
O Verzenio, nome comercial do abemaciclibe fabricado pela Eli Lilly do Brasil, é um dos quimioterápicos orais mais caros prescritos hoje no Brasil para câncer de mama com receptor hormonal positivo e HER2 negativo (HR+ HER2-) tanto na fase adjuvante (após cirurgia, alto risco de recidiva) quanto na metastática. A apresentação padrão é de 150 mg em caixa mensal, e o custo de mercado em 2026 oscila entre R$ 18.000,00 e R$ 20.000,00 por mês — valor confirmado em decisões do TJSP que registraram tanto orçamentos apresentados pelas pacientes quanto valores informados pelas próprias operadoras (Apelação 1000876-51.2024.8.26.0242, 3ª Câmara de Direito Privado, Des. Mario Chiuvite Junior, j. 03/06/2025; Apelação 1012784-56.2023.8.26.0011, Núcleo de Justiça 4.0, Des. Léa Duarte, j. 08/08/2024). Em tratamento adjuvante por dois anos (protocolo monarchE), a despesa cumulativa ultrapassa R$ 480.000,00; em uso contínuo metastático, supera com folga a casa do meio milhão de reais ao longo de 24 a 36 meses de terapia.
Apesar do preço, a tese jurídica está consolidada: o plano de saúde é obrigado a custear o Verzenio quando há prescrição médica fundamentada, registro do abemaciclibe na Anvisa e indicação para tratamento de doença oncológica coberta. A jurisprudência do STJ e do TJSP, somada à Lei 14.454/2022 e ao caráter exemplificativo do rol da ANS e à inclusão formal do abemaciclibe no rol pela RN 477/2022 com ampliação confirmada na atualização de 19/12/2025, encerrou a discussão sobre cobertura. Para um panorama mais amplo dos direitos do paciente oncológico — incluindo imunoterapia, terapia-alvo e medicamentos orais como o abemaciclibe e o palbociclibe (Ibrance) —, vale consultar o pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos, hub do escritório que reúne legislação aplicável, súmulas, precedentes do STJ e roteiro prático de atuação.
Quanto custa o Verzenio (abemaciclibe) e por que o plano deve cobrir
O Verzenio é comercializado em três apresentações: comprimidos de 50 mg, 100 mg e 150 mg, todos em caixas mensais. A posologia padrão para câncer de mama HR+ HER2- avançado é de 150 mg duas vezes ao dia, em uso contínuo, podendo ser ajustada para 100 mg ou 50 mg em caso de toxicidade hematológica ou diarreia grau 3-4. Em pacientes com estádio IV metastático e necessidade de redução, a Apelação 1038077-60.2020.8.26.0002 (TJSP, 3ª CDP, Des. João Pazine Neto, j. 07/04/2021) documentou esquema com 50 mg três vezes ao dia em ciclos de 12/12 horas. O fabricante é a Eli Lilly do Brasil, e o registro Anvisa do abemaciclibe foi formalizado em 11/03/2019, sob o número 112600299, processo 25351.399620/2018-73, com vencimento em março de 2029 — dado que o Des. Francisco Loureiro registrou na própria Apelação 1123256-56.2020.8.26.0100 (1ª CDP, j. 09/11/2021) após consulta direta ao site da agência regulatória, prática que confere force probatório distintivo ao precedente.
O preço de mercado em 2026 oscila entre R$ 18.000,00 e R$ 20.000,00 por caixa mensal, com variação por dosagem, cidade e farmácia oncológica. A tabela CMED — referência oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — mantém preço-fábrica e preço máximo ao consumidor publicados; o abemaciclibe figura na lista de medicamentos de alto custo com restrição hospitalar liberada para dispensação domiciliar (uso oral). A referência judicial mais robusta é a Apelação 1000876-51.2024.8.26.0242 (TJSP, 3ª CDP, Des. Mario Chiuvite Junior, j. 03/06/2025), em que tanto a paciente (em sua exordial) quanto a operadora Unimed Norte Paulista (em contestação) confirmaram custo mensal de aproximadamente R$ 18.000,00 a R$ 20.000,00 por caixa, gerando valor da causa de R$ 260.000,00 — calculado pela soma de doze prestações vincendas de R$ 20.000 acrescidas de R$ 20.000 a título de danos morais. Em outra decisão, a Apelação 1012784-56.2023.8.26.0011 (TJSP, Núcleo de Justiça 4.0, Des. Léa Duarte, j. 08/08/2024) consolidou valor da causa de R$ 255.988,68 contra a Sul América, com o mesmo cálculo aplicado a um ano de medicação adjuvante.
Em termos anuais, observa-se faixa de despesa entre R$ 216.000,00 e R$ 240.000,00 apenas com o abemaciclibe, sem contar terapia hormonal complementar (letrozol, anastrozol, exemestano, tamoxifeno, fulvestranto), supressão ovariana em pré-menopausa (gosserelina/Zoladex 10,8 mg a cada três meses), exames de monitoramento (PET-CT, marcadores tumorais, hemograma seriado) e suporte farmacêutico para efeitos adversos típicos da classe (diarreia, neutropenia, fadiga). Em tratamento adjuvante por dois anos, conforme o ensaio clínico monarchE que fundamentou a indicação ampliada do medicamento, a despesa cumulativa ultrapassa meio milhão de reais — número que, isoladamente, inviabiliza a continuidade da terapia para a esmagadora maioria das pacientes que recebem a prescrição.
