Defesa no COREN
Defesa em processo ético-disciplinar no COREN.
Processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Regional de Enfermagem — Res. COFEN 564/2017 + 370/2010. Defesa, instrução, recursos ao COFEN. Atuação em São Paulo.
CEPE 2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem — base das infrações (Res. COFEN 564).
29 dias
Suspensão máxima pelo COREN — acima, só COFEN pode aplicar.
2 instâncias
COREN (regional) → COFEN (federal) — recurso administrativo obrigatório.
15 dias
Prazo mínimo para apresentação de defesa após notificação.
Sumário
O que cobrimos sobre defesa no COREN.
Processo ético-disciplinar no COREN
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Regional de Enfermagem é o instrumento pelo qual são apuradas supostas infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. COFEN 564/2017) e à Lei 7.498/1986 (Lei do Exercício da Enfermagem). Pode ser instaurado a partir de denúncia (paciente, familiar, colega, instituição), comunicação de Ouvidoria ou de ofício pelo próprio COREN.
O rito é disciplinado pela Resolução COFEN 370/2010 (e complementações da Res. 672/2021). Garante-se o contraditório e ampla defesa (art. 5º LV CF). O processo tem duas instâncias: COREN regional (primeira instância) e COFEN federal (segunda instância, via recurso ou de ofício).
As penalidades podem ser severas — da advertência verbal à cassação do registro profissional, que impede o exercício da enfermagem. Defesa técnica especializada é essencial para proteger a carreira, o patrimônio e a honra profissional.
Base legal da enfermagem
A atividade de enfermagem é regulada por três pilares principais:
- Lei 7.498/1986 — Lei do Exercício da Enfermagem. Define atividades privativas do enfermeiro (art. 11), do técnico (art. 12) e do auxiliar (art. 13). Atribuições do enfermeiro incluem: planejamento, organização e avaliação da assistência; prescrição de cuidados; consulta de enfermagem; cuidados de maior complexidade técnica; participação em programas de saúde pública;
- Decreto 94.406/1987 — regulamenta a Lei 7.498. Detalhamento das atribuições e da hierarquia funcional (enfermeiro → técnico → auxiliar);
- Res. COFEN 564/2017 (CEPE 2017) — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem vigente. Deveres, direitos, responsabilidades, vedações e infrações.
Principais infrações éticas
As infrações mais comuns apuradas pelo COREN:
- Administração errada de medicação — dose incorreta, via errada, paciente trocado, esquecimento de horário. Art. 45 CEPE 2017;
- SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem) incompleta ou ausente — violação do dever de registro. Art. 82 e 83 CEPE 2017;
- Omissão de cuidados — não administrar medicamento prescrito, não realizar curativo, não monitorar sinais vitais. Art. 36 e 37 CEPE 2017;
- Violação da assepsia — contribui para infecção hospitalar. Art. 40 e 41 CEPE 2017;
- Contenção inadequada de paciente — sem prescrição, sem orientação, em excesso. Art. 47 CEPE 2017;
- Desacato à ordem médica sem justificativa técnica;
- Registros falsos ou omissos — falsidade ideológica. Art. 88 CEPE 2017;
- Agressão a paciente, maus-tratos, abandono — hipóteses graves.
Rito do PAD COREN
Fases principais:
- Denúncia ou ciência do fato — qualquer pessoa pode denunciar; Ouvidoria recebe e encaminha;
- Análise preliminar pelo COREN — verificação de admissibilidade;
- Instauração do PAD — decisão fundamentada; notificação ao profissional (via AR ou edital);
- Prazo de defesa escrita — mínimo 15 dias; pode ser prorrogado uma vez por igual período;
- Instrução — produção de provas documentais e testemunhais;
- Alegações finais — manifestação final escrita;
- Julgamento pelo plenário do COREN regional;
- Recurso ao COFEN — prazo de 30 dias;
- Julgamento no COFEN — segunda e última instância administrativa.
Penalidades cabíveis
Art. 15 da Lei 5.905/1973 e Res. COFEN 370/2010:
- Advertência verbal — mais branda; não há registro público;
- Multa — pecuniária, definida em resolução;
- Censura — registro formal no COREN, com publicação;
- Suspensão do exercício profissional por até 29 dias (competência do COREN regional) ou acima de 29 dias até 60 dias (competência do COFEN federal);
- Cassação do direito ao exercício profissional — competência do COFEN federal; mais grave.
