
Uma paciente com carcinoma endometrial HER2-positivo, já com metástases em pulmão, fígado, ossos e linfonodos, foi atendida no Hospital Albert Einstein em 2024. O oncologista prescreveu Enhertu. A Sul América negou cobertura — a indicação era off-label, argumento já conhecido dos planos.
A paciente não pôde esperar. Pagou, do próprio bolso, três ciclos. Mais de R$ 180.000 saíram da conta dela antes de o processo avançar.
O caso acabou no TJSP em novembro de 2025 (Apelação 1122703-67.2024.8.26.0100, Des.ª Ana Paula Corrêa Patiño, 2ª Câmara de Direito Privado). A Sul América foi condenada a reembolsar integralmente os R$ 180 mil, a continuar custeando o tratamento e a pagar danos morais. A sentença aplicou os cinco requisitos da ADI 7.265 do STF. A única “surpresa” para quem acompanha o tema foi que o processo demorou mais de um ano até a conclusão — tempo em que a paciente teve de arcar com o custo do tratamento.
Este artigo organiza o que se observa em ações de Enhertu acompanhadas pela banca: os preços reais praticados, o que os tribunais têm deferido em reembolso, os valores de dano moral, quando o pedido prospera rápido e quando trava. Não é um manual jurídico neutro — é uma síntese técnica formada a partir de processos reais que correm em São Paulo, articulada com a jurisprudência mais recente sobre cobertura de tratamento oncológico pelo plano de saúde.
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O preço do Enhertu em 2026 — três referências
O trastuzumabe deruxtecana não tem um preço único. Depende da fonte, da quantidade e do caminho. Três referências importam:
R$ 25.250 por aplicação (preço particular, Consulta Remédios)
Esse é o valor que aparece em farmácias de alto custo e que foi citado expressamente pelo TJSP em acórdão específico (Apelação 1027156-16.2024, Des. Pastorelo Kfouri, fevereiro de 2025). O valor da causa nesse processo foi fixado em R$ 304.468,80, correspondente a 12 meses de tratamento (as aplicações ocorrem a cada 21 dias, ou seja, em torno de 17 por ano; o número de 12 considerou possíveis interrupções).
R$ 9.580 por aplicação (preço SUS, 21 dias)
Em processo contra o Estado de São Paulo (TJSP 1500384-84.2024, Des. Coimbra Schmidt, julho de 2024), o custo foi apresentado como R$ 9.580 por dose a cada 21 dias. Preço substancialmente menor pela negociação institucional do Estado. Não é disponibilizado a paciente privado.
R$ 60.000+ por aplicação em cenário individual (Hospital Albert Einstein)
No caso do Albert Einstein citado no início, as três aplicações totalizaram mais de R$ 180.000 — o que coloca o custo por aplicação acima de R$ 60.000. Provavelmente inclui taxa hospitalar, manipulação e honorários médicos, além do custo do medicamento.
Custo anual estimado
Depende da dose e do peso do paciente. A dose padrão é 5,4 mg/kg a cada 21 dias — para um paciente de 70 kg, cada aplicação envolve cerca de 380 mg. Dados dos processos documentados apontam custo anual entre R$ 300 mil e R$ 1,3 milhão, conforme o cenário clínico e o hospital.
Comparação com outros anti-HER2
| Medicamento | Custo anual estimado | Aprovação Anvisa |
|---|---|---|
| Herceptin (trastuzumabe) | Até R$ 125 mil | 1999 |
| Kadcyla (T-DM1) | R$ 600-800 mil | 2014 |
| Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) | R$ 300 mil – R$ 1,3 milhão | 06/11/2023 |
O Enhertu é o mais novo, o mais sofisticado tecnicamente (é um anticorpo-droga conjugado de segunda geração, com deruxtecana como carga) e o mais caro. A lógica da cobrança acompanha: cada avanço terapêutico em oncologia de precisão tende a elevar o custo — uma característica estrutural da terapia-alvo oncológica de última geração, que combina anticorpo monoclonal, ligante químico e carga citotóxica em uma única molécula.
