Plano de saúde negou cirurgia reparadora após bariátrica? Saiba quando a Justiça obriga a cobertura

Por que tantos planos de saúde negam cirurgias reparadoras pós-bariátrica?

Contrato de plano de saúde em mesa com marcações indicando negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica.
Planos de saúde costumam negar cirurgias reparadoras pós-bariátrica alegando caráter estético.

Quem passa pela bariátrica sabe que o processo não termina após a perda de peso. A transformação física é acompanhada por excesso de pele, dermatites, feridas recorrentes, limitações de mobilidade e desconfortos que afetam diretamente a saúde. Mesmo assim, muitos pacientes se deparam com a mesma frase quando tentam aprovar uma cirurgia reparadora:

“O procedimento é estético e, por isso, não tem cobertura.”

A negativa, ainda que comum, não encontra respaldo médico e tampouco jurídico. Mas por que os planos insistem nesse discurso? Há três motivos centrais que explicam essa resistência — e nenhum deles está realmente ligado ao bem-estar do paciente.

O argumento da “cirurgia estética”

Esse é o argumento mais repetido pelas operadoras.
Para elas, se a cirurgia envolve pele, contorno corporal ou mama, automaticamente vira “vaidade”.

A realidade é outra.

Após grande perda de peso, o corpo passa por mudanças estruturais que geram:

  • assaduras constantes,
  • fungos em dobras de pele,
  • escoriações,
  • dor lombar,
  • dificuldade para caminhar,
  • problemas emocionais e de autoestima,
  • limitação para praticar atividades físicas essenciais ao pós-bariátrica.

Tudo isso tem impacto direto no tratamento, na evolução da saúde e até no risco de reganho de peso.

A Justiça já reconheceu inúmeras vezes que:

  • Cirurgia reparadora não é estética
  • Cirurgia reparadora faz parte do tratamento da obesidade
  • Cirurgia reparadora visa recuperar função, não aparência

Ou seja, o argumento da estética é raso, ultrapassado e abusivo.

A confusão criada pelo Rol da ANS e pelas DUTs

Outra justificativa usada pelos planos é:

“O procedimento não está no Rol da ANS.”

O paciente, que normalmente nunca ouviu falar em DUT, rol, CID ou cobertura mínima, acredita que isso significa uma proibição.

Na realidade:

  • O Rol da ANS é referência, não limite absoluto;
  • As Diretrizes de Utilização (DUTs) não podem se sobrepor à indicação médica;
  • O STJ já deixou claro que, havendo comprovação de necessidade, a ausência no rol não impede a cobertura.

Ou seja, essa confusão é usada para desencorajar o paciente e tentar reduzir custos.

Como a negativa viola o próprio contrato do plano

Quando o plano nega a cirurgia dizendo que “não tem cobertura”, ignora um ponto básico:

Se o tratamento principal (bariátrica) foi coberto, as etapas necessárias para sua conclusão também devem ser.

A lógica contratual é simples:

  1. O plano autorizou a bariátrica.
  2. A bariátrica gera, como consequência natural, excesso de pele e alterações estruturais.
  3. Assim, as cirurgias reparadoras fazem parte do mesmo tratamento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada — que é exatamente o que acontece quando o paciente é deixado sem solução após uma cirurgia de grande porte. Na prática, a negativa não é apenas moralmente questionável. Ela muitas vezes é ilegal.

O que é cirurgia reparadora pós-bariátrica e por que ela não é estética

Médica demonstrando estrutura abdominal com excesso de pele sem mostrar rostos, ilustrando necessidade de cirurgia reparadora pós-bariátrica
Cirurgias pós-bariátrica tratam excesso de pele, dores e limitações funcionais, não estética.

Depois da bariátrica, o corpo passa por uma mudança rápida e intensa. A pessoa perde dezenas de quilos em poucos meses, mas a pele — que foi esticada por anos — não acompanha essa transformação. O resultado é um excesso de pele que não é apenas desconfortável: ele traz consequências reais para a saúde física, emocional e funcional do paciente.

Muita gente acredita que a cirurgia reparadora é um “toque final”, um “ajuste estético” ou até um “luxo”. Mas basta conversar com qualquer pessoa que passou pela bariátrica para entender que isso está muito longe da verdade. É um tema delicado, que envolve autoestima, dor, mobilidade e a continuidade de um tratamento que começou muito antes, com dietas, exames, consultas e uma cirurgia de grande porte.

Por isso, quando o plano tenta rotular esse procedimento como algo supérfluo, a própria medicina desmonta esse discurso.

Excesso de pele, dermatites e riscos à saúde

O excesso de pele não é apenas uma questão estética. Ele pode causar problemas sérios, como:

  • dermatites crônicas,
  • infecções bacterianas e fúngicas,
  • feridas abertas,
  • mau odor,
  • assaduras que chegam a sangrar,
  • dificuldade de locomoção,
  • dor lombar e postura alterada,
  • problemas na prática de exercícios — fundamentais no pós-bariátrica.