Efeitos: impedimento de trabalhar no período da suspensão/cassação; registro público; impacto reputacional; agravamento em ações cíveis e criminais paralelas. Por isso a defesa técnica robusta é essencial.
Estratégia de defesa
Pilares da defesa escrita:
- Preliminares — nulidade de citação, prescrição, litispendência, descumprimento de formalidades;
- Prova documental — prontuário, escala, POPs, comunicações internas. Em PAD, documento é a prova mais forte;
- Teses de mérito — ausência de culpa (erro justificável pelo contexto); excludente (força maior, estado de necessidade); aplicação de protocolo institucional adequado; condições de trabalho inadequadas;
- Prova testemunhal — colegas de trabalho, supervisor, médico assistente;
- Razões finais — síntese da defesa com alegações de absolvição, subsidiariamente de redução de pena.
Recurso ao COFEN
Decisão desfavorável no COREN abre recurso ao COFEN em 30 dias. Características do recurso:
- Efeito suspensivo — suspende a execução da pena enquanto pendente o recurso;
- Reanálise integral — COFEN pode reexaminar fatos e direito;
- Possibilidade de reformar a pena (aumentar, reduzir ou absolver);
- Decisão final administrativa — cabe controle judicial apenas por via específica.
Processos paralelos
Enfermeiro/técnico pode enfrentar, pelo mesmo fato:
- Ação cível do paciente/família — indenização por dano moral, material, estético. Responsabilidade subjetiva (profissional liberal) + objetiva (hospital, Súmula 608 STJ);
- Ação criminal — homicídio culposo (CP 121 §3º) ou lesão corporal culposa (CP 129 §6º). Pena de detenção quando caracterizada;
- Ação trabalhista — se houve demissão por justa causa discutível, reconhecimento de vínculo em PJ, etc.
Três esferas independentes — absolvição em uma não vincula as outras (salvo declarada inexistência do fato ou negativa de autoria na criminal). Defesa coordenada nas três é estratégia defensiva robusta.
Base normativa
Normas aplicáveis ao PAD COREN.
Arcabouço normativo:
Lei 7.498/1986
Lei do Exercício da Enfermagem. Define atividades privativas, competências, hierarquia funcional. Base legal para responsabilização profissional do enfermeiro/técnico.
Decreto 94.406/1987
Regulamenta a Lei 7.498/1986. Detalhamento das atribuições de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar.
Resolução COFEN 564/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem — deveres, direitos, responsabilidades, vedações. Base ética da profissão.
Resolução COFEN 370/2010
Regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no COREN/COFEN — rito, prazos, instâncias, penalidades.
Resolução COFEN 672/2021
Aprova normas complementares ao PAD. Atualização procedural.
Constituição Federal art. 5º LV
Garante o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos — base constitucional aplicável ao PAD COREN.
Lei 9.784/1999
Lei do Processo Administrativo Federal — aplicável subsidiariamente ao PAD nos Conselhos de Fiscalização.
Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) + CC/2002
Responsabilidade civil e trabalhista do enfermeiro/técnico — esfera paralela à ética.
CP arts. 121 §3º e 129 §6º
Homicídio e lesão corporal culposos — esferas criminais em atos de enfermagem.
Para elaboração de defesa
Documentos essenciais.
Defesa escrita robusta começa com documentação completa. Prazo de 15 dias exige rapidez na coleta.
01
Notificação do PAD COREN
Documento oficial de abertura do processo ético-disciplinar. Contém a descrição dos fatos imputados, o prazo para defesa (mínimo 15 dias).
02
Registros de atendimento/prontuário
Folha de admissão, evolução de enfermagem, prescrições cumpridas, registros de SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Documento central de defesa.
03
Escala de trabalho do período
Escala efetiva do turno em que ocorreu o fato — profissionais presentes, horários, distribuição de pacientes. Demonstra condições concretas de trabalho.
04
Protocolos institucionais aplicáveis
Procedimentos Operacionais Padrão (POP), protocolos de segurança, manuais da instituição. Se o profissional seguiu protocolo, é prova de diligência.
05
Comunicações da instituição
E-mails, memorandos, comunicados internos — revelam contexto, orientações, eventuais falhas da gestão.
06
Depoimentos ou declarações de colegas
Testemunhos de colegas que trabalharam no plantão, supervisor de enfermagem, médico assistente. Em PAD, depoimento testemunhal é admitido.
