Braftovi (Encorafenibe) — preço, reembolso e cobertura pelo plano de saúde

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O encorafenibe (nome comercial Braftovi, da Pfizer) é uma terapia-alvo oral para tumores com mutação BRAF V600. É um inibidor da proteína BRAF mutante, tomado em cápsula, e não é quimioterapia clássica. Pela tabela CMED, uma única caixa de 75 mg com 42 cápsulas já supera R$ 12 mil, e o custo mensal se multiplica pela posologia e pela combinação com binimetinibe ou cetuximabe, alcançando a ordem de dezenas de milhares de reais por mês. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

A busca por “encorafenibe preço” costuma vir de duas pessoas: o paciente que acabou de receber a prescrição de Braftovi e tomou um susto com o valor na farmácia, e o familiar que tenta entender por que uma cápsula custa o que custa. Este texto responde as duas perguntas de frente, com preço conferido na fonte oficial, e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno.

Braftovi é o nome comercial. Encorafenibe é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de terapia-alvo oncológica oral é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o encorafenibe (Braftovi)

O encorafenibe é um antineoplásico de uso oral. Pertence à classe dos inibidores da proteína quinase BRAF mutante. Em termos simples: a proteína BRAF funciona como um interruptor que autoriza a célula a crescer e se dividir. Em certos tumores, a mutação chamada BRAF V600 deixa esse interruptor travado na posição “ligado”, e a célula tumoral passa a se multiplicar sem freio. O encorafenibe bloqueia seletivamente essa proteína BRAF alterada, interrompendo o sinal que ordena a proliferação do tumor. É por isso que a bula o classifica como terapia-alvo, e não como quimioterapia citotóxica clássica. Por depender da mutação, o medicamento só é indicado quando um teste molecular confirma a presença da alteração BRAF V600.

Comercialmente, o encorafenibe é vendido no Brasil sob a marca Braftovi, do grupo Pfizer (registro em nome da Wyeth Indústria Farmacêutica). Está registrado na Anvisa e é dispensado sob prescrição médica, em cápsulas duras de 50 mg e 75 mg. Como é um medicamento oral, tomado em casa, ele se enquadra na categoria de antineoplásico oral de uso domiciliar — uma distinção que, como se verá adiante, tem peso jurídico na hora em que a operadora tenta negar a cobertura.

Encorafenibe é quimioterapia?

Não, e a distinção importa. A quimioterapia clássica age de forma inespecífica, atacando células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O encorafenibe é uma terapia-alvo: mira um mecanismo específico da célula tumoral (a proteína BRAF mutante). O perfil de efeitos é diferente, e a lógica do tratamento também. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, tanto faz o rótulo: seja quimioterapia oral, seja terapia-alvo oral, o antineoplásico oral prescrito para tratar o câncer tem cobertura obrigatória. O argumento “é oral, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do encorafenibe

O encorafenibe é indicado para tumores que carregam a mutação BRAF V600, sempre em combinação com outro medicamento e após a confirmação da mutação por teste molecular. As indicações aprovadas na bula do Braftovi, registrada na Anvisa, cobrem dois grandes cenários.

Melanoma avançado ou metastático (com binimetinibe)

Para o melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600E ou V600K, o encorafenibe é usado em combinação com o binimetinibe (Mektovi), outro inibidor de via da mesma cascata de sinalização. A dupla ataca o tumor em dois pontos do mesmo caminho molecular, o que aumenta a eficácia e retarda a resistência. É a indicação mais conhecida do medicamento no câncer de pele.

Câncer colorretal metastático (com cetuximabe)

Para o câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, em pacientes já tratados previamente, o encorafenibe é indicado em combinação com o cetuximabe. Nesse cenário de linha posterior, a combinação é uma alternativa dirigida ao perfil molecular do tumor, quando as opções anteriores se esgotaram. Em todos os casos, é o oncologista assistente quem define, no caso concreto, o esquema adequado.

Uma observação para quem está mapeando o tratamento do melanoma: o encorafenibe, terapia-alvo dependente da mutação BRAF, convive com uma segunda estratégia terapêutica, a imunoterapia, usada em muitos casos de melanoma avançado. A lógica de cobertura pelo plano é a mesma para ambas. Quem pesquisa preço e cobertura nesse contexto costuma consultar também os imunoterápicos aplicados no melanoma, como o preço e cobertura do Opdivo (nivolumabe) e o preço e cobertura do Keytruda (pembrolizumabe).

