Plano de Saúde Negou Kisqali (Ribociclibe): Liminar

Atualização normativa 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).

No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Este texto usa essa base atual.

Plano de saúde negou Kisqali (ribociclibe)? Na quase totalidade dos casos a recusa é abusiva. O ribociclibe tem registro na Anvisa, é um comprimido oral de uso contínuo para câncer de mama RH+/HER2-, e o tratamento prescrito costuma preencher os cinco critérios da ADI 7.265/STF que impõem a cobertura mesmo fora do rol. Com prescrição do oncologista e a negativa em mãos, é possível pedir tutela de urgência e, com a petição bem montada, a liminar sai em regra em 24 a 72 horas úteis, obrigando a operadora a custear o medicamento de imediato.

Cartela de Kisqali (ribociclibe) sobre mesa de escritório de advocacia, representando a negativa de cobertura pelo plano de saúde
Kisqali (ribociclibe): quando o plano nega, a recusa costuma ser abusiva. A base atual é a ADI 7.265/STF (rol taxativo mitigado) e o §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

Uma paciente com câncer de mama RH+/HER2- em tratamento hormonal teve o ribociclibe negado pela operadora. O argumento foi o de sempre: por ser comprimido de uso domiciliar, o medicamento não teria cobertura. Cenários assim chegam ao escritório quase toda semana. Paciente com câncer de mama, prescrição de terapia-alvo pelo oncologista de confiança, e a operadora respondendo por escrito que o tratamento não tem cobertura. A carta de negativa costuma ter duas páginas de aparência técnica. Na maioria das vezes, é uma recusa juridicamente vazia.

Para o beneficiário cujo plano negou o Kisqali, seja para si ou para um familiar, vale a constatação: na quase totalidade dos cenários, a operadora está errada. A defesa dessa exata situação é rotina contenciosa do Belisário Maciel Advogados. A primeira recusa é quase um ritual administrativo, na aposta de que o beneficiário desista. Quando a ação é proposta com peças bem montadas, a tutela de urgência sai em 24 a 72 horas úteis. O resto do processo é desdobramento. O tratamento, esse, começa imediatamente. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.

Este texto é material técnico dirigido a pacientes e familiares que enfrentam um momento difícil e querem entender o terreno. Na sequência, o beneficiário encontra o que fazer nas primeiras 48 horas, por que cada argumento da operadora não para de pé, para que serve o ribociclibe e quanto ele custa, a base legal atual, o caminho da liminar e o prazo real, os documentos essenciais, o reembolso do que já foi pago, o que diz a jurisprudência, e o que fazer se a operadora descumprir a decisão. Há link para contato no meio e no fim, sem pressa.

Se o plano negou o Kisqali agora: o que fazer nas primeiras 48 horas

A busca por este tema costuma ser urgente. Quem chega aqui em geral tem uma negativa fresca na mão e um calendário de tratamento correndo. Por isso, antes de qualquer explicação longa, a sequência acionável das primeiras horas:

  1. Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a recusa em documento (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo). É peça essencial da ação. Se houver apenas negativa verbal, registre protocolo e data.
  2. Guarde a prescrição e o relatório do oncologista. São o coração do pedido. Sem indicação escrita, o caso perde força.
  3. Não pague o ciclo do próprio bolso sem orientação, se puder evitar. Quando o pagamento é inevitável, guarde todas as notas fiscais: elas viram pedido de reembolso depois.
  4. Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta inicial deve resultar em análise objetiva do caso e estimativa realista de prazo de liminar.
  5. Entenda o prazo. Com peça bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, e o tratamento começa a partir dela.

Por que agir em dias, e não em semanas

Em oncologia, tempo é dose. Semanas perdidas significam progressão da doença e janela terapêutica fechando. No câncer de mama, a interrupção de uma terapia-alvo de uso contínuo compromete a eficácia do protocolo. A tutela de urgência existe exatamente para furar esse impasse e permitir o início ou a continuidade do tratamento antes do julgamento do mérito. Por isso a orientação da banca à paciente que chega assustada é direta: a negativa raramente é o fim da linha. Na maioria das vezes, ela é a abertura do processo, não o encerramento do direito.

Kisqali (ribociclibe): para que serve e por que é prescrito

O Kisqali é o nome comercial do succinato de ribociclibe, fabricado pela Novartis. É um comprimido oral da classe dos inibidores de CDK4/6 (quinases dependentes de ciclina 4 e 6), usado no tratamento do câncer de mama com receptor hormonal positivo e HER2 negativo (RH+/HER2-). Não é quimioterapia clássica: é uma terapia-alvo, tomada por via oral em casa, em ciclos de 28 dias (21 dias com o medicamento e 7 dias de intervalo). É justamente o uso domiciliar o ponto que muitas operadoras exploram para negar.

