95 e 102 do TJSP. A combinação que blindou a paciente Maraiza no caso da Notre Dame. Resistência administrativa em paliativos é, na leitura dominante do Direito Médico, conduta especialmente reprovável — porque o tempo do paciente é, ali, contadinho. O panorama dessa proteção integra o pilar plano de saúde para pacientes oncológicos.
Próstata. Indicação atípica, mas possível com base em biomarcadores. TJSP 1014876-70.2019 (Des. Augusto Rezende) sustentou cobertura mesmo em adenocarcinoma de próstata, aplicando o CDC.
Quando a operadora descumpre a liminar
Há fração de casos em que a liminar é concedida e a operadora simplesmente não cumpre. Acontece. Os caminhos:
Astreintes. Continuam correndo. Cumulativas dia após dia até o limite fixado.
Bloqueio online via Sisbajud. Ferramenta hoje rotineira. Em pembrolizumabe, há precedente direto adaptável (a técnica foi usada em nivolumabe no TJSP 2079217-24.2024, e a transposição para Keytruda é direta).
Conversão em perdas e danos. Em situações extremas em que a operadora descumpre até o óbito do paciente, a obrigação é convertida e os herdeiros recebem a indenização. O AgInt no AREsp 2.862.412 toca nesse ponto.
Representações. Superintendência de Direito Privado do TJ, Ministério Público (Promotoria do Consumidor), ANS via NIP. Cada uma com efeito próprio.
A sequência usualmente recomendada segue essa ordem: astreintes primeiro, Sisbajud em paralelo, representações como reforço. Funciona.
→ PEDIR ANÁLISE GRATUITA DO CASO DE NEGATIVA DE KEYTRUDA
Cuidados paliativos: a frente onde tempo é, literalmente, parte do tratamento
Quando o paciente está em cuidados paliativos e o oncologista mantém a indicação de pembrolizumabe, o cenário jurídico é o mais protegido possível. Lei 14.758/2023 garante acessibilidade integral. Lei 14.454/22 sustenta a cobertura mesmo fora do rol. Súmulas 95 e 102 do TJSP fecham. CDC arts. 6º, I e 14, mais boa-fé objetiva (CC arts. 421/422), constroem o conjunto de fundamentos. Foi essa camada de proteção que a Des. Lucilia Prata aplicou em outubro de 2025 no caso da paciente Maraiza, derrubando a tese da Notre Dame de que não havia negativa formal. A frase “tempo é parte do tratamento” não é retórica. É o princípio que reconhece que, em paliativos, atrasar é negar.
Belisário Maciel Advogados trata esses casos com prioridade absoluta. Petição em até 24 horas após a documentação chegar, plantão judiciário se o cenário for de fim de semana, comunicação direta com o oncologista assistente. A previsibilidade do desfecho jurídico é alta, mas o tempo aperta. A leitura combinada com o pilar plano de saúde para pacientes oncológicos dá ao paciente em paliativos a visão completa do escudo legal disponível.
Perguntas frequentes
Pembrolizumabe e Keytruda são a mesma coisa?
Sim. Pembrolizumabe é o nome do princípio ativo (a molécula). Keytruda é o nome comercial registrado pela Merck Sharp & Dohme. Em todos os documentos jurídicos, contratuais e regulatórios, são tratados como a mesma substância. A bula Anvisa fala em pembrolizumabe; o frasco e a embalagem trazem Keytruda. A discussão jurídica é idêntica, independentemente de qual nome esteja na carta de negativa.
Meu plano disse off-label — perco?
Não. Off-label não é experimental. Quando há fundamento científico (literatura internacional, NCCN, ESMO, ASCO, FDA), a prescrição é lícita. O TJSP, em 1052540-70.2021, aceitou a bula americana como evidência quando a brasileira ainda não contemplava a indicação. O AgInt no AREsp 2.862.412 confirmou cobertura para pembrolizumabe em ovário com base em MSI-H, mesmo sem indicação específica para esse órgão. A questão é construir a fundamentação do laudo médico com referências científicas — depois, o resto é técnica processual.
Posso conseguir liminar em fim de semana?
Sim. Plantão judiciário recebe petições em situações de urgência comprovada e pode conceder tutela. Quando a documentação está pronta e a urgência clínica está descrita, observa-se concessão de liminares em sábados e domingos. As clínicas que administram Keytruda costumam cooperar — o tratamento começa na segunda-feira após a decisão de fim de semana.
O Keytruda é coberto se a indicação for por biomarcador (PD-L1, MSI-H, TMB)?
Sim. A indicação tumor-agnóstica do pembrolizumabe foi aprovada pela Anvisa em 2018 — primeira aprovação desse tipo no Brasil. Cobre qualquer tumor sólido com MSI-H ou dMMR. PD-L1 positivo é critério de eficácia em várias indicações específicas (pulmão, urotelial, cabeça e pescoço, gástrico, cervical, TNBC). A interpretação do STJ tem sido extensiva. O laudo molecular precisa ser parte da documentação inicial.
