Opdivo (nivolumabe): preço em 2026 e cobertura do plano

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O nivolumabe (nome comercial Opdivo, da Bristol-Myers Squibb) é uma imunoterapia intravenosa contra o câncer. É um anticorpo anti-PD-1 que libera o freio do sistema imunológico para atacar o tumor, e não é quimioterapia clássica. Pela tabela CMED de junho de 2026, o preço de fábrica é da ordem de R$ 9,4 mil por frasco de 100 mg, o que coloca o tratamento na casa de dezenas de milhares de reais por mês. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

Frasco de Opdivo (nivolumabe) da Bristol-Myers Squibb para infusão intravenosa ao lado de balança da justiça, representando preço e cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Nivolumabe (Opdivo): imunoterapia intravenosa anti-PD-1 para vários tipos de câncer. O preço alto, pela tabela CMED, é justamente o que sustenta o dever de o plano de saúde custear.

A busca por “nivolumabe preço” costuma vir de duas pessoas: o paciente que acabou de receber a indicação de Opdivo e tomou um susto com o orçamento da infusão, e o familiar que tenta entender por que uma bolsa de imunoterapia custa o que custa. Este texto responde as duas perguntas de frente, com preço conferido na fonte oficial, e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno.

Opdivo é o nome comercial. Nivolumabe é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de imunoterapia oncológica é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o nivolumabe (Opdivo)

O nivolumabe é um antineoplásico de uso intravenoso. Pertence à classe dos inibidores de checkpoint imunológico, mais especificamente os anti-PD-1. Em termos simples: as células T do sistema imunológico têm um “freio” chamado PD-1, que o tumor aprende a acionar para escapar da defesa do corpo. O nivolumabe é um anticorpo monoclonal totalmente humano que se liga ao PD-1 e bloqueia esse freio, de modo que as células T voltam a reconhecer e destruir as células tumorais. É por isso que a bula o classifica como imunoterapia, e não como quimioterapia citotóxica clássica: o medicamento não ataca o tumor diretamente, ele reativa a resposta imunológica do próprio paciente.

Comercialmente, o nivolumabe é vendido no Brasil sob a marca Opdivo, fabricado pela Bristol-Myers Squibb. Está registrado na Anvisa (registro M.S. 1.0180.0408) e é dispensado sob prescrição médica, em solução injetável de uso hospitalar. Como é aplicado por infusão intravenosa em ambiente hospitalar ou em clínica de oncologia, o nivolumabe se enquadra na categoria de medicamento antineoplásico de uso hospitalar — uma característica que, como se verá adiante, afasta de saída alguns dos argumentos que a operadora costuma usar para negar a cobertura.

Nivolumabe é quimioterapia?

Não, e a distinção importa. A quimioterapia clássica age de forma inespecífica, atacando células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O nivolumabe é uma imunoterapia: não envenena a célula tumoral, tira o freio do sistema imunológico para que ele faça o trabalho. O perfil de efeitos é diferente (predominam os chamados eventos imunomediados) e a lógica do tratamento também. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, o rótulo não muda o resultado: o medicamento antineoplásico prescrito pelo oncologista para tratar o câncer tem cobertura obrigatória, seja quimioterapia, seja imunoterapia. O argumento “é imunoterapia, não está no rol, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do nivolumabe

O nivolumabe é um dos imunoterápicos com o maior número de indicações aprovadas no Brasil. Diferentemente de terapias-alvo restritas a um único tipo de tumor, o Opdivo é aprovado, na bula profissional registrada na Anvisa, para uma ampla lista de cânceres sólidos e para o linfoma de Hodgkin, isolado ou em combinação com outros medicamentos (como o ipilimumabe ou a quimioterapia). A definição de qual esquema usar, em qual linha de tratamento, é sempre do oncologista assistente, no caso concreto.

Tumores sólidos

Entre as indicações da bula estão o melanoma avançado e o melanoma em tratamento adjuvante (após a cirurgia); o câncer de pulmão de células não pequenas; o carcinoma de células renais (câncer de rim) avançado; o carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço; o carcinoma urotelial (bexiga e vias urinárias); o câncer de esôfago e da junção gastroesofágica; o câncer gástrico; o carcinoma hepatocelular (fígado); e o câncer colorretal com instabilidade de microssatélites (MSI-H) ou deficiência de reparo do DNA (dMMR). Em muitos desses cenários, o nivolumabe é usado em combinação com o ipilimumabe ou com quimioterapia.

