Atualização normativa 2025
Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).
No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.
Plano de saúde negou o Trodelvy (sacituzumabe govitecana)? Na quase totalidade dos casos a recusa é abusiva. O medicamento tem registro na Anvisa desde 2022, e o tratamento do câncer de mama triplo-negativo metastático prescrito pelo oncologista costuma preencher os cinco critérios da ADI 7.265/STF que impõem a cobertura mesmo fora do rol. Com a prescrição e a negativa em mãos, é possível pedir tutela de urgência e, com a petição bem montada, a liminar sai em regra em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato.

Uma paciente com câncer de mama triplo-negativo metastático, já submetida a duas linhas de quimioterapia, teve o sacituzumabe govitecana negado pela operadora. O argumento foi o de sempre: o medicamento não constaria do rol da ANS, ou seria de uso off-label. Cenários assim chegam ao escritório quase toda semana. Paciente com câncer avançado, prescrição do oncologista de confiança, e a operadora respondendo por escrito que o tratamento não tem cobertura. A carta de negativa costuma ter duas páginas de aparência técnica. Na maioria das vezes, é uma recusa juridicamente vazia.
Para a beneficiária cujo plano negou o Trodelvy, seja para si ou para um familiar, vale a constatação: na quase totalidade dos cenários, a operadora está errada. A defesa dessa exata situação é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados. A primeira recusa é quase um ritual administrativo, na aposta de que a paciente desista. Quando a ação é proposta com peças bem montadas, a tutela de urgência sai em 24 a 72 horas úteis. O resto do processo é desdobramento. O tratamento, esse, começa imediatamente. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.
Este texto é material técnico dirigido a pacientes e familiares que enfrentam um momento difícil e querem entender o terreno. Na sequência, o leitor encontra o que fazer nas primeiras 48 horas, o que é o Trodelvy e para que serve, por que cada argumento da operadora não para de pé, a base legal atual, o caminho da liminar e o prazo real, os documentos essenciais, o reembolso do que já foi pago, o que diz a jurisprudência com número de processo conferível, e o que fazer se a operadora descumprir a decisão. Há link para contato no meio e no fim, sem pressa.
Se o plano negou o Trodelvy agora: o que fazer nas primeiras 48 horas
A busca por este tema costuma ser urgente. Quem chega aqui em geral tem uma negativa fresca na mão e um calendário de tratamento correndo. Por isso, antes de qualquer explicação longa, a sequência acionável das primeiras horas:
- Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a recusa em documento (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo). É peça essencial da ação. Se houver apenas negativa verbal, registre protocolo e data.
- Guarde a prescrição e o relatório do oncologista. São o coração do pedido. Sem indicação escrita, o caso perde força.
- Não pague o ciclo do próprio bolso sem orientação, se puder evitar. Quando o pagamento é inevitável, guarde todas as notas fiscais: elas viram pedido de reembolso depois.
- Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta inicial deve resultar em análise objetiva do caso e estimativa realista de prazo de liminar.
- Entenda o prazo. Com peça bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, e o tratamento começa a partir dela.
Por que agir em dias, e não em semanas
Em oncologia, tempo é dose. Semanas perdidas significam progressão da doença e janela terapêutica fechando. A tutela de urgência existe exatamente para furar esse impasse e permitir o início do tratamento antes do julgamento do mérito. Por isso a orientação da banca à paciente que chega assustada é direta: a negativa raramente é o fim da linha. Na maioria das vezes, ela é a abertura do processo, não o encerramento do direito.
O que é o Trodelvy (sacituzumabe govitecana) e para que serve
Antes de discutir a negativa, vale entender o que a operadora está recusando, porque a natureza do medicamento reforça o direito à cobertura. O Trodelvy é o nome comercial do sacituzumabe govitecana (também chamado, em inglês, de SGV), um anticorpo-fármaco conjugado (ADC): uma tecnologia que une um anticorpo dirigido à proteína Trop-2, superexpressa na maioria dos tumores de mama triplo-negativos, a um agente quimioterápico potente, o SN-38 (metabólito ativo do irinotecano, inibidor da topoisomerase 1). Na prática, o anticorpo funciona como um endereço que leva o quimioterápico diretamente à célula tumoral. É produzido pela Gilead e tem registro na Anvisa desde 17 de outubro de 2022.
