Atezolizumabe (Tecentriq): Para Que Serve, Preço e Cobertura

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

O atezolizumabe (nome comercial Tecentriq, da Roche) é uma imunoterapia contra o câncer. É um anticorpo monoclonal anti-PD-L1, aplicado por infusão intravenosa em ambiente hospitalar, usado principalmente em cânceres de pulmão e de bexiga. Pela tabela CMED de junho de 2026, o preço-teto de um frasco fica na ordem de dezenas de milhares de reais, e o tratamento completo alcança as centenas de milhares. Esse valor, na quase totalidade dos casos, não é conta do paciente: quando há prescrição do oncologista, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, com base na ADI 7.265/STF e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

A busca por “atezolizumabe preço” costuma vir de duas pessoas: o paciente que acabou de receber a indicação de Tecentriq e tomou um susto ao ver o valor do frasco, e o familiar que tenta entender por que uma bolsa de infusão custa o preço de um carro. Este texto responde as duas perguntas de frente, com preço conferido na fonte oficial, e vai além do número: explica o que é o medicamento, para que serve, e por que, na esmagadora maioria dos casos, quem deve pagar essa conta é o plano de saúde, não a família. O conteúdo é técnico e informativo, dirigido a quem quer entender o terreno.

Tecentriq é o nome comercial. Atezolizumabe é o princípio ativo. São a mesma coisa, e ao longo do texto os dois nomes aparecem juntos, porque é assim que paciente e médico se referem ao tratamento. A defesa do beneficiário diante da negativa de custeio de imunoterapia oncológica é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados, e o que se descreve aqui vem dessa prática. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

O que é o atezolizumabe (Tecentriq)

O atezolizumabe é um antineoplásico de uso hospitalar, aplicado por infusão na veia. Pertence à classe dos inibidores de checkpoint imunológico, mais especificamente é um anticorpo monoclonal anti-PD-L1. Em termos simples: as células tumorais exibem na superfície uma proteína chamada PD-L1, que funciona como um “freio” — ao se ligar aos receptores dos linfócitos T de defesa, ela desliga a resposta imune e permite que o tumor passe despercebido. O atezolizumabe bloqueia justamente essa proteína PD-L1, solta o freio e reativa os linfócitos T, que voltam a reconhecer e destruir as células do câncer. Por isso o medicamento é uma imunoterapia, e não uma quimioterapia citotóxica clássica.

Comercialmente, o atezolizumabe é vendido no Brasil sob a marca Tecentriq, produzido pela Roche. Está registrado na Anvisa e é de uso restrito a hospitais: as apresentações são solução para diluição e infusão intravenosa, administradas por profissional de saúde em ambiente hospitalar ou ambulatorial especializado. Como se verá adiante, essa condição de medicamento hospitalar de alto custo tem peso jurídico direto na hora em que a operadora tenta negar a cobertura.

Atezolizumabe é quimioterapia?

Não, e a distinção importa. A quimioterapia clássica age de forma inespecífica, atacando todas as células que se dividem rápido, tumorais e sadias, o que explica efeitos como queda de cabelo intensa e imunossupressão profunda. O atezolizumabe é uma imunoterapia: não ataca o tumor diretamente, e sim reativa o próprio sistema imune do paciente para que ele faça esse trabalho. O perfil de efeitos é diferente, e a lógica do tratamento também. Ainda assim, do ponto de vista da cobertura pelo plano de saúde, o rótulo não muda a conclusão: seja quimioterapia, seja imunoterapia, o antineoplásico prescrito pelo oncologista para tratar o câncer tem cobertura obrigatória. O argumento “é imunoterapia de alto custo, então não cobrimos” não se sustenta.

Para que serve: as indicações do atezolizumabe

O atezolizumabe é uma imunoterapia de amplo uso oncológico, com indicações aprovadas na bula profissional registrada na Anvisa. Como todo inibidor de checkpoint, sua indicação depende do tipo e do estágio do tumor e da avaliação do oncologista assistente. Os cenários de uso mais consolidados são os cânceres de pulmão e de bexiga.