Entender essa diferença molecular não é detalhe acadêmico — tem efeito direto no processo. Operadoras costumam alegar, em contestação, que “o Herceptin (trastuzumabe) está disponível e cobre a indicação anti-HER2”. A defesa só tem aparência de plausibilidade até que se demonstre, com referência à bula da Anvisa e à literatura científica, que o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) atua por mecanismo distinto — leva a deruxtecana, um inibidor de topoisomerase I, diretamente ao tumor pelo reconhecimento HER2. Após a internalização do conjugado anticorpo-droga, a deruxtecana é liberada no interior da célula tumoral. É um mecanismo de “homing-and-payload” que o trastuzumabe sozinho não exerce. Para tumores resistentes ao Herceptin (caso típico em segunda linha de mama metastática), o Enhertu é a continuidade da terapia anti-HER2, não substituto do Herceptin.
Essa distinção, embora técnica, sustenta o argumento jurídico de “ausência de alternativa adequada” — um dos critérios da ADI 7.265 STF para impor cobertura mesmo quando há discussão sobre rol ANS.
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Por que o custo é decisivo — e por que o plano tem de arcar
O paciente oncológico não dispõe de R$ 25 mil a cada três semanas. Salvo patrimônios muito específicos, ninguém dispõe. É literalmente impossível custear o tratamento sem cobertura — e é por isso que a negativa do plano, nesse contexto, tem peso que vai muito além de um descumprimento contratual ordinário.
Quando o plano nega, ele não está apenas restringindo uma cobertura. Está retirando, na prática, a única via viável para o tratamento. Nada disso é abstrato: é o que o TJSP tem reconhecido em acórdãos, quando fixa dano moral in re ipsa. A negativa indevida atinge a dignidade da pessoa — e não precisa prova adicional.
Há ainda um aspecto regulatório frequentemente subestimado pela própria operadora. A Lei 9.656/98, no art. 12, II, “g”, impõe a cobertura obrigatória de antineoplásicos de uso oral e endovenoso em planos com segmentação ambulatorial e hospitalar. O Enhertu encaixa textualmente nesse dispositivo: é antineoplásico, registrado na Anvisa, com prescrição médica. A discussão sobre rol exemplificativo, introduzida pela Lei 14.454/2022, sequer chega a ser necessária na maior parte dos casos — porque o Enhertu já está coberto pela disposição expressa da lei dos planos, antes mesmo de qualquer interpretação do rol ANS.
Quando a operadora insiste em “off-label” como motivo de recusa, há uma cadeia de fundamentos que sustenta a contracarga: (i) Parecer CFM 02/2016 reconhece a licitude do uso off-label fundamentado pelo médico assistente; (ii) Súmulas 95, 96, 100 e 102 do TJSP consolidam, desde 2009, que cabe ao médico — não ao plano — determinar o tratamento adequado; (iii) jurisprudência do STJ, em particular EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, fixou que a operadora não pode opor obstáculo técnico à prescrição médica fundamentada. A recusa por off-label, hoje, é tese jurídica derrotada.
→ ANALISAR MEU CASO DE ENHERTU
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Como funciona o reembolso — precedentes reais
Quando o paciente paga do próprio bolso por urgência, tem direito a reembolso integral. Não é “até a tabela contratual do plano”. É integral — o valor que efetivamente saiu da conta.
Dois precedentes recentes ilustram o ponto:
TJSP 1122703-67.2024 (carcinoma endometrial HER2+ off-label, Hospital Albert Einstein, Sul América): R$ 180.000+ reembolsados. Três aplicações custeadas pela paciente antes da liminar. A Des.ª Ana Paula Corrêa Patiño aplicou integralmente os cinco requisitos da ADI 7.265 do STF. Dano moral fixado em R$ 24.292,50 pelo juízo de origem, reduzido pelo TJSP para R$ 10.000.
TJSP 1016346-15.2024 (mama com mutação BRCA2, transição Olaparibe→Enhertu, São Lucas Saúde): R$ 16.700 reembolsados. Valor menor porque tratava de uma aplicação anterior à troca para Enhertu. A paciente tinha começado com Olaparibe (Lynparza) por causa da mutação BRCA2, e a médica assistente trocou o tratamento no curso — o TJSP aceitou a troca sem problemas.