A indicação aprovada e a linha de tratamento
A bula aprovada indica o Trodelvy, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático que já receberam duas ou mais terapias sistêmicas anteriores, incluindo pelo menos uma para a doença avançada. É, portanto, um medicamento de linha mais avançada, indicado quando as opções anteriores se esgotaram. O câncer de mama triplo-negativo responde por cerca de 15% dos casos de câncer de mama, é mais agressivo e afeta com frequência mulheres mais jovens. Esse contexto de doença avançada é o que torna o fator tempo tão crítico e sustenta o pedido de urgência.
A evidência clínica que fundamenta a urgência
No estudo clínico ASCENT (fase III), o sacituzumabe govitecana demonstrou sobrevida global de 12,1 meses contra 6,7 meses da quimioterapia de escolha do médico, além de melhor sobrevida livre de progressão e maior taxa de resposta. Esse dado de sobrevida não é detalhe acadêmico: ele é o que o relatório do oncologista traduz em perigo de dano no pedido de liminar. Quando o tratamento com evidência de ganho de sobrevida é negado, o atraso tem custo clínico direto, e é isso que o juiz pondera.
Por que a negativa de Trodelvy virou rotina (e por que não para de pé)
O Trodelvy tem custo alto. Pela Tabela CMED, o frasco de 200 mg tem Preço de Fábrica na casa de R$ 7.908,45 (referência com ICMS de 17%); em compras públicas, o Preço Máximo de Venda ao Governo fica em torno de R$ 6.207,86. Como é medicamento injetável de aplicação hospitalar (um ADC), a CMED não publica preço de varejo ao consumidor, e a referência regulatória é o próprio Preço de Fábrica. Como cada aplicação costuma exigir mais de um frasco e o tratamento se estende por vários ciclos, o custo total do tratamento é estimado na casa das centenas de milhares de reais. É essa conta, e não princípio jurídico nenhum, que está por trás das negativas. O aprofundamento das referências de preço está na análise específica sobre preço e cobertura do Trodelvy (sacituzumabe govitecana).
O padrão “nega-se primeiro, vê-se quem volta”
A leitura da banca, depois de muitos casos, é que existe um padrão de comportamento: nega-se primeiro, aguarda-se quem tem fôlego para voltar. Boa parte dos pacientes não consegue enfrentar o plano sozinha, e um percentual expressivo simplesmente desiste ou paga do bolso o que não devia. Não é teoria conspiratória. É o que se observa no movimento das varas cíveis especializadas.
Três consequências práticas para quem recebeu a carta
Primeira: a negativa raramente é o fim da linha. Na esmagadora maioria das vezes, ela abre o processo. Segunda: o tempo importa de verdade. Semanas perdidas em oncologia significam janela terapêutica fechando, e a tutela de urgência foi feita para isso. Terceira: é legítimo querer entender o terreno antes de procurar advogado. Esse é, com frequência, o gesto da família que busca o escritório no primeiro atendimento, e é o gesto de quem lê este texto agora.
Os argumentos que a operadora usa, e por que cada um cai
Na leitura de uma carta de negativa de Trodelvy, identificam-se, com pequenas variações, sempre os mesmos argumentos. Cada um é enfrentado adiante.
“Medicamento fora do rol da ANS”
É o argumento mais comum. Hoje ele se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol da ANS é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios fixados pelo Supremo. O tratamento oncológico com sacituzumabe govitecana costuma preenchê-los: prescrição fundamentada do oncologista, inexistência de negativa da ANS ao medicamento, ausência de alternativa adequada já no rol, eficácia comprovada em oncologia (estudo ASCENT) e registro na Anvisa. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo, portanto, cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.