Linfoma de Hodgkin

Fora dos tumores sólidos, o nivolumabe é indicado para o linfoma de Hodgkin clássico, tanto em primeira linha, em combinação com quimioterapia, quanto na doença recidivada ou refratária após transplante autólogo de células-tronco. Nessas indicações, a bula prevê o uso em adultos e, em alguns cenários, em pacientes a partir de 12 anos.

Uma observação importante para quem compara medicamentos: o nivolumabe faz parte da mesma família dos inibidores de checkpoint que inclui o pembrolizumabe (Keytruda), também um anti-PD-1. São imunoterápicos da mesma classe, com indicações que se sobrepõem em vários tipos de câncer, e a lógica de cobertura pelo plano é equivalente. Quem pesquisa preço de um costuma pesquisar o do outro; para o comparativo de valores e cobertura, o escritório mantém a análise sobre preço e cobertura do Keytruda (pembrolizumabe).

Quanto custa o nivolumabe: preço pela tabela CMED

O preço do nivolumabe é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. Aqui há uma particularidade importante: como o Opdivo é um medicamento injetável de uso hospitalar, ele não é vendido em farmácia ao consumidor final. Por isso, a CMED não publica o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para o nivolumabe; o teto regulado é o Preço de Fábrica (PF), o valor máximo de venda pela indústria ao hospital, à clínica ou ao distribuidor. A tabela abaixo traz os valores de PF da lista CMED vigente em junho de 2026, na coluna sem ICMS (0%) e na coluna com ICMS de 18%, a alíquota de São Paulo.

Preço do nivolumabe (Opdivo) por apresentação — tabela CMED, junho de 2026 Tabela de preços de fábrica do nivolumabe (Opdivo) por apresentação, conforme a lista CMED da Anvisa de junho de 2026. Como é medicamento injetável de uso hospitalar, a CMED não publica Preço Máximo ao Consumidor; o teto regulado é o Preço de Fábrica. Preço de Fábrica sem ICMS e Preço de Fábrica com ICMS de 18 por cento (São Paulo), em reais, por frasco-ampola. Nivolumabe 40 miligramas, solução injetável intravenosa, frasco de 4 mililitros: Preço de Fábrica sem ICMS 3.756,84; Preço de Fábrica com ICMS 18 por cento 4.581,51. Nivolumabe 100 miligramas, solução injetável intravenosa, frasco de 10 mililitros: Preço de Fábrica sem ICMS 9.392,06; Preço de Fábrica com ICMS 18 por cento 11.453,73. A dose usual é 240 miligramas a cada duas semanas ou 480 miligramas a cada quatro semanas, o que combina frascos de 100 e de 40 miligramas conforme a prescrição. Também existe uma apresentação subcutânea de 600 miligramas com Preço de Fábrica sem ICMS de 22.289,12, sem comercialização ativa registrada em 2025. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Nivolumabe (Opdivo): preço de fábrica por apresentação Lista CMED de junho de 2026 · medicamento hospitalar (sem PMC) · valores por frasco, em reais Apresentação PF sem ICMS PF com ICMS 18% 40 mg IV — frasco 4 mL R$ 3.756,84 R$ 4.581,51 100 mg IV — frasco 10 mL frasco-base da dose usual (240 mg = 2×100 mg + 1×40 mg) R$ 9.392,06 R$ 11.453,73 PF = Preço de Fábrica, teto de venda da indústria a hospitais, clínicas e distribuidores. Por ser injetável de uso hospitalar, o nivolumabe não tem PMC (Preço Máximo ao Consumidor) publicado — não é vendido em farmácia ao paciente. Existe ainda a apresentação subcutânea de 600 mg (PF sem ICMS R$ 22.289,12), sem comercialização ativa registrada em 2025. A CMED publica todas as alíquotas estaduais; para outra UF, consultar o arquivo oficial. Fonte: Lista de Preços de Medicamentos CMED/Anvisa, lista de junho de 2026 (gov.br/anvisa). Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado pelo hospital. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
Preço de fábrica do nivolumabe (Opdivo) por apresentação, pela tabela CMED de junho de 2026. Por ser injetável hospitalar, não há preço de farmácia (PMC): o teto regulado é o preço de fábrica.

