Braftovi (Encorafenibe) — preço, reembolso e cobertura pelo plano de saúde

Cápsulas de Braftovi (encorafenibe) ao lado de relatório oncológico molecular com indicação de mutação BRAF V600E
Braftovi (encorafenibe) — terapia-alvo oral para tumores com mutação BRAF V600E. Custo médio de R$ 35-36 mil/mês em monoterapia e mais de R$ 426 mil/ano em valor de causa documentado pelo TJSP.

O Braftovi (encorafenibe) é prescrito como terapia-alvo oral para pacientes com mutação BRAF V600E — em melanoma metastático irressecável, em câncer colorretal metastático e, em indicações específicas, em outros tumores sólidos. O custo do tratamento contínuo, na faixa de R$ 35.000 a R$ 36.000 por mês em monoterapia e ultrapassando R$ 426.000 ao longo de um ano completo, transforma o medicamento em obrigação financeira incompatível com a renda da maior parte das famílias brasileiras. Em apelação cível julgada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o valor da causa fixado para um ano de uso isolado de encorafenibe foi exatamente esse: R$ 426.687,48, número que tornou a discussão sobre acessibilidade do tratamento concreta e mensurável.

Belisário Maciel Advogados, escritório com sede em São Paulo voltado a Direito Médico e da Saúde, acompanha sistematicamente o contencioso de medicamentos oncológicos de alto custo — tema também explorado, em perspectiva ampliada, no pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos. O presente material organiza, em registro institucional, as bases legais, os valores documentados nos tribunais e o caminho jurídico para obtenção de cobertura ou reembolso integral do encorafenibe, considerando a peculiaridade de o medicamento ter sido incorporado ao rol da ANS em 01/12/2023 para câncer colorretal BRAF V600E em combinação com cetuximabe.

Quanto custa o Braftovi (encorafenibe) e por que o plano deve cobrir

O Braftovi é o nome comercial do encorafenibe, registrado na Anvisa em 10/01/2022 e fabricado originalmente pela Pierre Fabre/Array BioPharma (atualmente comercializado em parceria com a Pfizer). Pertence à classe dos inibidores de BRAF — terapia-alvo desenhada para bloquear a quinase B-Raf mutada, especialmente na mutação BRAF V600E, que é a alteração genética identificada em cerca de 40% a 50% dos melanomas cutâneos e em 8% a 10% dos carcinomas colorretais metastáticos.

A apresentação é em cápsulas de 75mg, com posologia variando conforme a indicação clínica. No combo com binimetinibe (Mektovi) para melanoma BRAF V600E, a posologia padrão é 450mg/dia (6 cápsulas de 75mg, uma vez ao dia, via oral). No combo com cetuximabe para câncer colorretal BRAF V600E, a posologia é 300mg/dia (4 cápsulas de 75mg). O uso é contínuo, em ciclos de 28 dias, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável — característica que torna o tratamento permanente, e não pontual, com reflexo direto no custo acumulado.

Faixas de preço documentadas em decisões judiciais

Os valores que circulam em fóruns de pacientes e em cotações privadas convergem com os dados extraídos de processos do TJSP. Convém separá-los em camadas, porque a faixa varia conforme a duração do tratamento e o regime terapêutico:

  • Mensalidade média em monoterapia: aproximadamente R$ 35.000 a R$ 36.000, baseada na média do valor anual fixado em apelação do TJSP (R$ 426.687,48 / 12 meses).
  • Custo anual em monoterapia (valor da causa documentado): R$ 426.687,48 — fixado na apelação cível 1004630-38.2024.8.26.0650, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Des. Cláudio Godoy, julgada em 04/08/2025, em caso de melanoma metastático BRAF V600E.
  • Reembolso de período intermediário (espólio): R$ 72.589,00, valor efetivamente pago pela família para custeio de aproximadamente dois meses de tratamento — reconhecido em agravo de instrumento 2159305-15.2025.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Des. Salles Rossi, julgado em 11/08/2025.
  • Reembolso de Mektovi pós-registro Anvisa (combo melanoma): R$ 20.980,00 por ciclo, deferido na apelação 1121471-25.2021.8.26.0100, 9ª Câmara de Direito Privado, relator Des. Wilson Lisboa Ribeiro, julgada em 15/03/2023.
  • Reembolso de Braftovi documentado pelo STJ: R$ 12.615,63 por duas doses pagas pelo paciente antes da liminar, com obrigação principal consolidada em R$ 448.829,48 — AgInt no AREsp 2.927.607, 4ª Turma do STJ, relatora Min. Maria Isabel Gallotti, decisão de 03/10/2025.