“Uso off-label”
A operadora alega que a indicação prescrita não consta exatamente da bula brasileira aprovada pela Anvisa. O argumento cai porque uso off-label fundamentado em evidência científica é prática lícita no Brasil. Quem define a terapêutica é o médico assistente, não a operadora. O TJSP tem tratado a distinção com clareza: uso off-label de medicamento registrado na Anvisa não se confunde com tratamento experimental. É exatamente o que decidiu o tribunal ao apreciar a negativa de sacituzumabe govitecana no Agravo de Instrumento 2231197-52.2023.8.26.0000 (rel. Des. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 10/10/2023), em que reputou abusiva a exclusão sob os fundamentos de uso off-label e tratamento experimental. Para o aprofundamento, há a análise específica sobre uso off-label oncológico e a cobertura do plano.
“Tratamento experimental”
Esse rótulo contrasta com a realidade regulatória. O Trodelvy tem registro na Anvisa desde 2022, com bula aprovada para o câncer de mama triplo-negativo metastático e suporte no estudo de fase III ASCENT. Por definição, medicamento com registro regulatório e evidência clínica publicada não é experimental. A proteção do paciente contra a negativa por “experimental” ou “fora do rol”, antes ancorada na Súmula 102 do TJSP (revogada em 10/09/2025), hoje decorre diretamente da Lei 14.454/2022 e dos critérios da ADI 7.265/STF.
“O tratamento é caro demais”
É o motivo real por trás de boa parte das recusas, ainda que raramente escrito com essas palavras. O argumento não tem valor jurídico. O custo elevado do tratamento não legitima, por si só, a negativa de cobertura de medicamento com registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada. Uma vez presentes os cinco critérios da ADI 7.265, o preço não entra na equação como fundamento de recusa. Os tribunais são firmes nesse ponto: a operadora não pode transferir ao paciente oncológico o risco econômico do contrato que ela própria comercializou.
“Existe alternativa mais barata no rol”
A operadora sugere um quimioterápico mais barato já listado. O argumento cai porque a escolha do tratamento é prerrogativa do médico assistente, e critério econômico do plano não substitui decisão clínica. Um dos cinco critérios da ADI 7.265 é justamente a inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada ao rol. No caso do Trodelvy, a indicação pressupõe que as opções anteriores se esgotaram, ou seja, que o paciente já recebeu duas ou mais terapias sistêmicas. Quando o oncologista fundamenta por que a alternativa não serve ao caso, o teste se cumpre.
“Carência contratual”
A operadora alega que a beneficiária ainda não cumpriu prazo mínimo. O argumento cai porque a urgência oncológica afasta a carência. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura obrigatória de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula de carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Quando o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.
“Medicamento sem registro na Anvisa”
Esse é o único argumento com fundamento técnico, e justamente por isso não atinge o Trodelvy hoje. O art. 10, V, da Lei 9.656/98 exclui da cobertura medicamentos não registrados na Anvisa. Como o sacituzumabe govitecana obteve registro em 2022, a hipótese está superada para o Trodelvy atual. Cabe registrar por honestidade técnica: a paciente que recebe negativa em 2026 sob esse argumento está diante de erro de fundamentação da operadora.
Negativa administrativa e negativa judicial: a diferença antes de agir
A busca costuma confundir dois caminhos que têm regras próprias. Vale separá-los.
A via administrativa: recurso interno e NIP na ANS
A beneficiária pode recorrer internamente à operadora e, em paralelo, registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS. A NIP obriga a operadora a se manifestar em prazo curto e resolve parte das negativas indevidas sem processo. Pela RN 623/2024 da ANS (vigente desde 01/07/2025), a operadora tem até dez dias úteis para responder a uma solicitação de procedimento de alta complexidade — categoria que abrange o medicamento oncológico. Esse é o prazo de resposta; o prazo máximo para a efetiva realização do procedimento de alta complexidade permanece de 21 dias úteis.
