Plano de Saúde Negou Kadcyla — Versão Despersonalizada

Frasco e embalagem de Kadcyla (Trastuzumabe Entansina T-DM1) — quando o plano nega, recusa é abusiva conforme STJ 2025
Kadcyla (T-DM1) — STJ consolidou em junho/2025 (REsp 2.193.271/SP) que a recusa do plano é abusiva.

Uma paciente com câncer de mama luminal B HER2 positivo, com metástases já instaladas no fígado e nos ossos, recebeu prescrição de Kadcyla pela oncologista do Hospital Albert Einstein no início de 2025. A Sul América negou. Argumento: medicamento de alto custo, fora do protocolo da operadora, parecer técnico interno desfavorável. O processo correu em Santo André. Em março de 2026, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na pena do Desembargador Enio Zuliani, manteve a condenação — e fez algo que poucos meses antes não era possível: citou expressamente um precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o trastuzumabe entansina como base da decisão.

Esse precedente do STJ — REsp 2.193.271/SP, da Min. Daniela Teixeira, julgado em 16/06/2025 pela 3ª Turma — mudou o terreno. Não o terreno legal, que já era razoavelmente claro depois da Lei 14.454/2022. Mudou o terreno *prático*: o argumento de “vamos esperar o STJ se manifestar” desabou. A 3ª Turma se manifestou, foi unânime, e disse, em essência, que matéria contratual e fática sobre cobertura de Kadcyla off-label não comporta reexame quando o tribunal estadual condenou a operadora.

Belisário Maciel Advogados atua exclusivamente em Direito Médico e da Saúde, com foco recorrente em ações de cobertura oncológica. A condução técnica é centrada na figura do sócio Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini (OAB/SP 513.090), com metodologia voltada a comprimir o tempo entre a recusa e a tutela. Este texto é dirigido ao paciente que recebeu negativa formal de Kadcyla, ou que enfrenta atrasos administrativos que travam a autorização: explica por que a recusa hoje é juridicamente frágil, qual é o caminho de documentação e quais teses têm prevalecido nos tribunais. Para o panorama completo da cobertura de plano de saúde em oncologia, consulte o pilar plano de saúde para pacientes oncológicos.

Em paralelo, a paciente do caso de Santo André chegou ao escritório que conduziu a ação numa situação que tem se repetido ao longo de toda a casuística recente: prescrição assinada, exame de imuno-histoquímica positivo para HER2, três tentativas anteriores documentadas com Herceptin e progressão confirmada por ressonância — e mesmo assim, a Sul América havia respondido por escrito que “o medicamento não consta do rol de procedimentos previsto na cobertura contratada”. A operadora simplesmente repetiu o argumento que o Brasil inteiro abandonou em 2022. Foi uma negativa de gabarito, anacrônica, e o tribunal a tratou como tal.

O que se observa nos últimos meses é uma curva acentuada de demandas. Pacientes em compasso de espera há semanas. Familiares que chegam com a caixa do quimioterápico paga do próprio bolso e perguntam se há reembolso. Operadoras que deixaram de negar formalmente e passaram a *atrasar* a autorização — uma manobra que o TJSP já reconhece como negativa disfarçada. As próximas seções organizam, de forma direta, o que importa: o que é Kadcyla, por que ele é negado, o que decidiu o STJ, o que fazer nas próximas 72 horas após a recusa, e qual tese tem servido de base sólida em juízo.

O que é Kadcyla e por que ele aparece tanto na conta de quem trata câncer de mama

Kadcyla é o nome comercial do trastuzumabe entansina, ou T-DM1, fabricado pela Roche. Tecnicamente, é um conjugado anticorpo-fármaco: une o trastuzumabe (anticorpo monoclonal anti-HER2, o mesmo princípio ativo do Herceptin) a um agente citotóxico chamado emtansina (DM1). O trastuzumabe identifica células HER2-positivas. A emtansina entra junto e mata a célula por dentro. É terapia-alvo, não quimioterapia clássica, e sua precisão é o que muda o prognóstico.

