18m-5a
Faixa etária ideal — janela neuroplástica máxima
15-25h
Carga horária semanal recomendada por Sally Rogers (UC Davis)
Grau A
Nível de evidência segundo metanálises Cochrane e Maine ASD Guideline
Tema 1.295
STJ — cobertura ilimitada para método prescrito ao paciente com TEA
Neste artigo
Índice
- 1. O que é o Early Start Denver Model (ESDM) e por que existe
- 2. A janela neuroplástica de 18 meses a 5 anos: por que a idade importa
- 3. Diferenças técnicas entre ESDM e ABA tradicional
- 4. Carga horária, profissional certificado e custo da intervenção
- 5. A cobertura pelo plano de saúde: Tema 1.295 STJ + RN 539/22
- 6. Aplicação dos cinco critérios da ADI 7.265/STF ao Denver
- 7. Estratégia processual: tutela de urgência e cumprimento
- 8. Perguntas frequentes
1. O que é o Early Start Denver Model (ESDM) e por que existe
O Early Start Denver Model — comumente designado pela sigla ESDM e, no Brasil, traduzido por “Modelo Denver de Intervenção Precoce” — é uma intervenção comportamental naturalística desenvolvida ao longo de mais de duas décadas pelas pesquisadoras Sally J. Rogers, professora emérita de psiquiatria e ciências comportamentais da Universidade da Califórnia em Davis (UC Davis MIND Institute), e Geraldine Dawson, professora de psiquiatria, psicologia e neurociência da Duke University, então diretora do Duke Center for Autism and Brain Development. O modelo foi publicado em sua forma manualizada em 2010, no livro “Early Start Denver Model for Young Children with Autism: Promoting Language, Learning, and Engagement” (Guilford Press), referência obrigatória na literatura de intervenção precoce.
O ESDM tem origem em duas tradições anteriores. De um lado, recolhe a base operacional da Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis — ABA) sistematizada na década de 1960 por Ivar Lovaas: o registro objetivo do comportamento, a programação do reforço positivo e a decomposição da habilidade em metas observáveis e mensuráveis. De outro lado, incorpora os princípios do desenvolvimento social inicial estudados por Sally Rogers nos anos 1980 com o “Denver Model” original — desenvolvido na University of Colorado Denver — e atualiza esse acervo com descobertas posteriores em neurociência do desenvolvimento, especialmente sobre atenção compartilhada, imitação e cognição social. O resultado é uma intervenção que preserva o rigor metodológico da ABA mas se entrega em contexto naturalístico relacional — em interações de brincadeira, rotinas familiares e atividades cotidianas —, em vez do formato de mesa estruturada (Discrete Trial Training) tradicional.
O ESDM se inscreve na família das chamadas Naturalistic Developmental Behavioral Interventions (NDBI) — intervenções comportamentais de desenvolvimento naturalísticas —, categoria sistematizada por Schreibman e colaboradores em artigo seminal publicado em 2015 (Journal of Autism and Developmental Disorders, 45:2411-2428). A NDBI distingue-se da ABA tradicional não por contrariar seus fundamentos, mas por entregá-los em ambiente que mimetiza as condições naturais de aprendizagem de uma criança neurotípica: brincadeira simbólica, atenção conjunta, regulação afetiva mútua. Belisário Maciel Advogados observa que essa distinção técnica tem efeito jurídico relevante — a operadora que pretende limitar a cobertura ao “ABA convencional” desconhece, de modo deliberado ou negligente, que o ESDM é categoria distinta de intervenção, com manualização própria, certificação independente e indicações etárias específicas.
Para a família primeiriza que recebe um diagnóstico de TEA na faixa de 18 meses a 5 anos, o ESDM costuma ser uma das três opções recomendadas em conjunto com o pediatra do desenvolvimento ou o neuropediatra — ao lado do ABA na abordagem mais clássica e do TEACCH, que opera com forte estruturação visual do ambiente. A escolha entre métodos é decisão clínica do médico assistente em diálogo com a família, e a operadora não tem prerrogativa para impor outro caminho. Para o panorama mais amplo do tratamento, recomenda-se a leitura do pilar do escritório sobre plano de saúde e autismo (TEA).
2. A janela neuroplástica de 18 meses a 5 anos: por que a idade importa
A literatura de neurociência do desenvolvimento converge num ponto: o cérebro infantil entre 12 e 60 meses encontra-se em fase de mielinização acelerada, sinaptogênese expansiva e refinamento da poda sináptica direcionada pela experiência. É a fase em que o equipamento neural está sendo construído com base em estímulos ambientais — fenômeno conhecido como “experience-dependent plasticity”. Em criança com TEA, intervir nesse intervalo significa, em sentido literal, contribuir para a arquitetura neural em formação, e não apenas compensar défices já cristalizados. É por isso que a intervenção precoce é universalmente classificada como prioridade de saúde pública pela American Academy of Pediatrics, pela Academia Brasileira de Neurologia e pelo CDC norte-americano.