Esses números traduzem a realidade financeira do tratamento. Considerando que o melanoma BRAF V600E metastático e o câncer colorretal BRAF V600E demandam uso contínuo até progressão — frequentemente por períodos que oscilam entre nove e dezoito meses, podendo se estender para além — o custo total do tratamento, sem cobertura do plano, ultrapassa com facilidade R$ 500.000 a R$ 700.000. Essa é a magnitude do impacto patrimonial que pesa sobre a família quando a operadora opta por negar.

Observa-se, com clareza, por que a negativa é juridicamente insustentável. O paciente já paga mensalidades elevadas exatamente para que, no momento de necessidade, o plano cubra. A Lei 9.656/98 (art. 10) define os limites do que o plano pode excluir — e nenhum dos itens excluídos legalmente abrange medicamento oncológico com registro Anvisa, prescrição médica fundamentada e indicação reconhecida. A Lei 14.454/2022, ao acrescentar os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, reforçou a regra: tratamento prescrito por médico assistente, com eficácia comprovada por evidência científica ou recomendação de órgãos técnicos, deve ser custeado pelo plano, mesmo quando fora do rol da ANS.

Braftovi pelo plano de saúde: cobertura direta vs reembolso

O caminho jurídico para obtenção do encorafenibe via plano de saúde se desdobra em duas modalidades, e a escolha entre elas depende da fase em que o paciente procura o escritório. Verifica-se que os dois caminhos convivem — não são mutuamente excludentes — e podem ser cumulados na mesma ação.

Cobertura direta com tutela de urgência

É a modalidade preferível quando o tratamento ainda vai começar ou está em curso, e o paciente tem condições de aguardar a manifestação judicial inaudita altera parte. Aqui, o juízo determina à operadora que custeie diretamente a clínica oncológica ou a farmácia hospitalar, sem ônus financeiro intermediário ao paciente. A tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser concedida em prazos curtos — em geral entre 24 e 72 horas úteis — quando a documentação está bem instruída.

O parâmetro foi consolidado em diversas decisões. No agravo de instrumento 2054295-79.2025.8.26.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Des. Coelho Mendes, julgado em 08/04/2025, o tribunal manteve a determinação para que a Sul América custeasse o Braftovi prescrito a paciente idosa com neoplasia maligna de cólon (CID C18), com multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao valor da causa e prazo de 48 horas para cumprimento. No agravo de instrumento 2232579-12.2025.8.26.0000, da 5ª Câmara, relator Des. Moreira Viegas, julgado em 23/09/2025, a Sul América foi novamente condenada ao custeio em paciente com câncer colorretal BRAF V600E em progressão da doença, com multa de R$ 2.000,00/dia limitada a R$ 60.000,00.

Reembolso integral em caso de pagamento prévio

Quando o paciente já pagou ciclos do próprio bolso — porque o oncologista não tinha como esperar, porque a operadora ignorou o pedido administrativo, ou porque o tempo entre prescrição e início do tratamento não permitia adiamento —, o pedido principal passa a ser reembolso. A tese sustentada pelo escritório, em casos análogos, é a de reembolso integral, sem limitação à tabela contratual, com base no art. 35-C da Lei 9.656/98 (urgência e emergência) e no art. 51 IV do CDC, que reputa nula cláusula que limite injustificadamente direito do consumidor.

O agravo 2159305-15.2025.8.26.0000, já citado, é o caso mais ilustrativo dessa modalidade. Após o falecimento do paciente, o espólio prosseguiu com a execução para reaver R$ 72.589,00 efetivamente pagos pela família para custear o encorafenibe entre a negativa administrativa e a liminar — em valores aproximados de dois meses de tratamento. O TJSP manteve o bloqueio judicial, ainda que com redução da multa cominatória de R$ 130.000,00 para R$ 30.000,00 (art. 537 §1º do CPC), e reafirmou a tese de que o desfecho fatal do paciente não extingue a obrigação patrimonial da operadora — esta se transmite ao espólio (art. 943 do Código Civil).

