Plano de Saúde Negou Braftovi (Encorafenibe): Liminar e Jurisprudência 2026

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

Plano de saúde negou Braftovi (encorafenibe)? Na quase totalidade dos casos a recusa é abusiva. O encorafenibe tem registro na Anvisa e, no câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, já consta do rol da ANS (RN 589/2023). No melanoma, a cobertura se sustenta pelos cinco critérios da ADI 7.265/STF, que impõem cobertura mesmo fora do rol. Com a prescrição do oncologista e a negativa em mãos, é possível pedir tutela de urgência e, com a petição bem montada, a liminar sai em regra em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato.

Cápsulas de Braftovi (encorafenibe) sobre mesa de escritório de advocacia, representando a negativa de cobertura pelo plano de saúde
Braftovi (encorafenibe): quando o plano nega, a recusa costuma ser abusiva. A base atual é a ADI 7.265/STF (rol taxativo mitigado), a RN 589/2023 da ANS e o §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

Um paciente com melanoma metastático e mutação BRAF V600 teve o encorafenibe negado pela operadora. O argumento foi o de sempre: o medicamento não constaria do rol da ANS, ou seria de uso oral domiciliar sem cobertura. Cenários assim chegam ao escritório quase toda semana. Paciente com câncer avançado, prescrição de terapia-alvo pelo oncologista de confiança, e a operadora respondendo por escrito que o tratamento não tem cobertura. A carta de negativa costuma ter duas páginas de aparência técnica. Na maioria das vezes, é uma recusa juridicamente vazia.

Para o beneficiário cujo plano negou o Braftovi, seja para si ou para um familiar, vale a constatação: na quase totalidade dos cenários, a operadora está errada. A defesa dessa exata situação é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados. A primeira recusa é quase um ritual administrativo, na aposta de que o beneficiário desista. Quando a ação é proposta com peças bem montadas, a tutela de urgência sai em 24 a 72 horas úteis. O resto do processo é desdobramento. O tratamento, esse, começa imediatamente. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

Este texto é material técnico dirigido a pacientes e familiares que enfrentam um momento difícil e querem entender o terreno. Na sequência, o beneficiário encontra o que fazer nas primeiras 48 horas, por que cada argumento da operadora não para de pé, a base legal atual, o caminho da liminar e o prazo real, os documentos essenciais, o reembolso do que já foi pago, o que diz a jurisprudência com número de processo conferível, e o que fazer se a operadora descumprir a decisão. Há link para contato no meio e no fim, sem pressa.

Se o plano negou o Braftovi agora: o que fazer nas primeiras 48 horas

A busca por este tema costuma ser urgente. Quem chega aqui em geral tem uma negativa fresca na mão e um calendário de tratamento correndo. Por isso, antes de qualquer explicação longa, a sequência acionável das primeiras horas:

  1. Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a recusa em documento (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo). É peça essencial da ação. Se houver apenas negativa verbal, registre protocolo e data.
  2. Guarde a prescrição e o relatório do oncologista. São o coração do pedido. Sem indicação escrita, com a menção à mutação BRAF confirmada por exame, o caso perde força.
  3. Não pague a caixa do próprio bolso sem orientação, se puder evitar. Quando o pagamento é inevitável, guarde todas as notas fiscais: elas viram pedido de reembolso depois.
  4. Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta inicial deve resultar em análise objetiva do caso e estimativa realista de prazo de liminar.
  5. Entenda o prazo. Com peça bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, e o tratamento começa a partir dela.

Por que agir em dias, e não em semanas

Em oncologia, tempo é dose. Semanas perdidas significam progressão da doença e janela terapêutica fechando. A tutela de urgência existe exatamente para furar esse impasse e permitir o início do tratamento antes do julgamento do mérito. Por isso a orientação da banca ao paciente que chega assustado é direta: a negativa raramente é o fim da linha. Na maioria das vezes, ela é a abertura do processo, não o encerramento do direito.

Por que a negativa de Braftovi virou rotina (e por que não para de pé)

A terapia-alvo com encorafenibe tem custo alto. Pela Tabela CMED (preços vigentes em abril de 2026), a caixa de 75 mg com 42 cápsulas tem Preço Máximo ao Consumidor na faixa de R$ 12.333,45 (estados com ICMS de 17%) a R$ 13.294,50 (ICMS de 23%). Como a dose padrão no melanoma é de 450 mg por dia, o paciente consome cerca de uma caixa a cada sete dias, o que coloca o custo mensal só do encorafenibe na ordem de R$ 45 mil a R$ 55 mil, sem contar o binimetinibe ou o cetuximabe associados no protocolo. É essa conta, e não princípio jurídico nenhum, que está por trás das negativas.

