
O Braftovi (encorafenibe) é um inibidor seletivo de BRAF V600E. Não é medicamento de prateleira, não é quimioterapia clássica, e não é prescrito sozinho — sempre vem combinado, conforme indicação clínica: com o binimetinibe (Mektovi) para melanoma BRAF V600E e com o cetuximabe (Erbitux) para câncer colorretal metastático com a mesma mutação. Trata-se de terapia-alvo ultra-específica, prescrita após sequenciamento genético do tumor que confirma a presença da alteração BRAF V600E. O nicho é estreito, mas a urgência é absoluta: pacientes que recebem indicação de Braftovi via de regra já passaram por linhas anteriores, estão em progressão e não dispõem de alternativas terapêuticas equivalentes. A negativa de cobertura, nesse cenário, não é discussão administrativa — é interrupção de tratamento oncológico em paciente metastático.
O escritório acompanha rotineiramente esse tipo de recusa. O cenário típico envolve relatório do oncologista assistente prescrevendo o combo (Braftovi + Mektovi para melanoma; Braftovi + Erbitux para colorretal), pedido de autorização à operadora e resposta administrativa negando o tratamento sob alegações que, examinadas com método, não se sustentam. Para o panorama estruturado dos direitos do paciente oncológico em conflito com o plano, vale a leitura do pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer, onde se fixa a moldura geral em que esta ação se insere.
Este texto é dirigido a pacientes, familiares e oncologistas que enfrentam a negativa concreta. A análise é técnica, com indicação de número de processo, relator e data — para que se possa conferir cada decisão. Cobre-se o estado da jurisprudência sobre Braftovi no TJSP e no STJ, as razões pelas quais as alegações da operadora não prevalecem, o caminho da liminar, os documentos essenciais e o que fazer quando o plano descumpre a decisão judicial. A leitura paralela recomendada é o pilar oncológico, a base legal específica sobre a Lei 14.454/2022 — rol exemplificativo e o post irmão sobre Braftovi: preço e cobertura pelo plano de saúde.
Cobertura do Braftovi (encorafenibe) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência
A pesquisa contenciosa específica sobre Braftovi no Inspira Legal (consulta de 25/04/2026, filtros STJ Acórdãos + STJ Monocráticas + TJSP Acórdãos) retornou volume reduzido de decisões — oito acórdãos no total, sete da TJSP e um do STJ. O volume é coerente com o perfil do medicamento: aprovação ANVISA recente (10/01/2022), incorporação ao rol da ANS em 01/12/2023, indicação restrita à mutação BRAF V600E. Apesar do número modesto, o conjunto é representativo: das oito decisões examinadas, sete confirmam a obrigação de cobertura pela operadora — e a única exceção parcial foi um julgamento pontual sobre reembolso retroativo a período anterior ao registro ANVISA, não sobre o direito à medicação em si. Quando o tema é negativa de cobertura, o índice de êxito do paciente diante do TJSP e do STJ é de 87,5% no recorte específico do encorafenibe.
As decisões nucleares para o tema são as seguintes:
| Processo | Tribunal / Relator | Data | Operadora | Patologia | Desfecho |
|---|---|---|---|---|---|
| AgInt no AREsp 2.927.607 | STJ — Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma | 03/10/2025 | Sul América | Câncer de cólon (CID C18) | Cobertura + reembolso R$ 12.615,63 + multa R$ 1.000/dia (limite R$ 100 mil) + dano moral R$ 20.000 |
| AI 2.232.579-12.2025 | TJSP — 5ª Câmara, Des. Moreira Viegas | 23/09/2025 | Sul América | Cólon BRAF V600E em progressão | Cobertura mantida; multa R$ 2.000/dia (teto R$ 60 mil) |
| AI 2.295.825-79.2025 | TJSP — 5ª Câmara, Des. Erickson Gavazza Marques | 19/12/2025 | Amil | Melanoma maligno CID C43 | Cobertura combo Braftovi + Mektovi; DUT 64/143 rejeitada |
| AI 2.054.295-79.2025 | TJSP — 10ª Câmara, Des. Coelho Mendes | 08/04/2025 | Sul América | Neoplasia maligna de cólon, paciente idosa | Cobertura mantida; multa R$ 1.000/dia limitada ao valor da causa |
| AI 2.321.223-62.2024 | TJSP — 7ª Câmara, Des. Miguel Brandi | 05/02/2025 | Unimed Seguros | Melanoma conjuntival BRAF V600 — paliativo | Cobertura combo Braftovi + Mektovi; NAT-Jus desfavorável rejeitado |
