Plano de Saúde Negou Trodelvy (Sacituzumabe Govitecano): Liminar e Jurisprudência TJSP

Frasco de Trodelvy (sacituzumabe govitecano) sobre mesa de escritório de advocacia — quando o plano nega, a recusa é abusiva conforme TJSP 2024-2026
Trodelvy (sacituzumabe govitecano) — quando o plano nega, a recusa é abusiva. ADC (antibody-drug conjugate) Gilead, registro Anvisa nº 109290012, incorporado ao rol da ANS após o início do contencioso.

O Trodelvy (sacituzumabe govitecano) inaugurou no Brasil uma classe terapêutica nova em oncologia — os ADC, ou antibody-drug conjugates, conjugados anticorpo-droga que combinam a especificidade de um anticorpo monoclonal anti-Trop-2 com a potência citotóxica de um inibidor de topoisomerase. A indicação principal de bula é o câncer de mama tripla-negativa metastático em terceira ou quarta linha de tratamento, exatamente o cenário em que a paciente já esgotou as opções convencionais de quimioterapia e a janela terapêutica está se fechando. A urgência clínica nesses quadros é alta, e a prescrição costuma vir em momento de progressão documentada da doença. Verifica-se, na prática contenciosa do escritório, que é exatamente esse cenário — paciente em terceira ou quarta linha, oncologista insistindo no Trodelvy, calendário apertado — que chega à negativa pela operadora.

O Belisário Maciel Advogados tem documentado, ao longo dos últimos dois anos, um padrão recorrente de recusa de cobertura do sacituzumabe govitecano em pacientes de mama tripla-negativa metastática, mama HER-2 low, mama luminal B com metástases em ossos e fígado, e — em uso off-label expandido — carcinoma urotelial CID C66 e neoplasia maligna de pulmão CID C34. Para a moldura geral em que essas ações se inserem (direitos do paciente oncológico, dever de cobertura, prazos de autorização, recursos administrativos disponíveis), recomenda-se a leitura do pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos, que fixa o panorama estruturado em que esta ação se insere.

Este texto sistematiza o tratamento jurisprudencial dado pelo TJSP ao tema, com seleção de decisões verificáveis (número, relator, data, câmara), as teses nucleares consolidadas, os argumentos de operadora que não prevalecem e o caminho prático para obtenção de tutela de urgência em caso de negativa. O foco é técnico e dirigido a pacientes, familiares e profissionais de saúde que estejam diante de uma carta de recusa concreta. Constata-se que, na esmagadora maioria dos casos analisados, a recusa não para em pé.

Cobertura do Trodelvy (sacituzumabe govitecano) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência

Pesquisa específica realizada pelo escritório no Inspira Legal em 25/04/2026 — query “trodelvy plano de saúde”, filtros STJ Acórdãos, STJ Monocráticas e TJSP Acórdãos — retornou 46 decisões, todas no Tribunal de Justiça de São Paulo. O volume é menor que o de outros antineoplásicos (medicamentos como Opdivo retornam mais de mil decisões), o que se explica pelo perfil mais recente do Trodelvy no contencioso brasileiro. A jurisprudência está em fase de consolidação nas câmaras estaduais antes de chegar com volume significativo ao Superior Tribunal de Justiça. Mesmo nesse estágio, o resultado é uniforme: nas 10 decisões estruturantes selecionadas e analisadas em profundidade pelo escritório, a totalidade reconheceu a abusividade da recusa e impôs a cobertura obrigatória do medicamento.