2.1. Os ensaios clínicos que sustentam a evidência do ESDM
O estudo central que catapultou o ESDM ao status de intervenção com evidência grau A é o ensaio clínico randomizado publicado por Dawson, Rogers e colaboradores em novembro de 2010, no periódico Pediatrics (volume 125, número 1). O trabalho avaliou 48 crianças com TEA, com idade entre 18 e 30 meses, alocadas aleatoriamente em dois grupos: o experimental, que recebia ESDM por dois anos a uma intensidade de aproximadamente 20 horas semanais com terapeuta certificado, mais 16 horas adicionais entregues por treino parental; e o grupo-controle, que recebia tratamento comunitário usual. Após dois anos, o grupo ESDM apresentou ganho médio de 17,6 pontos no quociente de inteligência e melhoria significativa em comportamento adaptativo e linguagem, comparado ao grupo-controle.
Resultados subsequentes, publicados por Dawson e colaboradores em 2012 no Journal of the American Academy of Child and Adolescent Psychiatry, demonstraram, em subamostra do mesmo estudo, alterações eletroencefalográficas correspondentes — normalização de padrões de atividade frontal frente a estímulos sociais. A descoberta tem peso especial porque indica que a intervenção comportamental modifica não apenas o desempenho observável, mas também a fisiologia subjacente, o que corrobora a hipótese da plasticidade dependente da experiência. Ensaios subsequentes em outros centros — Estepp, Rogers e colaboradores (2018), Devescovi e colaboradores na Itália, Vivanti em ensaio de eficácia comunitária australiano (Vivanti et al., 2019) — replicaram, em diferentes graus, os achados do estudo seminal.
2.2. A janela como argumento de tutela de urgência
Do ponto de vista forense, o intervalo de 18 meses a 5 anos opera como elemento técnico do periculum in mora. O CPC, art. 300, exige, para a concessão da tutela provisória de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano. No contexto da intervenção precoce, o perigo de dano é qualitativo e cronológico: cada mês perdido em janela neuroplástica não é simplesmente um mês a menos de tratamento, mas a perda de uma oportunidade que não retorna nas mesmas condições neurais. A jurisprudência do TJSP tem internalizado essa lógica em decisões que reconhecem como “irreparável” o atraso na intervenção precoce, destacando expressamente o caráter desenvolvimental da terapia. O escritório articula esse fundamento na petição inicial, em conjunto com o laudo do médico assistente — neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra do desenvolvimento — em que conste prescrição específica de ESDM e indicação técnica da urgência.
O Diagnóstico CNJ-PNUD da Judicialização da Saúde 2025 registra tempo médio de 19 dias para a concessão de liminar em saúde suplementar, com 69,5% de taxa de deferimento em primeira instância. Em ações de TEA envolvendo criança em janela neuroplástica, com laudo técnico bem estruturado, o tempo costuma ser inferior — algumas decisões em 24 a 72 horas. A combinação entre Tema 1.295 do STJ (que retirou do debate a discussão sobre teto numérico de sessões) e o argumento neurodesenvolvimental cria, hoje, ambiente processual favorável à concessão.
3. Diferenças técnicas entre ESDM e ABA tradicional
A confusão entre ESDM e ABA tradicional é um dos motivos mais frequentes de negativa imprópria de cobertura. A operadora, ao receber a prescrição de ESDM, costuma responder com remissão ao programa ABA da rede credenciada — supondo, equivocadamente, que se trata da mesma coisa. Não é. Embora compartilhem fundamentos comportamentais, ESDM e ABA são modalidades distintas, com manualização, certificação e indicações próprias. A defesa técnica em juízo precisa explicitar essa diferença, sob pena de a operadora obter, no curso do processo, a substituição do método prescrito pelo método disponível na rede — substituição que viola frontalmente a RN 539/2022 da ANS e o art. 1º, §2º, da Lei 12.764/2012.