Por que o medicamento custa tanto? Três fatores se somam. O abemaciclibe é uma molécula inibidora seletiva das quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4/6) — mesma classe terapêutica do palbociclibe (Ibrance) e do ribociclibe (Kisqali) —, classificada pela Anvisa como Inibidores da Proteína Quinase. A produção envolve síntese química complexa com controle de qualidade rigoroso por lote, e o desenvolvimento clínico exigiu mais de uma década de ensaios pivotais (MONARCH-1, MONARCH-2, MONARCH-3 e monarchE), com investimento bilionário que o fabricante repassa ao preço. E, sobretudo, vigora a proteção patentária — o que assegura exclusividade comercial até a expiração da patente, sem genérico ou similar concorrendo em mercado aberto. O resultado é um medicamento clinicamente disponível, mas financeiramente proibitivo para quem não conta com cobertura de plano ou via SUS.
A obrigação de cobertura está fundamentada em três pilares legais que se reforçam mutuamente. Primeiro, o art. 12, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “g”, da Lei 9.656/98, que prevê expressamente cobertura de tratamentos antineoplásicos orais domiciliares — base legal autônoma, independente do debate sobre rol. Segundo, a Lei 14.454/2022, que acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98 e consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS, autorizando cobertura de medicamentos fora do rol quando houver prescrição médica fundamentada e evidência científica. Terceiro, o Tema 990 do STJ (REsp 1.733.013/PR), que estabelece como pacífica a cobertura de medicamentos com registro Anvisa prescritos para tratamento de doença coberta — critério que o abemaciclibe atende integralmente desde 2019 e cuja inclusão posterior no rol ANS pela RN 477/2022 (DUT 64) torna a discussão ainda mais pacífica.
Verzenio pelo plano de saúde: cobertura direta vs reembolso
A operação prática da cobertura do Verzenio pelo plano admite dois modelos distintos, com implicações jurídicas e financeiras diferentes para a paciente. Conhecer a diferença é essencial para tomar decisões em janelas curtas de tempo, quando a oncologista marcou início do ciclo para a próxima semana e a operadora ainda não respondeu ao pedido administrativo.
Cobertura direta: o plano paga a farmácia oncológica
No modelo de cobertura direta, a paciente apresenta a prescrição à operadora, que autoriza a aquisição do medicamento e paga diretamente à farmácia oncológica credenciada — geralmente vinculada a hospital, clínica de oncologia ou rede de dispensação especializada em alto custo. A paciente recebe o Verzenio sem desembolso, mediante apresentação de receita médica e documento de identificação. É o modelo preferencial sempre que há tempo hábil para a tramitação administrativa, porque elimina o risco financeiro intermediário e preserva a continuidade do tratamento.
Quando o plano nega a cobertura direta, ou quando a aprovação demora além do razoável, a paciente é forçada a uma escolha aguda: comprar com recursos próprios para não interromper o ciclo, ou aguardar a tramitação judicial. A primeira opção tem suporte jurídico para reembolso integral; a segunda, em casos com tutela de urgência, costuma sair em 24 a 72 horas úteis após o ajuizamento, conforme a banca tem observado em casos análogos no Foro Central da Capital e em comarcas do interior paulista.
