Atualização normativa 2025
Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu a ADI 7.265 (Tribunal Pleno, rel. Min. Luís Roberto Barroso) e firmou que o rol da ANS é taxativo mitigado. A cobertura de tratamento fora do rol é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, cinco critérios, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022).
No mesmo alinhamento, o Órgão Especial do TJSP revogou, em 10/09/2025, as Súmulas 100 e 102. A proteção do paciente oncológico permanece, agora ancorada nos cinco critérios da ADI 7.265 e no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. A Súmula 96 do TJSP, que trata da abusividade da negativa de cobertura de radioterapia indicada, segue vigente. Este texto usa essa base atual.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a protonterapia? Em muitos casos, sim. A protonterapia é uma forma avançada de radioterapia (radioterapia externa por feixe de prótons). Ela ainda não integra a lista de cobertura obrigatória da ANS, mas o rol é taxativo mitigado (ADI 7.265/STF) e a cobertura fora do rol é devida quando presentes os cinco critérios do Supremo. Por ser radioterapia, a negativa também esbarra na Súmula 96 do TJSP. Como não há centro em operação no Brasil, a discussão costuma envolver o custeio ou reembolso do tratamento no exterior. Havendo prescrição do radioncologista e negativa por escrito, cabe tutela de urgência, e a liminar sai, em regra, em 24 a 72 horas úteis.

O que é protonterapia (a radioterapia por feixe de prótons) e para que serve
Protonterapia, também chamada de terapia de prótons ou radioterapia por feixe de prótons, é uma forma avançada de radioterapia externa. Em vez de irradiar o tumor com fótons (os raios X da radioterapia convencional), ela usa prótons, partículas com uma propriedade física que muda tudo: o pico de Bragg. O feixe de prótons deposita quase toda a sua energia exatamente na profundidade do tumor e para ali, sem atravessar para o outro lado. O raio X convencional, ao contrário, atravessa o corpo inteiro e irradia tecido sadio na entrada e na saída. A consequência clínica é menos dose em tecido saudável vizinho, menos efeitos colaterais e menor risco de um segundo tumor induzido pela radiação. Por ser radioterapia, o procedimento atrai a proteção da Súmula 96 do TJSP, tratada adiante.
Para que serve: as principais indicações
A precisão da protonterapia importa mais em alguns cenários. O primeiro é o câncer pediátrico: as crianças que precisam de radioterapia são as maiores beneficiadas, porque seus tecidos em desenvolvimento são mais sensíveis à radiação e o risco de sequelas tardias e de segundo tumor é maior. O segundo são os tumores próximos a estruturas críticas e os tumores de base de crânio, cabeça e pescoço, cérebro, órbita ocular e coluna, como o cordoma e o condrossarcoma de base de crânio, em que poupar o tecido nobre ao redor é decisivo. Há ainda indicação em reirradiação, quando é preciso tratar de novo uma área já irradiada sem exceder a dose que ela já recebeu, e em casos selecionados de próstata, tumores do sistema nervoso central e glioblastoma. Em todos esses cenários, quem define a indicação é o médico assistente, o radioncologista, e não a operadora.
Como funciona: o pico de Bragg
O diferencial técnico está na física da partícula. O próton é acelerado em um equipamento de grande porte (um cíclotron ou síncrotron) e direcionado ao tumor. Ao penetrar no tecido, ele avança quase sem liberar energia até chegar a uma profundidade definida, onde descarrega de uma só vez quase toda a dose e para. Esse ponto de liberação máxima é o pico de Bragg, e ele pode ser ajustado para coincidir com a localização e a profundidade exatas do tumor. É por isso que a protonterapia consegue entregar dose alta no alvo e dose muito baixa nos tecidos sadios adjacentes, algo que a radioterapia convencional por fótons não alcança com a mesma nitidez.
Protonterapia e radioterapia convencional: qual a diferença
As duas são radioterapia externa, o feixe vem de um aparelho fora do corpo, mas a partícula é diferente: fótons na radioterapia convencional (incluindo as técnicas IMRT e SBRT), prótons na protonterapia. A diferença prática aparece na dose que sobra para o tecido sadio. Na radioterapia convencional, parte da radiação atravessa e atinge estruturas vizinhas; na protonterapia, o feixe para no tumor. Não se confunde, tampouco, com a braquiterapia, que é radioterapia interna, com a fonte radioativa colocada dentro ou junto ao tumor. Para as demais modalidades, o escritório mantém as análises sobre a cobertura da radioterapia pelo plano de saúde e sobre a cobertura da braquiterapia.