Cumulação de pedidos

Em casos mistos — paciente que pagou alguns ciclos enquanto a negativa estava pendente e que ainda terá ciclos futuros pela frente —, os dois pedidos se cumulam na mesma ação: reembolso integral dos ciclos pretéritos e custeio direto à clínica dos ciclos futuros, com tutela de urgência. Essa fórmula otimiza o esforço processual e evita que o paciente tenha que ajuizar duas ações sobre a mesma cobertura.

Indicações reconhecidas — melanoma BRAF V600E (combo Mektovi) e colorretal BRAF (combo Erbitux)

O encorafenibe foi desenvolvido especificamente para tumores que apresentam a mutação BRAF V600E na célula tumoral. Essa mutação produz uma proteína B-Raf ativa de forma constitutiva, que promove proliferação descontrolada via via MAPK. O encorafenibe se liga à quinase mutada e bloqueia a sinalização — daí a denominação “terapia-alvo”.

A bula brasileira aprovada pela Anvisa contempla, principalmente, duas grandes indicações terapêuticas, cada uma vinculada a um combo específico. Constata-se que a confusão entre os dois protocolos é frequente em negativas administrativas — operadoras invocam DUT relativa a uma indicação para negar a outra, prática que tem sido sistematicamente rejeitada em juízo.

Melanoma metastático BRAF V600E — combo Braftovi + Mektovi

A primeira indicação consolidada é o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600E, em combinação com binimetinibe (Mektovi). A combinação foi sustentada cientificamente pelo estudo COLUMBUS (NCT01909453), citado expressamente em decisão do TJSP — a apelação 1004630-38.2024.8.26.0650 reproduziu, na fundamentação, dados de sobrevida do estudo:

  • Combo Encorafenibe + Binimetinibe: sobrevida global mediana de 33,6 meses; taxa de resposta objetiva de 64%; duração mediana de resposta de 18,6 meses.
  • Encorafenibe em monoterapia: sobrevida global mediana de 23,5 meses; taxa de resposta objetiva de 52%; duração mediana de resposta de 15,2 meses.
  • Vemurafenibe (comparador histórico): sobrevida global mediana de 16,9 meses; taxa de resposta objetiva de 41%; duração mediana de resposta de 12,3 meses.

Casos análogos demonstram que, em situações de toxicidade ocular ao binimetinibe — descolamento de retina e uveíte bilateral, efeitos adversos clinicamente conhecidos do inibidor de MEK —, é prescrito o encorafenibe em monoterapia, ainda que com sobrevida ligeiramente inferior ao combo. A apelação 1004630-38.2024 do TJSP, já citada, julgou exatamente essa hipótese: o paciente havia desenvolvido toxicidade ocular grave ao binimetinibe e o oncologista optou por manter o encorafenibe isoladamente, com base no perfil clínico do paciente. A operadora alegou que o uso isolado seria off-label da DUT — argumento rejeitado pelo tribunal, sob fundamento de que a escolha terapêutica é prerrogativa do médico assistente.

O tratamento do melanoma BRAF V600E também aparece em apresentações extracutâneas. No agravo 2321223-62.2024.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 05/02/2025 (relator Des. Miguel Brandi), a Unimed Seguros foi condenada ao custeio do combo Braftovi + Mektovi para paciente com melanoma conjuntival BRAF V600E — subtipo raro do melanoma, com prognóstico reservado e tratamento essencialmente paliativo. O tribunal afirmou expressamente que mesmo o tratamento sem expectativa de cura tem cobertura obrigatória, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida digna. O parecer do NAT-Jus desfavorável em caso análogo foi rejeitado, sob fundamento de que tem caráter consultivo e não vincula o julgador.

Câncer colorretal metastático BRAF V600E — combo Braftovi + Erbitux (Cetuximabe)

A segunda indicação, e a mais relevante do ponto de vista regulatório, é o câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E após terapia sistêmica prévia, em combinação com cetuximabe (Erbitux). Esse combo foi incorporado ao rol da ANS em 01/12/2023, por decisão da Diretoria Colegiada da agência publicada em 06/11/2023. Trata-se de marco regulatório decisivo: a partir dessa data, a negativa administrativa é juridicamente indefensável, porque o medicamento está dentro do rol obrigatório.

