Erro em Anestesia
Erro médico em anestesia — ação por dano intraoperatório.
Parada cardiorrespiratória, hipóxia cerebral, intubação errada, superdosagem, monitoramento omisso, avaliação pré-anestésica falha. Responsabilidade autônoma do anestesista, do hospital e da equipe. Ação em São Paulo.
Res. CFM 2.174
Monitoramento obrigatório em anestesia — ECG, PA, oximetria, capnografia.
Autônoma
Responsabilidade do anestesista é independente da do cirurgião.
5 anos
Prazo prescricional no CDC — contado do conhecimento do dano (art. 27).
R$ 1 mi+
Valores em casos graves com sequela neurológica por hipóxia.
Sumário
O que cobrimos sobre erro médico em anestesia.
- O que é erro médico em anestesia
- 6 tipos de erro anestésico
- Parada cardiorrespiratória intraoperatória
- Avaliação pré-anestésica omissa
- Responsabilidade autônoma do anestesista
- Valores praticados em SP
- Quem responde
- Prazo prescricional
- Jurisprudência do STJ
- Timeline da ação
- Documentos essenciais
- Perguntas frequentes
O que é erro médico em anestesia
Erro médico em anestesia é a falha técnica, omissão ou negligência no ato anestésico — que compreende avaliação pré-anestésica, indução, manutenção intraoperatória e recuperação pós-anestésica — causando dano ao paciente. É uma das áreas de maior gravidade em Direito Médico, pela potência dos eventos adversos possíveis: parada cardiorrespiratória, hipóxia cerebral, sequelas neurológicas permanentes, óbito.
A responsabilidade do anestesista é autônoma em relação à do cirurgião. Ainda que o ato cirúrgico seja conduzido por outro profissional, o anestesista responde pelo seu próprio ato — avaliação, escolha da técnica, manejo intraoperatório, reconhecimento e tratamento de intercorrências. O STJ consolidou esse entendimento em precedentes específicos.
A prática anestesiológica é regida por resoluções rigorosas do CFM — Res. CFM 1.802/2006 e Res. CFM 2.174/2017. Estabelecem: consulta pré-anestésica obrigatória, presença contínua do anestesista durante todo o ato, monitoramento mínimo obrigatório (ECG, oximetria, capnografia, pressão arterial, temperatura), ficha anestésica padronizada. Descumprimento de qualquer desses itens é desvio grave.
Padrões mais frequentes
6 tipos de erro anestésico.
Padrões recorrentes em ações no TJSP. Cada tipo tem protocolo médico específico violado e jurisprudência consolidada sobre a responsabilização.
01
Avaliação pré-anestésica omissa ou incompleta
Consulta pré-anestésica é obrigatória (Res. CFM 1.802/2006). Anestesista não avalia adequadamente via aérea, condições cardiovasculares, alergias, medicamentos em uso, histórico anestésico. Quadro-base para eventos intraoperatórios graves.
02
Erro de intubação ou manejo de via aérea
Intubação esofágica não reconhecida, extubação acidental, broncoaspiração durante indução. Pode gerar hipóxia cerebral em minutos. Capnografia obrigatória detecta intubação errada — ausência ou não utilização é falha grave.
03
Superdosagem ou interação medicamentosa
Dose anestésica superior à adequada ao peso e idade, interação com medicamentos em uso pelo paciente, uso de fármacos contraindicados em alergias documentadas. Bloqueio neuromuscular residual é causa frequente de complicações pós-operatórias.
04
Falha no monitoramento contínuo
Não observação dos sinais vitais durante o procedimento — ECG, oximetria, capnografia, pressão arterial, temperatura. Abandono temporário do bloco cirúrgico, conversação, distração, monitoramento omisso. Configura negligência grave.
05
Manejo inadequado de complicações
Reação anafilática, hipertermia maligna, laringoespasmo, broncoespasmo — não reconhecidos ou tratados tardiamente. Protocolos de emergência (ACLS, ANSFAR) precisam ser aplicados de imediato. Demora é desvio grave.
06
Parada cardiorrespiratória por hipóxia
Desenlace mais grave — PCR intraoperatória por falha no manejo ventilatório, reação anafilática não revertida, hipovolemia não corrigida. Pode gerar óbito ou sequela neurológica irreversível. Uma das indenizações mais altas do TJSP em erro médico.
