Verzenio (abemaciclibe): preço, cobertura e reembolso

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O abemaciclibe (nome comercial Verzenios, da Lilly) é uma terapia-alvo oral para câncer de mama HR+/HER2-. É um inibidor de CDK4/6, tomado em comprimido, e não é quimioterapia clássica. Pela tabela CMED de junho de 2026, o custo de referência do tratamento em dose usual chega à ordem de dezenas de milhares de reais por mês. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

Caixas de Verzenios (abemaciclibe) da Lilly nas apresentações de 50, 100 e 150 mg ao lado de balança da justiça, representando preço e cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Abemaciclibe (Verzenios): terapia-alvo oral para câncer de mama HR+/HER2-. O preço alto, pela tabela CMED, é justamente o que sustenta o dever de o plano de saúde custear.

A busca por “abemaciclibe preço” costuma vir de duas pessoas: a paciente que acabou de receber a prescrição de Verzenios e tomou um susto com o valor na farmácia, e o familiar que tenta entender por que um comprimido custa o que custa. Este texto responde as duas perguntas de frente, com preço conferido na fonte oficial, e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno. Para o Kisqali (ribociclibe), da mesma classe, veja Kisqali (ribociclibe): para que serve, preço e cobertura.

Verzenios é o nome comercial. Abemaciclibe é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de terapia-alvo oncológica oral é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o abemaciclibe (Verzenio)

O abemaciclibe é um antineoplásico de uso oral. Pertence à classe dos inibidores das quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4/6). Em termos simples: as CDK4 e CDK6 são as “chaves” que autorizam a célula a avançar no ciclo de divisão. Nos tumores de mama sensíveis a hormônios, essas chaves ficam aceleradas e a célula tumoral se multiplica sem freio. O abemaciclibe bloqueia essas quinases, trava a passagem da fase G1 para a fase S do ciclo celular e interrompe a proliferação do tumor. É por isso que a bula o classifica como terapia-alvo, e não como quimioterapia citotóxica clássica.

Comercialmente, o abemaciclibe é vendido no Brasil sob a marca Verzenios, fabricado pela Eli Lilly do Brasil. Está registrado na Anvisa e é dispensado sob prescrição médica, em comprimidos revestidos. Como é um medicamento oral, tomado em casa, ele se enquadra na categoria de antineoplásico oral de uso domiciliar — uma distinção que, como se verá adiante, tem peso jurídico na hora em que a operadora tenta negar a cobertura.

Abemaciclibe é quimioterapia?

Não, e a distinção importa. A quimioterapia clássica age de forma inespecífica, atacando células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O abemaciclibe é uma terapia-alvo: mira um mecanismo específico da célula tumoral (as quinases CDK4/6). O perfil de efeitos é diferente, e a lógica do tratamento também. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, tanto faz o rótulo: seja quimioterapia oral, seja terapia-alvo oral, o antineoplásico oral prescrito para tratar o câncer tem cobertura obrigatória. O argumento “é oral, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do abemaciclibe

O abemaciclibe é indicado para câncer de mama com receptores hormonais positivos e HER2 negativo (a sigla que aparece nos laudos é HR+/HER2-). Esse é o subtipo mais comum de câncer de mama. As indicações aprovadas na bula profissional do Verzenios, registrada na Anvisa, cobrem dois grandes cenários.

Câncer de mama precoce (tratamento adjuvante)

Em combinação com terapia endócrina, para pacientes adultos com câncer de mama precoce HR+/HER2-, linfonodo positivo e alto risco de recorrência. Nesse contexto, o abemaciclibe é usado após a cirurgia para reduzir a chance de a doença voltar. É a indicação adjuvante, aprovada pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2021.

Câncer de mama avançado ou metastático

Para a doença HR+/HER2- em estágio avançado ou metastático, a bula prevê o abemaciclibe: em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; em combinação com fulvestranto, como terapia inicial ou após terapia endócrina prévia; e como agente único, após progressão da doença tratada com terapia endócrina e um ou dois regimes quimioterápicos na fase metastática. Em todos esses cenários, é o oncologista assistente quem define, no caso concreto, o esquema adequado.

Uma observação importante para quem compara medicamentos: o abemaciclibe faz parte da mesma família dos inibidores de CDK4/6 que inclui o palbociclibe (Ibrance) e o ribociclibe (Kisqali). São medicamentos da mesma classe, com indicação próxima no câncer de mama HR+/HER2-, e a lógica de cobertura pelo plano é equivalente. Quem pesquisa preço de um costuma pesquisar o do outro; para o comparativo de valores e cobertura, o escritório mantém a análise sobre preço e cobertura do Ibrance (palbociclibe).

Quanto custa o abemaciclibe: preço pela tabela CMED

O preço do abemaciclibe é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. A CMED publica, para cada apresentação, dois números que interessam ao paciente: o Preço de Fábrica (PF), teto de venda a farmácias e distribuidores, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), teto de venda na farmácia ao paciente. A tabela abaixo traz os valores da lista CMED vigente em junho de 2026, na coluna de ICMS de 18%, a alíquota de São Paulo.

