Trodelvy (Sacituzumabe Govitecano) — preço, reembolso e cobertura pelo plano de saúde

Frasco de Trodelvy (sacituzumabe govitecano) ao lado de calculadora financeira e prescrição médica — representação do impacto econômico do tratamento oncológico
Trodelvy (sacituzumabe govitecano) custa cerca de R$ 9.565,63 por dose e R$ 19.131,26 por ciclo de 21 dias — em ano de tratamento, o impacto financeiro ultrapassa R$ 331 mil. Belisário Maciel Advogados atua para que o plano de saúde arque integralmente com o medicamento prescrito.

O Trodelvy (sacituzumabe govitecano), antineoplásico da classe ADC (Antibody-Drug Conjugate, conjugado anticorpo-droga) fabricado pela Gilead Sciences e registrado na ANVISA sob o nº 109290012, custa em torno de R$ 9.565,63 por dose, cerca de R$ 19.131,26 por ciclo de 21 dias (protocolo padrão de 10 mg/kg nos dias 1 e 8) e aproximadamente R$ 331.000,00 ao longo de um ano de tratamento. Trata-se de medicamento essencial para mulheres diagnosticadas com câncer de mama triplo-negativo metastático em terceira ou quarta linha terapêutica — pacientes que já esgotaram quimioterapia convencional, hormonioterapia e outras combinações, e para quem a cada semana sem o tratamento corresponde, na literatura oncológica, a elevação real do risco de progressão e óbito. Belisário Maciel Advogados, escritório de São Paulo dedicado a Direito Médico e da Saúde, observa diariamente a tensão entre a urgência clínica e o impacto financeiro desproporcional que o paciente — ou a família — assume quando a operadora retarda ou nega a cobertura.

O preço alto não é justificativa para a operadora descumprir o contrato. Verifica-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisões consolidadas em 2023, 2024, 2025 e início de 2026, condenou operadoras como Sul América, Notre Dame Intermédica, Hapvida e Unimed ao custeio integral do Trodelvy — inclusive em hipóteses de uso off-label, como câncer urotelial e neoplasia de pulmão. Para o quadro completo dos direitos do paciente oncológico no plano de saúde, recomenda-se a leitura do pilar de plano de saúde para pacientes com câncer, que articula este texto sobre preço/cobertura ao panorama mais amplo da campanha de oncologia conduzida pelo escritório.

Quanto custa o Trodelvy (sacituzumabe govitecano) e por que o plano deve cobrir

O Trodelvy é um conjugado anticorpo-droga que combina um anticorpo monoclonal anti-Trop-2 ligado covalentemente a SN-38, metabólito ativo do irinotecano. A construção molecular permite que o quimioterápico seja entregue de forma mais seletiva às células tumorais que superexpressam o antígeno Trop-2 — mecanismo que justifica eficácia em tumores que perderam resposta à quimioterapia tradicional. A classe ADC é, do ponto de vista regulatório e científico, uma das frentes mais ativas da oncologia moderna, e o Trodelvy figura, ao lado de medicamentos como Enhertu e Kadcyla, entre os representantes que mais transformaram o tratamento de câncer de mama avançado nos últimos cinco anos.

O preço concreto do Trodelvy, conforme registrado em decisão de primeira instância citada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP no agravo 2292989-07.2023.8.26.0000 (julgado em 18/12/2023, relator Des. Fernando Marcondes), gira em torno de R$ 9.565,63 por dose — valor obtido a partir de cotação em farmácia oncológica e reproduzido nos autos. Considerando o protocolo padrão de bula, que prevê administração nos dias 1 e 8 de cada ciclo de 21 dias, observa-se que cada ciclo demanda dispêndio aproximado de R$ 19.131,26. Em projeção anual, com cerca de 17 ciclos completos, o custo total se aproxima de R$ 331.000,00 — quantia que, em regra, paciente e família não conseguem sustentar sem comprometer patrimônio.