Merece destaque o fato de que o medicamento, inicialmente fora do rol da ANS quando começaram as primeiras ações, foi posteriormente incorporado ao rol — circunstância que, longe de retirar utilidade do contencioso, reforça o argumento jurídico em duas frentes. Primeiro, porque a incorporação ratifica a eficácia clínica reconhecida pela própria agência reguladora. Segundo, porque demonstra que a recusa fundada em “ausência no rol” estava juridicamente vazia desde o início — o tribunal apenas antecipou aquilo que a ANS posteriormente confirmou pela via administrativa. Em decisão da 1ª Câmara de Direito Privado (TJSP, Apelação Cível 1113722-83.2023.8.26.0100, Des. Antonio Carlos Santoro Filho, julgada em 06/02/2026), a operadora alegou justamente que o medicamento não constava do rol à época do pedido — e o tribunal respondeu que o sacituzumabe govitecano estava registrado na Anvisa antes do tratamento solicitado e foi incorporado ao rol da ANS posteriormente, o que já basta para tornar a cobertura obrigatória. A perícia judicial desse processo registrou expressamente: “não há mais opções terapêuticas eficazes” — caracterizando o ADC como nova classe de medicamentos em oncologia.

O conjunto das decisões do TJSP indica seis câmaras de direito privado convergindo na mesma direção: 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 7ª Câmaras de Direito Privado e Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turma I — Direito Privado 1). Operadoras vencidas incluem Sul América, Notre Dame Intermédica, Hapvida, Unimed do Estado de São Paulo (Federação Estadual) e Unimed São José do Rio Preto. A diversidade de operadoras derrotadas e de câmaras julgadoras reforça que não se trata de orientação isolada, mas de posição consolidada do tribunal paulista.

Por que operadoras negam o Trodelvy e por que o argumento não prevalece

Constata-se nas cartas de recusa analisadas pelo escritório uma combinação recorrente de cinco argumentos. Cada um é enfrentado abaixo com fundamento jurídico e remissão à jurisprudência verificável.

“Medicamento off-label, sem indicação para a enfermidade”. É o argumento mais comum quando a prescrição atende a indicação que ainda não consta da bula brasileira — caso típico do Trodelvy aplicado a câncer de pulmão CID C34 ou a carcinoma urotelial CID C66. Não prevalece. O Superior Tribunal de Justiça pacificou no REsp 1.769.557/CE (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 13/11/2018) e em precedentes correlatos que a decisão sobre o tratamento adequado cabe ao médico assistente, e que a operadora não pode ingressar no espaço técnico-clínico para impor decisão divergente. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou diretamente esse entendimento no Agravo de Instrumento 2167674-95.2025.8.26.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, relatora Des. Ana Paula Corrêa Patiño, julgado em 13/06/2025, em caso de Trodelvy prescrito para neoplasia maligna de pulmão (uso off-label expandido). O tribunal manteve a cobertura obrigatória, citando expressamente a Súmula 608 do STJ (CDC aplica-se a planos de saúde) e a Súmula 102 do TJSP, com fixação de multa cominatória de R$ 3.000,00 por dia (limitada a R$ 90.000,00) e reembolso de duas doses já pagas pela paciente.

“Ausência de comprovação de eficácia / caráter experimental”. Esse argumento contrasta diretamente com a realidade regulatória. O Trodelvy possui registro Anvisa nº 109290012, ratificado judicialmente em diversos acórdãos, e a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo é expressa: havendo prescrição médica e registro regulatório, a recusa por suposto caráter experimental ou ausência no rol da ANS é abusiva. Verifica-se ainda que existem nota técnica favorável do NAT-Jus de São Paulo (NT 172921, processo 4755/2023), citando estudo de fase III e metanálise recente que demonstram benefício em sobrevida global e sobrevida livre de progressão. Em casos análogos, observa-se que mesmo quando a operadora apresenta nota técnica desfavorável de outro estado, o tribunal paulista privilegia a evidência clínica do médico assistente e a nota técnica favorável de São Paulo.

“Sem aprovação da Anvisa”. Esse argumento é simplesmente factualmente incorreto e foi expressamente afastado pelo TJSP no Agravo de Instrumento 2391870-82.2024.8.26.0000 (7ª Câmara de Direito Privado, Des. José Rubens Queiroz Gomes, julgado em 12/02/2025), em caso de paciente com câncer de mama tripla-negativa contra a Sul América. O número de registro Anvisa do Trodelvy (109290012) é dado público, conferível diretamente no portal Anvisa, e qualquer alegação de ausência de registro pela operadora caracteriza erro grosseiro de fundamentação que, isoladamente, já compromete a defesa do plano em juízo.