A indicação de bula em câncer de mama HER2-positivo metastático coloca o Kadcyla geralmente como segunda linha — depois que o esquema com Herceptin (ou pertuzumabe) deixou de responder. Para câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial com doença residual após tratamento neoadjuvante, ele entra em protocolo adjuvante. Há ainda um conjunto crescente de prescrições off-label — o caso mais documentado nos tribunais é o de adenocarcinoma pulmonar metastático com mutação HER2, em que o medicamento vem sendo prescrito com base em literatura internacional.

A dosagem registrada e referendada em acórdão do TJSP é 3,6 mg/m² por via intravenosa, a cada 21 dias, em ciclos de até 14 aplicações (TJSP 2245077-77.2024.8.26.0000, Des.ª Angela Moreno Pacheco, 22/10/2024). A caixa, em valor identificado em decisão judicial, custou R$ 9.349,68 — e o custo anual estimado em juízo, considerando 12 caixas, foi de R$ 112.196,16 (TJSP 1027306-86.2021.8.26.0002, Des.ª Ana Zomer, 31/05/2022). É preço de carro novo por ano, em medicamento que mantém vidas.

Esse é o pano de fundo. Quando o paciente procura assistência jurídica, raramente é apenas um problema jurídico — é também um problema financeiro que o jurídico precisa resolver rápido, antes que a família estoure as economias bancando ciclos por conta própria.

A negativa típica: três argumentos que se repetem (e por que nenhum se sustenta hoje)

É possível prever, com pouca margem de erro, qual será a justificativa da operadora antes mesmo de ler a carta de recusa. Há três:

Primeiro: “medicamento experimental”. Esse argumento, em 2026, é juridicamente ruidoso. Kadcyla foi registrado na ANVISA em 06/01/2014 — fato documentado no acórdão TJSP 1001500-20.2019.8.26.0002 (Des. J.B. Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, 19/03/2020). Onze anos de registro nacional. Não há base regulatória para chamar de experimental nada que tenha aval ANVISA. Quando uma operadora ainda invoca essa tese, ela não está discutindo o fato — está apostando que o paciente desista antes do mérito.

Segundo: “não está no rol da ANS” ou “rol taxativo”. A Lei 14.454/2022 fechou esse debate no plano legislativo: o rol é exemplificativo. O STJ, no REsp 2.193.271/SP, fechou o debate no plano jurisprudencial para Kadcyla especificamente. E o TJSP aplica esse entendimento de forma consolidada — Súmula 95 do próprio tribunal — em todas as 6 câmaras de Direito Privado mapeadas nas decisões recentes. Para os limites e o histórico desse argumento, vale conferir o panorama da Lei 14.454/2022 e o rol exemplificativo da ANS.

Terceiro: “uso off-label”. É o argumento mais técnico e o que ainda gera alguma confusão em pacientes. Off-label significa que o medicamento está sendo prescrito para uma indicação não constante da bula — em geral, com respaldo em literatura científica e protocolos internacionais. Tribunais brasileiros, e o TJSP em particular, vêm afirmando que off-label não é experimental. A prescrição do médico assistente, fundada em evidência, prevalece sobre a bula e sobre o parecer técnico da operadora. Os dois acórdãos mais didáticos sobre esse ponto envolvem a mesma paciente, Jacyra das Dores Ramos, em processos contra a Notre Dame: tutela mantida em 2021 (TJSP 2124402-90.2021.8.26.0000, Des. Alexandre Marcondes, 30/06/2021) e ação de conhecimento confirmada em 2022 (TJSP 1027306-86.2021.8.26.0002). Em ambos, o tribunal cobriu Kadcyla para adenocarcinoma pulmonar metastático — indicação fora da bula.

