CFM 2.336
Resolução vigente (2023) — norma atualizada sobre publicidade médica.
5 penas
PEP pode culminar em advertência, censura, suspensão ou cassação.
Cap. XIII CEM
Código de Ética Médica arts. 112-118 — base ética da publicidade.
LGPD
Uso de imagem de paciente exige base legal válida e consentimento específico.
Sumário
O que cobrimos sobre marketing médico legal.
Marketing médico dentro das regras
O marketing médico é a divulgação profissional de médicos, clínicas e hospitais, regida por normas do Conselho Federal de Medicina que equilibram dois valores: o direito do profissional de comunicar sua atuação e a proteção da dignidade da relação médico-paciente. A linha divisória entre conduta lícita e infração ética é delimitada pela Resolução CFM 2.336/2023 (atualizada), pelo Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018 — Capítulo XIII arts. 112 a 118) e por normas subsidiárias como o CDC e a LGPD.
A prática mal planejada tem gerado volume crescente de Processos Ético-Profissionais (PEPs) nos CRMs — especialmente em especialidades com forte presença digital: cirurgia plástica, dermatologia estética, nutrologia, ortomolecular. Penalidades incluem advertência, censura (confidencial ou pública), suspensão do exercício até 30 dias e, em casos graves ou reincidência, cassação.
A consultoria preventiva em marketing médico é estratégia eficiente — evita o risco reputacional do PEP, protege o patrimônio profissional e permite comunicação efetiva dentro das regras. Mais barato prevenir que defender.
Resolução CFM 2.336/2023 — nova regra
A Resolução CFM 2.336/2023 revogou e substituiu as Resoluções 1.974/2011 e 2.126/2015. Principais atualizações:
- Reconhecimento das redes sociais como meio legítimo de divulgação — Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, Facebook, WhatsApp, Telegram, Signal, Threads e similares;
- Permissão para divulgar equipamentos disponíveis na clínica, localização, especialidades;
- Uso de imagens de pacientes permitido em contexto educacional rigoroso;
- Mantidas vedações: sensacionalismo, autopromoção, garantia de resultado, testemunhos de pacientes, divulgação de preços;
- Restrições específicas para procedimentos estéticos — “antes e depois” com regras mais rígidas;
- Proteção da LGPD em uso de imagens — consentimento específico e minimização de dados.
O que é permitido
Atividade publicitária lícita do médico:
- Divulgação de nome, CRM, especialidade registrada no RQE (Registro de Qualificação de Especialista);
- Localização do consultório/clínica, horários de atendimento, convênios aceitos;
- Apresentação de qualificações: formação, pós-graduação, cursos reconhecidos, publicações;
- Divulgação de equipamentos e técnicas disponíveis — descrição objetiva;
- Produção de conteúdo educativo à população sobre prevenção, condições clínicas, tratamentos disponíveis;
- Link para agendamento ou contato;
- Publicação de artigos científicos próprios ou com autoria identificada;
- Participação em eventos ou programas de TV/rádio em caráter educativo, sem apelo comercial.
7 práticas proibidas
Principais condutas vedadas — cada uma é hipótese clássica de PEP no CRM:
Infrações frequentes
7 práticas proibidas em marketing médico.
Cada prática é base recorrente de PEP em CRMs. Consultoria preventiva evita o risco.
01
Sensacionalismo e autopromoção
Posts com linguagem sensacionalista, autopromoção exagerada, comparação com outros profissionais, superlativos (“melhor”, “único”, “pioneiro”) sem lastro técnico. Vedado pela Res. CFM 2.336/2023 art. 3º III.
02
Promessa de resultado
Afirmação ou sugestão de resultado garantido, especialmente em cirurgia plástica, fertilidade, emagrecimento, psiquiatria. Proibição tradicional do Código de Ética Médica — resultado em medicina depende de múltiplas variáveis.
03
Divulgação de preços
Publicação de valores, promoções, “promoção relâmpago”, desconto cumulativo. Medicina não é comércio — vedação ética consolidada. Permitida apenas em contextos específicos e regulados.
04
Imagens “antes e depois” indiscriminadas
Publicação sem contexto educativo, sem consentimento expresso do paciente, com promessa implícita de resultado. Permitida apenas em contexto educativo rigoroso, com autorização documentada.
05
Divulgação de técnicas experimentais
Procedimentos sem aprovação do CFM, sem base em evidência científica, terapias “alternativas” sem lastro. Fere CME e gera processo ético.
06
Testemunhos de pacientes
Depoimentos de pacientes sobre resultado, recomendação, “antes eu era assim, agora sou diferente”. Vedado pela proteção do paciente e pela característica não-comercial da medicina.
07
Uso de titulação não reconhecida pelo CFM
Títulos não oficiais (“expert em X”, “referência em Y”, cursos sem reconhecimento), especialidades não registradas no RQE. Pode configurar exercício ilegal da medicina.