A via judicial: quando ir direto para a liminar
Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. O risco de agravamento justifica o pedido direto de tutela de urgência. A via administrativa raramente resolve oncologia a tempo, porque o calendário do tratamento não espera o prazo de resposta da operadora. Por isso, quando há prescrição e negativa, o caminho mais seguro é o judicial, com a NIP tramitando em paralelo como reforço de prova.
Como sai a liminar, e em que prazo, na prática
Liminar de Trodelvy, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio da paciente. Há registros de decisão em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde, e há casos em que a apreciação leva uma semana, em comarcas saturadas. A faixa típica é essa. O que conta para o tempo da decisão são três coisas, em ordem de peso.
O relatório do oncologista
É o fator número um. Um relatório completo traz diagnóstico em CID-10, estadiamento, histórico terapêutico (com as linhas de tratamento já esgotadas), indicação clara do sacituzumabe govitecana (dose, via intravenosa, periodicidade, duração estimada), justificativa clínica com referência a diretrizes reconhecidas (NCCN, ESMO, ASCO) e ao estudo ASCENT, menção à ausência de alternativa adequada e, fundamental, declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. O magistrado lê isso e o perigo de dano se desenha sozinho.
A documentação de evidência
Biópsia, imuno-histoquímica que confirma o perfil triplo-negativo, exames de imagem recentes (PET-CT, tomografias), laudos de estadiamento. Quando a documentação é parcial, o juiz pede emenda, e isso atrasa.
A redação da inicial e os requisitos da tutela de urgência
A tutela de urgência exige, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso do Trodelvy, a probabilidade é forte: o medicamento tem registro na Anvisa, a prescrição existe e o tratamento oncológico costuma preencher os cinco critérios da ADI 7.265. O perigo, quando o relatório é bem feito, é evidente, porque atraso significa progressão. O CPC ainda oferece a tutela antecipada antecedente (art. 303) e a tutela da evidência (art. 311), conforme a estratégia do caso.
Foro competente: o domicílio da paciente
A ação pode ser proposta no foro do domicílio da paciente (art. 101, I, do CDC), independentemente do estado em que a operadora tem sede. Isso facilita muito. Paciente em outra cidade não precisa litigar em São Paulo só porque o plano é nacional.
Documentos essenciais para a ação (checklist interativo)
Reunir a documentação certa acelera a petição e, com ela, a decisão. O componente abaixo faz duas coisas: indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso, e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.
DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO
Plano negou o tratamento oncológico? Descubra o caminho
Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.
Checklist de documentos para o pedido de liminar
Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.
Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.
Como obter a negativa por escrito quando a operadora se recusa
Às vezes a operadora nega por telefone e evita registrar a recusa. Nesse cenário, a beneficiária deve anotar número de protocolo e data de cada contato, solicitar a negativa por escrito por e-mail (o que fixa prova do pedido) e, se o silêncio persistir, registrar a NIP na ANS. O silêncio da operadora, dentro do prazo, equivale a recusa e também abre caminho para a ação.
Reembolso do que já foi pago do próprio bolso
Muitas pacientes pagam um ou mais ciclos particulares antes ou durante a negativa, para não interromper o tratamento. Esse dinheiro pode ser recuperado. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento do medicamento e das aplicações.
Reembolso quando o medicamento foi comprado fora da rede
Quando a beneficiária compra o sacituzumabe govitecana fora da rede credenciada por causa da negativa, o valor desembolsado costuma integrar o pedido de ressarcimento, já que a compra decorreu da recusa indevida da operadora. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros, a contar do desembolso. Para as referências de preço e as regras de reembolso, o escritório mantém a análise específica sobre preço e cobertura do Trodelvy (sacituzumabe govitecana).