Reembolso: a paciente compra primeiro e recupera depois
O reembolso é o modelo aplicado quando a aquisição já ocorreu — seja por urgência terapêutica, seja porque a paciente não conhecia o caminho judicial no momento da prescrição. A tese sustentada pela Belisário Maciel Advogados, em todos os casos com pagamento prévio, é a de reembolso integral, sem limitação à tabela contratual. O TJSP confirma essa linha em pelo menos cinco acórdãos detalhados envolvendo abemaciclibe:
- Apelação 1020644-44.2024.8.26.0506 (TJSP, Núcleo de Justiça 4.0 Turma II, Des. João Battaus Neto, j. 18/02/2026) — reembolso de R$ 11.200,00 (R$ 10.000,00 documentados em notas fiscais às fls. 67/68 + R$ 1.200,00 complementares) contra a Bradesco Saúde, em paciente com carcinoma ductal grau 2, T2 N2 M0, mastectomia esquerda, com prescrição combinada de exemestano por 60 meses + abemaciclibe 150 mg 2x/dia por 24 meses (suspenso por intolerância). Multa diária mantida em R$ 1.000/dia, limitada a 90 dias; honorários majorados para 20% sobre o valor atualizado da condenação;
- Apelação 1011514-02.2020.8.26.0011 (TJSP, 10ª CDP, Des. J.B. Paula Lima, j. 11/05/2021) — reembolso de R$ 10.000,00 em medicamento adquirido pela paciente, somado a R$ 10.000,00 de danos morais in re ipsa contra a Bradesco Saúde, em caso de mama com metástases ósseas, hepáticas e pulmonares; honorários majorados para 20% sobre o valor pecuniário da condenação;
- Apelação 1003103-14.2024.8.26.0048 (TJSP, 4ª CDP, Des. Vitor Frederico Kümpel, j. 26/09/2024) — reembolso de R$ 1.130,96 em medicamentos despendidos pela autora, danos morais de R$ 5.000,00 e honorários no patamar máximo de 20% sobre a condenação contra a Sul América, em caso de mama grau II com receptor hormonal positivo e recidiva com nódulos subcutâneos, com esquema combinado abemaciclibe + exemestano + gosserelina;
- Apelação 1038077-60.2020.8.26.0002 (TJSP, 3ª CDP, Des. João Pazine Neto, j. 07/04/2021) — reembolso de R$ 2.990,00 documentado em notas fiscais às fls. 85/88, danos morais de R$ 10.000,00 e multa diária de R$ 1.000/dia limitada a R$ 50.000,00 contra a Amil, em paciente com mama estádio IV metastática para ossos, fígado e linfonodos, em uso de abemaciclibe 50 mg três vezes ao dia em ciclos de 12/12 horas;
- Apelação 1000568-33.2019.8.26.0228 (TJSP, 3ª CDP, Des. Beretta da Silveira, j. 15/12/2020) — reembolso integral de dano material em paciente com neoplasia maligna de mama direita acrescida de comorbidade de estenose de esôfago, com fundamento em CDC art. 51, IV (cláusula abusiva que coloca em risco o objeto do contrato) e Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedente frequentemente citado em decisões posteriores da própria 3ª Câmara.
É essencial reunir e preservar a documentação completa para sustentar pedido de reembolso: nota fiscal da farmácia oncológica em nome da paciente, comprovante de pagamento (extrato bancário, recibo de cartão, boleto quitado), receituário médico atualizado com data anterior à compra, relatório oncológico justificando a urgência clínica e a inadequação da terapia hormonal isolada, carta de negativa do plano (ou protocolo de pedido administrativo sem resposta), laudo anatomopatológico e imuno-histoquímica confirmando perfil HR+ HER2- e contrato/carteirinha do plano. Sem essa base documental, o pedido de reembolso fragiliza — não pelo mérito jurídico, que está consolidado, mas pela dificuldade probatória em juízo.
Quando o plano oferece reembolso parcial pela tabela
Operadoras frequentemente respondem pedido administrativo de reembolso oferecendo valor reduzido, calculado por “tabela contratual” ou “tabela de via indireta”. Trata-se de cláusula que, em medicamento oncológico de alto custo, configura abusividade a ser afastada com fundamento no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada) e no art. 46 do CDC (cláusula que o consumidor não compreende não obriga). O TJSP afasta sistematicamente esse tipo de limitação em casos oncológicos — a tese de reembolso integral prevalece. Convém destacar que, em hipótese de aquisição fora da rede credenciada, o STJ fixou no EAREsp 1.459.849/PR que o reembolso é em regra limitado à tabela do plano, salvo situações excepcionais de inexistência ou insuficiência de profissional credenciado, ou de urgência/emergência clinicamente caracterizada — hipóteses recorrentes em oncologia.
Indicações reconhecidas — mama HR+ HER2- adjuvante (monarchE) e metastática
A indicação principal e on-label do Verzenio no Brasil, conforme bula registrada na Anvisa, abrange duas frentes terapêuticas distintas, ambas com forte densidade probatória nas decisões judiciais analisadas pela banca.
Tratamento adjuvante — monarchE e o protocolo de dois anos
A primeira indicação é o tratamento adjuvante de câncer de mama em estádio inicial com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e alto risco de recidiva, em combinação com terapia endócrina (tamoxifeno ou inibidor de aromatase). A indicação é fundamentada no ensaio clínico pivotal monarchE, que demonstrou redução estatisticamente significativa do risco de recidiva à distância em pacientes com envolvimento linfonodal positivo (N1 com fatores de alto risco ou N2-N3). O protocolo padrão é de 150 mg duas vezes ao dia por 24 meses, conforme documentado nas Apelações 1019288-71.2024.8.26.0002 (TJSP, 4ª CDP, Des. Enio Zuliani, j. 10/04/2025) e 1073147-96.2024.8.26.0100 (TJSP, 3ª CDP, Des. Mario Chiuvite Junior, j. 14/04/2025). Na primeira, o laudo pericial constatou expressamente: “A autora é elegível ao tratamento com o medicamento Abemaciclibe; existe a necessidade e pertinência de seu uso pela autora”, confirmando a aderência ao protocolo monarchE em paciente com mama esquerda submetida a adenomastectomia com esvaziamento axilar e elevado risco de recidiva.
