Plano de Saúde Negou Tecentriq (Atezolizumabe): Liminar e Jurisprudência

Frasco de Tecentriq (atezolizumabe) sobre mesa de escritório de advocacia — quando o plano nega, a recusa é abusiva conforme Súmulas 95 e 102 TJSP
Tecentriq (atezolizumabe) — imunoterapia anti-PD-L1 da Roche. Bula ANVISA inclui pulmão SCLC/NSCLC, urotelial, mama tripla-negativa PD-L1+ e hepatocarcinoma. Decisões TJSP e STJ pacificaram a obrigatoriedade de cobertura, mesmo em uso off-label.

O Tecentriq (atezolizumabe) é um anticorpo monoclonal anti-PD-L1 desenvolvido pela Roche, registrado na ANVISA sob o nº 101000665 desde 09 de outubro de 2017, classe terapêutica antineoplásico. A bula brasileira contempla, entre outras indicações, carcinoma de pulmão de pequenas células (SCLC) em primeira linha em combinação com carboplatina e etoposídeo, carcinoma de pulmão de células não pequenas (NSCLC) com expressão de PD-L1, carcinoma urotelial metastático ou localmente avançado, câncer de mama tripla-negativa com PD-L1 positivo em combinação com nab-paclitaxel e, desde a atualização posterior, hepatocarcinoma (CHC) irressecável em primeira linha junto ao bevacizumabe. Apesar do registro regulatório robusto e do reconhecimento na literatura oncológica, observa-se padrão recorrente de recusa pelas operadoras de planos de saúde — recusas que, na esmagadora maioria dos casos, não prevalecem perante o Poder Judiciário brasileiro.

O Belisário Maciel Advogados acompanha de forma rotineira ações de cobertura envolvendo o atezolizumabe em pacientes com câncer de pulmão, urotelial, mama tripla-negativa, hepatocarcinoma e — em hipóteses fundamentadas em literatura científica — em indicações off-label como neoplasia de próstata e tumores neuroendócrinos metastáticos. Para o panorama estruturado dos direitos do paciente oncológico em conflito com a operadora, recomenda-se a leitura paralela do pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer, que fixa a moldura geral em que esta análise se insere, e do hub de direitos do paciente oncológico, que sistematiza as obrigações da operadora frente ao tratamento antineoplásico.

Cobertura do Tecentriq (atezolizumabe) pelo plano de saúde — o que diz a jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra-se consolidada quanto à cobertura obrigatória do atezolizumabe pelas operadoras de planos de saúde. A pesquisa institucional realizada na base Inspira Legal em 25 de abril de 2026, sob o termo “tecentriq plano de saúde”, retornou 939 decisões — universo expressivo que demonstra a frequência com que o tema é submetido aos tribunais e, mais importante, a uniformidade dos desfechos em favor do beneficiário.

Constata-se, na análise dessas decisões, que a tese nuclear afirmada pelas Cortes brasileiras é direta: medicamento antineoplásico com registro ANVISA, prescrito por médico oncologista assistente, deve ser custeado pela operadora, ainda que se trate de uso off-label e independentemente da inclusão expressa no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa tese encontra ancoragem no art. 10, incisos I e VI, da Lei 9.656/98, na Lei 14.454/2022 (que tornou o rol da ANS expressamente exemplificativo), no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, nas Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP e em precedentes paradigmáticos do STJ — entre eles o REsp 1.721.705/SP, da Ministra Nancy Andrighi, e o EREsp 1.886.929/SP, da 2ª Seção.

Merece destaque o julgamento do AgInt no AREsp 2.043.671/SP, da 4ª Turma do STJ, relator Ministro Marco Buzzi, julgado em 06 de março de 2023 por unanimidade. O caso envolveu beneficiária da Omint Serviços de Saúde com hepatocarcinoma metastático em pulmão, prescrição de Tecentriq combinado com Avastin (bevacizumabe) em uso off-label. O acórdão fixou que medicamento off-label com registro ANVISA não se confunde com medicamento experimental ou não registrado, afastando a aplicação restritiva do Tema 990 STJ. O julgamento reafirmou ainda a Súmula 83 do STJ — quando a tese da Corte está pacificada em sentido contrário ao recorrente, o recurso especial não merece conhecimento.