O que diz a jurisprudência: decisões para entender o terreno
Para esta análise, a equipe do escritório consultou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo especificamente sobre o sacituzumabe govitecana (Trodelvy), com número de processo, relator, órgão julgador e data. O padrão é consistente: o TJSP tem mantido a tutela de urgência que determina o custeio do medicamento no câncer de mama triplo-negativo metastático, reputando abusiva a negativa fundada em uso off-label, caráter experimental ou alto custo, quando há prescrição do médico assistente e registro na Anvisa. Abaixo, duas decisões que ilustram esse entendimento.
| Processo (TJSP) | Relator | Data | Quadro | Desfecho |
|---|---|---|---|---|
| AI 2231197-52.2023.8.26.0000 | Des. Enéas Costa Garcia (1ª Câm. Dir. Priv.) | 10/10/2023 | Câncer de mama; sacituzumabe govitecana (Trodelvy) negado por off-label e experimental | Exclusão reputada abusiva; tutela de urgência mantida. Recurso da operadora desprovido |
| AI 2241404-42.2025.8.26.0000 | Des. Carlos Castilho Aguiar França (4ª Câm. Dir. Priv.) | 08/09/2025 | Medicamento oncológico prescrito e necessário à preservação da saúde da paciente | Negativa reputada abusiva; presentes os requisitos do art. 300 do CPC; tutela de urgência mantida |
Convém uma nota de transparência: o inteiro teor desses acórdãos deve ser conferido diretamente na Consulta de Jurisprudência do TJSP (e-SAJ) antes de qualquer citação em petição, e a decisão que interessa ao caso concreto é sempre aquela que mais se aproxima do quadro clínico do paciente. Decisões de tutela de urgência, ademais, são provisórias e podem ser revistas na sentença. O que elas demonstram, com número real, é a direção consolidada do tribunal no tema.
Quando a negativa pode se sustentar
O cenário pós-ADI 7.265 não é "sempre ganha", e a honestidade técnica exige dizê-lo. Quando o uso é off-label sem evidência científica de alto grau, quando o parecer do NAT-JUS (o núcleo de apoio técnico do Judiciário) é contrário, ou quando o paciente pertence a uma população que os ensaios clínicos excluíram, a negativa pode ser mantida, porque falta o critério de evidência científica exigido pelo Supremo. É a prova de que o teste da ADI 7.265 é levado a sério. Para o Trodelvy na indicação consagrada, câncer de mama triplo-negativo metastático após duas linhas de tratamento, com registro na Anvisa e o suporte do estudo ASCENT, o cenário é o oposto: a evidência favorece o paciente.
A camada do STJ e a atualização das súmulas
No plano do tribunal superior, o entendimento sobre a abusividade da negativa de tratamento oncológico é consolidado, e a ADI 7.265/STF passou a orientar toda a leitura do rol. O Superior Tribunal de Justiça já assentou, em precedente de referência, que "as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer", sendo abusiva a recusa de medicamento indicado pelo médico assistente (jurisprudência consolidada da Quarta Turma do STJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j.). Vale registrar, para transparência, que o Órgão Especial do TJSP revogou as Súmulas 100 e 102 em 10/09/2025, para alinhar sua jurisprudência ao STJ e à ADI 7.265. A proteção do paciente segue firme, agora ancorada nos cinco critérios do Supremo e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98, bem como nas Súmulas 95 e 96 do próprio TJSP, ainda vigentes.
A base legal que sustenta o seu direito
Citar os instrumentos jurídicos na ordem certa não é exibicionismo. É o que faz a tutela de urgência sair em 24, 48 ou 72 horas em vez de levar semanas. Quando a inicial traz os fundamentos certos, o juiz lê e decide rápido. Os pilares são estes.
Lei 9.656/98, art. 10. O plano em modalidade referência cobre as doenças listadas na CID-10. O câncer de mama está na CID-10. A cobertura contratual existe.
Lei 14.454/2022, que incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98. É a base legal da exceção à taxatividade. Em sua redação literal, o §13 determina que "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora" quando o tratamento fora do rol atender, alternativamente, a um de dois requisitos: "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico"; ou "II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". É esse dispositivo que a ADI 7.265 interpretou conforme a Constituição, fixando o rol como taxativo mitigado.
ADI 7.265/STF (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Consolidou o rol como taxativo mitigado e fixou os cinco critérios cumulativos da figura acima. É a norma central da leitura atual.