O padrão “nega-se primeiro, vê-se quem volta”

A leitura da banca, depois de muitos casos, é que existe um padrão de comportamento: nega-se primeiro, aguarda-se quem tem fôlego para voltar. Boa parte dos pacientes não consegue enfrentar o plano sozinha, e um percentual expressivo simplesmente desiste ou paga do bolso o que não devia. Não é teoria conspiratória. É o que se observa no movimento das varas cíveis especializadas.

Três consequências práticas para quem recebeu a carta

Primeira: a negativa raramente é o fim da linha. Na esmagadora maioria das vezes, ela abre o processo. Segunda: o tempo importa de verdade. Semanas perdidas em oncologia significam janela terapêutica fechando, e a tutela de urgência foi feita para isso. Terceira: é legítimo querer entender o terreno antes de procurar advogado. Esse é, com frequência, o gesto da família que busca o escritório no primeiro atendimento, e é o gesto de quem lê este texto agora.

Os argumentos que a operadora usa, e por que cada um cai

Negativas do Braftovi (encorafenibe) e a refutação jurídica de cada uma Painel comparativo com cinco argumentos frequentes de negativa de cobertura do Braftovi pelos planos de saúde — fora do rol, uso off-label, tratamento experimental, medicação oral ambulatorial e carência — ao lado da refutação jurídica correspondente, ancorada no rol taxativo mitigado definido pela ADI 7.265 do STF (18/09/2025) e nos cinco critérios cumulativos do parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/98. Braftovi (encorafenibe): a negativa do plano × a resposta do Direito Base atual: rol da ANS taxativo mitigado — ADI 7.265/STF, 18/09/2025 (rel. Barroso) · §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (Lei 14.454/22) Argumento da negativa Refutação jurídica 1 · FORA DO ROL “O procedimento não consta no rol da ANS.” Rol taxativo mitigado (ADI 7.265). O rol admite exceção. Presentes os 5 critérios da ADI 7.265 (prescrição fundamentada; sem negativa da ANS; sem alternativa no rol; evidência científica; registro na Anvisa), a cobertura é obrigatória. 2 · OFF-LABEL “Uso fora da indicação da bula.” A prescrição off-label pelo médico assistente, com fundamentação técnica, não afasta o dever de cobrir. Quem define a terapêutica é o médico, não a operadora (Súmula 105 do TJSP). 3 · EXPERIMENTAL “Tratamento de caráter experimental.” O encorafenibe tem registro na Anvisa e eficácia reconhecida em oncologia — não é experimental. O rótulo “experimental” não se sustenta diante de evidência científica e uso consolidado. 4 · ORAL / AMBULATORIAL “Medicação oral de uso domiciliar não é coberta.” Antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei (art. 12, I, “c”, e art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Distinguir da exclusão genérica de medicamento domiciliar. 5 · CARÊNCIA “Paciente ainda está em carência.” Câncer é urgência/emergência oncológica. A carência máxima em urgência/emergência é de 24 horas (art. 35-C da Lei 9.656/98; Súmula 597 do STJ); prazo maior nesse contexto é abusivo. Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025; a leitura atual do rol segue a ADI 7.265. Figura informativa — não substitui análise jurídica do caso concreto. Belisário Maciel Advogados · Direito Médico e da Saúde.
Os cinco argumentos mais comuns na carta de negativa do Braftovi e a resposta jurídica de cada um, à luz da ADI 7.265/STF.

Na leitura de uma carta de negativa de Braftovi, identificam-se, com pequenas variações, sempre os mesmos argumentos. Cada um é enfrentado adiante.

“Medicamento fora do rol da ANS”

É o argumento mais comum, e no caso do encorafenibe ele encontra uma dificuldade adicional para a operadora. No câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, em segunda linha, a combinação de encorafenibe com cetuximabe já foi incorporada ao rol da ANS pela RN 589/2023 (vigente desde 01/12/2023), vinculada à Diretriz de Utilização nº 64. Nessa hipótese, negar não é discutir taxatividade: é descumprir o próprio rol. Já no melanoma, a cobertura se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, e a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios fixados pelo Supremo, que o tratamento com encorafenibe costuma preencher — prescrição fundamentada, inexistência de negativa da ANS ao medicamento, ausência de alternativa adequada já no rol, eficácia comprovada e registro na Anvisa. Para o aprofundamento sobre preço e regras de cobertura, o escritório mantém a análise sobre preço e cobertura do Braftovi (encorafenibe).

“Medicação oral de uso domiciliar não é coberta”

É um argumento frequente justamente porque o Braftovi é oral, em cápsulas de uso em casa. A operadora tenta encaixá-lo na exclusão genérica de medicamento domiciliar. O argumento cai porque a lei distingue o antineoplásico oral do medicamento domiciliar comum: a cobertura do medicamento oral para tratamento do câncer é obrigatória por força do art. 12, I, “c”, e do art. 10, VI, da Lei 9.656/98. Encorafenibe é antineoplásico oral prescrito para tratamento de câncer, e a exclusão de “uso domiciliar” não o alcança.