Verifica-se, na linha do entendimento do TJSP, decisão emblemática proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 2119735-32.2019.8.26.0000, relator Desembargador Francisco Loureiro, julgado em 30 de julho de 2019 por votação unânime. A paciente, idosa de 65 anos, beneficiária da Intermédica Sistema de Saúde, foi diagnosticada com carcinoma de pequenas células do pulmão (oat cell) metastático para fígado, CID C34, e teve negados o Tecentriq 1.200mg, a carboplatina, o etoposídeo e o exame PET-CT oncológico. O acórdão manteve integralmente a tutela de urgência, aplicando as Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP e registrando que a operadora chegou a tangenciar litigância de má-fé ao alegar, em sede recursal, que o medicamento seria voltado a câncer de pulmão — exatamente a patologia da paciente — mas ainda assim recusava a cobertura.

Na Apelação Cível 1094265-70.2020.8.26.0100, julgada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 01 de junho de 2021, relator Desembargador José Carlos Ferreira Alves, votação unânime, a Bradesco Saúde foi condenada a custear o Tecentriq combinado com o Avastin. O acórdão reconheceu má-fé da operadora ao afirmar que os medicamentos não tinham registro ANVISA — quando, em verdade, ambos estavam regularmente registrados sob os números 1010006371 (Avastin) e 1010006652 (Tecentriq), classificados como antineoplásicos. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% sobre o valor da causa.

Casos análogos demonstram a uniformidade da posição. Na Apelação Cível 1002081-08.2019.8.26.0011, julgada em 29 de julho de 2019, relator Desembargador Fábio Quadros, 4ª Câmara, a Sul América foi condenada a custear o Tecentriq em paciente com câncer de pulmão metastático, com aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP — dispositivo que permite manter a sentença pelos próprios fundamentos quando a controvérsia já está pacificada na Corte. O voto reproduz expressamente o REsp 668.216/SP, do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no qual se firmou que “não pode o paciente, em razão da cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível”.

Constata-se, ainda, decisão de elevada relevância na Apelação Cível 1007804-51.2021.8.26.0071, julgada em 24 de setembro de 2021 pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Desembargador José Carlos Ferreira Alves. O caso envolveu beneficiário da Unimed de Bauru com hepatocarcinoma metastático e prescrição de Tecentriq combinado com Avastin. A Corte rejeitou expressamente a alegação de cerceamento de defesa por ausência de perícia judicial, reafirmando que o juiz é o destinatário da prova e que o relatório do oncologista assistente, somado aos exames já produzidos, é elemento suficiente para a formação da convicção. A operadora foi condenada à cobertura integral, com honorários sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico.

Por que operadoras negam o Tecentriq e por que o argumento não prevalece

A análise dos casos recebidos pelo escritório revela padrão consistente de fundamentos invocados pelas operadoras para negar a cobertura do atezolizumabe. Nenhum deles resiste ao escrutínio jurídico atualizado. Os seis argumentos mais frequentes seguem analisados na ordem em que costumam aparecer nas cartas de negativa.

“Medicamento fora do rol da ANS”. Trata-se do argumento mais comum e o mais frágil. A Lei 14.454/2022 acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, fixando expressamente que a cobertura fora do rol é obrigatória quando há comprovação de eficácia científica do tratamento. O EREsp 1.886.929/SP, julgado pela 2ª Seção do STJ em 2022 sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, embora tenha consolidado a tese da taxatividade mitigada do rol, fixou exceções claras — entre elas a inexistência de substituto terapêutico equivalente no rol e o reconhecimento de eficácia pela comunidade científica. Em oncologia, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP editou os Enunciados 40 e 43, segundo os quais (i) é lícita a recusa de medicamento de uso domiciliar, EXCETO antineoplásicos e medicamentos para controle de efeitos adversos, e (ii) é abusiva a negativa de medicamento registrado na ANVISA, ainda que off-label ou experimental. Para aprofundamento sobre o tema, recomenda-se consulta ao post sobre o rol da ANS e a cobertura obrigatória do atezolizumabe.

“Uso off-label”. Esse argumento aparece quando o atezolizumabe é prescrito para indicação não expressamente listada em bula brasileira — situação verificada, por exemplo, em casos de neoplasia de próstata, tumores neuroendócrinos metastáticos e algumas hipóteses de hepatocarcinoma quando a bula ainda não havia sido atualizada. Cai porque o STJ pacificou, no REsp 1.721.705/SP, da Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 28 de agosto de 2018, decisão paradigmática sobre off-label oncológico, que “quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento é o profissional médico” e que “autorizar que a operadora negue a cobertura sob a justificativa de que a doença não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica”. O acórdão deixou ainda registrado que o “caráter experimental” mencionado no art. 10, I, da Lei 9.656/98 designa medicamento incompatível com normas sanitárias ou não reconhecido como eficaz — o que NÃO se confunde com uso off-label.

