Olaparibe (Lynparza): Para Que Serve, Preço e Cobertura

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O olaparibe (nome comercial Lynparza, da AstraZeneca) é uma terapia-alvo oral para cânceres associados à mutação BRCA — ovário, mama, próstata e pâncreas. É um inibidor de PARP, tomado em comprimido, e não é quimioterapia clássica. Pela tabela CMED, o custo de referência do tratamento em dose plena está na ordem de dezenas de milhares de reais por mês. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

A busca por “olaparibe preço” costuma vir de duas pessoas: a paciente que acabou de receber a prescrição de Lynparza e tomou um susto com o valor na farmácia, e o familiar que tenta entender por que um comprimido custa o que custa. Este texto responde as duas perguntas de frente e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno.

Lynparza é o nome comercial. Olaparibe é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de terapia-alvo oncológica oral é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o olaparibe (Lynparza)

O olaparibe é um antineoplásico de uso oral. Pertence à classe dos inibidores de PARP (poli-ADP-ribose-polimerase), uma enzima que a célula usa para reparar quebras no seu DNA. A lógica do medicamento é engenhosa: nos tumores com deficiência de reparo do DNA — sobretudo os que têm mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2 — a célula tumoral já perdeu uma das vias de conserto. Ao bloquear a PARP com o olaparibe, fecha-se a via que restava, e a célula cancerígena acumula danos que não consegue reparar, o que a leva à morte. As células sadias, com o reparo íntegro, resistem melhor. É por isso que a bula o classifica como terapia-alvo, e não como quimioterapia citotóxica clássica.

Comercialmente, o olaparibe é vendido no Brasil sob a marca Lynparza, fabricado pela AstraZeneca. Está registrado na Anvisa e é dispensado sob prescrição médica, em comprimidos revestidos. Como é um medicamento oral, tomado em casa, ele se enquadra na categoria de antineoplásico oral de uso domiciliar — uma distinção que, como se verá adiante, tem peso jurídico na hora em que a operadora tenta negar a cobertura.

Olaparibe é quimioterapia?

Não, e a distinção importa. A quimioterapia clássica age de forma inespecífica, atacando células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O olaparibe é uma terapia-alvo: mira um mecanismo específico das células com defeito de reparo do DNA (a enzima PARP). O perfil de efeitos é diferente, e a lógica do tratamento também. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, tanto faz o rótulo: seja quimioterapia oral, seja terapia-alvo oral, o antineoplásico oral prescrito para tratar o câncer tem cobertura obrigatória. O argumento “é oral, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do olaparibe

O olaparibe é indicado, em linhas gerais, para tumores associados a mutação nos genes BRCA (ou, mais amplamente, com deficiência de recombinação homóloga). É por isso que, antes de iniciar o tratamento, costuma-se pedir a confirmação da mutação por teste genético. As indicações aprovadas na bula profissional do Lynparza, registrada na Anvisa, alcançam quatro tipos de câncer.

Câncer de ovário

Na doença avançada ou recorrente, de alto grau, sensível à platina e com mutação BRCA, o olaparibe é usado como terapia de manutenção após resposta à quimioterapia à base de platina. O objetivo é prolongar o intervalo sem progressão da doença depois de a paciente responder ao tratamento inicial.

Câncer de mama

No câncer de mama HER2-negativo com mutação germinativa em BRCA, previamente tratado com quimioterapia, o olaparibe é indicado para a doença metastática. Aqui a lógica se aproxima da de outros alvos moleculares no câncer de mama; para o comparativo de valores e cobertura de um medicamento oral da mesma doença, o escritório mantém a análise sobre preço e cobertura do Enhertu.

Câncer de próstata e câncer de pâncreas

No câncer de próstata metastático resistente à castração, com mutação em genes de reparo do DNA (incluindo BRCA1/2), o olaparibe é indicado após progressão com agente hormonal de nova geração. E no adenocarcinoma de pâncreas metastático com mutação germinativa BRCA, é usado como manutenção após primeira linha à base de platina, sem progressão. Em todos esses cenários, é o oncologista assistente quem define, no caso concreto, se o olaparibe é o tratamento adequado e em qual momento da doença.

Quanto custa o olaparibe: preço pela tabela CMED

O preço do olaparibe é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. A CMED publica, para cada apresentação, dois números que interessam ao paciente: o Preço de Fábrica (PF), teto de venda a farmácias e distribuidores, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), teto de venda na farmácia ao paciente. O olaparibe é apresentado, no Brasil, em comprimidos de 150 mg e de 100 mg (esta última usada em redução de dose), em caixas mensais.