“Uso off-label”

A operadora alega que a indicação prescrita não consta exatamente da bula brasileira aprovada pela Anvisa. O argumento cai porque uso off-label fundamentado em evidência científica é prática lícita no Brasil. Quem define a terapêutica é o médico assistente, não a operadora. O TJSP trata a distinção com clareza: uso off-label de medicamento registrado na Anvisa não se confunde com tratamento experimental. Vale lembrar que o encorafenibe tem indicação em bula tanto para melanoma (com binimetinibe) quanto para câncer colorretal metastático (com cetuximabe), de modo que boa parte das negativas por “off-label” sequer descreve corretamente o uso prescrito. Para o aprofundamento, há a análise específica sobre uso off-label oncológico e a cobertura do plano.

“Tratamento experimental”

Esse rótulo contrasta com a realidade regulatória. O Braftovi tem registro na Anvisa, com bula aprovada para indicações oncológicas em melanoma e câncer colorretal metastático com mutação BRAF. Por definição, medicamento com registro regulatório não é experimental. A proteção do paciente contra a negativa por “experimental” ou “fora do rol”, antes ancorada na Súmula 102 do TJSP (revogada em 10/09/2025), hoje decorre diretamente da Lei 14.454/2022 e dos critérios da ADI 7.265/STF.

“Carência contratual”

A operadora alega que o beneficiário ainda não cumpriu prazo mínimo. O argumento cai porque a urgência oncológica afasta a carência. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura obrigatória de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula de carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Quando o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

“Existe alternativa mais barata no rol”

A operadora sugere um medicamento mais barato já listado. O argumento cai porque a escolha do tratamento é prerrogativa do médico assistente, e critério econômico do plano não substitui decisão clínica. Um dos cinco critérios da ADI 7.265 é justamente a inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada ao rol. No caso do encorafenibe, a indicação depende da mutação BRAF V600 confirmada por exame, de modo que o oncologista fundamenta por que outra droga não serve àquele perfil molecular, e o teste se cumpre.

“Medicamento sem registro na Anvisa”

Esse é o único argumento com fundamento técnico, e justamente por isso não atinge o Braftovi. O art. 10, V, da Lei 9.656/98 exclui da cobertura medicamentos não registrados na Anvisa. Como o encorafenibe tem registro na Anvisa (registro MS 1.2110.0483, titular Pfizer), a hipótese está superada. Cabe registrar por honestidade técnica: o paciente que recebe negativa sob esse argumento está diante de erro de fundamentação da operadora.

“A Diretriz de Utilização não foi atendida”

Algumas cartas citam uma DUT (Diretriz de Utilização) para negar. Aqui é preciso separar duas coisas. Para o câncer colorretal metastático BRAF V600E em segunda linha, o encorafenibe com cetuximabe está no rol vinculado à DUT nº 64: a operadora que nega precisa demonstrar, e não apenas afirmar, que o caso concreto está fora dos critérios da diretriz. Já a DUT 54, item 54.6, trata de risco emetogênico e não é uma lista fechada de antineoplásicos. Por isso a objeção por DUT, quando surge, precisa ser lida com cuidado: ela pode não se aplicar ao medicamento prescrito, ou o caso pode preencher exatamente a diretriz invocada.

Para que serve o Braftovi (encorafenibe) e por que a indicação sustenta a cobertura

Boa parte de quem pesquisa “para que serve o Braftovi” ou “encorafenibe princípio ativo” quer entender a indicação antes de discutir a cobertura, e as duas coisas estão ligadas: é justamente a indicação em bula que sustenta a obrigação de o plano custear o medicamento. O encorafenibe é um inibidor de BRAF, uma terapia-alvo usada sempre em combinação, nunca em monoterapia, em duas situações principais.

Melanoma: encorafenibe com binimetinibe (Braftovi + Mektovi)

No melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, o encorafenibe é indicado em associação com o binimetinibe (Mektovi). É a combinação que quem busca “braftovi mektovi melanoma” costuma investigar. A confirmação da mutação BRAF V600 por teste validado é pré-requisito da própria bula, e é o que torna a indicação precisa: sem a mutação, o medicamento não é indicado; com a mutação confirmada e a prescrição fundamentada, o caminho da cobertura se abre.

Câncer colorretal metastático: encorafenibe com cetuximabe

No câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, o encorafenibe é indicado em associação com o cetuximabe. Essa é a indicação que a ANS incorporou expressamente ao rol pela RN 589/2023, para o tratamento de segunda linha, o que reforça a obrigação de cobertura nesse cenário. Quem pesquisa “encorafenibe e cetuximabe” costuma estar diante exatamente dessa hipótese, em que a negativa é ainda mais frágil, porque contraria o próprio rol da ANS.