“Tratamento experimental”. Argumento que perde força diante da realidade regulatória. O Tecentriq tem registro ANVISA vigente desde outubro de 2017, com bula aprovada para múltiplas indicações oncológicas (pulmão SCLC e NSCLC, urotelial, mama tripla-negativa PD-L1+, hepatocarcinoma). Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A Súmula 102 do TJSP é categórica: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

“Tema 990 do STJ — medicamento sem registro ANVISA”. A operadora frequentemente invoca o Tema 990 (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP, 2ª Seção, 2018, relator Ministro Moura Ribeiro) para sustentar que não estaria obrigada a fornecer o atezolizumabe. Cai porque o tema é específico: a tese vinculante firmada afirma que “as operadoras de plano de saúde NÃO estão obrigadas a fornecer medicamento NÃO REGISTRADO pela ANVISA” — exatamente o oposto da situação do Tecentriq, regularmente registrado. Aplicar o Tema 990 ao atezolizumabe é distorção argumentativa. Para análise completa do precedente, consulte o post sobre o Tema 990 STJ e o medicamento oncológico fora do rol.

“Existe alternativa no rol”. A operadora sugere o uso de medicamento mais antigo — quimioterapia citotóxica convencional, por exemplo, em substituição à imunoterapia. Cai porque a escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do médico assistente. O TJSP, no Agravo de Instrumento 1002081-08.2019, registrou que “cabe ao médico a indicação da terapêutica mais indicada ao paciente, e não ao Plano de Saúde”. O EREsp 1.886.929/SP exige, para excepcionar a taxatividade do rol, que a operadora demonstre EXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ — ônus probatório raríssimas vezes superado em ações de imunoterapia oncológica.

“Carência contratual”. Em urgência oncológica documentada por relatório clínico, a carência é afastada. O art. 12, V, da Lei 9.656/98 estabelece carência máxima de 24 horas para situações de urgência e emergência, e o STJ aplica essa lógica ao início de tratamento contra o câncer quando há risco concreto à vida ou agravamento iminente da doença.

A constatação técnica do escritório é direta: nenhum dos argumentos acima resiste à análise jurídica fundamentada. Em casos de Tecentriq, o índice histórico de procedência das ações é elevadíssimo — o que se constata é que, na esmagadora maioria das vezes, a recusa administrativa não é o fim da linha, mas a abertura formal do processo judicial.

Indicações reconhecidas — pulmão SCLC/NSCLC, urotelial, mama tripla-negativa PD-L1

O Tecentriq (atezolizumabe) é classificado como inibidor de checkpoint imunológico anti-PD-L1, mecanismo de ação que reativa a resposta antitumoral do sistema imune do paciente. Diferente dos inibidores anti-PD-1 (como nivolumabe e pembrolizumabe), o atezolizumabe age diretamente no ligante PD-L1 expresso pelas células tumorais e por células do microambiente — abordagem que, em determinados subtipos histológicos, mostra superioridade em estudos clínicos randomizados. As indicações reconhecidas em bula ANVISA, com a moldura jurídica aplicável a cada uma, seguem analisadas individualmente.

Câncer de pulmão de pequenas células (SCLC) extensivo

O atezolizumabe é indicado em primeira linha, em combinação com carboplatina e etoposídeo, no tratamento de pacientes adultos com SCLC em estágio extensivo. O regime baseia-se no estudo IMpower133 (NEJM, 2018), que demonstrou aumento de sobrevida global e de sobrevida livre de progressão em comparação ao quimioterápico isolado. O Agravo de Instrumento 2119735-32.2019.8.26.0000 (TJSP, 1ª Câmara, Des. Francisco Loureiro, 30/07/2019) tratou exatamente desse cenário — paciente idosa com oat cell metastático para fígado, prescrição de Tecentriq + carboplatina + etoposídeo, cobertura mantida por unanimidade.