É comum pacientes relatarem que o excesso de pele pesa, machuca e dificulta até atividades simples, como sentar, levantar, caminhar e dormir.

Ou seja:
É um problema médico. Não é vaidade.

Aspecto funcional e reparador (não é vaidade)

As cirurgias reparadoras existem para restaurar função, não aparência.

Elas permitem que o paciente:

  • volte a praticar atividades físicas sem dor;
  • não tenha mais infecções recorrentes;
  • tenha melhora na postura e equilíbrio;
  • recupere mobilidade;
  • consiga trabalhar sem limitações físicas.

Além disso, há um componente emocional que não pode ser ignorado. A pessoa que perde 40, 50, 60 quilos enfrenta uma reconfiguração completa da própria identidade corporal. Esse processo pode gerar insegurança, desconforto com a própria imagem e, em muitos casos, sofrimento psicológico. A cirurgia reparadora, portanto, é parte fundamental da reabilitação completa — física e emocional.

Laudo médico: a prova mais forte do paciente

Os tribunais são muito claros: quando o médico afirma que a cirurgia é necessária, essa indicação deve prevalecer.

O laudo bem elaborado costuma conter:

  • descrição do excesso de pele;
  • presença de dermatites ou infecções;
  • impactos na mobilidade;
  • prejuízos ao tratamento pós-bariátrica;
  • necessidade de correção funcional.

Quando o juiz analisa esse documento, não vê “estética”.
tratamento continuado da obesidade.

Por isso, muitos processos são decididos em menos de 48 horas, com liminar obrigando o plano a autorizar a cirurgia imediatamente.

Quando o plano de saúde é obrigado a autorizar a cirurgia

Balança da justiça ao lado de prontuário médico sobre cirurgia reparadora pós-bariátrica.
A Justiça determina cobertura quando há indicação médica e finalidade reparadora.

se a cirurgia é necessária para preservar saúde, função corporal e qualidade de vida, o plano é obrigado a cobrir.

As operadoras podem até tentar se esconder atrás de expressões como “procedimento estético”, “ausência no Rol da ANS” ou “falta de critérios técnicos”, mas todos esses argumentos já foram enfrentados — e superados — pelos tribunais brasileiros.

Quem passou pela bariátrica não está buscando uma melhora estética; está tentando terminar um tratamento médico complexo, que envolve riscos, disciplina e acompanhamento constante. A cirurgia reparadora é a fase final desse processo.

E a Justiça entende isso com muita clareza.

Súmula 97 e 102 do TJSP: a base jurídica mais forte

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que concentra o maior volume de ações de saúde do país, tem duas súmulas fundamentais:

Súmula 97 — Cirurgia reparadora é obrigatória quando ligada à perda de peso

Ela estabelece que, quando a cirurgia visa corrigir excesso de pele decorrente da bariátrica, há obrigatoriedade de cobertura.

Súmula 102 — Havendo indicação médica, a negativa é abusiva

O ponto sensível é que se o médico indicou, o plano não pode negar dizendo que não está no Rol da ANS.

Essas duas súmulas juntas desmontam praticamente todas as negativas.

Tema 1069 do STJ: a cobertura não depende do Rol da ANS

O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a questão em 2023 (Tema 1069).
O entendimento é:

  • A cirurgia pós-bariátrica não é estética;
  • Faz parte do tratamento da obesidade, doença crônica de alta complexidade;
  • O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;
  • Indicação médica é suficiente para obrigar cobertura.

Esse julgamento é tão importante que mudou o comportamento de muitos juízes em primeira instância: hoje, quando há laudo médico claro, a liminar costuma sair em poucas horas.

Quando a urgência permite liminar em 48 horas

A Justiça costuma conceder decisão urgente quando o paciente demonstra:

  • dermatites recorrentes;
  • infecções de repetição;
  • risco de lesão grave na pele;
  • limitação de mobilidade;
  • impacto psicológico significativo;
  • risco de interrupção do tratamento pós-bariátrica.

Como esses quadros são comuns, a maioria das liminares determina:

  • autorização da cirurgia em 48 horas,
  • sob pena de multa diária,
  • com cobertura integral de materiais e honorários.

Essa rapidez salva o paciente de meses de sofrimento — e impede que o plano continue protelando algo que é claramente obrigatório.

Quais cirurgias a Justiça reconhece como reparadoras

As cirurgias pós-bariátrica não são todas iguais — e o mais interessante é que a Justiça analisa cada procedimento separadamente, avaliando o impacto do excesso de pele na saúde e na qualidade de vida do paciente.

A seguir, apresento as cirurgias que os tribunais mais reconhecem como reparadoras, com base em julgados reais (inclusive os que você me enviou).
Muitos pacientes chegam ao consultório achando que não têm direito a nenhuma delas — e descobrem que não só têm direito, como conseguem liminar em poucos dias.