Ordem de grandeza do preço do olaparibe (Lynparza) e por que o plano deve custear O olaparibe (Lynparza) é medicamento de preço regulado pela CMED, ligada à Anvisa, apresentado em comprimidos de 150 miligramas e de 100 miligramas, em caixas mensais. A dose plena recomendada é de 300 miligramas duas vezes ao dia. O custo de referência do tratamento em dose plena situa-se na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, o que faz um ano de tratamento superar a casa das centenas de milhares de reais. São preços-teto de tabela, e não necessariamente o preço praticado na farmácia. Justamente por esse custo elevado, a negativa de cobertura fere o paciente de forma concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano de saúde custear o medicamento. Fonte da regulação de preço: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, CMED, ligada à Anvisa. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Olaparibe (Lynparza): a ordem de grandeza do custo Apresentações de 150 mg e 100 mg em caixas mensais · dose plena 300 mg 2×/dia CUSTO DE REFERÊNCIA EM DOSE PLENA Dezenas de milhares de reais por mês Um ano de tratamento Centenas de milhares de R$ Custo contínuo enquanto durar a indicação médica. Quem paga essa conta O plano de saúde Havendo prescrição do oncologista (ver adiante). PF = teto de venda a farmácias e distribuidores. PMC = teto de venda ao paciente na farmácia. Os valores exatos por apresentação constam da Lista de Preços de Medicamentos da CMED; para conferir o número por caixa, consultar o arquivo oficial (gov.br/anvisa), pois há colunas por alíquota estadual de ICMS. Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
O custo do olaparibe (Lynparza) em dose plena está na ordem de dezenas de milhares de reais por mês. É justamente esse peso que sustenta o dever de o plano de saúde custear o medicamento.

A dose plena recomendada do olaparibe é de 300 mg duas vezes ao dia, conforme a bula, o que corresponde ao consumo aproximado de uma caixa mensal na apresentação de 150 mg. O comprimido é engolido inteiro, e a dose pode ser reduzida pelo oncologista conforme a tolerância — daí existir também a apresentação de 100 mg. Pela regulação da CMED, o custo de referência do tratamento em dose plena está na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, e um ano de tratamento supera facilmente a casa das centenas de milhares de reais.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores de tabela são preços-teto. A farmácia pode praticar valor menor, e a dose efetiva varia conforme a prescrição e a tolerância do paciente. Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outros medicamentos oncológicos de alto custo pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Keytruda (pembrolizumabe).

Olaparibe pelo SUS e a CONITEC

No sistema público, o acesso ao olaparibe depende de incorporação pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) para cada indicação. Antes de recorrer à via pública em uma indicação específica, o caminho é consultar, no portal do Ministério da Saúde, se há incorporação vigente para aquele tipo de câncer. Para quem tem plano de saúde privado, essa análise do SUS tem um efeito colateral útil: mesmo quando o medicamento ainda não está incorporado no público, o registro na Anvisa e a evidência científica que embasam a indicação continuam valendo como argumento — a discussão sobre cobertura pelo plano corre por outra base legal, a da Lei 9.656/98, como se detalha abaixo.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o olaparibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a custear o olaparibe (Lynparza), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o olaparibe “não consta no rol da ANS”. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com olaparibe costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista (em regra amparada em teste genético que confirma a mutação BRCA), não há negativa da ANS ao medicamento, em regra não há alternativa adequada já no rol para aquele caso, a eficácia é comprovada por evidência científica e o registro na Anvisa existe. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É medicamento oral, de uso em casa”: por que não cola

O segundo argumento típico, específico dos medicamentos como o olaparibe, é que se trata de medicação oral de uso domiciliar e, por isso, não teria cobertura. O argumento cai porque o antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, e a jurisprudência consolidou o entendimento. É preciso distinguir: uma coisa é a exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar (que existe para remédios comuns); outra, bem diferente, é o antineoplásico oral, que a lei protege expressamente. Confundir os dois é o erro (às vezes deliberado) que sustenta muitas negativas.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de antineoplásico oral de uso domiciliar prescrito pelo médico assistente, ainda que fora do rol da ANS. Como o olaparibe é exatamente um antineoplásico oral, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o olaparibe, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, o laudo do teste genético que confirma a mutação BRCA, e as notas fiscais de qualquer caixa que tenha precisado comprar do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Lynparza (olaparibe). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o olaparibe (Lynparza)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do olaparibe?

O oncologista assistente indicou por escrito o Lynparza (olaparibe), com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o olaparibe (Lynparza)

Para que serve o olaparibe (Lynparza)?