A pergunta que se impõe não é, portanto, “o paciente consegue pagar?” — porque, em geral, não consegue. A pergunta correta é: o plano de saúde, contratado e adimplido com mensalidades regulares precisamente para essa hipótese, é juridicamente obrigado a custear? A resposta dada pelo TJSP, de forma consistente nas câmaras de Direito Privado, é afirmativa. O fundamento se assenta em três camadas: (i) o art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98, que determina cobertura de antineoplásicos como obrigação mínima; (ii) o art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/98, acrescentados pela Lei 14.454/2022, que admitem cobertura fora do rol da ANS desde que haja eficácia comprovada e recomendação científica; (iii) o Tema 990 do STJ (REsp 1.733.013/PR, relator Min. Luis Felipe Salomão), que firmou a obrigatoriedade de cobertura de medicamento prescrito por médico, com registro ANVISA, ainda que não conste expressamente do rol da agência reguladora.

Merece destaque uma peculiaridade do Trodelvy: o medicamento foi incorporado ao rol da ANS após as primeiras negativas judicializadas. Esse dado, registrado na apelação 1113722-83.2023.8.26.0100 (1ª Câmara, Des. Antonio Carlos Santoro Filho, julgado em 06/02/2026), reforça argumento adicional: ainda que se admitisse, por hipótese, a tese da taxatividade absoluta do rol, o Trodelvy passou a integrá-lo, eliminando o último argumento da operadora. Acresce-se o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que reputa nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada — o que abrange exclusão contratual de medicamento prescrito como única via terapêutica eficaz.

Trodelvy pelo plano de saúde: cobertura direta vs reembolso

Quando a paciente recebe a prescrição de Trodelvy, dois caminhos se abrem na prática contenciosa. O primeiro, ideal, é a cobertura direta: o plano autoriza o procedimento, paga diretamente à clínica oncológica credenciada e a paciente recebe o tratamento sem desembolso. O segundo, recorrente quando a operadora resiste, é o reembolso — a paciente, em geral por orientação do oncologista que não pode esperar a tramitação administrativa, custeia parte das doses iniciais com recursos próprios e, posteriormente, requer judicialmente o ressarcimento integral.

Constata-se que ambos os caminhos têm respaldo na jurisprudência. No agravo 2167674-95.2025.8.26.0000 (TJSP, 2ª Câmara, Des. Ana Paula Corrêa Patiño, julgado em 13/06/2025), a operadora Sul América foi condenada não apenas ao custeio direto dos ciclos futuros de Trodelvy, mas também ao reembolso de duas doses já pagas pelo paciente, com multa cominatória de R$ 3.000,00 por dia limitada a R$ 90.000,00. O acórdão é representativo: o tribunal reconheceu que o ônus financeiro arcado pela paciente entre a negativa administrativa e o ajuizamento da ação não pode permanecer com ela; é da operadora a obrigação contratual de custear o tratamento, e o reembolso integral repõe a violação ao dever de prestação.

A tese sustentada por Belisário Maciel Advogados, em casos com pagamento prévio, é a do reembolso integral, sem limitação à tabela contratual de reembolso de procedimentos eletivos por prestador não credenciado. A lógica é simples: o paciente não escolheu pagar; foi forçado a pagar pela própria recusa indevida da operadora. Aplicar tabela de reembolso supletivo — geralmente desenhada para consultas e exames eletivos com prestador fora da rede — a um cenário de medicamento oncológico recusado é tornar a operadora beneficiária da própria torpeza. A 2ª Câmara do TJSP, no precedente acima, alinhou-se a essa leitura: reembolso integral, na fatura efetivamente paga.

Para a paciente que ainda não pagou, mas tem prescrição em mãos e negativa documentada, o caminho preferível é a tutela de urgência (CPC, art. 300) com pedido de custeio direto à clínica oncológica. O modelo evita o ônus financeiro intermediário e tem sido sistematicamente concedido pelo TJSP em prazos curtos. A documentação mínima que viabiliza a liminar inclui: receituário médico atualizado com posologia detalhada (10 mg/kg D1 e D8, ciclos de 21 dias); laudo médico fundamentado, em geral assinado pelo oncologista assistente, com histórico das linhas terapêuticas anteriores; carta de negativa do plano ou protocolo de solicitação não respondida; exames recentes que comprovem o status da doença (TC, PET-CT, biópsia, perfil imunoistoquímico mama tripla-negativa); contrato e carteirinha do plano. Para o passo a passo da liminar oncológica e dos prazos típicos no TJSP, recomenda-se a leitura do conteúdo sobre liminar contra plano de saúde em 48 horas.