Câncer de pulmão de células não pequenas (NSCLC) com PD-L1+

A indicação em bula contempla NSCLC metastático com expressão de PD-L1 (TC ≥ 50% ou IC ≥ 10%) sem alterações genômicas em EGFR ou ALK, em primeira linha como monoterapia. Há também indicação combinada com bevacizumabe + paclitaxel + carboplatina (regime IMpower150) e com nab-paclitaxel + carboplatina (regime IMpower130). A Apelação Cível 1002081-08.2019.8.26.0011 (TJSP, 4ª Câmara, Des. Fábio Quadros) trata de paciente com câncer de pulmão metastático e prescrição de Tecentriq até alta definitiva, com cobertura mantida.

Carcinoma urotelial

O Tecentriq é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático que progrediram após quimioterapia contendo platina, ou que sejam considerados inelegíveis para cisplatina e cujo tumor expresse PD-L1. A indicação foi um dos motivos originais do registro ANVISA em 2017 e está expressamente contemplada na bula brasileira do produto.

Câncer de mama tripla-negativa com PD-L1+

A indicação para câncer de mama localmente avançado ou metastático tripla-negativo com PD-L1 positivo (≥ 1% em células imunes infiltrantes do tumor), em combinação com nab-paclitaxel, é cobertura prevista em bula. A Apelação Cível 1026756-26.2023, citada no AI 2178557-04.2025 (TJSP, 3ª Câmara, Des. Donegá Morandini), tratou exatamente da combinação atezolizumabe + nab-paclitaxel para mama, com cobertura mantida e arbitramento de dano moral em R$ 10.000,00.

Hepatocarcinoma (CHC) irressecável — combinação com bevacizumabe

A bula ANVISA, após atualização posterior ao registro original, passou a contemplar expressamente o tratamento de pacientes adultos com CHC irressecável que não tenham recebido terapia sistêmica prévia, em combinação com bevacizumabe (regime IMbrave150). O Agravo de Instrumento 2067352-04.2024.8.26.0000, julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 22 de abril de 2024, relator Desembargador Fernando Marcondes, é a decisão mais completa da pesquisa Inspira sobre o tema. O caso envolveu beneficiário de 63 anos da Notre Dame Intermédica, com carcinoma hepatocelular CID C22.0 com carcinomatose peritoneal e cirrose hepática alcoólica, prescrição de Tecentriq + Avastin em primeira linha. O acórdão registrou que (i) o estudo IMbrave150 (NEJM, 2020) demonstrou redução significativa do risco de morte em comparação ao Sorafenibe, com melhora da sobrevida global e da sobrevida livre de progressão; (ii) a NAT-Jus SP emitiu Notas Técnicas nº 148.200/2023 e nº 126.063/2023 favoráveis à cobertura; (iii) a CONITEC, no DDT nº 756/2022, NÃO acatou inicialmente a sugestão de incluir atezolizumabe para CHC, mas o tribunal observou que o pedido “não foi priorizado para avaliação” — o que não impede a cobertura judicial; (iv) o preço por aplicação registrado no processo é de aproximadamente R$ 90.000,00; (v) houve descumprimento triplo da tutela pela operadora, com majoração da multa de R$ 2.500,00/dia para R$ 5.000,00/dia e ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Indicações off-label fundamentadas — próstata, neuroendócrino metastático

O TJSP tem reconhecido cobertura também em hipóteses off-label, desde que fundamentadas em literatura científica e justificativa do oncologista assistente. No Agravo de Instrumento 2178557-04.2025.8.26.0000, julgado pela 3ª Câmara em 16 de julho de 2025, relator Desembargador Donegá Morandini, o tribunal REFORMOU decisão de primeiro grau que havia INDEFERIDO a tutela e concedeu cobertura ao atezolizumabe para neoplasia de próstata, com base em Notas Técnicas NAT-Jus 172.505/2023 e 215.617/2024 — favoráveis ao uso em adenocarcinoma pulmonar cuja semelhança histológica com a neoplasia de próstata justifica a prescrição. No AI 2108823-63.2025.8.26.0000, julgado pela 8ª Câmara em 20 de maio de 2025, relator Desembargador Silvério da Silva, a Unimed Campinas foi condenada a custear o Tecentriq em paciente com tumor neuroendócrino metastático para fígado e ossos — uso off-label expandido para além das indicações de bula (urotelial, pulmão, mama, CHC).