Câncer de pulmão

É a indicação central do atezolizumabe. No câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) localmente avançado ou metastático, o medicamento é usado tanto em primeira linha, em esquemas de combinação, quanto após quimioterapia prévia, conforme a bula e o perfil do tumor. No câncer de pulmão de pequenas células (CPPC) em doença extensa, é usado em primeira linha, em combinação com quimioterapia (carboplatina e etoposídeo). É no câncer de pulmão que a imunoterapia anti-PD-L1 mais mudou o padrão de tratamento na última década.

Câncer de bexiga (carcinoma urotelial) e outros tumores

No carcinoma urotelial — o câncer de bexiga e das vias urinárias — localmente avançado ou metastático, o atezolizumabe é indicado após quimioterapia à base de platina ou em pacientes que não são elegíveis à cisplatina. A bula também prevê o uso no carcinoma hepatocelular (câncer de fígado) irressecável, em combinação com bevacizumabe, sem terapia sistêmica prévia. Historicamente, o atezolizumabe também recebeu aprovação, em combinação com quimioterapia, para o câncer de mama triplo-negativo com PD-L1 positivo; a definição do esquema e da linha de tratamento, em qualquer desses cenários, é sempre do oncologista assistente, à luz da bula vigente e das diretrizes clínicas.

Uma observação para quem compara medicamentos: o atezolizumabe faz parte da família das imunoterapias inibidoras de checkpoint, que inclui o nivolumabe (Opdivo) e o pembrolizumabe (Keytruda). São medicamentos com mecanismo aparentado — o atezolizumabe atua sobre a proteína PD-L1, enquanto Opdivo e Keytruda atuam sobre o receptor PD-1 — e a lógica de cobertura pelo plano é equivalente. Quem pesquisa o preço de um costuma pesquisar o do outro; para o comparativo de valores e cobertura, o escritório mantém as análises sobre preço e cobertura do Opdivo (nivolumabe) e sobre preço e cobertura do Keytruda (pembrolizumabe).

Quanto custa o atezolizumabe: preço pela tabela CMED

O preço do atezolizumabe é regulado. Quem define o teto de venda é a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão ligado à Anvisa. Aqui há uma particularidade importante: como o Tecentriq é um injetável de venda restrita a hospitais, a CMED publica para ele apenas o Preço de Fábrica (PF) — que é o teto legal de venda a hospitais e distribuidores. Não existe Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para o produto, porque ele não é dispensado em farmácia ao paciente final, e sim administrado dentro do hospital. A tabela abaixo traz os valores da lista CMED vigente em junho de 2026, na coluna de ICMS de 18%, a alíquota de São Paulo.

Preço do atezolizumabe (Tecentriq) por apresentação — tabela CMED, junho de 2026 Tabela de preços do atezolizumabe (Tecentriq) por apresentação, conforme a lista CMED da Anvisa de junho de 2026, alíquota de ICMS de 18 por cento (São Paulo). Como é medicamento injetável de uso restrito a hospitais, a CMED publica apenas o Preço de Fábrica, que é o teto legal; não há Preço Máximo ao Consumidor. Valores em reais, por frasco-ampola. Tecentriq 840 miligramas, solução para diluição para infusão intravenosa, frasco de 14 mililitros: Preço de Fábrica 24.241,65. Tecentriq 1200 miligramas, solução para diluição para infusão intravenosa, frasco de 20 mililitros: Preço de Fábrica 34.630,93. Existe ainda uma apresentação subcutânea de 1875 miligramas, com Preço de Fábrica na mesma faixa da apresentação de 1200 miligramas. A posologia e a quantidade de frascos por ciclo são definidas pelo oncologista. PREÇO REGULADO · CMED / ANVISA Atezolizumabe (Tecentriq): preço por apresentação Lista CMED de junho de 2026 · ICMS 18% (São Paulo) · valores por frasco, em reais Apresentação (uso hospitalar, infusão IV) Preço de Fábrica 840 mg — frasco 14 mL (infusão IV) R$ 24.241,65 1200 mg — frasco 20 mL (infusão IV) apresentação de referência na maioria dos esquemas R$ 34.630,93 PF = Preço de Fábrica, teto legal de venda a hospitais e distribuidores. Por ser injetável de uso restrito a hospitais, a CMED não publica PMC (Preço Máximo ao Consumidor) para este medicamento. Há ainda a apresentação subcutânea de 1875 mg, com PF na mesma faixa da de 1200 mg (uso distinto). A CMED publica todas as alíquotas estaduais (0% a 23%); para outra UF, consultar o arquivo oficial. Fonte: Lista de Preços de Medicamentos CMED/Anvisa, lista de conformidade de junho de 2026 (gov.br/anvisa). Preço-teto de tabela — não corresponde necessariamente ao preço praticado. Figura informativa. Belisário Maciel Advogados.
Preço do atezolizumabe (Tecentriq) por apresentação, pela tabela CMED de junho de 2026 (ICMS 18%, São Paulo). Por ser injetável hospitalar, o teto legal é o Preço de Fábrica; não há PMC.