O olaparibe é uma terapia-alvo oral, inibidora de PARP, indicada para cânceres associados à mutação nos genes BRCA. Cobre o câncer de ovário avançado sensível à platina (como manutenção), o câncer de mama HER2-negativo com mutação germinativa BRCA já tratado com quimioterapia, o câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação em genes de reparo do DNA, e o adenocarcinoma de pâncreas metastático com mutação germinativa BRCA. A indicação e o momento do tratamento são definidos pelo oncologista, em regra após teste genético que confirma a mutação.

Qual é o preço do olaparibe?

O olaparibe tem preço regulado pela CMED (ligada à Anvisa) e é apresentado em comprimidos de 150 mg e de 100 mg, em caixas mensais. Na dose plena de 300 mg duas vezes ao dia, o custo de referência do tratamento situa-se na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, o que faz um ano de tratamento superar a casa das centenas de milhares de reais. São preços-teto de tabela; a farmácia pode praticar valor menor, e a dose pode ser reduzida pelo oncologista. Os valores exatos por apresentação constam da Lista de Preços de Medicamentos da CMED.

Qual é a dose usual do olaparibe?

Conforme a bula, a dose plena recomendada do olaparibe é de 300 mg por via oral, duas vezes ao dia (total de 600 mg ao dia). O comprimido é engolido inteiro. A dose pode ser ajustada pelo oncologista de acordo com a tolerância do paciente, e há a apresentação de 100 mg justamente para a redução de dose. A definição da dose é sempre do médico assistente.

Olaparibe é o mesmo que Lynparza?

Sim. Olaparibe é o nome do princípio ativo; Lynparza é o nome comercial do medicamento no Brasil, fabricado pela AstraZeneca. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Olaparibe é quimioterapia?

Não. O olaparibe é uma terapia-alvo, um inibidor de PARP (poli-ADP-ribose-polimerase), que bloqueia o reparo do DNA das células tumorais com deficiência de recombinação homóloga. É diferente da quimioterapia citotóxica clássica, que age de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, tanto o antineoplásico oral por quimioterapia quanto por terapia-alvo têm cobertura obrigatória quando prescritos para tratar o câncer.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o olaparibe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do câncer, o plano é obrigado a custear o olaparibe, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265 do STF e o parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. A Quarta Turma do STJ tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de antineoplásico oral prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar por ser medicamento oral de uso em casa?

Não se sustenta. O antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória assegurada em lei, distinta da exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar comum. O olaparibe é antineoplásico oral, e a jurisprudência consolidada do STJ é firme no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura desses medicamentos quando prescritos pelo oncologista assistente.

O olaparibe está disponível pelo SUS?

O acesso ao olaparibe pelo SUS depende de incorporação pela CONITEC para cada indicação. Antes de recorrer à via pública, o caminho é consultar, no portal do Ministério da Saúde, se há incorporação vigente para aquele tipo de câncer. Para quem tem plano de saúde privado, a discussão sobre cobertura corre por outra base legal, a da Lei 9.656/98: o registro na Anvisa e a evidência científica sustentam o dever de o plano custear o medicamento, independentemente da situação no SUS.

Por que o olaparibe exige teste genético antes do tratamento?

Porque o olaparibe é uma terapia-alvo cuja eficácia depende do perfil molecular do tumor. Ele age sobre células com deficiência de reparo do DNA, típica dos tumores com mutação BRCA1/2. Por isso, antes de iniciar, costuma-se confirmar a mutação por teste genético (germinativo e, em alguns casos, somático). Esse laudo, além de orientar a indicação médica, é peça importante para sustentar o pedido de cobertura junto ao plano de saúde.

Já comprei caixas de Lynparza do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as caixas seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Para quais tipos de câncer o olaparibe é indicado?

O olaparibe é indicado, conforme a bula, para quatro tipos de câncer associados à mutação BRCA ou à deficiência de reparo do DNA: câncer de ovário avançado sensível à platina (como manutenção), câncer de mama HER2-negativo com mutação germinativa BRCA, câncer de próstata metastático resistente à castração e adenocarcinoma de pâncreas metastático com mutação germinativa BRCA. A indicação específica e a linha de tratamento são definidas pelo oncologista assistente.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o olaparibe de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Lynparza (olaparibe) e registro do medicamento: gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos (arquivo PMC), publicação vigente: gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Ministério da Saúde / CONITEC — situação de incorporação do olaparibe ao SUS por indicação: gov.br/conitec
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
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