
O Lynparza (olaparibe) é um inibidor de PARP — classe de medicamentos antineoplásicos orais que bloqueiam a enzima poli-ADP-ribose polimerase, impedindo o reparo do DNA tumoral em células cancerígenas que carregam mutações nos genes BRCA1, BRCA2 ou em outras vias de recombinação homóloga (HRR). Tem registro Anvisa nº 116180268, aprovado em 29/10/2018 (laboratório AstraZeneca, comercializado em parceria com a MSD), com indicações em bula brasileira para carcinoma seroso de alto grau de ovário recidivado/sensível à platina com mutação BRCA, câncer de mama HER2-negativo metastático com mutação BRCA germinativa, adenocarcinoma de pâncreas BRCA-mutado e câncer de próstata metastático resistente à castração (mCRPC) com mutação HRR. Em alguns casos a prescrição se dá em regime off-label — particularmente para próstata mCRPC quando a operadora alega ausência de indicação específica em DUT — e mesmo nessa hipótese a jurisprudência consolidada determina cobertura obrigatória.
A negativa de cobertura do Lynparza chega ao escritório com frequência crescente. Para o panorama estruturado dos direitos do paciente oncológico em conflito com a operadora, recomenda-se a leitura do pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer, que fixa a moldura geral em que esta ação se insere. Este texto é técnico — dirigido a beneficiários, familiares e profissionais que precisam entender por que a negativa do olaparibe não prevalece, qual a base jurídica que sustenta a cobertura e em que prazo realista a tutela de urgência costuma ser deferida.
Cobertura do Lynparza (olaparibe) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência
Levantamento conduzido pela equipe do escritório no Inspira Legal em 25/04/2026 retornou 584 decisões sobre “lynparza plano de saúde” no STJ (incluindo monocráticas) e no TJSP. Em amostra estruturada de dez julgados — 2018 a 2025, com diversidade de operadoras, patologias e câmaras — verifica-se taxa de 100% de procedência em favor do beneficiário. O Lynparza figura entre os antineoplásicos orais mais judicializados do Brasil, e a posição dos tribunais não comporta ambiguidade.
O precedente paradigmático mais recente é o AgInt EREsp 1.931.889/SP, julgado pela 2ª Seção do STJ em 18/06/2024, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha. A tese fixada é categórica: as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. O precedente foi reafirmado pela 3ª Turma no AgInt no AREsp 2.593.651/RJ (Min. Marco Aurélio Bellizze, 12/08/2024) e pela 4ª Turma no AgInt no AREsp 2.580.178/SP (Min. Raul Araújo). Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção convergem para a mesma posição. A discussão sobre rol exemplificativo ou taxativo, que tem sentido em outros campos da medicina suplementar, perde objeto em oncologia.
Esse panorama dialoga diretamente com o post irmão sobre Lynparza e o rol da ANS, que aprofunda a obrigatoriedade da cobertura ainda que a Diretriz de Utilização (DUT) não contemple a indicação prescrita.
Antes do precedente da 2ª Seção, a 3ª Turma já vinha consolidando a tese em ações de Lynparza no AgInt no REsp 1.957.512/DF (Min. Nancy Andrighi, 30/05/2022, unanimidade) — caso de paciente com câncer de próstata em tratamento pela GEAP Autogestão — e no AgInt no REsp 1.987.773/SP (Min. Nancy Andrighi, 08/08/2022, unanimidade) — adenocarcinoma de ovário seroso de alto grau, Fundação CESP. Em ambos os julgados, o STJ destacou que (i) o rol da ANS é exemplificativo conforme posição firme da 3ª Turma, (ii) o uso off-label com registro Anvisa configura cobertura obrigatória, e (iii) os antineoplásicos orais constituem exceção legal expressa à exclusão de medicamento domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/98, c/c art. 12, II, “g”, incluído pela Lei 12.880/2013).