Indicações reconhecidas — mama tripla-negativa metastática 3ª-4ª linha, urotelial

A indicação principal de bula do Trodelvy, conforme registro ANVISA nº 109290012, é o câncer de mama triplo-negativo metastático ou irressecável em pacientes que receberam ao menos duas linhas anteriores de terapia sistêmica, sendo pelo menos uma para a doença avançada. O subtipo triplo-negativo — caracterizado pela ausência de expressão de receptores de estrogênio, de progesterona e de superexpressão de HER2 — historicamente convive com pior prognóstico e menor número de alternativas terapêuticas, o que torna o Trodelvy peça-chave nas linhas mais avançadas de tratamento.

Casos análogos demonstram, no entanto, que o uso clínico do Trodelvy ultrapassou a indicação inaugural. Em 2024, a aprovação foi expandida pela ANVISA para carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático em pacientes que receberam quimioterapia prévia baseada em platina e inibidores de checkpoint. Adicionalmente, a literatura oncológica internacional registra estudos em câncer de mama HR+/HER2-negativo após progressão a tratamento endócrino e a CDK4/6, em adenocarcinomas gástricos, em tumores de pulmão de não pequenas células, entre outros — usos off-label respaldados em diretrizes NCCN, ESMO e em ensaios clínicos publicados em periódicos de alto impacto.

A jurisprudência paulista reconheceu o uso off-label expandido do Trodelvy em situações distintas. Verifica-se, no agravo 2167674-95.2025.8.26.0000 (TJSP, 2ª Câmara, Des. Ana Paula Corrêa Patiño, julgado em 13/06/2025), que a operadora Sul América foi condenada ao custeio do Trodelvy prescrito para neoplasia maligna de pulmão (CID C34) — uso off-label expandido, fora da bula original. O tribunal aplicou a Súmula 608 do STJ (CDC aplicável a planos de saúde), o REsp 1.769.557/CE (Min. Nancy Andrighi) e a Súmula 102 do TJSP, consignando que a discussão sobre o rol da ANS é “listagem exemplificativa do mínimo obrigatório” e que cabe ao médico assistente — não à operadora — definir a conduta terapêutica.

Na apelação 1036882-59.2023.8.26.0576 (Núcleo de Justiça 4.0, Turma I, Des. Olavo Sá, julgada em 19/12/2024), o uso off-label foi ainda mais expandido: a paciente, depois falecida, fez uso de Trodelvy para carcinoma urotelial de ureter distal metastático (CID C66). O tribunal não apenas confirmou a obrigatoriedade do custeio como condenou a operadora Unimed São José do Rio Preto ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral in re ipsa — pago ao espólio. A leitura institucional do precedente é didática: o falecimento da paciente não extingue o dever de reparação; o sofrimento causado pela recusa abusiva é dano autônomo e transmissível.

O conjunto demonstra que o Trodelvy, longe de ser medicamento de bula restrita, ocupa hoje espaço expressivo na oncologia clínica, com uso reconhecido em mama tripla-negativa metastática, urotelial e em situações off-label fundamentadas em diretrizes científicas internacionais. Em todas essas hipóteses, o tribunal paulista tem reconhecido a obrigação da operadora.

Decisões judiciais — preço, reembolso e multa cominatória em casos de Trodelvy

A análise sistemática de decisões do TJSP em casos de Trodelvy revela um padrão consolidado. Levantamento conduzido pelo escritório, na base Inspira Legal, identificou 46 acórdãos do TJSP em 2023, 2024, 2025 e 2026, sem qualquer julgado contrário do STJ — o que indica jurisprudência consolidada em segundo grau. Apresenta-se abaixo seleção de seis decisões representativas, com indicação de processo, câmara, relator, data, patologia, parâmetro financeiro e resultado.