CDC, art. 51, IV. Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito. A recusa de tratamento oncológico prescrito é abusividade contratual clássica. Somam-se o art. 6º, III (dever de informação) e o art. 101, I (foro do domicílio do consumidor).
CPC, art. 300. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. É o instrumento que garante o início imediato do tratamento, antes do julgamento do mérito.
Para a moldura geral em que esses fundamentos se inserem, o escritório recomenda o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.
Como cada tipo de plano costuma negar
A fundamentação da negativa varia pouco de operadora para operadora, porque quase sempre gira em torno do rol e do custo. O que muda mais é a modalidade do plano.
Planos individuais, coletivos empresariais e por adesão
Os direitos são equivalentes. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não é argumento de exclusão.
Planos em autogestão: uma observação técnica
Há uma exceção técnica quanto à autogestão. A Súmula 608 do STJ afasta a aplicação do CDC aos planos administrados por entidades de autogestão. Isso não significa que a negativa se sustente: a obrigação de cobrir antineoplásicos registrados persiste mesmo na autogestão, porque decorre da própria Lei 9.656/98 e dos critérios fixados pela ADI 7.265, independentemente da incidência do CDC. Muda a base argumentativa, não o resultado.
O escritório mantém a orientação de linguagem factual: não se difama operadora e não se inventa estatística por marca. O que se descreve é o padrão jurídico da negativa, não a conduta individual de uma empresa.
Quando a operadora descumpre a liminar (e isso acontece)
Liminar deferida não é cumprimento garantido. Ocorre de o plano receber a intimação, deixar a guia em aberto e jogar com o calendário da paciente. Quando isso acontece, há quatro caminhos paralelos.
Astreintes
A multa diária já vem fixada na decisão que concede a tutela e corre até o cumprimento, em valor arbitrado conforme o caso.
Bloqueio de valores (Sisbajud)
Quando a multa é insuficiente, ou quando o plano retarda para forçar a desistência, é possível requerer o bloqueio online de valores da operadora via Sisbajud, para custear diretamente o tratamento na clínica. Plano nenhum quer ver a conta bloqueada, e o bloqueio costuma curar a desobediência com rapidez.
Conversão em perdas e danos
Em situações extremas, quando o cumprimento específico se torna impossível, a obrigação de fazer pode ser convertida em indenização. É um caminho amargo, mas existe, sobretudo quando a demora causa dano irreversível.
Representação aos órgãos de fiscalização
O descumprimento reiterado de decisão judicial pode ser reportado ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) e à ANS, via NIP, que tramita em paralelo à ação. É reforço, não substituto, do cumprimento judicial.
Danos morais em negativa de Trodelvy: o que esperar
É tema que costuma frustrar, então cabe tratamento direto. A negativa indevida de Trodelvy pode configurar dano moral autônomo, mas não é automático. Exige demonstração concreta de agravamento clínico ou de prejuízo específico decorrente da negativa, não bastando o aborrecimento pelo descumprimento contratual.
Quando há agravamento (progressão da doença, internação evitável, atraso terapêutico documentado), os tribunais têm reconhecido o dano. A orientação da banca a quem pergunta é direta: o foco da ação é o tratamento. O dano moral, quando cabe, é desdobramento, e seu valor varia conforme as circunstâncias do caso concreto e o entendimento do juízo.
Custos e honorários: quanto custa entrar com a ação
Honorários sucumbenciais e honorários contratuais
Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e, em regra, pagos pela parte que perde. Quando a paciente vence, é a operadora quem os paga. Isso não significa custo zero: o contrato com o advogado define os honorários contratuais, que em casos oncológicos costumam seguir modelo ad exitum (parcela vinculada ao êxito). Esse esclarecimento, por escrito e assinado, é direito do contratante e deve ser tratado na consulta inicial.
