Conteúdo desta página
- 1. Quando a falta de agenda se torna falha de atendimento
- 2. Prazos da ANS para consultas e terapias
- 3. Prazo de resposta não é prazo para realizar o atendimento
- 4. Como documentar tentativas sem vaga
- 5. O que pedir à operadora para obter uma alternativa
- 6. Atendimento fora da rede e limites do reembolso
- 7. Reclamação na ANS e avaliação de medida judicial
- 8. Perguntas frequentes sobre plano sem agenda
- 9. Organize a prova e cobre uma solução concreta
Se o plano não oferece vaga para uma consulta ou terapia coberta, o beneficiário deve pedir à operadora uma alternativa efetiva, registrar o protocolo e guardar a prova da indisponibilidade. Os prazos são de realização do atendimento: sete dias úteis para determinadas consultas básicas, quatorze para as demais especialidades médicas e dez para sessões com psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. A classificação e as condições do contrato precisam ser conferidas. Esses prazos constam do art. 3º da RN ANS 566/2022.
Receber uma lista de telefones não resolve o problema quando as clínicas informam que estão sem agenda. Tampouco uma autorização no aplicativo demonstra que a consulta aconteceu. A cobrança precisa identificar o atendimento necessário, desde quando ele foi solicitado e por que as opções oferecidas falharam.
O direito à alternativa também tem limites. O prazo regulatório não garante o profissional de preferência do paciente, e pagar uma consulta particular por conta própria não produz reembolso irrestrito. O Belisário Maciel Advogados explica como documentar a falta de vaga para permitir uma avaliação precisa, sem confundir esse problema com a discussão geral de cobertura ou com a escolha particular de um médico.
Atendimento reservado · Belisário Maciel
A agenda está indisponível. A prova precisa estar organizada.
Prescrição, tentativas de marcação e protocolo da operadora ajudam a esclarecer o pedido.
→Analisar a falta de atendimento1. Quando a falta de agenda se torna falha de atendimento

A rede consta do aplicativo, o serviço está coberto e o beneficiário já cumpriu a carência aplicável. Ainda assim, ninguém aceita marcar. Esse é o cenário em que a operadora deve ser acionada para garantir atendimento, em vez de devolver ao paciente uma busca indefinida por vaga.
A obrigação regulatória envolve o acesso ao serviço coberto dentro da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto. Não basta que o nome de um prestador apareça no cadastro. Os arts. 2º a 5º da RN ANS 566/2022 disciplinam os prazos e as soluções para indisponibilidade ou inexistência de prestador.
Há diferença entre uma dificuldade pontual e a falta de acesso demonstrável. Uma clínica pode estar lotada, enquanto outra da rede oferece o mesmo atendimento no prazo. Nesse caso, a ausência de vaga na primeira não comprova, sozinha, falha de toda a rede. Já uma indicação que termina repetidamente em telefone desativado, recusa do convênio ou vaga fora do prazo exige resposta concreta da operadora.
Preferência pelo médico e necessidade clínica são questões diferentes
Pelo art. 3º, § 2º, da RN 566/2022, a garantia considera o acesso a prestador habilitado, não necessariamente àquele escolhido pelo beneficiário. Se o profissional preferido só atende no mês seguinte, uma consulta adequada com outro integrante da rede pode cumprir a regra.
Uma restrição clínica merece tratamento documental próprio. Se existe motivo médico para preservar uma equipe ou evitar determinada substituição, o relatório deve explicar essa necessidade. A simples afirmação de confiança no profissional não equivale a comprovação de impossibilidade clínica de atendimento por outro prestador.
O mesmo cuidado vale para a disponibilidade pessoal. Informe horários possíveis e barreiras reais de deslocamento, mas não trate qualquer incompatibilidade com a agenda de trabalho como prova automática de insuficiência da rede. Quanto mais exata a descrição do impedimento, melhor a avaliação da alternativa apresentada.
Exemplo hipotético: um paciente procura neurologista e recebe quatro contatos. Dois não atendem ao produto contratado, um telefone não funciona e o quarto só oferece consulta além do prazo regulatório. A prova útil reúne essas respostas e o pedido dirigido à operadora. Uma fotografia isolada da lista de credenciados não mostra o que ocorreu.