No TJSP, a constância é igualmente expressiva. Casos análogos demonstram a estabilidade do entendimento ao longo dos últimos anos:
| Processo | Câmara/Relator | Data | Patologia | Operadora | Desfecho |
|---|---|---|---|---|---|
| 1003496-94.2017.8.26.0011 | 8ª — Des. Clara Maria Araújo Xavier | 25/07/2018 | Mama (mastectomia bilateral) | Sul América | Cobertura mantida; honorários 13% |
| 1021202-13.2017.8.26.0554 | 9ª — Des. Angela Lopes | 06/03/2018 | Ovário seroso recidivado (A.C. Camargo) | Intermédica | Cobertura + multa R$ 5.000/dia |
| 1006782-34.2018.8.26.0597 | 1ª — Des. Luiz Antonio de Godoy | 25/04/2019 | Ovário CID C56 + HBOC | Unimed Ribeirão Preto | Cobertura mantida; honorários 11% |
| 1005705-53.2019.8.26.0597 | 3ª — Des. Carlos Alberto de Salles | 28/02/2020 | Carcinoma de ovário seroso | CNU (Central Nacional Unimed) | Cobertura ~3.000 cápsulas; multa R$ 1.000/dia |
| 2165202-58.2024.8.26.0000 | 8ª — Des. Theodureto Camargo | 19/09/2024 | Mama metastática BRCA (CID C50.9) | Bradesco Seguros | Tutela 72h; multa R$ 2.000/dia (teto R$ 60.000) |
| 1007887-72.2024.8.26.0003 | 10ª — Des. Elcio Trujillo | 31/01/2025 | Mama metastática HER2- BRCA | Unimed Seguros | Cobertura + Anastrozol; honorários majorados 15% |
| 1071803-83.2024.8.26.0002 | 1ª — Des. Augusto Rezende | 29/04/2025 | Mama masculino | Amil | Cobertura mantida; honorários 11% sobre valor da causa |
| 1000963-59.2025.8.26.0472 | 8ª — Des. Theodureto Camargo | 30/09/2025 | Adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático | Unimed Ribeirão Preto | Cobertura confirmada; honorários 15% |
Os tribunais aplicam, com regularidade, as Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP — vedação de recusa por “experimental” ou “fora do rol” quando há prescrição médica, cobertura de exames associados e cobertura de tratamento domiciliar quando indicado. Soma-se a aplicação direta do art. 51, IV, do CDC (cláusula contratual abusiva é nula de pleno direito) e do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova em favor do consumidor).
Por que operadoras negam o Lynparza e por que o argumento não prevalece
O olaparibe é caro. Documentação juntada nos autos do TJSP 1005705-53.2019.8.26.0597 indica preço por caixa de 448 cápsulas (formulação 50 mg) entre R$ 25.000,00 e R$ 32.000,00. A dosagem padrão original — 16 cápsulas/dia, totalizando 480/mês — leva a um custo mensal estimado em torno de R$ 55.000,00 a R$ 71.000,00. Em tratamento semestral, o valor da causa naquele caso foi fixado em R$ 151.732,80. A formulação concentrada em comprimidos de 100 mg/150 mg/300 mg (lançada após 2018) reduz o número de unidades por dia, mas mantém custo similar de tratamento. É essa conta — não argumento jurídico nenhum — que está por trás da maioria das negativas. O escritório constata, na rotina contenciosa, um padrão de comportamento das operadoras: nega-se primeiro, vê-se quem volta. Cinco argumentos formais aparecem com regularidade nas cartas de recusa, e cada um cai por motivo técnico claro.
“Medicamento fora do rol da ANS”. Esse é o argumento mais comum. A operadora alega que o olaparibe não está listado, ou que a indicação prescrita não consta da DUT 64 (procedimentos com diretriz de utilização para fármacos orais antineoplásicos). O argumento perdeu força em duas frentes paralelas: (i) a Lei 14.454/2022 incorporou aos §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/98 a tese de que o rol da ANS é referência básica e que cobertura extra-rol é obrigatória quando há comprovação de eficácia, e (ii) o STJ pacificou em 2024 (AgInt EREsp 1.931.889/SP) que a cobertura de antineoplásicos independe da discussão sobre taxatividade. Acresce-se que o REsp 2.037.616/SP (2ª Seção, Min. Villas Bôas Cueva, 24/04/2024) firmou que a DUT é “elemento organizador” da prestação farmacêutica, NÃO é restritiva. A discussão simplesmente não cabe mais.