Segundo a bula aprovada pela Anvisa, o ribociclibe é indicado no câncer de mama RH+/HER2- localmente avançado ou metastático, em combinação com um inibidor de aromatase ou com fulvestranto, e, em mulheres na pré ou perimenopausa, associado a um agonista de LHRH. A bula aprovada em 15 de setembro de 2025 ampliou o uso também para a doença precoce, em cenário adjuvante. É um medicamento de registro regulatório pleno (registro Anvisa 1.0068.1157) e indicação consolidada, não um tratamento experimental.

O ribociclibe é quimioterapia?

Não no sentido tradicional. A quimioterapia clássica age contra células em divisão de forma ampla; o ribociclibe é uma terapia-alvo que bloqueia especificamente as quinases CDK4 e CDK6, interrompendo o ciclo de divisão das células tumorais. Uma particularidade do ribociclibe, ausente nos medicamentos vizinhos da mesma classe, é a necessidade de monitoramento do intervalo QT no eletrocardiograma e da função hepática ao longo do tratamento, o que reforça o caráter especializado da prescrição. Para fins de cobertura, o ponto é outro e favorece a paciente: seja rotulado como antineoplásico oral, terapia-alvo ou quimioterapia oral, trata-se de tratamento oncológico prescrito por médico assistente, e a lei impõe a cobertura da terapia antineoplásica de uso oral.

Quanto custa o Kisqali e por que o preço não justifica a negativa

O Kisqali é caro, e é essa conta, não princípio jurídico nenhum, que está por trás da maioria das negativas. O tratamento é contínuo e a dose plena é de 600 mg por dia (três comprimidos de 200 mg) nos 21 dias de cada ciclo. Tomando a Tabela CMED como referência de teto oficial, o custo do medicamento na apresentação e quantidade correspondentes a um mês de tratamento fica na ordem de dezenas de milhares de reais, o que torna o custeio particular inviável para a maioria das famílias por tempo prolongado. Essa ordem de grandeza reforça, e não enfraquece, o direito à cobertura: quanto maior o custo, mais evidente o perigo de dano que justifica a tutela de urgência.

Como o ribociclibe é vendido em apresentações com 21, 42 e 63 comprimidos, o valor por caixa varia conforme a quantidade e a dose prescrita. O preço elevado não é argumento jurídico contra a cobertura; ele é, na verdade, o principal fator do perigo de dano. Para o aprofundamento sobre por que o custo alto não afasta o dever de cobrir, o escritório mantém a análise sobre a tese do custo desproporcional no tratamento oncológico. Aqui, o foco é a negativa e a liminar.

Por que a negativa de Kisqali virou rotina (e por que não para de pé)

A terapia-alvo com ribociclibe tem custo alto e é de uso contínuo, muitas vezes por longos períodos. Multiplicado por meses de tratamento, o valor total alcança facilmente centenas de milhares de reais. É essa aritmética que a operadora enxerga quando recebe o pedido, e é ela, e não interpretação jurídica de boa-fé, que produz a maioria das cartas de recusa.

O padrão “nega-se primeiro, vê-se quem volta”

A leitura da banca, depois de muitos casos, é que existe um padrão de comportamento: nega-se primeiro, aguarda-se quem tem fôlego para voltar. Boa parte dos pacientes não consegue enfrentar o plano sozinha, e um percentual expressivo simplesmente desiste ou paga do bolso o que não devia. Não é teoria conspiratória. É o que se observa no movimento das varas cíveis especializadas.

Três consequências práticas para quem recebeu a carta

Primeira: a negativa raramente é o fim da linha. Na esmagadora maioria das vezes, ela abre o processo. Segunda: o tempo importa de verdade. Semanas perdidas em oncologia significam janela terapêutica fechando, e a tutela de urgência foi feita para isso. Terceira: é legítimo querer entender o terreno antes de procurar advogado. Esse é, com frequência, o gesto da família que busca o escritório no primeiro atendimento, e é o gesto de quem lê este texto agora.

Os argumentos que a operadora usa, e por que cada um cai

Negativas do Kisqali (ribociclibe) e a refutação jurídica de cada uma Painel comparativo com cinco argumentos frequentes de negativa de cobertura do Kisqali pelos planos de saúde — fora do rol, medicação oral de uso domiciliar, tratamento experimental, uso off-label e carência — ao lado da refutação jurídica correspondente, ancorada no rol taxativo mitigado definido pela ADI 7.265 do STF (18/09/2025) e nos cinco critérios cumulativos do parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/98. Kisqali (ribociclibe): a negativa do plano × a resposta do Direito Base atual: rol da ANS taxativo mitigado — ADI 7.265/STF, 18/09/2025 (rel. Barroso) · §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (Lei 14.454/22) Argumento da negativa Refutação jurídica 1 · ORAL / DOMICILIAR “Medicação oral de uso domiciliar não é coberta.” O argumento mais usado contra o Kisqali. Antineoplásico oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei (art. 12, I, “c”, e art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Não se confunde com a exclusão genérica de medicamento domiciliar. 2 · FORA DO ROL “O procedimento não consta no rol da ANS.” O rol admite exceção. Presentes os 5 critérios da ADI 7.265 (prescrição fundamentada; sem negativa da ANS; sem alternativa no rol; evidência científica; registro na Anvisa), a cobertura é obrigatória. 3 · EXPERIMENTAL “Tratamento de caráter experimental.” O ribociclibe tem registro na Anvisa e eficácia reconhecida no câncer de mama — não é experimental. O rótulo “experimental” não se sustenta diante de evidência científica e uso consolidado. 4 · OFF-LABEL “Uso fora da indicação da bula.” A prescrição off-label pelo médico assistente, com fundamentação técnica, não afasta o dever de cobrir. Quem define a terapêutica é o médico, não a operadora (Súmula 105 do TJSP). 5 · CARÊNCIA “Paciente ainda está em carência.” Câncer é urgência/emergência oncológica. A carência máxima em urgência/emergência é de 24 horas (art. 35-C da Lei 9.656/98; Súmula 597 do STJ); prazo maior nesse contexto é abusivo. Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025; a leitura atual do rol segue a ADI 7.265. Figura informativa — não substitui análise jurídica do caso concreto. Belisário Maciel Advogados · Direito Médico e da Saúde.
Os cinco argumentos mais comuns na carta de negativa do Kisqali e a resposta jurídica de cada um, à luz da ADI 7.265/STF.

