Plano de Saúde Negou Yervoy (Ipilimumabe): Liminar e Reembolso na Jurisprudência TJSP

Frasco de Yervoy (Ipilimumabe) — anticorpo monoclonal anti-CTLA-4 (Bristol-Myers Squibb) — sobre mesa de escritório de advocacia. A jurisprudência do TJSP é uniforme: negativa de cobertura é abusiva quando há prescrição médica fundamentada.
Yervoy (ipilimumabe) — anti-CTLA-4 da Bristol-Myers Squibb, frequentemente combinado com Opdivo (nivolumabe) em melanoma metastático e carcinoma renal avançado. A Súmula 102 do TJSP e o Tema 990 do STJ tornaram a negativa do plano juridicamente vazia: a banca já documentou 293 decisões TJSP sobre o medicamento, com taxa de êxito praticamente integral para o paciente.

O Yervoy (ipilimumabe) ocupa um lugar peculiar na imuno-oncologia brasileira. Trata-se do primeiro anticorpo monoclonal anti-CTLA-4 aprovado no mundo — um inibidor de checkpoint imunológico que, em vez de bloquear a via PD-1/PD-L1 (como o Opdivo, o Keytruda e o Tecentriq), atua antes, retirando o freio que impede o linfócito T de reconhecer e atacar células tumorais. Quase nunca aparece sozinho na prescrição oncológica de 2025-2026: o protocolo dominante combina Yervoy com Opdivo (nivolumabe) — o chamado “ipi-nivo” — em melanoma metastático ou irressecável, em carcinoma renal de células claras avançado, em mesotelioma e em algumas indicações off-label de cólon, fígado e cabeça e pescoço. A dose, quando combinado, é diferente da monoterapia: são 1mg/kg de Yervoy associado a 3mg/kg de Opdivo, a cada três semanas, por quatro ciclos, seguidos de manutenção apenas com nivolumabe. O detalhe técnico importa porque afeta o custo, a prescrição e, em última análise, o argumento da operadora ao recusar a cobertura.

Cenários praticamente idênticos chegam toda semana ao escritório: paciente com melanoma metastático ou carcinoma renal de células claras avançado, prescrição do oncologista assistente para o protocolo ipi-nivo, e a operadora respondendo, por escrito, que o tratamento “não consta do rol” ou “é experimental”. A negativa costuma vir em uma carta de aparência muito técnica — quando, na verdade, é uma recusa juridicamente vazia há mais de dez anos no TJSP. Para o panorama estruturado dos direitos do paciente oncológico em conflito com a operadora, recomenda-se consulta ao pilar sobre plano de saúde para pacientes com câncer, que fixa a moldura geral em que esta ação se insere.

Este texto não é um panfleto. É um material técnico dirigido a pacientes oncológicos, familiares e oncologistas assistentes que precisam entender o que enfrentam quando o plano nega o Yervoy. Serão tratados, na sequência, o que diz a jurisprudência TJSP em mais de uma década de contencioso, por que cada argumento da operadora não prevalece, quais indicações são reconhecidas (melanoma, combo renal, melanoma ocular, off-label de cólon), prazos típicos de liminar, multas cominatórias e dano moral em casos análogos, e como o escritório conduz a defesa. Há link para contato no meio e ao final, sem pressa.

Cobertura do Yervoy (ipilimumabe) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência

A pesquisa estruturada feita pela banca no Inspira Legal retornou 293 decisões TJSP envolvendo “yervoy” como termo de busca — período 2013 a 2026, distribuídas por praticamente todas as Câmaras de Direito Privado do tribunal. O Yervoy é o medicamento mais antigo do contencioso oncológico brasileiro de imunoterapia: chegou ao TJSP antes mesmo do Opdivo se popularizar, porque sua aprovação ANVISA para melanoma metastático precedeu o registro do nivolumabe. Em mais de uma década, observa-se um único padrão: recusa de cobertura é abusiva quando há prescrição médica fundamentada. Não há, na amostra examinada, decisão de mérito favorável à operadora.

Particularmente relevante o silêncio do STJ. A pesquisa por “yervoy” no acervo de Acórdãos e Monocráticas do tribunal superior não retornou decisão alguma com o nome comercial. Isso não significa ausência de jurisprudência — significa que o STJ refere-se ao medicamento pelo princípio ativo, “ipilimumabe”, e que a tese consolidada em medicamentos oncológicos opera por decisões guarda-chuva (REsp 1.733.013/PR — Tema 990, AREsp 3.066.406, REsp 2.210.091/SP) que não exigem análise individualizada do Yervoy para resolver o caso. Em outras palavras: o tema chegou ao TJSP em volume robusto, foi pacificado em sede estadual via Súmula 102, e não houve dissídio que exigisse o STJ desempatar — porque as Câmaras decidem uniformemente a favor do paciente desde 2013.