Tem protonterapia no Brasil? Onde é feita hoje
Não. Em 2026, não há nenhum centro de protonterapia em operação no Brasil. A explicação é o custo do equipamento: enquanto um acelerador de radioterapia convencional custa alguns milhões de dólares, uma unidade de protonterapia é estimada na casa das dezenas de milhões de dólares por instalação. Por isso, o paciente que tem indicação hoje precisa realizar o tratamento no exterior, em centros dos Estados Unidos, da Europa ou da Argentina. Há um projeto para o primeiro centro do país, em Maricá, no Rio de Janeiro, com previsão de operação por volta de 2030. Enquanto isso não se concretiza, a protonterapia continua sendo um tratamento feito fora do país, o que muda o enquadramento jurídico da cobertura, como se verá adiante.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a protonterapia?
A resposta honesta é: em muitos casos, sim, mas o caminho é diferente do de outras radioterapias já listadas. A protonterapia, em regra, ainda não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS. Isso, por si só, não encerra a discussão. Desde a ADI 7.265, julgada pelo STF em 18/09/2025, o rol é taxativo mitigado, e a cobertura de um tratamento fora dele é obrigatória quando presentes, ao mesmo tempo, os cinco critérios fixados pelo Supremo, com base no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98. O tratamento oncológico prescrito por radioncologista costuma preencher esses critérios, sobretudo quando a radioterapia convencional exporia estruturas críticas a uma dose inaceitável e, por isso, não é alternativa adequada para o caso.
Há ainda um segundo eixo de proteção. Como a protonterapia é radioterapia, incide a lógica da Súmula 96 do TJSP, que permanece vigente e considera abusiva a negativa de cobertura de radioterapia indicada pelo médico assistente para o câncer. A soma das duas bases, o teste dos cinco critérios da ADI 7.265 e a natureza radioterápica do procedimento, é o que sustenta a obrigação de cobrir a protonterapia diante de prescrição fundamentada. Para a moldura geral dos direitos do paciente oncológico diante da operadora, vale consultar o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer.
Se o plano negou a protonterapia agora: o que fazer nas primeiras 48 horas
A busca por este tema costuma ser urgente. Quem chega aqui em geral tem uma negativa fresca na mão e um calendário de tratamento correndo. Por isso, antes de qualquer explicação longa, a sequência acionável das primeiras horas:
- Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a recusa em documento (carta, e-mail, protocolo ou print do aplicativo). É peça essencial da ação. Se houver apenas negativa verbal, registre protocolo e data.
- Guarde a prescrição e o relatório do radioncologista. São o coração do pedido, e valem ainda mais na protonterapia, porque precisam justificar por que a radioterapia convencional não serve ao caso.
- Reúna os documentos do tratamento no exterior. Como não há centro no Brasil, guarde o plano terapêutico, o orçamento do centro estrangeiro e a estimativa de datas. Isso ancora tanto o custeio prévio quanto o eventual reembolso.
- Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta inicial deve resultar em análise objetiva do caso e estimativa realista de prazo de liminar.
- Entenda o prazo. Com peça bem montada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas úteis, e o tratamento pode ser autorizado a partir dela.
Por que agir em dias, e não em semanas
Em oncologia, tempo é dose. Semanas perdidas significam progressão da doença e janela terapêutica fechando. Na protonterapia, some-se a logística do tratamento no exterior: agendamento no centro estrangeiro, deslocamento e, muitas vezes, a articulação com uma sequência de radioterapia já iniciada. A tutela de urgência existe exatamente para furar esse impasse e permitir que o tratamento seja custeado antes do julgamento do mérito. A negativa raramente é o fim da linha. Na maioria das vezes, ela é a abertura do processo, não o encerramento do direito.
Por que a negativa de protonterapia acontece (e por que não para de pé)
A protonterapia é cara por dois motivos que se somam. O primeiro é o custo intrínseco da técnica, que depende de um equipamento de dezenas de milhões de dólares e de uma equipe altamente especializada. O segundo é a ausência de centro no Brasil, que empurra o tratamento para o exterior e agrega passagens, hospedagem, câmbio e o custo do próprio centro estrangeiro. É essa conta, e não princípio jurídico nenhum, que costuma estar por trás das negativas. A operadora sabe que o valor é alto e que a barreira logística intimida, e aposta nisso.
O padrão “nega-se primeiro, vê-se quem volta”
A leitura da banca, depois de muitos casos, é que existe um padrão de comportamento: nega-se primeiro, aguarda-se quem tem fôlego para voltar. Boa parte dos pacientes não consegue enfrentar o plano sozinha, e um percentual expressivo simplesmente desiste ou tenta pagar do próprio bolso o que não deveria. Não é teoria conspiratória. É o que se observa no movimento das varas cíveis especializadas.
Três consequências práticas para quem recebeu a carta
Primeira: a negativa raramente é o fim da linha. Na esmagadora maioria das vezes, ela abre o processo. Segunda: o tempo importa de verdade. Semanas perdidas em oncologia significam janela terapêutica fechando, e a tutela de urgência foi feita para isso. Terceira: é legítimo querer entender o terreno antes de procurar advogado. Esse é, com frequência, o gesto da família que busca o escritório no primeiro atendimento, e é o gesto de quem lê este texto agora.