ProcessoCâmara / RelatorDataPatologiaParâmetro financeiroResultado
2292989-07.2023.8.26.00002ª CDP / Des. Fernando Marcondes18/12/2023Carcinoma mamário luminal B metastático — 3 linhas préviasR$ 9.565,63/dose; multa R$ 5.000 + R$ 1.000/dia, limite R$ 50.000Recurso desprovido — cobertura obrigatória
2167674-95.2025.8.26.00002ª CDP / Des. Ana Paula Corrêa Patiño13/06/2025Neoplasia de pulmão (CID C34) — off-labelMulta R$ 3.000/dia, limite R$ 90.000 + reembolso de 2 dosesRecurso não provido — cobertura + reembolso
1021253-30.2024.8.26.06027ª CDP / Des. Pastorelo Kfouri25/04/2025Carcinoma invasivo de mama (CID C50.9)Honorários majorados de 10% para 12%Apelo desprovido — cobertura obrigatória
1013832-74.2023.8.26.00039ª CDP / Des. Luis Fernando Cirillo25/06/2024Câncer de mama — múltiplas linhas préviasMulta majorada para R$ 10.000/dia + honorários 15%Apelo improvido — cobertura obrigatória
1036882-59.2023.8.26.0576NJ 4.0 Turma I / Des. Olavo Sá19/12/2024Carcinoma urotelial de ureter (CID C66) — off-labelDano moral R$ 10.000 in re ipsa para o espólioRecurso não provido — cobertura + dano moral
2391870-82.2024.8.26.00007ª CDP / Des. José Rubens Queiroz Gomes12/02/2025Mama triplo-negativaMulta R$ 1.000/dia, limite R$ 100.000Agravo não provido — cobertura obrigatória

A leitura horizontal do quadro evidencia algumas regularidades. Primeiro, a multa cominatória oscila entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00 por dia, com limites teto que se estendem de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00 — patamar que reflete o entendimento de que o custo efetivo do tratamento é elevado e que multas tímidas seriam economicamente vantajosas para a operadora descumpridora. Segundo, observa-se que praticamente todas as câmaras de Direito Privado do TJSP (1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, além do Núcleo de Justiça 4.0) convergiram para a mesma tese — sinal claro de jurisprudência consolidada. Terceiro, a presença de dano moral in re ipsa em casos de recusa ilícita, especialmente quando há agravamento clínico documentado ou óbito durante a tramitação processual, integra o repertório das condenações.

Merece destaque o agravo 2330797-75.2025.8.26.0000 (TJSP, 2ª Câmara, Des. Fernando Marcondes, julgado em 09/02/2026), em que a operadora Unimed Seguros Saúde foi condenada ao custeio do Trodelvy associado a metotrexato intratecal, em paciente com câncer de mama luminal A com metástase para fígado e carcinomatose meníngea — complicação rara e gravíssima que exigia internação hospitalar até liberação do tratamento. O tribunal aplicou o EREsp 1.886.929/SP da Corte Especial do STJ (relator Min. Luis Felipe Salomão), reconhecendo que “simples avanço médico não pode desobrigar operadoras” e que ausência de alternativa terapêutica equivalente afasta qualquer pretensão de exclusão contratual. A urgência caracterizada pela carcinomatose meníngea em paciente internada serve, hoje, como modelo de periculum in mora oncológico.

Outro precedente sintomático é o agravo interno 2290501-45.2024.8.26.0000 (TJSP, 7ª Câmara, Des. Lia Porto, julgado em 11/11/2024), envolvendo paciente em tratamento paliativo desde 2012 — doze anos de neoplasia mamária com todas as linhas hormonais e quimioterápicas esgotadas. O tribunal afastou as alegações da Notre Dame Intermédica de que o Trodelvy seria experimental e estaria fora do rol, consignando que “neoplasia em progressão, atraso no início de tratamento pode levar ao risco de óbito” e que a capacidade econômica da operadora afasta qualquer risco ao resultado útil do processo. O precedente é paradigmático para casos de longa data, em que a paciente esgotou toda a terapêutica disponível e o Trodelvy figura como derradeira oportunidade clínica.

Como obter cobertura ou reembolso do Trodelvy

O caminho prático para obter o Trodelvy custeado pelo plano de saúde, na rotina contenciosa observada pelo escritório, segue uma sequência ordenada. A descrição abaixo organiza as etapas tipicamente envolvidas, sem prometer prazos específicos de resposta — porque cada caso depende de variáveis próprias (qualidade da documentação, comarca, urgência clínica, perfil da operadora).

Etapa 1 — Solicitação administrativa formal e documentada. A primeira providência é a solicitação formal à operadora, em geral via canal de autorização médica, com receita do oncologista, laudo médico fundamentado e exames pertinentes. A negativa, quando ocorrer, deve ser obtida por escrito (carta, e-mail ou número de protocolo). O não atendimento por silêncio prolongado também configura recusa, conforme firmou o TJSP em precedentes que reconhecem a chamada “negativa por demora”.