Na leitura de uma carta de negativa de Kisqali, identificam-se, com pequenas variações, sempre os mesmos argumentos. Cada um é enfrentado adiante.

“Medicamento oral de uso domiciliar não é coberto”

É o argumento mais comum contra o Kisqali, justamente porque é comprimido tomado em casa. O ponto cai por confundir duas coisas distintas. A antineoplásica oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei, na linha do art. 12, I, “c”, e do art. 10, VI, da Lei 9.656/98, e não se confunde com a exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar. No plano do tribunal superior, a Segunda Seção do STJ pacificou que é abusiva a recusa de medicamento antineoplásico de uso oral indicado pelo médico assistente, ainda que administrado em domicílio e mesmo fora do rol da ANS (AgInt nos EREsp 2.117.477/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. 11/12/2024). Como o ribociclibe é exatamente um antineoplásico oral, esse precedente incide de forma direta.

“Medicamento fora do rol da ANS”

Hoje esse argumento se resolve pela ADI 7.265/STF: o rol da ANS é taxativo mitigado, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios fixados pelo Supremo. O tratamento com ribociclibe costuma preenchê-los: prescrição fundamentada do oncologista, inexistência de negativa da ANS ao medicamento, ausência de alternativa adequada já no rol, eficácia comprovada no câncer de mama RH+/HER2- e registro na Anvisa. A discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo, portanto, cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

“Tratamento experimental”

Esse rótulo contrasta com a realidade regulatória. O Kisqali tem registro na Anvisa, com bula aprovada para o câncer de mama RH+/HER2- em cenário avançado, metastático e, desde a atualização de 15/09/2025, também precoce. Por definição, medicamento com registro regulatório não é experimental. A proteção do paciente contra a negativa por “experimental” ou “fora do rol”, antes ancorada na Súmula 102 do TJSP (revogada em 10/09/2025), hoje decorre diretamente da Lei 14.454/2022 e dos critérios da ADI 7.265/STF.

“Uso off-label”

A operadora alega que a indicação prescrita não consta exatamente da bula brasileira aprovada pela Anvisa. O argumento cai porque uso off-label fundamentado em evidência científica é prática lícita no Brasil. Quem define a terapêutica é o médico assistente, não a operadora. Nas indicações consagradas do ribociclibe (câncer de mama RH+/HER2-), sequer há off-label, já que a própria bula cobre os cenários avançado, metastático e precoce. Quando surge uma indicação fora da bula, o tribunal distingue com clareza: uso off-label de medicamento registrado na Anvisa não se confunde com tratamento experimental. Para o aprofundamento, há a análise específica sobre uso off-label oncológico e a cobertura do plano.

“Carência contratual”

A operadora alega que a beneficiária ainda não cumpriu prazo mínimo. O argumento cai porque a urgência oncológica afasta a carência. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura obrigatória de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula de carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Quando o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

“Existe alternativa mais barata no rol”

A operadora sugere um medicamento mais barato já listado, às vezes outro inibidor de CDK4/6. O argumento cai porque a escolha do tratamento é prerrogativa do médico assistente, e critério econômico do plano não substitui decisão clínica. Os inibidores de CDK4/6 não são livremente intercambiáveis: têm perfis próprios de toxicidade e de monitoramento, e o ribociclibe, em particular, exige controle do intervalo QT. Um dos cinco critérios da ADI 7.265 é justamente a inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada ao rol. Quando o oncologista fundamenta por que a alternativa não serve ao caso, o teste se cumpre.

“A Diretriz de Utilização não foi atendida”

Algumas cartas citam uma DUT (Diretriz de Utilização) para negar. Vale esclarecer: a DUT 54, item 54.6, trata de risco emetogênico (náusea e vômito por antineoplásicos), e não é uma lista fechada de medicamentos. Não existe, no rol, uma lista fechada de medicamentos oncológicos. Por isso a objeção por DUT, quando surge, precisa ser lida com cuidado: ela pode não se aplicar ao medicamento prescrito.