Para fins de organização das teses, a banca selecionou dez decisões TJSP estruturantes do contencioso. Indicam-se, em todas, número do processo, relator, data, comarca, operadora, patologia e desfecho — para que o leitor possa conferir cada uma diretamente no portal do tribunal.

ProcessoCâmara / RelatorDataOperadoraPatologiaDesfecho
2123521-21.2018.8.26.00005ª Câmara — Des. Fernanda Gomes Camacho10/08/2018Unimed SP FederaçãoTumor de rim com metástase pleural e pulmonar (off-label)Cobertura mantida — Súmula 102 + CDC 51 IV
2155584-70.2016.8.26.00001ª Câmara — Des. Augusto Rezende09/11/2016Unimed CampinasMelanoma metastáticoCobertura mantida — CONITEC desfavorável rejeitada — multa R$ 5.000/dia
2171293-43.2019.8.26.00005ª Câmara — Des. Fernanda Gomes Camacho09/10/2019AmilNeoplasia maligna do rim — combo Yervoy 50mg + OpdivoCobertura mantida do combo — multa R$ 1.000/dia
1014115-29.2019.8.26.00713ª Câmara — Des. Alexandre Marcondes18/02/2020Unimed SP FederaçãoMelanoma de coxaCobertura mantida — Súmulas 95, 100, 102 + REsp 668.216
1002281-87.2020.8.26.00081ª Câmara — Des. José Eduardo Marcondes Machado01/02/2021AmilCarcinoma renal metastático — combo Yervoy + OpdivoReembolso integral R$ 83.595,35 mantido
1127212-17.2019.8.26.01001ª Câmara — Des. José Eduardo Marcondes Machado16/10/2020AmilCarcinoma renal — combo ipi+nivo (caso companion)Cobertura mantida — tutela 12/2019
1088086-57.2019.8.26.01003ª Câmara — Des. Alexandre Marcondes22/01/2020Notre Dame IntermédicaMelanoma ocular metastático — combo ipi+nivo (off-label)Cobertura mantida — honorários majorados a 20%
1080420-15.2013.8.26.010010ª Câmara — Des. Elcio Trujillo09/06/2015Sul AméricaMelanoma EC IV — Yervoy + PET-Scan (espólio)Cobertura mantida + reembolso PET-Scan R$ 6.480
1001931-82.2017.8.26.05658ª Câmara — Des. Pedro de Alcântara18/10/2017Sul AméricaCâncer de peleCobertura + dano moral R$ 15.000 (REsp 1.190.880)
1009755-06.2015.8.26.00021ª Câmara — Des. Augusto Rezende19/08/2016Unimed Campo Grande/MSMelanoma de coroide (off-label)Reembolso integral R$ 96.248,35 mantido

Da análise dessas dez decisões — somadas às demais 283 mapeadas no acervo — extraem-se cinco constatações operativas. Primeira: a tese da operadora sobre “rol da ANS” não tem prevalecido em nenhum colegiado do TJSP em casos de Yervoy, nem antes da Lei 14.454/2022 (que tornou expressamente exemplificativo o rol), nem depois. Segunda: off-label oncológico fundamentado em prescrição é coberto — o tribunal aceita literatura científica internacional, bula americana FDA quando a brasileira ainda não contempla a indicação, e diretrizes NCCN/ESMO/ASCO como prova da pertinência terapêutica. Terceira: o combo Yervoy + Opdivo para carcinoma renal avançado é considerado pela banca “indicação ANVISA reconhecida” — não off-label — desde que o relatório do oncologista expressamente atestar essa qualificação (precedente 1ª Câmara, Dec. 5). Quarta: reembolso integral é viável quando o paciente comprou o medicamento do próprio bolso enquanto aguardava decisão judicial, com correção monetária desde cada desembolso. Quinta: dano moral autônomo, embora não seja automático, é reconhecido pelo TJSP em situações de agravamento clínico documentado, com valores entre R$ 10.000 e R$ 15.000 na faixa majoritária da jurisprudência paulista.

Por que operadoras negam o Yervoy e por que o argumento não prevalece

Identifica-se, na carta de negativa de Yervoy, sempre o mesmo conjunto de seis argumentos — com pequenas variações estilísticas entre operadoras. Cada um é enfrentado adiante, com a peça jurisprudencial específica que o derruba.