Quando o plano também nega a própria cobertura, a discussão se amplia. O ponto de partida passa a incluir a análise da negativa de plano de saúde, além da documentação da falta de agenda.
2. Prazos da ANS para consultas e terapias

O prazo depende da categoria do atendimento. Os sete dias úteis de algumas consultas básicas não se aplicam a toda consulta médica. Da mesma forma, o prazo de uma sessão de fisioterapia não autoriza concluir que qualquer procedimento chamado de terapia tem idêntica classificação.
A matriz abaixo combina os prazos do art. 3º da RN ANS 566/2022, texto consultado em 5 de novembro de 2026 com providências documentais. A coluna de provas é uma organização editorial do escritório, não uma lista de documentos imposta pela ANS.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo confirmado | Providência diante da falta de vaga | Prova a preservar |
|---|---|---|---|
| Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia ou obstetrícia | Até 7 dias úteis, art. 3º, I | Pedir opção habilitada para a consulta necessária | Data da solicitação, especialidade, respostas e protocolo |
| Consulta nas demais especialidades médicas | Até 14 dias úteis, art. 3º, II | Informar a especialidade exata e cobrar alternativa no prazo | Encaminhamento quando aplicável, contatos e primeira vaga oferecida |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo | Até 10 dias úteis, art. 3º, III | Identificar o atendimento e solicitar organização do acesso | Prescrição pertinente, respostas e disponibilidade oferecida |
| Consulta ou sessão com psicólogo | Até 10 dias úteis, art. 3º, V | Distinguir falta de vaga de recusa de cobertura | Pedido, protocolo e mensagens das clínicas |
| Consulta ou sessão com terapeuta ocupacional | Até 10 dias úteis, art. 3º, VI | Verificar habilitação e adequação ao atendimento prescrito | Relatório, indicação recebida e resposta do prestador |
| Consulta ou sessão com fisioterapeuta | Até 10 dias úteis, art. 3º, VII | Solicitar alternativa compatível com a indicação | Prescrição, plano de atendimento e sessões não realizadas |
| Consulta de retorno | Prazo definido pelo profissional responsável, art. 3º, § 3º | Pedir que a orientação de retorno seja registrada | Registro da orientação e tentativas de marcação |
Nos termos do art. 3º, § 1º, o intervalo vai da demanda pelo serviço até sua efetiva realização. Preserve a primeira solicitação comprovável e o contato posterior com a operadora. Não descarte o registro anterior quando surgir outro protocolo.
Como usar a tabela sem perder a condição clínica
Esses são limites regulatórios de acesso. Não constituem recomendação médica para esperar quando existe agravamento. Urgência e emergência têm atendimento imediato, conforme art. 3º, XVII, da mesma norma. A pessoa com piora relevante deve buscar avaliação assistencial, sem transformar a disputa administrativa em condição para procurar cuidado.
Para terapias continuadas, a tabela não fixa a frequência clínica nem permite concluir que uma sessão a cada dez dias cumpre qualquer prescrição. Registre o que foi prescrito, o que foi autorizado e o que efetivamente ocorreu. Uma vaga inicial pode coexistir com falta de capacidade para a continuidade necessária. Essa diferença precisa aparecer no pedido e no relatório profissional.
3. Prazo de resposta não é prazo para realizar o atendimento

O plano pode responder dentro do prazo e ainda falhar na entrega do serviço. A autorização recebida no aplicativo é uma informação administrativa; a realização da consulta ou sessão é outro fato. Guarde prova de ambos.
O art. 12 da RN ANS 623/2024 estabelece resposta imediata para urgência e emergência. Nos demais pedidos assistenciais, quando a resposta não puder ser imediata, a regra geral é de até cinco dias úteis. Há previsão específica de dez dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. Esse último prazo não deve ser transportado para uma consulta comum.