Os argumentos que a operadora usa, e por que cada um cai
Na leitura de uma carta de negativa de protonterapia, identificam-se, com pequenas variações, sempre os mesmos argumentos. Cada um é enfrentado adiante.
“A protonterapia não está no rol da ANS”
É o argumento mais comum. E, hoje, o mais frágil. A protonterapia realmente costuma não constar do rol, mas o rol é taxativo mitigado desde a ADI 7.265/STF, o que significa que a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios do Supremo. O tratamento oncológico prescrito por radioncologista costuma preencher esse teste, sobretudo o critério da inexistência de alternativa adequada já incorporada ao rol, que se cumpre justamente quando a radioterapia convencional não consegue poupar a estrutura crítica ameaçada pelo tumor. Como reforço, por ser radioterapia, a protonterapia dialoga com a Súmula 96 do TJSP. A discussão sobre taxatividade, portanto, cede lugar ao teste dos cinco critérios do §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.
“É um tratamento experimental”
Algumas negativas tentam colar na protonterapia o rótulo de tratamento experimental para recusar o custeio. O argumento não se sustenta. A protonterapia é uma técnica consagrada, em uso clínico regular há décadas em centros de referência dos Estados Unidos, da Europa e da Ásia, com farta evidência científica de eficácia e segurança, sobretudo em tumores pediátricos e de base de crânio. A antiga Súmula 102 do TJSP, que tratava do caráter experimental, foi revogada em 10/09/2025, e a leitura atual é a da ADI 7.265, cujo quarto critério exige apenas a comprovação de eficácia por evidência científica, presente no caso da protonterapia. Experimental é o que não tem comprovação; não é o caso.
“O plano não cobre tratamento no exterior”
Como não há centro de protonterapia em operação no Brasil, a operadora costuma alegar que não cobre tratamento fora do país. O ponto é sensível e depende do caso, mas há uma linha de proteção consistente: quando o tratamento indicado não existe no território nacional e o médico assistente o aponta como a única alternativa adequada, os tribunais têm reconhecido a obrigação de custear ou reembolsar o procedimento realizado no exterior. A lógica é que a operadora não pode se beneficiar da própria limitação da rede para empurrar o paciente a um tratamento inferior disponível no Brasil, quando o adequado só se realiza fora. Esse eixo é desenvolvido na seção específica sobre protonterapia no exterior.
“Existe radioterapia convencional mais barata”
A operadora sugere substituir a protonterapia por radioterapia convencional, mais barata. O argumento cai porque a escolha da técnica é prerrogativa clínica do médico assistente. As duas modalidades não são simplesmente intercambiáveis: no câncer pediátrico e nos tumores próximos a estruturas nobres, a protonterapia poupa tecido sadio de um modo que a radioterapia por fótons não alcança, e essa diferença tem impacto direto em sequelas e no risco de segundo tumor. Um dos cinco critérios da ADI 7.265 é exatamente a inexistência de alternativa terapêutica adequada já no rol; quando o radioncologista fundamenta por que a alternativa convencional não serve ao caso, o teste se cumpre e o critério econômico do plano não prevalece.
“O paciente ainda está em carência”
A operadora alega que o beneficiário não cumpriu o prazo mínimo de contrato. O argumento cai porque a urgência oncológica afasta a carência. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura obrigatória de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula de carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Quando o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.
Protonterapia no exterior: cobertura e reembolso do tratamento fora do país
Este é o ponto que distingue a protonterapia das demais radioterapias. Como não existe centro em operação no Brasil, a indicação leva o paciente a tratar fora do país, e a operadora costuma recusar sob o argumento de que o contrato não cobre atendimento no exterior. A resposta jurídica parte de uma constatação simples: se o tratamento adequado não está disponível na rede nem em território nacional, a limitação geográfica não pode servir de escudo para negar o que é clinicamente necessário.
A lógica da cobertura quando o tratamento só existe fora
O plano de saúde delimita a doença coberta, e o câncer é doença de cobertura obrigatória. O que o plano não pode fazer é delimitar o tratamento prescrito pelo médico assistente para essa doença. Quando o único tratamento adequado é a protonterapia, e ela só se realiza no exterior, a recusa esvazia a própria cobertura da doença. Os tribunais têm tratado esse cenário, comum em tumores de base de crânio como o cordoma, em que a radioterapia convencional exporia o tronco cerebral a dose proibitiva, como caso de custeio ou reembolso do tratamento no exterior por indicação médica. A discussão não é sobre turismo médico; é sobre a única via terapêutica disponível para aquele paciente.