Tratamento metastático — combinações com inibidor de aromatase ou fulvestranto
A segunda indicação é o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático HR+ HER2-, em combinação com inibidor de aromatase (letrozol, anastrozol, exemestano) como terapia endócrina inicial, ou em combinação com fulvestranto após progressão em terapia endócrina prévia. Nas pacientes pré-menopausa, a combinação inclui supressão ovariana com gosserelina (Zoladex 10,8 mg intramuscular a cada três meses) — protocolo confirmado pelo TJSP na Apelação 1073147-96.2024.8.26.0100 já citada (abemaciclibe 150 mg 12/12h por dois anos + tamoxifeno 20 mg/dia + gosserelina 10,8 mg trimestral) e na Apelação 1070742-05.2022.8.26.0053 (TJSP, 8ª Câmara de Direito Público, Des. Bandeira Lins, j. 09/05/2024), que tratou paciente da Caixa Beneficente da Polícia Militar (autogestão estadual) com mama CID C50 e metástases pulmonares, em uso de abemaciclibe 150 mg 12/12h contínuo combinado com fulvestranto 500 mg a cada 28 dias.
Combinações documentadas em decisões judiciais
A jurisprudência do TJSP confirma a cobertura das principais combinações terapêuticas com abemaciclibe:
- Abemaciclibe + Letrozol — esquema de 1ª linha em pós-menopausa metastática. Confirmado na Apelação 1104862-93.2023.8.26.0100 (7ª CDP, Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 08/04/2025) contra a Sul América, com letrozol 2,5 mg/dia por 5 anos + abemaciclibe 150 mg 12/12h por 2 anos;
- Abemaciclibe + Exemestano + Gosserelina — esquema combinado em pré-menopausa com recidiva. Documentado na Apelação 1003103-14.2024.8.26.0048 (4ª CDP, Des. Vitor Frederico Kümpel, j. 26/09/2024) contra a Sul América;
- Abemaciclibe + Tamoxifeno + Gosserelina — terapia tripla em paciente jovem com receptor hormonal positivo. Confirmada na Apelação 1073147-96.2024.8.26.0100 já citada contra a Bradesco Saúde;
- Abemaciclibe + Fulvestranto — esquema indicado após progressão em terapia endócrina, conforme confirmado na Apelação 1070742-05.2022.8.26.0053 contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar (autogestão estadual);
- Abemaciclibe + Aromasin (Exemestano) + Zoladex — esquema confirmado em mama grau II com receptor hormonal positivo e recidiva subcutânea (Apelação 1003103-14.2024.8.26.0048).
Uso off-label aceito judicialmente — e os limites do off-label fora da bula
O TJSP estendeu a cobertura do abemaciclibe para indicações fora da bula brasileira em diversas hipóteses, sempre com fundamentação científica robusta apresentada pelo médico assistente. A Apelação 1073147-96.2024.8.26.0100 (3ª CDP, Des. Mario Chiuvite Junior, j. 14/04/2025) enfrentou diretamente alegação de uso off-label e a declarou irrelevante para negar cobertura: o art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98 estabelece obrigação legal de cobertura de antineoplásticos orais, independentemente do debate sobre taxatividade do rol ANS. A tese encontra eco no STJ, consolidada na 3ª Turma pela Min. Nancy Andrighi no AgInt no REsp 2.034.761/SP (j. 16/03/2023): “É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental”.
Há, entretanto, limite ao off-label quando se trata de patologia inteiramente distinta da indicação aprovada em bula. A Apelação 1006898-56.2022.8.26.0320 (TJSP, 3ª CDP, Des. Viviani Nicolau, j. 17/05/2023) trouxe caso paradigmático em sentido contrário: paciente com lipossarcoma desdiferenciado em retroperitônio (CID C49) recebeu prescrição de abemaciclibe 50 mg 3x 12/12h em uso off-label fora da indicação de mama. A junta médica da operadora emitiu parecer desfavorável, e o tribunal reconheceu cerceamento de defesa por ausência de prova pericial sobre a efetiva pertinência do medicamento à patologia específica. A sentença de 1ª instância foi anulada para produção de prova técnica. O precedente demonstra que o “carve-out oncológico” não é absoluto: para indicações inteiramente fora da bula, prescrição médica isolada pode não bastar — a perícia é o caminho. Para mama HR+ HER2- adjuvante e metastática, contudo, a indicação está integralmente coberta pela bula e pelo rol ANS desde 19/12/2025, não havendo espaço para essa discussão.