A dose usual do nivolumabe, conforme a bula, é de 240 mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas, em regime fixo (independente do peso, nas indicações mais comuns). Para chegar a 240 mg, combinam-se, por exemplo, dois frascos de 100 mg e um de 40 mg. Pela tabela CMED de junho de 2026, com ICMS de 18% (São Paulo), o frasco de 100 mg tem Preço de Fábrica de R$ 11.453,73 e o de 40 mg, de R$ 4.581,51. Somando os frascos de uma dose e as doses de um mês, o custo de referência do tratamento fica na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, e um ano de tratamento supera facilmente a casa das centenas de milhares de reais.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores acima são preços de fábrica-teto de tabela. O hospital ou a clínica podem praticar valor diferente, e o número de frascos por dose varia conforme a prescrição e o esquema (monoterapia ou combinação com ipilimumabe, por exemplo, muda a conta). Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outros medicamentos oncológicos pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Enhertu.

Nivolumabe pelo SUS

No sistema público, o acesso ao nivolumabe é limitado. A imunoterapia com inibidores de checkpoint ainda tem incorporação restrita no SUS, e o financiamento da oncologia na rede pública segue lógica própria, por procedimento e por serviço habilitado, e não por medicamento avulso dispensado ao paciente. Na prática, isso significa que muitos pacientes do SUS não conseguem o Opdivo pela via administrativa e acabam recorrendo à Justiça também contra o poder público. Para quem tem plano de saúde privado, porém, o cenário é outro e mais favorável: a discussão não é de política pública de incorporação, mas de dever contratual da operadora, e é aí que os cinco critérios da ADI 7.265 fazem toda a diferença, como se explica a seguir.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o nivolumabe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a custear o nivolumabe (Opdivo), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o nivolumabe “não consta no rol da ANS”. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com nivolumabe costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista, não há negativa da ANS ao medicamento, em regra não há alternativa adequada já no rol para aquele caso, a eficácia é comprovada por evidência científica robusta (o nivolumabe é um dos imunoterápicos mais estudados do mundo) e o registro na Anvisa existe (M.S. 1.0180.0408). A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É imunoterapia, é caro, está fora do rol”: por que não cola

O segundo bloco de argumentos típicos gira em torno do custo e da novidade: a operadora sugere que, por ser imunoterapia cara e recente, o nivolumabe seria “experimental” ou não estaria coberto. O argumento cai por dois motivos. Primeiro, porque o medicamento antineoplásico prescrito para tratar o câncer tem cobertura obrigatória, e a lei não distingue entre quimioterapia e imunoterapia para esse fim: o que importa é a finalidade antineoplásica e a prescrição do médico assistente. Segundo, porque “experimental” tem sentido técnico estrito — significa medicamento sem registro sanitário ou em fase de pesquisa —, e o nivolumabe tem registro na Anvisa e indicação em bula. Um medicamento aprovado, registrado e indicado na bula para o tipo de câncer do paciente não é experimental, por mais recente ou caro que seja.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente para tratar o câncer, ainda que fora do rol da ANS ou de uso recente. Como o nivolumabe é exatamente um antineoplásico com registro e indicação em bula, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o nivolumabe, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, e as notas fiscais de qualquer frasco ou infusão que tenha precisado custear do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Opdivo (nivolumabe). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o nivolumabe (Opdivo)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do nivolumabe?

O oncologista assistente indicou por escrito o Opdivo (nivolumabe), com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o nivolumabe (Opdivo)

Para que serve o nivolumabe (Opdivo)?

O nivolumabe é uma imunoterapia intravenosa (anticorpo anti-PD-1) indicada para vários tipos de câncer. Entre as indicações da bula estão o melanoma, o câncer de pulmão de células não pequenas, o câncer de rim (carcinoma de células renais), câncer de cabeça e pescoço, câncer de bexiga (carcinoma urotelial), câncer de esôfago e da junção gastroesofágica, câncer gástrico, câncer de fígado (carcinoma hepatocelular), câncer colorretal com MSI-H ou dMMR e o linfoma de Hodgkin clássico. Em muitos cenários é usado com o ipilimumabe ou com quimioterapia, conforme a decisão do oncologista.