A apresentação de referência na maioria dos esquemas é a de 1200 mg, aplicada em geral a cada três semanas, com Preço de Fábrica de R$ 34.630,93 por frasco pela tabela CMED de junho de 2026 (ICMS 18%, São Paulo). A apresentação de 840 mg, usada em outros intervalos de dose, tem PF de R$ 24.241,65. Como o tratamento se estende por vários ciclos, o custo de referência se acumula na ordem de dezenas de milhares de reais por aplicação e alcança, ao longo do tratamento, as centenas de milhares de reais. Existe ainda uma apresentação subcutânea de 1.875 mg, de administração distinta, com preço-teto na mesma faixa da de 1200 mg.

Duas ressalvas técnicas, por honestidade. Primeira: os valores acima são preços-teto de tabela. O hospital pode adquirir por valor menor, e a quantidade de frascos por ciclo depende do esquema definido pelo oncologista. Segunda: esse número não é para assustar, é para dimensionar o direito. É justamente porque o tratamento custa o que custa que a negativa de cobertura fere o paciente de forma tão concreta, e é esse valor que sustenta, na ação judicial, a urgência de o plano custear. Quem pesquisa preço de outras imunoterapias oncológicas pode consultar também a análise sobre preço e cobertura do Keytruda (pembrolizumabe).

Atezolizumabe pelo SUS e a CONITEC

No sistema público, o acesso às imunoterapias de checkpoint segue a lógica de incorporação avaliada pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que analisa cada medicamento por indicação específica. Esse dado tem dupla utilidade. Para quem se trata pelo SUS, o caminho é verificar, junto ao serviço de oncologia, a disponibilidade na indicação do caso. E para quem tem plano de saúde privado, o registro do atezolizumabe na Anvisa e sua ampla utilização clínica reforçam um argumento poderoso: trata-se de medicamento consolidado, com eficácia comprovada por evidência científica, o que torna insustentável a alegação da operadora de que seria tratamento “experimental”. A discussão sobre disponibilidade no SUS não afasta a obrigação do plano de saúde de custear o medicamento prescrito.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o atezolizumabe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista assistente para o tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a custear o atezolizumabe (Tecentriq), e a recusa costuma ser abusiva. Essa conclusão não é opinião: decorre da leitura atual da lei e da posição consolidada dos tribunais. Vale entender por quê.

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de medicamento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

O rol taxativo mitigado e os cinco critérios do STF

A operadora costuma negar dizendo que o atezolizumabe “não consta no rol da ANS” ou que não estaria previsto para aquela indicação. Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios da figura acima. O tratamento com atezolizumabe costuma preencher todos: há prescrição fundamentada do oncologista, não há negativa da ANS ao medicamento, em regra não há alternativa adequada já no rol para aquele caso, a eficácia é comprovada por robusta evidência científica e o registro na Anvisa existe. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“É medicamento de alto custo”: por que não cola

O segundo argumento típico é o do custo: por ser uma imunoterapia cara, o plano tentaria empurrar a conta para o paciente. Esse raciocínio inverte a lógica da lei. O alto custo do medicamento não é causa de exclusão; ao contrário, é justamente o que torna o seguro de saúde indispensável ao paciente. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura dos tratamentos antineoplásicos, e nem a lei nem o rol da ANS autorizam a operadora a recusar um medicamento oncológico registrado e prescrito apenas porque ele é caro. O preço é problema de mutualismo da operadora, não do beneficiário que paga a mensalidade em dia e recebeu a indicação do seu oncologista.