“Junta médica desempatadora considerou alternativa equivalente”. A operadora frequentemente realiza auditoria interna (junta médica, com base na RN 424/2017 da ANS) e conclui que outro fármaco — como Doxorrubicina Lipossomal Peguilada — seria terapeuticamente equivalente. O argumento foi enfrentado com clareza no Agravo de Instrumento 2086091-59.2023.8.26.0000 da 1ª Câmara de Direito Privado (Des. Enéas Costa Garcia, julgado em 30/06/2023), em caso de carcinoma de mama tripla-negativa com metástase óssea. O tribunal foi categórico: a junta médica da operadora não se sobrepõe ao médico assistente, porque “não analisa o paciente ou acompanha o seu quadro clínico e emite opinião apenas com base em documentos”. Ademais, na hipótese específica do referido processo, a paciente já havia utilizado Doxorrubicina sem resposta — o que demonstra o caráter especulativo da alegação de equivalência terapêutica.

“Existência de alternativa no rol / linhas terapêuticas anteriores não esgotadas”. Argumento que cai diante de documentação médica robusta. No Agravo de Instrumento 2292989-07.2023.8.26.0000 da 2ª Câmara (Des. Fernando Marcondes, julgado em 18/12/2023), a operadora listou cinco supostos substitutos terapêuticos (taxane, hormonioterapia com CDK 4/6, eribulina, vinorelbina, gemcitabina) — todos rejeitados pelo tribunal porque a paciente já havia esgotado três linhas prévias de quimioterapia (Ribociclib + Fulvestranto entre 2018 e 2022, Capecitabina em janeiro de 2023, Doxorrubicina Lipossomal). O Trodelvy figurou no caso como quarta linha, exatamente como prescrito pela bula. A multa cominatória foi fixada em R$ 5.000,00 no primeiro dia + R$ 1.000,00 nos dias seguintes, limitada a R$ 50.000,00.

Para discussão específica de preço, custos por ciclo e referências de mercado, cabe a leitura complementar do post irmão sobre Trodelvy (sacituzumabe govitecano): preço e cobertura pelo plano de saúde. Sobre a moldura legislativa do rol exemplificativo, a base é a Lei 14.454/2022 — rol exemplificativo.

Indicações reconhecidas — mama tripla-negativa metastática (3ª-4ª linha), urotelial

A indicação principal do Trodelvy, conforme bula brasileira aprovada pela Anvisa, é o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama tripla-negativo metastático que receberam pelo menos duas terapias sistêmicas anteriores (das quais ao menos uma para doença metastática). Trata-se, portanto, de fármaco de terceira linha em diante — cenário em que a paciente já passou por taxanes, antraciclinas, eventualmente capecitabina ou outras combinações, e a doença progrediu. Verifica-se nas decisões do TJSP que a maior parte das ações é proposta exatamente nesse contexto: paciente com mama tripla-negativa metastática, terceira ou quarta linha, oncologista solicitando o sacituzumabe govitecano como alternativa real ao avanço da doença.

O protocolo padrão de aplicação documentado nos processos analisados — e confirmado por decisões como a Apelação Cível 1021253-30.2024.8.26.0602 da 7ª Câmara (Des. Pastorelo Kfouri, 25/04/2025, Sorocaba) — é de 10 mg/kg nos dias 1 e 8, a cada 21 dias, por via endovenosa. A administração não é oral, ao contrário de outros antineoplásicos. Isso tem repercussão jurídica importante: o art. 12, II, “g”, da Lei 9.656/98 trata de cobertura de quimioterapia ambulatorial, e o sacituzumabe govitecano se enquadra como antineoplásico de aplicação endovenosa em ambulatório oncológico — cobertura obrigatória pelo plano hospitalar. O Agravo Interno 2290501-45.2024.8.26.0000 (7ª Câmara, Des. Lia Porto, 11/11/2024, Santo André) reforçou que se trata de “antineoplásico de aplicação endovenosa”, afastando qualquer tentativa de enquadramento como medicamento de uso domiciliar oral (que segue regramento próprio).