“Uso off-label”. A operadora alega que a indicação prescrita não está exatamente em bula. Ocorre com particular frequência em prescrições para câncer de próstata (mCRPC HRR) quando a DUT não foi ainda atualizada, em adenocarcinoma de pâncreas BRCA mutado (caso TJSP 1000963-59.2025.8.26.0472) e em manutenção de ovário sem confirmação prévia de mutação BRCA somática. Cai porque o off-label fundamentado em evidência científica é prática lícita reconhecida pelo Parecer CFM 02/2016, e ambas as Turmas do STJ — 3ª e 4ª — convergem no entendimento de que medicamento com registro Anvisa, mesmo prescrito off-label, gera cobertura obrigatória. Os precedentes são extensos: AgInt no AREsp 1.653.706/SP, AgInt no AREsp 1.677.613/SP (3ª Turma); AgInt no REsp 1.680.415/CE, AgInt no AREsp 1.536.948/SP (4ª Turma).
“Tratamento experimental”. Esse argumento contrasta com a realidade regulatória. O Lynparza tem registro Anvisa nº 116180268 vigente desde 29/10/2018, com bula aprovada para múltiplas indicações oncológicas. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A Súmula 102 do TJSP é expressa: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” Encerra-se aí.
“Existe alternativa terapêutica no rol”. A operadora sugere quimioterapia citotóxica convencional ou inibidor hormonal mais barato. O argumento é rejeitado em diversos julgados — entre eles TJSP 1006782-34.2018.8.26.0597, em que a Unimed apontou ciclofosfamida e melfalano como alternativas e o tribunal decidiu pela manutenção da cobertura do Lynparza. A prerrogativa de definir o protocolo é exclusiva do médico assistente, e não da operadora ou da ANS. Critério econômico do plano não substitui decisão clínica. O REsp 668.216/SP (Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 15/03/2007) firmou: “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”. A operadora também não demonstra, em juízo, que a alternativa proposta seria igualmente eficaz — e a ausência dessa demonstração leva à improcedência da defesa, conforme TJSP 1071803-83.2024.8.26.0002 e EREsp 1.886.929/SP.
“Plano de autogestão — CDC não se aplica”. Argumento utilizado por operadoras como GEAP, Fundação CESP, Vivest e similares. A Súmula 608 do STJ realmente afasta a aplicação direta do CDC para autogestão. Mas isso não impede o reconhecimento de abusividade contratual com base em boa-fé objetiva (art. 422 CC) e função social do contrato (art. 421 CC). Verifica-se exatamente esse desfecho no AgInt no REsp 1.957.512/DF e no AgInt no REsp 1.987.773/SP, ambos contra autogestões e ambos com cobertura mantida pela 3ª Turma do STJ. A defesa que prevalece sustenta que a cláusula que exclui antineoplásico oral, mesmo em contrato de autogestão, fere o equilíbrio contratual e a expectativa legítima do beneficiário.
Acresce-se, em casos práticos, a alegação acessória de que o beneficiário não recebeu negativa por escrito. Cai porque a operadora é obrigada por regulamentação da ANS a fornecer recusa fundamentada por escrito, e a ausência desse documento configura prova diabólica que não pode ser transferida ao consumidor. Precedente direto: AI 2185564-18.2023.8.26.0000 (2ª Câmara TJSP, Des. José Carlos Ferreira Alves, 02/05/2024), aplicado depois no AI 2165202-58.2024.8.26.0000 (Lynparza/mama BRCA).
Indicações reconhecidas — ovário BRCA, mama BRCA, próstata mCRPC HRR (off-label próstata)
O olaparibe atinge populações oncológicas distintas, e o desenho da ação varia conforme a indicação. Cada cenário tem peculiaridades técnicas que merecem registro.