O § 4º do mesmo artigo separa expressamente a resposta da data de realização. Se o prazo de garantia de atendimento for inferior ao prazo administrativo, deve ser observado o menor, conforme o § 1º. Não se somam automaticamente cinco dias para autorizar a quatorze dias para consultar, como se a operadora recebesse um período adicional.
| Registro recebido | O que demonstra | O que ainda precisa ser verificado |
|---|---|---|
| Protocolo de atendimento | A existência de um contato registrado | Conteúdo do pedido, data inicial e andamento |
| Autorização da consulta ou terapia | Concordância administrativa com a cobertura informada | Prestador, vaga, condições e realização |
| Mensagem de análise em andamento | A etapa declarada naquele momento | Resposta conclusiva dentro do prazo aplicável |
| Indicação de clínica | Uma alternativa apresentada | Se aceita o produto, oferece o serviço e tem vaga adequada |
O art. 12, § 5º, veda respostas genéricas para cumprimento dos prazos. A orientação oficial da ANS nas perguntas e respostas da RN 623, atualizadas em setembro de 2025 esclarece o problema da resposta inconclusiva após o prazo. Uma informação intermediária não vira solução apenas porque foi enviada antes do vencimento.
Exemplo hipotético: o plano aprova uma consulta com psicólogo e informa uma clínica. A clínica confirma que não recebe novos pacientes. O protocolo da autorização deve permanecer na cronologia, acompanhado da recusa da clínica e da comunicação dessa falha à operadora. Pedir novamente o mesmo serviço não deve apagar o histórico.
Se houver uma negativa de autorização, o art. 14 da RN 623/2024 exige a informação do motivo, com fundamento contratual ou legal, por escrito e em formato que permita impressão ou download. A falta de agenda pode ocorrer mesmo sem esse documento. Nessa hipótese, registre a ausência de solução, em vez de esperar indefinidamente por uma recusa com título formal.
4. Como documentar tentativas sem vaga

A documentação mais útil conta uma sequência verificável: qual atendimento foi solicitado, quando a rede foi procurada, o que cada prestador respondeu e como a operadora reagiu. Não é necessário produzir um relato extenso. É necessário que os documentos se conectem.
Comece guardando o pedido ou encaminhamento pertinente, a identificação do plano e os dados da cobertura contratada. Em seguida, organize as respostas da rede por data. Preserve conversas completas e arquivos originais. Um recorte que exclui a pergunta ou a identificação da clínica pode dificultar a compreensão do ocorrido.
Monte uma cronologia curta e confira cada linha
| Momento | Informação a registrar | Documento possível |
|---|---|---|
| Primeira tentativa | Serviço, especialidade, município e data | Confirmação do aplicativo, mensagem ou anotação contemporânea |
| Resposta da clínica | Sem vaga, não atende ao produto, serviço não oferecido ou data disponível | E-mail, conversa integral ou confirmação escrita |
| Pedido à operadora | Garantia de atendimento e relato das tentativas | Protocolo e conteúdo enviado |
| Alternativa indicada | Nome, endereço, serviço, data e condições informadas | Resposta da operadora e confirmação com o prestador |
| Persistência do problema | Por que a alternativa falhou | Nova resposta, registro de cancelamento ou relatório pertinente |
Essa cronologia deve distinguir fatos de conclusões. Escreva que a clínica informou determinada data, em vez de afirmar apenas que a rede é insuficiente. Se um telefone não atendeu, registre a tentativa, sem atribuir ao prestador uma recusa que ele não declarou.
Também não existe, na matriz regulatória apresentada, um número mágico de ligações que todo paciente precise completar. O pedido à operadora deve ser claro e acompanhado das tentativas já realizadas. Prolongar uma busca sem orientação apenas para acumular capturas pode atrasar a solução.
Quando o contato for telefônico, peça o protocolo no início e anote o conteúdo principal logo após a ligação. Os arts. 10 e 19 da RN ANS 623/2024 tratam da guarda e do acesso aos registros. O art. 19 prevê acesso gratuito às gravações e registros em até 72 horas da solicitação, respeitadas as condições de conservação previstas na norma. Faça esse pedido sem adiar desnecessariamente.
Se o sistema não fornecer protocolo ou encerrar a conversa, guarde a evidência disponível e informe a falha no contato seguinte. Não invente uma numeração para preencher o relato. Identifique data, horário e canal, preservando o que efetivamente foi recebido.