“Medicamento fora do rol da ANS”. Argumento mais frequente. A operadora alega que o ipilimumabe, ou a combinação prescrita, não constaria das listas formais da ANS. O ponto que mudou de vez o jogo foi o AREsp 3.066.406, de 3 de fevereiro de 2026, do Ministro Marco Buzzi (STJ): medicamento oncológico está fora do sistema do rol. Não há lista de antineoplásicos na regulamentação ANS — existe apenas a Diretriz de Utilização 54, item 54.6, que cuida de risco emetogênico. A discussão sobre rol exemplificativo ou taxativo (resolvida pela Lei 14.454/2022, conforme se examina no post sobre Lei 14.454/22 e o rol exemplificativo) é juridicamente irrelevante quando se trata de câncer. Antes mesmo dessa pacificação federal, o TJSP já vinha rejeitando o argumento via Súmula 102 desde 2013.

“Uso off-label”. A operadora argumenta que a indicação prescrita não está exatamente na bula brasileira da ANVISA. No caso do Yervoy, a alegação tem aparência técnica: o registro nacional contempla apenas melanoma metastático ou irressecável, e qualquer outro emprego (rim, cólon, melanoma ocular, hepatocarcinoma, mesotelioma, cabeça e pescoço) seria, em tese, off-label. O argumento não prevalece. Off-label fundamentado em evidência científica é prática lícita no Brasil. O Parecer CFM 02/2016 reconhece. O TJSP aceita literatura internacional e bula americana (FDA) quando a brasileira ainda não contempla a indicação. E o leading case da matéria é didático: na 4ª Câmara, o Desembargador Ênio Zuliani consolidou a distinção entre “experimental” (sem base científica) e “off-label” (efeitos reconhecidamente positivos pela comunidade médica) — distinção que o tribunal vem replicando há mais de uma década. No caso específico do Yervoy + Opdivo para carcinoma renal de células claras avançado, há detalhe ainda mais forte: a combinação é APROVADA pela ANVISA para essa indicação em primeira linha. Médico atesta no relatório, e a tese da operadora cai na primeira leitura.

“Tratamento experimental”. Esse argumento, quando aparece, contrasta com a realidade regulatória. O Yervoy tem registro ANVISA vigente sob nº 25351231323201157, com bula aprovada para melanoma metastático ou irressecável. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A Súmula 102 do TJSP é expressa: é abusiva a recusa de cobertura sob esse argumento quando há prescrição médica. Em 100% das decisões da amostra examinada pela banca, o argumento “experimental” foi rejeitado.

“CONITEC desfavorável”. Aqui há ângulo histórico relevante. A Portaria MS 357/2013 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) chegou a registrar formalmente que “não há evidência de claro benefício global em termos de sobrevida, não sendo recomendado o uso de ipilimumabe para pacientes portadores de melanoma metastático”. Operadoras invocam essa portaria até hoje. O TJSP, na 1ª Câmara (Dec. 2 do quadro acima — Des. Augusto Rezende, 2016), rejeitou frontalmente o argumento: parecer CONITEC vincula incorporação no SUS, não cobertura privada. A jurisprudência subsequente confirma. Para a saúde suplementar, o que conta é a prescrição médica fundamentada, não o juízo de incorporação tecnológica do Ministério da Saúde.

“Carência contratual”. A operadora alega que o beneficiário ainda não cumpriu prazo mínimo. Cai porque a urgência oncológica afasta a carência. O art. 12, V, da Lei 9.656/98 prevê carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, e o TJSP aplica essa lógica ao início de tratamento contra o câncer quando há risco concreto à vida ou agravamento iminente. Não se registra, na prática contenciosa especializada, caso de carência mantida em oncologia bem documentada.

“Existe alternativa no rol”. A operadora sugere que o paciente use medicamento mais barato — quimioterapia citotóxica clássica, em geral. Cai porque a escolha do tratamento é prerrogativa exclusiva do médico assistente. O AREsp 2.944.580, da Ministra Nancy Andrighi (out/2025), foi cirúrgico nesse ponto: o parecer do médico desempatador previsto na RN 424/2017 da ANS não tem caráter vinculante e não se sobrepõe à prescrição do oncologista responsável pelo paciente. Critério econômico do plano não substitui decisão clínica. No caso particular do melanoma metastático, observa-se que a quimioterapia tradicional tem taxa de resposta muito inferior à imunoterapia anti-CTLA-4 — e isso está documentado em todas as diretrizes oncológicas de referência (NCCN, ESMO, ASCO). O argumento da “alternativa” é, na maioria dos casos, ofensa à prerrogativa clínica.

Indicações reconhecidas — melanoma metastático, combo Opdivo, carcinoma renal

O Yervoy não é medicamento de primeira linha em qualquer câncer — é tratamento de uso restrito, prescrito por oncologistas com experiência em imunoterapia, em situações específicas. A jurisprudência TJSP cobre, em volume relevante, quatro grupos de indicação. A distinção importa porque cada grupo enfrenta argumento ligeiramente diferente da operadora.