Carcinoma de ovário epitelial — indicação principal. O Lynparza foi originalmente aprovado pela Anvisa para carcinoma seroso de alto grau (grau ≥2) de ovário recidivado, sensível à platina, com mutação BRCA1 e/ou BRCA2 (germinativa ou somática). Cobre tanto manutenção pós-quimioterapia de primeira linha quanto manutenção em recidiva sensível à platina. Em casos de Síndrome de Predisposição aos Cânceres de Mama e Ovário Hereditária (HBOC) — registrada no TJSP 1006782-34.2018.8.26.0597 —, a indicação é particularmente robusta. A 8ª, 9ª e 10ª Câmaras do TJSP têm consolidado a obrigatoriedade de cobertura mesmo em casos de uso prolongado (16 cápsulas/dia × 6 meses = aproximadamente 3.000 cápsulas, conforme TJSP 1005705-53.2019.8.26.0597).
Câncer de mama HER2-negativo metastático com mutação BRCA germinativa. Indicação aprovada após estudos OlympiAD. O TJSP julgou favoravelmente em pelo menos quatro casos analisados — incluindo o precedente raríssimo de câncer de mama masculino no processo 1071803-83.2024.8.26.0002 (1ª Câmara, Des. Augusto Rezende, 29/04/2025), em que paciente com câncer de mama masculino BRCA mutado obteve cobertura plena pela Amil. Casos de mama metastática HER2-negativa em recidiva (TJSP 2165202-58.2024.8.26.0000) tipicamente associam o olaparibe a hormonioterapia, e a cobertura é integral. Vale a leitura do post correlato sobre Herceptin (trastuzumabe) em câncer de mama HER2 positivo, que trata da terapia-alvo análoga em mama com perfil molecular distinto.
Adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração (mCRPC) com mutação HRR — incluindo indicação off-label de próstata. A indicação para próstata foi expandida pela Anvisa em revisão posterior. Em alguns casos, a operadora alega que a DUT 64 não contempla expressamente o uso para próstata — argumento que reaparece como off-label travestido. O STJ resolveu a questão no AgInt no REsp 1.957.512/DF (Min. Nancy Andrighi, 30/05/2022), exatamente em caso de câncer de próstata pela GEAP. A 3ª Turma manteve a cobertura por unanimidade, fundamentando-se na natureza exemplificativa do rol e na licitude do off-label com registro Anvisa. Para a próstata especificamente, exige-se documentação da mutação HRR (tipicamente BRCA1, BRCA2, ATM, CHEK2 ou outras vias de recombinação homóloga) por teste molecular acreditado.
Adenocarcinoma de pâncreas BRCA mutado — caso raro mas documentado. O TJSP 1000963-59.2025.8.26.0472 (8ª Câmara, Des. Theodureto Camargo, 30/09/2025) confirmou cobertura de olaparibe em adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático após falha de poliquimioterapia. Trata-se de indicação reconhecida pela Anvisa após manutenção em pacientes com BRCA mutado, e o TJSP aplicou exatamente o mesmo raciocínio jurídico utilizado em ovário/mama: registro Anvisa, prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa eficaz demonstrada pela operadora.
Em todas essas indicações, a documentação molecular (teste BRCA germinativo, BRCA somático, painel HRR) é peça central da inicial. O escritório constata, de modo recorrente, que negativas em casos de mama BRCA ou próstata HRR caem mais rapidamente quando o resultado do teste molecular é apresentado já com o pedido de tutela de urgência. Para um aprofundamento na questão da DUT específica, recomenda-se a leitura do post sobre o Tema 990 do STJ — medicamento oncológico fora do rol.
Liminar para Lynparza: prazos, multa cominatória e dano moral
Liminar para fornecimento de olaparibe, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do beneficiário. Há registros de decisões em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde — e há, eventualmente, casos em que a apreciação leva uma semana em comarcas saturadas. A faixa típica é essa, e o que conta para a velocidade da decisão é a qualidade do relatório do oncologista assistente, a documentação molecular completa (BRCA germinativo, BRCA somático, painel HRR conforme indicação) e a redação técnica precisa da inicial.
O relatório médico deve conter: diagnóstico em CID-10 (C56 ovário, C50 mama, C61 próstata, C25 pâncreas), estadiamento, histórico terapêutico (quimioterapia anterior, manutenção, recidivas), justificativa clínica com referência a diretrizes (NCCN, ESMO, ASCO, Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), prescrição com dose e duração, e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento (janela terapêutica fechando, risco de progressão). O magistrado lê isso e o periculum in mora se desenha sozinho.
