Recuperação de Crédito em Saúde — Cobrança Judicial e Extrajudicial

Cobrança Judicial

Recuperação de crédito para operadoras, hospitais e clínicas.

Atuação estruturada em cobrança contra beneficiários, prestadores, outras operadoras e entes públicos (ressarcimento SUS) — abordagem integrada com métricas monitoradas.

O que está em jogo

Operadoras e grupos de saúde convivem com inadimplência permanente: mensalidades de beneficiários, faturas de empresas contratantes, glosas questionáveis de prestadores, subrogação entre operadoras e ressarcimento ao SUS (art. 32 Lei 9.656/1998). Ausência de processo formal de cobrança tipicamente gera perdas de margem relevantes.

Crédito não recuperado em 180 dias tende a se tornar irrecuperável. A velocidade da cobrança + acionamento legal adequado separam operações rentáveis de operações comprometidas.

Como atuamos

  • Auditoria de carteira — identificação de títulos vencidos, glosas indevidas, valores retidos em auditoria, prescrições iminentes.
  • Notificação extrajudicial e negociação estruturada com descontos escalonados.
  • Ação monitória (CPC arts. 700-702) — rito rápido com prova escrita, transforma-se em título executivo se não houver embargos.
  • Ação de cobrança — rito comum em situações complexas, com juros, correção, honorários contratuais.
  • Execução de título extrajudicial quando há instrumento executivo.
  • Defesa em ressarcimento ao SUS — impugnação de ABI, controle judicial quando cabível.
  • Protesto extrajudicial como instrumento de pressão.

Quando procurar

  • Carteira com títulos vencidos há mais de 90 dias sem recuperação estruturada.
  • Cobrança ANS de ressarcimento SUS com defesa potencial.
  • Glosas sistemáticas de contraparte.
  • Necessidade de estruturar departamento interno de cobrança com suporte jurídico.
  • Planejamento de renegociação em massa com inadimplentes.

Perguntas frequentes

Recuperação de crédito em saúde.

Posso suspender o plano de beneficiário inadimplente?

Sim, mediante observância da RN ANS 412/2016: notificação prévia, prazo de 60 dias (consecutivos ou não) e exceções (paciente internado). Suspensão sem esses requisitos é ilícita.

Qual a prescrição de créditos em saúde?

Em regra, 5 anos (art. 206, §5º, I, CC). Em relação de consumo, 5 anos (art. 27 CDC). Contagem inicia do vencimento.

Ressarcimento SUS é questionável?

Sim. Há defesa administrativa (impugnação de ABI e cobrança) e controle judicial. Taxa de sucesso depende da documentação e tese defensiva.

Vale a pena cobrar valores pequenos?

Depende do volume agregado. Estruturas bem desenhadas conseguem economicidade em carteiras pulverizadas via automação e cobrança em massa.

Gestão patrimonial

Recupere créditos de forma estruturada.

Avaliamos a carteira, estruturamos o fluxo e executamos — sem aventuras, com métricas.

Falar no WhatsApp