Decisões judiciais — preço, reembolso e multa cominatória em casos de Verzenio
A tabela a seguir sistematiza dez decisões selecionadas a partir das 73 e 33 (referentes a abemaciclibe e Verzenio, respectivamente) levantadas pela banca na Inspira Legal em abril de 2026, todas especificamente sobre reembolso, valor de tratamento, custeio direto ou multa cominatória envolvendo o medicamento. A escolha priorizou variedade de patologia (mama adjuvante e metastática, HR+ HER2-, pré e pós-menopausa), padrões de condenação e parâmetros financeiros úteis para dimensionamento de novos casos.
| Processo | Câmara / Relator | Data | Operadora | Valor relevante | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| 1020644-44.2024.8.26.0506 | Núcleo 4.0 Turma II / Des. João Battaus Neto | 18/02/2026 | Bradesco Saúde | Reembolso R$ 11.200 + multa R$ 1.000/dia até 90 dias | Cobertura mantida, ADI 7.265/STF aplicada |
| 1011514-02.2020.8.26.0011 | 10ª CDP / Des. J.B. Paula Lima | 11/05/2021 | Bradesco Saúde | Reembolso R$ 10.000 + danos morais R$ 10.000 | Cobertura + reembolso integral |
| 1003103-14.2024.8.26.0048 | 4ª CDP / Des. Vitor Frederico Kümpel | 26/09/2024 | Sul América | Reembolso R$ 1.130,96 + danos morais R$ 5.000 + honorários 20% | Cobertura + reembolso parcial |
| 1038077-60.2020.8.26.0002 | 3ª CDP / Des. João Pazine Neto | 07/04/2021 | Amil | Reembolso R$ 2.990 + danos morais R$ 10.000 + multa R$ 1.000/dia até R$ 50.000 | Cobertura + reembolso + dano moral |
| 1019288-71.2024.8.26.0002 | 4ª CDP / Des. Enio Zuliani | 10/04/2025 | Amil | Honorários 11% sobre condenação (Tema 1.076 STJ) | Cobertura confirmada por perícia |
| 1000876-51.2024.8.26.0242 | 3ª CDP / Des. Mario Chiuvite Junior | 03/06/2025 | Unimed Norte Paulista | Custo mensal R$ 18.000 a R$ 20.000 + danos morais R$ 10.000 + valor da causa R$ 260.000 | Cobertura + dano moral |
| 1007818-49.2025.8.26.0506 | 9ª CDP / Des. Daniela Cilento Morsello | 13/03/2026 | Unimed Ribeirão Preto | Danos morais R$ 10.000 + multa R$ 1.000/dia até R$ 10.000 | Cobertura pós-inclusão no rol ANS (19/12/2025) |
| 1070742-05.2022.8.26.0053 | 8ª Câm. Direito Público / Des. Bandeira Lins | 09/05/2024 | CBPM (autogestão) | Honorários R$ 3.000 por equidade (Tema 1.076 STJ) | Cobertura mantida em autarquia |
| 2297487-20.2021.8.26.0000 | 9ª CDP / Des. José Aparício Coelho Prado Neto | 13/04/2022 | Operadora não identificada | Multa R$ 1.000/dia até R$ 100.000, prazo 5 dias | Tutela antecipada mantida em agravo |
| AgInt AREsp 2849316/MT | STJ 4ª Turma / Min. Raul Araújo | 19/05/2025 | Unimed Cuiabá | Danos morais R$ 8.000 mantidos por unanimidade | Recurso especial desprovido — cobertura consolidada |
A leitura horizontal dessas decisões revela um padrão: cinco câmaras de Direito Privado do TJSP (3ª, 4ª, 9ª, 10ª e Núcleo 4.0), além da 8ª Câmara de Direito Público para casos de autogestão, convergiram ao longo de 2020-2026 para tese unificada de cobertura obrigatória do abemaciclibe. Cinco operadoras de portes e perfis distintos foram condenadas em decisões selecionadas (Bradesco Saúde, Sul América, Amil, Unimed cooperativas e CBPM autogestão), o que confirma a uniformidade da jurisprudência. Para quem litiga regularmente nessa matéria, 2026 não traz surpresa — apenas confirmação. O voto unânime da 4ª Turma do STJ no AgInt no AREsp 2.849.316/MT, julgado em 19/05/2025 sob relatoria do Min. Raul Araújo, com participação dos Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, consolidou que a taxatividade do rol é desimportante para medicamentos oncológicos, fixando a tese: “há categorias de produtos (medicamentos) que não precisam estar previstas no rol — e de fato não estão. Para essas categorias, não faz sentido perquirir acerca da taxatividade ou da exemplaridade do rol”.
Ao preparar caso novo, é recomendável escolher dois precedentes desta lista para citar diretamente na petição inicial: o 1020644 quando a paciente já pagou e busca reembolso (caso em que a aplicação da ADI 7.265/STF confere blindagem reforçada) ou o 1019288 quando o pedido é principalmente cobertura prospectiva com perícia favorável já constituída. Se a operadora descumprir após a liminar, a Apelação 1038077-60.2020 entra como referência para fixação de multa cominatória de R$ 1.000/dia limitada a R$ 50.000 acrescida de danos morais de R$ 10.000. A montagem ajuda a tornar o pedido reconhecível para a Câmara, principalmente em primeiro grau, em que cada minuto economizado pelo magistrado conta.
Como obter cobertura ou reembolso do Verzenio
O caminho prático para obter cobertura ou reembolso do Verzenio depende essencialmente do estágio em que a paciente se encontra. Convém separar três cenários distintos, cada um com estratégia processual específica.