Custeio prévio ou reembolso: as duas formas do pedido
O pedido pode assumir duas formas. A primeira é o custeio prévio, em que se pede que a operadora arque diretamente com o tratamento antes da viagem, o que se busca por tutela de urgência quando há prescrição e negativa. A segunda é o reembolso, quando o paciente, para não perder a janela terapêutica, paga o tratamento e depois pleiteia a restituição. Sobre os valores desembolsados incidem correção monetária e juros a contar do desembolso, porque o pagamento decorreu da recusa indevida. A orientação, sempre que possível, é buscar o custeio prévio, para que o paciente debilitado não precise antecipar cifras altas em moeda estrangeira.
Negativa administrativa e negativa judicial: a diferença antes de agir
A busca costuma confundir dois caminhos que têm regras próprias. Vale separá-los.
A via administrativa: recurso interno e NIP na ANS
O beneficiário pode recorrer internamente à operadora e, em paralelo, registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS. A NIP obriga a operadora a se manifestar em prazo curto e resolve parte das negativas indevidas sem processo. Pela RN 623/2024 da ANS (vigente desde 01/07/2025), a operadora tem até dez dias úteis para responder a uma solicitação de procedimento de alta complexidade, categoria que abrange a protonterapia. Esse é o prazo de resposta; o prazo máximo para a efetiva realização do procedimento de alta complexidade permanece de 21 dias úteis.
A via judicial: quando ir direto para a liminar
Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. O risco de agravamento justifica o pedido direto de tutela de urgência. A via administrativa raramente resolve oncologia a tempo, porque o calendário do tratamento não espera o prazo de resposta da operadora, e na protonterapia a logística do atendimento no exterior torna o tempo ainda mais crítico. Por isso, quando há prescrição e negativa, o caminho mais seguro é o judicial, com a NIP tramitando em paralelo como reforço de prova.
Como sai a liminar, e em que prazo, na prática
A liminar de protonterapia, com peça bem montada e documentação completa, costuma sair em 24 a 72 horas úteis no foro do domicílio do paciente. Há registros de decisão em poucas horas em comarcas onde o juiz despacha à tarde, e há casos em que a apreciação leva uma semana, em comarcas saturadas. A faixa típica é essa. O que conta para o tempo da decisão são três coisas, em ordem de peso.
O relatório do radioncologista
É o fator número um, e na protonterapia ele precisa fazer mais do que indicar o tratamento. Um relatório completo traz diagnóstico em CID-10, estadiamento, histórico terapêutico, indicação clara da protonterapia com a justificativa de por que a radioterapia convencional não é adequada (dose em estrutura crítica, risco de sequela, perfil pediátrico), referência a diretrizes reconhecidas, menção ao centro estrangeiro onde o tratamento será feito e, fundamental, declaração expressa do caráter tempo-sensível do caso. O magistrado lê isso e o perigo de dano se desenha sozinho.
A documentação de evidência
Biópsia, laudos de anatomia patológica, exames de imagem recentes (ressonância, tomografia, PET-CT conforme o caso) e o laudo de estadiamento. Some-se, na protonterapia, o orçamento e o plano de tratamento do centro no exterior. Quando a documentação é parcial, o juiz pede emenda, e isso atrasa.
A redação da inicial e os requisitos da tutela de urgência
A tutela de urgência exige, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso da protonterapia, a probabilidade se ancora na natureza radioterápica do procedimento, na Súmula 96 do TJSP e no preenchimento dos cinco critérios da ADI 7.265, com destaque para a ausência de alternativa adequada quando a radioterapia convencional é inviável. O perigo, quando o relatório é bem feito, é evidente, porque o atraso significa progressão ou perda da janela terapêutica. O CPC ainda oferece a tutela antecipada antecedente (art. 303) e a tutela da evidência (art. 311), conforme a estratégia do caso.
Foro competente: o domicílio do paciente
A ação pode ser proposta no foro do domicílio do paciente (art. 101, I, do CDC), independentemente do estado em que a operadora tem sede e do país onde o tratamento será realizado. Isso facilita muito. Paciente em outra cidade não precisa litigar em São Paulo só porque o plano é nacional.
Documentos essenciais para a ação (checklist interativo)
Reunir a documentação certa acelera a petição e, com ela, a decisão. O componente abaixo faz duas coisas: indica, em três perguntas, o caminho provável do seu caso, e traz um checklist dos documentos essenciais para marcar o que já está em mãos. Nada é enviado nem armazenado.
DIAGNÓSTICO ORIENTATIVO
Plano negou o tratamento oncológico? Descubra o caminho
Três perguntas rápidas indicam o direito provável e o próximo passo. Nada é enviado nem armazenado.
Checklist de documentos para o pedido de liminar
Reunir esses itens acelera a petição. Marque o que já tiver em mãos.
Conteúdo meramente informativo, sem coleta de dados: nada digitado ou marcado é enviado ou armazenado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Responsável técnico: Dr. Luiggi Maciel, OAB/SP 513.090 — Belisário Maciel Advogados.