Quanto custa o Braftovi (encorafenibe) e por que o custo não justifica a negativa

É uma das buscas mais frequentes: “braftovi preço”, “encorafenibe preço”, “braftovi 75mg preço”. A caixa de 75 mg com 42 cápsulas tem Preço Máximo ao Consumidor, pela Tabela CMED atualizada em abril de 2026, na faixa de R$ 12.333,45 (estados com ICMS de 17%) a R$ 13.294,50 (ICMS de 23%). Como a dose padrão no melanoma é de 450 mg por dia, o consumo se aproxima de uma caixa por semana, o que leva o custo mensal só do encorafenibe à ordem de R$ 45 mil a R$ 55 mil, ainda sem contar o binimetinibe ou o cetuximabe da combinação.

Esse valor é exatamente o que motiva as negativas, mas não as justifica juridicamente. O custo elevado de um tratamento oncológico não é causa legal de exclusão de cobertura. A tese do “custo desproporcional” não prevalece quando o medicamento tem registro na Anvisa, prescrição fundamentada e enquadramento nos critérios da ADI 7.265 ou no próprio rol. Para os detalhes de preço, referências de mercado e regras de reembolso, o escritório mantém a página específica sobre preço e cobertura do Braftovi (encorafenibe), para não repetir aqui a tabela completa.

Negativa administrativa e negativa judicial: a diferença antes de agir

A busca costuma confundir dois caminhos que têm regras próprias. Vale separá-los.

A via administrativa: recurso interno e NIP na ANS

O beneficiário pode recorrer internamente à operadora e, em paralelo, registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS. A NIP obriga a operadora a se manifestar em prazo curto e resolve parte das negativas indevidas sem processo. Pela RN 623/2024 da ANS (vigente desde 01/07/2025), a operadora tem até dez dias úteis para responder a uma solicitação de procedimento de alta complexidade — categoria que abrange o medicamento oncológico. Esse é o prazo de resposta; o prazo máximo para a efetiva realização do procedimento de alta complexidade permanece de 21 dias úteis.

A via judicial: quando ir direto para a liminar

Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. O risco de agravamento justifica o pedido direto de tutela de urgência. A via administrativa raramente resolve oncologia a tempo, porque o calendário do tratamento não espera o prazo de resposta da operadora. Por isso, quando há prescrição e negativa, o caminho mais seguro é o judicial, com a NIP tramitando em paralelo como reforço de prova.

Como sai a liminar, e em que prazo, na prática

Linha do tempo do pedido de liminar (tutela de urgência, CPC art. 300) Sequência em quatro etapas: negativa do plano de saúde; reunião dos documentos que demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano; protocolo do pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do CPC; e decisão judicial, em regra em 24 a 72 horas úteis. A base é o rol taxativo mitigado da ANS, fixado pela ADI 7.265 do STF, com cinco critérios cumulativos. TUTELA DE URGÊNCIA — CPC ART. 300 1 Negativa Recusa do plano, de preferência por escrito 2 Reunir documentos Laudo e prescrição médica, contrato e a própria negativa 3 Protocolo Tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano 4 Decisão Em regra em 24 a 72h úteis ponto de partida preparação da prova ação judicial resposta do juízo Base: rol taxativo mitigado da ANS (ADI 7.265/STF, 18/09/2025) — cobertura fora do rol exige os 5 critérios cumulativos. Prazos variam conforme a vara.
Da negativa à decisão: as quatro etapas do pedido de tutela de urgência no caso do Braftovi.

Liminar de Braftovi, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do paciente. Há registros de decisão em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde, e há casos em que a apreciação leva uma semana, em comarcas saturadas. A faixa típica é essa. O que conta para o tempo da decisão são três coisas, em ordem de peso.

O relatório do oncologista

É o fator número um. Um relatório completo traz diagnóstico em CID-10, estadiamento, o resultado do teste da mutação BRAF V600, histórico terapêutico, indicação clara do encorafenibe (dose, via, periodicidade, duração estimada) e da combinação prescrita, justificativa clínica com referência a diretrizes reconhecidas (NCCN, ESMO, ASCO), eventual menção à ausência de alternativa adequada e, fundamental, declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. O magistrado lê isso e o perigo de dano se desenha sozinho.

A documentação de evidência

Biópsia, laudo do teste molecular que confirma a mutação BRAF V600 (por PCR ou NGS), PET-CT, tomografias recentes, laudos de estadiamento. No caso do encorafenibe, o laudo da mutação é peça-chave, porque é ele que torna a indicação precisa. Quando a documentação é parcial, o juiz pede emenda, e isso atrasa.