Quanto custa o encorafenibe: preço pela tabela CMED

O preço do encorafenibe é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. A CMED publica, para cada apresentação, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o teto de venda na farmácia ao paciente. A tabela abaixo traz o PMC das duas apresentações do Braftovi, na coluna de ICMS de 18% (a alíquota de estados como São Paulo, Minas Gerais e Amapá).

Preço do encorafenibe (Braftovi) por apresentação — tabela CMED, ICMS 18% Tabela de preços do encorafenibe (Braftovi) por apresentação, conforme a lista de preços da CMED da Anvisa, alíquota de ICMS de 18 por cento (São Paulo, Minas Gerais, Amapá). Preço Máximo ao Consumidor, em reais, por caixa. Braftovi 50 miligramas, caixa com 28 cápsulas duras: Preço Máximo ao Consumidor 5.548,36 reais. Braftovi 75 miligramas, caixa com 42 cápsulas duras: Preço Máximo ao Consumidor 12.483,86 reais. O encorafenibe é usado em combinação com binimetinibe no melanoma ou com cetuximabe no câncer colorretal, de modo que o custo total do tratamento soma o valor do medicamento associado. São preços-teto de tabela, referência CMED de abril de 2026, e não correspondem necessariamente ao preço praticado na farmácia. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Encorafenibe (Braftovi): preço por apresentação Lista de preços CMED · ICMS 18% (SP/MG/AP) · Preço Máximo ao Consumidor por caixa, em reais Apresentação Preço Máx. ao Consumidor 50 mg — caixa 28 cápsulas R$ 5.548,36 75 mg — caixa 42 cápsulas apresentação de maior concentração R$ 12.483,86 PMC = teto de venda ao paciente na farmácia. O encorafenibe é usado em combinação (com binimetinibe no melanoma ou com cetuximabe no câncer colorretal): o custo do tratamento soma o valor do medicamento associado. A CMED publica todas as alíquotas estaduais e a coluna sem impostos; para outra UF, consultar o arquivo oficial. Fonte: Lista de Preços de Medicamentos CMED/Anvisa, arquivo PMC (ref. abril de 2026, gov.br/anvisa). Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
Preço do encorafenibe (Braftovi) por apresentação, pela tabela CMED (Preço Máximo ao Consumidor, ICMS 18%). Somado ao medicamento em combinação e à posologia, o custo mensal do tratamento alcança a ordem de dezenas de milhares de reais.

O encorafenibe nunca é usado sozinho: no melanoma vai combinado ao binimetinibe; no câncer colorretal, ao cetuximabe. Isso significa que o custo real do tratamento não é só o da caixa de Braftovi, mas a soma do encorafenibe com o medicamento associado, multiplicada pela posologia definida pelo oncologista. Só a caixa de 75 mg com 42 cápsulas já tem Preço Máximo ao Consumidor de R$ 12.483,86 pela tabela CMED (ICMS 18%, São Paulo). Somando a combinação e o consumo mensal, o custo de referência do tratamento sobe para a ordem de dezenas de milhares de reais por mês, e um ano de tratamento supera facilmente a casa das centenas de milhares de reais.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores acima são preços-teto de tabela. A farmácia pode praticar valor menor, e a posologia efetiva varia conforme a prescrição e a tolerância do paciente. Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outros medicamentos oncológicos de alto custo pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Opdivo.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o encorafenibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do melanoma ou do câncer colorretal com mutação BRAF V600, o plano de saúde é obrigado a custear o encorafenibe (Braftovi), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o encorafenibe “não consta no rol da ANS”. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com encorafenibe costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista, condicionada ao teste que confirma a mutação BRAF V600; não há negativa da ANS ao medicamento; em regra não há alternativa adequada já no rol para aquele perfil molecular; a eficácia é comprovada por evidência científica; e o registro na Anvisa existe. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É medicamento oral, de uso em casa”: por que não cola

O segundo argumento típico, específico dos medicamentos como o encorafenibe, é que se trata de medicação oral de uso domiciliar e, por isso, não teria cobertura. O argumento cai porque o antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, e a jurisprudência consolidou o entendimento. É preciso distinguir: uma coisa é a exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar (que existe para remédios comuns); outra, bem diferente, é o antineoplásico oral, que a lei protege expressamente. Confundir os dois é o erro (às vezes deliberado) que sustenta muitas negativas.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada da Quarta Turma no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de antineoplásico oral de uso domiciliar prescrito pelo médico assistente, ainda que fora do rol da ANS. Como o encorafenibe é exatamente um antineoplásico oral, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o encorafenibe, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, com o laudo que confirma a mutação BRAF V600, e as notas fiscais de qualquer caixa que tenha precisado comprar do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Braftovi (encorafenibe). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o encorafenibe (Braftovi)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do encorafenibe?