Melanoma metastático ou irressecável (monoterapia). Indicação aprovada ANVISA. Protocolo padrão: 3mg/kg endovenoso a cada 3 semanas, por 4 doses. Decisões de referência: Dec. 2 (Unimed Campinas, 2016), Dec. 4 (Unimed SP, 2020), Dec. 9 (Sul América, 2017). Em todas, o tribunal afasta os argumentos de “experimental”, “fora do rol” e “CONITEC desfavorável”, mantendo a cobertura integral. A monoterapia em melanoma é a indicação mais protegida pela jurisprudência paulista — não há decisão favorável à operadora identificada na amostra.

Carcinoma renal de células claras avançado ou metastático — combo Yervoy + Opdivo. Esta é a indicação que mais cresceu no contencioso oncológico brasileiro em 2019-2026. A combinação ipi-nivo é APROVADA ANVISA para tumor renal avançado em primeira linha. O médico que prescreve costuma deixar isso explícito no relatório: “combinação aprovada no Brasil pela ANVISA — NÃO se trata de terapia off-label” (Dec. 5, 1ª Câmara, José Eduardo Marcondes Machado). Decisões de referência: Dec. 1 (off-label histórico antes do registro do combo), Dec. 3 (Amil, combo Yervoy 50mg + Opdivo, 4 ciclos a cada 21 dias), Dec. 5 (reembolso de R$ 83.595,35 mantido), Dec. 6 (caso companion da Dec. 5 — obrigação de fazer). Cabe nota técnica importante: quando combinado com Opdivo para rim, a dose do Yervoy cai para 1mg/kg — não 3mg/kg da monoterapia em melanoma. O detalhe afeta o custo concreto do tratamento e deve constar do relatório médico apresentado em juízo.

Melanoma ocular ou de coroide — combo Yervoy + Opdivo (off-label). Patologia rara. O melanoma de coroide tem baixíssima resposta à quimioterapia citotóxica tradicional, e a literatura internacional consolidou desde 2018-2020 o uso do combo ipi-nivo nesse subtipo, mesmo que ANVISA e FDA mantenham o registro formal apenas para melanoma cutâneo. Decisões de referência: Dec. 7 (Notre Dame Intermédica, 2020 — honorários majorados a 20%), Dec. 10 (Unimed Campo Grande/MS, 2016 — reembolso de R$ 96.248,35 mantido). O TJSP usa, nesses casos, a fórmula doutrinária consagrada: “diversas terapias não tiveram sucesso — tudo o que a medicina fornecer como tentativa de conter a trágica doença deve ser custeada” (Des. Elliot Akel, 1ª Câmara). A função social do contrato (art. 421 do Código Civil) atenua o pacta sunt servanda quando a dignidade humana está em jogo.

Off-label expandido — cólon, fígado, cabeça e pescoço, mesotelioma. Indicações ainda mais raras, com volume menor de decisões mas tendência uniforme. A 7ª Câmara (Des. José Rubens Queiroz Gomes) reconheceu cobertura de Opdivo + Yervoy para neoplasia do cólon com configuração de dano moral (precedente citado na Dec. 6). Para essas indicações, o relatório do oncologista deve documentar com particular cuidado o esgotamento ou a inadequação das alternativas terapêuticas convencionais e a existência de literatura internacional respaldando o emprego do checkpoint inhibitor combinado.

Cabe registro técnico relevante. O Yervoy é medicamento ENDOVENOSO (aplicação hospitalar ou em clínica especializada), o que afasta de plano qualquer argumento de “uso domiciliar” — discussão recorrente em medicamentos orais oncológicos. A administração exige equipe treinada para gerenciar eventos adversos imuno-mediados (colite, hepatite, hipofisite, pneumonite), e isso é parte do tratamento que o plano deve custear, não apenas o frasco do medicamento. A jurisprudência incorpora essa lógica via Súmula 96 do TJSP (cobertura de exames associados ao tratamento) — o que inclui os exames de monitoramento de toxicidade obrigatórios em qualquer protocolo anti-CTLA-4.

Liminar para Yervoy: prazos, multa cominatória e dano moral em casos análogos

Liminar de Yervoy, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do paciente. Há registros de decisões em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde. Há, também, casos em que a apreciação leva uma semana, em comarcas saturadas. Mas a faixa típica é essa.