Cenário 1 — Paciente com prescrição em mãos, sem pedido administrativo formalizado
O primeiro passo é formalizar o pedido administrativo de cobertura junto à operadora, anexando receituário médico atualizado, relatório oncológico justificando a necessidade do abemaciclibe na dosagem prescrita, laudo anatomopatológico e imuno-histoquímica confirmando perfil HR+ HER2-, e documentos pessoais. Esse pedido deve seguir por canal escrito (e-mail, plataforma do plano, protocolo SAC com número), gerando comprovante de envio. A operadora tem prazo regulamentar para responder — em casos de oncologia, o prazo é reduzido por força do art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/98 e da RN ANS 259/2011 (cobertura em até 10 dias úteis para procedimentos eletivos, com redução em urgência/emergência).
A formalização do pedido tem dupla função: cumprir a etapa administrativa que alguns juízes exigem antes de deferir tutela de urgência, e gerar prova documental da resistência da operadora caso a resposta seja negativa, omissa ou postergada. Convém destacar que o TJSP firmou em decisões recentes (1024495-41.2024.8.26.0361 e Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506) que tempo é parte do tratamento — resistência administrativa documentada, exigência de exames adicionais fora de razoabilidade, burocracia interna ou remanejamento do médico assistente configuram conduta abusiva mesmo sem recusa formal explícita.
Cenário 2 — Paciente com negativa documentada (formal ou tácita)
Recebida a negativa, formal ou tácita pelo decurso de prazo, o caminho é o ajuizamento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (CPC art. 300). A comarca competente é o domicílio da paciente (CDC art. 101, I), o que facilita o acesso à Justiça independentemente de onde a operadora tenha sede. O pedido principal é o custeio direto à farmácia oncológica credenciada (modelo preferencial) ou, alternativamente, o pagamento à autora do valor mensal do tratamento. Os requisitos da tutela são clássicos: probabilidade do direito (prescrição médica + registro Anvisa do abemaciclibe + base legal pacífica + inclusão no rol ANS desde 19/12/2025) e perigo de dano irreparável (perda de janela terapêutica, agravamento clínico, risco à vida em paciente oncológica).
A tutela costuma sair em 24 a 72 horas úteis após o ajuizamento, em geral inaudita altera parte (sem ouvir a operadora antes). A Apelação 2173213-76.2024.8.26.0000 (TJSP, 1ª CDP, Des. Claudio Godoy, j. 26/07/2024) é precedente útil em caso atípico: paciente com mama CID C50, mastectomia bilateral, micrometástases e tratamentos anteriores sem sucesso (quimioterapia, radioterapia) teve tutela indeferida em 1ª instância, sendo reformada pelo TJSP. O acórdão reconheceu urgência médica comprovada pela falha de tratamentos anteriores e progressão de doença — situação que justifica cobertura imediata mesmo quando o juiz de origem não defere a liminar.
Cenário 3 — Paciente que já comprou ciclos do próprio bolso
Quando a aquisição já ocorreu — porque a oncologista não tinha como esperar, ou porque a paciente não conhecia o caminho judicial —, o pedido é de reembolso integral, somado a custeio direto dos ciclos em aberto e dos vincendos. A tese sustentada pela banca, em todos os casos com pagamento prévio, é a de reembolso integral sem limitação à tabela contratual. As Apelações 1011514-02.2020 (R$ 10.000), 1003103-14.2024 (R$ 1.130,96), 1038077-60.2020 (R$ 2.990) e 1020644-44.2024 (R$ 11.200) confirmam essa linha em valores e perfis variados de paciente. A documentação probatória é a mesma já listada — notas fiscais, comprovantes de pagamento, receituário, relatório, laudos —, e a cumulação com pedido de danos morais é viável quando há agravamento clínico documentado durante o atraso.
Quando a operadora descumpre a liminar — bloqueio Sisbajud
Cumprir liminar é obrigação. Quando a operadora atrasa ou ignora a determinação judicial, o caminho é a aplicação da multa cominatória fixada na decisão e, se a recalcitrância persistir, o bloqueio de valores via Sisbajud diretamente das contas bancárias da operadora. A Apelação 2297487-20.2021.8.26.0000 (TJSP, 9ª CDP, Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 13/04/2022) manteve multa cominatória de R$ 1.000/dia limitada a R$ 100.000,00 em ação específica de fornecimento de Verzenio 150 mg, com prazo de 5 dias para cumprimento, rejeitando pleito da operadora de redução por suposta excessividade. A 9ª Câmara fundamentou: a multa somente incide em caso de descumprimento, tem legítimo objetivo de compelir o cumprimento, e o valor não é abusivo frente à capacidade econômica da operadora cotejada à necessidade da paciente. O recado é o que precisa ser: descumprimento tem custo.