A redação da inicial e os requisitos da tutela de urgência

A tutela de urgência exige, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso do Braftovi, a probabilidade é forte: o medicamento tem registro na Anvisa, a prescrição existe, a mutação está documentada e o tratamento costuma preencher os cinco critérios da ADI 7.265 ou, no colorretal de segunda linha, já constar do rol. O perigo, quando o relatório é bem feito, é evidente, porque atraso significa progressão. O CPC ainda oferece a tutela antecipada antecedente (art. 303) e a tutela da evidência (art. 311), conforme a estratégia do caso.

Foro competente: o domicílio do paciente

A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente (art. 101, I, do CDC), independentemente do estado em que a operadora tem sede. Isso facilita muito. Paciente em outra cidade não precisa litigar em São Paulo só porque o plano é nacional.

Documentos essenciais para a ação (checklist interativo)

Reunir a documentação certa acelera a petição e, com ela, a decisão. O componente abaixo faz duas coisas: indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso, e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o tratamento oncológico? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do tratamento?

O oncologista assistente indicou por escrito o medicamento ou procedimento, com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Como obter a negativa por escrito quando a operadora se recusa

Às vezes a operadora nega por telefone e evita registrar a recusa. Nesse cenário, o beneficiário deve anotar número de protocolo e data de cada contato, solicitar a negativa por escrito por e-mail (o que fixa prova do pedido) e, se o silêncio persistir, registrar a NIP na ANS. O silêncio da operadora, dentro do prazo, equivale a recusa e também abre caminho para a ação.

Reembolso do que já foi pago do próprio bolso

Muitos pacientes compram uma ou mais caixas de Braftovi antes ou durante a negativa, para não interromper o tratamento. Dado o custo por caixa, na casa dos R$ 12 mil a R$ 13 mil, esse dinheiro pode ser recuperado. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento do medicamento.

Reembolso quando o medicamento foi comprado fora da rede

Quando o beneficiário compra o encorafenibe fora da rede credenciada por causa da negativa, o valor desembolsado costuma integrar o pedido de ressarcimento, já que a compra decorreu da recusa indevida da operadora. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros, a contar do desembolso. Para as referências de preço e as regras de reembolso, o escritório mantém a análise específica sobre preço e cobertura do Braftovi (encorafenibe).

O que diz a jurisprudência: decisões para entender o terreno

Para esta análise, a equipe do escritório leu decisões diretamente na Consulta de Jurisprudência do 2º Grau do TJSP (e-SAJ), com número, relator, órgão julgador e data conferidos na própria base do tribunal. A pesquisa livre por "encorafenibe" retornou acórdãos que confirmam a concessão e a manutenção de tutela para o fornecimento do medicamento. Abaixo, as decisões conferidas na fonte.

Processo (TJSP)RelatorDataQuadroDesfecho
AI 2295825-79.2025.8.26.0000Des. Erickson Gavazza Marques (5ª Câm. Dir. Priv.)19/12/2025Fornecimento de medicamento; insurgência contra a tutela antecipada deferidaPresentes os requisitos do art. 300 do CPC; tutela de fornecimento mantida. Recurso da operadora não provido
AI 2133448-64.2025.8.26.0000Des. Jair de Souza (10ª Câm. Dir. Priv.)10/09/2025Metástase de melanoma; encorafenibe em combinação com binimetinibeOrigem deferiu a tutela de urgência para custear o tratamento; recurso julgado prejudicado por sentença superveniente
Ap. Cível 1003892-06.2024.8.26.0309Des. Elcio Trujillo (10ª Câm. Dir. Priv.)06/03/2026Negativa de medicamento oncológico; falecimento do autor no curso da açãoAstreintes e indenização por danos morais transmissíveis ao espólio. Recurso parcialmente provido

O que essas decisões mostram, e o que elas não dizem

As três decisões acima confirmam o padrão favorável ao paciente: a tutela de urgência para o fornecimento de encorafenibe, quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é concedida na origem e mantida em segundo grau (AI 2295825-79.2025; AI 2133448-64.2025, em que a combinação encorafenibe com binimetinibe foi custeada para metástase de melanoma). A honestidade técnica exige duas ressalvas. Primeiro, na Ap. 1003892-06.2024, a menção ao encorafenibe consta do inteiro teor do acórdão, e a ementa foi redigida de forma genérica ("medicamento"), de modo que ela vale como caso de negativa de medicamento oncológico com dano moral, não como precedente com o nome do fármaco na ementa. Segundo, o encorafenibe também é judicializado no eixo do SUS (Direito Público), realidade distinta da saúde suplementar de que trata este texto. Nenhuma decisão isolada garante resultado: cada caso depende da documentação e do enquadramento nos critérios da ADI 7.265 ou no rol.