Negativa administrativa e negativa judicial: a diferença antes de agir

A busca costuma confundir dois caminhos que têm regras próprias. Vale separá-los.

A via administrativa: recurso interno e NIP na ANS

A beneficiária pode recorrer internamente à operadora e, em paralelo, registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS. A NIP obriga a operadora a se manifestar em prazo curto e resolve parte das negativas indevidas sem processo. Pela RN 623/2024 da ANS (vigente desde 01/07/2025), a operadora tem até dez dias úteis para responder a uma solicitação de procedimento de alta complexidade — categoria que abrange o medicamento oncológico. Esse é o prazo de resposta; o prazo máximo para a efetiva realização do procedimento de alta complexidade permanece de 21 dias úteis.

A via judicial: quando ir direto para a liminar

Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. O risco de agravamento justifica o pedido direto de tutela de urgência. A via administrativa raramente resolve oncologia a tempo, porque o calendário do tratamento não espera o prazo de resposta da operadora. Por isso, quando há prescrição e negativa, o caminho mais seguro é o judicial, com a NIP tramitando em paralelo como reforço de prova.

Como sai a liminar, e em que prazo, na prática

Linha do tempo do pedido de liminar (tutela de urgência, CPC art. 300) Sequência em quatro etapas: negativa do plano de saúde; reunião dos documentos que demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano; protocolo do pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do CPC; e decisão judicial, em regra em 24 a 72 horas úteis. A base é o rol taxativo mitigado da ANS, fixado pela ADI 7.265 do STF, com cinco critérios cumulativos. TUTELA DE URGÊNCIA — CPC ART. 300 1 Negativa Recusa do plano, de preferência por escrito 2 Reunir documentos Laudo e prescrição médica, contrato e a própria negativa 3 Protocolo Tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano 4 Decisão Em regra em 24 a 72h úteis ponto de partida preparação da prova ação judicial resposta do juízo Base: rol taxativo mitigado da ANS (ADI 7.265/STF, 18/09/2025) — cobertura fora do rol exige os 5 critérios cumulativos. Prazos variam conforme a vara.
Da negativa à decisão: as quatro etapas do pedido de tutela de urgência no caso do Kisqali.

Liminar de Kisqali, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio da paciente. Há registros de decisão em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde, e há casos em que a apreciação leva uma semana, em comarcas saturadas. A faixa típica é essa. O que conta para o tempo da decisão são três coisas, em ordem de peso.

O relatório do oncologista

É o fator número um. Um relatório completo traz diagnóstico em CID-10, estadiamento, perfil molecular (receptor hormonal positivo, HER2 negativo, status de linfonodo), histórico terapêutico, indicação clara do ribociclibe (dose, via oral, periodicidade em ciclos de 28 dias, duração estimada), justificativa clínica com referência a diretrizes reconhecidas (NCCN, ESMO, ASCO), eventual menção à ausência de alternativa adequada e, fundamental, declaração expressa do caráter tempo-sensível do tratamento. O magistrado lê isso e o perigo de dano se desenha sozinho.

A documentação de evidência

Biópsia, laudo de imuno-histoquímica (receptor hormonal e HER2), exames de estadiamento e imagens recentes. Quando a documentação é parcial, o juiz pede emenda, e isso atrasa.

A redação da inicial e os requisitos da tutela de urgência

A tutela de urgência exige, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso do Kisqali, a probabilidade é forte: o medicamento tem registro na Anvisa, a prescrição existe e o tratamento oncológico costuma preencher os cinco critérios da ADI 7.265. O perigo, quando o relatório é bem feito, é evidente, porque atraso significa progressão. O CPC ainda oferece a tutela antecipada antecedente (art. 303) e a tutela da evidência (art. 311), conforme a estratégia do caso.

Foro competente: o domicílio da paciente

A ação pode ser proposta no foro do domicílio da paciente (art. 101, I, do CDC), independentemente do estado em que a operadora tem sede. Isso facilita muito. Paciente em outra cidade não precisa litigar em São Paulo só porque o plano é nacional.

Documentos essenciais para a ação (checklist interativo)

Reunir a documentação certa acelera a petição e, com ela, a decisão. O componente abaixo faz duas coisas: indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso, e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.

DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO

Plano negou o tratamento oncológico? Descubra o caminho

Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.

1. Existe prescrição médica do tratamento?

O oncologista assistente indicou por escrito o medicamento ou procedimento, com justificativa clínica.


Checklist de documentos para o pedido de liminar

Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.

0 de 7 itens reunidos

Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.

Como obter a negativa por escrito quando a operadora se recusa

Às vezes a operadora nega por telefone e evita registrar a recusa. Nesse cenário, a beneficiária deve anotar número de protocolo e data de cada contato, solicitar a negativa por escrito por e-mail (o que fixa prova do pedido) e, se o silêncio persistir, registrar a NIP na ANS. O silêncio da operadora, dentro do prazo, equivale a recusa e também abre caminho para a ação.