Etapa 2 — Reunião de documentação probatória. A robustez documental é determinante para a concessão da liminar. Compõem o conjunto mínimo: laudo médico circunstanciado do oncologista assistente, com indicação clínica do Trodelvy, posologia (dias 1 e 8 do ciclo de 21 dias, 10 mg/kg) e justificativa do esgotamento de linhas anteriores; cópia do prontuário médico, em particular as anotações que documentem a progressão da doença; receituário em nome do paciente, com data e CRM; exames recentes (PET-CT, TC tórax-abdome-pelve, RM, biópsia, perfil imunoistoquímico, marcadores tumorais); carta de negativa da operadora ou comprovante de protocolo administrativo sem resposta; contrato e carteirinha do plano; comprovantes de pagamento de eventuais doses já adquiridas (no caso de pedido de reembolso).

Etapa 3 — Ajuizamento de ação com tutela de urgência. Verifica-se que a comarca competente é, em regra, a do domicílio do paciente (CDC, art. 101, I), o que facilita o acesso à Justiça independentemente da sede da operadora. O pedido principal articula obrigação de fazer (custeio do tratamento) com tutela de urgência inaudita altera parte para evitar contraditório prévio que perpetuaria o atraso. A petição inicial costuma indicar precedentes do TJSP — em particular os listados acima — e os fundamentos legais nucleares: art. 12 da Lei 9.656/98, art. 10 §§ 12-13 da Lei 9.656/98 (Lei 14.454/2022), Tema 990 do STJ, Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP.

Etapa 4 — Cumprimento, multa e bloqueio em caso de descumprimento. Concedida a liminar, a operadora é intimada a custear o tratamento sob pena de multa diária. Quando há descumprimento ou atraso na autorização efetiva, o caminho é o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud — medida que o TJSP tem deferido sistematicamente, inclusive em outros medicamentos oncológicos, por reconhecer que o descumprimento agrava a situação clínica e configura abuso. A multa cominatória, conforme o quadro acima, costuma oscilar entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00 por dia, com limites teto compatíveis com a gravidade.

Etapa 5 — Reembolso de doses já custeadas pelo paciente. Quando a paciente, antes ou durante o trâmite, custeou doses do Trodelvy com recursos próprios, o pedido de reembolso integra a inicial ou aditamento. O parâmetro firmado em casos análogos é o reembolso integral pela fatura efetivamente paga, com correção monetária e juros legais — não a aplicação da tabela de reembolso supletivo. O precedente de cobertura + reembolso já pago consta do acórdão 2167674-95.2025.8.26.0000 (Sul América).

Etapa 6 — Acompanhamento da continuidade do tratamento. O Trodelvy é tratamento de duração variável, em regra estendida (ciclos sucessivos até progressão ou toxicidade limitante). A obrigação reconhecida judicialmente acompanha a prescrição do oncologista — não há autorização “por dose” ou “por ciclo único”. Eventual tentativa da operadora de exigir nova autorização a cada ciclo configura abuso e enseja novo pedido de cumprimento da decisão liminar.

Como o escritório conduz casos de cobertura/reembolso de Trodelvy

Belisário Maciel Advogados, com sede em São Paulo, atua especificamente em Direito Médico e da Saúde, com concentração em casos oncológicos de alto custo: imunoterapia (Opdivo, Keytruda, Tecentriq), terapias-alvo e ADCs (Herceptin, Kadcyla, Enhertu, Trodelvy), CAR-T e demais tratamentos para neoplasias avançadas. A condução de casos de Trodelvy, em particular, segue protocolo interno bem definido, articulado em cinco eixos.

Primeiro eixo — análise crítica preliminar. Cada caso recebido pelo escritório passa por leitura inicial do prontuário, da prescrição, da cláusula contratual aplicável e da carta de negativa antes de qualquer ajuizamento. Liminar concedida sem documentação sólida vira liminar contestada com força, e operadoras experientes exploram qualquer fragilidade probatória. A diretriz institucional é chegar à audiência ou ao despacho judicial com tudo na mesa.