A camada do STJ e a atualização das súmulas

No plano do tribunal superior, o entendimento sobre a abusividade da negativa de tratamento oncológico é consolidado, e a ADI 7.265/STF passou a orientar toda a leitura do rol. O STJ tem reafirmado que as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo abusiva a recusa de medicamento indicado pelo médico assistente, entendimento expresso, entre outros, em jurisprudência consolidada. Vale registrar, para transparência, que o Órgão Especial do TJSP revogou as Súmulas 100 e 102 em 10/09/2025, para alinhar sua jurisprudência ao STJ e à ADI 7.265. A proteção do paciente segue firme, agora ancorada nos cinco critérios do Supremo e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

A base legal que sustenta o seu direito

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de procedimento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do procedimento ou medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto ou tecnologia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

Citar os instrumentos jurídicos na ordem certa não é exibicionismo. É o que faz a tutela de urgência sair em 24, 48 ou 72 horas em vez de levar semanas. Quando a inicial traz os fundamentos certos, o juiz lê e decide rápido. Os pilares são estes.

Lei 9.656/98, art. 10. O plano em modalidade referência cobre as doenças listadas na CID-10. O câncer está na CID-10. A cobertura contratual existe. O art. 12, I, "c", e o art. 10, VI, garantem a cobertura do antineoplásico oral para tratamento do câncer, categoria em que o encorafenibe se enquadra.

RN 589/2023 da ANS. Incorporou ao rol de cobertura obrigatória o encorafenibe em combinação com cetuximabe, para o tratamento de segunda linha do câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E, vinculado à Diretriz de Utilização nº 64, com vigência desde 01/12/2023. Nessa hipótese, negar a cobertura é descumprir o próprio rol da ANS.

Lei 14.454/2022, que incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98. É a base legal da exceção à taxatividade. Em sua redação literal, o §13 determina que "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora" quando o tratamento fora do rol atender, alternativamente, a um de dois requisitos: "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico"; ou "II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". É esse dispositivo que a ADI 7.265 interpretou conforme a Constituição, fixando o rol como taxativo mitigado.

ADI 7.265/STF (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Consolidou o rol como taxativo mitigado e fixou os cinco critérios cumulativos da figura acima. É a norma central da leitura atual, aplicável ao encorafenibe no melanoma e nas indicações ainda não expressas no rol.

CDC, art. 51, IV. Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito. A recusa de tratamento oncológico prescrito é abusividade contratual clássica. Somam-se o art. 6º, III (dever de informação) e o art. 101, I (foro do domicílio do consumidor).

CPC, art. 300. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. É o instrumento que garante o início imediato do tratamento, antes do julgamento do mérito.

Para a moldura geral em que esses fundamentos se inserem, o escritório recomenda o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Como cada tipo de plano costuma negar

A fundamentação da negativa varia pouco de operadora para operadora, porque quase sempre gira em torno do rol e do custo. O que muda mais é a modalidade do plano.

Planos individuais, coletivos empresariais e por adesão

Os direitos são equivalentes. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não é argumento de exclusão.

Planos em autogestão: uma observação técnica

Há uma exceção técnica quanto à autogestão. A Súmula 608 do STJ afasta a aplicação do CDC aos planos administrados por entidades de autogestão. Isso não significa que a negativa se sustente: a obrigação de cobrir antineoplásicos registrados persiste mesmo na autogestão, porque decorre da própria Lei 9.656/98 e dos critérios fixados pela ADI 7.265, independentemente da incidência do CDC. Muda a base argumentativa, não o resultado.

O escritório mantém a orientação de linguagem factual: não se difama operadora e não se inventa estatística por marca. O que se descreve é o padrão jurídico da negativa, não a conduta individual de uma empresa.

Quando a operadora descumpre a liminar (e isso acontece)

Liminar deferida não é cumprimento garantido. Ocorre de o plano receber a intimação, deixar a autorização em aberto e jogar com o calendário do paciente. Quando isso acontece, há quatro caminhos paralelos.

Astreintes

A multa diária já vem fixada na decisão que concede a tutela e corre até o cumprimento, em valor arbitrado conforme o caso.

Bloqueio de valores (Sisbajud)

Quando a multa é insuficiente, ou quando o plano retarda para forçar a desistência, é possível requerer o bloqueio online de valores da operadora via Sisbajud, para custear diretamente a compra do medicamento. Plano nenhum quer ver a conta bloqueada, e o bloqueio costuma curar a desobediência com rapidez.

Conversão em perdas e danos

Em situações extremas, quando o cumprimento específico se torna impossível, a obrigação de fazer pode ser convertida em indenização. É um caminho amargo, mas existe, sobretudo quando a demora causa dano irreversível.

Representação aos órgãos de fiscalização

O descumprimento reiterado de decisão judicial pode ser reportado ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) e à ANS, via NIP, que tramita em paralelo à ação. É reforço, não substituto, do cumprimento judicial.

Danos morais em negativa de Braftovi: o que esperar

É tema que costuma frustrar, então cabe tratamento direto. A negativa indevida de Braftovi pode configurar dano moral autônomo, mas não é automático. Exige demonstração concreta de agravamento clínico ou de prejuízo específico decorrente da negativa, não bastando o aborrecimento pelo descumprimento contratual.