Reembolso do que já foi pago do próprio bolso

Muitas pacientes compram uma ou mais caixas particulares antes ou durante a negativa, para não interromper o tratamento contínuo. Esse dinheiro pode ser recuperado. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de compra do medicamento.

Reembolso quando o medicamento foi comprado fora da rede

Quando a beneficiária compra o ribociclibe fora da rede credenciada por causa da negativa, o valor desembolsado costuma integrar o pedido de ressarcimento, já que a compra decorreu da recusa indevida da operadora. Sobre os valores a restituir incidem correção monetária e juros, a contar do desembolso. Para o panorama dos direitos do paciente diante da operadora e das teses de custeio, o escritório mantém o hub de direitos do paciente oncológico.

O que diz a jurisprudência: decisões para entender o terreno

A proteção do paciente que tem antineoplásico oral negado está consolidada nos tribunais superiores, e a ADI 7.265/STF passou a orientar toda a leitura do rol. O ponto central, para o ribociclibe, é que se trata de medicamento oral de uso domiciliar, exatamente a categoria sobre a qual o STJ já pacificou o entendimento.

A camada do STJ: antineoplásico oral e a Segunda Seção

No plano do tribunal superior, a Segunda Seção do STJ, ao uniformizar o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turmas, firmou que é abusiva a recusa, pela operadora, de cobertura de medicamento antineoplásico de uso oral indicado pelo médico assistente para o tratamento do câncer, ainda que administrado em domicílio e mesmo fora do rol da ANS (AgInt nos EREsp 2.117.477/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/12/2024). Esse é o precedente mais relevante para o Kisqali, porque o ribociclibe é justamente um antineoplásico oral. No mesmo sentido, a Quarta Turma reafirmou, em jurisprudência consolidada, que as operadoras têm o dever de cobrir fármacos para o tratamento do câncer, sendo abusiva a recusa de medicamento indicado pelo médico assistente.

Honestidade técnica: nem todo caso é ganho automático

O cenário pós-ADI 7.265 não é "sempre ganha", e a banca é transparente quanto a isso. Quando a indicação é off-label sem evidência científica de alto grau, ou quando há alternativa adequada já incorporada ao rol e o parecer técnico (por exemplo, de um núcleo de apoio técnico do Judiciário) é contrário, a negativa pode se sustentar, porque falta um dos cinco critérios cumulativos do STF. Para o ribociclibe em suas indicações consagradas de câncer de mama RH+/HER2-, com registro na Anvisa e evidência robusta, incluindo dados de sobrevida global no programa de estudos MONALEESA, o cenário é o oposto: os critérios costumam estar presentes, e a jurisprudência acompanha.

A atualização das súmulas do TJSP

Vale registrar, para transparência, que o Órgão Especial do TJSP revogou as Súmulas 100 e 102 em 10/09/2025, para alinhar sua jurisprudência ao STJ e à ADI 7.265. A proteção do paciente segue firme, agora ancorada nos cinco critérios do Supremo e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Continuam vigentes, e favoráveis ao paciente, a Súmula 95 (próteses e materiais ligados a procedimento coberto), a Súmula 96 (limitação de sessões de quimioterapia e radioterapia é abusiva) e a Súmula 105 (medicamento imprescindível ao tratamento, off-label incluído).

A base legal que sustenta o seu direito

Os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265/STF para cobertura de procedimento fora do rol da ANS O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (18 de setembro de 2025, relator ministro Barroso, placar 7 a 4), fixou o rol da ANS como taxativo mitigado. A cobertura fora do rol é obrigatória apenas quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios: 1, prescrição do médico ou odontólogo assistente com fundamentação técnica; 2, ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de incorporação pendente; 3, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; 4, comprovação de eficácia e segurança por evidência científica; 5, registro na Anvisa. Base legal: parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 14.454 de 2022. ROL DA ANS · TAXATIVO MITIGADO Os 5 critérios cumulativos da ADI 7.265/STF Cobertura fora do rol só é obrigatória quando os cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo. 1 Prescrição do profissional assistente Indicação por médico ou odontólogo assistente, com fundamentação técnica do caso concreto. 2 Sem negativa da ANS nem incorporação pendente Ausência de negativa expressa da ANS e inexistência de pedido de incorporação em análise. 3 Ausência de alternativa já no rol Inexistência de tratamento adequado e substituto já previsto no rol de cobertura obrigatória. 4 Eficácia e segurança comprovadas Evidência científica de eficácia e segurança do procedimento ou medicamento indicado. 5 Registro na Anvisa Registro do produto ou tecnologia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Requisitos cumulativos: a falta de um único critério afasta a obrigação de cobertura. Fonte: STF, ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso, 7×4). Base legal: art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022.
Os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

Citar os instrumentos jurídicos na ordem certa não é exibicionismo. É o que faz a tutela de urgência sair em 24, 48 ou 72 horas em vez de levar semanas. Quando a inicial traz os fundamentos certos, o juiz lê e decide rápido. Os pilares são estes.