Além da indicação principal, observa-se nas 46 decisões pesquisadas a aplicação do Trodelvy em uso off-label expandido para outras neoplasias. Casos análogos demonstram que o tribunal paulista mantém a cobertura mesmo nessas hipóteses, desde que haja prescrição fundamentada do oncologista assistente:

  • Mama HER-2 low — Apelação 1113722-83.2023.8.26.0100 (1ª Câmara, Des. Antonio Carlos Santoro Filho, 06/02/2026), paciente com tratamentos prévios falhados (cirurgia, radioterapia, capecitabina, abemaciclibe, femara, carboplatina, bevacizumabe). Cobertura mantida.
  • Mama luminal B metastática (ossos e fígado) — Agravo de Instrumento 2292989-07.2023.8.26.0000 (2ª Câmara, Des. Fernando Marcondes, 18/12/2023), paciente em tratamento desde 2001, três linhas prévias falharam, prescrição de Trodelvy + Granulokine para prevenção de neutropenia. Cobertura mantida.
  • Carcinoma urotelial de ureter distal metastático CID C66 — Apelação 1036882-59.2023.8.26.0576 (Núcleo de Justiça 4.0 em 2º Grau, Turma I, Des. Olavo Sá, 19/12/2024, São José do Rio Preto). Caso emblemático em que a paciente faleceu durante o processo: a obrigação de fazer foi extinta sem mérito, mas o dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido em favor do espólio, caracterizando dano in re ipsa pela recusa ilícita.
  • Neoplasia maligna de pulmão CID C34 — Agravo de Instrumento 2167674-95.2025.8.26.0000 (2ª Câmara, Des. Ana Paula Corrêa Patiño, 13/06/2025), uso off-label expandido. Tribunal manteve cobertura com fundamento na Súmula 608 STJ e Súmula 102 TJSP, com astreinte e reembolso.

Essa convergência transversal — mesma lógica jurídica aplicada a indicação de bula e a usos off-label — sinaliza que a tese central do contencioso não é dependente do enquadramento exato no rol da ANS ou na bula brasileira. O que sustenta a cobertura é o conjunto formado por prescrição médica fundamentada + registro Anvisa + ausência de alternativa terapêutica adequada já tentada. Esses três elementos, presentes, levam à concessão da tutela.

Liminar para Trodelvy: prazos, multa cominatória e dano moral

A obtenção da tutela de urgência (art. 300 do CPC) é o ponto operacional crítico nas ações de Trodelvy, justamente por causa do perfil clínico das pacientes — terceira ou quarta linha, doença em progressão, janela terapêutica estreita. O escritório verifica que, com peça inicial bem montada e documentação médica completa, a liminar é concedida em prazo médio de 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio da paciente. A faixa pode variar conforme a comarca e a saturação da vara cível, mas é dentro desse intervalo que se dão a maioria dos deferimentos analisados.

O perigo de dano (periculum in mora) tem se mostrado de demonstração relativamente simples nesses casos. O Agravo de Instrumento 2264177-52.2023.8.26.0000 da 5ª Câmara (Des. Erickson Gavazza Marques, 24/11/2023, Limeira) consolida a fórmula prática: doença grave (câncer de mama tripla-negativa com metástase óssea) + tratamentos anteriores que não surtiram efeito = periculum in mora evidente. A operadora Hapvida tentou, sem sucesso, encaminhar o caso ao NAT-Jus Nacional com base no Provimento 84/2019 do CNJ — pedido rejeitado pelo tribunal. A multa foi fixada em R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, com prazo de 48 horas para fornecimento.