Liminar para Tecentriq: prazos, multa cominatória e dano moral

A constatação prática do escritório, alimentada por dezenas de casos análogos, é direta: tutela de urgência para custeio do Tecentriq, em ação proposta com peça inicial bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do paciente. Há registros de decisões em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde; há, por outro lado, casos em que a apreciação leva uma semana em comarcas saturadas. A faixa típica é essa.

Os documentos que viabilizam a concessão da tutela em caráter de urgência seguem padrão consolidado pela jurisprudência do TJSP:

  1. Relatório médico detalhado do oncologista assistente — diagnóstico em CID-10, estadiamento, histórico terapêutico, prescrição clara do atezolizumabe (dose, via, periodicidade, duração estimada), justificativa clínica com referência a diretrizes (NCCN, ESMO, ASCO ou similares), eventual demonstração da ausência de alternativa terapêutica adequada e — fundamental — declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento.
  2. Receituário médico atualizado com CRM legível.
  3. Exames diagnósticos: biópsia, anatomopatológico, marcadores moleculares (PD-L1, MSI, TMB conforme o caso), PET-CT, tomografias e laudos de estadiamento.
  4. Carta de negativa do plano por escrito ou protocolo administrativo com a recusa registrada — a operadora é obrigada a fornecer, por força da regulamentação ANS.
  5. Contrato do plano e carteirinha do beneficiário.
  6. Comprovantes de pagamento das mensalidades demonstrando adimplemento contratual.
  7. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

A tutela de urgência exige cumulativamente probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). Em casos de Tecentriq, a probabilidade é evidente — o STJ está pacificado, a tese é robusta, o medicamento tem registro ANVISA e a prescrição existe. O periculum, quando o relatório médico é bem feito, desenha-se sozinho — atraso na imunoterapia equivale a progressão da doença e janela terapêutica fechando.

Quanto à multa cominatória (astreinte), a análise das decisões coletadas pela pesquisa institucional revela faixa de valores praticada pelo TJSP em casos de Tecentriq. No AI 2247520-11.2018.8.26.0000 (10ª Câmara, Des. Penna Machado, 11/02/2019), a multa fixada foi de R$ 2.000,00/dia, limitada a 90 dias. No AI 2035330-24.2023.8.26.0000 (4ª Câmara, Des. Enio Zuliani, 05/05/2023), R$ 1.000,00/dia, limitada a 30 dias, com prazo de cumprimento de 48 horas. No já mencionado AI 2067352-04.2024 (Notre Dame Intermédica), a multa partiu de R$ 2.500,00/dia, foi MAJORADA para R$ 5.000,00/dia após descumprimento e culminou em encaminhamento ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Quanto ao dano moral, a jurisprudência do TJSP em casos de Tecentriq mostra tendência majoritária de arbitramento entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00 quando há demonstração de agravamento clínico, internação evitável ou atraso terapêutico documentado. A Apelação Cível 1011393-53.2020 (3ª Câmara, Des. Mário Chiuvite Junior), citada no AI 2178557-04.2025, fixou R$ 10.000,00 em caso de Tecentriq + Abraxane. A Apelação Cível 1026756-26.2023 (3ª Câmara, Des. Viviani Nicolau) fixou o mesmo valor em caso de atezolizumabe + nab-paclitaxel para mama. Vale o registro técnico: o REsp 2.211.651, da Ministra Nancy Andrighi (transposto da jurisprudência sobre nivolumabe mas aplicável por analogia), exige demonstração concreta de agravamento clínico ou prejuízo psíquico específico — o mero aborrecimento contratual não autoriza arbitramento.

Diferentemente do que ocorre em alguns posts irmãos do escritório, em Tecentriq há cenário particular de descumprimento reiterado: o já mencionado AI 2067352-04.2024 traz hipótese excepcional na qual a operadora descumpriu a tutela TRÊS VEZES consecutivas, levando o magistrado a determinar o envio de cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. A tese é severa, mas existe e é aplicável em casos de recalcitrância estruturada da operadora.

Como o escritório conduz casos de negativa de Tecentriq

A condução de uma ação de cobertura de atezolizumabe pelo Belisário Maciel Advogados segue protocolo técnico consolidado, pensado para reduzir ao mínimo a janela entre a recusa administrativa e o início efetivo da imunoterapia. Os marcos do procedimento são os seguintes.

