Trodelvy (Sacituzumabe Govitecano) — preço, reembolso e cobertura pelo plano de saúde

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O Trodelvy (sacituzumabe govitecana, da Gilead) é uma terapia-alvo de infusão intravenosa para o câncer de mama triplo-negativo metastático. É um conjugado anticorpo-medicamento que leva a carga citotóxica direto às células do tumor, aplicado em ambiente hospitalar, e não é a quimioterapia clássica em comprimido. Pela tabela CMED de junho de 2026, o preço de fábrica de referência é da ordem de milhares de reais por frasco de 200 mg, e como a dose é calculada pelo peso do paciente, o custo de um tratamento completo consome vários frascos e chega às dezenas de milhares de reais. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

Frasco-ampola de Trodelvy (sacituzumabe govitecana) da Gilead para infusão intravenosa ao lado de balança da justiça, representando preço e cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Trodelvy (sacituzumabe govitecana): terapia-alvo intravenosa para o câncer de mama triplo-negativo metastático. O alto custo por frasco, pela tabela CMED, é justamente o que sustenta o dever de o plano de saúde custear.

A busca por “Trodelvy preço” costuma vir de duas pessoas: a paciente que acabou de receber a prescrição do sacituzumabe govitecana e tomou um susto com a ordem de grandeza do tratamento, e o familiar que tenta entender por que uma infusão custa o que custa. Este texto responde as duas perguntas de frente, com preço conferido na fonte oficial, e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno.

Trodelvy é o nome comercial. Sacituzumabe govitecana é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de terapia-alvo oncológica de alto custo é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o Trodelvy (sacituzumabe govitecana)

O sacituzumabe govitecana é um antineoplásico de administração intravenosa. Pertence à classe dos conjugados anticorpo-medicamento (na sigla em inglês, ADC — antibody-drug conjugate). Em termos simples: é um anticorpo monoclonal, que funciona como um “endereço”, acoplado a uma carga citotóxica potente. O anticorpo reconhece a proteína Trop-2, muito presente na superfície das células do câncer de mama triplo-negativo, e entrega a carga quimioterápica seletivamente ali, poupando relativamente as células saudáveis. É por isso que a bula o classifica como terapia-alvo, e não como quimioterapia citotóxica convencional de amplo espectro.

A carga citotóxica ligada ao anticorpo é o SN-38, o metabólito ativo do irinotecano, um inibidor da topoisomerase I. Comercialmente, o medicamento é vendido no Brasil sob a marca Trodelvy, da Gilead Sciences, com registro na Anvisa (registro nº 1092900120018, novo registro publicado no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2022). É apresentado como pó liofilizado de 200 mg para solução injetável, administrado por infusão intravenosa em ambiente assistencial. Como se verá adiante, o fato de ser um medicamento hospitalar de alto custo não afasta o dever de a operadora custeá-lo.

Trodelvy é quimioterapia?

Não no sentido clássico, e a distinção importa. A quimioterapia convencional age de forma inespecífica, atacando células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O sacituzumabe govitecana é um conjugado anticorpo-medicamento: usa um anticorpo para direcionar a carga citotóxica preferencialmente às células que expressam o alvo Trop-2. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, o rótulo é secundário: seja quimioterapia, seja terapia-alvo, o antineoplásico prescrito pelo oncologista para tratar o câncer tem cobertura obrigatória. O argumento “é medicamento de alto custo, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do Trodelvy

O sacituzumabe govitecana é indicado para o câncer de mama triplo-negativo, o subtipo mais agressivo e de tratamento mais difícil da doença, chamado “triplo-negativo” porque as células tumorais não expressam receptores de estrogênio, de progesterona nem a proteína HER2 — o que retira as opções de terapia hormonal e de terapia anti-HER2. A indicação aprovada na bula profissional, registrada na Anvisa, delimita com precisão o cenário de uso.

Câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático

Conforme a indicação aprovada, o Trodelvy em monoterapia é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático (a sigla que aparece nos laudos é CMTNm) que já receberam duas ou mais terapias sistêmicas anteriores. É, portanto, um medicamento de linhas mais avançadas de tratamento: entra em cena quando a doença já progrediu apesar de esquemas prévios e não pode mais ser removida por cirurgia ou já se disseminou. É o oncologista assistente quem define, no caso concreto, o momento e a adequação do uso.

Uma observação importante para quem compara medicamentos: no câncer de mama, outros conjugados anticorpo-medicamento e terapias-alvo de alto custo seguem a mesma lógica de cobertura pelo plano. É o caso do trastuzumabe entansina e do trastuzumabe deruxtecana, usados no subtipo HER2-positivo. Quem pesquisa preço de um costuma pesquisar o do outro; para o comparativo de valores e cobertura, o escritório mantém a análise sobre preço e cobertura do Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) e sobre o Kadcyla e o rol da ANS.