Segundo eixo — articulação com o oncologista assistente. Constata-se, em casos de Trodelvy, que o sucesso do pedido depende da qualidade do laudo médico. O escritório, quando autorizado, dialoga com o oncologista do paciente para que o laudo articule, com precisão técnica: histórico das linhas terapêuticas anteriores e justificativa do esgotamento; perfil molecular do tumor (mama tripla-negativa, expressão de Trop-2, demais marcadores); justificativa científica do Trodelvy (referência a NCCN, ESMO, ensaios clínicos); urgência clínica e risco de progressão sem o tratamento. Laudo bem fundamentado dispensa, com frequência, a oitiva de NAT-Jus ou perícia judicial.

Terceiro eixo — petição inicial técnica e por precedentes. A peça inicial articula os fundamentos nucleares (art. 12 e art. 10 §§ 12-13 da Lei 9.656/98, Tema 990 STJ, Súmulas 95, 96 e 102 TJSP) e indica precedentes específicos — preferencialmente da câmara competente para o caso — alinhados ao perfil clínico do paciente. A escolha de precedentes não é decorativa: torna o pedido reconhecível para o magistrado e reduz o tempo de análise técnica.

Quarto eixo — execução vigilante. Concedida a liminar, observa-se de perto o cumprimento. A operadora frequentemente “demora” a autorizar a clínica oncológica, ou exige documentos adicionais, ou tenta negociar protocolo paralelo — manobras que atrasam o início do tratamento na prática. O escritório peticiona com agilidade requerendo intimação reiterada, multa cominatória diária ou bloqueio Sisbajud sempre que necessário. Descumprimento, na perspectiva contenciosa, tem que ter custo financeiro real.

Quinto eixo — pedido de dano moral quando cabível. Em casos com agravamento clínico documentado, atrasos prolongados, recusas reiteradas ou óbito durante a tramitação, o escritório formula pedido autônomo de dano moral. O parâmetro firmado pela 7ª, 9ª e Núcleo 4.0 do TJSP, em casos de Trodelvy, situa o quantum entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00, observada a gravidade. O dano moral é transmissível ao espólio quando a paciente vem a óbito durante o trâmite, conforme reconheceu o acórdão 1036882-59.2023.8.26.0576.

Perguntas frequentes

Quanto custa o Trodelvy hoje no Brasil?

O preço identificado em decisões do TJSP gira em torno de R$ 9.565,63 por dose, valor citado no agravo 2292989-07.2023.8.26.0000 a partir de cotação em farmácia oncológica. Considerando o protocolo padrão de bula (10 mg/kg nos dias 1 e 8 do ciclo de 21 dias), cada ciclo demanda aproximadamente R$ 19.131,26 — duas doses por ciclo. Em projeção anual, com cerca de 17 ciclos completos, o custo total se aproxima de R$ 331.000,00. Os valores sofrem variação por dosagem ajustada ao peso do paciente, instituição que aplica e localização.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Trodelvy?

Sim. O Trodelvy é antineoplásico com registro ANVISA (nº 109290012) e foi incorporado ao rol da ANS após as primeiras negativas judicializadas. A cobertura é obrigatória com fundamento no art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98, no art. 10, §§ 12 e 13, da mesma lei (Lei 14.454/2022), no Tema 990 do STJ e nas Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP. O tribunal paulista tem condenado sistematicamente operadoras como Sul América, Notre Dame Intermédica, Hapvida e Unimed ao custeio integral.

É possível pedir reembolso integral de doses de Trodelvy já pagas?

Sim, e o reembolso é integral, sem aplicação da tabela contratual de reembolso supletivo. O TJSP, no agravo 2167674-95.2025.8.26.0000 (2ª Câmara, Des. Ana Paula Corrêa Patiño), condenou a Sul América ao reembolso de duas doses já pagas pelo paciente, além do custeio dos ciclos futuros. É essencial guardar notas fiscais da clínica oncológica, comprovantes de pagamento, receituário com data e laudo médico que documente a urgência. A tese sustentada pelo escritório é a do ressarcimento integral pela fatura efetivamente paga.

O plano alegou que o Trodelvy é uso off-label. Tem fundamento?

Em geral, não. Off-label significa que a indicação prescrita não está expressamente descrita na bula brasileira aprovada pela ANVISA. Quando há prescrição fundamentada em diretrizes NCCN, ESMO ou em ensaios clínicos publicados, o uso é prática lícita reconhecida pelo Parecer CFM 02/2016. O TJSP tem cobertura sistemática para uso off-label de Trodelvy, inclusive em câncer de pulmão (CID C34, agravo 2167674-95.2025.8.26.0000) e carcinoma urotelial (CID C66, apelação 1036882-59.2023.8.26.0576). O REsp 1.769.557/CE da 3ª Turma do STJ, da relatoria da Min. Nancy Andrighi, é frequentemente invocado: a definição da técnica terapêutica cabe ao médico assistente, não à operadora.