Lei 9.656/98, art. 10 e art. 12. O plano em modalidade referência cobre as doenças listadas na CID-10, e a terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória (art. 12, I, "c", e art. 10, VI). O câncer de mama está na CID-10. A cobertura contratual existe.

Lei 14.454/2022, que incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98. É a base legal da exceção à taxatividade. Em sua redação literal, o §13 determina que "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora" quando o tratamento fora do rol atender, alternativamente, a um de dois requisitos: "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico"; ou "II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". É esse dispositivo que a ADI 7.265 interpretou conforme a Constituição, fixando o rol como taxativo mitigado.

ADI 7.265/STF (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Consolidou o rol como taxativo mitigado e fixou os cinco critérios cumulativos da figura acima. É a norma central da leitura atual.

CDC, art. 51, IV. Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito. A recusa de tratamento oncológico prescrito é abusividade contratual clássica. Somam-se o art. 6º, III (dever de informação) e o art. 101, I (foro do domicílio do consumidor).

CPC, art. 300. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. É o instrumento que garante o início imediato do tratamento, antes do julgamento do mérito.

Para a moldura geral em que esses fundamentos se inserem, o escritório recomenda o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.

Kisqali pelo SUS e pelo plano de saúde: caminhos distintos

É frequente a dúvida de quem pesquisa se o ribociclibe está disponível pelo SUS. São caminhos distintos, e um não afasta o outro. O ribociclibe foi objeto de avaliação técnica pela CONITEC no contexto do câncer de mama avançado RH+/HER2-, e a existência dessa avaliação por órgão de avaliação de tecnologias em saúde reforça o inciso II do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. Isso beneficia, e não enfraquece, o direito de quem tem plano privado: um medicamento submetido a avaliação técnica de eficácia dificilmente pode ser tratado como experimental pela operadora.

Na prática, quem tem plano de saúde e recebeu negativa deve, em regra, discutir a cobertura contratual pela via aqui descrita (Lei 9.656/98, ADI 7.265 e CDC). O acesso pelo SUS segue lógica própria, com critérios de dispensação pública, e é caminho paralelo, não substituto, da cobertura pelo plano privado.

Como cada tipo de plano costuma negar

A fundamentação da negativa varia pouco de operadora para operadora, porque quase sempre gira em torno do uso oral domiciliar, do rol e do custo. O que muda mais é a modalidade do plano.

Planos individuais, coletivos empresariais e por adesão

Os direitos são equivalentes. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não é argumento de exclusão.

Planos em autogestão: uma observação técnica

Há uma exceção técnica quanto à autogestão. A Súmula 608 do STJ afasta a aplicação do CDC aos planos administrados por entidades de autogestão. Isso não significa que a negativa se sustente: a obrigação de cobrir antineoplásicos registrados persiste mesmo na autogestão, porque decorre da própria Lei 9.656/98 e dos critérios fixados pela ADI 7.265, independentemente da incidência do CDC. Muda a base argumentativa, não o resultado.

O escritório mantém a orientação de linguagem factual: não se difama operadora e não se inventa estatística por marca. O que se descreve é o padrão jurídico da negativa, não a conduta individual de uma empresa.

Quando a operadora descumpre a liminar (e isso acontece)

Liminar deferida não é cumprimento garantido. Ocorre de o plano receber a intimação, deixar a guia em aberto e jogar com o calendário da paciente. Quando isso acontece, há quatro caminhos paralelos.

Astreintes

A multa diária já vem fixada na decisão que concede a tutela e corre até o cumprimento, em valor arbitrado conforme o caso.

Bloqueio de valores (Sisbajud)

Quando a multa é insuficiente, ou quando o plano retarda para forçar a desistência, é possível requerer o bloqueio online de valores da operadora via Sisbajud, para custear diretamente o tratamento na farmácia oncológica. Plano nenhum quer ver a conta bloqueada, e o bloqueio costuma curar a desobediência com rapidez.

Conversão em perdas e danos

Em situações extremas, quando o cumprimento específico se torna impossível, a obrigação de fazer pode ser convertida em indenização. É um caminho amargo, mas existe, sobretudo quando a demora causa dano irreversível.

Representação aos órgãos de fiscalização

O descumprimento reiterado de decisão judicial pode ser reportado ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) e à ANS, via NIP, que tramita em paralelo à ação. É reforço, não substituto, do cumprimento judicial.

Danos morais em negativa de Kisqali: o que esperar

É tema que costuma frustrar, então cabe tratamento direto. A negativa indevida de Kisqali pode configurar dano moral autônomo, mas não é automático. Exige demonstração concreta de agravamento clínico ou de prejuízo específico decorrente da negativa, não bastando o aborrecimento pelo descumprimento contratual.

Quando há agravamento (progressão da doença, interrupção documentada de um tratamento contínuo, atraso terapêutico com repercussão clínica), os tribunais têm reconhecido o dano moral, com o valor arbitrado conforme as circunstâncias do caso concreto. A orientação da banca a quem pergunta: o foco da ação é o tratamento. O dano moral, quando cabe, é desdobramento, e não deve desviar a energia inicial da obtenção da liminar.