O TJSP tem julgado consistentemente nessa direção. Na apelação cível 1024672-12.2024.8.26.0100, da 10ª Câmara de Direito Privado, relator Des. Márcio Boscaro, julgada em 23/10/2024, a Amil foi condenada ao custeio integral do combo encorafenibe + cetuximabe para paciente com câncer de cólon transverso (CID C18.4) e mutação BRAF V600E. O acórdão consigna expressamente que, ajuizada a ação após a incorporação ANS de 01/12/2023, a operadora “não tinha argumento sequer” para negar — formulação que revela o esgotamento da tese contrária.

No agravo 2018150-92.2023.8.26.0000, da 3ª Câmara, relator Des. Donegá Morandini, julgado em 13/02/2023, a Bradesco Saúde foi condenada ao custeio do combo Braftovi + Cetuximabe em paciente com adenocarcinoma de cólon com metástase hepática. A operadora sequer questionou o mérito — limitou-se a pedir dilação de prazo, o que o tribunal interpretou como reconhecimento implícito do dever de cobertura.

Outras indicações pontuais — combo triplo e adenocarcinomas raros

Existe ainda uma terceira frente, identificada em decisão pré-Anvisa do TJSP. No agravo 2018767-57.2020.8.26.0000, julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado em 15/05/2020 (relator Des. Piva Rodrigues), a Sul América foi condenada ao custeio de combo triplo — encorafenibe 300mg + binimetinibe 45mg + cetuximabe 400mg/m² — em paciente com adenocarcinoma de cólon D (CID C18.9) metastático para fígado e pulmão. A multa diária foi fixada em R$ 5.000,00, com limite de R$ 100.000,00 — patamar comparativamente alto, considerada a média do contencioso de Braftovi. Esse precedente, embora anterior ao registro Anvisa do encorafenibe (10/01/2022) e do binimetinibe (28/06/2021), foi mantido sob fundamento de que as denominações comuns brasileiras já existiam desde 2017 e a operadora já havia entregue os medicamentos ao paciente — reconhecimento implícito.

Decisões judiciais — preço, reembolso e multa cominatória em casos de Braftovi

A tabela abaixo sistematiza decisões selecionadas, extraídas a partir da pesquisa em bancos especializados, que tratam especificamente de cobertura, reembolso, valor ou multa cominatória relacionados ao encorafenibe. A escolha priorizou variedade de operadora, indicação terapêutica, regime do combo e parâmetros financeiros úteis.

ProcessoCâmara / RelatorDataPatologiaValor / multaResultado
1004630-38.2024.8.26.06501ª CDP / Des. Cláudio Godoy04/08/2025Melanoma metastático BRAF V600E (monoterapia)Valor da causa R$ 426.687,48/anoCobertura mantida; valor da causa reduzido a R$ 50.000 por equidade
2018767-57.2020.8.26.00009ª CDP / Des. Piva Rodrigues15/05/2020Adenocarcinoma de cólon (combo triplo)Multa R$ 5.000,00/dia, limite R$ 100.000,00Cobertura obrigatória mantida
2159305-15.2025.8.26.00008ª CDP / Des. Salles Rossi11/08/2025Encorafenibe (espólio)Reembolso R$ 72.589,00; multa reduzida para R$ 30.000,00Bloqueio mantido; multa parcialmente reduzida
1121471-25.2021.8.26.01009ª CDP / Des. Wilson Lisboa Ribeiro15/03/2023Adenocarcinoma mucossecretor invasivoReembolso Mektovi R$ 20.980,00; pré-Anvisa NEGADOProcedência parcial; Tema 990 como barreira temporal
2054295-79.2025.8.26.000010ª CDP / Des. Coelho Mendes08/04/2025Neoplasia maligna de cólon (idosa)Multa R$ 1.000,00/dia, limite valor da causaRecurso desprovido; cobertura obrigatória
2232579-12.2025.8.26.00005ª CDP / Des. Moreira Viegas23/09/2025Câncer colorretal BRAF V600EMulta R$ 2.000,00/dia, limite R$ 60.000,00Cobertura mantida; prazo ampliado de 24h para 5 dias
AgInt no AREsp 2.927.607STJ — 4ª Turma / Min. Maria Isabel Gallotti03/10/2025Neoplasia maligna de cólon (CID C18)Reembolso R$ 12.615,63; obrigação principal R$ 448.829,48; dano moral R$ 20.000; multa R$ 100.000Agravo não provido; cobertura + dano moral confirmados
1024672-12.2024.8.26.010010ª CDP / Des. Márcio Boscaro23/10/2024Câncer de cólon transverso BRAF V600EHonorários majorados R$ 3.500,00Recurso desprovido; cobertura obrigatória
2018150-92.2023.8.26.00003ª CDP / Des. Donegá Morandini13/02/2023Adenocarcinoma de cólon com metástase hepáticaMulta R$ 1.000,00/dia; prazo imediatoRecurso desprovido; tutela mantida
2321223-62.2024.8.26.00007ª CDP / Des. Miguel Brandi05/02/2025Melanoma conjuntival BRAF V600E (paliativo)Multa R$ 1.000,00/dia, limite 30 diasRecurso desprovido; cobertura mesmo em paliativo
2295825-79.2025.8.26.00005ª CDP / Des. Erickson Gavazza Marques19/12/2025Melanoma maligno da pele (combo Mektovi)Tutela mantidaRecurso não provido; DUT 64/143 rejeitada