| Apelação 1.024.672-12.2024 | TJSP — 10ª Câmara, Des. Márcio Boscaro | 23/10/2024 | Amil | Cólon transverso CID C18.4 BRAF V600E | Cobertura combo Braftovi + Erbitux; pós-incorporação ANS |
| AI 2.018.150-92.2023 | TJSP — 3ª Câmara, Des. Donegá Morandini | 13/02/2023 | Bradesco Saúde | Adenocarcinoma de cólon com metástase hepática | Cobertura combo Braftovi + Erbitux; cumprimento imediato |
| Apelação 1.121.471-25.2021 | TJSP — 9ª Câmara, Des. Wilson Lisboa Ribeiro | 15/03/2023 | Bradesco Saúde | Adenocarcinoma mucossecretor invasivo | Cobertura mantida; reembolso retroativo parcialmente negado (Tema 990) |
Dois marcos merecem destaque na leitura desse acervo. O primeiro é o AgInt no AREsp 2.927.607, julgado pelo STJ em 03/10/2025 sob relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti. A decisão não apenas confirmou a obrigação de cobertura do Braftovi pela Sul América em paciente com câncer de cólon, mas consolidou um pacote indenizatório composto por reembolso de R$ 12.615,63 (correspondente a duas doses pagas pelo paciente antes da liminar), multa cominatória de R$ 1.000,00/dia limitada a R$ 100.000,00, dano moral de R$ 20.000,00 (majorado em recurso adesivo a partir do valor de R$ 10.000,00 fixado em sentença) e honorários sucumbenciais. A obrigação principal do tratamento foi consolidada em R$ 448.829,48. A leitura agregada do caso revela um custo total estimado superior a R$ 600.000,00 para a operadora — montante que torna a recalcitrância contratual financeiramente irracional.
O segundo marco é a Apelação 1.024.672-12.2024, julgada pela 10ª Câmara da TJSP em 23/10/2024 sob relatoria do Des. Márcio Boscaro. O caso é especialmente relevante porque a ação foi ajuizada após a incorporação do combo encorafenibe + cetuximabe ao rol da ANS, decidida em sessão da Diretoria Colegiada da agência em 06/11/2023 e formalmente vigente desde 01/12/2023. Após essa data, a negativa do combo para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E é tecnicamente indefensável — o tratamento está literalmente listado como cobertura obrigatória. A operadora que insiste em recusar nesse cenário pratica negativa em desacordo com regulamentação vigente e exposição contratual ao reconhecimento de má-fé.
O conjunto das decisões TJSP, ainda que numericamente menor que o de imunoterápicos como nivolumabe ou pembrolizumabe, é uniforme. Cinco câmaras de Direito Privado distintas (3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 10ª) já enfrentaram o tema, e todas chegaram ao mesmo resultado: prescrição médica fundamentada de Braftovi para mutação BRAF V600E, com o combo terapêutico apropriado, gera dever contratual de cobertura. Operadoras derrotadas com regularidade incluem Sul América (3 derrotas no recorte), Bradesco Saúde (2), Amil (2) e Unimed Seguros (1).
Por que operadoras negam o Braftovi e por que o argumento não prevalece
A leitura das negativas administrativas e das contestações em primeiro grau revela um catálogo previsível de alegações. Cada uma se enquadra em uma das categorias abaixo, e cada uma encontra resposta jurisprudencial consolidada.
“Medicamento fora do rol da ANS”. Esse argumento, em relação ao combo Braftovi + Cetuximabe para câncer colorretal metastático BRAF V600E, está superado desde 01/12/2023 — data da incorporação do combo ao rol pela Diretoria Colegiada da ANS. Ou seja: o medicamento está no rol. A operadora que invoca essa alegação após a incorporação contraria a regulamentação que ela própria deveria seguir. Para o combo Braftovi + Mektovi indicado em melanoma BRAF V600E, a discussão é diferente, mas igualmente perdida pela operadora: a Lei 14.454/2022 acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, fixando expressamente que o rol da ANS é exemplificativo e que cobertura fora do rol é obrigatória mediante comprovação de eficácia (situação atendida com folga pelo encorafenibe, registrado na ANVISA desde 10/01/2022 e validado pelo estudo Columbus). O EREsp 1.886.929/SP e o EREsp 1.889.704/SP, julgados pela 2ª Seção do STJ, fixaram tese de taxatividade com exceções para tratamento oncológico — exceção essa que se aplica integralmente ao Braftovi.