Análise inicial do caso. A primeira etapa consiste na avaliação documental — relatório médico, receituário, exames, carta de negativa. Constata-se, nesse exame, se o caso está adequadamente documentado para a tutela de urgência ou se há lacunas a serem preenchidas (laudo molecular ausente, relatório médico genérico, ausência de protocolo administrativo de negativa). O escritório orienta diretamente o oncologista assistente quanto ao que precisa constar do relatório clínico para sustentar a probabilidade do direito e o periculum in mora.

Estruturação da peça inicial. A petição é construída com a tese certa, na ordem certa, com os precedentes certos. A inicial cita expressamente as Súmulas 95 e 102 do TJSP, o art. 10 da Lei 9.656/98, a Lei 14.454/2022, o art. 51, IV, do CDC, o REsp 1.721.705/SP (Nancy Andrighi) sobre off-label, o EREsp 1.886.929/SP (Salomão) sobre exceções à taxatividade, e — quando aplicável — os Enunciados 40 e 43 da 3ª Câmara do TJSP. Os precedentes são citados com número, relator, data e síntese da tese, exatamente como o magistrado precisa para decidir rápido.

Pedido de tutela de urgência. O pedido é formulado com clareza: cobertura integral do Tecentriq na dose, via e periodicidade prescritas, fornecimento direto pela rede credenciada ou — quando inexistente — autorização para reembolso integral em prestador de livre escolha, com fixação de astreinte progressiva e prazo de cumprimento de 48 horas a contar da intimação.

Distribuição no foro do domicílio do paciente. A ação é distribuída no foro do domicílio do beneficiário (CDC, art. 101, I), independentemente da sede da operadora. Essa escolha é estratégica: comarcas próximas ao paciente costumam ser mais ágeis, e o magistrado tem contato direto com a realidade clínica do beneficiário.

Acompanhamento da liminar. Concedida a tutela, a equipe acompanha o cumprimento pela operadora — intimação, fornecimento da guia de internação ou autorização do tratamento, agendamento da primeira aplicação. Em caso de descumprimento, o escritório aciona imediatamente os mecanismos de coerção: requerimento de bloqueio Sisbajud, pedido de majoração da astreinte, representação à ANS via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e — em casos extremos — pedido de comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, na linha do já mencionado AI 2067352-04.2024.

Prosseguimento do mérito. Concedida a tutela e iniciado o tratamento, o feito segue para resposta da operadora, eventual instrução probatória (raramente necessária, considerando que o juiz é destinatário da prova e o relatório médico é elemento suficiente, conforme decidido na Apelação 1007804-51.2021) e sentença. O processo completo, da distribuição à sentença de primeiro grau, tipicamente leva de 12 a 24 meses; eventual recurso do plano alonga em mais 6 a 12 meses. O ponto crítico, contudo, é que a liminar garante o tratamento desde o início.

Para o beneficiário cujo cenário é de recusa fresca, oncologista insistindo na imunoterapia e calendário de quimioterapia em curso, a banca disponibiliza análise direta do caso de negativa de Tecentriq junto ao Belisário Maciel Advogados. A consulta inicial se dedica a entender o caso e estimar prazo realista de liminar, sem rodeio.

Perguntas frequentes

O plano alegou que o Tecentriq não está no rol da ANS. Esse argumento se sustenta?

Não. A Lei 14.454/2022 fixou expressamente que a cobertura fora do rol é obrigatória quando há comprovação de eficácia científica do tratamento. O Tecentriq tem registro ANVISA desde 2017, é classificado como antineoplásico e está respaldado por estudos clínicos randomizados (IMpower133, IMpower150, IMpower130, IMpassion130, IMbrave150, entre outros). A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou os Enunciados 40 e 43 segundo os quais é abusiva a recusa de antineoplásico registrado na ANVISA, ainda que off-label. O argumento da operadora é juridicamente vazio.

O médico prescreveu o Tecentriq para uma indicação que não está expressa na bula brasileira. O plano pode negar?

Não pode. O STJ pacificou, no REsp 1.721.705/SP (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 28/08/2018), decisão paradigmática sobre off-label oncológico, que a escolha terapêutica é prerrogativa exclusiva do médico assistente. A 3ª Câmara do TJSP, no AI 2178557-04.2025 (Des. Donegá Morandini), reformou decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela e concedeu cobertura ao atezolizumabe em uso off-label para neoplasia de próstata, com base em Notas Técnicas NAT-Jus favoráveis. Off-label fundamentado em literatura científica é prática lícita e coberta.