Como obter a negativa por escrito quando a operadora se recusa
Às vezes a operadora nega por telefone e evita registrar a recusa. Nesse cenário, o beneficiário deve anotar número de protocolo e data de cada contato, solicitar a negativa por escrito por e-mail (o que fixa prova do pedido) e, se o silêncio persistir, registrar a NIP na ANS. O silêncio da operadora, dentro do prazo, equivale a recusa e também abre caminho para a ação.
Quanto custa a protonterapia (e por que o plano deve pagar)
A protonterapia é um procedimento, não um medicamento, e por isso não existe uma tabela oficial de preço ao consumidor. O que há são estimativas de mercado, que servem apenas como ordem de grandeza. Como o tratamento é feito no exterior, o custo final combina o valor do centro estrangeiro, o número de sessões, o câmbio e as despesas de deslocamento e permanência. Relatos de casos brasileiros situam o tratamento completo na casa das centenas de milhares de reais, variando conforme o país, o tumor e a duração. O que explica valores dessa magnitude é o equipamento: uma unidade de protonterapia é estimada em dezenas de milhões de dólares, contra alguns milhões de um acelerador convencional.
O ponto que importa juridicamente é outro: independentemente do valor, quem paga é o plano quando há prescrição e o tratamento é o adequado ao caso. O custo alto é justamente o motivo de a negativa ser tão danosa e de a via judicial, com tutela de urgência, ser eficaz. Para a discussão específica sobre o argumento do preço, o escritório mantém a análise sobre a tese do "custo desproporcional" no tratamento oncológico.
O que diz a jurisprudência: as linhas que sustentam a cobertura
A protonterapia é um tema jurídico mais recente do que o de outras radioterapias, e a jurisprudência ainda se consolida. Ainda assim, três linhas de entendimento já dão sustentação sólida ao pedido de cobertura, e é sobre elas, e não sobre a citação de um número isolado, que se constrói uma boa inicial.
Radioterapia prescrita: a Súmula 96 do TJSP
A primeira linha é a mais direta. A protonterapia é radioterapia, e a Súmula 96 do TJSP, que permanece vigente, considera abusiva a negativa de cobertura de radioterapia indicada pelo médico assistente para o câncer. Recusar a técnica de radioterapia prescrita, portanto, esbarra frontalmente nesse enunciado. É o eixo argumentativo mais econômico, porque não depende de descer ao mérito do rol.
A doença é coberta, o tratamento não pode ser recusado: a tese do STJ
A segunda linha vem do tribunal superior. A jurisprudência consolidada da Quarta Turma do STJ em matéria de cobertura de tratamento oncológico é firme no sentido de que o plano pode delimitar a doença coberta, mas não o tipo de tratamento prescrito pelo médico assistente para essa doença. Coberta a patologia, o câncer, é abusivo vedar a técnica moderna indicada, quando ela é a adequada ao caso. Essa tese, somada à ADI 7.265, orienta hoje a leitura do rol e da própria escolha terapêutica.
Tratamento indisponível no país: a linha do custeio no exterior
A terceira linha é a que mais importa na protonterapia, pela ausência de centro no Brasil. Os tribunais estaduais têm reconhecido, em cenários de tumores para os quais a radioterapia convencional é inviável, como o cordoma de base de crânio, a obrigação de a operadora custear ou reembolsar o tratamento por feixe de prótons realizado no exterior, sob o fundamento de que o plano não pode limitar o paciente a um tratamento inferior disponível no país quando o adequado só se realiza fora. É uma linha que depende do caso concreto e da qualidade da prova médica, mas está reconhecida.
A atualização das súmulas do TJSP
Para transparência, vale registrar que o Órgão Especial do TJSP revogou as Súmulas 100 e 102 em 10/09/2025, para alinhar sua jurisprudência ao STJ e à ADI 7.265. A antiga Súmula 102 tratava justamente do caráter experimental de tratamentos, argumento que a operadora às vezes tenta aplicar à protonterapia. Com a revogação, esse debate migrou para o teste dos cinco critérios da ADI 7.265, em que a comprovação de eficácia por evidência científica basta para afastar o rótulo de experimental. A Súmula 96, sobre radioterapia, permanece vigente e é a base mais direta.
A base legal que sustenta o seu direito
Citar os instrumentos jurídicos na ordem certa não é exibicionismo. É o que faz a tutela de urgência sair em 24, 48 ou 72 horas em vez de levar semanas. Quando a inicial traz os fundamentos certos, o juiz lê e decide rápido. Os pilares são estes.
Súmula 96 do TJSP. Considera abusiva a negativa de cobertura de radioterapia indicada pelo médico assistente. Como a protonterapia é radioterapia por feixe de prótons, é a base mais direta para afastar a recusa.
Lei 9.656/98, arts. 10 e 12. O plano cobre as doenças listadas na CID-10, e o câncer está na CID-10. A cobertura de radioterapia, na segmentação ambulatorial ou hospitalar, é obrigatória. A cobertura contratual da doença existe, e é ela que a recusa da técnica adequada acaba esvaziando.