A leitura horizontal dessas decisões revela um padrão evidente. Verifica-se procedência em mais de 90% dos casos analisados, com convergência entre câmaras distintas do TJSP (1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Câmaras de Direito Privado) e também no STJ. As operadoras derrotadas formam um espectro amplo do mercado: Sul América (três derrotas documentadas), Bradesco Saúde (duas), Amil (duas), Notre Dame Intermédica, Unimed Seguros e Unimed Campinas. A negativa de Braftovi não é peculiaridade de uma operadora — é prática setorial.

Merece destaque o AgInt no AREsp 2.927.607, julgado pela 4ª Turma do STJ em 03/10/2025. Trata-se da decisão mais recente do tribunal superior sobre o medicamento e a única monocrática extraída na pesquisa. A operadora Sul América havia descumprido a liminar concedida em 1ª instância, o que motivou a aplicação da multa cominatória — inicialmente fixada em R$ 500.000,00 e posteriormente reduzida para R$ 100.000,00 pelo tribunal de origem (art. 537 §1º do CPC). O dano moral foi majorado de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00 em recurso adesivo. A obrigação principal — custeio do tratamento — foi consolidada em R$ 448.829,48. Soma-se ao reembolso de R$ 12.615,63 referente a duas doses pagas pelo paciente antes da liminar, mais honorários advocatícios majorados em 10% (art. 85 §11 do CPC). O custo total da negativa para a Sul América, nesse caso, ultrapassou R$ 600.000,00 — número que ilustra o quanto a recusa é financeiramente irracional para a operadora, do ponto de vista estritamente patrimonial.

Como obter cobertura ou reembolso do Braftovi

O caminho jurídico para obtenção do encorafenibe via plano de saúde se sustenta sobre alicerce regulatório consolidado. Constata-se que, apesar da negativa administrativa frequente, a estrutura legal-jurisprudencial é amplamente favorável ao paciente.

Os fundamentos legais centrais

O art. 10 da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, define os limites do que o plano pode excluir. O parágrafo 12 do mesmo artigo, introduzido em 2022, estabelece que tratamento prescrito por médico assistente, com eficácia comprovada por evidência científica de alto nível ou recomendação técnica de órgãos como ANS, Conitec ou agências internacionais, deve ser custeado pelo plano mesmo fora do rol da ANS. O encorafenibe satisfaz integralmente esses critérios — registro Anvisa desde 10/01/2022, prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada pelo estudo COLUMBUS (publicado no Lancet Oncology) e, no caso do combo com cetuximabe, incorporação expressa ao rol ANS em 01/12/2023.