Quanto custa o Trodelvy: preço pela tabela CMED

O preço do sacituzumabe govitecana é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. Aqui há uma particularidade importante: o Trodelvy é um medicamento de restrição hospitalar — só é usado dentro de estabelecimentos de saúde, não é vendido em farmácia comum ao paciente. Por isso, a CMED não publica Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para esta apresentação. O teto regulatório aqui é o Preço de Fábrica (PF), o valor máximo de venda a hospitais e distribuidores. A tabela abaixo traz o PF da lista CMED vigente em junho de 2026, por frasco de 200 mg.

Preço do Trodelvy (sacituzumabe govitecana) por frasco — tabela CMED, junho de 2026 Tabela de preço de fábrica do Trodelvy (sacituzumabe govitecana) por frasco de 200 mg, conforme a lista CMED da Anvisa de junho de 2026. Por ser medicamento de restrição hospitalar, a CMED não publica Preço Máximo ao Consumidor; o teto regulatório é o Preço de Fábrica. Preço de Fábrica sem impostos: 5.928,95 reais. Preço de Fábrica com ICMS zero por cento, isento: 6.640,43 reais. Preço de Fábrica com ICMS de 18 por cento, São Paulo: 8.098,08 reais. Todos os valores são por frasco-ampola de 200 mg. A dose é calculada por peso do paciente, 10 miligramas por quilograma nos dias 1 e 8 de ciclos de 21 dias, o que faz o custo de um tratamento completo consumir vários frascos e superar em muito o valor unitário. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Trodelvy (sacituzumabe govitecana): preço de fábrica Lista CMED de junho de 2026 · frasco-ampola de 200 mg, em reais · restrição hospitalar (sem PMC) Base de imposto (por frasco de 200 mg) Preço de Fábrica PF sem impostos R$ 5.928,95 PF com ICMS 0% (isento) R$ 6.640,43 PF com ICMS 18% (São Paulo) alíquota de referência para São Paulo R$ 8.098,08 PF = teto de venda a hospitais e distribuidores. Medicamento de restrição hospitalar: a CMED não publica PMC. Valores por frasco de 200 mg. A dose é calculada pelo peso do paciente (10 mg/kg, dias 1 e 8 de ciclos de 21 dias), de modo que um tratamento completo consome vários frascos e o custo total supera em muito o valor unitário. A CMED publica todas as alíquotas estaduais (12% a 23%) e a coluna sem impostos; para outra UF, consultar o arquivo oficial. Fonte: Lista de Preços de Medicamentos CMED/Anvisa, lista de junho de 2026 (gov.br/anvisa). Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
Preço de fábrica do Trodelvy (sacituzumabe govitecana) por frasco de 200 mg, pela tabela CMED de junho de 2026. Como a dose é calculada pelo peso, um tratamento completo consome vários frascos.

Um ponto essencial para entender o custo real: diferente de um comprimido de dose fixa, a dose do Trodelvy é calculada pelo peso do paciente. Conforme a bula, a posologia usual é de 10 mg por quilograma, administrada nos dias 1 e 8 de cada ciclo de 21 dias. Na prática, isso significa que um único paciente consome vários frascos por ciclo, e o tratamento se estende por múltiplos ciclos. Por isso, embora o preço de fábrica por frasco de 200 mg esteja na casa dos R$ 8 mil (ICMS 18%, São Paulo), o custo de um tratamento completo salta para a ordem de dezenas de milhares de reais, e o total ao longo dos meses de terapia pode alcançar a casa das centenas de milhares.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores acima são preços-teto de tabela. O hospital ou distribuidor pode praticar valor menor, e o número de frascos varia conforme o peso do paciente e a duração do tratamento definida pelo oncologista. Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outros medicamentos oncológicos de câncer de mama pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Ibrance (palbociclibe).

Trodelvy pelo SUS

No sistema público, o acesso a medicamentos oncológicos de alto custo segue lógica própria: o tratamento do câncer no SUS é feito pelos estabelecimentos habilitados em oncologia, que recebem por procedimento e definem a terapia conforme protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde. Quando um medicamento específico ainda não integra os protocolos públicos para determinada indicação, o caminho no SUS costuma ser mais restrito, o que reforça a importância da cobertura pela via privada para quem tem plano de saúde. Seja como for, a discussão sobre disponibilidade no SUS não afasta a obrigação da operadora: se o oncologista prescreveu o Trodelvy e o paciente é beneficiário de plano, é da operadora o dever de custear o tratamento indicado.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Trodelvy?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do câncer de mama triplo-negativo, o plano de saúde é obrigado a custear o Trodelvy (sacituzumabe govitecana), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o Trodelvy “não consta no rol da ANS”. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com sacituzumabe govitecana costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista, não há negativa da ANS ao medicamento, em regra não há alternativa adequada já no rol para o câncer de mama triplo-negativo em linha avançada, a eficácia é comprovada por evidência científica e o registro na Anvisa existe. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É medicamento hospitalar de altíssimo custo”: por que não cola

