Societário e M&A
Reestruturação societária e M&A no setor de saúde.
Estruturação e execução de operações societárias em saúde — com diligência regulatória ANS integrada desde a fase preliminar.
O que está em jogo
Operações societárias em saúde têm complexidade superior à média do mercado. Junto das variáveis societárias, tributárias e contábeis típicas, há um eixo regulatório obrigatório: a ANS precisa autorizar previamente transferência de carteira, fusão, incorporação e aquisição de controle (RN 112/2005). Sem autorização, a operação é inválida perante o regulador.
Operações relevantes também passam pelo CADE (Lei 12.529/2011 — acima dos limites mínimos), eventualmente por licenciamento ambiental, e sempre por cuidados de LGPD em due diligence (dados de beneficiários).
Como atuamos
- Estruturação preliminar — NDA, term sheet, LOI, definição de melhor veículo jurídico.
- Due diligence em saúde — regulatória (ANS, ANVISA), contratual (Lei 13.003), passivo judicial, compliance LGPD, ressarcimento SUS, carteira de beneficiários.
- Negociação de instrumentos definitivos — contrato de compra e venda, acordo de acionistas, MAC clauses, earn-out, garantias.
- Autorização ANS — pedido formal, acompanhamento de análise, resposta a exigências, prazos.
- Notificação CADE quando aplicável.
- Integração pós-closing — unificação de sistemas, portabilidade de beneficiários, renegociação de contratos com prestadores, consolidação de compliance.
- Constituição de holdings médicas para planejamento patrimonial e sucessório.
Quando procurar
- Planejamento de aquisição ou venda de operadora ou carteira.
- Fusão ou incorporação entre operadoras.
- Aquisição de clínica, hospital ou laboratório.
- Joint venture em saúde (healthtech, gestão compartilhada).
- Reestruturação societária para planejamento tributário ou sucessório.
- Constituição de holding familiar médica.
Perguntas frequentes
Pontos críticos em M&A de saúde.
Toda operação societária em saúde requer autorização ANS?
Não toda. Operações envolvendo transferência de controle, de carteira ou fusão/incorporação de operadoras sim. RN 112/2005 detalha as hipóteses.
Quanto tempo leva autorização ANS?
De 60 a 180 dias em operações típicas. Casos complexos ou com regime especial podem levar mais de 1 ano.
Preciso notificar o CADE?
Sim, quando ultrapassados os limites da Lei 12.529/2011 (R$ 750M para um grupo, R$ 75M para o outro). Notificação é independente da ANS.
Holding médica é vantajosa?
Pode ser, especialmente em patrimônios maiores — proteção patrimonial, eficiência sucessória e planejamento tributário. Avaliação depende do perfil específico.
Operações estratégicas
Planejando operação societária em saúde?
Atuamos em todas as fases: due diligence, negociação, autorização regulatória e integração pós-closing.
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