O plano exigiu que eu tente outro medicamento antes do Keytruda. Pode?
Não. A escolha clínica é do médico assistente. A junta médica prevista na RN 424/2017 da ANS não vincula o oncologista — o STJ foi expresso em AREsp 2.944.580. A tentativa de impor “passe por outro tratamento antes” é redirecionamento por critério econômico, não clínico. Quando essa exigência aparece na carta de negativa, a tese institucional do escritório inclui essa argumentação específica na inicial.
O Keytruda faz parte de um protocolo combinado. O plano pode autorizar só uma das partes?
Não. Quando o protocolo inclui quimio + Keytruda, ou Keytruda + outro imunoterápico, a cobertura é integral. TJSP 2071959-60.2024 cobriu carboplatina + pemetrexede + pembrolizumabe indução + pembrolizumabe manutenção, numa decisão didática contra a Notre Dame.
O plano atrasou a autorização sem negar formalmente. Vale acionar?
Vale. “Tempo é parte do tratamento” — TJSP 1024495-41.2024, Des. Lucilia Prata, outubro de 2025. Resistência administrativa documentada (exigência de novo PET-CT, troca do médico assistente, autorização parcial, “revisão da junta”) é conduta abusiva mesmo sem negativa formal expressa. A orientação do escritório é que o paciente documente cada exigência por escrito (e-mail, mensagens, protocolos) — esse rastro vira a prova da resistência.
Meu plano é Notre Dame, Amil, Bradesco, Sul América, Unimed ou Omint. Tenho chance?
Sim. A jurisprudência independe da operadora. Nas decisões mapeadas, aparecem GEAP (STJ 2.862.412), Unimed (várias), Notre Dame (TJSP 2071959, 2279941, 1024495), Omint (TJSP 1014876), Bradesco (AREsp 1.603.081 — contraponto superado). Todas foram condenadas quando havia prescrição médica e negativa indevida. O perfil da operadora pode mudar a velocidade da resposta extrajudicial, mas não muda o desfecho do mérito.
Se eu falecer durante o processo, minha família perde o caso?
Não. O espólio continua a demanda. AgInt no AREsp 2.862.412 STJ confirmou esse ponto em caso real — paciente faleceu durante a tramitação, e o STJ reconheceu o direito do espólio de prosseguir. Direitos patrimoniais (eventuais reembolsos de tratamento custeado pela família, indenizações por danos, honorários sucumbenciais) seguem o curso normal.
Próximos passos
A sequência prática sustentada por Belisário Maciel Advogados depois de uma negativa de Keytruda:
- Solicitar a negativa por escrito à operadora.
- Reunir a documentação — relatório médico detalhado, exames moleculares, biópsia, contrato, carta.
- Procurar advogado especializado em Direito Médico, com casuística recente em pembrolizumabe.
- Ajuizar ação com tutela de urgência na comarca do seu domicílio.
- Aguardar a liminar — em casos bem instruídos, 24 a 72 horas úteis.
- Iniciar o ciclo assim que a decisão for cumprida.
- Em descumprimento: astreintes, Sisbajud, representações.
Para entender em profundidade os fundamentos que sustentam essa argumentação, consulte o texto irmão sobre pembrolizumabe e o rol ANS, que estrutura a discussão regulatória; a página sobre o preço e a cobertura do Keytruda no plano de saúde, com a perspectiva financeira; e, se você está enfrentando situação semelhante com o concorrente direto, a análise da negativa de Opdivo (nivolumabe) traz cenário paralelo com fundamentação compartilhada.
→ AGENDAR ATENDIMENTO COM BELISÁRIO MACIEL ADVOGADOS
Sobre o autor
Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini — sócio-fundador da Belisário Maciel Advogados (São Paulo). OAB/SP 513.090. Advogado dedicado a Direito Médico e da Saúde, com atuação concentrada em cobertura de imunoterapia oncológica — pembrolizumabe (Keytruda), nivolumabe (Opdivo), atezolizumabe (Tecentriq) e demais anti-PD-1/PD-L1 — além de terapia-alvo molecular (trastuzumabe deruxtecan, sacituzumabe) e procedimentos oncológicos de alto ticket (CAR-T, transplante alogênico, radioterapia avançada).
Referências oficiais
- Anvisa — Bula Keytruda (pembrolizumabe): consultas.anvisa.gov.br
- Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12: planalto.gov.br
- Lei 14.454/2022 — §§ 12 e 13 do art. 10: planalto.gov.br
- Lei 14.758/2023 — Cuidados paliativos: planalto.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor — arts. 51, IV e 101, I: planalto.gov.br
- CPC — art. 85, § 11 e art. 300: planalto.gov.br
- Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR: scon.stj.jus.br
- REsp 2.210.091/SP STJ (3ª Turma, 2025): scon.stj.jus.br
- AgInt no AREsp 2.862.412 STJ (2025): scon.stj.jus.br
- ADI 7.265 STF (2024): portal.stf.jus.br
- Súmulas 102, 95, 96 do TJSP; Súmula 83 do STJ
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