3.1. O que une as duas abordagens
ESDM e ABA compartilham três núcleos: (i) a base teórica do behaviorismo, com ênfase em observação objetiva do comportamento, registro de dados e ciclos de antecedente-comportamento-consequência (modelo ABC); (ii) a programação sistemática do reforço positivo como estratégia de aprendizagem; e (iii) a decomposição da meta terapêutica em habilidades operacionais mensuráveis. Esses pontos comuns explicam por que metanálises de intervenção comportamental costumam tratar a categoria como família única — a “Behavioral and Developmental Interventions” referenciada nos relatórios da Cochrane Collaboration, da Maine ASD Clinical Practice Guideline (atualização 2025) e da revisão sistemática do National Clearinghouse on Autism Evidence and Practice (NCAEP) da University of North Carolina at Chapel Hill (2020).
3.2. O que distingue o ESDM
As diferenças entre ESDM e ABA tradicional concentram-se em quatro vetores. O ambiente de aplicação: o ESDM é majoritariamente entregue em ambiente naturalístico — chão de brinquedos, sala de estar, refeição, banho —, enquanto o ABA tradicional opera, em parte significativa das sessões, em mesa estruturada (Discrete Trial Training, DTT). O iniciador da interação: no ESDM, a interação é, na medida do possível, iniciada pelo interesse espontâneo da criança (child-led), com o terapeuta inserindo objetivos de desenvolvimento dentro daquele tema; no ABA tradicional, o terapeuta tende a iniciar com uma instrução discreta (mando do tipo SD — discriminative stimulus). A estrutura curricular: o ESDM tem currículo manualizado por domínio de desenvolvimento (linguagem receptiva, linguagem expressiva, atenção compartilhada, imitação, cognição, brincadeira, motor fino, motor grosso, comportamento adaptativo, social), com 480 itens nos checklists de avaliação; o ABA tradicional pode operar com currículos semelhantes — VB-MAPP, ABLLS-R — mas tem maior plasticidade na escolha de programa específico. A integração parental: o ESDM é, por desenho, intervenção parent-mediated em parte das horas — modalidade reconhecida pela sigla P-ESDM (Parent-implemented ESDM), com manual próprio publicado em 2012.
Essa última distinção tem efeito jurídico relevante. Quando o médico assistente prescreve ESDM, ele costuma especificar a divisão entre horas com terapeuta certificado e horas de treino parental supervisionado — modalidade combinada que tem evidência específica na literatura. A operadora que tenta substituir o ESDM pelo ABA tradicional disponível na rede credenciada, sem oferecer profissional ESDM-certificado, descumpre a prescrição em substância. A jurisprudência do STJ tem repelido essa substituição: o REsp 2.061.135/SP (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 11/06/2024) afirmou que a auditoria interna da operadora não pode revisar a prescrição médica, entendimento reafirmado no AREsp 2.564.482/SP (Villas Bôas Cueva, 12/08/2025).
3.3. Quando ESDM é o método indicado
A indicação clínica do ESDM tem três marcadores típicos: idade entre 12 e 60 meses (com janela ideal entre 18 e 36 meses); criança que apresenta interesse social emergente — mesmo que reduzido —, condição em que a abordagem naturalística é tecnicamente mais produtiva; e família disponível para participar do treino parental complementar. Crianças com prejuízo social mais profundo ou com comportamentos disruptivos intensos podem se beneficiar mais, em fase inicial, do ABA tradicional, com transição posterior para abordagens naturalísticas. A escolha cabe ao médico assistente, eventualmente em diálogo com o psicólogo do desenvolvimento que conduz a avaliação inicial. A operadora não tem competência técnica para revisar essa decisão.
4. Carga horária, profissional certificado e custo da intervenção
A operacionalização do ESDM tem três dimensões que costumam aparecer no debate processual: a carga horária semanal, o perfil do profissional habilitado e o custo da intervenção comparado a outros métodos. Cada um desses pontos exige documentação técnica precisa na petição inicial, sob pena de a defesa da operadora explorar lacunas argumentativas.
4.1. Carga horária recomendada
A literatura de referência indica intensidade entre 15 e 25 horas semanais de ESDM. O ensaio clínico de Dawson e colaboradores (2010) operou com 20 horas semanais entregues por terapeuta certificado, somadas a 16 horas adicionais de treino parental — totalizando aproximadamente 36 horas. A National Research Council, no relatório “Educating Children with Autism” (2001), recomendou intensidade mínima de 25 horas semanais de intervenção estruturada para crianças pequenas com TEA, recomendação reafirmada e sustentada nas atualizações posteriores da Maine ASD Clinical Practice Guideline (2025), do CDC norte-americano e dos guias da Academia Brasileira de Neurologia. Em intensidade inferior a 15 horas, a evidência de eficácia se torna progressivamente mais incerta, o que costuma ser explicitado nos laudos de neuropediatra ou de psiquiatra infantil ao prescrever a carga horária.