Parada cardiorrespiratória intraoperatória
A parada cardiorrespiratória (PCR) durante o ato anestésico é o evento mais grave. Causas frequentes: hipóxia por intubação esofágica não reconhecida, reação anafilática não revertida, hipovolemia severa, overdose anestésica, interação medicamentosa. A maioria é tecnicamente evitável ou reversível quando diagnosticada imediatamente.
O manejo padrão é o protocolo ACLS (Advanced Cardiac Life Support) — compressões torácicas eficazes, ventilação com oxigênio 100%, fármacos vasoativos, desfibrilação quando indicada. Cada minuto de demora aumenta a mortalidade em ~10% e o risco de sequela neurológica por hipóxia cerebral.
Em ações por PCR intraoperatória, a perícia avalia: (i) a PCR era previsível e evitável pela avaliação pré-anestésica? (ii) foi reconhecida em tempo adequado? (iii) o atendimento foi conforme ACLS? (iv) a sequela é proporcional ao manejo realizado? Condenações em casos de sequela neurológica grave superam frequentemente R$ 1.000.000.
Avaliação pré-anestésica omissa
A consulta pré-anestésica é obrigatória (Res. CFM 1.802/2006 art. 1º). Objetivos:
- Avaliar via aérea — Mallampati, distância tireomentoniana, mobilidade cervical, presença de próteses dentárias. Preparação para via aérea difícil;
- Condições cardiovasculares — histórico de infarto, arritmia, hipertensão, insuficiência cardíaca. Avaliar risco pré-operatório (ASA);
- Alergias e medicamentos em uso — antiagregantes, anticoagulantes, antidepressivos, anti-hipertensivos. Reagentes cruzados anestésicos;
- Histórico anestésico pessoal e familiar — reações prévias, hipertermia maligna na família;
- Jejum adequado — 8h para sólidos, 2h para líquidos claros.
Avaliação omissa, superficial ou realizada por profissional diferente do que conduzirá a anestesia é desvio grave. Em eventos intraoperatórios decorrentes de condição que teria sido identificada em avaliação adequada, a responsabilização é direta.
Responsabilidade autônoma do anestesista
O STJ consolidou em precedentes que cada profissional liberal responde pelo seu ato. O anestesista é:
- Responsável direto pelo ato anestésico — avaliação pré, técnica, manejo, recuperação;
- Co-responsável em erros compartilhados — quando cirurgião e anestesista falham conjuntamente (paciente com contraindicação anestésica não comunicada entre os profissionais);
- Autônomo em relação ao cirurgião — sua responsabilidade existe mesmo quando o ato cirúrgico foi correto.
Ação típica inclui como réus: anestesista pessoa física + hospital (solidário, objetivo — art. 14 CDC + Súmula 608 STJ) + plano de saúde (quando o anestesista integra a rede credenciada) + cirurgião em eventos compartilhados.
Valores praticados pelo TJSP
| Situação | Faixa de indenização |
|---|---|
| Complicação reversível sem sequela | R$ 30.000 — R$ 80.000 |
| Lesão em via aérea (rouquidão, disfonia prolongada) | R$ 40.000 — R$ 120.000 |
| Lesão dentária por intubação | R$ 20.000 — R$ 50.000 |
| Bloqueio neuromuscular residual com complicação | R$ 50.000 — R$ 150.000 |
| Sequela neurológica parcial por hipóxia | R$ 150.000 — R$ 400.000 |
| Sequela neurológica grave (hemiplegia, afasia) | R$ 400.000 — R$ 800.000 |
| Estado vegetativo por PCR prolongada | R$ 500.000 — R$ 1.000.000 + pensão vitalícia |
| Óbito por erro anestésico | R$ 300.000 — R$ 800.000 por núcleo familiar |
Cumulativamente: dano material integral (tratamento prolongado, reabilitação, medicamentos, equipamentos adaptativos), pensão mensal vitalícia em incapacidade permanente, lucros cessantes. Total em casos graves frequentemente supera R$ 1.500.000.
Prazo prescricional
5 anos (art. 27 CDC) a contar do conhecimento do dano. Em sequelas imediatas (PCR intraoperatória com hipóxia), o prazo começa no evento. Em sequelas de evolução lenta (neuropatia por bloqueio mal posicionado, por exemplo), o prazo começa da manifestação clínica identificável — aplicando-se a teoria da actio nata consolidada no Tema 656 STJ.
Em casos de óbito, o prazo dos herdeiros começa no falecimento. Em estado vegetativo persistente, a ação pode ser ajuizada pelo representante legal — e a prescrição do próprio incapaz não corre (CC art. 198 I).