Para terapias interrompidas, acrescente uma comparação entre o atendimento prescrito e o realizado. Registre sessões canceladas, motivos e tentativas de reposição. A necessidade clínica deve ser descrita pelo profissional responsável, especialmente quando o intervalo coloca a continuidade do tratamento em risco.
Mantenha esses materiais em ambiente privado. Não é preciso expor exames, diagnósticos ou dados da criança em avaliações públicas da clínica para documentar a dificuldade de acesso. Os arquivos podem ser enviados pelos canais adequados à operadora, à ANS e ao profissional que analisar a situação.
5. O que pedir à operadora para obter uma alternativa

O pedido deve solicitar acesso efetivo ao atendimento coberto. Uma pergunta genérica sobre os endereços da rede pode produzir outra lista, sem que o problema de agenda fique claro para quem recebe a demanda.
Informe o nome do serviço e o município. Explique quais contatos já falharam, identifique a primeira solicitação e peça uma alternativa com prestador habilitado e disponibilidade dentro do prazo aplicável. Havendo prescrição, anexe o documento pelo canal indicado e guarde o comprovante de envio.
Conteúdo que pode ser adaptado ao caso: o beneficiário solicita garantia de atendimento para a consulta ou terapia indicada, registra que as opções consultadas não oferecem vaga e pede identificação do prestador, data, local e forma de custeio. O pedido deve mencionar os protocolos anteriores e solicitar resposta vinculada à mesma demanda.
Evite declarar urgência médica sem documento ou substituir a descrição do serviço por expressões vagas. Se existe risco clínico, apresente o relatório correspondente. Se falta informação solicitada pelo plano, responda ao que for pertinente e preserve tanto a exigência quanto a entrega. O art. 12, § 6º, da RN ANS 623/2024 exige clareza sobre o que impede o prosseguimento e não admite exigência desarrazoada.
Confira a alternativa antes de encerrar o relato
Uma indicação útil precisa sobreviver à checagem com quem atenderá. Confirme se o prestador recebe aquele produto do plano, oferece o serviço necessário, tem vaga e reconhece o custeio informado. Para terapias seriadas, esclareça também a possibilidade de continuidade, sem supor que a primeira sessão resolva toda a prescrição.
Se a opção for incompatível, comunique o motivo específico à operadora. Um prestador que não realiza a terapia prescrita exige análise diferente de um prestador adequado cujo horário não corresponde à preferência pessoal do paciente. A contestação deve retratar essa diferença.
Os arts. 4º e 5º da RN ANS 566/2022 admitem soluções fora da rede e em outras localidades, conforme a hipótese. A área contratada e a situação dos prestadores importam. Não existe direito automático ao transporte em todo deslocamento para outro município.
Quando a discussão envolver a Região de Saúde, a referência territorial deve considerar a atualização da RN ANS 665/2026. Informe limitações de mobilidade e cuidados necessários, pedindo explicação sobre transporte quando cabível. A operadora precisa receber a informação concreta para organizar a alternativa.
Atendimento reservado · Belisário Maciel
A contratação particular merece uma análise prévia.
A documentação deve distinguir ausência de rede, alternativas oferecidas e despesas efetivamente realizadas.
→Conversar sobre acesso e reembolso6. Atendimento fora da rede e limites do reembolso

Sem vaga na rede, a primeira providência é pedir que a operadora organize e custeie a alternativa aplicável. Isso evita que o beneficiário tenha de antecipar recursos e depois discuta sozinho a devolução. O art. 4º, § 1º, da RN 566/2022 prevê pagamento diretamente ao prestador fora da rede, mediante acordo entre as partes, na hipótese ali disciplinada.
A falta de rede e a livre escolha particular não são situações equivalentes. Quando há alternativa adequada no prazo, a preferência por outro profissional pode atrair a regra contratual de reembolso. Quando a operadora descumpre a garantia de acesso e o paciente é obrigado a pagar, a análise recai sobre a falha documentada e o regime regulatório aplicável.