Operadoras costumam tentar limitar a carga horária com dois argumentos típicos: a alegação de que “20 horas semanais é desproporcional ao plano contratado” — argumento atuarial sem efeito jurídico, porque o art. 1º, I, da Lei 9.656/98 veda expressamente o limite financeiro à cobertura — e a alegação de que apenas as horas com terapeuta certificado seriam cobertas, com exclusão das horas de treino parental supervisionado. Essa segunda linha defensiva também não prospera, porque o treino parental, no protocolo P-ESDM, é entregue por terapeuta certificado em sessões de orientação à família e configurada como hora de terapia indireta, parte integrante do programa prescrito. A jurisprudência, ao aplicar o Tema 1.295 do STJ, considera abusiva qualquer modalidade de limitação que descaracterize o método prescrito.
4.2. Profissional habilitado: certificação ESDM
O ESDM é entregue por profissionais com formação específica e certificação administrada pelo MIND Institute da UC Davis. A formação ocorre em três níveis: o “Introductory Workshop” (curso introdutório), o “Advanced Workshop” (curso avançado) e a certificação propriamente dita, que exige avaliação por trainer certificado, com fitas de sessão revisadas e nota mínima em escala de fidelidade. Os profissionais certificados podem ser psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, analistas do comportamento (BCBA) ou outros profissionais de saúde com formação prévia adequada — ponto importante porque demonstra que o ESDM é, por sua natureza, intervenção interdisciplinar, perfeitamente compatível com a equipe multiprofissional exigida pela RN 539/2022.
No Brasil, a oferta de profissionais com certificação ESDM cresceu ao longo dos últimos cinco anos, mas permanece concentrada em capitais e grandes centros. O fato de a rede credenciada da operadora não dispor de profissional ESDM-certificado em raio razoável da residência da família é, em si, fundamento para reembolso integral fora da rede — entendimento sedimentado, entre outros, no AgInt no AREsp 2.083.773/MS, no AgInt no REsp 1.985.618/SP e em numerosas decisões do TJSP. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em decisão paradigmática, autorizou a família a contratar diretamente profissional fora da rede e exigir o reembolso integral, com correção pela Selic.
4.3. Custo da intervenção
O custo do ESDM é, na ordem de grandeza, similar ao custo do ABA tradicional aplicado com intensidade equivalente. Em Belo Horizonte e São Paulo, a hora-clínica de profissional ESDM-certificado oscila, em 2026, entre R$ 180 e R$ 350, com variação por nível de formação e experiência. Para uma carga de 20 horas semanais durante 4 semanas, o custo mensal típico fica em torno de R$ 14.400 a R$ 28.000. Sem cobertura do plano, esse custo inviabiliza a continuidade do tratamento para a esmagadora maioria das famílias — o que torna especialmente abusiva a recusa da operadora. A jurisprudência reconhece que a hipossuficiência financeira da família, combinada à hipervulnerabilidade da criança com TEA, justifica a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) e a concessão de tutela de urgência. Para o aprofundamento dessa lógica, recomenda-se a leitura do conteúdo do escritório sobre cobertura obrigatória do método ABA, que opera o mesmo eixo argumentativo.
5. A cobertura pelo plano de saúde: Tema 1.295 STJ + RN 539/22
O regime jurídico da cobertura do ESDM é o mesmo regime de cobertura de qualquer terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com TEA. Não existe norma específica que recorte o ESDM como exceção: a tese vinculante do Tema 1.295 do STJ, em conjunto com a RN 539/2022 da ANS e com a Lei 14.454/2022, forma o sistema normativo aplicável. O escritório destaca, contudo, três pontos em que o ESDM apresenta nuance argumentativa específica.
5.1. RN ANS 539/2022 — qualquer método ou técnica
A RN 539/2022 da ANS, publicada em 24/06/2022 e com vigência a partir de 1º/07/2022, alterou a RN 465/2021 para tornar obrigatória a cobertura, sem limite de sessões, de “qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde habilitado” para pacientes enquadrados na CID F84. A redação é ampla por desígnio: o regulador, ao optar pela fórmula “qualquer método ou técnica”, quis evitar que a operadora se valesse de catálogo restritivo para escolher quais métodos cobrir. ESDM, ABA, TEACCH, Floortime/DIR, PECS, RDI — todos estão abrangidos, desde que prescritos por profissional habilitado para o paciente com diagnóstico no espectro. A operadora que tenta condicionar a cobertura ao método de sua preferência viola a RN 539/22 e contraria, hoje, tese vinculante do STJ.