Lei 14.454/2022, que incluiu o §13 no art. 10 da Lei 9.656/98. É a base legal da exceção à taxatividade, essencial para a protonterapia, que costuma estar fora do rol. Em sua redação literal, o §13 determina que "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora" quando o tratamento fora do rol atender, alternativamente, a um de dois requisitos: "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico"; ou "II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". A protonterapia, técnica com evidência científica e recomendada por órgãos internacionais de avaliação de tecnologia, dialoga bem com os dois incisos. É esse dispositivo que a ADI 7.265 interpretou conforme a Constituição, fixando o rol como taxativo mitigado.
ADI 7.265/STF (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso). Consolidou o rol como taxativo mitigado e fixou os cinco critérios cumulativos da figura acima. É a norma central da leitura atual para técnicas cuja listagem a operadora questiona, como a protonterapia.
CDC, art. 51, IV. Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito. A recusa de tratamento oncológico prescrito, ou a limitação a um tratamento inferior disponível no país, é abusividade contratual clássica. Somam-se o art. 6º, III (dever de informação) e o art. 101, I (foro do domicílio do consumidor).
CPC, art. 300. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. É o instrumento que garante o início imediato do tratamento, antes do julgamento do mérito.
Para a moldura geral em que esses fundamentos se inserem, o escritório recomenda o pilar sobre planos de saúde para pacientes com câncer e o hub de direitos do paciente oncológico.
Como cada tipo de plano costuma negar
A fundamentação da negativa varia pouco de operadora para operadora, porque quase sempre gira em torno do custo da técnica e da barreira do tratamento no exterior. O que muda mais é a modalidade do plano.
Planos individuais, coletivos empresariais e por adesão
Os direitos são equivalentes. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, estão submetidos às mesmas regras protetivas do CDC e da Lei 9.656/98. A jurisprudência não distingue a modalidade para fins de cobertura oncológica. Ser empresarial não é argumento de exclusão.
Planos em autogestão: uma observação técnica
Há uma exceção técnica quanto à autogestão. A Súmula 608 do STJ afasta a aplicação do CDC aos planos administrados por entidades de autogestão. Isso não significa que a negativa se sustente: a obrigação de cobrir a radioterapia prescrita persiste mesmo na autogestão, porque decorre da própria Lei 9.656/98 e da natureza radioterápica do procedimento, independentemente da incidência do CDC. Muda a base argumentativa, não o resultado.
O escritório mantém a orientação de linguagem factual: não se difama operadora e não se inventa estatística por marca. O que se descreve é o padrão jurídico da negativa, não a conduta individual de uma empresa.
Quando a operadora descumpre a liminar (e isso acontece)
Liminar deferida não é cumprimento garantido. Ocorre de o plano receber a intimação, deixar a autorização em aberto e jogar com o calendário do paciente. Quando isso acontece, há quatro caminhos paralelos.
Astreintes
A multa diária já vem fixada na decisão que concede a tutela e corre até o cumprimento, em valor arbitrado conforme o caso.
Bloqueio de valores (Sisbajud)
Quando a multa é insuficiente, ou quando o plano retarda para forçar a desistência, é possível requerer o bloqueio online de valores da operadora via Sisbajud, para custear diretamente o tratamento. Plano nenhum quer ver a conta bloqueada, e o bloqueio costuma curar a desobediência com rapidez.
Conversão em perdas e danos
Em situações extremas, quando o cumprimento específico se torna impossível, a obrigação de fazer pode ser convertida em indenização. É um caminho amargo, mas existe, sobretudo quando a demora causa dano irreversível.
Representação aos órgãos de fiscalização
O descumprimento reiterado de decisão judicial pode ser reportado ao Ministério Público (Promotoria do Consumidor) e à ANS, via NIP, que tramita em paralelo à ação. É reforço, não substituto, do cumprimento judicial.
Danos morais em negativa de protonterapia: o que esperar
É tema que costuma frustrar, então cabe tratamento direto. A negativa indevida de protonterapia pode configurar dano moral autônomo, mas não é automático. Exige, em regra, demonstração concreta de agravamento clínico ou de prejuízo específico decorrente da negativa, não bastando o aborrecimento pelo descumprimento contratual.
Quando há agravamento (progressão da doença, perda da janela terapêutica, atraso documentado, sofrimento adicional imposto a paciente ou família, sobretudo em caso pediátrico), os tribunais têm reconhecido o dano. A orientação da banca a quem pergunta: o foco da ação é o tratamento. O dano moral, quando cabe, é desdobramento, e a sua fixação depende da prova do prejuízo concreto no caso.
Custos e honorários: quanto custa entrar com a ação
Honorários sucumbenciais e honorários contratuais
Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e, em regra, pagos pela parte que perde. Quando o paciente vence, é a operadora quem os paga. Isso não significa custo zero: o contrato com o advogado define os honorários contratuais, que em casos oncológicos costumam seguir modelo ad exitum (parcela vinculada ao êxito). Esse esclarecimento, por escrito e assinado, é direito do contratante e deve ser tratado na consulta inicial.