Quando há agravamento (progressão da doença, internação evitável, atraso terapêutico documentado), os tribunais têm reconhecido o dano. Vale um dado que costuma passar despercebido: mesmo com o falecimento do paciente no curso da ação, o TJSP tem admitido a transmissão ao espólio tanto da multa por descumprimento quanto da indenização por danos morais decorrente da negativa de medicamento oncológico (Ap. 1003892-06.2024). A orientação da banca a quem pergunta: o foco da ação é o tratamento. O dano moral, quando cabe, é desdobramento.

Custos e honorários: quanto custa entrar com a ação

Honorários sucumbenciais e honorários contratuais

Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e, em regra, pagos pela parte que perde. Quando o paciente vence, é a operadora quem os paga. Isso não significa custo zero: o contrato com o advogado define os honorários contratuais, que em casos oncológicos costumam seguir modelo ad exitum (parcela vinculada ao êxito). Esse esclarecimento, por escrito e assinado, é direito do contratante e deve ser tratado na consulta inicial.

Gratuidade de justiça e advogado fora de São Paulo

Quando o beneficiário não pode arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, cabe pedido de gratuidade de justiça, que dispensa custas e despesas processuais. E, como a ação corre no foro do domicílio do paciente, um advogado com atuação nacional e experiência em Direito Médico pode conduzir o caso em qualquer comarca. A especialidade técnica importa mais que a localização.

Braftovi, outras terapias-alvo e imunoterápicos: tratamento jurídico equivalente

É frequente a dúvida de quem teve outra terapia-alvo ou imunoterápico negado em vez do Braftovi. A tese e a estrutura jurídica são equivalentes. Seja o encorafenibe, seja outro inibidor de BRAF ou de MEK, seja um imunoterápico como o nivolumabe ou o pembrolizumabe, todos têm registro na Anvisa e enfrentam o mesmo padrão de negativa pelas mesmas razões econômicas. Para quem chegou por caminhos próximos, o escritório mantém as análises específicas sobre a negativa de Keytruda (pembrolizumabe) e sobre a negativa de Opdivo (nivolumabe). O mesmo raciocínio alcança as combinações (encorafenibe com binimetinibe no melanoma, encorafenibe com cetuximabe no colorretal), com as particularidades de cada indicação.

Perguntas frequentes na prática contenciosa

Para que serve o Braftovi (encorafenibe)?

O encorafenibe é um inibidor de BRAF, uma terapia-alvo usada sempre em combinação. É indicado, em associação com o binimetinibe (Mektovi), para melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, e, em associação com o cetuximabe, para câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E. A confirmação da mutação BRAF por exame é pré-requisito da bula. É essa indicação em bula que sustenta a obrigação de cobertura pelo plano.

Quanto custa o Braftovi e o custo justifica a negativa?

A caixa de 75 mg com 42 cápsulas tem Preço Máximo ao Consumidor, pela Tabela CMED de abril de 2026, na faixa de R$ 12.333,45 a R$ 13.294,50, conforme o ICMS estadual. Como a dose no melanoma consome cerca de uma caixa por semana, o custo mensal só do encorafenibe fica na ordem de R$ 45 mil a R$ 55 mil. Esse valor motiva as negativas, mas não as justifica: custo elevado não é causa legal de exclusão quando o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição fundamentada.

O plano disse que o Braftovi é experimental. Esse argumento se sustenta?

Não se sustenta. O Braftovi tem registro na Anvisa (registro MS 1.2110.0483, titular Pfizer), com bula aprovada para indicações oncológicas em melanoma e câncer colorretal. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A proteção contra a recusa por experimental ou fora do rol decorre hoje da Lei 14.454/2022 e dos cinco critérios da ADI 7.265/STF. A Súmula 102 do TJSP, antes invocada para isso, foi revogada em 10/09/2025, mas a proteção do paciente permanece.

O plano alegou "fora do rol da ANS". Como se responde?

Depende da indicação. No câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E em segunda linha, o encorafenibe com cetuximabe já consta do rol da ANS (RN 589/2023), então negar é descumprir o próprio rol. No melanoma, o rol é taxativo mitigado pela ADI 7.265/STF, e a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes os cinco critérios fixados pelo STF, entre eles a prescrição fundamentada e o registro na Anvisa, que o tratamento com encorafenibe costuma preencher.

O plano disse que remédio oral de uso em casa não é coberto. Vale para o Braftovi?

Não vale. Embora o Braftovi seja oral, a lei distingue o antineoplásico oral do medicamento domiciliar comum. A cobertura do medicamento oral para tratamento do câncer é obrigatória por força do art. 12, I, "c", e do art. 10, VI, da Lei 9.656/98. Encorafenibe é antineoplásico oral prescrito contra o câncer, e a exclusão genérica de "uso domiciliar" não o alcança.