Em ambos os casos, o ônus da prova pesou sobre a operadora. A ausência de demonstração técnica de que o tratamento não seria eficaz leva ao deferimento automático da cobertura.
Essa inversão do ônus probatório merece atenção. A doutrina e a jurisprudência consolidaram, sob o art. 6º, VIII, do CDC, que em relação de consumo paciente-plano cabe à operadora — parte com aparelho técnico e econômico — demonstrar a impropriedade do tratamento prescrito. O paciente não precisa comprovar eficácia do Enhertu (a Anvisa já comprovou ao registrar). O plano é que precisaria comprovar ineficácia ou inadequação no caso concreto. E, em quase nenhum acórdão de Enhertu, a operadora apresentou parecer técnico contrário com peso suficiente para mover a balança.
Esse é o motivo prático pelo qual operadoras têm preferido a estratégia de “negar e esperar a desistência” em vez de “negar e provar a inadequação”: a segunda exige produção de prova técnica que, no Enhertu, simplesmente não existe.
O que documentar para maximizar o reembolso
Uma orientação que se repete em primeira consulta com paciente oncológico: guardar todos os comprovantes de pagamento em nome do próprio paciente. Nota fiscal, recibo, comprovante bancário, cartão. Sem esses documentos, o tribunal pode reduzir ou negar o reembolso por falta de prova (art. 373, I, CPC).
Em um caso de trastuzumabe (não Enhertu) acompanhado pela Belisário Maciel Advogados, o paciente perdeu o reembolso da primeira dose exatamente por isso — o pagamento da primeira aplicação havia sido feito por um familiar a partir de transferência prévia, e a nota fiscal ficou em outro nome. Pequenos detalhes processuais podem custar caro: nota fiscal, recibo e comprovante bancário precisam refletir, sempre que possível, o nome do paciente como pagador. Esse cuidado documental é tão decisivo na ação de reembolso quanto a própria prescrição médica e a carta de negativa do plano.
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Jurisprudência — 10 decisões de referência (preço, reembolso e cobertura)
Pesquisa Inspira Legal em 25/04/2026 retornou 14 decisões específicas sobre “trastuzumabe deruxtecana reembolso”. Seleção das 10 mais relevantes, todas favoráveis ao paciente:
| Processo | Data | Patologia | Destaque financeiro |
|---|---|---|---|
| TJSP 1122703-67.2024 | 27/11/2025 | Carcinoma endometrial HER2+ off-label (Albert Einstein) | Reembolso R$ 180 mil+ (3 aplicações pré-tutela) + dano moral R$ 10 mil |
| TJSP 1027156-16.2024 | 27/02/2025 | Mama | Preço consolidado R$ 25.250/aplicação (fonte Consulta Remédios) |
| TJSP 1500384-84.2024 | 22/07/2024 | Mama metastática pulmão | Preço SUS R$ 9.580/aplicação; Tema 106 STJ aplicado |
| TJSP 1075051-20.2025 | 24/02/2026 | Mama | Notre Dame condenada (Des. Silvério da Silva); Súmulas 95, 100, 102 TJSP |
| TJSP 2255139-45.2025 | 19/11/2025 | Mama + metástases SNC | Prazo reduzido de 15 → 5 dias por urgência; multa R$ 1.000/dia |
| TJSP 1016346-15.2024 | 07/11/2025 | Mama + BRCA2 (troca Olaparibe→Enhertu) | Reembolso R$ 16.700; honorários sobre obrigação de fazer |
| TJSP 1130026-60.2023 | 30/10/2024 | Pulmão HER2+ off-label | Central Nacional Unimed condenada; antineoplásico = cobertura obrigatória |
| TJSP 2006462-36.2023 | 28/02/2023 | Mama HER2+RH+ recidivada estádio IV | Decisão pioneira (fev/2023); multa R$ 1.000/dia, limite 30 dias |
| TJSP 1006014-54.2020 | 30/08/2023 | Mama metastática | Reapreciação pós-STJ: tribunal manteve condenação |
| TJSP 1006025-13.2023 | 25/03/2024 | Mama recidivada (SUS) | Paciente obteve Enhertu pelo plano e desistiu contra o Estado |
Note-se a variação de operadoras condenadas: Notre Dame, Sul América, São Lucas, Central Nacional Unimed, Unimed Itapetininga, além de Estado de SP e Município de Vera Cruz (em ações SUS). Nenhuma tem saído vitoriosa em negativas recentes de Enhertu — comportamento já mapeado no acompanhamento sistemático de litigância oncológica em São Paulo, que mostra um padrão de condenação consistente em medicamentos oncológicos de altíssimo custo.