Dupla responsabilização
Cirurgião × anestesista — responsabilidades independentes.
Embora atuem em conjunto, cada profissional responde pelo seu ato. O STJ consolidou que a responsabilidade do anestesista é autônoma — existe independente da conduta do cirurgião. Ação típica inclui ambos, cada um respondendo pelos atos próprios.
Cirurgião
Responsabilidade do cirurgião
Pelo procedimento cirúrgico propriamente — técnica operatória, indicação, pós-operatório. Em cirurgia estética, obrigação de resultado; em reparadora, obrigação de meio. Culpa subjetiva (art. 14 §4º CDC) ou contratual.
Âmbito da responsabilidade
- Indicação do procedimento
- Técnica cirúrgica empregada
- Hemostasia e fechamento
- Diálogo pré-operatório
- Acompanhamento pós-operatório
- Retornos programados
Anestesista
Responsabilidade autônoma do anestesista
Pelo ato anestésico — avaliação pré, escolha da técnica, manejo intraoperatório, recuperação pós-anestésica. Profissional liberal com responsabilidade própria, independente da do cirurgião. Culpa subjetiva + inversão do ônus em relação de consumo.
Âmbito da responsabilidade
- Avaliação pré-anestésica
- Escolha e dosagem de fármacos
- Manejo da via aérea
- Monitoramento contínuo
- Manejo de intercorrências
- Recuperação pós-anestésica
Legitimidade passiva
Quem responde pelo erro anestésico.
Ação típica inclui anestesista, hospital, plano de saúde e eventualmente cirurgião. A dupla ou tripla responsabilização amplia o patrimônio executável.
01
Anestesista pessoal
Profissional liberal com responsabilidade autônoma (art. 14 §4º CDC). Responde por culpa comprovada — falha na avaliação, erro técnico, monitoramento inadequado. Ônus invertido em relação de consumo (art. 6º VIII CDC).
02
Hospital onde o procedimento ocorreu
Responsabilidade objetiva (art. 14 caput CDC). Responde pela estrutura, equipamentos (monitor, carrinho de parada, capnógrafo), equipe auxiliar. Solidário com anestesista — Súmula 608 STJ.
03
Clínica cirúrgica ou centro médico
Mesmo regime do hospital — responsabilidade objetiva. Frequente em cirurgias estéticas realizadas em clínicas menores. Inclui falhas de estrutura (carrinho de emergência incompleto, ausência de desfibrilador).
04
Plano de saúde (operadora)
Responde quando o anestesista ou hospital integra a rede credenciada. Súmula 608 STJ estendida. Amplia o patrimônio disponível para execução — frequentemente determinante em condenações altas.
05
Cirurgião (solidariamente)
Pode responder solidariamente quando há falha compartilhada — indicação indevida de cirurgia em paciente com contraindicação anestésica, não comunicação ao anestesista de achados relevantes, acompanhamento conjunto falho.
Fluxo da ação
Do fato à execução em 6 fases.
Ação por erro anestésico tem duração média de 2 a 4 anos em primeira instância + 1-2 anos em recursos. A fase 1 (obtenção da ficha anestésica) é central — documento técnico chave do caso.
- 01
Comprovação do fato
2-4 semanas
Reunião da ficha anestésica completa, laudo de avaliação pré-anestésica, descrição cirúrgica, evolução pós-anestésica, laudos de eventuais complicações (PCR, hipóxia, sequela). Ficha anestésica padronizada é o documento central.
- 02
Análise técnica preliminar
4-6 semanas
Avaliação por advogado especialista + parecer de anestesista de confiança. Identificação do desvio de protocolo, quantificação do dano, análise da adequação ao monitoramento exigido pela Res. CFM 2.174/2017.
- 03
Representação ao CRM (opcional)
paralelo
Apuração ética pode correr paralelamente. Procedimento administrativo do conselho é autônomo à ação cível — pode gerar prova adicional.
- 04
Petição inicial
1-2 semanas
Ação com pedido de dano material + moral + estético + lucros cessantes + pensão mensal (em incapacidade permanente) + perda de chance. Réus típicos: anestesista + cirurgião + hospital/clínica + operadora. Pedido de inversão do ônus.
- 05
Perícia judicial
6-14 meses
Perito anestesista judicial avalia a ficha anestésica, a conformidade com protocolos, o manejo das intercorrências. Em casos de PCR intraoperatória, a perícia frequentemente define o desfecho.