Preço do abemaciclibe (Verzenios) por apresentação — tabela CMED, junho de 2026 Tabela de preços do abemaciclibe (Verzenios) por apresentação, conforme a lista CMED da Anvisa de junho de 2026, alíquota de ICMS de 18 por cento (São Paulo). Preço de Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor, em reais, por caixa. Abemaciclibe 50 mg, caixa com 30 comprimidos: Preço de Fábrica 3.848,12; Preço Máximo ao Consumidor 5.162,12. Abemaciclibe 100 mg, caixa com 30 comprimidos: Preço de Fábrica 7.696,21; Preço Máximo ao Consumidor 10.324,19. Abemaciclibe 150 mg, caixa com 30 comprimidos: Preço de Fábrica 11.051,11; Preço Máximo ao Consumidor 14.824,67. Abemaciclibe 150 mg, caixa com 60 comprimidos: Preço de Fábrica 22.102,20; Preço Máximo ao Consumidor 29.649,31. Abemaciclibe 200 mg, caixa com 60 comprimidos: Preço de Fábrica 27.601,79; Preço Máximo ao Consumidor 37.026,82. A dose usual é 150 mg duas vezes ao dia, o que corresponde ao consumo aproximado de uma caixa de 150 mg com 60 comprimidos por mês. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Abemaciclibe (Verzenios): preço por apresentação Lista CMED de junho de 2026 · ICMS 18% (São Paulo) · valores por caixa, em reais Apresentação Preço de Fábrica Máx. ao Consumidor 50 mg — caixa 30 comp. R$ 3.848,12 R$ 5.162,12 100 mg — caixa 30 comp. R$ 7.696,21 R$ 10.324,19 150 mg — caixa 30 comp. R$ 11.051,11 R$ 14.824,67 150 mg — caixa 60 comp. dose usual: 150 mg 2×/dia ≈ 1 caixa/mês R$ 22.102,20 R$ 29.649,31 200 mg — caixa 60 comp. R$ 27.601,79 R$ 37.026,82 PF = teto de venda a farmácias e distribuidores. PMC = teto de venda ao paciente na farmácia. A CMED publica todas as alíquotas estaduais (12% a 23%) e a coluna sem impostos; para outra UF, consultar o arquivo oficial. Fonte: Lista de Preços de Medicamentos CMED/Anvisa, arquivo PMC, lista de junho de 2026 (gov.br/anvisa). Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
Preço do abemaciclibe (Verzenios) por apresentação, pela tabela CMED de junho de 2026 (ICMS 18%, São Paulo). Em dose usual, o custo mensal de referência beira R$ 29,6 mil.

A dose usual do abemaciclibe é de 150 mg duas vezes ao dia, conforme a bula. Isso corresponde, aproximadamente, ao consumo de uma caixa de 150 mg com 60 comprimidos por mês. Pela tabela CMED de junho de 2026, com ICMS de 18% (São Paulo), essa caixa tem Preço Máximo ao Consumidor de R$ 29.649,31, e Preço de Fábrica de R$ 22.102,20. Ou seja: o custo de referência do tratamento em dose plena está na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, e um ano de tratamento supera facilmente a casa das centenas de milhares de reais.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores acima são preços-teto de tabela. A farmácia pode praticar valor menor, e a dose efetiva varia conforme a prescrição (o abemaciclibe pode ter a dose reduzida por tolerância). Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outros medicamentos oncológicos de câncer de mama pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Enhertu.

Abemaciclibe pelo SUS e a CONITEC

No sistema público, o abemaciclibe foi incorporado ao SUS para o câncer de mama precoce HR+/HER2-, linfonodo positivo e alto risco de recorrência, pela Portaria SCTIE/MS nº 88, de 30 de outubro de 2025 (com base no relatório de recomendação da CONITEC). Esse dado tem dupla utilidade. Para quem se trata pelo SUS, indica o caminho da dispensação pública nessa indicação. E para quem tem plano de saúde privado, serve de argumento poderoso: se o próprio SUS incorporou o medicamento, fica ainda mais difícil a operadora sustentar que se trata de tratamento “experimental” ou sem eficácia comprovada. A incorporação no SUS reforça que o medicamento não é experimental, e não afasta a obrigação do plano de saúde de custeá-lo.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o abemaciclibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do câncer de mama, o plano de saúde é obrigado a custear o abemaciclibe (Verzenios), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o abemaciclibe “não consta no rol da ANS”. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com abemaciclibe costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista, não há negativa da ANS ao medicamento, em regra não há alternativa adequada já no rol para aquele caso, a eficácia é comprovada por evidência científica (a ponto de o SUS ter incorporado o medicamento) e o registro na Anvisa existe. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É medicamento oral, de uso em casa”: por que não cola

O segundo argumento típico, específico dos medicamentos como o abemaciclibe, é que se trata de medicação oral de uso domiciliar e, por isso, não teria cobertura. O argumento cai porque o antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, e a jurisprudência consolidou o entendimento. É preciso distinguir: uma coisa é a exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar (que existe para remédios comuns); outra, bem diferente, é o antineoplásico oral, que a lei protege expressamente. Confundir os dois é o erro (às vezes deliberado) que sustenta muitas negativas.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de antineoplásico oral de uso domiciliar prescrito pelo médico assistente, ainda que fora do rol da ANS. Como o abemaciclibe é exatamente um antineoplásico oral, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o abemaciclibe, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, e as notas fiscais de qualquer caixa que tenha precisado comprar do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Verzenio (abemaciclibe). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o abemaciclibe (Verzenio)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do abemaciclibe?