A faixa de multa cominatória nas decisões analisadas oscila entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00 por dia, com tetos entre R$ 20.000,00 e R$ 100.000,00. Síntese do que o escritório observa nos processos selecionados:

  • R$ 1.000,00/dia, teto R$ 100.000,00, prazo 5 dias — TJSP 2391870-82.2024 (7ª Câmara, fev/2025), Sul América, mama tripla-negativa.
  • R$ 1.000,00/dia, teto R$ 50.000,00, prazo 48 horas — TJSP 2264177-52.2023 (5ª Câmara, nov/2023), Hapvida, mama tripla-negativa com metástase óssea.
  • R$ 1.000,00/dia, limitada a 30 dias, prazo 10 dias — TJSP 2086091-59.2023 (1ª Câmara, jun/2023), Hapvida, mama tripla-negativa com metástase óssea.
  • R$ 3.000,00/dia, teto R$ 90.000,00 + reembolso de 2 doses pagas — TJSP 2167674-95.2025 (2ª Câmara, jun/2025), Sul América, pulmão CID C34 (off-label).
  • R$ 500,00/dia, teto R$ 20.000,00, prazo 5 dias — TJSP 2200336-49.2024 (4ª Câmara, jul/2024), Unimed Federação SP, mama com metástase em coluna dorsal.
  • R$ 5.000,00 (1º dia) + R$ 1.000,00/dia seguinte, teto R$ 50.000,00 — TJSP 2292989-07.2023 (2ª Câmara, dez/2023), Notre Dame Intermédica, mama luminal B metastática.

O dano moral, embora não seja automático, encontra precedente expresso. No caso Apelação 1036882-59.2023.8.26.0576 (Núcleo de Justiça 4.0, Turma I, Des. Olavo Sá, 19/12/2024), o tribunal reconheceu dano moral in re ipsa de R$ 10.000,00 por recusa ilícita de medicação caracterizada como “via única e eficaz para o tratamento da doença”. A fundamentação foi explícita: “a abusiva recusa de medicação como via única e eficaz para o tratamento da doença aumenta a aflição, angústia e dores psíquicas daquele que já se encontra com a saúde física abalada”. A paciente faleceu durante o processo, e ainda assim o dano moral foi mantido em favor do espólio — orientação que afasta a tese de extinção integral por morte do autor.

Sobre a documentação necessária para uma tutela bem-sucedida, o escritório solicita à família que reúna, em ordem:

  1. Relatório circunstanciado do oncologista assistente, contendo CID, estadiamento, histórico terapêutico (quimioterapias prévias e respostas), prescrição clara do Trodelvy (dose, via, periodicidade, número de ciclos previstos), justificativa clínica com referência a diretrizes oncológicas (NCCN, ESMO, ASCO) e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento;
  2. Receituário médico atualizado com CRM legível;
  3. Exames complementares: biópsia, perfil imuno-histoquímico (status tripla-negativa), exames de imagem recentes (PET-CT, tomografias) demonstrando metástase ou progressão;
  4. Carta de negativa do plano por escrito ou protocolo registrando a recusa (a operadora é obrigada a fornecer, por força da regulamentação ANS);
  5. Contrato do plano e carteirinha;
  6. Comprovantes de pagamento das mensalidades demonstrando adimplemento;
  7. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

A propositura no foro do domicílio da paciente é prerrogativa expressa do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da sede da operadora. Esse detalhe processual não é desprezível: paciente em comarca do interior paulista não precisa litigar em São Paulo capital só porque a operadora é grande, e a jurisprudência local de cada comarca pode favorecer o pleito.

Como o escritório conduz casos de negativa de Trodelvy

O Belisário Maciel Advogados estrutura o atendimento dessas ações em quatro frentes paralelas — cada uma com objetivo específico, e todas iniciadas a partir da primeira reunião com a família.