Custos e honorários: quanto custa entrar com a ação

Honorários sucumbenciais e honorários contratuais

Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e, em regra, pagos pela parte que perde. Quando a paciente vence, é a operadora quem os paga. Isso não significa custo zero: o contrato com o advogado define os honorários contratuais, que em casos oncológicos costumam seguir modelo ad exitum (parcela vinculada ao êxito). Esse esclarecimento, por escrito e assinado, é direito do contratante e deve ser tratado na consulta inicial.

Gratuidade de justiça e advogado fora de São Paulo

Quando a beneficiária não pode arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, cabe pedido de gratuidade de justiça, que dispensa custas e despesas processuais. E, como a ação corre no foro do domicílio da paciente, um advogado com atuação nacional e experiência em Direito Médico pode conduzir o caso em qualquer comarca. A especialidade técnica importa mais que a localização.

Kisqali, Ibrance e Verzenio: tratamento jurídico equivalente

É frequente a dúvida de quem teve Ibrance (palbociclibe) ou Verzenio (abemaciclibe) negado em vez de Kisqali. A tese e a estrutura jurídica são equivalentes. Todos são inibidores de CDK4/6, todos são comprimidos orais de uso contínuo para câncer de mama RH+/HER2-, todos têm registro na Anvisa e todos enfrentam o mesmo padrão de negativa pelas mesmas razões econômicas e pelo mesmo argumento de uso domiciliar. Há diferenças clínicas entre eles, como o perfil de monitoramento cardíaco próprio do ribociclibe, o que reforça que a escolha cabe ao oncologista e não à operadora. Para quem chegou por esse caminho, o escritório mantém as análises específicas sobre a negativa de Ibrance (palbociclibe) pelo plano e a negativa de Verzenio (abemaciclibe) pelo plano. O mesmo raciocínio alcança as combinações com inibidor de aromatase ou fulvestranto, com as devidas particularidades de cada indicação.

Perguntas frequentes na prática contenciosa

O plano disse que o Kisqali é oral e de uso domiciliar, por isso não cobre. Está certo?

Não está. A antineoplásica oral para tratamento do câncer tem cobertura obrigatória prevista em lei (art. 12, I, "c", e art. 10, VI, da Lei 9.656/98) e não se confunde com a exclusão genérica de medicamento domiciliar. A Segunda Seção do STJ pacificou que é abusiva a recusa de antineoplásico de uso oral indicado pelo médico assistente, ainda que administrado em casa e mesmo fora do rol da ANS (AgInt nos EREsp 2.117.477/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. 11/12/2024). Como o ribociclibe é exatamente um antineoplásico oral, esse precedente incide de forma direta.

O plano disse que o Kisqali é experimental. Esse argumento se sustenta?

Não se sustenta. O Kisqali (ribociclibe) tem registro na Anvisa, com bula aprovada para câncer de mama RH+/HER2- nos cenários avançado, metastático e precoce. Por definição legal, medicamento com registro regulatório não é experimental. A proteção contra a recusa por experimental ou fora do rol decorre hoje da Lei 14.454/2022 e dos cinco critérios da ADI 7.265 do STF. A Súmula 102 do TJSP, antes invocada para isso, foi revogada em 10/09/2025, mas a proteção do paciente permanece.

O plano alegou "fora do rol da ANS". Como se responde?

O rol da ANS é taxativo mitigado, conforme a ADI 7.265 do STF. Isso significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, os cinco critérios fixados pelo STF, entre eles a prescrição fundamentada e o registro na Anvisa. O tratamento com ribociclibe costuma preencher todos. A discussão sobre taxatividade cede lugar ao teste dos cinco critérios do parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

O Kisqali é quimioterapia?

Não no sentido tradicional. O ribociclibe é uma terapia-alvo, um inibidor de CDK4/6, que bloqueia especificamente as quinases responsáveis pela divisão de células tumorais no câncer de mama RH+/HER2-. Para fins de cobertura, o rótulo não muda o direito: seja como antineoplásico oral, terapia-alvo ou quimioterapia oral, é tratamento oncológico prescrito por médico assistente, com cobertura obrigatória da terapia antineoplásica de uso oral.

Quanto custa o Kisqali e o preço muda o direito à cobertura?

O tratamento é contínuo, tomado em ciclos de 28 dias, e o custo fica na ordem de dezenas de milhares de reais por mês, conforme a apresentação. O preço alto não afasta o direito, pelo contrário: reforça o perigo de dano que justifica a liminar. O que a operadora enxerga como custo é, para o Judiciário, a medida exata do risco que autoriza a tutela de urgência.

Cabe pedido de liminar mesmo no plantão judiciário (fim de semana ou feriado)?

Cabe, e ocorre com mais frequência do que parece. Comarcas com plantão recebem pedidos de tutela de urgência em situação oncológica, desde que o relatório médico demonstre o risco da espera. Há registros de liminar deferida em sábado de manhã. Não é o cenário ideal, mas é factível.