O oncologista assistente indicou por escrito o Verzenios (abemaciclibe), com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

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Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o abemaciclibe (Verzenio)

Para que serve o abemaciclibe (Verzenio)?

O abemaciclibe é uma terapia-alvo oral indicada para o câncer de mama com receptores hormonais positivos e HER2 negativo (HR+/HER2-). É usado no câncer de mama precoce, em combinação com terapia endócrina após a cirurgia para reduzir o risco de recorrência, e no câncer de mama avançado ou metastático, em combinação com inibidor da aromatase, com fulvestranto ou como agente único, conforme a fase da doença e a decisão do oncologista.

Qual é o preço do abemaciclibe?

Pela tabela CMED de junho de 2026, com ICMS de 18% (São Paulo), o Preço Máximo ao Consumidor por caixa é de aproximadamente R$ 5.162 (50 mg, 30 comprimidos), R$ 10.324 (100 mg, 30 comprimidos), R$ 14.825 (150 mg, 30 comprimidos) e R$ 29.649 (150 mg, 60 comprimidos). Na dose usual de 150 mg duas vezes ao dia, o consumo é de cerca de uma caixa de 150 mg com 60 comprimidos por mês, o que coloca o custo de referência na ordem de dezenas de milhares de reais mensais. São preços-teto de tabela; a farmácia pode praticar valor menor.

Qual é a dose usual do abemaciclibe?

Conforme a bula, a dose usual do abemaciclibe é de 150 mg por via oral, duas vezes ao dia. A dose pode ser ajustada pelo oncologista de acordo com a tolerância do paciente, o que explica a existência de apresentações de 50, 100, 150 e 200 mg. A definição da dose é sempre do médico assistente.

Abemaciclibe é o mesmo que Verzenio?

Sim. Abemaciclibe é o nome do princípio ativo; Verzenios é o nome comercial do medicamento no Brasil, fabricado pela Eli Lilly. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Abemaciclibe é quimioterapia?

Não. O abemaciclibe é uma terapia-alvo, um inibidor das quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4/6), que bloqueia um mecanismo específico da célula tumoral. É diferente da quimioterapia citotóxica clássica, que age de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, tanto o antineoplásico oral por quimioterapia quanto por terapia-alvo têm cobertura obrigatória quando prescritos para tratar o câncer.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o abemaciclibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do câncer de mama, o plano é obrigado a custear o abemaciclibe, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265/STF e o §13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de antineoplásico oral prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar por ser medicamento oral de uso em casa?

Não se sustenta. O antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória assegurada em lei, distinta da exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar comum. O abemaciclibe é antineoplásico oral, e a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura desses medicamentos quando prescritos pelo oncologista assistente.

O abemaciclibe está disponível pelo SUS?

Sim, para uma indicação específica. O abemaciclibe foi incorporado ao SUS para o câncer de mama precoce HR+/HER2-, com linfonodo positivo e alto risco de recorrência, pela Portaria SCTIE/MS nº 88, de 30 de outubro de 2025, com base na recomendação da CONITEC. O acesso pelo SUS segue lógica própria de dispensação pública. Para quem tem plano de saúde privado, a incorporação no SUS reforça que o medicamento não é experimental e não afasta a obrigação da operadora de custeá-lo.

O que significa dizer que o abemaciclibe é um inibidor de CDK4/6?

As quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4/6) são proteínas que controlam a passagem da célula pelo ciclo de divisão. Nos tumores de mama sensíveis a hormônios, elas ficam hiperativas e a célula tumoral se multiplica sem controle. O abemaciclibe inibe essas quinases, travando o ciclo celular na transição da fase G1 para a fase S e interrompendo a proliferação do tumor. É esse mecanismo que classifica o medicamento como terapia-alvo.

Já comprei caixas de Verzenios do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as caixas seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Existe medicamento parecido com o abemaciclibe?

Sim. O abemaciclibe pertence à classe dos inibidores de CDK4/6, que inclui o palbociclibe (Ibrance) e o ribociclibe (Kisqali). São medicamentos da mesma família, com indicação próxima no câncer de mama HR+/HER2- e lógica de cobertura equivalente pelo plano de saúde. A escolha entre eles é do oncologista, conforme o caso.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o abemaciclibe de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Verzenios (abemaciclibe) e registro do medicamento: gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos (arquivo PMC), lista de junho de 2026: gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Ministério da Saúde — Portaria SCTIE/MS nº 88, de 30/10/2025 (incorporação do abemaciclibe ao SUS, com base em relatório da CONITEC)
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
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