A multa cominatória (astreintes), fixada na decisão concessiva da tutela, costuma seguir as faixas registradas em precedentes recentes:
- R$ 1.000,00/dia — TJSP 1005705-53.2019.8.26.0597 (3ª Câmara, ovário CNU)
- R$ 2.000,00/dia, teto R$ 60.000,00 — TJSP 2165202-58.2024.8.26.0000 (8ª Câmara, mama BRCA Bradesco)
- R$ 5.000,00/dia — TJSP 1021202-13.2017.8.26.0554 (9ª Câmara, ovário recidivado A.C. Camargo, Intermédica)
O prazo de cumprimento, quando explicitado, é tipicamente de 72 horas úteis. Quando o plano descumpre, a banca requer bloqueio online via Sisbajud para garantir o custeio direto da medicação na farmácia especializada — caminho que costuma resolver a desobediência rapidamente.
Em relação ao dano moral, o cenário não é homogêneo. O TJSP 1000963-59.2025.8.26.0472 (pâncreas, Unimed Ribeirão Preto, 2025) afastou indenização por dano moral ao acolher o entendimento do REsp 1.886.178/SP (Min. Nancy Andrighi, 25/11/2021), segundo o qual a recusa por interpretação contratual razoável não configura conduta altamente reprovável. Por outro lado, em casos com agravamento clínico documentado — progressão da doença durante a espera, internação evitável, atraso terapêutico documentado pelo oncologista — o dano moral autônomo é reconhecido, com valores típicos no TJSP entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00. A orientação técnica do escritório é que o foco da ação é o tratamento; o dano moral, quando cabível, é desdobramento. Não se constrói expectativa em torno de indenização — constrói-se expectativa em torno do olaparibe começar antes da janela terapêutica fechar.
Quanto aos honorários sucumbenciais, observa-se a aplicação consistente do Tema 1.076 do STJ (REsp 1.850.512), que veda a fixação por equidade fora das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC. Os percentuais nas câmaras do TJSP têm oscilado entre 10% e 15% do valor atualizado da causa, com majoração recursal frequente (art. 85, § 11, CPC) — TJSP 1003496-94.2017.8.26.0011 (13%), 1071803-83.2024.8.26.0002 (11% conforme Tema 1.076), 1007887-72.2024.8.26.0003 (15% recursais), 1000963-59.2025.8.26.0472 (15% recursais). A Lei 14.905/2024 (vigência integral 30/08/2024) passou a reger a correção monetária pelo IPCA e os juros de mora pela Selic, conforme aplicado no TJSP 1000963-59.2025.8.26.0472.
Como o escritório conduz casos de negativa de Lynparza
A condução de uma ação de cobertura de Lynparza pela Belisário Maciel Advogados segue um fluxo técnico em quatro etapas, montado para maximizar a velocidade da tutela e a robustez da inicial.
Primeira etapa — análise do caso. Na consulta inicial, o escritório examina o cenário concreto: tipo de patologia (ovário, mama, próstata, pâncreas), estado da mutação (BRCA1/BRCA2 germinativa, somática, painel HRR), histórico oncológico, indicação prescrita pelo oncologista assistente, modalidade do plano (individual, coletivo empresarial, autogestão), e — essencial — a carta de negativa da operadora ou o protocolo da recusa registrada. Verifica-se o adimplemento contratual e identificam-se eventuais lacunas documentais. A análise resulta em estimativa realista de prazo de liminar e identificação dos precedentes específicos aplicáveis ao perfil do caso.
Segunda etapa — montagem da prova. A documentação central inclui:
- Relatório médico detalhado do oncologista assistente (diagnóstico CID-10, estadiamento, histórico, prescrição, justificativa).
- Receituário médico atualizado com CRM legível.
- Resultado de teste molecular: BRCA germinativo, BRCA somático ou painel HRR conforme indicação.
- Exames diagnósticos: biópsia, anatomia patológica, imagem (PET-CT, RM, TC), laudos de estadiamento.