Beneficiária em carência: o plano pode usar isso para negar o Kisqali?

Em urgência oncológica, a carência é afastada. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Se o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.

Plano empresarial: os direitos são equivalentes?

São. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, submetem-se às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não vale como argumento de exclusão.

O plano ofereceu outro inibidor de CDK4/6 no lugar do Kisqali. É válido?

A escolha do tratamento é prerrogativa do médico assistente. Os inibidores de CDK4/6 não são livremente intercambiáveis: têm perfis próprios de toxicidade e de monitoramento, e o ribociclibe, em particular, exige controle do intervalo QT no eletrocardiograma. Quando o oncologista fundamenta por que a alternativa sugerida não serve ao caso, o critério econômico da operadora não prevalece sobre a decisão clínica.

Quanto tempo dura o processo todo, não só a liminar?

A liminar sai em 24 a 72 horas úteis com peça bem montada. O processo completo, com sentença de primeiro grau e eventual apelação, tipicamente leva de 12 a 24 meses. O ponto crítico é que a liminar garante o tratamento desde o início: o mérito vem depois, mas o ribociclibe já está sendo tomado.

Já comprei algumas caixas do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear os ciclos seguintes. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais e os comprovantes de compra. Sobre os valores incidem correção monetária e juros a contar do desembolso.

Preciso recorrer primeiro na ANS (NIP) antes de ir à Justiça?

Não. Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. A Notificação de Intermediação Preliminar da ANS pode ser registrada em paralelo, como reforço de prova, mas o risco de agravamento justifica o pedido judicial direto de tutela de urgência.

A operadora é obrigada a me entregar a negativa por escrito?

Sim. A regulamentação da ANS obriga a operadora a informar por escrito a recusa de cobertura, com a fundamentação. Se ela evita registrar, anote protocolo e data de cada contato, peça a negativa por e-mail e, se o silêncio persistir, registre a NIP. O silêncio dentro do prazo equivale a recusa.

Kisqali pelo SUS é diferente do plano de saúde?

São caminhos distintos. Este texto trata da cobertura pelo plano de saúde privado, cuja base é a Lei 9.656/98, a ADI 7.265 e o CDC. O ribociclibe foi objeto de avaliação técnica pela CONITEC no contexto do câncer de mama avançado RH+/HER2-, mas o acesso público segue lógica própria de dispensação. Quem tem plano privado e recebeu negativa deve, em regra, discutir a cobertura contratual pela via aqui descrita.

Próximos passos práticos, em sequência

  1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer. Documento escrito é peça essencial.
  2. Reúna a documentação médica completa: relatório, receituário, exames, biópsia, laudo de imuno-histoquímica (RH+/HER2-).
  3. Guarde as notas fiscais do que já comprou do bolso, para o pedido de reembolso.
  4. Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta deve resultar em análise objetiva e estimativa de prazo.
  5. Ajuíze a ação com pedido de tutela de urgência, na Vara Cível do domicílio da paciente.
  6. Aguarde a decisão em 24 a 72 horas úteis. Com a liminar deferida, o tratamento inicia de imediato.
  7. Se houver descumprimento, acione o advogado para multa, bloqueio via Sisbajud e representação.

Como o escritório pode ajudar

O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, incluindo terapia-alvo (ribociclibe, palbociclibe, abemaciclibe), imunoterapia, quimioterapia oral e endovenosa e tratamentos combinados. Para uma análise direta do caso específico, com estimativa realista de prazo, basta falar com a Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de Kisqali. A leitura paralela recomendada é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos e o hub de direitos do paciente oncológico.

Sobre o autor

Sócio-fundador do Belisário Maciel Advogados, escritório com atuação exclusiva em Direito Médico e da Saúde. Atua na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura de planos de saúde, judicialização da saúde, erro médico e responsabilidade civil em saúde, com foco em casos de oncologia, doenças crônicas, neurodesenvolvimento, cirurgias e dispositivos médicos de alta complexidade.

Referências oficiais consultadas

  • Anvisa — Bula profissional Kisqali (succinato de ribociclibe), Novartis, registro 1.0068.1157: gov.br/anvisa
  • CMED/Anvisa — Lista de preços de medicamentos (PF/PMC), referência de custo: gov.br/anvisa (cmed)
  • CONITEC / Ministério da Saúde — avaliação do ribociclibe no câncer de mama avançado HR+/HER2-: gov.br/conitec
  • Lei 9.656/98 (arts. 10, 12 e 35-C) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
  • CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I): planalto.gov.br
  • CPC (arts. 300, 303 e 311): planalto.gov.br
  • STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
  • STJ — AgInt nos EREsp 2.117.477/SP (2ª Seção, rel. Min. Marco Buzzi, j. 11/12/2024): stj.jus.br
  • Súmulas 95, 96, 105, 597 e 608 do STJ e do TJSP conforme citadas. Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
  • ANS — RN 623/2024 (prazos de resposta): gov.br/ans
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