Primeira frente: triagem técnica imediata. A análise inicial verifica três pontos: (i) se a prescrição é de oncologista assistente e está fundamentada em diretriz reconhecida; (ii) se há documentação médica que demonstre o esgotamento de linhas prévias ou a inadequação clínica de alternativas; (iii) se a negativa do plano está formalizada por escrito ou em protocolo. A ausência da negativa por escrito não impede a ação — mas a obtenção do documento é simples (regulamentação ANS obriga o fornecimento) e fortalece a inicial. A triagem permite estimar prazo realista da liminar e antever pontos que a operadora costuma explorar em contestação.

Segunda frente: petição inicial técnica. A peça é construída com a sequência de fundamentos que tem se mostrado eficaz nas câmaras paulistas: art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98 (cobertura de antineoplásicos); §§ 12 e 13 do art. 10 da mesma lei, introduzidos pela Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo); art. 51, IV, do CDC (cláusula abusiva); EREsp 1.886.929/SP (Min. Salomão, 2ª Seção, 08/06/2022, taxatividade com exceções); REsp 1.733.013/PR (Tema 990 STJ, irrelevância da natureza do rol para antineoplásicos); Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP. Quando o caso envolve uso off-label, acrescentam-se os precedentes específicos do STJ — REsp 1.769.557/CE (Min. Nancy Andrighi, 13/11/2018), AgInt no REsp 1.998.637/SP (Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 29/08/2022) e AgInt no AREsp 2.092.427/SC (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 15/08/2022). Quando há junta médica desempatadora, cita-se diretamente o entendimento da 1ª Câmara no AI 2086091-59.2023 (a junta da operadora não se sobrepõe ao médico assistente).

Terceira frente: tutela de urgência fundamentada. O pedido de tutela vem com requerimento expresso de astreintes em valor compatível com o porte da operadora — entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por dia, com teto razoável (R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, conforme o caso). A demonstração do periculum se apoia no relatório do oncologista (declaração expressa do risco da espera) e em precedentes de mesmo perfil clínico. Quando há nota técnica favorável do NAT-Jus de São Paulo (NT 172921/SP, por exemplo), ela é juntada como reforço técnico. A tutela é pedida no foro do domicílio da paciente.

Quarta frente: monitoramento de cumprimento. Após o deferimento, o escritório acompanha ativamente a intimação da operadora e os prazos de fornecimento. Em caso de descumprimento, são quatro os caminhos paralelos: (i) requerimento de execução de astreinte; (ii) bloqueio de valores via Sisbajud para custeio direto do tratamento na clínica indicada pela paciente; (iii) representação à ANS via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que tramita em paralelo à ação judicial; (iv) representação ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) em caso de descumprimento reiterado e doloso. Constata-se que a maioria das operadoras cumpre quando a astreinte fica ostensiva e o juiz demonstra disposição para bloquear contas — bloqueio de R$ 50.000,00 saindo da conta para custear oncologia em clínica externa costuma resolver a desobediência rapidamente.

Para uma análise direta do caso específico, com estimativa realista de prazo de liminar e identificação dos pontos críticos da negativa recebida, o escritório oferece avaliação direta do caso de negativa de Trodelvy junto ao Belisário Maciel Advogados. A consulta inicial é dedicada a entender o cenário clínico-jurídico e definir o caminho mais célere. Esse atendimento integra o trabalho contínuo descrito no pilar de plano de saúde para pacientes oncológicos.

Perguntas frequentes

O plano alegou que o Trodelvy não consta do rol da ANS — esse argumento se sustenta?

Não se sustenta. Em primeiro lugar, o sacituzumabe govitecano foi incorporado ao rol da ANS após o início do contencioso, conforme registrado em decisões como a Apelação 1113722-83.2023.8.26.0100 (1ª Câmara TJSP, fev/2026). Em segundo lugar, mesmo no período em que estava fora do rol, a Lei 14.454/2022 já havia tornado o rol expressamente exemplificativo (§§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/98), e o STJ pacificou no Tema 990 (REsp 1.733.013/PR) que a discussão sobre taxatividade ou exemplificatividade do rol é irrelevante quando se trata de antineoplásicos — a cobertura é obrigatória pelo art. 12, II, “g”, da Lei 9.656/98. A Súmula 102 do TJSP fecha a questão: é abusiva a recusa por ausência no rol quando há prescrição médica.

