Atezolizumabe (Tecentriq) e o Rol ANS — Por Que a Cobertura É Obrigatória Mesmo Fora da Lista

Frasco-ampola de Atezolizumabe (Tecentriq) em ambiente hospitalar oncológico — imunoterapia anti-PD-L1 com cobertura obrigatória pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS
Tecentriq (atezolizumabe) — anti-PD-L1 da Roche, registro Anvisa 101000665 desde 2017. Mesmo fora do rol da ANS literal, cobertura é obrigatória por força da Lei 14.454/2022, Tema 990 STJ e Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP.

O cenário que chega ao escritório é repetitivo na fórmula e dramático no conteúdo: a operadora responde por escrito ao beneficiário em tratamento oncológico com a expressão “o medicamento solicitado não consta do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, motivo pelo qual não há cobertura contratual obrigatória”. Os relatos costumam envolver hepatocarcinoma irressecável, carcinoma de pequenas células de pulmão, neoplasia neuroendócrina metastática, câncer de mama triplo-negativo PD-L1 positivo ou neoplasia urotelial — todos com prescrição da combinação que se tornou padrão na imuno-oncologia: atezolizumabe (Tecentriq) 1.200mg endovenoso a cada 21 dias, isolado ou associado a bevacizumabe, carboplatina, etoposídeo, paclitaxel ou nab-paclitaxel.

A negativa, do ponto de vista regulatório atualizado em 2026, não se sustenta. Verifica-se nas decisões mais recentes do STJ e do TJSP que a expressão “PD-L1” e a categoria “antineoplásico ambulatorial com registro Anvisa” deslocaram a discussão de “está ou não está no rol” para “atende aos critérios da Lei 14.454/2022 e do Tema 990 STJ”. A leitura panorâmica desse panorama está disponível no pilar do escritório sobre plano de saúde para pacientes oncológicos; o presente artigo concentra-se no recorte específico do atezolizumabe diante do rol da ANS.

O que se desenvolve nas próximas seções é o mapa interpretativo que Belisário Maciel Advogados aplica a cada nova carta de negativa apresentada por beneficiários com prescrição de Tecentriq: marco regulatório vigente, alcance e limites do Tema 990, leitura prática da Lei 14.454/2022, indicações on-label e off-label que mais aparecem em juízo, panorama jurisprudencial verificável e checklist técnico que costuma definir o ajuizamento com pedido de tutela de urgência.

Atezolizumabe (Tecentriq) e o Rol da ANS — Status Regulatório

Antes de discutir taxatividade ou exemplificatividade, merece destaque um dado técnico que define toda a tese: o rol da ANS, na versão vigente, não traz o atezolizumabe como item explícito. Tampouco traz qualquer outro inibidor de checkpoint da classe anti-PD-L1 (avelumabe, durvalumabe, atezolizumabe) ou anti-PD-1 (nivolumabe, pembrolizumabe, cemiplimabe) com indicação geral de imunoterapia oncológica. A única referência do anexo do rol a medicamentos antineoplásicos é a Diretriz de Utilização (DUT) nº 54, que regula risco emetogênico (náusea e vômito decorrentes da quimioterapia) — diretriz acessória, e não uma lista substantiva de drogas cobertas.

Essa constatação é a porta de entrada para compreender por que o argumento “atezolizumabe não está no rol” é tecnicamente vazio. O Ministro Marco Buzzi, do STJ, registrou no AREsp 3.066.406 (decisão monocrática de 03/02/2026), recuperando análise consolidada nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP julgados pela 2ª Seção em 08/06/2022, que medicamentos oncológicos sequer fazem parte do sistema do rol da ANS. O fundamento da negativa, portanto, opera sobre uma lista que, para a categoria de antineoplásicos imunoterápicos, não existe.