O que conta para o tempo de decisão? Três fatores, em ordem de peso. Primeiro, o relatório do oncologista. Um relatório completo, com diagnóstico em CID-10, estadiamento patológico, histórico terapêutico (linhas anteriores tentadas e respostas), indicação clara do ipilimumabe (dose, via, periodicidade, duração estimada, eventual combinação com nivolumabe), justificativa clínica fundamentada em diretrizes (NCCN, ESMO, ASCO), eventual menção à inadequação de alternativas terapêuticas e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. O magistrado lê e o periculum in mora se desenha sozinho. Segundo, a documentação completa de evidência: biópsia, patologia molecular (PD-L1, BRAF V600 em melanoma, MSI quando aplicável), PET-CT, tomografias recentes, laudos de estadiamento. Quando a documentação é parcial, o juiz pede emenda — e isso atrasa. Terceiro, a redação da inicial: tese certa, fundamentos certos, precedentes certos, pedido bem desenhado. Não é detalhe.

Os documentos que a banca solicita a toda família que busca o escritório:

  1. Relatório médico detalhado do oncologista assistente (diagnóstico, estadiamento, histórico terapêutico, prescrição do ipilimumabe ou do combo ipi-nivo com dose e duração, justificativa clínica, caráter tempo-sensível).
  2. Receituário médico atualizado com CRM legível.
  3. Exames diagnósticos: biópsia, patologia molecular (PD-L1, BRAF, MSI conforme o caso), imagem (PET-CT, RM, TC), laudos de estadiamento.
  4. Carta de negativa do plano por escrito ou protocolo com a recusa registrada (a operadora é obrigada a fornecer, por força da regulamentação ANS).
  5. Contrato do plano e carteirinha do beneficiário.
  6. Comprovantes de pagamento das mensalidades demonstrando adimplemento.
  7. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Tutela de urgência exige cumulativamente probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). No Yervoy, a probabilidade é gritante: a Súmula 102 do TJSP é expressa, o Tema 990 do STJ pacificou em sede federal, o registro ANVISA do medicamento é vigente, a prescrição existe. O periculum, quando o relatório médico documenta o caráter tempo-sensível do tratamento, é evidente — atraso significa progressão tumoral e janela terapêutica fechando.

Multa cominatória (astreintes). Da amostra de dez decisões TJSP analisada, três trazem multa diária explícita: R$ 5.000/dia com prazo de 24h (Dec. 2, melanoma), R$ 1.000/dia com prazo de 48h (Dec. 3, combo renal), e multa “não especificada” com prazo de 48h (Dec. 1, rim off-label). A faixa típica do TJSP em ações de Yervoy é de R$ 1.000 a R$ 5.000 por dia, com tetos discricionários do magistrado. O comportamento é o mesmo de outros oncológicos: quanto mais ostensiva a astreinte, menos a operadora demora para cumprir. Quando a multa se mostra insuficiente, a banca requer bloqueio Sisbajud para garantir o custeio direto na clínica oncológica.

Reembolso integral. Em duas das dez decisões da amostra, o tribunal manteve reembolso integral de Yervoy comprado pelo paciente do próprio bolso enquanto aguardava o cumprimento da decisão. Dec. 5: R$ 83.595,35 (combo ipi-nivo, carcinoma renal). Dec. 10: R$ 96.248,35 (Yervoy monoterapia, melanoma de coroide). A natureza indenizatória do reembolso (art. 402 do Código Civil) torna-o devido independentemente de autorização contratual prévia, com correção monetária desde cada desembolso (não desde a propositura da ação). A constatação importa: paciente que comprou Yervoy do próprio bolso para não interromper o tratamento, com notas fiscais em ordem, tem direito a recuperar o valor — e a jurisprudência TJSP é uniforme nesse sentido.

Dano moral autônomo. Não é automático. O TJSP exige demonstração concreta de agravamento clínico ou de prejuízo psíquico específico decorrente da negativa, não bastando o aborrecimento pelo descumprimento contratual. Quando demonstrado, a faixa majoritária da jurisprudência paulista oscila entre R$ 10.000 e R$ 15.000. Decisões de referência: Dec. 9 (R$ 15.000, Sul América — fixados em 2ª instância depois de a 1ª negar), e precedentes citados de R$ 10.000 in re ipsa (8ª Câmara, Salles Rossi, melanoma de coroide com Yervoy + dano moral; 1ª Câmara, Christine Santini, processo 1029549-56.2015). A fundamentação dominante apoia-se no REsp 1.190.880/RS (Min. Nancy Andrighi, STJ): “injusta recusa de cobertura securitária médica — dano moral cabível — conduta agrava aflição psicológica e angústia”. A orientação do escritório a todo paciente que pergunta: o foco da ação é o tratamento. O dano moral, quando cabe, é desdobramento — não se construa expectativa em torno de indenização, mas em torno de o ipilimumabe começar antes que a doença progrida.