- Carta de negativa do plano por escrito (a operadora é obrigada a fornecer, por força da regulamentação ANS).
- Contrato do plano e carteirinha do beneficiário.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades demonstrando adimplemento.
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Terceira etapa — ação judicial com tutela de urgência. A inicial é dirigida à Vara Cível do domicílio do beneficiário (CDC, art. 101, I), com pedido de tutela de urgência cumulativamente com o mérito. A construção argumentativa segue a moldura: Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12), Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo), Lei 14.307/2022 (antineoplásicos com registro Anvisa), CDC art. 51 IV (cláusula abusiva), Tema 990 do STJ, AgInt EREsp 1.931.889/SP, Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP. A peça já vem com pedido de astreintes, e o juiz tipicamente fixa multa entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Quarta etapa — acompanhamento da execução. Após a tutela deferida, a operadora é intimada para cumprir em prazo determinado (tipicamente 72 horas úteis). Quando há descumprimento, aciona-se Sisbajud para bloqueio dos valores da operadora e custeio direto na farmácia especializada. Há, também, possibilidade de representação à ANS via NIP — Notificação de Intermediação Preliminar — que pode tramitar em paralelo à ação. Em situações extremas de cumprimento impossível (paciente em risco vital iminente), cabe pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O fluxo procura entregar ao beneficiário oncológico exatamente o que ele precisa: o medicamento começando em horizonte de dias, e não de meses. Para o panorama estruturado da atuação do escritório em cobertura oncológica, recomenda-se o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.
Perguntas frequentes
O resultado positivo do teste BRCA muda alguma coisa para a obrigação de cobertura do Lynparza?
Sim, em sentido prático, embora não para o resultado jurídico final. A documentação da mutação BRCA1, BRCA2 ou da via HRR (em próstata) reforça a precisão da indicação clínica e diminui a margem para a operadora alegar uso experimental ou ausência de evidência. Ainda assim, a cobertura é obrigatória mesmo quando o teste molecular não foi previamente realizado e o oncologista o solicita junto com a prescrição — caso, inclusive, em que a operadora deve cobrir o teste BRCA pela aplicação da Súmula 96 do TJSP (exames associados ao tratamento). O AgInt EREsp 1.931.889/SP (2ª Seção, 2024) torna a discussão sobre a presença ou não de teste molecular juridicamente irrelevante para a obrigatoriedade de cobertura — embora ela permaneça relevante do ponto de vista clínico e de velocidade da tutela.
O Lynparza é considerado off-label para câncer de próstata?
Não exatamente. A Anvisa expandiu a indicação do olaparibe para câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação HRR em revisão posterior ao registro original (em bula brasileira atualizada). Algumas operadoras alegam ainda que a DUT 64 da ANS não contempla expressamente o uso para próstata — mas mesmo nessa hipótese, a jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.957.512/DF, Min. Nancy Andrighi, 30/05/2022) reconhece a obrigatoriedade de cobertura, dado que o uso off-label com registro Anvisa é prática lícita e o REsp 2.037.616/SP (2ª Seção, 2024) firma que a DUT é apenas elemento organizador, não restritivo.
Quanto custa o tratamento com Lynparza?
Documentação juntada nos autos do TJSP 1005705-53.2019.8.26.0597 indica preço por caixa de 448 cápsulas de 50 mg entre R$ 25.000,00 e R$ 32.000,00. A dosagem original (16 cápsulas/dia, 480 unidades/mês) leva a custo mensal estimado em torno de R$ 55.000,00 a R$ 71.000,00. Em tratamento semestral, o valor da causa naquele caso foi fixado em R$ 151.732,80. A formulação concentrada (comprimidos de 100 mg/150 mg/300 mg) reduz o número de unidades por dia, mas mantém custo similar do tratamento global. Os preços CMED variam ao longo do tempo, mas a referência judicial documenta a ordem de grandeza.
O plano pode exigir tentativa prévia de quimioterapia mais barata antes de cobrir o Lynparza?