Redes sociais e Instagram — o que publicar
A Res. CFM 2.336/2023 explicitamente reconhece as redes sociais como meio legítimo de comunicação profissional, mas com limites específicos. Orientações práticas:
- Instagram — bio com CRM e especialidade RQE; posts educativos com fontes; fotos de bastidores da clínica (sem pacientes identificáveis); depoimento do próprio médico sobre técnica. Evitar: promoções, descontos, superlativos, comparações, testemunhos de pacientes;
- TikTok — vídeos curtos educativos. Evitar: linguagem sensacionalista, “hacks médicos”, challenges virais com conteúdo clínico;
- YouTube — aulas, palestras, podcasts de entrevistas educativas. Mais permissivo por formato longo e pedagógico;
- LinkedIn — foco profissional. Publicações científicas, participação em eventos, artigos técnicos;
- WhatsApp Business — canal de agendamento e orientação. Evitar “promoção”, “oferta relâmpago”. Usar mensagens objetivas.
“Antes e depois” — restrições
Uma das áreas mais sensíveis. A prática é especialmente comum em cirurgia plástica, harmonização facial, tratamentos estéticos. Condições para uso lícito:
- Finalidade educativa clara, não promocional comparativa;
- Consentimento expresso e específico do paciente, registrado em termo escrito;
- Base legal LGPD — consentimento livre e esclarecido para uso de imagem em contexto específico;
- Preservação da identidade em casos sensíveis (rosto coberto ou com tarja);
- Ausência de promessa de resultado igual para outros pacientes — incluir texto explicando individualidade;
- Sem manipulação de imagem (Photoshop além do razoável);
- Contexto adequado — explicar procedimento, complicações possíveis, tempo de recuperação, limitações.
Prática generalizada de “antes e depois” sem esses cuidados tem levado a centenas de PEPs em CRMs — especialmente no CRM-SP, CRM-RJ, CRM-DF.
Consequências de infração
Processo Ético-Profissional (PEP) no CRM. Penalidades do art. 22 da Lei 3.268/1957 e do CEM:
- Advertência confidencial — penalidade mais branda;
- Censura confidencial — advertência formal nos autos;
- Censura pública — comunicação ao público (página do CRM);
- Suspensão do exercício até 30 dias — impede atuação profissional;
- Cassação do exercício da medicina — caso de reincidência ou gravidade extrema. Apreciada pelo CFM.
Processo ético dura tipicamente 12-24 meses no CRM + eventual recurso ao CFM. Defesa especializada é essencial — erro procedimental ou argumentativo pode agravar a pena. Em casos de cassação, efeitos patrimoniais (perda da renda profissional) e reputacionais são severos.
Consultoria preventiva
Abordagem preventiva em marketing médico inclui:
- Auditoria inicial — revisão de site, redes sociais, materiais impressos, comunicações em massa. Identificação de riscos existentes e orientação para ajustes imediatos;
- Revisão de campanhas antes da publicação — especialmente em lançamentos de procedimentos, parcerias comerciais, eventos;
- Treinamento da equipe de marketing — parcerias internas (marketing da clínica) ou externas (agência) precisam conhecer as regras;
- Termo de consentimento bem redigido para uso de imagem — conforme LGPD + CFM;
- Política de redes sociais documentada para o consultório/clínica — reduz risco institucional.
Custo da consultoria preventiva é fração do custo de defesa em PEP + eventual condenação administrativa. Em clínicas com equipe marketing e múltiplos médicos, a consultoria pode ser contratada em regime mensal.
Base normativa
Normas aplicáveis ao marketing médico.
Arcabouço normativo do marketing médico — CFM, CEM, LGPD e CDC:
Resolução CFM 2.336/2023
Norma vigente sobre publicidade médica — revogou e substituiu as Resoluções 1.974/2011 e 2.126/2015. Moderniza regras para redes sociais.
Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018)
Capítulo XIII arts. 112 a 118 — dedicado à publicidade. Veda sensacionalismo, autopromoção, garantia de resultado.
Resolução CFM 2.226/2019
Critérios adicionais para publicidade em cirurgia plástica — proibição ampliada de promessa de resultado em estética.
Resolução CFM 2.227/2018 e 2.314/2022
Regulamentam telemedicina — publicidade de telemedicina deve observar as regras gerais.
LGPD (Lei 13.709/2018)
Publicação de imagens de pacientes exige consentimento específico + base legal válida + minimização de dados pessoais.
Código de Defesa do Consumidor arts. 36 e 37
Publicidade enganosa e abusiva — aplicáveis subsidiariamente. Promessa de resultado em serviço médico pode configurar publicidade enganosa.
CP art. 282
Exercício ilegal da medicina — autopromoção de especialidade sem RQE ou uso de titulação falsa pode configurar o tipo penal.
Para análise preventiva
Documentos essenciais para consultoria.
Material completo permite auditoria rigorosa. Quanto mais detalhada, maior a cobertura preventiva.