Os dados regulatórios objetivos do atezolizumabe são os seguintes:

  • Princípio ativo: Atezolizumabe (anticorpo monoclonal anti-PD-L1 da classe IgG1 humanizado).
  • Nome comercial: Tecentriq.
  • Fabricante: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
  • Registro Anvisa: nº 101000665, concedido em 09/10/2017.
  • Validade do registro: 2027 (renovação quinquenal regular).
  • Classe terapêutica: antineoplásico — imunoterápico.
  • Indicações de bula aprovadas pela Anvisa: carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático, câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com expressão PD-L1, câncer de pulmão de pequenas células em estágio extenso (CPPCE), câncer de mama triplo-negativo metastático PD-L1+, carcinoma hepatocelular (CHC) irressecável (em combinação com bevacizumabe — esquema IMbrave150), e melanoma BRAF V600 (em combinação).
  • Apresentação: frasco-ampola de 1.200mg/20mL para administração endovenosa.
  • Posologia padrão: 1.200mg a cada 21 dias, infusão de 60 minutos na primeira aplicação e 30 minutos nas subsequentes.
  • Preço observado em juízo: aproximadamente R$ 90.000,00 por aplicação, conforme registrado no agravo TJSP 2067352-04.2024 (Des. Fernando Marcondes, 22/04/2024); reembolso judicial efetivo de R$ 56.324,50 referente à primeira dose paga pelo paciente, conforme apelação TJSP 1046817-45.2023 (Des. Alcides Leopoldo, 16/01/2025).

Em síntese, observa-se que o atezolizumabe é antineoplásico com registro Anvisa vigente, classe terapêutica reconhecida e bula que cobre seis grandes indicações oncológicas. Os requisitos formais que o Tema 990 STJ exige — registro Anvisa + prescrição médica fundamentada — estão atendidos para qualquer das indicações em bula. Para indicações off-label (próstata, neuroendócrino, câncer gástrico, entre outras que aparecem em prescrições reais), o requisito formal continua atendido (registro existe), e a fundamentação migra para o ângulo evidência científica + analogia terapêutica + parecer médico assistente, conforme se desenvolverá na seção sobre off-label.

Lei 14.454/2022 e o Caráter Exemplificativo do Rol

O ponto de virada legislativo nessa matéria é a Lei 14.454, sancionada em 21/09/2022, após mobilização social intensa que se seguiu ao acirramento da controvérsia “rol taxativo x exemplificativo” provocado pelo julgamento dos EREsps na 2ª Seção do STJ. A lei acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, e o impacto prático no contencioso de Direito da Saúde foi imediato e estrutural.

O § 12 do art. 10 fixa que o rol da ANS é “referência básica” para os planos de saúde — formulação que, em interpretação literal e teleológica, esvazia a tese da taxatividade absoluta. Referência básica significa diretriz mínima de cobertura, não muralha intransponível.

O § 13 do art. 10, por sua vez, estabelece dois critérios alternativos que tornam obrigatória a cobertura de tratamentos não constantes do rol, desde que haja prescrição médica e registro Anvisa:

  1. Inciso I: existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. Inciso II: recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou recomendação de pelo menos 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

A redação é deliberadamente alternativa — basta um dos dois critérios. Para o atezolizumabe, o critério (i) é praticamente automático: o medicamento ostenta dezenas de ensaios clínicos pivotais publicados em periódicos peer-reviewed (IMpower133 para CPPCE, IMpower150 para CPCNP, IMbrave150 para CHC, IMpassion130 para mama triplo-negativo, IMvigor211 para urotelial), todos com desfechos primários favoráveis em sobrevida global e/ou sobrevida livre de progressão. Para o critério (ii), o atezolizumabe possui aprovação da FDA norte-americana, EMA europeia, MHRA britânica, PMDA japonesa e Health Canada — agências regulatórias internacionais com renome.