A leitura técnica dessas três frentes argumentativas é simples: nenhuma resiste a uma prescrição médica fundamentada combinada com uma boa peça processual. O que vence ou perde o caso, hoje, raramente é a tese — é a velocidade e a qualidade da documentação que se leva ao juiz.

Há ainda uma quarta variação, menos formal, que aparece em conversas com pacientes: a operadora ofereceu um “medicamento equivalente” do rol da ANS no lugar do Kadcyla. Isso não existe clinicamente. Trastuzumabe puro (Herceptin) não é equivalente a trastuzumabe entansina (Kadcyla) — são moléculas e mecanismos diferentes, com indicações diferentes na linha de tratamento. Quando o oncologista prescreve Kadcyla é por motivo específico, geralmente progressão sob Herceptin. A operadora oferecer “outro de rol” é, na maioria dos casos, uma negativa material vestida de proposta alternativa. A jurisprudência consolidada é que a substituição terapêutica é decisão do médico assistente, não da operadora.

O divisor de águas: STJ REsp 2.193.271/SP

Vale parar um momento aqui. Esse precedente importa por motivos que vão além do Kadcyla.

O caso era contra a Notre Dame Intermédica, paciente com câncer de mama metastático em uso off-label de T-DM1. O TJSP havia condenado a operadora — sentença e acórdão. A Notre Dame foi ao STJ. A 3ª Turma, sob a relatoria da Min. Daniela Teixeira, não conheceu o recurso, por unanimidade, em 16/06/2025. O fundamento: incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do próprio STJ. A Súmula 5 impede o reexame de cláusula contratual; a Súmula 7, o reexame de prova; a Súmula 83, o conhecimento quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante. Manteve-se também o dano moral de R$ 10.000,00.

Em termos práticos, o que isso significa? Significa que o STJ, sem entrar formalmente no mérito, *consolidou* — pela combinação dessas três súmulas — que a controvérsia não comporta mais discussão de teses no tribunal superior quando os elementos forem prescrição médica + medicamento registrado + negativa da operadora. A operadora recorre? Encontra a barreira sumular. Os tribunais estaduais, vendo isso, têm passado a citar o precedente como reforço. A decisão do TJSP em Santo André (Decisão 5 da pesquisa, Des. Enio Zuliani, 11/03/2026) faz exatamente isso: cita o REsp 2.193.271/SP como precedente do STJ para T-DM1.

A tese mais forte hoje, em leitura técnica das decisões recentes, é construir a inicial assumindo que o terreno superior está estabilizado e tratar a defesa da operadora como matéria já vencida em 2ª instância. Isso muda o tom da peça e, na prática, encurta o caminho até a tutela de urgência.

“Eles não negaram, só estão analisando” — o atraso como negativa

Esse é o caso que mais tem entrado nos escritórios de Direito Médico nos últimos seis meses. A operadora não envia carta de recusa. Em vez disso, abre um processo de “análise técnica” e ele se arrasta — 30, 45, 60 dias. Enquanto isso, o paciente fica sem o ciclo. Quando a família procura advogado, a pergunta é “isso conta como negativa?”.

Conta. E há um precedente forte sobre isso: TJSP 1004411-37.2024.8.26.0161, da 4ª Câmara de Direito Privado, relator Des. Alcides Leopoldo, julgado em 21/01/2025. O acórdão fixa, em palavras quase literais, que “prolongamento injustificado do prazo para autorização equivale à negativa de cobertura”. A operadora — Notredame Intermédica — havia atrasado 45 dias a liberação. O tribunal manteve a procedência da ação e a indenização por dano moral.

Isso muda o que é preciso documentar. A linha de defesa nesses casos passa por o paciente reunir *prints* das telas do aplicativo do plano, comprovantes de protocolo, e-mails enviados, gravação de ligações com a central — qualquer evidência de que a solicitação foi feita e ficou em limbo. Quando se entra em juízo, essa documentação desmonta o argumento “não negamos, ainda estamos analisando”. O juiz não enxerga análise técnica de boa-fé — enxerga obstrução.