A norma estabeleceu três pilares operacionais: cobertura obrigatória sem limite de sessões para psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta; vedação à exigência de método específico — quem prescreve é o médico assistente; e revogação das Diretrizes de Utilização (DUTs) que historicamente serviam de fundamento para tetos contratuais. A RN 541/2022, publicada em julho do mesmo ano, complementou o quadro, harmonizando a cobertura ilimitada para todos os transtornos globais do desenvolvimento.
5.2. Tema 1.295 STJ — vinculação universal
Em 11/03/2026, a 2ª Seção do STJ julgou o REsp 2.167.050/SP, fixando a tese vinculante do Tema 1.295: “É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista — TEA”. Embora a tese cite expressamente quatro modalidades de terapia, a fundamentação do relator e a coerência sistemática com a RN 539/2022 deixam claro que a proteção alcança qualquer método dentro dessas modalidades — incluindo ESDM, que é entregue, no Brasil, predominantemente por psicólogos e terapeutas ocupacionais certificados.
O efeito vinculante do Tema 1.295 decorre do art. 927, III, do CPC. A partir do julgamento, qualquer juiz e qualquer câmara cível precisa observar a tese, sob pena de reclamação ao próprio STJ (art. 988, IV, CPC). A defesa da limitação numérica — que ainda figura em contratos e em justificativas administrativas das operadoras — perdeu lastro jurídico. Para o aprofundamento, recomenda-se a leitura do conteúdo do escritório sobre o Tema 1.295 do STJ.
5.3. Edição 259 do Jurisprudência em Teses
Em 26 de maio de 2025, o STJ publicou a Edição 259 do Jurisprudência em Teses, dedicada inteiramente aos direitos da pessoa com TEA. A Tese 5 da edição afirma textualmente: “Método ABA: sessões ilimitadas”. A redação é exemplificativa — o ABA aparece como método de referência —, mas a tese 2 da mesma edição amplia: “Cobertura obrigatória de qualquer método ou técnica médica (RN 539/22)”. A interpretação sistemática das duas teses confirma que o ESDM, por configurar método de referência alternativa ao ABA tradicional para a faixa etária precoce, está integralmente protegido. O escritório opera as teses 2 e 5 da Edição 259 em conjunto com o Tema 1.295 — tripé argumentativo difícil de ser contestado em audiência.
6. Aplicação dos cinco critérios da ADI 7.265/STF ao Denver
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 para reconhecer o Rol da ANS como referência mínima — exemplificativa, portanto, e não taxativa. Em 18/09/2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Pelo placar de 7 a 4, declarou a Lei 14.454/22 constitucional, com interpretação conforme. A decisão fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura de procedimento fora do Rol: prescrição por médico ou odontólogo habilitado; inexistência de negativa expressa pela ANS e de Proposta de Atualização do Rol (PAR) pendente; inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol; comprovação científica baseada em medicina de evidências; e registro do produto na Anvisa. O ônus da prova é do beneficiário.
Embora o ESDM, quando entregue dentro das modalidades de psicologia, terapia ocupacional ou fonoaudiologia, esteja diretamente abarcado pela RN 539/2022 — o que dispensaria, em rigor, o teste dos cinco critérios da ADI 7.265 —, o escritório recomenda que a petição inicial articule também esse fundamento, em estrutura subsidiária. A redundância argumentativa fortalece a peça processual e antecipa eventual mudança de entendimento administrativo da operadora. Abaixo, a aplicação concreta dos cinco critérios ao ESDM:
6.1. Critério 1: prescrição por médico habilitado
Atendido pela documentação ordinária do caso. A prescrição do ESDM é, em regra, formulada por neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra do desenvolvimento — todos habilitados pelo CRM. O laudo deve conter o CID F84 (preferencialmente F84.0 ou F84.1), a indicação específica do método ESDM, a carga horária semanal recomendada e a justificativa técnica. O escritório verifica, antes do ajuizamento, que o laudo está atualizado em até 6 meses e que o médico prescritor é o assistente da criança — não apenas signatário ocasional.
6.2. Critério 2: inexistência de negativa expressa pela ANS
Não há decisão da ANS que negue o ESDM. Pelo contrário: a RN 539/2022 amplia a cobertura para “qualquer método ou técnica” para CID F84, e nenhuma Proposta de Atualização do Rol (PAR) tramita para reverter esse entendimento. Eventual remissão da operadora a parecer técnico ANS sobre limitação metodológica deve ser examinada com cuidado: o Parecer Técnico ANS 25/2024, por exemplo, trata de equoterapia, não de ESDM, e foi questionado em juízo em situações análogas.