O caso TJSP 1075051-20.2025 (Des. Silvério da Silva, fevereiro de 2026) merece destaque adicional: a Notre Dame foi condenada a fornecer Enhertu em paciente de mama, e o acórdão consolida três Súmulas do TJSP num só fundamento (95 — proibição de exclusão de medicamento prescrito por médico assistente; 100 — cobertura de exames e tratamentos vinculados a doenças cobertas; 102 — abusividade de cláusula que exclui tratamento não previsto em rol). Essa convergência de Súmulas é traço comum dos acórdãos recentes — dispensa o juiz de aprofundar discussão sobre Lei 14.454/2022 ou rol exemplificativo, porque o entendimento pretoriano é antecipativo à legislação.
Outro caso emblemático é o TJSP 1130026-60.2023 (Central Nacional Unimed, outubro de 2024), em que a operadora alegou off-label para câncer de pulmão HER2+. O TJSP rejeitou: tratando-se de antineoplásico registrado na Anvisa para indicações HER2 (mama e gástrico) e prescrito por oncologista para outra patologia HER2+ baseada em evidência (FDA já incluindo pulmão HER2+ na bula americana), a recusa configurou negativa indevida com dano moral in re ipsa.
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Dano moral — faixa predominante e a tendência de redução em grau recursal
Os valores fixados pelos juízos de primeira instância em negativas de Enhertu têm ficado entre R$ 15.000 e R$ 25.000.
Em grau recursal, o TJSP tem reduzido. A faixa que fica nos acórdãos recentes é R$ 10.000. Casos:
- TJSP 1122703-67.2024 — sentença fixou R$ 24.292,50; TJSP reduziu para R$ 10.000.
- TJSP 1027156-16.2024 — sentença fixou R$ 15.000; TJSP reduziu para R$ 10.000.
- TJSP 1022481-25.2023 — dano moral de R$ 10.000 mantido em apelação.
A racionalização do TJSP nos últimos dois anos parece ser: reconhecer o dano moral (presunção em negativa oncológica), mas padronizar a indenização em R$ 10.000, evitando valores muito díspares entre casos semelhantes.
Vale uma ressalva: o STJ, no REsp 2.211.651/2025 (sobre nivolumabe), afastou dano moral automático quando não há agravamento comprovado. A ressalva pode ser invocada por operadoras, mas em Enhertu o TJSP tem mantido a presunção, considerando que a negativa de medicamento antineoplásico em paciente metastático configura, por si, agressão à dignidade da pessoa. A diferença entre o REsp 2.211.651/2025 e os acórdãos de Enhertu também encontra raiz fática: em Enhertu, a negativa atinge paciente em estágio avançado e sem alternativa terapêutica adequada; em casos de nivolumabe, a recusa às vezes ocorre em hipóteses em que o tratamento poderia ter substituto razoável dentro do plano.
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Multas, prazos e honorários
Multa diária (astreintes): R$ 1.000/dia é o padrão em Enhertu, com limites entre 20 e 30 dias (R$ 20.000 a R$ 30.000 de teto). Em caso de urgência extrema, o prazo de cumprimento é reduzido — o TJSP 2255139-45.2025 fixou cinco dias por “risco iminente de progressão no SNC, deterioração clínica e óbito” (palavras do médico assistente reproduzidas em acórdão).
Honorários: a base de cálculo, fixada pelo STJ no REsp 2.210.091/SP (Min. Nancy Andrighi, 2025), é o somatório das prestações vencidas mais um ano de prestações vincendas. Para Enhertu, dado o custo altíssimo, os honorários podem chegar a valores substanciais — às vezes superiores ao próprio dano moral. O cálculo, na prática, é matemático: 12 meses de tratamento × valor da aplicação + prestações vencidas até a sentença. Em ações que tramitam por mais de um ano, o valor da causa atualizado pode passar de R$ 500 mil — e a base de honorários acompanha.