O Trodelvy foi prescrito em uso off-label para câncer urotelial ou de pulmão. O plano pode negar?

Não pode. O TJSP julgou exatamente esses cenários e manteve a cobertura. Em carcinoma urotelial CID C66 (Apelação 1036882-59.2023.8.26.0576, Núcleo de Justiça 4.0, 19/12/2024), o tribunal manteve a cobertura e ainda fixou dano moral in re ipsa de R$ 10.000,00 em favor do espólio. Em neoplasia maligna de pulmão CID C34 (Agravo de Instrumento 2167674-95.2025, 2ª Câmara, 13/06/2025), a cobertura foi mantida com astreinte de R$ 3.000,00/dia e reembolso de doses já pagas. O fundamento é o REsp 1.769.557/CE (Min. Nancy Andrighi): a decisão clínica cabe ao médico assistente, e a operadora não pode ingressar nesse espaço.

A operadora afirmou que existe alternativa terapêutica equivalente — Doxorrubicina, eribulina, gemcitabina. Como se responde?

Responde-se com a documentação clínica completa, demonstrando o esgotamento das linhas prévias. No Agravo de Instrumento 2086091-59.2023 (1ª Câmara TJSP, jun/2023), a paciente já havia utilizado Doxorrubicina sem resposta e a junta médica da operadora ainda assim a indicou como equivalente — o tribunal afastou expressamente, com a fundamentação de que a junta “não analisa o paciente ou acompanha o seu quadro clínico”. No Agravo de Instrumento 2292989-07.2023 (2ª Câmara, dez/2023), a operadora listou cinco alternativas (taxane, hormonioterapia com CDK 4/6, eribulina, vinorelbina, gemcitabina) — todas rejeitadas porque a paciente já havia esgotado três linhas. A regra é simples: alternativa não tentada ou já falhada não obriga o paciente a aceitar terapia diversa daquela prescrita pelo oncologista.

Junta médica do plano (RN 424/2017 ANS) decidiu pela alternativa mais barata. Isso vincula?

Não vincula. O entendimento consolidado nas câmaras de Direito Privado do TJSP é que a junta médica desempatadora da operadora “emite opinião apenas com base em documentos” e não tem capacidade clínica equivalente à do oncologista assistente que acompanha a paciente. A prerrogativa terapêutica é do médico assistente — o critério econômico do plano não substitui decisão clínica fundamentada. O Agravo de Instrumento 2086091-59.2023 (1ª Câmara, Des. Enéas Costa Garcia) é o precedente direto.

O Trodelvy está com bula registrada na Anvisa?

Sim. Registro Anvisa nº 109290012, conforme reiteradamente confirmado em decisões judiciais — entre elas a Apelação 1036882-59.2023.8.26.0576 (Núcleo de Justiça 4.0, 19/12/2024). Qualquer alegação de operadora no sentido de ausência de registro é factualmente incorreta e configura erro grosseiro de fundamentação.

Qual o prazo médio para obtenção da liminar?

A faixa típica observada nas decisões do TJSP é de 24 a 72 horas úteis a partir da distribuição da inicial, em comarcas com volume regular. Comarcas saturadas podem levar uma semana. O prazo da decisão depende sobretudo da qualidade do relatório do oncologista, da documentação probatória completa e da redação técnica da inicial. Não há registro, na prática contenciosa especializada, de liminar negada quando esses três elementos estão presentes em paciente em terceira ou quarta linha de tratamento.

Beneficiário em carência — o plano pode usar isso para negar o Trodelvy?