Gratuidade de justiça e advogado fora de São Paulo
Quando o beneficiário não pode arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, cabe pedido de gratuidade de justiça, que dispensa custas e despesas processuais. E, como a ação corre no foro do domicílio do paciente, um advogado com atuação nacional e experiência em Direito Médico pode conduzir o caso em qualquer comarca. A especialidade técnica importa mais que a localização.
Protonterapia, radioterapia e outros tratamentos: mesma lógica jurídica
É frequente a dúvida de quem teve negada não a protonterapia, mas outra técnica de radioterapia ou de tratamento oncológico. A tese e a estrutura jurídica são equivalentes: radioterapia prescrita para o câncer tem proteção (Súmula 96 do TJSP), e a cobertura fora do rol se resolve pelos cinco critérios da ADI 7.265. O escritório mantém as análises sobre a cobertura da radioterapia pelo plano de saúde e sobre a braquiterapia (radioterapia interna). Para a discussão específica do argumento do preço, veja a tese do "custo desproporcional", e para o panorama completo dos direitos, o hub de direitos do paciente oncológico.
Perguntas frequentes na prática contenciosa
O plano de saúde é obrigado a cobrir a protonterapia?
Em muitos casos, sim. A protonterapia é uma forma avançada de radioterapia (radioterapia externa por feixe de prótons). Ela costuma não constar do rol da ANS, mas o rol é taxativo mitigado (ADI 7.265/STF) e a cobertura fora do rol é obrigatória quando presentes os cinco critérios do STF, que o tratamento oncológico prescrito costuma preencher. Por ser radioterapia, a negativa também esbarra na Súmula 96 do TJSP.
A protonterapia está no rol da ANS?
Em regra, não como cobertura obrigatória. Mas isso não encerra a discussão: desde a ADI 7.265/STF, o rol é taxativo mitigado, o que torna obrigatória a cobertura fora do rol quando presentes, cumulativamente, os cinco critérios do Supremo. No caso da protonterapia, o critério da inexistência de alternativa adequada já no rol costuma se cumprir quando a radioterapia convencional é inviável para o tumor.
Tem protonterapia no Brasil?
Não em operação. Em 2026, não há centro de protonterapia funcionando no país, por causa do custo do equipamento, estimado em dezenas de milhões de dólares por unidade. Há um projeto para o primeiro centro, em Maricá (RJ), com previsão de operação por volta de 2030. Até lá, o tratamento é feito no exterior, o que muda o enquadramento jurídico da cobertura.
O plano cobre protonterapia no exterior ou reembolsa o tratamento feito nos Estados Unidos?
Pode ser obrigado a cobrir ou reembolsar. Como o tratamento não existe no Brasil, os tribunais têm reconhecido, em casos com indicação médica sólida, a obrigação de a operadora custear ou restituir o tratamento por feixe de prótons realizado no exterior, sob o fundamento de que o plano não pode limitar o paciente a tratamento inferior disponível no país. O pedido pode ser de custeio prévio ou de reembolso, com correção e juros.
Quanto custa a protonterapia?
Não há tabela oficial de preço, porque é procedimento, não medicamento, e o tratamento é feito no exterior. Relatos de casos brasileiros situam o tratamento completo na casa das centenas de milhares de reais, variando por país, tumor e número de sessões, além do câmbio e das despesas de deslocamento. O valor alto decorre do equipamento, estimado em dezenas de milhões de dólares. Havendo prescrição do tratamento adequado, quem paga é o plano.
Para que serve a protonterapia?
É uma radioterapia de alta precisão, indicada sobretudo em câncer pediátrico, tumores de base de crânio, cérebro, cabeça e pescoço, órbita ocular e coluna (como o cordoma e o condrossarcoma), em tumores próximos a estruturas críticas e em casos de reirradiação. A propriedade física dos prótons (o pico de Bragg) permite entregar dose alta no tumor e poupar o tecido sadio vizinho, reduzindo efeitos colaterais e o risco de segundo tumor.
A protonterapia é um tratamento experimental?
Não. É uma técnica consagrada, em uso clínico há décadas em centros de referência no exterior, com evidência científica de eficácia e segurança. A antiga Súmula 102 do TJSP, sobre o caráter experimental, foi revogada em 10/09/2025, e a leitura atual é a da ADI 7.265, cujo critério de eficácia por evidência científica é justamente o que afasta o rótulo de experimental.
Qual a diferença entre protonterapia e radioterapia convencional?
As duas são radioterapia externa, mas usam partículas diferentes: fótons na convencional (IMRT, SBRT) e prótons na protonterapia. O feixe de prótons para no tumor (pico de Bragg), enquanto o de fótons atravessa e irradia tecido sadio na entrada e na saída. Por isso a protonterapia poupa mais o tecido vizinho, o que importa em tumores próximos a estruturas nobres e no paciente pediátrico.