Distinção importante — ácido zoledrônico e outros medicamentos domiciliares
Um ponto técnico que aparece em Enhertu e que vale destacar: o TJSP 1027156-16.2024 confirmou cobertura do Enhertu mas negou cobertura do ácido zoledrônico (medicamento para saúde óssea frequentemente associado em oncologia). A distinção é legal: antineoplásico tem cobertura obrigatória (art. 12, I, “c” e II, “g” da Lei 9.656/98); medicamento domiciliar não antineoplásico não tem cobertura obrigatória (art. 10, VI). Quando a prescrição inclui medicamentos associados ao Enhertu, vale conferir caso a caso se cada um se enquadra na cobertura obrigatória ou se exige fundamentação adicional no pedido.
Outro ponto recorrente: ressonância magnética cerebral periódica (necessária no acompanhamento de pacientes com risco de metástase em SNC), tomografia de tórax, biópsia de novas lesões e ecocardiograma para monitorização de cardiotoxicidade — todos exames complementares ao Enhertu — costumam estar integralmente cobertos pelo plano, sem maior discussão. Quando o plano resiste a esses exames, o caminho jurídico é direto: art. 12, II, “b” da Lei 9.656/98 (cobertura de exames complementares) e Súmula 100 TJSP (cobertura vinculada à doença coberta). É raro precisar de tutela autônoma para esses exames quando a tutela do Enhertu já foi deferida — o plano costuma ceder por extensão.
Cumulação de pedidos — uma escolha estratégica
Em ações de Enhertu, há discussão prática sobre cumular ou não o pedido principal (cobertura/reembolso) com pedidos secundários (medicamentos associados, exames de acompanhamento, suporte transfusional). A jurisprudência do TJSP aceita a cumulação, mas há trade-off: pedidos secundários muito específicos podem demandar prova técnica adicional e atrasar a tutela urgente do principal. Em casos com risco clínico imediato, a estratégia recorrente é ajuizar pedido focado no Enhertu (com tutela em até 72 horas) e tratar exames/medicamentos auxiliares por aditamento posterior, se a operadora não estender a cobertura voluntariamente após a liminar.
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Quando o pedido prospera rápido e quando trava
Pela observação dos processos, três fatores aceleram a decisão:
Documentação completa (relatório oncológico detalhado, receituário, biópsia com imuno-histoquímica HER2, estadiamento, carta de negativa formal) resolve a maior parte do esforço inicial. Com esses documentos, o juízo frequentemente defere a tutela em 24 a 72 horas úteis.
Urgência clínica documentada na prescrição — especialmente em cenário metastático ou com risco de progressão — encurta prazos de cumprimento. É o caso de Enhertu em metástases cerebrais, onde o dado clínico da “atividade intracraniana comprovada” (TJSP 2275472-18.2025) é argumento forte.
Comarca de domicílio do paciente (CDC art. 101, I), não do plano. Varas da capital têm volume processual maior; varas do interior, por vezes, decidem com mais agilidade.
Trava a decisão: pedido de perícia antes da liminar (raro, mas ocorre), ausência de carta formal de negativa, documentação médica incompleta. Na rotina da banca, há preferência por dedicar dois ou três dias adicionais à complementação documental antes do ajuizamento — a taxa de êxito da tutela é função direta da qualidade da instrução inicial. A diferença entre uma tutela deferida em 24 horas e uma tutela travada em “intimação para complementar documentos” raramente é a tese; é a qualidade do dossiê inicial.
O que constitui um “dossiê forte” em ação de Enhertu
Um conjunto documental robusto em Enhertu costuma ter sete elementos:
- Carta de negativa por escrito emitida pela operadora, identificando o segurado, o medicamento solicitado e o fundamento da recusa (off-label, ausência no rol, exclusão contratual etc.). Pela RN ANS 566/2022, o plano tem dez dias úteis para fornecer.