O que dizem os tribunais

No plano dos tribunais superiores, o entendimento é firme. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente, ainda que o medicamento esteja fora do rol da ANS, quando presentes os requisitos legais. Como o atezolizumabe é antineoplásico registrado na Anvisa e indicado pelo oncologista, esse entendimento se aplica diretamente ao caso. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém as Súmulas 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), 96 (é abusiva a limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia) e 105 (não prevalece a negativa de medicamento imprescindível ao tratamento), todas vigentes e todas favoráveis ao paciente oncológico. A leitura de tudo isso passou a ser orientada pela ADI 7.265/STF, e a proteção do beneficiário permanece firme.

Como garantir a cobertura se o plano negar

Se o plano de saúde negou o atezolizumabe, o caminho é conhecido e costuma ser rápido. O primeiro passo é exigir a negativa por escrito (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo): é peça essencial. Em paralelo, guarde a prescrição e o relatório do oncologista, o coração do pedido, e as notas fiscais de qualquer aplicação que tenha precisado custear do próprio bolso, que depois viram pedido de reembolso.

Com esses documentos, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Quando a inicial é bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo é decisivo: a tutela de urgência existe exatamente para o tratamento não parar enquanto o processo corre. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente, o que dispensa litigar na cidade-sede da operadora.

Este texto é a porta de entrada informativa. Para o passo a passo completo da negativa, com o que fazer nas primeiras 48 horas, o detalhamento da liminar e o que diz a jurisprudência, o conteúdo específico do escritório é a análise sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o Tecentriq (atezolizumabe). Para a moldura geral, valem o pilar sobre planos de saúde e câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Diagnóstico orientativo: qual é o seu caminho

O componente abaixo indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o atezolizumabe (Tecentriq)? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do atezolizumabe?

O oncologista assistente indicou por escrito o Tecentriq (atezolizumabe), com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

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Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Perguntas frequentes sobre o atezolizumabe (Tecentriq)

Para que serve o atezolizumabe (Tecentriq)?

O atezolizumabe é uma imunoterapia (anticorpo monoclonal anti-PD-L1) usada no tratamento de vários tipos de câncer. As indicações mais consolidadas são o câncer de pulmão — tanto de células não pequenas quanto de pequenas células — e o câncer de bexiga (carcinoma urotelial). A bula também prevê o uso no carcinoma hepatocelular, em combinação com bevacizumabe, e, historicamente, em combinação para o câncer de mama triplo-negativo com PD-L1 positivo. A indicação em cada caso é definida pelo oncologista assistente, conforme o tipo e o estágio do tumor.

Qual é o preço do atezolizumabe?

Pela tabela CMED de junho de 2026, com ICMS de 18% (São Paulo), o Preço de Fábrica é de R$ 24.241,65 por frasco de 840 mg e de R$ 34.630,93 por frasco de 1200 mg. Por ser um injetável de uso restrito a hospitais, a CMED publica apenas o Preço de Fábrica, que é o teto legal; não há Preço Máximo ao Consumidor. Como o tratamento se dá em vários ciclos, o custo de referência acumula na ordem de dezenas de milhares de reais por aplicação e alcança as centenas de milhares ao longo do tratamento. São preços-teto de tabela.

Por que o atezolizumabe não tem preço ao consumidor (PMC) na tabela?

Porque é um medicamento injetável de venda restrita a hospitais. A tabela CMED da Anvisa só publica Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos dispensados em farmácia ao paciente final. Como o Tecentriq é administrado por infusão dentro do hospital, e não vendido em balcão, a CMED publica apenas o Preço de Fábrica (PF), que é o teto legal de venda a hospitais e distribuidores.