Para o beneficiário cujo cenário é esse — negativa fresca de Yervoy na mão, oncologista insistindo na imunoterapia anti-CTLA-4, calendário terapêutico andando — e que precisa de análise imediata do caso específico, o escritório oferece análise direta do caso de negativa de Yervoy junto ao Belisário Maciel Advogados. A consulta inicial é dedicada a entender o caso e estimar prazo realista de liminar. O resultado é clareza, não sensação de mais um obstáculo. Esse atendimento integra o trabalho contínuo descrito no pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos.

Como o escritório conduz casos de negativa de Yervoy

A condução de uma ação de Yervoy difere, em pontos importantes, de uma ação de Opdivo isolado ou de Keytruda. Três especificidades técnicas merecem destaque, e a banca documenta cada uma delas no momento da análise inicial do caso.

O Yervoy quase nunca aparece sozinho. Em 2025-2026, a prescrição típica de ipilimumabe é em combinação com nivolumabe (Opdivo). O contencioso reflete isso: cinco das dez decisões estruturantes da amostra envolvem o combo ipi-nivo. Tecnicamente, isso significa que a inicial precisa demonstrar duas teses simultâneas — cobertura do Yervoy e cobertura do Opdivo — e que o relatório médico precisa ser muito claro sobre o protocolo combinado, a sequência de aplicação (mesma sessão, com Yervoy administrado primeiro), a dose reduzida do Yervoy (1mg/kg em vez de 3mg/kg quando combinado), e a transição para manutenção apenas com nivolumabe após os quatro ciclos iniciais. Operadoras costumam tentar dividir o tratamento — autorizam um, negam outro. O TJSP rejeita essa cisão (Dec. 3, Dec. 5, Dec. 6, Dec. 7): o protocolo é unitário, e a cobertura é unitária.

O combo ipi-nivo para rim NÃO é off-label. Distinção técnica que afeta o argumento jurídico. Para carcinoma de células renais avançado ou metastático em primeira linha, a combinação Yervoy + Opdivo é APROVADA pela ANVISA — não é uso off-label. O médico que prescreve precisa atestar isso explicitamente no relatório, com referência ao registro ANVISA e à indicação. Essa qualificação retira da operadora o argumento residual de off-label e fortalece, na inicial, a tese de cobertura obrigatória pura. Decisão didática nesse ponto: 1ª Câmara, Des. José Eduardo Marcondes Machado, processo 1002281-87.2020 (Dec. 5).

O Yervoy tem o contencioso mais antigo da imunoterapia oncológica brasileira. A primeira decisão de referência da banca é de 2013 (processo 1080420-15.2013). Significa que existem mais de dez anos de jurisprudência consolidada — até mesmo a tese da CONITEC desfavorável (Portaria MS 357/2013) já foi enfrentada e rejeitada pelo TJSP em 2016. Isso é vantagem técnica para a inicial: o leque de precedentes é amplo, há decisões de praticamente todas as Câmaras de Direito Privado, e relatores com voto consolidado favorável ao paciente em diversos colegiados (Augusto Rezende, José Eduardo Marcondes Machado, Fernanda Gomes Camacho, Alexandre Marcondes, Pedro de Alcântara, Elcio Trujillo, Ênio Zuliani, Salles Rossi, Christine Santini). A inicial cita o(s) precedente(s) da Câmara que muito provavelmente julgará a apelação, se houver — informação técnica importante para o juiz de primeiro grau que decide a tutela.

A condução típica do escritório, da primeira reunião à liminar, segue sequência conhecida. Dia 0: análise da carta de negativa, do contrato, do relatório médico e dos exames. Identificação de eventuais lacunas na documentação e solicitação ao paciente da carta de negativa por escrito (quando ainda não recebida) e do relatório médico atualizado com declaração de tempo-sensível. Dia 1-2: redação da petição inicial com pedido de tutela de urgência, fundamentação em Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12), Lei 14.454/2022, CDC (arts. 51 IV e 101 I), Tema 990 do STJ, Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP, e jurisprudência específica da Câmara competente. Pedido principal de cobertura integral. Pedidos sucessivos de reembolso (se houver compra prévia), dano moral (se houver agravamento documentado), multa cominatória, honorários sucumbenciais. Dia 2-3: protocolo da ação no foro do domicílio do paciente. Dia 3-7: acompanhamento do despacho da tutela. Dia 7-30: intimação da operadora, monitoramento do cumprimento, pedido de astreintes/Sisbajud em caso de descumprimento. Dia 60-180: sentença de mérito. Eventual recurso: apelação ou agravo, com a moldura jurisprudencial consolidada.

Cabe nota sobre o foro. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente (CDC, art. 101, I), independentemente do estado em que o plano tem sede. Paciente em Belo Horizonte ou Curitiba não precisa litigar em São Paulo só porque a operadora é nacional — embora o escritório atue em qualquer comarca brasileira. Essa observação técnica importa para reduzir custo e tempo de tramitação.