- Relatório oncológico detalhado, idealmente do oncologista assistente, contendo diagnóstico exato (tipo histológico, estadiamento, marcadores moleculares HER2 IHQ e/ou ISH), linhas terapêuticas anteriores, motivos da indicação do Enhertu, prognóstico em caso de não tratamento e justificativa de urgência.
- Receituário médico com dose (5,4 mg/kg ou ajuste), frequência (a cada 21 dias) e via (endovenosa).
- Biópsia/laudo de imuno-histoquímica HER2, mostrando a positividade ou o nível HER2-low (1+ ou 2+ ISH-negativo) que justifica a indicação.
- Exames de estadiamento recentes (PET-CT, TC de tórax/abdome, ressonância de SNC quando aplicável) — mostram a urgência clínica e legitimam a “ausência de alternativa adequada”.
- Comprovantes de pagamento, se já houve aplicação custeada particularmente — nota fiscal, recibo, comprovante bancário, sempre em nome do paciente quando possível.
- Bula da Anvisa (registro 06/11/2023) e, em casos off-label, bula FDA correspondente, mais artigos científicos peer-reviewed que sustentem a indicação fora da bula brasileira.
Com esses sete elementos, o pedido de tutela de urgência tem altíssima probabilidade de deferimento em 24 a 72 horas, com fundamentação direta em CPC art. 300 (probabilidade do direito + perigo de dano).
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Perguntas frequentes sobre Enhertu e plano de saúde
Quanto custa Enhertu particular?
R$ 25.250 por aplicação é o valor de tabela citado judicialmente (TJSP 1027156-16.2024). Em cenário hospitalar de alta complexidade o custo por aplicação pode superar R$ 60.000 somados todos os componentes. Custo anual varia entre R$ 300 mil e R$ 1,3 milhão.
Se o paciente já pagou Enhertu particular, o reembolso é integral ou limitado à tabela?
Integral. A tese do reembolso integral é consolidada no TJSP — a cláusula contratual que limita à tabela é considerada abusiva em tratamento oncológico (CDC art. 51, IV). Precedente direto: TJSP 1122703-67.2024, reembolso de R$ 180 mil sem limitação à tabela contratual.
O plano alegou que Enhertu é off-label. É motivo válido?
Não é, mas exige a resposta certa. O Parecer CFM 02/2016 reconhece a licitude do uso off-label com prescrição fundamentada. O TJSP cobre Enhertu off-label em pulmão, endométrio, cólon e câncer adrenal. A bula americana (FDA) é aceita como evidência científica quando a bula brasileira ainda não contempla a indicação. Mas é essencial que o relatório médico seja detalhado — prescrições genéricas podem complicar.
Qual a diferença entre Enhertu e os biossimilares de trastuzumabe?
O Enhertu não é biossimilar do Herceptin. É um medicamento distinto, com molécula diferente: o trastuzumabe deruxtecana conjuga o anticorpo trastuzumabe a uma carga quimioterápica (deruxtecana, inibidor de topoisomerase I). Não tem substituto biossimilar no Brasil. Quem oferecer biossimilar de trastuzumabe (Herzuma, Kanjinti, Ogivri, Trazimera) está oferecendo outro medicamento, não o Enhertu.
Se o tumor é HER2-low, o plano é obrigado a cobrir?
Sim. O Enhertu é o único medicamento no Brasil com aprovação formal da Anvisa para HER2-low (baixa expressão). Herceptin e Kadcyla não cobrem essa indicação. Trata-se de argumento forte: ausência de alternativa adequada no rol — um dos parâmetros da ADI 7.265 STF.
Pacientes com metástases cerebrais — Enhertu é melhor que outras opções?
Há dado clínico registrado em acórdão: Enhertu tem comprovada atividade intracraniana (citado pelo TJSP 2275472-18.2025). Para pacientes com progressão no SNC, isso fortalece o argumento de “ausência de alternativa adequada”.
Operadoras como Notre Dame, Sul América, Bradesco e Unimed cobrem Enhertu depois de derrota judicial?
Depois da condenação, sim — são obrigadas. Antes, muitas vezes negam, esperando que o paciente desista. Das dez decisões pesquisadas, todas foram contra a operadora. Nenhuma tem defesa tecnicamente sustentável.