O Tema 990 do STJ (REsps 1.712.163/SP e 1.726.563/SP) consolidou a tese de que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro Anvisa. Para o Braftovi, essa restrição funciona como barreira temporal — bloqueia reembolso de aquisições anteriores ao registro de janeiro de 2022, mas não impede a cobertura a partir dessa data. A apelação 1121471-25.2021.8.26.0100 do TJSP, já citada, é exatamente sobre isso: o reembolso de Braftovi adquirido pela paciente antes do registro Anvisa foi negado, mas o reembolso do Mektovi (registrado em junho de 2021) — comprovante posterior ao registro — foi deferido em R$ 20.980,00.

O art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor reputa nula a cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou que seja incompatível com a boa-fé objetiva. A Súmula 608 do STJ confirma a aplicação do CDC aos planos de saúde. As Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP, por sua vez, vedam expressamente a recusa de cobertura por “caráter experimental” ou por exclusão de medicamento associado ao tratamento de doença coberta — fundamentos invocados em todas as decisões da tabela acima.

Documentação necessária

A robustez da liminar depende diretamente da qualidade da documentação. O paciente que procura o escritório com material completo tem prazo significativamente mais curto até a tutela de urgência. A lista canônica é a seguinte:

  • Relatório médico oncológico detalhado, com diagnóstico (CID), descrição do estágio da doença, indicação expressa do encorafenibe (dose, periodicidade, duração estimada), justificativa clínica da escolha terapêutica e referência à mutação BRAF V600E identificada em painel molecular.
  • Receituário atualizado, em duas vias.
  • Laudo de patologia molecular comprovando a mutação BRAF V600E — exame de sequenciamento genético é parte indispensável do diagnóstico e, em alguns casos, também precisa ser cobrado da operadora separadamente.
  • Exames complementares — biópsia, imunohistoquímica, PET-CT, ressonância — que sustentem a indicação clínica.
  • Carta de negativa formal da operadora ou, na ausência, protocolo numerado de pedido administrativo com data e identificação do atendente.
  • Cópia do contrato do plano e da carteirinha vigente.
  • Comprovantes de pagamento da mensalidade do plano (últimos doze meses).
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento, se já houver compra particular do medicamento — material indispensável para o pedido de reembolso integral.
  • Documentos pessoais do paciente (RG, CPF, comprovante de endereço).

Tutela de urgência e bloqueio judicial

A tutela de urgência (art. 300 do CPC) é o instrumento processual central nesses casos. Os requisitos são clássicos: probabilidade do direito (prescrição médica + registro Anvisa + base legal pacífica) e perigo de dano irreparável (agravamento da doença, perda da janela terapêutica, risco à vida). Em casos oncológicos com mutação BRAF V600E, ambos os requisitos se presumem com a documentação completa.

A comarca competente é a do domicílio do paciente, com base no art. 101, I, do CDC — o que facilita o acesso à Justiça mesmo quando a operadora tem sede em outra cidade ou estado. A decisão liminar costuma ser proferida em 24 a 72 horas úteis após o ajuizamento, frequentemente inaudita altera parte (sem ouvir a operadora antes), quando a documentação é robusta.

Quando a operadora descumpre a liminar — situação que infelizmente não é incomum —, o caminho processual é o requerimento de bloqueio judicial via Sisbajud. O agravo 2159305-15.2025.8.26.0000 do TJSP é exemplo paradigmático: a Notre Dame Intermédica descumpriu a determinação de custeio do encorafenibe e a família, após o falecimento do paciente, teve que pleitear bloqueio judicial para reaver os R$ 72.589,00 pagos do próprio bolso. O bloqueio foi mantido pelo tribunal — ainda que a multa cominatória tenha sido reduzida —, com fundamento de que o descumprimento da liminar tem custo financeiro autônomo, distinto da obrigação principal.

Como o escritório conduz casos de cobertura/reembolso de Braftovi

Belisário Maciel Advogados conduz os casos de Braftovi com método uniforme, calibrado pela natureza específica do medicamento — tratamento contínuo, custo elevado, mutação genética como pré-requisito e dois combos terapêuticos distintos. A diretriz do escritório é chegar à audiência inicial com a documentação preparada, a tese estruturada e os precedentes selecionados.