NAT-Jus, parecer técnico e por que a prescrição médica continua sendo soberana

Aqui há um detalhe que tem aparecido com frequência nos casos. Operadoras vêm anexando ao processo, ou apresentando em sua defesa, pareceres do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) ou de pareceristas internos para tentar derrubar a tutela. O argumento: “medicamento sem evidência suficiente”, “ausência de superioridade clínica comprovada”, e variantes.

O TJSP já afastou expressamente essa pretensão. No acórdão TJSP 2245077-77.2024.8.26.0000 (Des.ª Angela Moreno Pacheco, 10ª Câmara de Direito Privado, 22/10/2024), o tribunal manteve a tutela em favor de paciente com câncer de mama grau 3 e firmou que o parecer NAT-Jus tem natureza consultiva, não obrigatória, e não se sobrepõe à prescrição do médico assistente. Multa fixada em R$ 5.000,00/dia, com teto de R$ 120 mil — entre as maiores identificadas para Kadcyla. Esse acórdão também é a referência documental da dosagem (3,6 mg/m² IV a cada 21 dias por 14 ciclos) mencionada na seção anterior.

A leitura razoável é que essa linha — operadoras buscando blindar a recusa com pareceres técnicos — vai se intensificar nos próximos anos, conforme o argumento “rol taxativo” se torna inviável. O contraponto é antigo e está consolidado: quem tem o paciente diante de si, quem examinou, quem escolheu o protocolo, é o oncologista assistente. O parecerista da operadora não é médico do paciente. Para uma visão mais ampla sobre os direitos do paciente nessas disputas, vale consultar o conteúdo dedicado em direitos do paciente oncológico, vinculado ao pilar plano de saúde, câncer e oncologia.

Há outro detalhe relevante sobre o NAT-Jus que aparece pouco nas peças das operadoras: o NAT-Jus foi concebido para auxiliar o juiz em demandas contra o SUS, em casos de medicamentos não incorporados ao sistema público — contexto em que existe Tema 106 do STF. Em ações contra operadoras privadas, o regime é outro, regido pela Lei 9.656/98 e pelo CDC, e o STF já fez distinguishing nesse sentido. Trazer parecer NAT-Jus para o cenário privado é, em alguma medida, importar premissa do contexto errado. O TJSP percebeu isso e tem afastado a vinculação do parecer com fundamento expresso. A própria continuidade litigiosa documentada — a paciente Jacyra das Dores Ramos litigou por anos contra a Notre Dame, com vitórias em 2021 e 2022 (Decisões 2 e 9 da pesquisa) — é demonstração de que a estratégia de procrastinação técnica não tem produzido resultado para a operadora, apenas custo reputacional e financeiro.

O que fazer nas primeiras 72 horas após a negativa

Essa parte é a que pacientes mais pedem que seja explicada de forma direta. A síntese é a seguinte.

Primeiro, exija a recusa por escrito. Lei 9.656/98, regulamentação ANS, jurisprudência consolidada — todas convergem para isso. Se a operadora resiste em colocar a negativa no papel, peça o protocolo da ligação, salve o áudio se permitido, anote data e hora. Recusa verbal vale tanto quanto recusa escrita para fins judiciais, mas o paciente precisa ter como provar que houve recusa.

Segundo, monte o “kit clínico”. Relatório circunstanciado do oncologista assistente, com CID, estágio da doença, histórico de tratamentos prévios, tentativas anteriores que falharam (especialmente Herceptin, se for o caso de progressão), justificativa científica para a escolha do Kadcyla, e prognóstico. Receituário com dosagem completa. Exames que sustentam a prescrição (HER2 positivo confirmado em imuno-histoquímica ou FISH, exames de imagem mostrando extensão da doença). Esse kit é o coração da inicial.