Quanto tempo demora para conseguir liminar?
Com documentação completa, 24 a 72 horas úteis. Em casos de extrema urgência, a tutela pode ser apreciada em plantão de fim de semana.
Por que o TJSP tem reduzido o dano moral para R$ 10.000?
Há uma racionalização recente do tribunal: reconhecer o dano moral em negativa oncológica (presunção mantida), mas padronizar a indenização para evitar disparidades entre casos análogos. R$ 10.000 é o valor mais frequente nos acórdãos de 2025-2026.
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O que fazer agora
O primeiro passo é obter a negativa por escrito da operadora (a operadora é obrigada a fornecer pela RN ANS 566/2022). Depois, reunir o relatório oncológico mais detalhado possível, receituário, exames, biópsia com imuno-histoquímica HER2 e, se houver, comprovantes de pagamento das aplicações já custeadas particularmente.
Com esse dossiê montado, o caminho técnico é a consultoria com advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. A peça inicial com pedido de tutela de urgência, fundamentada em Lei 14.454/2022, Tema 990 STJ, ADI 7.265 STF e jurisprudência específica (inclusive o REsp 2.240.477/SP de março de 2026, que cita o Enhertu expressamente), tem alta probabilidade de êxito.
Para entender o panorama mais amplo do direito do paciente oncológico ao tratamento integral pelo plano de saúde — que inclui terapia-alvo, imunoterapia, anticorpo-droga conjugado, medicamentos orais e radioterapia avançada — vale conferir o pilar dedicado ao tema, que reúne a base legal, a jurisprudência consolidada e os precedentes do STJ e do STF aplicáveis a todo o universo oncológico.
→ ANALISAR MEU CASO DE ENHERTU
Para o caminho prático em caso de negativa, ver Plano de Saúde Negou Enhertu: Como Obter Liminar em 24 a 72 Horas. Para aprofundamento jurídico sobre rol ANS aplicado ao trastuzumabe deruxtecana, Enhertu e Rol ANS — Cobertura Obrigatória. Para comparação com anti-HER2 anteriores, Herceptin (Trastuzumabe) Preço em 2026 e Kadcyla (T-DM1) Preço em 2026. Sobre a base legal do rol exemplificativo: Lei 14.454/2022 e o Rol ANS Exemplificativo.
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Sobre o autor
Dr. Luiggi Belisário — advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Sócio-fundador da Belisário Maciel Advogados, em São Paulo. OAB/SP 513.090. Atuação em casos de cobertura de terapia-alvo oncológica, incluindo trastuzumabe deruxtecana (Enhertu) em indicações em bula e em cenários off-label fundamentados — carcinoma endometrial HER2+, adenocarcinoma pulmonar HER2+, câncer colorretal HER2+, e outras situações de tumor agnóstico.
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Referências oficiais
- Anvisa — Registro Enhertu (06/11/2023): consultas.anvisa.gov.br
- Lei 9.656/1998 arts. 10 e 12: planalto.gov.br
- Lei 14.454/2022: planalto.gov.br
- CDC art. 51, IV e art. 101, I: planalto.gov.br
- CPC art. 300, art. 373, I e art. 537: planalto.gov.br
- REsp 2.240.477/SP STJ (4ª Turma, março/2026): scon.stj.jus.br
- REsp 2.210.091/SP STJ (3ª Turma, 2025) — base de honorários: scon.stj.jus.br
- REsp 2.211.651/SP STJ (2025) — dano moral em nivolumabe: scon.stj.jus.br
- AREsp 3.066.406 STJ (fev/2026): scon.stj.jus.br
- Tema 990 STJ — REsp 1.733.013/PR: scon.stj.jus.br
- ADI 7.265 STF (2024): portal.stf.jus.br
- EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP: scon.stj.jus.br
- RN ANS 566/2022 (prazo 10 dias úteis): gov.br/ans
- Tema 106 STJ (medicamentos SUS): scon.stj.jus.br
- Súmulas 83, 608 STJ; 95, 96, 100, 102 TJSP
- Parecer CFM 02/2016 (off-label): portal.cfm.org.br