O reflexo direto da Lei 14.454/2022 nas decisões do TJSP é palpável e literal. A 1ª Câmara de Direito Privado, em apelação do Des. Augusto Rezende julgada em 11/03/2024 (processo 1008961-98.2023.8.26.0003, Sul América Companhia de Seguro Saúde vs. Durval de Macedo, carcinoma neuroendócrino de grandes células de pulmão tratado com Carboplatina + Etoposídeo + Atezolizumabe + Neulastim), transcreveu expressamente os §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/98 e registrou que a norma estaria “afastando o caráter taxativo do rol da ANS“. O recurso da operadora foi não provido, e os honorários sucumbenciais majorados de 10% para 11%.

Verifica-se, portanto, que a Lei 14.454/2022 produz três efeitos práticos no contencioso de cobertura de Tecentriq:

  • Esvazia o argumento “rol taxativo” como fundamento isolado de negativa — a operadora, hoje, precisa explicar por que nenhum dos critérios do § 13 se aplica, e raramente faz esse trabalho técnico em contestação.
  • Abre margem objetiva para evidência científica — o conjunto de ensaios clínicos do atezolizumabe é robusto e está disponível em PubMed, NEJM, Lancet Oncology e Journal of Clinical Oncology.
  • Inverte o ônus argumentativo — quem alega que o tratamento não se enquadra precisa provar; quem alega enquadramento apenas precisa demonstrar suficiência mínima.

Há tratamento aprofundado dos efeitos da Lei 14.454/22 sobre o regime de cobertura em análise específica do escritório sobre rol exemplificativo, que se complementa com este texto na medida em que aqui o foco é o caso do atezolizumabe especificamente.

Tema 990 STJ — Alcance e Limites

O Tema 990 do STJ (cuja tese vinculante consolidou-se a partir do julgamento conjunto dos REsps 1.712.163/SP e 1.726.563/SP, ambos de relatoria do Min. Moura Ribeiro, com confirmação posterior em incidente de resolução de demandas repetitivas) fixou diretriz interpretativa que continua sendo a base mais citada nas petições iniciais de ações sobre cobertura oncológica.

A tese, em seu núcleo, distingue duas situações tecnicamente diferentes que as operadoras costumam confundir intencionalmente:

  • Medicamento não registrado pela Anvisa: as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecê-lo, ainda que prescrito por médico, salvo hipótese específica de relevância sanitária comprovada.
  • Medicamento registrado pela Anvisa, em uso off-label: situação tecnicamente distinta — o medicamento existe regularmente no Brasil, foi avaliado e aprovado pela Anvisa, e a discussão refere-se à indicação em prescrição diversa da literal de bula. Nesse caso, a cobertura É obrigatória, conforme jurisprudência consolidada.

Para o atezolizumabe, o ponto é decisivo. O Tecentriq tem registro Anvisa nº 101000665 desde 2017. Não há dúvida sobre o requisito formal. Quando a operadora sustenta que “off-label não tem cobertura”, está confundindo “não registrado” com “registrado em uso para outra indicação” — e o STJ corrige essa confusão de modo reiterado.

O AgInt no AREsp 2043671/SP, julgado em 06/03/2023 pela 4ª Turma do STJ sob relatoria do Min. Marco Buzzi, é referência direta e verificável dessa correção. O caso envolveu a operadora Omint vs. Nilde Jacob Parada Franch, paciente com hepatocarcinoma metastático em pulmão tratada com Tecentriq + Avastin em uso off-label. Em votação unânime — Min. João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator —, o agravo da operadora foi não provido, com apoio expresso no Tema 990 e na Súmula 83 do STJ. O acórdão fixou que “off-label é universalmente admitido e corriqueiro na prática médica“, reproduzindo formulação que o Min. Luis Felipe Salomão consolidara no REsp 1.729.566/SP em 2018.