6.3. Critério 3: inexistência de alternativa adequada no Rol
É o ponto que demanda articulação técnica mais cuidadosa. O argumento da operadora costuma ser que o ABA tradicional, disponível na rede, seria “alternativa adequada” ao ESDM. Não é, por duas razões. A primeira: ESDM e ABA são modalidades distintas, com manualização e certificação próprias, conforme detalhado na seção 3 deste artigo; a substituição não preserva o método prescrito. A segunda: na faixa etária de 18 meses a 5 anos, a literatura científica indica vantagem comparativa do ESDM, especialmente quanto a aquisição de linguagem e cognição social — elemento explicitado pelo médico no laudo. A jurisprudência do STJ reconhece que a auditoria da operadora não pode revisar o método prescrito (REsp 2.061.135/SP, Min. Nancy Andrighi).
6.4. Critério 4: comprovação científica baseada em evidências
Atendido com folga. O ESDM tem evidência grau A em metanálises sistemáticas, com ensaio clínico randomizado seminal publicado em Pediatrics (Dawson et al., 2010), replicações posteriores (Vivanti et al., 2019; Estepp et al., 2018) e endosso da Maine ASD Clinical Practice Guideline (2025), do CDC norte-americano, da American Academy of Pediatrics e do National Clearinghouse on Autism Evidence and Practice (NCAEP). A petição inicial deve anexar, como prova documental, ao menos o estudo seminal de 2010 e a sistemática NCAEP — referências canônicas internacionalmente reconhecidas.
6.5. Critério 5: registro na Anvisa
O critério 5 da ADI 7.265 trata de “registro do produto na Anvisa” e foi pensado para medicamentos e dispositivos médicos. ESDM é intervenção comportamental, não produto regulado pela Anvisa — o critério é, portanto, inaplicável por categoria. A jurisprudência tem reconhecido que critérios técnicos da ADI 7.265 não devem ser exigidos quando incompatíveis com a natureza da intervenção, conforme alinhamento operacional definido pelo STJ em decisões posteriores ao julgamento da ADI. A operadora que invocar o critério 5 contra o ESDM operará em má técnica argumentativa.
7. Estratégia processual: tutela de urgência e cumprimento
Belisário Maciel Advogados estrutura cada ação envolvendo ESDM com base em padrão processual desenhado para maximizar a probabilidade de tutela de urgência e para resistir aos recursos típicos das operadoras. A descrição abaixo serve à transparência e à orientação das famílias.
7.1. Documentação prévia e diagnóstico do caso
A peça central do dossiê é o laudo do médico assistente — neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra do desenvolvimento — em que conste: o CID F84 (preferencialmente F84.0 autismo infantil ou F84.1 autismo atípico), a prescrição específica do ESDM com justificativa técnica para o caso (idade, perfil clínico, indicação comparativa frente ao ABA tradicional), a carga horária semanal recomendada (em regra 15-25 horas), a fração entre horas com terapeuta certificado e horas de treino parental supervisionado, e o profissional sugerido — quando houver — com indicação de certificação ESDM. Em paralelo, reúnem-se: contrato do plano, carteirinha, comprovantes de mensalidade em dia, negativa formal escrita da operadora (com número de protocolo e auditor responsável), e registros de tentativa de agendamento na rede credenciada quando inexiste profissional ESDM-certificado disponível.
Documentos complementares decisivos para a configuração da hipervulnerabilidade — exigida hoje pelo Tema 1.365 para o reconhecimento do dano moral — incluem: laudos psicológicos prévios; registros de regressão de desenvolvimento; atestados escolares (mesmo em creche/educação infantil); declarações de profissionais terapeutas; e, quando houver, atestados de afastamento parental do trabalho. O escritório nunca confia exclusivamente no enquadramento de hipervulnerabilidade — a inicial sempre traz documentação concreta.
7.2. Tese inicial e fundamentos articulados
A petição inicial articula, em estrutura escalonada, os seguintes fundamentos: a tese vinculante do Tema 1.295 (REsp 2.167.050/SP), com remissão direta ao art. 927, III, do CPC; a RN 539/2022 da ANS, contextualizada com a RN 541/2022; o paradigma raiz no AgInt no REsp 1.941.857/SP, somado ao EREsp 1.889.704/SP da 2ª Seção e ao REsp 2.061.703/SP da 3ª Turma; a aplicação subsidiária dos cinco critérios da ADI 7.265/STF (Lei 14.454/22) ao ESDM, conforme detalhado na seção 6 deste artigo; a Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) e a Lei 13.146/2015 (LBI), arts. 18 a 25; o art. 227 da Constituição Federal, em razão da menoridade; e o CDC, arts. 51, IV, e 39, V e XII, em conjunto com a Súmula 608/STJ.