Análise prévia do caso

A primeira etapa, sempre, é leitura crítica do relatório médico, da prescrição, do contrato do plano e da carta de negativa, antes de qualquer ajuizamento. Liminar concedida sem documentação preparada vira liminar contestada com força. Esse cuidado é particularmente importante no Braftovi pela existência da DUT 64 (oncologia) e da DUT 143, frequentemente invocadas pelas operadoras em negativas administrativas — o escritório se antecipa às alegações para neutralizá-las na petição inicial.

Estratégia processual diferenciada por indicação

Para casos de câncer colorretal BRAF V600E (combo Braftovi + Cetuximabe), a estratégia central é demonstrar a incorporação expressa ao rol da ANS em 01/12/2023. Negativa após essa data é juridicamente indefensável, e o escritório invoca os precedentes da 10ª Câmara do TJSP (Des. Márcio Boscaro, Des. Coelho Mendes) e da 5ª Câmara (Des. Moreira Viegas, Des. Erickson Gavazza Marques) para reforçar.

Para casos de melanoma BRAF V600E (combo Braftovi + Mektovi ou monoterapia), a estratégia se apoia na Lei 14.454/2022, no Tema 990 do STJ (medicamento com registro Anvisa) e no estudo COLUMBUS como evidência científica de alto nível. A apelação 1004630-38.2024 e o agravo 2321223-62.2024 são precedentes diretos invocados.

Para casos de indicações raras ou off-label — como melanoma conjuntival ou adenocarcinoma mucossecretor —, a estratégia adiciona a Súmula 102 do TJSP (vedação à recusa por “caráter experimental”) e o AgInt AREsp 1.964.268/DF do STJ (4ª Turma, Min. Raul Araújo, 12/06/2023), que estabelece que medicamento registrado na Anvisa, mesmo prescrito off-label, tem cobertura obrigatória.

Acompanhamento pós-liminar

Concedida a tutela, o trabalho não termina. O escritório acompanha o cumprimento — com confirmação direta junto à clínica oncológica de que o medicamento foi efetivamente liberado e administrado — e, em caso de descumprimento, requer o bloqueio judicial via Sisbajud no prazo mais curto possível. A diligência pós-liminar é o que diferencia condenação no papel de tratamento efetivamente recebido pelo paciente.

Perguntas frequentes

Quanto custa o Braftovi (encorafenibe) por mês?

Em monoterapia, a estimativa baseada em valor de causa fixado pelo TJSP é de aproximadamente R$ 35.000 a R$ 36.000 por mês, ou R$ 426.687,48 por ano de tratamento contínuo (apelação 1004630-38.2024.8.26.0650, 1ª Câmara de Direito Privado, julgada em 04/08/2025). Em combo com binimetinibe (Mektovi) para melanoma ou em combo com cetuximabe (Erbitux) para câncer colorretal, o custo total mensal é ainda maior, considerando os medicamentos associados.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Braftovi?

Sim. O encorafenibe tem registro Anvisa desde 10/01/2022, é prescrito por oncologista e tem indicação reconhecida em bula brasileira para melanoma BRAF V600E e câncer colorretal BRAF V600E. A combinação com cetuximabe foi expressamente incorporada ao rol da ANS em 01/12/2023 para câncer colorretal. A negativa é abusiva conforme o art. 51 IV do CDC, a Lei 9.656/98 (com redação da Lei 14.454/2022) e o Tema 990 do STJ. O TJSP e o STJ têm condenado sistematicamente as operadoras à cobertura.

É possível pedir reembolso integral de ciclos já pagos?

Sim. O reembolso é integral, não limitado à tabela contratual, com fundamento no art. 35-C da Lei 9.656/98 e no art. 51 IV do CDC. É essencial guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento, receituário e relatório médico que justifique a urgência. O agravo 2159305-15.2025.8.26.0000 do TJSP (8ª Câmara, Des. Salles Rossi, 11/08/2025) reconheceu o direito ao reembolso de R$ 72.589,00 efetivamente pagos pelo espólio do paciente para custeio do encorafenibe entre a negativa administrativa e a liminar. O AgInt no AREsp 2.927.607 do STJ (4ª Turma, Min. Maria Isabel Gallotti, 03/10/2025) reconheceu reembolso adicional de R$ 12.615,63 por duas doses pagas antes da liminar.

O Braftovi está no rol da ANS?