Não. A escolha do tratamento é prerrogativa exclusiva do oncologista assistente. O argumento de “alternativa terapêutica no rol” foi rejeitado em diversos julgados — TJSP 1006782-34.2018.8.26.0597 rejeitou expressamente a sugestão da Unimed para uso de ciclofosfamida e melfalano. O REsp 668.216/SP (Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 15/03/2007) firmou que a operadora pode estabelecer quais doenças cobre, mas não que tipo de tratamento será adotado para a respectiva cura. Critério econômico do plano não substitui decisão clínica.
Plano de autogestão (GEAP, Fundação CESP, Vivest) pode negar olaparibe alegando que o CDC não se aplica?
A Súmula 608 do STJ realmente afasta a aplicação direta do CDC para autogestão, mas isso não impede o reconhecimento de abusividade contratual com base em boa-fé objetiva (art. 422 CC) e função social do contrato (art. 421 CC). O STJ tem mantido cobertura de olaparibe contra autogestões em diversos precedentes — AgInt no REsp 1.957.512/DF (GEAP) e AgInt no REsp 1.987.773/SP (Fundação CESP), ambos da 3ª Turma, ambos por unanimidade, ambos pela cobertura do Lynparza.
Em quanto tempo sai a liminar para Lynparza?
A faixa típica é de 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do beneficiário, quando a peça inicial é bem montada e a documentação está completa (relatório médico detalhado, teste molecular, exames de estadiamento, carta de negativa). Há registros de decisões em poucas horas em comarcas com despacho rápido. Em comarcas saturadas, o prazo pode chegar a uma semana. A liminar garante o início imediato do tratamento, enquanto o mérito do processo (sentença e eventual apelação) tipicamente leva de 12 a 24 meses para conclusão.
Beneficiária com câncer de mama BRCA — a cobertura do Lynparza inclui mama masculino?
Sim. O precedente direto e raro está no TJSP 1071803-83.2024.8.26.0002 (1ª Câmara, Des. Augusto Rezende, 29/04/2025), em que paciente do sexo masculino com câncer de mama BRCA mutado obteve cobertura plena do olaparibe contra a Amil. O Tribunal aplicou os mesmos fundamentos jurídicos utilizados em mama feminina. A discussão sobre gênero não tem cabimento jurídico — o critério é o perfil molecular do tumor, não a identidade do paciente.
A operadora afirmou que não há registro Anvisa para a indicação. O argumento procede?
Não. O Lynparza tem registro Anvisa nº 116180268, vigente desde 29/10/2018 (laboratório AstraZeneca), com bula aprovada para ovário, mama, pâncreas e próstata. Eventual divergência entre a indicação prescrita e a literalidade da bula configura uso off-label — não ausência de registro. Off-label com registro Anvisa é cobertura obrigatória conforme jurisprudência consolidada do STJ. O argumento de “ausência de registro” só seria tecnicamente válido se o medicamento fosse importado sem registro nacional, hipótese que não se verifica para o Lynparza desde 2018.
O processo precisa correr em São Paulo se a operadora tem sede em outro estado?
Não. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do beneficiário (CDC, art. 101, I), independentemente da sede da operadora. Beneficiário residente em qualquer comarca brasileira pode ajuizar localmente. Advogado com atuação nacional e experiência específica em Direito Médico atua em qualquer comarca. A especialidade técnica do escritório importa mais que a localização geográfica do contencioso.
Como o Belisário pode ajudar
A Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, com foco específico em terapia-alvo (olaparibe, trastuzumabe, osimertinibe, palbociclibe), imunoterapia (nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe) e tratamentos combinados. A condução técnica das ações de Lynparza é parte da rotina contenciosa do escritório, e a equipe acompanha sistematicamente os precedentes do STJ e do TJSP em câncer de ovário, mama BRCA, próstata mCRPC HRR e pâncreas BRCA mutado.
Para o beneficiário cujo cenário é esse — negativa fresca na mão, oncologista insistindo no olaparibe, calendário de manutenção ou início de tratamento andando — o escritório oferece análise direta do caso de negativa de Lynparza junto ao Belisário Maciel Advogados. A consulta inicial é dedicada a entender o caso concreto e estimar prazo realista de liminar. O resultado é clareza técnica, não sensação de mais um obstáculo. Esse atendimento integra o trabalho contínuo descrito no pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos.