O art. 10 da RN ANS 566/2022 prevê reembolso integral em até trinta dias da solicitação quando, descumpridos os arts. 4º, 5º ou 6º, o beneficiário seja obrigado a pagar o atendimento. A leitura deve incluir seus parágrafos: há disposições sobre produtos com livre escolha, limites contratuais, ausência de previsão pertinente e eventual dedução de coparticipação. Por isso, não se deve prometer devolução integral para qualquer consulta particular precedida de uma ligação sem vaga.
| Situação | Pergunta que precisa ser respondida | Registro decisivo |
|---|---|---|
| Particular escolhido por preferência | A rede oferecia atendimento adequado no prazo? | Oferta recebida e condições contratuais |
| Particular indicado pelo plano | Quem paga e como o prestador foi autorizado? | Confirmação da indicação e do custeio |
| Particular pago após falha de acesso | O pagamento decorreu da ausência de alternativa devida? | Cronologia, protocolos, respostas e comprovantes |
| Despesa de deslocamento | Existia obrigação de transporte naquela hipótese? | Localidades, indicação e documentos da despesa |
Antes de assumir um gasto eletivo, peça confirmação escrita da forma de custeio. Se o atendimento já foi pago, reúna nota fiscal ou recibo idôneo, comprovante do desembolso, pedido clínico e vínculo entre a despesa e a falha relatada. Um orçamento demonstra custo estimado; não comprova pagamento.
Exemplo hipotético: uma pessoa paga consulta porque deseja ser atendida por um médico específico, embora o plano tenha oferecido outro habilitado no prazo. Outra paga porque o prestador indicado confirmou que não recebe o produto e nenhuma alternativa foi apresentada. Os comprovantes particulares podem ser parecidos, mas a fundamentação do pedido é diferente.
A análise completa de valores e modalidades está na página de reembolso de plano de saúde. Aqui, o ponto é preservar a conexão entre falta de acesso, ciência da operadora e necessidade do gasto.
7. Reclamação na ANS e avaliação de medida judicial

Se a operadora não resolver, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS com o protocolo e a descrição objetiva da falta de atendimento. A agência orienta o contato prévio com o plano e o fornecimento da numeração na abertura da Notificação de Intermediação Preliminar.
Relate qual serviço foi solicitado, a data inicial, as tentativas na rede e o resultado do contato com a operadora. Se já houve indicação de clínica, explique se ela ofereceu atendimento ou por que a tentativa falhou. A informação permite que o conflito seja identificado com mais precisão do que uma reclamação genérica sobre demora.
Guarde o número da reclamação e acompanhe as mensagens. Se o plano afirmar que solucionou o caso, compare a resposta com o atendimento efetivamente viabilizado. Não confirme uma solução que não aconteceu; também registre quando o serviço for prestado. A orientação atual da ANS sobre NIP deve ser consultada para o fluxo aplicável, sem confundir seus prazos com os de realização da consulta.
A ouvidoria do plano constitui outra via de revisão. O art. 16 da RN 623/2024 assegura a faculdade de pedir reanálise, com informação sobre o prazo ordinário de resposta de até sete dias úteis. Essa etapa não transforma o prazo clínico em uma espera automaticamente prorrogada.
Quando a demora exige avaliação jurídica individual
O risco clínico, o prazo ultrapassado e a persistência da falha podem justificar análise de uma ação. Para tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O documento médico e a cronologia de acesso cumprem funções diferentes e complementares.
O relatório explica a necessidade do atendimento e os efeitos da espera. Os protocolos mostram o que foi pedido e o que a operadora fez. Sem a primeira parte, a gravidade pode ficar imprecisa; sem a segunda, a falha de acesso pode ser discutida como alegação sem lastro.
Não existe liminar automática por faltar uma vaga, nem prazo judicial garantido. Também não se deve apresentar o esgotamento de todos os canais administrativos como condição universal para buscar proteção judicial. A avaliação da urgência não pode ser substituída por uma sequência mecânica de reclamações.
O conteúdo sobre liminar contra plano de saúde aprofunda essa via. Quando o conflito é sobre o serviço que o plano aceita cobrir, a análise de tratamento negado pelo plano ajuda a separar a recusa de cobertura da dificuldade de encontrar agenda. São problemas que podem coexistir, mas precisam de pedidos e provas identificáveis.