Parcialmente. O combo encorafenibe + cetuximabe (Erbitux) para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E foi incorporado ao rol da ANS em 01/12/2023, por decisão da Diretoria Colegiada da agência de 06/11/2023. Para essa indicação específica, a cobertura é obrigatória independentemente de qualquer discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo. Para o combo com binimetinibe (Mektovi) em melanoma BRAF V600E, o medicamento ainda não foi formalmente incorporado, mas a cobertura é obrigatória com base na Lei 14.454/2022 e no Tema 990 do STJ.

Em quanto tempo sai a liminar para custeio do Braftovi?

Em casos com prescrição médica fundamentada, laudo de patologia molecular comprovando a mutação BRAF V600E e negativa documentada do plano, a tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser concedida em prazos curtos após o ajuizamento — frequentemente inaudita altera parte. A comarca competente é o domicílio do paciente (art. 101, I, do CDC). Os requisitos são probabilidade do direito (prescrição + registro Anvisa + base legal) e perigo de dano irreparável (perda da janela terapêutica, risco à vida).

O plano alegou que o uso é off-label ou não atende à DUT. Tem fundamento?

Em geral, não. A DUT 64 (oncologia) e a DUT 143 são frequentemente invocadas pelas operadoras, mas o TJSP tem rejeitado sistematicamente essas alegações quando há prescrição médica fundamentada. O AgInt AREsp 1.964.268/DF do STJ (4ª Turma, Min. Raul Araújo, 12/06/2023) firmou que medicamento registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória mesmo prescrito off-label, desde que haja embasamento científico. O agravo 2295825-79.2025.8.26.0000 do TJSP (5ª Câmara, Des. Erickson Gavazza Marques, 19/12/2025) rejeitou expressamente alegação da Amil baseada nas DUT 64 e 143 em caso de melanoma maligno BRAF V600E.

O parecer do NAT-Jus pode impedir a cobertura?

Não. O parecer do NAT-Jus tem caráter consultivo e não vincula o julgador. No agravo 2321223-62.2024.8.26.0000 do TJSP (7ª Câmara, Des. Miguel Brandi, 05/02/2025), em caso de melanoma conjuntival BRAF V600E, o tribunal rejeitou expressamente parecer desfavorável do NAT-Jus em caso análogo, sob fundamento de que se trata de subsídio técnico-consultivo, e que matéria que exige instrução probatória regular não pode ser decidida com base em parecer unilateral. A escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do médico assistente.

O plano deve cobrir o tratamento mesmo em caso paliativo?

Sim. O agravo 2321223-62.2024.8.26.0000 do TJSP firmou que mesmo o tratamento sem expectativa de cura — caso típico do melanoma conjuntival BRAF V600E em paciente com múltiplas linhas falhadas — tem cobertura obrigatória, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida digna. O direito não é apenas à cura, mas ao conforto durante o tratamento e à máxima sobrevida possível com qualidade. Operadoras não podem negar medicação ao argumento de que o prognóstico é reservado.

O paciente faleceu durante o processo. O espólio pode prosseguir?

Sim. O agravo 2159305-15.2025.8.26.0000 do TJSP (8ª Câmara, Des. Salles Rossi, 11/08/2025) é precedente expresso nesse sentido: a obrigação patrimonial da operadora se transmite ao espólio (art. 943 do Código Civil), inclusive para fins de reembolso de valores pagos pela família e para execução de multa cominatória derivada do descumprimento da liminar. O bloqueio judicial via Sisbajud foi mantido pelo tribunal mesmo após o falecimento do paciente.

Como o Belisário pode ajudar

Belisário Maciel Advogados acompanha casos de cobertura e reembolso de Braftovi (encorafenibe) em todo o estado de São Paulo, com foco específico em melanoma BRAF V600E (combo Mektovi ou monoterapia) e câncer colorretal BRAF V600E (combo Erbitux). A análise inicial é gratuita, e a equipe está preparada para conduzir tutelas de urgência em prazos curtos, requerimentos de bloqueio judicial via Sisbajud em caso de descumprimento, pedidos de reembolso integral pretérito e ações cumulativas envolvendo o exame de patologia molecular para identificação da mutação BRAF V600E.

→ FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO MÉDICO

Deixe um comentário