Qual é o preço do nivolumabe?

Pela tabela CMED de junho de 2026, com ICMS de 18% (São Paulo), o Preço de Fábrica é de aproximadamente R$ 4.582 por frasco de 40 mg e R$ 11.454 por frasco de 100 mg. Por ser medicamento injetável de uso hospitalar, o nivolumabe não tem Preço Máximo ao Consumidor publicado, pois não é vendido em farmácia ao paciente. Na dose usual, o custo de referência fica na ordem de dezenas de milhares de reais por mês. São preços-teto de tabela; o hospital pode praticar valor diferente.

Qual é a dose usual do nivolumabe?

Conforme a bula, a dose usual do nivolumabe, nas indicações mais comuns, é de 240 mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas, em regime fixo por infusão intravenosa. Em esquemas de combinação (por exemplo, com ipilimumabe), a posologia pode variar. A definição da dose e do esquema é sempre do oncologista assistente.

Nivolumabe é o mesmo que Opdivo?

Sim. Nivolumabe é o nome do princípio ativo; Opdivo é o nome comercial do medicamento no Brasil, fabricado pela Bristol-Myers Squibb. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Nivolumabe é quimioterapia?

Não. O nivolumabe é uma imunoterapia, um inibidor de checkpoint anti-PD-1: ele não ataca o tumor diretamente, mas libera o freio do sistema imunológico para que as células T reconheçam e destruam as células tumorais. É diferente da quimioterapia citotóxica clássica, que age de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, o medicamento antineoplásico prescrito para tratar o câncer tem cobertura obrigatória, seja quimioterapia, seja imunoterapia.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o nivolumabe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do câncer, o plano é obrigado a custear o nivolumabe, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265 do STF e o parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de antineoplásico prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar dizendo que o nivolumabe é experimental?

Não se sustenta. "Experimental" tem sentido técnico estrito: significa medicamento sem registro sanitário ou em fase de pesquisa. O nivolumabe tem registro na Anvisa (M.S. 1.0180.0408) e indicação em bula para vários tipos de câncer. Um medicamento aprovado, registrado e indicado na bula para o câncer do paciente não é experimental, por mais recente ou caro que seja, e a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura nesses casos.

O nivolumabe está disponível pelo SUS?

O acesso pelo SUS é limitado. A imunoterapia com inibidores de checkpoint tem incorporação restrita no sistema público, e o financiamento da oncologia na rede pública segue lógica própria, por procedimento e por serviço habilitado. Na prática, muitos pacientes do SUS não conseguem o Opdivo pela via administrativa. Para quem tem plano de saúde privado, a discussão é outra: trata-se do dever contratual da operadora, resolvido pelos cinco critérios da ADI 7.265/STF.

O que significa dizer que o nivolumabe é um anti-PD-1?

O PD-1 é um receptor presente nas células T do sistema imunológico que funciona como um "freio": quando acionado, desliga a resposta imune. Muitos tumores aprendem a acionar esse freio para escapar da defesa do corpo. O nivolumabe é um anticorpo monoclonal que se liga ao PD-1 e bloqueia esse freio, de modo que as células T voltam a reconhecer e destruir as células tumorais. É esse mecanismo que classifica o medicamento como inibidor de checkpoint imunológico, ou imunoterapia.

Já custeei infusões de Opdivo do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as infusões seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Existe medicamento parecido com o nivolumabe?

Sim. O nivolumabe pertence à classe dos inibidores de checkpoint anti-PD-1, que inclui o pembrolizumabe (Keytruda). São imunoterápicos da mesma família, com indicações que se sobrepõem em vários tipos de câncer e lógica de cobertura equivalente pelo plano de saúde. A escolha entre eles é do oncologista, conforme o caso.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o nivolumabe de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Opdivo (nivolumabe), versão vigente de dezembro de 2025, e registro M.S. 1.0180.0408: gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos (Preço de Fábrica), lista de junho de 2026: gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • ANS — RN 623/2024 (prazo de resposta às solicitações de cobertura de alta complexidade)
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
Consulta Gratuita