O plano disse que existe alternativa mais barata no rol. É argumento válido?

Não é. A escolha terapêutica é do oncologista assistente, não da operadora. O EREsp 1.886.929/SP exige, para excepcionar a cobertura, que a operadora demonstre EFETIVAMENTE a existência de substituto terapêutico equivalente — ônus probatório que raramente é superado em ações de imunoterapia oncológica. Critério econômico do plano não substitui decisão clínica fundamentada.

O plano alegou Tema 990 do STJ. Esse argumento se aplica ao Tecentriq?

Não se aplica. O Tema 990 (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP, 2ª Seção, 2018) trata especificamente de medicamento NÃO REGISTRADO na ANVISA — situação oposta à do Tecentriq, regularmente registrado sob o nº 101000665 desde 09/10/2017. Aplicar o Tema 990 ao atezolizumabe é distorção argumentativa que o STJ já rejeitou expressamente, conforme se verifica no AgInt no AREsp 2.043.671/SP (Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, 06/03/2023), no qual a Corte reafirmou que off-label com registro ANVISA não se confunde com medicamento sem registro.

Em quanto tempo a liminar para Tecentriq costuma sair?

A constatação técnica do escritório, em casos análogos, é de que a tutela de urgência sai em 24 a 72 horas úteis quando a peça inicial é bem montada e a documentação está completa. Há registros de decisões em poucas horas em comarcas com plantão à tarde. Há casos em que a apreciação leva uma semana em comarcas saturadas. O ponto crítico é o relatório do oncologista assistente — quando ele documenta com clareza diagnóstico, estadiamento, prescrição e caráter tempo-sensível, o juiz lê e decide rápido.

Beneficiário em carência — o plano pode usar isso para negar o Tecentriq?

Em urgência oncológica documentada, a carência é afastada por aplicação do art. 12, V, da Lei 9.656/98 (carência máxima de 24 horas para urgência e emergência) e por analogia à Súmula 302 do STJ. Se o relatório do oncologista demonstra o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

Quanto custa cada aplicação do Tecentriq?

O preço por aplicação registrado no AI 2067352-04.2024 (TJSP, 2ª Câmara, abr/2024) é de aproximadamente R$ 90.000,00 em referência judicial. Considerando ciclos a cada 21 dias e tratamento que pode estender-se por 12 a 24 meses ou mais, o custo total ultrapassa com facilidade R$ 1 milhão. É essa conta — e não princípio jurídico nenhum — que está por trás das negativas. Para análise específica de preço, reembolso e referências de mercado, consulte o post irmão sobre Tecentriq: preço e cobertura pelo plano de saúde.

O plano descumpriu a liminar. O que o escritório faz?

A banca aciona imediatamente os mecanismos de coerção: requerimento de bloqueio Sisbajud da operadora, pedido de majoração progressiva da astreinte, representação à ANS via NIP e — em casos de recalcitrância estruturada — pedido de comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). O AI 2067352-04.2024 é precedente direto: a operadora descumpriu a tutela três vezes, e o magistrado encaminhou cópias ao MP. A constatação prática é que a maioria das operadoras cumpre quando a astreinte fica ostensiva e o juiz mostra disposição de bloquear contas.

Beneficiário fora de São Paulo precisa de advogado local?

Não obrigatoriamente. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente (CDC, art. 101, I). Advogado com atuação nacional e experiência específica em Direito Médico, como o Belisário Maciel Advogados, pode atuar em qualquer comarca brasileira. A especialidade técnica importa mais que a localização geográfica.

Como o Belisário pode ajudar

O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica — incluindo imunoterapia (atezolizumabe, nivolumabe, pembrolizumabe), terapia-alvo (trastuzumabe, osimertinibe, olaparibe, palbociclibe), terapias de conjugação (trastuzumabe-deruxtecano, trastuzumabe-emtansina) e tratamentos combinados em quimioterapia, radioterapia e imunoterapia. A defesa que prevalece nesses cenários combina conhecimento técnico-jurídico, manejo da jurisprudência atualizada e relacionamento institucional com o ambiente clínico do paciente.

Para análise direta do caso específico, sem rodeio, com estimativa realista de prazo de liminar e clareza sobre o caminho processual à frente, basta falar com o Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de Tecentriq. A leitura paralela recomendada para o panorama estruturado do tema é o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer, no qual se encontra a moldura completa em que esta ação se insere.

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