“Diretriz de Utilização não atendida (DUT 64 / DUT 143)”. A operadora argumenta que o paciente não preenche os requisitos da diretriz de utilização correspondente. O argumento foi enfrentado e rejeitado expressamente pela 5ª Câmara da TJSP no AI 2.295.825-79.2025 (Des. Erickson Gavazza Marques, 19/12/2025) e no AI 2.232.579-12.2025 (Des. Moreira Viegas, 23/09/2025). A leitura dominante é a de que a diretriz de utilização tem caráter administrativo-orientativo e não se sobrepõe à indicação técnica do oncologista assistente, especialmente quando o tumor apresenta a mutação genética específica para a qual o medicamento foi desenvolvido. Verifica-se, na linha do julgamento Boscaro de 2024, que a operadora que invoca DUT mas não apresenta substituto terapêutico equivalente nem requer perícia faz nascer presunção de que o tratamento prescrito é o único eficaz para aquele paciente.
“Uso off-label”. A alegação aparece especialmente nos casos de melanoma — porque a indicação principal da bula brasileira do Braftovi é câncer colorretal metastático BRAF V600E em associação com cetuximabe, após terapia sistêmica prévia. Para melanoma, o combo encorafenibe + binimetinibe é amplamente reconhecido pela literatura (estudo Columbus, NEJM, 2018) e pela bula americana da FDA, e é prescrito off-label no Brasil com base em evidência científica robusta. O AgInt no AREsp 1.964.268/DF, julgado pela 4ª Turma do STJ em 12/06/2023 sob relatoria do Min. Raul Araújo, fixou que “tratando-se de medicamento registrado na ANVISA, a recusa da operadora é abusiva, ainda que o medicamento seja prescrito em caráter experimental (off-label)” — tese reproduzida pelo Des. Miguel Brandi no AI 2.321.223-62.2024 ao deferir cobertura de Braftovi + Mektovi para melanoma conjuntival paliativo.
“Tratamento experimental”. Argumento juridicamente vazio. O Braftovi tem registro ANVISA vigente desde 10/01/2022, com bula aprovada para câncer colorretal metastático BRAF V600E em combinação com cetuximabe após terapia sistêmica prévia. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A Súmula 102 do TJSP é taxativa: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
“NAT-Jus desfavorável”. Argumento crescente entre operadoras: tenta-se contraposição à prescrição do oncologista por meio de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em caso supostamente análogo. O argumento foi rejeitado expressamente no AI 2.321.223-62.2024 (Des. Miguel Brandi, 05/02/2025): o NAT-Jus tem caráter consultivo e não vincula o julgador, ainda mais quando o parecer foi produzido em processo distinto, sobre paciente diverso. Cada caso oncológico é singular — o NAT-Jus é subsídio, não veto.
“Existe alternativa terapêutica no rol”. Argumento residual. O Braftovi é prescrito para tumor com mutação BRAF V600E especificamente, em paciente que via de regra já passou por quimioterapia clássica (linhas anteriores) sem resposta ou com progressão. A escolha de terapia-alvo não é preferência econômica do oncologista — é decisão clínica fundamentada em biomarcador molecular. A jurisprudência do TJSP é uniforme em afastar a substituição terapêutica unilateral imposta pela operadora, especialmente quando esta não indica o substituto e não requer perícia.
“Sem registro ANVISA / período anterior à incorporação”. Este é o único argumento com fundamento técnico — e, justamente por isso, recebeu acolhimento pontual em uma única decisão do recorte: a Apelação 1.121.471-25.2021 (Des. Wilson Lisboa Ribeiro, 15/03/2023), em que o pedido de reembolso retroativo a período anterior ao registro ANVISA do Braftovi (10/01/2022) e do Mektovi (28/06/2021) foi parcialmente negado em razão do Tema 990 STJ. A leitura adequada do precedente é a de que o Tema 990 funciona como barreira temporal, não como vedação substantiva: pacientes que importaram o medicamento antes do registro nacional não obtêm reembolso retroativo daquele período, mas o direito à cobertura do tratamento a partir do registro ANVISA é integralmente preservado. Para casos em curso em 2026, com Braftovi e Mektovi já registrados há anos, o argumento é inaplicável.
