Regulação em Saúde
Consultoria regulatória ANS para operadoras e empresas de saúde.
Assessoria jurídica contínua em regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar — registro de produtos, autorizações, operações societárias e adequação às RNs.
O que está em jogo
A saúde suplementar é um dos setores mais regulados do Brasil. Novas Resoluções Normativas (RNs), Instruções Normativas e Comunicados da ANS são publicados praticamente todo mês — com impacto direto sobre registro de produtos, tabelas de atendimento, reajustes, portabilidade, ressarcimento ao SUS e garantias financeiras.
Operadoras sem acompanhamento regulatório contínuo acumulam passivos silenciosos: autuações em NIP, PAAD, suspensão de comercialização, regime especial. O custo de uma consultoria permanente é muito menor que o de remediação pontual.
Como atuamos
Nossa consultoria regulatória ANS cobre toda a cadeia de compliance:
- Registro de produtos e operadoras — RN 85/2004 e alterações; documentação técnica, acompanhamento de análise, resposta a exigências.
- Operações societárias reguladas — fusões, incorporações, aquisição de controle ou de carteira (RN 112/2005).
- Rol de Procedimentos — aplicação correta pós Lei 14.454/2022 e julgado do STJ sobre taxatividade mitigada.
- Contratos com prestadores — Lei 13.003/2014 e RN ANS 363/2014.
- Atendimento a NIPs — resposta técnica em prazo legal, evitando conversão em PAAD.
- Monitoramento regulatório contínuo — alertas sobre novas RNs que impactam a operação.
Quando procurar
- Constituição ou reestruturação de operadora.
- Desenho de novo produto antes do registro ANS.
- Operação societária relevante (M&A, transferência de carteira).
- Alto volume de NIPs recebidas nos últimos meses.
- Dúvidas sobre aplicação do Rol ANS em autorizações prévias.
- Indicadores do IDSS em queda ou monitoramento ativo da ANS.
Perguntas frequentes
Perguntas mais frequentes de gestores de operadoras.
A consultoria é contínua ou pontual?
Oferecemos ambos os formatos — consultoria permanente mensal (monitoramento + atendimento de demandas sob demanda) ou projetos pontuais (registro de produto, operação societária, adequação específica).
Atendem apenas operadoras ou também administradoras?
Atendemos operadoras, administradoras de benefícios (RN 196/2009), cooperativas médicas e empresas da cadeia (hospitais, laboratórios, healthtechs).
O que é NIP e qual o prazo de resposta?
Notificação de Intermediação Preliminar. Prazo: 5 dias úteis (assistencial) ou 10 dias (não-assistencial). Descumprimento converte quase automaticamente em PAAD.
Atendem operadoras fora de São Paulo?
Sim, atendemos em todo o Brasil. A consultoria regulatória é majoritariamente documental e trabalhamos via canais digitais seguros.
Atendimento empresarial
Sua operadora precisa de assessoria regulatória?
Estruturamos equipes dedicadas ou consultoria pontual em temas regulatórios críticos. Agenda direta com sócio.
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