Em quanto tempo, em geral, sai a liminar para Trodelvy?

Em casos com prescrição médica fundamentada e negativa documentada, a tutela de urgência (CPC, art. 300) costuma ser apreciada em prazo curto após o ajuizamento, frequentemente sem ouvir o plano antes (inaudita altera parte). Não é cabível, porém, prometer prazo específico — a apreciação depende da comarca, do volume da vara, da qualidade da inicial e da urgência clínica documentada. A comarca competente é, em regra, a do domicílio do paciente (CDC, art. 101, I).

A junta médica da operadora pode invalidar a prescrição do Trodelvy?

Não. O TJSP firmou, no agravo 2086091-59.2023.8.26.0000 (1ª Câmara, Des. Enéas Costa Garcia), que a junta médica da operadora “não analisa o paciente ou acompanha o seu quadro clínico e emite opinião apenas com base em documentos” e, portanto, não se sobrepõe ao médico assistente. A RN 424/2017 da ANS, que disciplina auditoria médica, é interpretada de forma restritiva: a definição da conduta cabe ao oncologista que acompanha o paciente, e a operadora não pode impor alternativa por critério econômico.

O plano alegou que existe medicamento equivalente mais barato. Procede?

Em casos de mama tripla-negativa metastática em terceira ou quarta linha, raramente. No agravo 2292989-07.2023.8.26.0000, a Notre Dame Intermédica listou cinco substitutos terapêuticos (taxano, hormonioterapia com CDK 4/6, eribulina, vinorelbina, gemcitabina) — todos rejeitados pelo tribunal porque a paciente já havia esgotado três linhas anteriores. A escolha do medicamento equivalente é prerrogativa do médico assistente, não da operadora, conforme Súmula 95 do TJSP e jurisprudência do STJ (REsp 1.769.557/CE, REsp 1.721.705/SP).

Plano coletivo empresarial cobre o Trodelvy?

Sim. Planos coletivos empresariais e por adesão estão submetidos às mesmas regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98. A jurisprudência do STJ (Súmula 608) e do TJSP não distingue entre individual e coletivo para fins de cobertura oncológica. As decisões listadas no quadro acima envolvem operadoras que comercializam ambas as modalidades (Sul América, Notre Dame Intermédica, Hapvida, Unimed), e o resultado tem sido convergente.

O que fazer se a paciente faleceu durante a tramitação do processo?

O direito ao tratamento, quanto à obrigação de fazer, é extinto sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto. O dano moral, contudo, é transmissível ao espólio. No acórdão 1036882-59.2023.8.26.0576 (Núcleo de Justiça 4.0, Des. Olavo Sá), o TJSP manteve indenização de R$ 10.000,00 in re ipsa em favor do espólio — fundamento na ilicitude da recusa que agravou a aflição psíquica de paciente em condição clínica grave. O espólio, representado pelo inventariante, prossegue no processo para receber a indenização e demais consectários.

Como o Belisário pode ajudar

Belisário Maciel Advogados acompanha pacientes oncológicos e suas famílias em todo o ciclo de discussão judicial sobre cobertura e reembolso de medicamentos de alto custo, com atenção concentrada em casos de Trodelvy, Enhertu, Kadcyla, Opdivo, Keytruda e demais terapias avançadas para câncer de mama, pulmão, urotelial e outras neoplasias. Cada caso recebe avaliação técnica preliminar, articulação com o oncologista assistente para fortalecimento do laudo médico, ajuizamento de ação com tutela de urgência e acompanhamento vigilante do cumprimento da liminar — incluindo pedido de bloqueio Sisbajud quando há descumprimento.

Para pacientes com prescrição de Trodelvy e negativa, demora ou exigência abusiva da operadora, ou para quem já custeou doses do próprio bolso e busca o reembolso integral, o caminho é FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO MÉDICO. A análise inicial é gratuita; a ação, quando cabível, é ajuizada com a urgência que o caso oncológico exige.

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