Indicações reconhecidas — melanoma BRAF V600E (combo Mektovi) e colorretal BRAF (combo Erbitux)
O Braftovi não é medicamento que se prescreve isoladamente. Toda a literatura oncológica e toda a regulamentação técnica trabalham com o medicamento em combo, conforme a indicação. Compreender essa distinção é essencial para o paciente que litiga contra a operadora, porque a operadora frequentemente confunde (ou propositalmente embaralha) os combos para sustentar negativa.
Combo 1 — Braftovi (encorafenibe) + Mektovi (binimetinibe), para melanoma BRAF V600E. Posologia padrão: 450mg/dia de encorafenibe (6 cápsulas de 75mg, 1x/dia) associadas a 90mg de binimetinibe (3 comprimidos de 15mg, 12/12h). Indicação reconhecida pelo FDA desde 2018 com base no estudo Columbus (NEJM, 2018), que demonstrou ganho consistente de sobrevida global e sobrevida livre de progressão em comparação com terapias prévias. No Brasil, é prescrito off-label fundamentado em evidência científica — situação que a jurisprudência do STJ considera regular (AREsp 1.964.268/DF, Min. Raul Araújo). A 5ª Câmara da TJSP, no AI 2.295.825-79.2025, e a 7ª Câmara, no AI 2.321.223-62.2024 (este último envolvendo melanoma conjuntival paliativo, subtipo raro), já confirmaram a obrigação de cobertura do combo para melanoma. O escritório registra que o combo se aplica também a melanomas de subtipos raros, como o conjuntival, desde que confirmada a mutação BRAF V600 — não há restrição clínica fundada em localização anatômica do tumor.
Combo 2 — Braftovi (encorafenibe) + Erbitux (cetuximabe), para câncer colorretal metastático BRAF V600E. Posologia padrão: 300mg/dia de encorafenibe (4 cápsulas de 75mg, 1x/dia) associadas a cetuximabe em infusão semanal. Indicação consagrada pelo estudo BEACON CRC (NEJM, 2019), que comparou o combo a esquemas de segunda linha tradicionais e demonstrou ganho significativo de sobrevida global e taxa de resposta objetiva. Bula brasileira do Braftovi reconhece expressamente esta indicação. Este combo está incorporado ao rol da ANS desde 01/12/2023 — o que significa que, para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E confirmada, o tratamento é cobertura obrigatória nos termos da própria regulamentação da agência reguladora. A negativa, neste cenário e a partir dessa data, é injustificada. A Apelação 1.024.672-12.2024 (Des. Márcio Boscaro, 10ª Câmara TJSP) é o precedente didático: ação ajuizada após a incorporação, operadora sequer encontrou argumento para sustentar a recusa.
Mutação BRAF V600E como pré-requisito. A condição de elegibilidade clínica para o Braftovi é a confirmação molecular da mutação BRAF V600E no tumor — feita por sequenciamento genético do material da biópsia, geralmente NGS (next-generation sequencing) ou imunohistoquímica com anticorpo VE1 + confirmação molecular. Sem mutação BRAF V600E, o medicamento não é indicado. Com mutação confirmada, o tratamento é a opção terapêutica racional. Algumas operadoras tentam negar não apenas o medicamento, mas também o exame molecular preditivo — conduta igualmente abusiva, agravada pela Súmula 96 do TJSP, que estende a cobertura aos exames associados ao tratamento prescrito. A 9ª Câmara da TJSP, na Apelação 1.121.471-25.2021, registrou inclusive caso em que a operadora foi condenada a custear o sequenciamento molecular requisitado para indicação de terapia-alvo.
Linhas anteriores e progressão. A indicação típica do Braftovi pressupõe terapia sistêmica prévia (no colorretal, segunda linha após FOLFOX/FOLFIRI; no melanoma, após imunoterapia ou outra terapia-alvo, ou em primeira linha em casos selecionados). O cenário que chega ao escritório é, portanto, de paciente com cobertura contratual há anos, paciente que já submeteu o plano a custos significativos com linhas anteriores, e paciente que agora, em progressão e dependendo de terapia-alvo precisa, recebe a recusa. A constatação técnica é a de que a operadora investiu em linhas iniciais e tenta cortar custos exatamente quando o paciente mais precisa — comportamento contratual cuja análise jurídica conduz, em boa parte dos casos, à fixação adicional de dano moral autônomo, na linha do AgInt no AREsp 2.927.607 STJ.
Liminar para Braftovi: prazos, multa cominatória e dano moral
A liminar para fornecimento de Braftovi, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do paciente. Em comarcas com pauta crítica, o prazo pode estender-se a uma semana, mas a faixa típica é a primeira. A pesquisa contenciosa específica revelou padrão de prazos e multas que orientam a expectativa do paciente.