Em urgência oncológica, a carência é afastada por força do art. 12, V, da Lei 9.656/98 (carência máxima de 24 horas para urgência e emergência) e por aplicação analógica da Súmula 302 do STJ. Quando há documentação do oncologista demonstrando o risco da espera (e em paciente de tripla-negativa metastática em terceira ou quarta linha esse risco é evidente), a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

O custo do Trodelvy é alto. Vale a pena a operadora resistir?

Do ponto de vista do paciente, a pergunta é outra — vale a pena tentar a tutela judicial, e a resposta é sim, com fundamento na jurisprudência consolidada. Para registro técnico, na decisão TJSP 2292989-07.2023 (2ª Câmara, dez/2023) consta referência a custo de R$ 9.565,63 por dose conforme citação de farmácia em decisão de primeira instância, o que totaliza aproximadamente R$ 19.131,26 por ciclo (duas doses, dias 1 e 8). Esse é o cálculo que, multiplicado por número de ciclos prescritos, está por trás de muitas das negativas — e que não tem amparo jurídico nenhum.

Beneficiário fora do estado de São Paulo precisa de advogado local?

Não obrigatoriamente. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente (CDC, art. 101, I), independentemente do estado em que a operadora tem sede. Advogado com atuação nacional e experiência específica em Direito Médico pode atuar em qualquer comarca brasileira. A especialidade técnica e o domínio da jurisprudência específica do tema (que, no caso do Trodelvy, está concentrada no TJSP) importam mais que a localização geográfica do escritório.

Como o Belisário pode ajudar

O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica — incluindo ADC (sacituzumabe govitecano, trastuzumabe deruxtecano), imunoterapia (nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe), terapia-alvo (trastuzumabe, osimertinibe, olaparibe, abemaciclibe), CAR-T e tratamentos combinados. Para uma análise objetiva do caso concreto, com identificação dos pontos críticos da negativa e estimativa realista de prazo da tutela de urgência, basta falar com o Belisário Maciel para análise direta do caso de negativa de Trodelvy.

A leitura paralela recomendada a quem chegou a este texto é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos — moldura completa em que essa ação se insere — e o hub de direitos do paciente oncológico, que sistematiza o conjunto de coberturas obrigatórias e os caminhos práticos disponíveis.

Sobre o autor

Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini — advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Sócio na Belisário Maciel Advogados (São Paulo), com atuação em ações de cobertura oncológica, com foco em ADC (antibody-drug conjugates), imunoterapia, terapia-alvo e CAR-T. OAB/SP 513.090.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Registro Trodelvy nº 109290012 (sacituzumabe govitecano, Gilead Sciences): consultas.anvisa.gov.br
  • Lei 9.656/1998 (arts. 10, 12, I “c”, II “g”, e §§ 12-13) e Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo): planalto.gov.br
  • CDC, arts. 47, 51 IV e 101 I: planalto.gov.br
  • CPC, arts. 300, 302 e 537, § 1º (tutela de urgência e revisão de astreintes): planalto.gov.br
  • Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR; EREsp 1.886.929/SP (Min. Salomão, 2ª Seção, 08/06/2022); REsp 1.769.557/CE (Min. Nancy Andrighi, 13/11/2018); AgInt REsp 1.998.637/SP (Min. Raul Araújo, 29/08/2022); AgInt AREsp 2.092.427/SC (Min. Nancy Andrighi, 15/08/2022); AgInt AREsp 2.195.403/MG (Min. Noronha, 13/05/2024); AgInt AREsp 2.462.893/MT (Min. Bellizze, 15/04/2024): scon.stj.jus.br
  • Súmula 608 STJ; Súmulas 95, 96 e 102 TJSP
  • RN ANS 424/2017 (junta médica desempatadora): ans.gov.br
  • NAT-Jus/SP — NT 172921 (4755/2023) sobre sacituzumabe govitecano em mama tripla-negativa metastática
  • Provimento CNJ 84/2019 (NAT-Jus Nacional)

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