Atezolizumabe é o mesmo que Tecentriq?

Sim. Atezolizumabe é o nome do princípio ativo; Tecentriq é o nome comercial do medicamento no Brasil, produzido pela Roche. São a mesma coisa. Na prática, paciente e médico costumam usar os dois nomes de forma intercambiável.

Atezolizumabe é quimioterapia?

Não. O atezolizumabe é uma imunoterapia, um anticorpo monoclonal anti-PD-L1 que reativa o próprio sistema imune do paciente para combater o tumor. É diferente da quimioterapia citotóxica clássica, que ataca as células de forma inespecífica. Para fins de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, tanto a quimioterapia quanto a imunoterapia têm cobertura obrigatória quando prescritas pelo oncologista para tratar o câncer.

Como o atezolizumabe é aplicado?

As apresentações principais do Tecentriq são soluções para diluição e infusão intravenosa, aplicadas na veia por profissional de saúde em ambiente hospitalar ou ambulatorial, em geral a cada duas, três ou quatro semanas, conforme o esquema. Há também uma apresentação subcutânea. A posologia e o intervalo entre as aplicações são definidos pelo oncologista de acordo com a indicação.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o atezolizumabe?

Em regra, sim. Quando há prescrição do oncologista para o tratamento do câncer, o plano é obrigado a custear o atezolizumabe, e a recusa costuma ser abusiva. A base é o rol taxativo mitigado fixado pela ADI 7.265 do STF e o parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98: presentes os cinco critérios do STF (prescrição fundamentada, registro na Anvisa, entre outros), a cobertura é obrigatória mesmo fora do rol. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que é abusiva a recusa de tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente.

O plano pode negar por ser um medicamento muito caro?

Não. O alto custo não é causa legal de exclusão de cobertura; ao contrário, é justamente o que torna o plano de saúde indispensável. A Lei 9.656/98 assegura a cobertura dos tratamentos antineoplásicos, e nem a lei nem o rol da ANS autorizam a operadora a recusar um medicamento oncológico registrado e prescrito apenas por ser caro. O preço é problema de mutualismo da operadora, não do beneficiário que paga a mensalidade em dia.

O que significa dizer que o atezolizumabe é um anti-PD-L1?

PD-L1 é uma proteína que as células tumorais exibem na superfície e que funciona como um freio do sistema imune: ao se ligar aos receptores dos linfócitos T de defesa, ela desliga a resposta imune e permite que o tumor cresça sem ser combatido. O atezolizumabe é um anticorpo que bloqueia essa proteína PD-L1, solta o freio e permite que os linfócitos T voltem a reconhecer e destruir as células do câncer. É esse mecanismo que classifica o medicamento como imunoterapia inibidora de checkpoint.

Já custeei aplicações de Tecentriq do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores já pagos é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear as aplicações seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de pagamento. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Existe medicamento parecido com o atezolizumabe?

Sim. O atezolizumabe pertence à classe das imunoterapias inibidoras de checkpoint, que inclui o nivolumabe (Opdivo) e o pembrolizumabe (Keytruda). O atezolizumabe atua sobre a proteína PD-L1, enquanto Opdivo e Keytruda atuam sobre o receptor PD-1; a lógica de cobertura pelo plano de saúde é equivalente. A escolha entre eles é do oncologista, conforme o tipo de tumor e a indicação.

Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a fornecer o medicamento?

Quando o plano nega e a ação é ajuizada com documentação completa, o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma ser decidido em 24 a 72 horas úteis. Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o atezolizumabe de imediato, antes do julgamento do mérito. Em oncologia, esse prazo curto é essencial para o tratamento não parar.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Tecentriq (atezolizumabe) e registro do medicamento (registro MS 1.0100.0665): gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de Preços de Medicamentos (lista de conformidade), junho de 2026: gov.br/anvisa (assuntos/medicamentos/cmed/precos)
  • Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I) e CPC (art. 300): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • Súmulas 95, 96 e 105 do TJSP (vigentes). Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
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