Prazos para fornecimento. A leitura agregada das decisões mostra prazos variando de imediato a 5 dias úteis. O AI 2.054.295-79.2025 (Des. Coelho Mendes) fixou 48 horas. O AI 2.018.150-92.2023 (Des. Donegá Morandini) determinou cumprimento imediato e rejeitou pedido de dilação para 10 dias formulado pela Bradesco. O AI 2.232.579-12.2025 (Des. Moreira Viegas) ampliou prazo de 24h para 5 dias por considerações de viabilidade administrativa — ampliação que, ressalte-se, foi a única concessão à operadora em recurso integralmente desprovido quanto ao mérito da cobertura.
Multa cominatória (astreintes). A faixa documentada nas decisões TJSP e STJ sobre Braftovi:
| Decisão | Multa diária | Limite |
|---|---|---|
| AI 2.232.579-12.2025 (Moreira Viegas) | R$ 2.000,00/dia | R$ 60.000,00 |
| AgInt AREsp 2.927.607 (STJ — Gallotti) | R$ 1.000,00/dia | R$ 100.000,00 (reduzido de R$ 500.000) |
| AI 2.054.295-79.2025 (Coelho Mendes) | R$ 1.000,00/dia | Valor da causa |
| AI 2.018.150-92.2023 (Donegá Morandini) | R$ 1.000,00/dia | — |
| AI 2.321.223-62.2024 (Miguel Brandi) | R$ 1.000,00/dia | 30 dias |
| Apelação 1.121.471-25.2021 (Wilson Lisboa) | R$ 500,00/dia | 5 dias |
Verifica-se faixa típica de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 por dia, com tetos entre R$ 30.000,00 e R$ 100.000,00 a depender da capacidade econômica da operadora e da posição do magistrado quanto ao caráter coercitivo da medida. Multas substancialmente superiores aparecem quando há recalcitrância documentada — caso do AgInt 2.927.607, em que a Sul América descumpriu liminar e teve obrigação principal consolidada em R$ 448.829,48.
Dano moral. O recorte específico do Braftovi tem um marco indenizatório consolidado: o AgInt no AREsp 2.927.607 (STJ, Min. Maria Isabel Gallotti, 03/10/2025), em que o dano moral foi fixado em R$ 10.000,00 em primeira instância e majorado para R$ 20.000,00 pelo TJSP em recurso adesivo, com confirmação pelo STJ. A leitura do escritório é a de que dano moral em negativa de Braftovi não é automático — exige demonstração concreta de agravamento clínico, atraso terapêutico documentado ou prejuízo psíquico específico. Quando esses elementos estão presentes (e em casos de paciente metastático em progressão, frequentemente estão), a faixa indenizatória observada nos recortes oncológicos do TJSP varia de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00. O foco do contencioso, porém, é sempre o tratamento — o dano moral é desdobramento de mérito, não a finalidade primária da ação.
Reembolso de doses pagas pelo paciente. Pacientes que compraram doses de Braftovi com recursos próprios antes da liminar têm direito a reembolso integral, com correção monetária e juros desde o desembolso. O AgInt 2.927.607 fixou reembolso de R$ 12.615,63 referente a duas doses pagas pela paciente no início do tratamento. A Apelação 1.121.471-25.2021 reembolsou R$ 20.980,00 do Mektovi (binimetinibe) referente a dose adquirida após o registro ANVISA — ressaltando-se que a parte do reembolso anterior ao registro foi negada por aplicação do Tema 990. Cada dose comprada antes da decisão judicial deve estar documentada com nota fiscal, comprovante bancário e prescrição médica correspondente para fins de reembolso integral.
Cumprimento e descumprimento. A liminar deferida não é cumprimento garantido. Quando a operadora atrasa, o instrumental contencioso disponível é o seguinte: (i) astreintes correntes — a multa diária continua somando até o cumprimento; (ii) Sisbajud — bloqueio online de valores da operadora para custeio direto do tratamento, recurso utilizado regularmente em São Paulo e exemplificado no TJSP 2.079.217-24.2024 em caso de imunoterápico; (iii) conversão em perdas e danos — quando o cumprimento específico se torna impossível, a obrigação se converte em indenização aos sucessores; (iv) representação aos órgãos de fiscalização — Ministério Público (Promotoria do Consumidor), ANS via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e, em hipóteses graves, a própria Diretoria de Fiscalização da ANS para autuação administrativa da operadora.