Gratuidade de justiça e advogado fora de São Paulo
Quando a beneficiária não pode arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, cabe pedido de gratuidade de justiça, que dispensa custas e despesas processuais. E, como a ação corre no foro do domicílio da paciente, um advogado com atuação nacional e experiência em Direito Médico pode conduzir o caso em qualquer comarca. A especialidade técnica importa mais que a localização.
Trodelvy, Enhertu e outros tratamentos do câncer de mama: mesma tese jurídica
É frequente a dúvida de quem teve outro medicamento negado no lugar do Trodelvy. A tese e a estrutura jurídica são equivalentes. O Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), outro anticorpo-fármaco conjugado usado no câncer de mama, enfrenta o mesmo padrão de negativa pelas mesmas razões econômicas, e a resposta jurídica é a mesma: registro na Anvisa, prescrição fundamentada e os cinco critérios da ADI 7.265. Para quem chegou por esse caminho, o escritório mantém a análise específica sobre a negativa de Enhertu pelo plano e sobre o Enhertu diante do rol da ANS. O mesmo raciocínio alcança as terapias-alvo e os demais antineoplásicos de alto custo indicados no câncer de mama, com as devidas particularidades de cada indicação.
Perguntas frequentes na prática contenciosa
Para que serve o Trodelvy (sacituzumabe govitecana)?
O Trodelvy é indicado, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático que já receberam duas ou mais terapias sistêmicas anteriores, incluindo pelo menos uma para a doença avançada. É um anticorpo-fármaco conjugado (ADC): une um anticorpo dirigido à proteína Trop-2, presente na maioria dos tumores triplo-negativos, a um quimioterápico potente (o SN-38). No estudo ASCENT, mostrou sobrevida global de 12,1 meses contra 6,7 meses da quimioterapia de escolha do médico.
Quanto custa o Trodelvy e por que o plano deve cobrir mesmo sendo caro?
Pela Tabela CMED, o frasco de 200 mg tem Preço de Fábrica na casa de R$ 7.908,45 (referência com ICMS de 17%), e o custo total do tratamento é estimado nas centenas de milhares de reais. O alto custo, porém, não é fundamento jurídico para negar: com registro na Anvisa, prescrição médica e os cinco critérios da ADI 7.265 presentes, a cobertura é obrigatória. As referências de preço estão detalhadas na página sobre preço e cobertura do Trodelvy.
O plano disse que o Trodelvy é experimental. Esse argumento se sustenta?
Não se sustenta. O Trodelvy tem registro na Anvisa desde 2022, com bula aprovada para o câncer de mama triplo-negativo metastático e suporte no estudo de fase III ASCENT. Por definição legal, medicamento com registro regulatório e evidência clínica publicada não é experimental. A proteção contra a recusa por experimental ou fora do rol decorre hoje da Lei 14.454/2022 e dos cinco critérios da ADI 7.265 do STF. A Súmula 102 do TJSP, antes invocada para isso, foi revogada em 10/09/2025, mas a proteção do paciente permanece.
O plano alegou "fora do rol da ANS". Como se responde?
O rol da ANS é taxativo mitigado, conforme a ADI 7.265 do STF. A cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, os cinco critérios fixados pelo STF, entre eles a prescrição fundamentada e o registro na Anvisa. O tratamento do câncer de mama triplo-negativo com sacituzumabe govitecana costuma preencher todos. A discussão sobre taxatividade cede lugar ao teste dos cinco critérios do parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98.
O plano alegou uso off-label do Trodelvy. Isso permite negar?
Não, quando a prescrição do oncologista assistente é fundamentada em evidência científica. Uso off-label de medicamento registrado na Anvisa não se confunde com tratamento experimental, e quem define a terapêutica é o médico, não a operadora. O TJSP reputou abusiva a exclusão do sacituzumabe govitecana sob esse fundamento no Agravo de Instrumento 2231197-52.2023.8.26.0000 (rel. Des. Enéas Costa Garcia, j. 10/10/2023), mantendo a tutela de urgência.
Cabe pedido de liminar mesmo no plantão judiciário (fim de semana ou feriado)?