8. Perguntas frequentes sobre plano sem agenda

Selecione uma pergunta para consultar a resposta e seus limites.
01O plano pode dizer apenas que a agenda está fechada?
+
A informação da clínica deve ser levada à operadora para que ela ofereça alternativa aplicável ao atendimento coberto. Se a rede não viabiliza o acesso no prazo, a resposta de agenda fechada não encerra a obrigação regulatória. Registre o pedido e o resultado, considerando os arts. 3º a 5º da RN ANS 566/2022.
02O prazo vale para o médico que o paciente escolheu?
+
Não necessariamente. O art. 3º, § 2º, da RN ANS 566/2022 considera acesso a prestador habilitado, sem assegurar o profissional específico de preferência. Uma necessidade clínica de continuidade ou de atendimento diferenciado exige justificativa própria, que deve ser examinada com a indicação médica e as opções efetivamente disponíveis.
03Psicoterapia e consulta com psiquiatra têm o mesmo prazo?
+
Não. A consulta ou sessão com psicólogo tem prazo de até dez dias úteis; a consulta médica em psiquiatria se enquadra nas demais especialidades, com até quatorze dias úteis, conforme art. 3º, V e II, da RN ANS 566/2022. São limites de acesso, sem substituir a urgência clínica. O pilar de saúde mental e plano de saúde aborda os demais conflitos dessa assistência.
04Uma sessão oferecida resolve a falta de terapia continuada?
+
A vaga inicial não demonstra, sozinha, capacidade para cumprir a continuidade prescrita. Compare o plano terapêutico com as sessões efetivamente disponíveis e registre cancelamentos ou interrupções. No atendimento a pessoas com autismo, a discussão também depende do serviço e da indicação, tratados na página de cobertura do plano de saúde para autismo e TEA.
05Um novo protocolo reinicia o prazo da mesma solicitação?
+
A emissão de outro protocolo não deve ser utilizada para reiniciar o prazo da mesma demanda. A FAQ oficial da ANS sobre a RN 623/2024 relaciona esse ponto à rastreabilidade entre canais. Preserve o primeiro registro e peça a vinculação dos seguintes, identificando se houve realmente um pedido novo ou apenas acompanhamento do anterior.
06Posso pagar particular e exigir reembolso integral?
+
O pagamento particular não garante devolução integral. É preciso distinguir livre escolha de atendimento pago por descumprimento da garantia de acesso, analisar o contrato e os parágrafos do art. 10 da RN ANS 566/2022. Antes de assumir gasto eletivo, peça ao plano a alternativa e a confirmação de custeio; se já pagou, preserve a prova do desembolso e da falha.
07Preciso aguardar todos os canais se houver risco à saúde?
+
Não se deve adiar a busca de cuidado por agravamento para completar uma sequência administrativa. Urgência e emergência têm atendimento imediato na RN ANS 566/2022, art. 3º, XVII, e o cabimento de proteção judicial depende do caso concreto e do art. 300 do CPC. Busque avaliação assistencial e documente a situação; protocolos e reclamações ajudam na prova, mas não substituem atendimento clínico.
9. Organize a prova e cobre uma solução concreta

O próximo pedido ao plano deve permitir uma resposta verificável: qual prestador oferece o serviço necessário, em que data e com que forma de custeio. Vincule essa cobrança à primeira solicitação e apresente o resultado das tentativas anteriores. Se a alternativa falhar, explique o motivo e mantenha a documentação atualizada.
Quando o atendimento estiver atrasado ou a continuidade estiver comprometida, reúna também a avaliação clínica sobre os efeitos da espera. O Belisário Maciel Advogados analisa a cobertura, a cronologia e as alternativas apresentadas para orientar a providência adequada. A atuação de advogado especializado em Direito Médico e da Saúde depende dessa leitura concreta, sem promessa de liminar, prazo de decisão ou reembolso irrestrito.
Atendimento reservado · Belisário Maciel
Transforme tentativas sem vaga em uma cronologia clara.
O escritório avalia os registros e a necessidade apresentada para orientar as medidas juridicamente cabíveis.
→Falar sobre a falta de agendaEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Informações normativas consultadas em 5 de novembro de 2026.
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