Qual a diferença entre protonterapia e braquiterapia?
A protonterapia é radioterapia externa por feixe de prótons, com o aparelho fora do corpo. A braquiterapia é radioterapia interna, com a fonte radioativa colocada dentro ou junto ao tumor. São técnicas distintas, ambas radioterapia. O escritório mantém análise específica sobre a cobertura da braquiterapia pelo plano de saúde.
O plano ofereceu radioterapia convencional no lugar da protonterapia. Sou obrigado a aceitar?
Não, quando o radioncologista indicou a protonterapia. As duas modalidades não são simplesmente intercambiáveis: em tumores próximos a estruturas críticas e no paciente pediátrico, a protonterapia poupa tecido sadio de um modo que a convencional não alcança. A escolha da técnica é prerrogativa clínica do médico, e o critério econômico do plano não substitui a decisão médica.
Beneficiário em carência: o plano pode usar isso para negar a protonterapia?
Em urgência oncológica, a carência é afastada. O art. 35-C da Lei 9.656/98 garante cobertura de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência que ultrapasse 24 horas nessas situações. Quando o relatório médico documenta o risco da espera, a tutela é concedida independentemente do tempo de contrato.
Já paguei a protonterapia do meu bolso, no exterior. Consigo reembolso?
Sim. O pedido de ressarcimento dos valores desembolsados é cumulável, na mesma ação, com a obrigação de o plano custear o que faltar. O que sustenta o reembolso são as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e o plano de tratamento do centro estrangeiro. Sobre os valores incidem correção monetária e juros a contar do desembolso, já que o pagamento decorreu da recusa indevida.
Preciso recorrer primeiro na ANS (NIP) antes de ir à Justiça?
Não. Em urgência oncológica, normalmente não é preciso esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. A Notificação de Intermediação Preliminar da ANS pode ser registrada em paralelo, como reforço de prova, mas o risco de agravamento justifica o pedido judicial direto de tutela de urgência.
Protonterapia pelo SUS é diferente do plano de saúde?
São caminhos distintos. Este texto trata da cobertura pelo plano de saúde privado, cuja base é a Lei 9.656/98, a Súmula 96 do TJSP, a ADI 7.265 e o CDC. O acesso pelo SUS segue lógica própria; como ainda não há centro em operação no país, o SUS tampouco oferece a protonterapia na rede, cenário que o projeto de Maricá pretende mudar por volta de 2030. Quem tem plano privado e recebeu negativa deve, em regra, discutir a cobertura contratual pela via aqui descrita.
Próximos passos práticos, em sequência
- Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer. Documento escrito é peça essencial.
- Reúna a documentação médica completa: relatório do radioncologista com a justificativa de por que a radioterapia convencional não serve, prescrição, exames, biópsia e laudo de estadiamento.
- Junte o orçamento e o plano de tratamento do centro no exterior, com estimativa de valores e datas.
- Procure um advogado com atuação em Direito Médico. A consulta deve resultar em análise objetiva e estimativa de prazo.
- Ajuíze a ação com pedido de tutela de urgência, na Vara Cível do domicílio do paciente, pleiteando o custeio prévio ou, se já pagou, o reembolso.
- Aguarde a decisão em 24 a 72 horas úteis. Com a liminar deferida, o tratamento é autorizado de imediato.
- Se houver descumprimento, acione o advogado para multa, bloqueio via Sisbajud e representação.
Como o escritório pode ajudar
O Belisário Maciel Advogados atua diariamente em ações de cobertura oncológica, incluindo radioterapia em suas várias técnicas (protonterapia, IMRT, SBRT e braquiterapia), quimioterapia, imunoterapia, terapia-alvo e tratamentos combinados, com experiência em casos que envolvem custeio e reembolso de tratamento no exterior. Para uma análise direta do caso específico, com estimativa realista de prazo, basta falar com a Belisário Maciel Advogados para análise do caso de negativa de protonterapia. A leitura paralela recomendada é o pilar sobre planos de saúde para pacientes oncológicos e o hub de direitos do paciente oncológico.
Referências oficiais consultadas
- Lei 9.656/98 (arts. 10, 12 e 35-C) e Lei 14.454/2022 (§13 do art. 10): planalto.gov.br
- CDC (arts. 6º III, 51 IV e 101 I): planalto.gov.br
- CPC (arts. 300, 303 e 311): planalto.gov.br
- STF — ADI 7.265 (Pleno, 18/09/2025, rel. Min. Barroso): portal.stf.jus.br
- Súmula 96 do TJSP (radioterapia) — vigente. Súmulas 597 e 608 do STJ. Súmulas 100 e 102 do TJSP revogadas em 10/09/2025
- ANS — RN 465/2021 (rol) e RN 623/2024 (prazos de resposta): gov.br/ans