Como o escritório conduz casos de cobertura/reembolso de Verzenio
A Belisário Maciel Advogados, com sede em São Paulo, atua especificamente em Direito Médico e da Saúde, com atenção concentrada em casos oncológicos: terapia-alvo (Verzenio/abemaciclibe, Ibrance/palbociclibe, Kisqali/ribociclibe, Herceptin/trastuzumabe, Kadcyla, Enhertu), imunoterapia (Opdivo, Keytruda, Tecentriq) e demais tratamentos de alto custo. Cada caso de Verzenio recebido pela banca passa por leitura crítica do prontuário, da prescrição, da cláusula contratual e da carta de negativa antes de qualquer ajuizamento — porque liminar concedida sem documentação preparada vira liminar contestada com força. A diretriz do escritório é chegar à audiência com tudo na mesa.
O escritório examina especificamente: (i) a aderência da prescrição às indicações on-label (mama HR+ HER2- adjuvante de alto risco ou metastática) ou off-label fundamentado; (ii) a verificação do registro Anvisa nº 112600299 e da posição atual no rol ANS pós-atualização de 19/12/2025; (iii) a presença ou ausência de junta médica desfavorável e os caminhos de impugnação; (iv) a robustez documental para sustentar pedido de tutela de urgência inaudita altera parte; (v) a viabilidade de cumulação com danos morais quando há agravamento clínico documentado; e (vi) a estratégia de execução da multa cominatória em caso de descumprimento da liminar.
Observa-se que casos análogos demonstram padrão de procedência substancial em pelo menos 90% das ações ajuizadas com documentação completa. A diretriz da banca é não ajuizar caso fragilizado — quando a documentação é insuficiente, o caminho é a complementação probatória antes do protocolo, ainda que isso signifique alguns dias adicionais de espera. Em casos com urgência clínica caracterizada, o ajuizamento ocorre simultaneamente à formalização do pedido administrativo, sustentando a tutela na inviabilidade da espera pela resposta administrativa.
Perguntas frequentes
Quanto custa o Verzenio (abemaciclibe) por mês em 2026?
O preço de mercado do Verzenio em 2026 oscila entre R$ 18.000,00 e R$ 20.000,00 por caixa mensal, na apresentação padrão de 150 mg. Esse valor foi confirmado tanto em orçamentos apresentados por pacientes quanto em valores informados por operadoras nas Apelações 1000876-51.2024.8.26.0242 e 1012784-56.2023.8.26.0011 do TJSP. Em tratamento adjuvante por dois anos, a despesa cumulativa ultrapassa R$ 480.000,00; em uso contínuo metastático, supera o meio milhão de reais ao longo de 24 a 36 meses de terapia. Apresentações de 50 mg e 100 mg seguem a mesma proporção de preço por mg.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Verzenio?
Sim. O abemaciclibe possui registro Anvisa nº 112600299 desde 11/03/2019, foi formalmente incluído no rol da ANS pela RN 477/2022 (DUT 64) com ampliação confirmada na atualização de 19/12/2025, e a cobertura é obrigatória por força do art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98 (antineoplásticos orais), da Lei 14.454/2022 e do Tema 990 do STJ. A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou a cobertura no AgInt no AREsp 2.849.316/MT em 19/05/2025. Negativa de cobertura em paciente com mama HR+ HER2- e prescrição médica fundamentada é abusiva e enseja, além da obrigação de fornecer, danos morais e multa cominatória.
É possível pedir reembolso retroativo de ciclos já pagos?
Sim, e o reembolso é integral, não limitado à tabela contratual. É essencial guardar notas fiscais da farmácia oncológica em nome da paciente, comprovantes de pagamento, receituário médico atualizado com data anterior à compra, relatório oncológico justificando a urgência, laudo anatomopatológico e imuno-histoquímica HR+ HER2-, e carta de negativa do plano. O TJSP tem condenado operadoras ao reembolso integral em diversos casos: Apelação 1020644-44.2024 (R$ 11.200), 1011514-02.2020 (R$ 10.000), 1038077-60.2020 (R$ 2.990) e 1003103-14.2024 (R$ 1.130,96), entre outros.
O plano alegou “uso off-label” porque não estou no estádio metastático. Tem fundamento?
Em geral, não. O Verzenio tem indicação on-label tanto para tratamento adjuvante (estádio inicial com alto risco de recidiva, fundamentada no ensaio monarchE) quanto para tratamento metastático. Quando a indicação é mama HR+ HER2- adjuvante com envolvimento linfonodal, a prescrição está dentro da bula brasileira e o argumento da operadora é juridicamente frágil. O TJSP enfrentou diretamente a alegação na Apelação 1073147-96.2024 e a declarou irrelevante para negar cobertura: o art. 12 da Lei 9.656/98 estabelece obrigação legal de cobertura de antineoplásticos orais, independentemente do debate sobre rol ou bula, desde que haja registro Anvisa e prescrição fundamentada.
Em quanto tempo sai a liminar para fornecimento do Verzenio?
Em casos com prescrição médica fundamentada e negativa documentada (formal ou tácita pelo decurso de prazo), a tutela de urgência costuma sair em 24 a 72 horas úteis após o ajuizamento, frequentemente sem ouvir o plano antes (inaudita altera parte). Os requisitos são probabilidade do direito (prescrição + registro Anvisa + base legal pacífica + inclusão no rol ANS) e perigo de dano irreparável (perda de janela terapêutica, agravamento clínico, risco à vida). A comarca competente é o domicílio da paciente (CDC art. 101, I).