- 06
Sentença e recursos
2-4 anos
Sentença com fixação das verbas. Em sequela neurológica por hipóxia anestésica ou óbito, condenações alcançam valores significativos. Recursos ao TJSP e, em alto valor, ao STJ.
Base jurídica consolidada
Normas e jurisprudência do erro anestésico.
Erro anestésico tem fundamentação normativa específica — resoluções do CFM, dispositivos do CDC e precedentes do STJ:
CC/2002 art. 186 e 951
Base geral da responsabilidade civil e dispositivo específico sobre profissionais de saúde — aplicável ao anestesista por negligência, imprudência ou imperícia.
CDC art. 14 caput
Responsabilidade objetiva do hospital, clínica e centro cirúrgico pelas falhas na prestação do serviço — inclui estrutura e equipamentos utilizados em anestesia.
CDC art. 14 §4º
Responsabilidade subjetiva do anestesista como profissional liberal — exige prova de culpa. Ônus invertido em relação de consumo.
CDC art. 6º VIII
Inversão do ônus da prova por verossimilhança e hipossuficiência técnica do paciente — praxe em ações contra anestesistas, especialmente em casos com PCR intraoperatória.
Resolução CFM 1.802/2006
Normatiza a prática anestesiológica — obrigatoriedade de visita pré-anestésica, presença do anestesista durante todo o ato, monitoramento contínuo, registro em ficha anestésica padronizada.
Resolução CFM 2.174/2017
Atualiza normas para segurança em anestesia. Monitoramento mínimo obrigatório: ECG, pressão arterial, oximetria, capnografia. Descumprimento é falha grave.
Súmula 608 STJ
Responsabilidade solidária do hospital pelos atos dos profissionais da equipe, inclusive anestesistas credenciados. Amplia o alcance patrimonial.
Súmula 387 STJ
Cumulação de dano moral e estético — aplicável quando há sequela neurológica por hipóxia pós-anestésica.
REsp 1.642.829 STJ
Aplicação do CDC à relação médico-paciente. Prescrição de 5 anos contada do conhecimento do dano.
REsp 1.254.141 STJ
Teoria da perda de uma chance em erro médico — aplicável em erro anestésico quando o desfecho não é certo, mas a probabilidade foi retirada.
Tema 1.081 STJ
Inversão do ônus da prova em ações médicas — particularmente útil em erro anestésico pela dificuldade probatória do paciente sobre o que ocorreu durante o procedimento.
Documentos essenciais
O que reunir antes do primeiro contato.
Ação por erro anestésico vive da ficha anestésica padronizada (Res. CFM 2.174/2017). Ficha incompleta, rasurada ou faltante é indício robusto contra o profissional e o hospital.
01
Ficha anestésica completa
Documento central — padronizado pela Res. CFM 2.174/2017. Registra sinais vitais em intervalos regulares, fármacos e doses, eventos intraoperatórios, técnica anestésica. Ficha incompleta ou rasurada já é indício contra o profissional.
02
Laudo de avaliação pré-anestésica
Consulta obrigatória. Avalia via aérea, condições cardiovasculares, alergias, medicações, histórico. Ausência ou superficialidade é indício de negligência no primeiro ato do cuidado anestésico.
03
Termo de consentimento anestésico
Específico para o ato anestésico — deve conter técnica prevista, riscos específicos, alternativas. Termo genérico ou ausente é violação do dever de informação autônoma.
04
Descrição cirúrgica
Registro do ato cirúrgico — permite cruzar com a ficha anestésica e identificar inconsistências (tempo anestésico x tempo cirúrgico, eventos registrados em apenas um dos documentos).
05
Registro de monitorização
Tiras de ECG, trend de capnografia/oximetria, pressão arterial, temperatura. Muitos equipamentos modernos gravam continuamente — o hospital tem obrigação de preservar esses registros.
06
Laudos pós-anestésicos
Evolução em sala de recuperação pós-anestésica, laudos de neurologia em suspeita de hipóxia, exames de imagem (RNM, EEG) quando há sequela neurológica.
07
Protocolos institucionais
Protocolos do hospital para anestesia, parada cardiorrespiratória, reações anafiláticas. Comparam a conduta realizada com a esperada — demonstram desvio quando houver.