Cabe, e ocorre com mais frequência do que parece. Comarcas com plantão recebem pedidos de tutela de urgência em situação oncológica, desde que o relatório médico demonstre o risco da espera. Há registros de liminar deferida em sábado de manhã. Não é o cenário ideal, mas é factível.
Beneficiária em carência: o plano pode usar isso para negar o Trodelvy?
Em urgência oncológica, a carência é afastada. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Se o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.
Plano empresarial: os direitos são equivalentes?
São. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, submetem-se às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não vale como argumento de exclusão.
Quanto tempo dura o processo todo, não só a liminar?
A liminar sai em 24 a 72 horas úteis com peça bem montada. O processo completo, com sentença de primeiro grau e eventual apelação, tipicamente leva de 12 a 24 meses. O ponto crítico é que a liminar garante o tratamento desde o início: o mérito vem depois, mas o Trodelvy já está sendo aplicado.
Beneficiária fora de São Paulo precisa de advogado local?
Não obrigatoriamente. A ação pode ser proposta no foro do domicílio da paciente (art. 101, I, do CDC). Um advogado com atuação nacional e experiência em Direito Médico pode atuar em qualquer comarca. A especialidade técnica importa mais que a localização geográfica.
Já paguei alguns ciclos do meu bolso. Consigo reembolso?
Sim. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.
Preciso recorrer primeiro na ANS (NIP) antes de ir à Justiça?
Não. Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. A NIP pode ser registrada em paralelo, como reforço de prova, mas o risco de agravamento justifica o pedido judicial direto de tutela de urgência.
Trodelvy pelo SUS é diferente do plano de saúde?
São caminhos distintos. Este texto trata da cobertura pelo plano de saúde privado, cuja base é a Lei 9.656/98, a ADI 7.265 e o CDC. O acesso pelo SUS segue lógica própria (Lei 8.080/90 e critérios de dispensação pública) e foge ao escopo desta análise. Quem tem plano privado e recebeu negativa deve, em regra, discutir a cobertura contratual pela via aqui descrita.
Próximos passos práticos, em sequência
- Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer. Documento escrito é peça essencial.
- Reúna a documentação médica completa: relatório, receituário, exames, biópsia, imuno-histoquímica do perfil triplo-negativo.
- Guarde as notas fiscais do que já pagou do bolso, para o pedido de reembolso.
- Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta deve resultar em análise objetiva e estimativa de prazo.
- Ajuíze a ação com pedido de tutela de urgência, na Vara Cível do domicílio da paciente.
- Aguarde a decisão em 24 a 72 horas úteis. Com a liminar deferida, o tratamento inicia de imediato.
- Se houver descumprimento, acione o advogado para multa, bloqueio via Sisbajud e representação.
Como o escritório pode ajudar
O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, incluindo os anticorpos-fármaco conjugados (sacituzumabe govitecana, trastuzumabe deruxtecana), a imunoterapia, a terapia-alvo e os tratamentos combinados. Para uma análise direta do caso específico, com estimativa realista de prazo, basta falar com a Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de Trodelvy. A leitura paralela recomendada é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos e o hub de direitos do paciente oncológico.
Referências oficiais consultadas
- Anvisa — Trodelvy (sacituzumabe govitecana), registro de 17/10/2022, processo 25351.885399/2021-77: gov.br/anvisa
- Lei 9.656/98 (arts. 10, 12 e 35-C) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
- CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I): planalto.gov.br
- CPC (arts. 300, 303 e 311): planalto.gov.br
- STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
- TJSP (e-SAJ) — Agravos de Instrumento 2231197-52.2023 e 2241404-42.2025: esaj.tjsp.jus.br
- STJ — jurisprudência consolidada da Quarta Turma. Súmulas 105, 597 e 608 do STJ; Súmulas 95 e 96 do TJSP vigentes; Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
- ANS — RN 623/2024 (prazos de resposta): gov.br/ans
- Tabela CMED — preços de fábrica e PMVG de medicamentos: gov.br/anvisa (CMED)