Preciso da mutação BRAF confirmada para exigir a cobertura?

Sim, e ela é peça-chave. A indicação do encorafenibe em bula depende da mutação BRAF V600 (V600E no colorretal) confirmada por teste validado, por PCR ou NGS. O laudo do teste molecular é justamente o que torna a prescrição precisa e reforça o pedido de cobertura. Sem a mutação, o medicamento não é indicado; com ela documentada, o caminho da cobertura se abre.

Cabe pedido de liminar mesmo no plantão judiciário (fim de semana ou feriado)?

Cabe, e ocorre com mais frequência do que parece. Comarcas com plantão recebem pedidos de tutela de urgência em situação oncológica, desde que o relatório médico demonstre o risco da espera. Há registros de liminar deferida em sábado de manhã. Não é o cenário ideal, mas é factível.

Beneficiário em carência: o plano pode usar isso para negar o Braftovi?

Em urgência oncológica, a carência é afastada. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Se o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

Plano empresarial: os direitos são equivalentes?

São. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, submetem-se às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não vale como argumento de exclusão.

Quanto tempo dura o processo todo, não só a liminar?

A liminar sai em 24 a 72 horas úteis com peça bem montada. O processo completo, com sentença de primeiro grau e eventual apelação, tipicamente leva de 12 a 24 meses. O ponto crítico é que a liminar garante o tratamento desde o início: o mérito vem depois, mas o encorafenibe já está sendo tomado.

Já paguei algumas caixas do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. Dado o custo por caixa, na casa dos R$ 12 mil a R$ 13 mil, o pedido de ressarcimento é relevante. Ele é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Preciso recorrer primeiro na ANS (NIP) antes de ir à Justiça?

Não. Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. A NIP pode ser registrada em paralelo, como reforço de prova, mas o risco de agravamento justifica o pedido judicial direto de tutela de urgência.

Onde vejo a bula do Braftovi e a indicação oficial?

A bula profissional e a bula do paciente do Braftovi (encorafenibe) estão disponíveis no site do fabricante (Pfizer) e nas bases públicas de bulas da Anvisa. A bula traz as indicações aprovadas (melanoma com binimetinibe e câncer colorretal com cetuximabe), as apresentações de 50 mg e 75 mg e a exigência de confirmação da mutação BRAF. É esse documento que fundamenta a prescrição e ampara a cobertura.

Braftovi pelo SUS é diferente do plano de saúde?

São caminhos distintos. Este texto trata da cobertura pelo plano de saúde privado, cuja base é a Lei 9.656/98, a RN 589/2023, a ADI 7.265 e o CDC. O acesso pelo SUS segue lógica própria (Lei 8.080/90 e critérios de dispensação pública) e foge ao escopo desta análise. Quem tem plano privado e recebeu negativa deve, em regra, discutir a cobertura contratual pela via aqui descrita.

Próximos passos práticos, em sequência

  1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer. Documento escrito é peça essencial.
  2. Reúna a documentação médica completa: relatório, receituário, exames, biópsia e o laudo da mutação BRAF.
  3. Guarde as notas fiscais das caixas que já pagou do bolso, para o pedido de reembolso.
  4. Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta deve resultar em análise objetiva e estimativa de prazo.
  5. Ajuíze a ação com pedido de tutela de urgência, na Vara Cível do domicílio do paciente.
  6. Aguarde a decisão em 24 a 72 horas úteis. Com a liminar deferida, o tratamento inicia de imediato.
  7. Se houver descumprimento, acione o advogado para multa, bloqueio via Sisbajud e representação.

Como o escritório pode ajudar

O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, incluindo terapia-alvo (encorafenibe, binimetinibe, cetuximabe), imunoterapia (nivolumabe, pembrolizumabe), CAR-T e tratamentos combinados. Para uma análise direta do caso específico, com estimativa realista de prazo, basta falar com a Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de Braftovi. A leitura paralela recomendada é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos e o hub de direitos do paciente oncológico.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Braftovi (encorafenibe) e registro MS 1.2110.0483 (Pfizer): gov.br/anvisa
  • ANS — RN 589/2023 (encorafenibe + cetuximabe no rol, DUT 64, vig. 01/12/2023) e RN 623/2024 (prazos de resposta): gov.br/ans
  • Lei 9.656/98 (arts. 10, 12 e 35-C) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I): planalto.gov.br
  • CPC (arts. 300, 303 e 311): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • TJSP (e-SAJ) — AI 2295825-79.2025, AI 2133448-64.2025 e Ap. Cível 1003892-06.2024: esaj.tjsp.jus.br
  • STJ — jurisprudência consolidada da Quarta Turma. Súmulas 105, 597 e 608 do STJ. Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
  • CMED — Tabela de preços de medicamentos (PMC, atualização 24/04/2026): gov.br/anvisa
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