Constata-se, portanto, que o Tema 990 STJ funciona como camada vinculante de proteção. Sobre ela, sobrepõem-se a Lei 14.454/2022 (mais recente, mais específica), os EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (com exceções expressas para oncologia), as Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP (com aplicação reiterada na Corte estadual paulista), e as decisões mais recentes do STJ em 2025 e 2026 que, em conjunto, formam um andaime jurisprudencial denso e estável.

Quando uma operadora alega “Tema 990 não se aplica porque o medicamento é off-label”, há erro técnico de leitura. O Tema 990 distingue exatamente esses dois cenários e protege o uso off-label de medicamento registrado. Há tratamento detalhado dessa nuance em post do escritório sobre Tema 990 e medicamento oncológico fora do rol.

Indicações de Atezolizumabe — On-Label e Off-Label em Juízo

A análise das decisões verificadas do TJSP e do STJ revela que o Tecentriq é prescrito em juízo para um conjunto amplo de neoplasias, parte delas dentro das indicações de bula e parte em uso expandido — sempre com o mesmo desfecho processual: cobertura obrigatória.

Indicações on-label (em bula)

  • Carcinoma hepatocelular (CHC) irressecável CID C22.0 — esquema IMbrave150 (atezolizumabe + bevacizumabe). Decisões TJSP 1046817-45.2023 (Sorocaba, Notre Dame), 1007804-51.2021 (Bauru, Unimed), 2035330-24.2023 (Catanduva, Unimed Federação SP), 2067352-04.2024 (São Paulo, Notre Dame). Bula da Anvisa expressa: “indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma hepatocelular (CHC) irressecável, que não tenham recebido terapia sistêmica prévia”.
  • Câncer de pulmão de pequenas células (CPPCE) em estágio extenso — esquema IMpower133 (atezolizumabe + carboplatina + etoposídeo). Decisão TJSP 1008961-98.2023 (1ª Câmara, Augusto Rezende, 11/03/2024) e TJSP 2119735-32.2019 (1ª Câmara, Francisco Loureiro, 30/07/2019).
  • Câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com expressão PD-L1 — esquema IMpower150. Decisão TJSP 1002081-08.2019 (4ª Câmara, Fábio Quadros, 29/07/2019).
  • Carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático — bula original.
  • Câncer de mama triplo-negativo PD-L1 positivo — esquema IMpassion130 (com nab-paclitaxel).

Indicações off-label (uso expandido)

  • Neoplasia de próstata avançada — agravo TJSP 2178557-04.2025 (3ª Câmara, Donegá Morandini, 16/07/2025), Bradesco Saúde vs. Fernando Nunes Dahroj. A 1ª instância indeferiu a tutela; o TJSP reformou e concedeu, com apoio em Notas Técnicas 172.505/2023 e 215.617/2024 do NAT-Jus, no Enunciado 40 da 3ª Câmara (antineoplásicos domiciliares cobertos) e no Enunciado 43 da 3ª Câmara (off-label registrado Anvisa coberto).
  • Carcinoma neuroendócrino metastático para fígado e ossos — agravo TJSP 2108823-63.2025 (8ª Câmara, Silvério da Silva, 20/05/2025), Unimed Campinas vs. Clovis de Assis. Aplicação do art. 35-F da Lei 9.656/98 (assistência compreende todas as ações necessárias à recuperação) e da Súmula 102 do TJSP. Bula indica urotelial, pulmão e mama; o uso expandido para neuroendócrino foi confirmado.
  • Hepatocarcinoma como 2ª linha após falha do Sorafenibe — apelação TJSP 1046817-45.2023 (4ª Câmara, Alcides Leopoldo, 16/01/2025). NAT-Jus de São Paulo favorável (estudo IMbrave150: taxa de resposta 27,3% vs. 11,9% do Sorafenibe; sobrevida global 67% vs. 54,6% vivos em 1 ano). Tribunal rejeitou expressamente as Notas Técnicas 66.775 e 99.480 do NAT-Jus do TJRS, que classificavam a sobrevida adicional como de “pequena magnitude”. Dano moral acolhido em R$ 5.000,00 por “recusa sem justificativa razoável, apenas por conveniência financeira”; dano material de R$ 56.324,50 pela primeira dose paga pelo paciente.