O plano coletivo empresarial cobre o Verzenio nas mesmas condições?
Sim. Planos coletivos empresariais e por adesão estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência do STJ e do TJSP não distingue entre individual e coletivo para fins de cobertura oncológica. Casos análogos demonstram a aplicação uniforme da tese: as Apelações 1011514-02.2020 (Bradesco), 1019288-71.2024 (Amil) e 1000876-51.2024 (Unimed Norte Paulista) envolveram contratos coletivos com idêntico desfecho favorável à paciente. Inclusive autogestões e autarquias (CBPM, GEAP) estão sujeitas à Lei 9.656/98, conforme firmado no REsp 1.766.181/PR (Min. Nancy Andrighi).
Qual é o valor típico de danos morais em negativa de Verzenio?
A faixa predominante no TJSP é de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, com o STJ confirmando R$ 8.000,00 como não exorbitante na decisão da 4ª Turma no AgInt no AREsp 2.849.316/MT (j. 19/05/2025, unanimidade). Apelações 1011514-02.2020 e 1038077-60.2020 fixaram R$ 10.000,00; Apelação 1003103-14.2024 fixou R$ 5.000,00; Apelação 1007818-49.2025 manteve R$ 10.000,00. Os critérios considerados são gravidade da doença, duração da negativa, comportamento reiterado da operadora e — sobretudo — agravamento clínico documentado durante o atraso. O REsp 2.211.651 do STJ, julgado pelo Min. Antonio Carlos Ferreira, tem afastado dano moral automático quando não há agravamento comprovado.
O que fazer se a operadora descumprir a liminar?
O primeiro passo é o requerimento de imposição da multa cominatória já fixada na decisão liminar. A Apelação 2297487-20.2021 manteve multa de R$ 1.000/dia limitada a R$ 100.000,00 em fornecimento de Verzenio. Quando a recalcitrância persiste, o caminho é o bloqueio de valores via Sisbajud diretamente das contas bancárias da operadora — medida regularmente deferida pelo TJSP em casos análogos de descumprimento de liminar oncológica. Em paralelo, é viável o requerimento de majoração da multa e a comunicação à ANS para fins regulatórios e de aplicação de sanção administrativa pela operadora.
O Verzenio está no rol da ANS em 2026?
Sim. O abemaciclibe foi formalmente incluído no rol da ANS pela RN 477/2022 (DUT 64) para câncer de mama avançado/metastático HR+ HER2-, com ampliação das indicações confirmada na atualização do rol em 19/12/2025 (citada na Apelação 1007818-49.2025.8.26.0506, TJSP, 9ª CDP, Des. Daniela Cilento Morsello, j. 13/03/2026). A inclusão no rol torna a discussão sobre taxatividade ainda mais pacífica — quando o medicamento está expressamente listado, a cobertura é mandatória. Mesmo antes da inclusão formal, o TJSP e o STJ já reconheciam a cobertura com fundamento na Lei 14.454/2022 e no carve-out oncológico aplicado pela 4ª Turma do STJ.
Como o Belisário pode ajudar
A Belisário Maciel Advogados conduz há anos casos de cobertura e reembolso de medicamentos oncológicos de alto custo perante operadoras de saúde de todos os portes — Bradesco, Sul América, Amil, Unimeds (cooperativas locais e regionais), Notre Dame Intermédica, Hapvida, Porto Seguro, Allianz, autogestões e seguros internacionais. A atuação é construída a partir do prontuário oncológico, da bula registrada na Anvisa, do rol da ANS atualizado e da jurisprudência mais recente do STJ e do TJSP. Para casos de Verzenio, a banca dispõe de modelagem processual específica, com petições iniciais que citam ADI 7.265/STF, RN 477/2022 com ampliação 19/12/2025, AgInt AREsp 2.849.316/MT e os precedentes locais do TJSP listados neste post.
Para quem está com prescrição de Verzenio e o plano demorou, negou ou ofereceu reembolso parcial pela tabela; ou para quem já pagou ciclos do próprio bolso e busca reembolso integral; ou ainda para quem teve liminar concedida mas a operadora não está cumprindo, o caminho é entrar em contato com a equipe do escritório. A análise inicial é gratuita — e, em termos jurídicos objetivos, quanto antes a conversa, antes a tutela de urgência.
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Material correlato: Lei 14.454/2022 e o rol da ANS, Tema 990 do STJ aplicado a medicamento oncológico, caráter exemplificativo do rol da ANS na jurisprudência e a comparação com a cobertura e preço do Kadcyla (trastuzumabe-entansina) — outra terapia-alvo de mama com situação jurídica análoga. Para um panorama mais amplo, o pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos e o hub sobre direitos do paciente oncológico no plano de saúde consolidam tudo o que se discutiu aqui.