O oncologista assistente indicou por escrito o Braftovi (encorafenibe), com justificativa clínica e o laudo da mutação BRAF V600.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o encorafenibe (Braftovi)

Para que serve o encorafenibe (Braftovi)?

O encorafenibe é uma terapia-alvo oral indicada para tumores com mutação BRAF V600, confirmada por teste molecular. É usado no melanoma avançado ou metastático com mutação BRAF V600E ou V600K, em combinação com o binimetinibe (Mektovi), e no câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, em combinação com o cetuximabe, em pacientes já tratados previamente. Em ambos os casos, a escolha do esquema é do oncologista assistente.

Qual é o preço do encorafenibe?

Pela tabela CMED, com ICMS de 18% (São Paulo), o Preço Máximo ao Consumidor por caixa é de aproximadamente R$ 5.548 na apresentação de 50 mg com 28 cápsulas e de R$ 12.484 na apresentação de 75 mg com 42 cápsulas. Como o encorafenibe é sempre usado em combinação (com binimetinibe no melanoma ou com cetuximabe no câncer colorretal), o custo total do tratamento soma o valor do medicamento associado e a posologia mensal, alcançando a ordem de dezenas de milhares de reais por mês. São preços-teto de tabela; a farmácia pode praticar valor menor.

Encorafenibe é o mesmo que Braftovi?

Sim. Encorafenibe é o nome do princípio ativo; Braftovi é o nome comercial do medicamento no Brasil, do grupo Pfizer. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Encorafenibe é quimioterapia?

Não. O encorafenibe é uma terapia-alvo, um inibidor da proteína BRAF mutante, que bloqueia um mecanismo específico da célula tumoral. É diferente da quimioterapia citotóxica clássica, que age de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, tanto o antineoplásico oral por quimioterapia quanto por terapia-alvo têm cobertura obrigatória quando prescritos para tratar o câncer.

Para quais tipos de câncer o encorafenibe é indicado?

O encorafenibe é indicado para dois tipos de câncer, sempre quando há mutação BRAF V600 confirmada: o melanoma avançado ou metastático (mutação V600E ou V600K), em combinação com binimetinibe, e o câncer colorretal metastático (mutação V600E), em combinação com cetuximabe, após tratamento prévio. A indicação depende do resultado do teste molecular que identifica a mutação.

O que é a mutação BRAF V600?

BRAF é uma proteína que funciona como um interruptor do crescimento celular. A mutação BRAF V600 (nas variantes V600E e V600K) deixa esse interruptor travado na posição "ligado", fazendo a célula tumoral se multiplicar sem controle. O encorafenibe age exatamente sobre essa proteína alterada. Por isso o medicamento só é indicado quando um teste molecular confirma a presença da mutação no tumor.

Por que o encorafenibe é usado com binimetinibe ou cetuximabe?

O encorafenibe não é usado sozinho. No melanoma, é combinado ao binimetinibe (Mektovi), que age em outro ponto da mesma cascata de sinalização, o que aumenta a eficácia e retarda a resistência do tumor. No câncer colorretal metastático, é combinado ao cetuximabe. Essa combinação faz parte da própria indicação aprovada e explica por que o custo do tratamento soma o valor de dois medicamentos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o encorafenibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do melanoma ou do câncer colorretal com mutação BRAF V600, o plano é obrigado a custear o encorafenibe, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265/STF e o §13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de antineoplásico oral prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar por ser medicamento oral de uso em casa?

Não se sustenta. O antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória assegurada em lei, distinta da exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar comum. O encorafenibe é antineoplásico oral, e a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura desses medicamentos quando prescritos pelo oncologista assistente.

Já comprei caixas de Braftovi do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as caixas seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o encorafenibe de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Braftovi (encorafenibe) e registro do medicamento (Wyeth/Pfizer): gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos (arquivo PMC): gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
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