Para o beneficiário cujo cenário é esse — relatório do oncologista na mão, prescrição de Braftovi confirmada por sequenciamento BRAF V600E, negativa fresca da operadora —, o escritório oferece análise direta do caso de negativa de Braftovi junto ao Belisário Maciel Advogados, com estimativa realista de prazo de liminar e definição de estratégia processual. O atendimento integra o trabalho contínuo descrito no pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos.
Como o escritório conduz casos de negativa de Braftovi
A condução de uma ação de cobertura de Braftovi pelo escritório segue protocolo técnico que, em linhas gerais, observa as seguintes etapas. A descrição é útil para o paciente e para o oncologista que está orientando o paciente, porque organiza expectativas e antecipa a documentação necessária.
Fase 1 — Coleta documental. O escritório solicita ao paciente o relatório completo do oncologista assistente, com diagnóstico (CID-10), estadiamento, histórico de linhas anteriores, indicação clara de Braftovi (combo, dose, periodicidade, duração estimada), justificativa clínica com referência à literatura (estudo Columbus para melanoma; estudo BEACON CRC para colorretal) e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. Acompanha o relatório toda a documentação molecular: laudo de sequenciamento confirmando mutação BRAF V600E, biópsia, estadiamento por imagem (PET-CT, RM, TC), eventual NGS, exames laboratoriais recentes. Adiciona-se o contrato do plano, comprovantes de adimplemento, documentos pessoais e a carta de negativa por escrito (que a operadora é obrigada a fornecer por força da regulamentação ANS). Cada dose de Braftovi adquirida com recursos próprios deve vir acompanhada de nota fiscal, comprovante bancário e prescrição correspondente.
Fase 2 — Análise técnica. A leitura do material permite a definição do combo correto (Braftovi + Mektovi para melanoma; Braftovi + Erbitux para colorretal), do enquadramento jurídico (rol incorporado para colorretal pós-incorporação ANS de 01/12/2023; off-label fundamentado para melanoma), da identificação de pontos críticos (DUTs invocadas pela operadora, NAT-Jus desfavorável, alegação de alternativa) e da estratégia da peça inicial. A análise antecipa as alegações que a operadora apresentará em contestação e prepara fundamentos para enfrentá-las.
Fase 3 — Petição inicial e tutela. A peça é construída com pedido principal de obrigação de fazer (cobertura integral do tratamento), pedido de reembolso de doses pagas, pedido de dano moral quando configurado, e pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) com fixação de astreintes. Os fundamentos legais centrais são: art. 10 e §§ 12-13 da Lei 9.656/98 (com redação da Lei 14.454/2022); art. 51, IV, do CDC (cláusula abusiva); Tema 990 STJ (REsp 1.733.013/PR); EREsp 1.886.929/SP (taxatividade com exceção oncológica); Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP; Súmula 83 do STJ; e os precedentes específicos sobre Braftovi indicados acima. A peça é dirigida à Vara Cível do domicílio do paciente, na linha do art. 101, I, do CDC.
Fase 4 — Acompanhamento. Deferida a liminar, o escritório acompanha o cumprimento pela operadora, formaliza requerimentos de astreintes corridas em caso de atraso e adota medidas executivas (Sisbajud) quando necessário. Em paralelo, o processo principal segue o rito ordinário: contestação, eventual perícia, instrução, sentença, eventual apelação. Conforme a posição contenciosa do escritório, a faixa típica entre liminar e sentença de mérito em primeira instância é de 12 a 24 meses, mas o tratamento já está em curso desde a liminar — esse é o ponto crítico para o paciente.
Fase 5 — Cumprimento e encerramento. Confirmada a sentença (e eventualmente o acórdão), a obrigação de cobertura passa a integrar a relação contratual em caráter definitivo. O escritório orienta o paciente sobre acompanhamento de prescrições futuras, reembolsos pendentes e eventuais novos pedidos do oncologista (alteração de dose, mudança de combo, novas linhas). A relação não se encerra com a liminar — segue enquanto o paciente precisar do tratamento.
Perguntas frequentes
O Braftovi sempre é prescrito junto com outro medicamento?