Terceiro, organize o “kit financeiro e contratual”. Carteirinha do plano, contrato (se tiver), três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, qualquer carteirinha de carência. Se já houve pagamento de ciclo por conta própria, guarde nota fiscal e comprovante.

Quarto, procure advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Cada dia perdido é um ciclo a mais sem o medicamento, e Kadcyla é tempo-dependente em câncer metastático. Tutela de urgência costuma ser concedida em 24 a 48 horas quando a peça está bem montada — prazos de cumprimento de 24h foram identificados em vários acórdãos da pesquisa. Multa diária varia de R$ 1.000 a R$ 5.000, com tetos entre R$ 30 mil e R$ 120 mil. Esse efeito coercitivo só funciona se o pedido chegar ao juiz com documentação completa.

Há um detalhe operacional que poucos pacientes consideram, e que faz diferença real: o juízo competente. Em São Paulo, ações contra operadoras nacionais costumam ser distribuídas no Foro Central ou em foros regionais conforme o domicílio do paciente. A escolha não é livre, mas a forma de redação da inicial — quais documentos vão como peça inicial e quais vão como prova superveniente, qual nomenclatura técnica do medicamento (T-DM1 ou trastuzumabe entansina, com referência cruzada ao nome comercial) — afeta tanto a velocidade da análise quanto a probabilidade de a tutela sair na primeira leitura. Acórdãos do TJSP que resultaram em multa de R$ 5.000/dia, e não em R$ 1.000/dia, costumam ter peças iniciais que enfatizaram o tempo já perdido pela paciente sem o ciclo, não apenas a urgência abstrata. Isso é tese e técnica processual misturadas, e quando o caso é oncológico não há margem para amadorismo.

Para orientação imediata, o paciente pode acionar a equipe de Belisário Maciel Advogados — casos oncológicos são tratados com prioridade e o atendimento inicial confirma se há base técnica para tutela de urgência.

Por que Kadcyla é diferente de Herceptin e onde Enhertu pode entrar

Vale tratar isso brevemente porque é fonte recorrente de confusão. Herceptin (trastuzumabe puro) é geralmente primeira linha para HER2-positivo. Kadcyla (trastuzumabe entansina) costuma ser segunda linha, quando a paciente progrediu sob Herceptin ou em contextos adjuvantes específicos. Enhertu (trastuzumabe deruxtecana, T-DXd) tende a aparecer em terceira linha ou após progressão ao Kadcyla — é um conjugado mais recente, com perfil de resposta diferenciado.

Cada um desses três tem litígio próprio e teses ligeiramente diferentes. Se a recusa é de Herceptin, vale conferir a análise específica em plano de saúde negou Herceptin. Se houve progressão sob Kadcyla e a prescrição agora é Enhertu, há cenário próprio em plano de saúde negou Enhertu. Há também aspectos puramente regulatórios sobre Kadcyla — preço, cobertura por contrato, situação no rol — tratados em Kadcyla preço e cobertura pelo plano de saúde e em Kadcyla, rol da ANS e cobertura obrigatória.

E para um panorama mais amplo do tratamento oncológico e dos direitos contra operadoras, o pilar plano de saúde, câncer e oncologia reúne tudo.

O que o paciente recebe quando vence: indenização, reembolso e a logística do cumprimento

Há três frentes de resultado em uma ação dessas, e nem todas são óbvias para quem entra com a expectativa apenas de “conseguir o remédio”.

A primeira é a tutela de urgência — a obrigação imediata de fornecer o Kadcyla. Aqui o que importa é o prazo (geralmente 24 a 48 horas) e a multa diária (R$ 1.000 a R$ 5.000). A operadora cumpre porque o custo de não cumprir é maior que o custo do medicamento.

A segunda é o reembolso de ciclos pagos pela paciente antes da liminar. Se a família já comprou caixas, a operadora condenada devolve, com correção e juros. Em valores documentados em acórdão, estamos falando de R$ 9.349,68 por caixa. Cinco caixas pagas significam quase R$ 47 mil só de reembolso, antes de qualquer indenização adicional.