Em todos esses cenários, observa-se padrão decisório uniforme: prescrição médica fundamentada do oncologista assistente + registro Anvisa + evidência científica do uso (publicações peer-reviewed ou bula da própria Anvisa) = cobertura obrigatória, independentemente de o uso ser on-label ou off-label. O REsp 1.721.705/SP, julgado pela 3ª Turma em 28/08/2018 sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, cristalizou a fórmula que ainda hoje serve de citação obrigatória nas iniciais: “quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento é o profissional médico“. A formulação é sucinta, e desativa a tentativa da operadora de impor leitura literal de bula contra a expertise do oncologista.

Decisões Sobre Cobertura de Atezolizumabe Fora do Rol — Panorama Verificável

A consulta realizada pelo escritório no Inspira Legal em 25/04/2026 retornou 475 decisões com a query “atezolizumabe rol ANS” e 939 decisões com a query mais ampla “tecentriq plano de saúde”. A seleção que segue prioriza decisões com fundamentação completa, valores concretos, NAT-Jus citado e teses jurídicas exploráveis em iniciais. Todas confirmam a obrigação de cobertura.

ProcessoTribunal / RelatorDataPatologia / esquemaTese-chave
AgInt no AREsp 2043671/SPSTJ — 4ª Turma / Min. Marco Buzzi06/03/2023Hepatocarcinoma metastático em pulmão (Omint) — Tecentriq + Avastin off-labelTema 990: off-label com Anvisa = cobertura. Súmula 83 STJ. Unanimidade.
TJSP 1046817-45.2023TJSP — 4ª Câm. Dir. Privado / Des. Alcides Leopoldo16/01/2025CHC irressecável pós-falha Sorafenibe (Notre Dame) — Tecentriq + AvastinEREsp 1.886.929/SP. NAT-Jus SP favorável (IMbrave150). Dano moral R$ 5.000 + material R$ 56.324,50.
TJSP 1008961-98.2023TJSP — 1ª Câm. Dir. Privado / Des. Augusto Rezende11/03/2024Carcinoma neuroendócrino grandes células pulmão (Sul América) — Carboplatina + Etoposídeo + Tecentriq + NeulastimLei 14.454/2022 §§12-13 expressa. “Afastando o caráter taxativo do rol da ANS”.
TJSP 2178557-04.2025TJSP — 3ª Câm. Dir. Privado / Des. Donegá Morandini16/07/2025Neoplasia de próstata off-label (Bradesco) — AtezolizumabeEnunciados 40 e 43 da 3ª Câmara TJSP. NAT-Jus SP favorável (NTs 172.505 e 215.617). 1ª instância indeferiu, TJSP reformou.
TJSP 2067352-04.2024TJSP — 2ª Câm. Dir. Privado / Des. Fernando Marcondes22/04/2024CHC + carcinomatose peritoneal + cirrose (Notre Dame) — Tecentriq + AvastinNAT-Jus SP favorável (NTs 148.200 e 126.063). EREsp 1.886.929/SP. Multa R$ 2.500 → R$ 5.000/dia + crime de desobediência ao MP. Preço: ~R$ 90.000/aplicação.
TJSP 2035330-24.2023TJSP — 4ª Câm. Dir. Privado / Des. Enio Zuliani05/05/2023Hepatocarcinoma CID C22.0 (Unimed Federação SP) — Tecentriq + AvastinREsp 1.721.705/SP (Nancy Andrighi) — “quem decide é o médico”. Anvisa Tecentriq válido até 2027.
TJSP 2108823-63.2025TJSP — 8ª Câm. Dir. Privado / Des. Silvério da Silva20/05/2025Neuroendócrino metastático fígado/ossos off-label (Unimed Campinas) — Tecentriq + GranisetronaArt. 35-F Lei 9.656/98. Súmula 102 TJSP. Off-label expandido coberto.
TJSP 1094265-70.2020TJSP — 2ª Câm. Dir. Privado / Des. José Carlos Ferreira Alves01/06/2021Câncer (Bradesco) — Tecentriq + AvastinSúmulas 95 e 102 TJSP. Operadora condenada por má-fé (alegou ausência de registro Anvisa que existia). Honorários majorados a 15%.
TJSP 1007804-51.2021TJSP — 2ª Câm. Dir. Privado / Des. José Carlos Ferreira Alves24/09/2021Hepatocarcinoma maligno metastático (Unimed Bauru) — Tecentriq + AvastinSúmulas 95 e 102 TJSP. Cerceamento de defesa afastado. Documentos médicos suficientes (sem perícia judicial).
TJSP 2247520-11.2018TJSP — 10ª Câm. Dir. Privado / Des. Penna Machado11/02/2019Neoplasia avançada (Bradesco) — Avastin + Tecentriq após falha de CabozantinibSúmulas 95, 100 e 102 TJSP. Substituição medicamentosa por agravamento sem alteração de causa de pedir. Multa R$ 2.000/dia, limitada a 90 dias.

