Advogado para Ginecologista e Obstetra — Defesa Profissional

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Defesa jurídica especializada para ginecologistas e obstetras.

Atuação em processos ético-disciplinares (CFM/CRM) e ações cíveis indenizatórias envolvendo parto, cesariana, violência obstétrica, dano neonatal e autonomia da gestante.

15+

Anos em Direito Médico

100%

Dedicação à especialidade

SP

Itaim Bibi — atendimento Brasil

Defesa jurídica de ginecologistas e obstetras

A especialidade concentra procedimentos de alta complexidade e risco. Demandas judiciais e éticas surgem tanto de complicações clínicas quanto de decisões controversas entre conduta médica e autonomia do paciente. Atuação precoce do advogado preserva prontuário, exames e estratégia processual.

Três gatilhos para consultoria imediata: (i) sindicância ou processo no CRM; (ii) citação em ação civil indenizatória; (iii) investigação criminal por lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

Tipologia dos processos

Casos mais frequentes envolvendo ginecologistas e obstetras:

Casos em que atuamos

Principais tipos de processo.

01

Cesariana de urgência

Demora na decisão ou indicação controversa. STJ 2024 respalda decisão médica em urgência.

02

Sofrimento fetal

Tocotraumatismo, fratura clavicular, lesão de plexo braquial em parto.

03

Hipóxia neonatal

Paralisia cerebral e encefalopatia hipóxica. Laudo neonatal e APGAR são essenciais.

04

Retardo no atendimento

Tempo de atendimento em maternidade — responsabilidade solidária do plantão.

05

Cesariana sem indicação

Alegação de lesão por cirurgia desnecessária — prova técnica decisiva.

06

Violência obstétrica

Risco civil, penal (lesão corporal) e ético. CFM orienta escuta ativa.

Estratégia de defesa

A defesa exige atuação em múltiplas frentes: (i) preservação do prontuário e exames no momento da ciência; (ii) consulta a perito da especialidade para parecer independente; (iii) defesa técnica no CRM dentro do prazo; (iv) contestação na ação civil com todos os pontos de fato e direito; (v) denunciação à lide do seguro de RC médica quando aplicável.

O prontuário bem documentado é o primeiro pilar da defesa. A Resolução CFM 1.638/2002 exige guarda mínima de 20 anos. Lacunas, rasuras e inconsistências invertem presunções contra o médico.

O termo de consentimento informado, assinado e registrado em prontuário, neutraliza grande parte das alegações de “falta de informação”. Res. CFM 2.184/2018 orienta forma e conteúdo mínimo.

A prova pericial é central. Assistente técnico do médico (perito de parte) contrapõe perito do juízo e apresenta quesitos específicos da especialidade. Laudos devem ser fundamentados em literatura médica, diretrizes da sociedade científica e protocolos institucionais.

Complementa a estratégia: responsabilidade civil médica, processo ético-disciplinar CFM/CRM e seguro de RC profissional.

Arcabouço jurídico aplicável

Jurisprudência e legislação que fundamentam a defesa.

  • STJ 5ª Turma — decisão em urgência (2024). Em contexto de parto, a decisão médica deve ser respeitada dentro dos limites da responsabilidade civil, quando o procedimento se revelar necessário à segurança da parturiente e do recém-nascido.
  • REsp 1.623.873/SP — obrigação subjetiva. Responsabilidade do obstetra é subjetiva: depende de culpa comprovada (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Res. CFM 2.232/2019 — recusa de tratamento. Regulamenta diretivas antecipadas de vontade e recusa informada — aplicável a gestantes conscientes.
  • Res. CFM 2.184/2018 — termo de consentimento. Exige informação clara sobre riscos, alternativas e prognóstico em procedimentos obstétricos.
  • Lei 11.108/2005 — acompanhante no parto. Direito da gestante a acompanhante — obrigação de compatibilizar rotina hospitalar com norma.

Documentação decisiva

O que separar para a defesa.

  • Prontuário obstétrico. Partograma, registros do trabalho de parto e intervenções.
  • Cardiotocografia. Monitoramento fetal intraparto — documento-chave.
  • Termo de consentimento. Escolha informada entre parto normal, induzido ou cesariana.
  • Laudos de ultrassonografia. Pré-natal completo e obstétrica de terceiro trimestre.
  • APGAR e relato neonatal. Avaliação imediata do recém-nascido.
  • Parecer de perito obstétrico. Contraprova técnica essencial para a defesa.
  • Comunicação com a gestante. Evidência de informação adequada e decisão compartilhada.

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre defesa jurídica.

A obstetrícia é obrigação de meio ou resultado?

É obrigação de MEIO. O obstetra responde apenas quando comprovada culpa. O STJ (5ª Turma, 2024) reforçou que decisão em urgência deve ser respeitada quando tecnicamente indicada.

Cesariana sem indicação técnica gera responsabilidade?

Pode gerar. Se cirurgia foi realizada sem indicação médica e causou lesão, há risco de responsabilização. Protocolo, prontuário e consentimento informado são decisivos.

Violência obstétrica — o que caracteriza?

Conduta que nega à gestante atendimento digno, escuta e autonomia. Pode gerar responsabilidade civil (dano moral), ética (CRM) e penal (lesão corporal — STJ reconhece).

Lesão neonatal no parto: quem responde?

Análise caso a caso. Obstetra responde por conduta; hospital responde objetivamente (art. 14 CDC) pelo serviço. Pediatra neonatologista também pode ser arrolado.

Prazo prescricional em ações obstétricas?

Para o recém-nascido vítima de dano: prazo prescricional só começa a correr aos 18 anos — ações podem ser ajuizadas décadas depois. Documentação de longo prazo é vital.

Intimado pelo CRM por cesariana contestada: o que fazer?

Procurar imediatamente advogado especializado. Prazo de defesa é 30 dias. Reúna prontuário, partograma, cardiotoco, termo de consentimento e exames do pré-natal.

Avaliação técnica do caso

Fale com quem conhece a realidade do especialista.

Defesa técnica, pericial e processual construída por quem atua exclusivamente em Direito Médico.

Solicitar contato →
Luiggi Gustavo Maciel Giovannini

Autor técnico

Luiggi Gustavo Maciel Giovannini

Advogado OAB/SP 513.090. Direito Médico e da Saúde. Formação na Université Jean Moulin Lyon 3 e USP. Atuação em defesa profissional de médicos especialistas.