07
Histórico funcional
Ficha funcional, avaliações anteriores, ausência de histórico disciplinar. Reforça credibilidade da defesa.
08
Comprovação de formação e atualização
Diploma, registro no COREN, cursos, especializações, educação continuada. Demonstra qualificação profissional.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre defesa em processo ético no COREN.
O que é um processo ético-disciplinar no COREN?
É o instrumento administrativo pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) apura e julga supostas infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. COFEN 564/2017) ou à Lei 7.498/1986. Instaurado a partir de denúncia (paciente, familiar, colega, instituição), Ouvidoria ou conhecimento de ofício. Garante ampla defesa e contraditório (art. 5º LV CF).
Quais as infrações mais comuns?
Administração errada de medicação (dose, via, paciente); SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem) incompleta ou ausente; omissão de cuidados; infecção hospitalar por falha de assepsia; contenção inadequada de paciente; desacato a ordem médica sem justificativa técnica; maus-tratos; registros falsos ou omissos. Cada infração tem correspondente ao CEPE 2017.
Recebi notificação do COREN. O que fazer?
Passos imediatos: (1) não ignorar — omissão agrava o quadro; (2) guardar toda documentação — prontuário, escala, POP, comunicações; (3) contatar advogado especializado em Direito da Saúde antes do prazo; (4) não se manifestar extraoficialmente a denunciantes ou instituição sobre o caso; (5) elaborar defesa escrita fundamentada dentro do prazo (mínimo 15 dias).
Quais as penalidades no COREN?
Art. 15 Lei 5.905/1973 + Res. COFEN 370/2010: (1) advertência verbal; (2) multa; (3) censura; (4) suspensão do exercício por até 29 dias; (5) cassação do registro profissional. Penalidades graves (suspensão e cassação) dependem de confirmação pelo COFEN. Efeitos: impedimento de trabalhar como enfermeiro/técnico; registro público da penalidade; impacto em ações cíveis e criminais paralelas.
Há quantas instâncias no PAD COREN?
Duas: (1) COREN regional (primeira instância) — instaura, instrui e julga inicialmente; (2) COFEN federal (segunda instância) — via recurso ou de ofício em casos graves. Em última instância, cabe revisão administrativa ou controle judicial via mandado de segurança ou ação anulatória.
Preciso de advogado no PAD COREN?
Não é obrigatório por lei, mas fortemente recomendado. Processo é técnico — trata de imputação de infração ética, com rito próprio, prazos, atos específicos. Defesa mal elaborada pode gerar condenação em casos em que haveria absolvição. Advogado especializado em Direito da Saúde domina as particularidades.
O PAD no COREN pode virar processo na Justiça?
PAD em si é administrativo — decisão do COFEN é final na esfera. Mas o profissional pode recorrer ao Judiciário: (i) mandado de segurança quando há ilegalidade/abuso; (ii) ação anulatória da decisão. Paralelamente, podem tramitar: ação cível por dano ao paciente; ação criminal por homicídio ou lesão culposos. As três esferas são independentes.
O que é “responsabilidade objetiva” da instituição em ato de enfermagem?
Hospitais e clínicas respondem objetivamente (art. 14 CDC + Súmula 608 STJ) pelos atos de enfermagem. Quando há dano a paciente, a ação indenizatória típica inclui: profissional (responsabilidade subjetiva por culpa) + instituição (responsabilidade objetiva). Solidariedade amplia o patrimônio executável.
Quanto tempo dura um PAD COREN?
Rito típico: instauração (30 dias após denúncia) + instrução (90-180 dias) + julgamento (30-60 dias). Total: 6-12 meses em COREN + eventual recurso ao COFEN (mais 6-12 meses). Casos complexos podem alongar. Prescrição: 5 anos do conhecimento do fato pelo COREN (aplicação analógica Lei 9.873/99).
A Belisário atua em defesa no COREN e COFEN?
Sim. Análise do caso em 24-48h, elaboração de defesa escrita robusta dentro do prazo, produção de provas, sustentação oral em julgamento, recursos ao COFEN. Coordenação com eventual defesa em ação cível ou criminal paralela. Ver também hub para profissionais de saúde.
Atendimento reservado
Recebeu notificação do COREN? Fale com o escritório.
Análise do caso em 24-48h. Defesa escrita dentro do prazo. Coordenação com eventual ação cível e criminal. Primeira orientação sem custo.
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