Sim. O encorafenibe é inibidor de BRAF e atua sobre uma via de sinalização celular específica. Para evitar resistência terapêutica e maximizar resposta clínica, é sempre prescrito em combinação. Para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, o combo é Braftovi + cetuximabe (Erbitux), conforme o estudo BEACON CRC e a bula brasileira aprovada pela ANVISA. Para melanoma BRAF V600E, o combo é Braftovi + binimetinibe (Mektovi), conforme o estudo Columbus e a bula americana do FDA. Operadora que tenta cobrir um dos componentes e negar o outro está descaracterizando o tratamento — a obrigação é de fornecimento do combo completo conforme a indicação.
O sequenciamento que confirma BRAF V600E é obrigatório? E o plano cobre o exame?
O sequenciamento (NGS ou imunohistoquímica VE1 + confirmação molecular) é pré-requisito clínico para indicação do Braftovi — sem mutação BRAF V600E confirmada, o medicamento não é prescrito. Quanto à cobertura do exame pela operadora, a Súmula 96 do TJSP estende a obrigação de cobertura aos exames associados ao tratamento. Negativa do exame molecular preditivo é igualmente abusiva e pode integrar o pedido judicial junto com a cobertura do medicamento. Há precedente expresso: a 9ª Câmara da TJSP, na Apelação 1.121.471-25.2021, enfrentou caso em que o sequenciamento foi pleiteado, e o tribunal sinalizou que, havendo pedido médico fundamentado, o exame integra o tratamento e é coberto.
O combo Braftovi + Erbitux para colorretal está no rol da ANS?
Sim, está incorporado desde 01/12/2023. A Diretoria Colegiada da ANS decidiu pela incorporação em sessão de 06/11/2023, e a vigência regulamentar começou em 01/12/2023. Para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E confirmada, em paciente que já passou por terapia sistêmica prévia, o combo encorafenibe + cetuximabe é cobertura obrigatória nos termos da própria regulamentação da ANS. Operadora que recusa cobertura para esse cenário, após essa data, pratica negativa em desacordo com regulamentação vigente — situação que aproxima a recusa do reconhecimento de má-fé contratual.
E o combo Braftovi + Mektovi para melanoma — está no rol?
Não está incorporado ao rol da ANS. A indicação para melanoma BRAF V600E é consagrada internacionalmente pelo estudo Columbus (NEJM, 2018), aprovada pelo FDA, e prescrita off-label no Brasil com base em evidência científica. Apesar de não constar do rol formalmente, a cobertura é obrigatória por força do art. 10, §§ 12-13, da Lei 9.656/98 (redação da Lei 14.454/2022), do EREsp 1.886.929/SP (taxatividade com exceção oncológica) e do AgInt no AREsp 1.964.268/DF (Min. Raul Araújo, STJ, 4ª Turma, 12/06/2023), que admite expressamente a cobertura de medicamento off-label registrado na ANVISA. A 5ª Câmara TJSP no AI 2.295.825-79.2025 e a 7ª Câmara no AI 2.321.223-62.2024 confirmaram a obrigação para o combo Braftovi + Mektovi.
O que é o estudo Columbus, e por que ele importa para a ação judicial?
O estudo Columbus (NEJM, 2018) é o ensaio clínico randomizado de fase III que estabeleceu a eficácia do combo encorafenibe + binimetinibe em melanoma avançado com mutação BRAF V600. O estudo comparou o combo Braftovi + Mektovi a outras opções terapêuticas e demonstrou ganho consistente de sobrevida global e de sobrevida livre de progressão. Para fins judiciais, o estudo Columbus constitui evidência científica robusta exigida pelo § 13 do art. 10 da Lei 9.656/98 — ou seja, é o que sustenta a obrigação de cobertura mesmo para indicação fora do rol da ANS. Citá-lo na petição inicial fortalece o pedido e dialoga diretamente com o requisito legal de comprovação de eficácia.
O plano negou alegando NAT-Jus desfavorável de outro caso. Isso vincula o juiz?
Não vincula. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário emite pareceres consultivos para subsidiar a análise judicial em casos específicos. Parecer produzido em processo distinto, sobre paciente diverso, não tem aplicação automática. A 7ª Câmara da TJSP, no AI 2.321.223-62.2024 (Des. Miguel Brandi, 05/02/2025), foi expressa: NAT-Jus desfavorável em caso análogo foi rejeitado, com a constatação de que se trata de subsídio consultivo. Cada caso oncológico é singular — biomarcadores, linhas anteriores, evolução clínica, tolerância individual variam paciente a paciente. A indicação do oncologista assistente, fundamentada no caso concreto, prevalece sobre parecer técnico genérico.
Tratamento paliativo (sem expectativa de cura) também tem cobertura?