01
Conteúdo a ser publicado
Textos, imagens, vídeos, posts agendados. Análise prévia à publicação evita processo ético — uma única infração gera PEP no CRM.
02
Termos de consentimento dos pacientes
Autorização expressa para uso de imagem em material educativo/promocional, com menção específica ao meio (rede social, site, material impresso) e duração.
03
Site e perfis profissionais
Auditoria do conteúdo já publicado — site, Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, TikTok. Identificação de posts em desconformidade para remoção ou ajuste.
04
Materiais de clínica ou consultório
Folders, banners, sinalização, cartões de visita, camisetas do staff. Revisão para conformidade.
05
Histórico de publicações
Especialmente em médicos com forte presença digital — análise retroativa para identificar riscos processuais.
06
Parecer prévio de especialista em Direito Médico
Em casos de dúvida, solicitar parecer jurídico específico antes da publicação. Em campanhas comerciais (parcerias, eventos), parecer obrigatório.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre marketing médico legal.
Médico pode fazer marketing digital?
Sim, com observância da Resolução CFM 2.336/2023 (vigente desde 2023) e do Capítulo XIII do Código de Ética Médica. Permitido: divulgação profissional, qualificações, área de atuação, informação educativa à população, localização da clínica. Proibido: sensacionalismo, autopromoção, promessa de resultado, testemunhos de pacientes, imagens “antes e depois” sem contexto adequado.
Posso postar foto de cirurgia no Instagram?
Com restrições: (i) necessária autorização expressa do paciente (consentimento específico + LGPD); (ii) finalidade educativa clara, não promocional; (iii) preservação da identidade (rosto oculto, tatuagens ou marcas cobertas); (iv) sem promessa de resultado; (v) respeito ao decoro profissional. Res. CFM 2.336/2023 modernizou — mais permissiva que as anteriores, mas mantém limites.
O que é considerado sensacionalismo?
Postagens com linguagem exagerada, uso de efeitos visuais/sonoros comercializantes, comparação com outros profissionais, apelo ao medo/insegurança, superlativos sem lastro técnico (“único”, “melhor”, “inovador”). A norma é clara — sensacionalismo é vedado mesmo quando verdadeiro no conteúdo factual.
Posso divulgar preços de consulta?
Não como regra. Medicina não é atividade comercial — a divulgação de preço é vedada. Exceções muito restritas: procedimentos cobertos por planos de saúde (divulgação administrativa apenas), contextos específicos autorizados. “Promoção”, “desconto”, “pacote” em serviço médico configuram infração ética.
Testemunho de paciente no site viola ética?
Sim. O Código de Ética Médica e a Res. CFM 2.336/2023 vedam o uso de testemunhos de pacientes em marketing profissional. Mesmo com autorização do paciente, a prática é ética não-permitida porque pressupõe exploração comercial da relação médico-paciente. Avaliações no Google podem ser aceitas (ambiente não controlado), mas divulgação ativa pelo profissional é vedada.
Instagram médico pode ter link para agendamento?
Sim, link direto para sistema de agendamento é permitido — é canal informativo, não promoção sensacionalista. Ressalvas: (i) página de agendamento não pode ter apelos comerciais; (ii) não pode prometer agilidade/conveniência em detrimento da qualidade; (iii) deve observar regras de telemedicina se for atendimento remoto (Lei 14.510/22 + CFM 2.314/22).
O que é a Resolução CFM 2.336/2023?
Norma que substituiu as antigas 1.974/2011 e 2.126/2015, modernizando as regras de publicidade médica. Principal mudança: reconhece legitimidade de redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, WhatsApp) como meio de divulgação profissional, permitindo divulgação de especialidade, equipamentos, localização — mas mantendo vedações a sensacionalismo, promessa de resultado e exploração comercial.
E “antes e depois” de cirurgia plástica?
Área sensível. Res. CFM 2.226/2019 + 2.336/2023 impõem restrições: (i) finalidade educativa, não promocional; (ii) consentimento expresso do paciente; (iii) preservação da identidade; (iv) sem promessa de resultado semelhante para outros pacientes. Prática generalizada de “antes e depois” em Instagram de cirurgiões plásticos tem gerado dezenas de PEPs em CRMs.
Penalidades por infração publicitária?
Processo Ético-Profissional (PEP) no CRM. Penalidades: (1) advertência confidencial; (2) censura confidencial; (3) censura pública; (4) suspensão do exercício até 30 dias; (5) cassação do exercício da medicina (nos casos graves ou reincidência). Cassação é apreciada pelo CFM. Suspensão acima de 30 dias e cassação exigem processo administrativo federal.
A Belisário faz consultoria preventiva em marketing médico?
Sim. Análise de site, redes sociais e materiais impressos. Parecer sobre campanhas antes da publicação. Treinamento de equipe de marketing sobre limites éticos. Quando já há processo, defesa técnica no CRM/CFM. Ver também defesa em processos CFM e CRM.
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