7.3. Pedido principal e pedidos cumulativos
A petição articula tutela provisória de urgência para autorização imediata das sessões de ESDM prescritas — incluindo horas com terapeuta certificado e horas de treino parental supervisionado —, com astreinte diária entre R$ 500 e R$ 5.000, escalonável; declaração de nulidade de cláusula contratual restritiva; obrigação de fazer (manutenção da cobertura ilimitada enquanto perdurar a prescrição médica); reembolso retroativo das sessões pagas pela família por força da limitação ilegal, corrigido pela Selic; e dano moral, com prova de hipervulnerabilidade. Em casos de recusa reiterada, o escritório pleiteia ainda a aplicação subsidiária do art. 88 da LBI — capacitismo na prestação do serviço de plano de saúde —, articulação referendada pela Min. Nancy Andrighi no REsp 2.217.953/SP.
7.4. Cumprimento da liminar e bloqueio de astreintes
Em caso de descumprimento da liminar pela operadora, três vias se abrem: majoração da astreinte por decisão incidental; bloqueio judicial sobre conta da operadora (CPC, art. 854); e comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência (CP, art. 330). O TJSP, em caso paradigmático, autorizou os pais usufrutuários a sacar diretamente o valor depositado a título de astreinte (5ª Câmara de Direito Privado) — o que confere efetividade muito superior à simples majoração da multa. O escritório acompanha o cumprimento até a entrega efetiva do tratamento, com auditoria periódica do número de sessões autorizadas, da rede credenciada disponibilizada e do reembolso pago.
Jurisprudência
Decisões aplicáveis ao ESDM
O ESDM segue o regime jurídico geral da terapia multidisciplinar para TEA. Abaixo, as decisões formadoras e correlatas que sustentam a cobertura.
01
REsp 2.167.050/SP — Tema 1.295 STJ
Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, julgado em 11/03/2026, publicado em 30/03/2026. Tese vinculante: a limitação numérica de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para paciente com TEA é abusiva. Alcança o ESDM por leitura sistemática com a RN 539/2022.
02
AgInt no REsp 1.941.857/SP — paradigma raiz
Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, julgado em 29/08/2022, publicado em 31/08/2022. Tratamento multidisciplinar para TEA sem limitação de sessões e dano moral por negativa indevida. Citado em dezenas de decisões posteriores e referenciado expressamente no Tema 1.295.
03
ADI 7.265/STF — Lei 14.454/22 constitucional
Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, julgada em 18/09/2025. Reconheceu a constitucionalidade do Rol exemplificativo, com cinco critérios cumulativos para cobertura fora do Rol. Aplicação subsidiária ao ESDM em estrutura redundante de petição inicial.
04
REsp 2.061.135/SP — prescrição médica soberana
Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 11/06/2024 (Informativo 819). As terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas sem limites — entendimento que veda à auditoria interna da operadora a substituição do ESDM por método disponível na rede.
05
EREsp 1.889.704/SP — uniformização da 2ª Seção
Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 08/06/2022. Pacificou o entendimento entre 3ª e 4ª Turmas sobre a abusividade da limitação de sessões para TEA, com fundamento no art. 1º, I, da Lei 9.656/98 — vedação ao limite financeiro à cobertura.
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Edição 259 — Jurisprudência em Teses STJ
Publicada em 26/05/2025. Onze teses sobre direitos da pessoa com TEA. Tese 2 — cobertura obrigatória de qualquer método ou técnica (RN 539/22) — em conjunto com a Tese 5 — método ABA com sessões ilimitadas — fundamenta a cobertura do ESDM por extensão sistemática.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
O plano de saúde cobre o Modelo Denver (ESDM)?
Sim. A RN 539/2022 da ANS obriga a cobertura de “qualquer método ou técnica” prescrita por profissional habilitado para pacientes enquadrados na CID F84, sem limite de sessões. O Tema 1.295 do STJ, fixado em 11/03/2026, confirmou em sede vinculante que a limitação numérica de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional é abusiva. O ESDM, entregue por psicólogos e terapeutas ocupacionais certificados, está integralmente abrangido.
Qual a diferença entre o ESDM e o ABA tradicional?
ESDM e ABA compartilham fundamentos comportamentais — registro objetivo, reforço positivo, decomposição da meta —, mas são modalidades distintas. O ESDM é entregue em ambiente naturalístico (chão de brinquedos, brincadeira, rotina familiar), com interação iniciada pelo interesse da criança e treino parental complementar. O ABA tradicional opera, em parte, em mesa estruturada (Discrete Trial Training). Ambos são tecnicamente válidos; a escolha cabe ao médico assistente em razão da idade e perfil clínico.