O segundo argumento típico, específico dos medicamentos como o Trodelvy, é que se trata de terapia de alto custo, de aplicação hospitalar, e que isso justificaria a recusa. O argumento cai porque o custo do tratamento não é critério legal de exclusão. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura de tratamentos antineoplásicos, e nenhum dos cinco critérios da ADI 7.265 diz respeito ao preço do medicamento. Ao contrário: o alto custo é justamente o que torna a negativa mais grave, porque transfere ao paciente oncológico uma conta que ele contratou o plano de saúde exatamente para não ter de suportar sozinho. Recusar cobertura de câncer alegando que “é caro demais” inverte a própria função do contrato de saúde.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente, com registro na Anvisa e sem alternativa terapêutica adequada no rol, ainda que se trate de terapia fora do rol da ANS. Como o Trodelvy é exatamente um antineoplásico registrado, prescrito para uma indicação sem substituto pleno no rol, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o Trodelvy, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, e as notas fiscais de qualquer aplicação que tenha precisado custear do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Trodelvy (sacituzumabe govitecana). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o Trodelvy (sacituzumabe)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do Trodelvy?

O oncologista assistente indicou por escrito o Trodelvy (sacituzumabe govitecana), com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o Trodelvy (sacituzumabe govitecana)

Para que serve o Trodelvy (sacituzumabe govitecana)?

O Trodelvy é uma terapia-alvo de infusão intravenosa indicada, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático que já receberam duas ou mais terapias sistêmicas anteriores. É um conjugado anticorpo-medicamento que reconhece a proteína Trop-2 na superfície das células tumorais e entrega ali a carga citotóxica. A definição do momento e da adequação do uso é sempre do oncologista assistente.

Qual é o preço do Trodelvy?

Pela tabela CMED de junho de 2026, o preço de fábrica por frasco de 200 mg é de R$ 5.928,95 sem impostos, R$ 6.640,43 com ICMS isento e R$ 8.098,08 com ICMS de 18% (São Paulo). Por ser medicamento de restrição hospitalar, a CMED não publica Preço Máximo ao Consumidor. Como a dose é calculada pelo peso do paciente (10 mg/kg nos dias 1 e 8 de ciclos de 21 dias), um tratamento completo consome vários frascos, o que coloca o custo total na ordem de dezenas de milhares de reais. São preços-teto de tabela; o valor praticado pode ser menor.

Qual é a dose usual do Trodelvy?

Conforme a bula, a dose usual do sacituzumabe govitecana é de 10 mg por quilograma de peso corporal, administrada por infusão intravenosa nos dias 1 e 8 de cada ciclo de 21 dias. Por ser calculada pelo peso do paciente, a quantidade de frascos varia de pessoa para pessoa. A definição da dose e a duração do tratamento são sempre do médico assistente.

Trodelvy é o mesmo que sacituzumabe govitecana?

Sim. Sacituzumabe govitecana é o nome do princípio ativo; Trodelvy é o nome comercial do medicamento no Brasil, da Gilead Sciences. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Trodelvy é quimioterapia?

Não no sentido clássico. O Trodelvy é um conjugado anticorpo-medicamento: usa um anticorpo direcionado à proteína Trop-2 para entregar a carga citotóxica preferencialmente às células do tumor, diferente da quimioterapia convencional, que age de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, o rótulo é secundário: o antineoplásico prescrito pelo oncologista para tratar o câncer tem cobertura obrigatória.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Trodelvy?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do câncer de mama triplo-negativo, o plano é obrigado a custear o Trodelvy, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265 do STF e o parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. O STJ tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar por ser medicamento hospitalar de alto custo?

Não se sustenta. O custo do tratamento não é critério legal de exclusão, e nenhum dos cinco critérios da ADI 7.265 diz respeito ao preço do medicamento. O tratamento antineoplásico tem cobertura assegurada em lei, e o alto custo é justamente o que torna a negativa mais grave, porque transfere ao paciente uma conta que o plano de saúde foi contratado para suportar. Recusar cobertura de câncer alegando que "é caro demais" inverte a função do contrato de saúde.

O Trodelvy está disponível pelo SUS?

O tratamento do câncer no SUS é feito por estabelecimentos habilitados em oncologia, que definem a terapia conforme protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde. Quando um medicamento específico ainda não integra os protocolos públicos para determinada indicação, o acesso pela via pública tende a ser mais restrito. De todo modo, a disponibilidade no SUS não afasta a obrigação da operadora: se o oncologista prescreveu o Trodelvy e o paciente é beneficiário de plano, é da operadora o dever de custear o tratamento indicado.

O que significa dizer que o Trodelvy é um conjugado anticorpo-medicamento?

Um conjugado anticorpo-medicamento (ADC) une duas partes: um anticorpo monoclonal, que reconhece uma proteína específica na superfície da célula tumoral, e uma carga citotóxica potente ligada a ele. No caso do Trodelvy, o anticorpo reconhece a proteína Trop-2, muito presente no câncer de mama triplo-negativo, e a carga é o SN-38, um inibidor da topoisomerase I. Assim, a quimioterapia é entregue preferencialmente às células do tumor, poupando relativamente as células saudáveis.

Já custeei aplicações de Trodelvy do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as aplicações seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o Trodelvy de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional do Trodelvy (sacituzumabe govitecana) e registro do medicamento (registro nº 1092900120018, DOU de 17/10/2022): gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos, lista de junho de 2026: gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
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