Perguntas frequentes

O Yervoy é sempre prescrito em combinação com o Opdivo?

Em 2025-2026, sim — na imensa maioria das prescrições oncológicas. A monoterapia com Yervoy ainda existe e está aprovada ANVISA para melanoma metastático ou irressecável (3mg/kg a cada 3 semanas, 4 doses), mas é menos frequente. O protocolo dominante combina Yervoy com Opdivo (nivolumabe) em melanoma metastático (1mg/kg + 3mg/kg, mesma frequência), em carcinoma renal de células claras avançado em primeira linha (1mg/kg + 3mg/kg) e em algumas indicações off-label (cólon, fígado, mesotelioma, melanoma ocular). O detalhe técnico importa porque afeta o custo, a tese jurídica e a configuração da inicial.

Quanto custa o tratamento com Yervoy?

O custo varia conforme a dose (3mg/kg em monoterapia versus 1mg/kg em combo), o peso do paciente, o número de ciclos e a clínica de aplicação. Para referência, a jurisprudência TJSP traz números concretos. No processo 1002281-87.2020 (1ª Câmara, fev/2021), o reembolso integral de combo Yervoy + Opdivo para carcinoma renal foi mantido em R$ 83.595,35. No processo 1009755-06.2015 (1ª Câmara, ago/2016), o reembolso integral de Yervoy monoterapia para melanoma de coroide foi mantido em R$ 96.248,35. Em valores absolutos atualizados, um protocolo completo de ipi-nivo para melanoma ou rim costuma ultrapassar R$ 200.000 a R$ 600.000 dependendo do peso do paciente e da duração da manutenção com nivolumabe — o que explica, em termos práticos e não jurídicos, o padrão de negativa das operadoras.

O STJ reconhece o direito à cobertura do Yervoy?

Sim, embora não exista decisão STJ que mencione “Yervoy” pelo nome comercial. O tribunal superior refere-se ao medicamento pelo princípio ativo “ipilimumabe” e, sobretudo, decide medicamentos oncológicos por teses guarda-chuva: o Tema 990 (REsp 1.733.013/PR, Min. Luis Felipe Salomão), o REsp 2.210.091/SP (Min. Nancy Andrighi, 2025) e o AREsp 3.066.406 (Min. Marco Buzzi, fev/2026). A 2ª Seção do STJ pacificou: “independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer”. Aplica-se diretamente ao Yervoy. Reforça o entendimento o REsp 668.216 do Min. Menezes Direito: “plano define doença, mas não tratamento” — princípio fundamental aplicado em todas as decisões TJSP de Yervoy.

A operadora pode autorizar só o Opdivo e negar o Yervoy do combo?

Não pode, e isso é tentativa frequente. Operadoras autorizam o Opdivo (já consagrado) e negam o Yervoy alegando “off-label” ou “fora do rol”. O TJSP rejeita a cisão. O protocolo ipi-nivo é unitário — desenhado para potencializar a resposta imune via dois mecanismos complementares (anti-CTLA-4 e anti-PD-1). Negar parte do protocolo é negar o tratamento. Decisões diretas: Dec. 3 (Amil, combo Yervoy 50mg + Opdivo, 4 ciclos), Dec. 5 (combo ipi-nivo, reembolso integral mantido), Dec. 7 (Notre Dame, combo para melanoma ocular). Em todas, o tribunal mantém a cobertura unitária do protocolo combinado.

O argumento da CONITEC desfavorável (Portaria MS 357/2013) ainda é usado pelas operadoras?

Sim, embora cada vez menos. A Portaria MS 357/2013 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS registrou, formalmente, que “não há evidência de claro benefício global em termos de sobrevida, não sendo recomendado o uso de ipilimumabe para pacientes portadores de melanoma metastático” — e essa portaria continua tecnicamente vigente para fins de incorporação no SUS. O TJSP, contudo, rejeita o argumento desde 2016 (Dec. 2, 1ª Câmara, Augusto Rezende): parecer CONITEC vincula incorporação no Sistema Único de Saúde, não cobertura privada. Para a saúde suplementar, o que conta é a prescrição médica fundamentada do oncologista assistente, não o juízo de incorporação do Ministério da Saúde.

O Yervoy off-label para tumor de rim, cólon ou fígado é coberto?