Verifica-se nas dez decisões selecionadas — todas com elementos verificáveis (número de processo, tribunal, relator, data) — um padrão decisório homogêneo: as operadoras Bradesco, Notre Dame, Unimed (em diversas cooperativas regionais), Sul América, Omint e Intermédica foram derrotadas em todos os casos, e em parte deles condenadas adicionalmente a danos morais, danos materiais (reembolso de doses pagas pelo paciente), multas progressivas por descumprimento e até encaminhamento de peças ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (caso TJSP 2067352-04.2024, onde a operadora Notre Dame descumpriu a tutela três vezes consecutivas).

Quando a Cobertura é Obrigatória — Checklist Técnico

O escritório consolidou, ao longo do contencioso recente em imuno-oncologia, um checklist objetivo de seis itens que, presentes em conjunto, tornam a cobertura do atezolizumabe obrigatória independentemente do silêncio do rol da ANS sobre a molécula. Quando algum item falta, a estratégia processual deve ser ajustada — mas, na esmagadora maioria dos casos reais, todos os itens estão presentes.

ItemComo verificarDocumento essencial
1. Diagnóstico oncológico documentadoLaudo histopatológico, imunohistoquímico (IHQ) com marcador PD-L1 quando aplicável, exames de imagem (TC, RM, PET-CT) e estadiamento TNM.Laudo do anatomopatologista + IHQ + relatório do staging.
2. Prescrição médica fundamentadaReceituário com nome do princípio ativo, dose, via, frequência, duração; relatório oncológico com indicação clínica, justificativa terapêutica e linha de tratamento.Receituário + relatório oncológico assinado e timbrado.
3. Registro Anvisa vigenteConsulta pública à Anvisa (consultas.anvisa.gov.br) por nº 101000665 (Tecentriq) — registro vigente até 2027.Print da consulta Anvisa atualizada.
4. Negativa por escrito da operadoraCarta, e-mail, ofício ou tela do portal do beneficiário com o teor da recusa. Sem documento escrito, não há lastro probatório suficiente para tutela.Carta de negativa formal — exigir por escrito; recusa por telefone não basta.
5. Plano em vigor e adimplenteContrato do plano + comprovante das três últimas mensalidades pagas + carteirinha vigente.Contrato + comprovantes de pagamento + carteirinha.
6. Risco clínico / urgênciaRelatório do oncologista descrevendo o risco da progressão tumoral, perda de janela terapêutica e impacto da demora no desfecho prognóstico.Relatório oncológico com seção específica sobre urgência.