A terceira é o dano moral. Esse ponto tem variado mais. O TJSP fixou R$ 10.000 contra a Notre Dame na ação que virou o REsp do STJ. R$ 15.000 contra a Hapvida em decisão da 5ª Câmara, relator Des. James Siano (TJSP 1005019-43.2024.8.26.0320, 22/07/2025) — o maior valor identificado em leitura recente da casuística. Há decisões com R$ 5.000 e R$ 8.000 também. A jurisprudência reconhece o dano moral *in re ipsa* — presumido, não precisa ser provado — em negativa de cobertura oncológica. O valor depende do tempo de privação, da gravidade do quadro, do comportamento da operadora. Honorários costumam ser fixados em 12% a 15% sobre a condenação.

Vale somar mentalmente o que isso significa em um caso típico: tutela cumprida (medicamento fornecido), reembolso de cinco caixas pagas pela família a R$ 9.349,68 (R$ 46.748,40), dano moral em torno de R$ 10.000, honorários sucumbenciais de 12% sobre o valor total. O custo da operadora ao perder, em termos de patrimônio, supera com folga o custo de ter cumprido voluntariamente. Em algum momento essa matemática deve puxar uma mudança de comportamento das operadoras — mas até lá, é o paciente que precisa ajuizar.

O que se observa ao longo desse contencioso

Encerrando com uma observação que talvez interesse mais a quem está lendo isto antes de uma decisão difícil.

O contencioso de Kadcyla, quando observado de cima, tem uma curva muito específica. Entre 2019 e 2022, era território incerto — operadoras testavam o argumento “experimental”, “off-label como justificativa para negar”, “rol taxativo”. A virada legislativa em 2022 (Lei 14.454) embaralhou as cartas. Entre 2023 e 2024, o TJSP consolidou tudo em Súmula 95 e em entendimento uniforme entre as câmaras de Direito Privado. Em 2025, o STJ fechou a discussão. Em 2026, já há tribunais estaduais citando o precedente do STJ como base.

Isso significa que, hoje, a probabilidade estatística de êxito do paciente em ação bem instruída é extremamente alta — em leitura baseada nas 68 decisões da última pesquisa realizada no Inspira Legal, a totalidade das 10 decisões mais relevantes nos últimos 6 anos foi favorável ao paciente. Inclui mama, pulmão, primeira linha, segunda linha, off-label, planos coletivos, planos individuais, e operadoras das mais variadas.

O risco prático não está mais no resultado do julgamento. Está no tempo entre a recusa e a tutela. Quem perde tempo aqui, perde ciclo. Ciclo perdido em câncer metastático tem peso clínico. É essa, hoje, a tarefa central do advogado especializado: comprimir o intervalo.

Perguntas frequentes

### O plano disse que Kadcyla é experimental. Isso é verdade?
Não. O Kadcyla foi registrado na ANVISA em 06 de janeiro de 2014. Não há base regulatória para qualificá-lo como experimental. Esse argumento foi expressamente rejeitado pelo TJSP em decisão da 10ª Câmara de Direito Privado (relator Des. J.B. Paula Lima, 19/03/2020), que documentou a data exata do registro como fundamento.

### A autorização está parada há 45 dias. Isso conta como negativa?
Conta. O TJSP, na 4ª Câmara de Direito Privado, com o Des. Alcides Leopoldo como relator, fixou em janeiro de 2025 que o prolongamento injustificado do prazo equivale à negativa de cobertura. Vale ajuizar a ação tratando o atraso como recusa material. O paciente deve reunir prints, protocolos, e-mails — qualquer evidência de que a solicitação foi feita.

### O médico prescreveu Kadcyla para câncer de pulmão e o plano disse que é off-label. É possível conseguir mesmo assim?
Sim. Há precedentes específicos do TJSP nesse cenário (mesma paciente, dois processos, contra a Notre Dame, em 2021 e 2022). O tribunal cobriu Kadcyla para adenocarcinoma pulmonar metastático. Off-label não é experimental. A prescrição do médico assistente, devidamente fundamentada, prevalece sobre a bula.

### Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?
Tipicamente entre 24 e 48 horas após o ajuizamento, em ações bem instruídas. O prazo de cumprimento determinado nas decisões varia entre 24 e 48 horas. Se o pedido contiver relatório oncológico completo, exames e prescrição, o juiz costuma decidir em prioridade.

### O plano apresentou um parecer técnico do NAT-Jus dizendo que não há benefício comprovado. Isso derruba a ação?
Não. O TJSP afastou expressamente o NAT-Jus como vinculante. O parecer tem natureza consultiva e não se sobrepõe à prescrição do médico assistente. A decisão de referência é da 10ª Câmara de Direito Privado, Des.ª Angela Moreno Pacheco, em outubro de 2024.

### A família está pagando os ciclos do Kadcyla por conta própria. É possível reaver esse dinheiro?
Sim, se houver condenação. O reembolso de valores pagos antes da tutela é parte rotineira do pedido. Em valores documentados em acórdão, cada caixa custou R$ 9.349,68. Recomenda-se guardar notas fiscais, comprovantes bancários e a prescrição correspondente a cada ciclo.

### Tem indenização por dano moral nessas ações?
Tem. O dano moral é reconhecido como *in re ipsa* — presumido — em negativa oncológica. Os valores variam: R$ 10.000 contra a Notre Dame (caso que chegou ao STJ), R$ 15.000 contra a Hapvida em julgamento de julho de 2025, R$ 8.000 e R$ 5.000 em outros precedentes. Depende da gravidade do quadro, do tempo de privação e do comportamento da operadora.

### O STJ já se manifestou sobre Kadcyla?
Sim. O REsp 2.193.271/SP, julgado pela 3ª Turma em 16/06/2025, sob relatoria da Min. Daniela Teixeira, é a primeira decisão do STJ consolidando, por unanimidade, a obrigatoriedade de cobertura do Kadcyla. O recurso da Notre Dame não foi conhecido com base nas Súmulas 5, 7 e 83. O acórdão já é citado por tribunais estaduais — em março de 2026, o TJSP de Santo André usou esse precedente como fundamento.

### O plano ainda pode recorrer e travar o tratamento?
Pode tentar, mas a chance de êxito é baixa. As Súmulas 5, 7 e 83 do STJ funcionam como barreira ao reexame quando o acórdão estadual está conforme a jurisprudência dominante — e está. Além disso, a multa diária imposta na liminar pressiona o cumprimento independentemente do recurso. O recurso não suspende, em regra, a obrigação de fornecer o medicamento.

Como o Belisário Maciel Advogados pode ajudar

O Belisário Maciel Advogados atua, de forma especializada, em Direito Médico e da Saúde — com foco recorrente em ações de cobertura oncológica contra operadoras. O escritório segue conduzindo, sob a coordenação técnica do sócio Dr. Luiggi Gustavo Maciel Giovannini (OAB/SP 513.090), casos envolvendo Kadcyla, Herceptin, Enhertu e outros antineoplásicos de alto custo, em todas as principais operadoras do mercado brasileiro. A metodologia é centrada em comprimir o tempo entre a recusa e a tutela: kit clínico montado em até 48 horas, ação ajuizada com pedido de tutela de urgência, acompanhamento ativo do cumprimento.

Pacientes ou familiares que receberam negativa de cobertura para Kadcyla — formal, ou disfarçada de “análise em andamento” — podem entrar em contato com o escritório. A equipe avalia o caso, indica o caminho mais eficiente e, quando cabível, ajuíza a ação com a urgência que o tratamento exige. Para entender o lugar do Kadcyla dentro do contencioso oncológico maior, vale revisitar o pilar plano de saúde, câncer e oncologia.

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