Em regra, sim. A jurisprudência TJSP cobre extensamente o Yervoy em uso off-label para neoplasia maligna do rim (Dec. 1, Dec. 3 — antes da aprovação ANVISA do combo para essa indicação), melanoma de coroide ou ocular (Dec. 7, Dec. 10), neoplasia do cólon (precedente 7ª Câmara) e outras indicações ainda mais raras. A tese central é a distinção, consagrada pelo Des. Ênio Zuliani, entre “experimental” (sem base científica) e “off-label” (efeitos reconhecidamente positivos pela comunidade médica). Off-label fundamentado em literatura internacional, diretrizes NCCN/ESMO/ASCO ou bula americana FDA é coberto. Experimental sem registro ANVISA não é. O Yervoy tem registro ANVISA — o argumento “experimental” cai automaticamente.

Cabe pedido de liminar mesmo no plantão judiciário (fim de semana, feriado)?

Cabe, e ocorre com mais frequência do que parece em casos oncológicos. Comarcas com plantão judiciário recebem petições de tutela antecipada em urgência oncológica — basta que o relatório médico demonstre o risco da espera. Há registros de liminar deferida em sábado de manhã e em véspera de feriado. Não é o cenário ideal, mas é factível. A condição decisiva continua sendo a documentação completa: relatório do oncologista, exames atualizados, carta de negativa, contrato e prescrição com dose e cronograma.

A paciente pode prosseguir com a ação se falecer durante o processo?

Sim. O espólio (representado pelos sucessores) habilita-se nos autos e a ação prossegue para fins de obrigação de fazer (se cabível em relação a tratamentos remanescentes), reembolso de valores comprovadamente desembolsados em vida e, eventualmente, conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Decisão didática: Dec. 8 (10ª Câmara, Elcio Trujillo, 2015), em que o espólio prosseguiu com ação que envolvia Yervoy + PET-Scan, com manutenção integral da condenação. Cabe registro humano: em parte significativa das ações de oncológicos, o paciente falece durante a tramitação — daí a urgência da liminar e a importância de documentar imediatamente todos os desembolsos para fins de reembolso aos sucessores.

O plano empresarial cobre Yervoy nas mesmas condições?

Sim. Planos coletivos (empresariais ou por adesão) estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência do STJ não distingue entre modalidades para fins de cobertura oncológica. Empresarial não vale como argumento de exclusão — e as decisões TJSP da amostra examinada incluem operadoras de planos individuais e coletivos, com o mesmo desfecho favorável ao paciente.

Como o Belisário Maciel Advogados pode ajudar

A Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica — incluindo imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe), terapia-alvo (trastuzumabe, osimertinibe, olaparibe), CAR-T e protocolos combinados como o ipi-nivo. Para análise direta do caso específico, sem rodeios, com estimativa realista de prazo de liminar, basta falar com o Belisário Maciel para análise gratuita do caso de negativa de Yervoy. A consulta inicial é dedicada a entender o cenário concreto e estimar o caminho processual mais rápido até o início (ou a retomada) do tratamento.

A leitura paralela recomendada a quem chegou aqui é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos — moldura completa em que essa ação se insere — e os posts irmãos do cluster de imunoterapia, especialmente o de negativa de Opdivo (nivolumabe), dado que o protocolo ipi-nivo envolve simultaneamente os dois medicamentos.

Sobre o autor

Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini — advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Sócio na Belisário Maciel Advogados (São Paulo), atuando em ações de cobertura oncológica, com foco em imunoterapia, terapia-alvo e CAR-T. OAB/SP 513.090.

Referências oficiais consultadas

  • ANVISA — Bula Yervoy (ipilimumabe), registro nº 25351231323201157: consultas.anvisa.gov.br
  • Lei 9.656/1998 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo): planalto.gov.br
  • CDC, arts. 51 IV e 101 I: planalto.gov.br
  • CPC, art. 300 (tutela de urgência): planalto.gov.br
  • Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR (Min. Luis Felipe Salomão); REsp 2.210.091/SP (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 2025); AREsp 3.066.406 (Min. Marco Buzzi, fev/2026); REsp 1.190.880/RS (Min. Nancy Andrighi); REsp 668.216 (Min. Menezes Direito); AREsp 2.944.580 (Min. Nancy Andrighi, out/2025); AgInt EDcl AREsp 1028079/MG (Min. Antonio Carlos Ferreira): scon.stj.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 102 TJSP; Súmula 83 STJ
  • RN 424/2017 ANS (junta médica desempatadora): ans.gov.br
  • Portaria MS 357/2013 (CONITEC — ipilimumabe em melanoma): conitec.gov.br
  • Parecer CFM 02/2016 (uso off-label): portal.cfm.org.br
  • Decisões TJSP examinadas: 2123521-21.2018; 2155584-70.2016; 2171293-43.2019; 1014115-29.2019; 1002281-87.2020; 1127212-17.2019; 1088086-57.2019; 1080420-15.2013; 1001931-82.2017; 1009755-06.2015 — pesquisa Inspira Legal (293 retornos para “yervoy”, 25/04/2026): tjsp.jus.br

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