Cumpridos os seis itens, o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência fundamentado nos arts. 300 e 301 do CPC tem probabilidade prática elevada de deferimento liminar nas comarcas paulistas. As varas cíveis do TJSP, em casuística observada pelo escritório, costumam decidir tutelas de urgência em ações de cobertura oncológica em prazos que variam tipicamente de 24 a 72 horas úteis, com obrigação de início do fornecimento do medicamento em prazo curto fixado na própria liminar (geralmente 5 dias).

O detalhamento processual completo da fase liminar para o atezolizumabe — desde a propositura até o início efetivo do tratamento — está no post do escritório sobre liminar para Tecentriq, complementar a este texto.

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Como o Escritório Conduz Casos Fora do Rol

A estratégia processual aplicada por Belisário Maciel Advogados a casos de cobertura de atezolizumabe não constante do rol da ANS é estruturada em camadas de fundamentação, buscando blindar a peça contra cada um dos argumentos defensivos típicos das operadoras. A construção é sequencial e replicável.

Camada 1 — Marco regulatório (Lei 9.656/98 + Lei 14.454/2022). A inicial parte do art. 10 caput e §§ 12 e 13 da Lei 9.656/98 com redação dada pela Lei 14.454/2022. Demonstra-se que o rol é referência básica e que o caso atende ao critério (i) do § 13 — comprovação de eficácia por evidência científica — apontando os ensaios clínicos pivotais do atezolizumabe pertinentes à indicação concreta (IMbrave150 para CHC, IMpower133 para CPPCE, IMpower150 para CPCNP, IMpassion130 para mama, IMvigor211 para urotelial).

Camada 2 — Tese vinculante (Tema 990 STJ). A inicial reproduz a tese do Tema 990 e demonstra que o medicamento tem registro Anvisa, distinguindo o cenário “off-label de medicamento registrado” do cenário “medicamento sem registro” — o que neutraliza a tentativa típica da operadora de invocar a parte negativa do Tema 990 sem citar a parte positiva.

Camada 3 — Súmulas TJSP. A peça invoca as Súmulas 95 (cláusula que exclui medicação prescrita pelo médico viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato), 96 (exames complementares ao tratamento oncológico — PET-CT, radiologia molecular — são corriqueiros e cobertos) e 102 (o plano deve cobrir tratamento de moléstia prevista no contrato mesmo que o procedimento específico não conste do rol). Para casos em 3ª Câmara, são citados também os Enunciados 40 e 43 da própria Câmara.

Camada 4 — Jurisprudência específica do atezolizumabe. A inicial cita pelo menos cinco decisões verificáveis sobre a mesma molécula, das quais ao menos uma do STJ (preferencialmente o AgInt AREsp 2043671/SP, Min. Marco Buzzi, 06/03/2023) e quatro do TJSP cobrindo Câmaras diferentes — para sinalizar uniformidade interna do tribunal. As decisões da tabela do tópico anterior alimentam essa camada.

Camada 5 — NAT-Jus. Quando viável, a inicial cita Notas Técnicas favoráveis do NAT-Jus do TJSP (NTs 172.505/2023, 215.617/2024, 148.200/2023 e 126.063/2023 são as que aparecem em decisões verificadas para Tecentriq). Quando o juízo solicitar parecer do NAT-Jus ainda não emitido, a réplica antecipa o ponto e cita as Notas Técnicas dos casos análogos.

Camada 6 — CDC e princípios. A inicial fecha com art. 51, IV do CDC (nulidade de cláusulas iníquas e abusivas), art. 6º, IV do CDC (proteção contra cláusulas abusivas) e função social do contrato, fundamentando ainda dano moral quando há recusa reiterada, troca de e-mails desgastante ou descumprimento de tutela.

O resultado dessa estratégia em camadas é uma peça densa, mas com cada parágrafo respondendo antecipadamente a um argumento defensivo previsível. Constata-se, na casuística observada, que a probabilidade de deferimento liminar é alta justamente porque o juízo não tem que escolher entre teses divergentes — o conjunto fundamenta unidirecionalmente a cobertura.