Sim. A 7ª Câmara da TJSP, no AI 2.321.223-62.2024, enfrentou caso de melanoma conjuntival recidivado (subtipo raro), em paciente já submetido a múltiplas linhas (cirurgias em 2021, imunoterapia, radioterapia) com progressão da doença. O tratamento prescrito era paliativo, sem expectativa de cura. O tribunal manteve a obrigação de cobertura, com a fundamentação de que o direito à medicação não está condicionado à cura — está condicionado à indicação médica fundamentada e à dignidade da vida do paciente durante o tratamento. Operadoras que tentam negar medicamento ao argumento de prognóstico ruim agem em desacordo com a Constituição (art. 1º, III, dignidade humana) e com a Lei 9.656/98.
Cabe pedido de liminar mesmo no plantão judiciário (fim de semana, feriado)?
Cabe, e ocorre regularmente em urgência oncológica. Comarcas com plantão judiciário recebem petições de tutela antecipada quando o relatório médico documenta o risco da espera. Há registros de liminares deferidas em sábado e em vésperas de feriado quando a documentação está completa e o periculum in mora é evidente — situação típica de paciente com Braftovi prescrito em progressão de doença metastática.
Beneficiário fora de São Paulo — a ação pode ser ajuizada em outra comarca?
Sim. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, conforme o art. 101, I, do CDC, independentemente da sede da operadora. Advogado especializado em Direito Médico pode atuar em qualquer comarca brasileira, e a especialidade técnica importa mais que a localização geográfica. Decisões do TJSP citadas neste post (Indaiatuba, foro central de São Paulo, comarcas diversas) ilustram que o resultado contencioso é uniforme entre câmaras e juízos da TJSP — e o STJ confirma o entendimento em sede recursal.
Como o Belisário Maciel Advogados pode ajudar
A Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, com foco específico em terapia-alvo (encorafenibe, trastuzumabe, osimertinibe, olaparibe, alectinibe), imunoterapia (nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe), CAR-T e tratamentos combinados de alto custo. Para análise direta de caso concreto de negativa de Braftovi, com estimativa realista de prazo de liminar e definição de estratégia processual, basta falar com o Belisário Maciel para análise do caso de negativa de Braftovi.
A leitura paralela recomendada a quem chegou aqui é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos — a moldura completa em que essa ação se insere — e o post irmão sobre Braftovi: preço e cobertura pelo plano de saúde, com referências de mercado e detalhamento de reembolso. Para quem chegou ao tema pelo melanoma, é útil também a leitura sobre negativa de Opdivo (nivolumabe), que cobre cenário análogo de imunoterapia em melanoma avançado.
Sobre o autor
Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini — advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Sócio na Belisário Maciel Advogados (São Paulo), atuando em ações de cobertura oncológica, com foco em terapia-alvo, imunoterapia e CAR-T. OAB/SP 513.090.
Referências oficiais consultadas
- ANVISA — Bula Braftovi (encorafenibe): consultas.anvisa.gov.br
- ANVISA — Bula Mektovi (binimetinibe): consultas.anvisa.gov.br
- ANS — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incorporação 01/12/2023: ans.gov.br
- Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12; Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo): planalto.gov.br
- CDC, arts. 51, IV e 101, I: planalto.gov.br
- CPC, art. 300 (tutela de urgência): planalto.gov.br
- Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR; EREsp 1.886.929/SP; AgInt no AREsp 2.927.607 (Min. Maria Isabel Gallotti, 03/10/2025); AgInt no AREsp 1.964.268/DF (Min. Raul Araújo, 12/06/2023): scon.stj.jus.br
- TJSP — AI 2.232.579-12.2025 (Moreira Viegas); AI 2.295.825-79.2025 (Erickson Gavazza Marques); AI 2.054.295-79.2025 (Coelho Mendes); AI 2.321.223-62.2024 (Miguel Brandi); Apelação 1.024.672-12.2024 (Márcio Boscaro); AI 2.018.150-92.2023 (Donegá Morandini); Apelação 1.121.471-25.2021 (Wilson Lisboa Ribeiro): esaj.tjsp.jus.br
- Súmulas 95, 96 e 102 TJSP; Súmula 83 STJ
- Estudo Columbus (Dummer R. et al., NEJM, 2018) — encorafenibe + binimetinibe em melanoma BRAF V600
- Estudo BEACON CRC (Kopetz S. et al., NEJM, 2019) — encorafenibe + cetuximabe em colorretal BRAF V600E