08
Notas fiscais e comprovantes
Despesas com tratamento da complicação — internação prolongada, reabilitação neurológica, medicamentos. Compõem o dano material em ações que alcançam valores substanciais.
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre erro médico em anestesia em São Paulo.
O anestesista responde separadamente do cirurgião?
Sim, em regra. Anestesista é profissional liberal com responsabilidade autônoma, ainda que atue em conjunto com cirurgião. O STJ consolidou que cada profissional responde pelo seu ato — o anestesista pelo manejo anestésico, o cirurgião pelo ato operatório. Ação típica inclui os dois como réus, cada um respondendo pelos atos próprios, mais o hospital solidariamente.
O que é a ficha anestésica e por que é importante?
Documento obrigatório padronizado pela Resolução CFM 2.174/2017. Registra sinais vitais a cada 5 minutos, fármacos administrados, eventos intraoperatórios, técnica anestésica. Em ações por erro anestésico, é o documento central — revela o que ocorreu durante o procedimento em que o paciente estava inconsciente. Ficha incompleta, rasurada ou faltante é indício robusto contra o anestesista e o hospital.
Qual o valor de indenização por sequela de erro anestésico?
TJSP 2024-2025: complicação reversível sem sequela R$ 30.000 — R$ 80.000; sequela neurológica parcial R$ 150.000 — R$ 400.000; sequela neurológica grave (estado vegetativo, hemiplegia) R$ 400.000 — R$ 1.000.000; óbito por erro anestésico R$ 300.000 — R$ 800.000 por núcleo familiar. Pensão mensal vitalícia em incapacidade permanente. Total frequentemente supera R$ 1.500.000 em casos graves.
Anestesista pode sair da sala durante o procedimento?
Não, em regra. A Resolução CFM 1.802/2006 (arts. 1º e 2º) e a CFM 2.174/2017 determinam presença contínua do anestesista responsável durante todo o ato anestésico. Afastamento para pausa, telefone ou atendimento simultâneo a outro paciente é desvio de protocolo. Casos de PCR intraoperatória com anestesista ausente levam a condenações severas.
Hospital responde quando a estrutura é inadequada?
Sim, objetivamente (art. 14 CDC). Carrinho de parada incompleto, desfibrilador sem manutenção, monitor com defeito, falta de capnógrafo obrigatório (Res. CFM 2.174/2017) — todas configuram falha do serviço. A solidariedade com o anestesista (Súmula 608 STJ) amplia a responsabilização.
Intubação esofágica não reconhecida é sempre erro?
Quase sempre. A capnografia detecta intubação esofágica em segundos — ausência de curva capnográfica após intubação indica tubo no esôfago. Res. CFM 2.174/2017 torna capnografia obrigatória. Não utilização do equipamento ou não interpretação da curva é negligência grave — frequentemente associada a sequela neurológica por hipóxia.
Reação anafilática pode gerar responsabilidade?
Quando mal manejada, sim. Reação alérgica em si pode ser imprevisível, mas o manejo é padronizado — adrenalina IM imediata, volume, oxigênio, chamada de equipe. Protocolos de anafilaxia são claros. Demora em reconhecer ou tratar é desvio. Pior quando há alergia documentada em avaliação pré-anestésica ignorada.
Prazo para processar por erro anestésico?
5 anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC art. 27). Em casos com sequela neurológica por hipóxia, o dano é imediato e o prazo começa na cirurgia. Em casos de sequelas de evolução lenta (neuropatia por bloqueio mal posicionado, por exemplo), o prazo começa da manifestação clínica.
Plano de saúde cobre tratamento da sequela do erro?
Sim. O plano tem obrigação de cobertura do tratamento da sequela — reabilitação neurológica, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia. Negativa de cobertura nesses casos é particularmente grave porque a origem é um ato médico anterior (o próprio procedimento). Ação pode ser ajuizada contra a operadora também, simultaneamente ou em ação autônoma.
A Belisário atua em erro anestésico?
Sim — área com casos frequentes no escritório. Análise preliminar em 24-48h, parecer técnico com anestesista de confiança, ação completa no TJSP. Ver também nosso pilar sobre erro médico, indenização por erro médico e erro em cirurgia plástica.
Atendimento reservado
Sofreu erro anestésico? Avalie a ação com nosso escritório.
Análise preliminar em 24-48h. Parecer técnico com anestesista de confiança. Ação completa no TJSP com todas as verbas cabíveis — dano material, moral, estético e pensão vitalícia. Primeira orientação sem custo.
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