Perguntas Frequentes

Como o Belisário Pode Ajudar

Quando o plano nega cobertura do Tecentriq sob o argumento de que o medicamento não consta do rol da ANS, a tarefa do escritório é converter um problema regulatório aparentemente complexo em estratégia processual objetiva. Belisário Maciel Advogados atua em Direito Médico e da Saúde com casuística concentrada em imunoterapia oncológica — atezolizumabe, nivolumabe, pembrolizumabe e demais inibidores de checkpoint anti-PD-L1/PD-1 — e mantém domínio atualizado da jurisprudência verificável de 2024-2026 sobre a matéria.

A primeira consulta é o momento em que se mapeia a estratégia: análise da carta de negativa, leitura do contrato, exame do relatório oncológico e dos exames, identificação da indicação (on-label ou off-label), seleção das decisões mais pertinentes ao caso e definição se o caminho é tutela de urgência imediata ou negociação administrativa breve. Cada caso tem peculiaridades — tipo de tumor, linha de tratamento, esquema combinado, tempo do contrato, histórico de aplicações anteriores — que influenciam o desenho da peça inicial.

O escritório atua para que o tempo entre a primeira consulta e a primeira aplicação efetiva do Tecentriq seja o menor possível. Em casos preparados com pacote documental completo, a janela observada vem ficando entre 3 e 7 dias úteis, contados do ajuizamento — prazo que reflete o tempo médio até a decisão liminar somado ao prazo de fornecimento fixado na própria liminar. Trata-se de observação do contencioso atual, e não de promessa de resultado.

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Sobre o Autor

O Dr. Luiggi Belisário é advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, sócio-fundador de Belisário Maciel Advogados (São Paulo). OAB/SP 513.090. Atuação concentrada em cobertura de imunoterapia oncológica — atezolizumabe (Tecentriq), nivolumabe (Opdivo), pembrolizumabe (Keytruda) e demais inibidores de checkpoint anti-PD-L1/PD-1 — com casuística recente fundamentada em Tema 990 STJ, Lei 14.454/2022, EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, ADI 7.265 STF e Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP.

Referências Oficiais

  • Anvisa — Bula Tecentriq (atezolizumabe), registro nº 101000665: consulta.anvisa.gov.br
  • Lei 9.656/1998 — art. 10, art. 12, art. 32, art. 35-F: planalto.gov.br
  • Lei 14.454/2022 — §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/98: planalto.gov.br
  • Tema 990 STJ — REsps 1.712.163/SP e 1.726.563/SP: scon.stj.jus.br
  • EREsp 1.886.929/SP — 2ª Seção, Min. Luis Felipe Salomão, 08/06/2022: scon.stj.jus.br
  • REsp 1.721.705/SP — 3ª Turma, Min. Nancy Andrighi, 28/08/2018: scon.stj.jus.br
  • REsp 1.729.566/SP — Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, 2018: scon.stj.jus.br
  • AgInt no AREsp 2043671/SP — STJ 4ª Turma, Min. Marco Buzzi, 06/03/2023: scon.stj.jus.br
  • Súmulas 95, 96, 100 e 102 do TJSP; Súmula 83 do STJ.
  • RN ANS 465/2021 — rol de procedimentos e eventos em saúde, DUT 54: ans.gov.br
  • Parecer CFM nº 02/2016 — uso off-label fundamentado em evidência: portal.cfm.org.br
  • Conitec — DDT nº 756/2022: conitec.gov.br
  • Estudos pivotais: IMbrave150 (NEJM 2020), IMpower133 (NEJM 2018), IMpower150 (NEJM 2018), IMpassion130 (NEJM 2018), IMvigor211 (Lancet 2018).
  • Art. 51, IV do CDC — nulidade de cláusulas iníquas: planalto.gov.br

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