Prontuário Eletrônico — CFM, LGPD e Certificação Digital

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

Prontuário eletrônico em conformidade com CFM e LGPD.

Assessoria jurídica em implantação de S-RES (Sistema de Registro Eletrônico em Saúde), certificação SBIS, assinatura ICP-Brasil NGS2, Res. CFM 2.299/2021 e conformidade LGPD para dados sensíveis de saúde.

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Prontuário Eletrônico — panorama regulatório

O ecossistema digital em saúde no Brasil vem se estruturando com rapidez. ANVISA regula softwares médicos via RDC 657/2022 e RDC 751/2022, o CFM disciplina documentos eletrônicos e telemedicina (Res. 2.299/2021, 2.314/2022, 2.327/2022), e a ANPD fiscaliza o tratamento de dados sensíveis (LGPD art. 5º II + art. 11).

Para empresas e profissionais atuando neste espaço, a atuação preventiva — registro correto, documentação robusta e governança de dados — é fundamentalmente mais barata do que defesa em sanções ou ações civis.

Tipologia das demandas

Objetos de regulação

Principais categorias no radar.

01

Implantação de S-RES

Sistema de Registro Eletrônico em Saúde com requisitos NGS2 do CFM.

02

Certificação SBIS

Selo obrigatório para dispensar impressão — NGS1 (básico) ou NGS2 (assinatura digital).

03

Migração de prontuário físico

Digitalização com certificado digital conforme Res. CFM 2.299/2021.

04

Adequação LGPD

Dados sensíveis (art. 5º II LGPD) exigem base legal específica + encarregado (DPO).

05

Compartilhamento interinstitucional

Transferência entre hospitais, convênios e TISS.

06

Contingência e backup

Plano de continuidade e destinação em caso de encerramento.

Linhas de atuação

A atuação jurídica integra três eixos: (i) regulatório — registro, certificação, adequação normativa; (ii) contratual — acordos com fornecedores, operadores de dados, plataformas; (iii) contencioso — defesa em processos administrativos (ANVISA, ANPD, CFM) e ações civis.

Empresas e profissionais de saúde digital devem ter política de governança de dados robusta, inventário de tratamento atualizado e plano de resposta a incidentes. Falhas nesses pilares aumentam exponencialmente exposição a sanções.

Conteúdos correlatos: compliance e LGPD para empresas de saúde, registro ANVISA, telemedicina legal.

Arcabouço jurídico aplicável

Normas e jurisprudência que fundamentam a prática.

  • Res. CFM 2.299/2021. Regulamenta documentos médicos eletrônicos. Exige assinatura digital ICP-Brasil NGS2.
  • Res. CFM 1.638/2002. Prontuário em geral. Guarda mínima 20 anos. Aplicável ao eletrônico.
  • LGPD (Lei 13.709/2018). Art. 5º II — dados de saúde são sensíveis. Art. 11 — tratamento exige base específica.
  • MP 2.200-2/2001. Institui ICP-Brasil — base legal da assinatura digital.
  • Res. COFEN 754/2024. Equivalente para enfermagem — prontuário eletrônico de enfermagem.

Documentação decisiva

O que estruturar para conformidade.

  • Política de privacidade. Transparência sobre dados coletados — LGPD art. 9º.
  • Termo de consentimento. Quando necessária base de consentimento (raro em saúde — normalmente protege-se via LGPD art. 11 II).
  • Plano de governança de dados. Inventário, classificação, medidas técnicas e organizacionais.
  • Certificado digital ICP-Brasil. Nível NGS2 — requisito para dispensar impressão.
  • Log de acesso e auditoria. Rastreabilidade de quem viu, alterou e imprimiu.
  • Plano de continuidade. Backup, contingência, destinação final.
  • Contrato com operadora de S-RES. Responsabilidades, SLA, términos, portabilidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes em saúde digital.

Preciso de certificado ICP-Brasil para prontuário eletrônico?

Sim, nível NGS2, conforme Res. CFM 2.299/2021. Sem certificado NGS2 você não pode dispensar a impressão física — o S-RES não é “no papel” ainda.

O que é NGS1 e NGS2 da SBIS?

NGS1 é nível básico (auditoria, controle de acesso). NGS2 adiciona assinatura digital com certificado — permite dispensar papel. O CFM só aceita NGS2 para dispensar impressão.

Guarda do prontuário eletrônico é 20 anos como no físico?

Sim (Res. CFM 1.638/2002). Além dos 20 anos, devem ser mantidos os metadados de integridade e assinatura por mais tempo para comprovar autenticidade.

Dados sensíveis do prontuário — posso compartilhar com convênio?

Apenas para finalidades necessárias à relação contratual (faturamento, auditoria) — LGPD art. 11 §3º. Demais finalidades exigem consentimento específico.

Paciente pode pedir cópia do prontuário eletrônico?

Sim. Direito titular (LGPD art. 18 II + CFM). Entrega deve ser em formato inteligível e incluir assinatura digital quando aplicável.

Clínica que encerra atividades — o que fazer com os prontuários?

Dever de guarda permanece (20 anos). Pode-se contratar operadora de arquivo ou entregar ao Conselho Regional competente. A destinação final deve ser documentada.

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Luiggi Gustavo Maciel Giovannini

Autor técnico

Luiggi Gustavo Maciel Giovannini

Advogado OAB/SP 513.090. Direito Médico e da Saúde. Formação na Université Jean Moulin Lyon 3 e USP. Atuação em regulação de tecnologia aplicada à saúde.