A faixa etária de 18 meses a 5 anos é mesmo decisiva para o ESDM?
Sim. A literatura de neurociência do desenvolvimento converge no diagnóstico de que o cérebro infantil entre 12 e 60 meses está em fase de mielinização acelerada e sinaptogênese expansiva — janela máxima de neuroplasticidade dependente da experiência. O ensaio clínico seminal de Dawson e colaboradores (Pediatrics, 2010) operou nessa faixa e demonstrou ganhos de 17,6 pontos no quociente de inteligência após dois anos de intervenção. Intervir nesse intervalo significa contribuir para a arquitetura neural em formação.
O plano pode oferecer ABA tradicional no lugar do ESDM prescrito?
Não. ESDM e ABA tradicional são modalidades distintas, com manualização e certificação próprias. A substituição descumpre a prescrição em substância e contraria a RN 539/2022 da ANS. O REsp 2.061.135/SP (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 11/06/2024) afirmou que a auditoria interna da operadora não pode revisar a prescrição do médico assistente. Quando a rede credenciada não dispõe de profissional ESDM-certificado, cabe reembolso integral fora da rede.
Qual a carga horária semanal de ESDM coberta pelo plano?
A literatura de referência recomenda intensidade entre 15 e 25 horas semanais. O ensaio clínico seminal operou com 20 horas semanais entregues por terapeuta certificado, mais 16 horas adicionais de treino parental. A operadora não pode limitar a carga horária com argumento atuarial — o art. 1º, I, da Lei 9.656/98 veda expressamente o limite financeiro à cobertura, e o Tema 1.295 do STJ proibiu o teto numérico de sessões para TEA.
O treino parental supervisionado também é coberto?
Sim. No protocolo P-ESDM (Parent-implemented Early Start Denver Model), o treino parental é entregue por terapeuta certificado em sessões de orientação à família e configura-se como hora de terapia indireta, parte integrante do programa prescrito. A operadora que tenta excluir essas horas descaracteriza o método prescrito, conduta abusiva pelo Tema 1.295 do STJ e pela RN 539/2022.
O profissional precisa ter certificação ESDM?
Sim. A formação ESDM é administrada pelo MIND Institute da UC Davis em três níveis (Introdutório, Avançado e Certificação). Profissionais certificados podem ser psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou analistas do comportamento (BCBA) com formação prévia adequada. Quando a rede credenciada não inclui profissional ESDM-certificado em raio razoável da residência da família, é fundamento para reembolso integral fora da rede.
O ESDM é tão caro quanto o ABA tradicional?
Sim. O custo é, na ordem de grandeza, similar. Em São Paulo e Belo Horizonte, em 2026, a hora-clínica de profissional ESDM-certificado oscila entre R$ 180 e R$ 350. Para uma carga de 20 horas semanais, o custo mensal típico fica entre R$ 14.400 e R$ 28.000 — valor que inviabiliza a continuidade sem cobertura do plano. Daí a especial abusividade da recusa, e a probabilidade de dano combinada à hipervulnerabilidade da criança.
Como funciona a tutela de urgência em caso de negativa?
O CPC, art. 300, exige probabilidade do direito e perigo de dano. No contexto de ESDM em janela neuroplástica, ambos estão configurados: o direito decorre do tripé Tema 1.295 + RN 539/22 + laudo médico; o perigo decorre da janela de oportunidade neurodesenvolvimental, que se estreita rapidamente. O Diagnóstico CNJ-PNUD da Judicialização da Saúde 2025 registra 19 dias como tempo médio para liminar em saúde suplementar, com 69,5% de deferimento. Em ações TEA com prescrição clara, o tempo costuma ser de 24 a 72 horas.
Tem como pedir reembolso retroativo das sessões já pagas?
Sim. Para fatos posteriores a 1º/07/2022 (vigência da RN 539/22), o reembolso é integral, corrigido pela Selic. Para fatos anteriores, aplica-se o REsp 2.043.003/SP (Min. Nancy Andrighi, 21/03/2023, Informativo 769), que admite reembolso integral em hipóteses excepcionais — descumprimento contratual, descumprimento de RN da ANS ou ordem judicial.
O plano negou ou limitou o ESDM da criança? O escritório atua em urgência.
Belisário Maciel Advogados conduz, em São Paulo, ações para garantir cobertura integral do Early Start Denver Model — incluindo carga horária prescrita, terapeuta certificado e treino parental supervisionado — para crianças com TEA na janela de 18 meses a 5 anos. A primeira reunião de avaliação é sem custo, e o caminho até a tutela de urgência costuma ser concluído em poucos dias.