Dermolipectomia abdominal

Essa é a cirurgia mais comum no pós-bariátrica — e também a mais judicializada.

O excesso de pele no abdômen:

  • provoca assaduras dolorosas,
  • favorece a proliferação de fungos,
  • causa mau odor,
  • dificulta a prática de exercícios,
  • compromete a postura,
  • gera hérnias e diástase.

Por isso, o TJSP e o STJ entendem que:

  • Dermolipectomia é cirurgia reparadora, não estética.
  • Planos são obrigados a cobrir quando há indicação médica.

Inclusive, no processo 1000361-54.2023.8.26.0564, o juiz determinou cobertura da dermolipectomia, diástase e hérnia porque o perito reconheceu caráter funcional.

Reconstrução mamária e correção de assimetria

Após grande perda de peso, muita gente desenvolve:

  • ptose severa (queda das mamas),
  • excesso de pele,
  • assimetrias importantes,
  • dores na coluna,
  • dermatites nas dobras inferiores.

Os planos insistem em dizer que é estética — mas a Justiça pensa diferente.

No processo 1012479-92.2023.8.26.0554, por exemplo:

  • o juiz determinou cobertura integral da reconstrução mamária,
  • reconhecendo que havia dor, desconforto e comprometimento funcional,
  • e concedeu indenização por danos morais.

Ou seja, mama pós-bariátrica não é vaidade — é saúde.

Correção de diástase do reto abdominal

Outro ponto essencial.

Com a perda brusca de peso, parte dos músculos abdominais se separa.
Isso causa:

  • dor lombar,
  • instabilidade do tronco,
  • dificuldade de caminhar,
  • aumento do risco de hérnias.

O TJSP tem entendido que:

  • A correção de diástase tem função restauradora
  • Se há laudo médico, o plano deve cobrir

E muitos peritos reforçam isso nos autos.

Correção de hérnia umbilical ou ventral

Hérnias são extremamente comuns após bariátrica.
Elas não são estéticas em nenhuma hipótese.

Elas causam:

  • dor,
  • risco de encarceramento,
  • risco cirúrgico emergencial.

Por isso:

  • Sempre são consideradas cirurgias obrigatórias pelos planos.
  • Negativa é ilegal e perigosa.

Braços, coxas e glúteos: quando o perito considera reparador

Essas cirurgias geram debates, porque dependem da gravidade.

Mas a Justiça costuma autorizar quando:

  • o excesso de pele limita movimentos,
  • há dermatites graves nas dobras,
  • a pele pendente atrapalha marcha,
  • há impacto direto na qualidade de vida.

O ponto-chave aqui é:

Quanto mais funcional for o impacto, mais fácil é obter a cobertura.

O plano só consegue vencer quando prova que é puramente estético — o que raramente acontece com laudos bem fundamentados.

Exemplos reais: decisões recentes obrigando cobertura

Martelo do juiz e documentos médicos sobre cirurgia reparadora pós-bariátrica.
Tribunais reconhecem caráter reparador e obrigam planos a autorizar.

As decisões judiciais envolvendo cirurgias reparadoras após a bariátrica mostram um padrão consistente: quando há indicação médica clara e impacto funcional sobre a saúde do paciente, os tribunais reconhecem a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde. A seguir, destacamos três julgados recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que ilustram como o tema vem sendo enfrentado na prática.

Reconhecimento de que a cirurgia não é estética (Processo 1012479-92.2023.8.26.0554)

Neste caso, o plano negou reconstrução mamária sob o argumento de que se tratava de procedimento estético. O juízo, no entanto, concluiu que havia elementos suficientes para demonstrar finalidade reparadora, principalmente em razão de:

  • assimetria acentuada;
  • desconforto físico relevante;
  • indicação médica fundamentada.

Com base nas Súmulas 97 e 102 do TJSP, o magistrado determinou a cobertura integral da cirurgia e reconheceu a ocorrência de dano moral, ainda que em valor moderado. O entendimento reforça que a avaliação não se limita ao aspecto visual, mas à repercussão funcional e clínica da condição apresentada.

Doença preexistente não pode ser alegada sem exame admissional (Processo 1008360-74.2024.8.26.0127)

Em outra ação, o plano negou cobertura à cirurgia bariátrica alegando doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 105 do TJSP, segundo a qual a operadora não pode recusar tratamento alegando preexistência se não realizou exame prévio na contratação.

O magistrado considerou que a paciente havia informado seu histórico de forma adequada e que não havia indícios de má-fé. A cobertura da cirurgia foi determinada, e o caso reforça a importância de critérios objetivos e do respeito às regras contratuais por parte das operadoras.

A importância do laudo pericial na identificação do caráter reparador (Processo 1000361-54.2023.8.26.0564)

Neste processo, o plano contestou a natureza reparadora de diversas cirurgias. Após perícia médica, o juízo concluiu que parte dos procedimentos tinha finalidade funcional — especialmente:

  • dermolipectomia abdominal;
  • correção de diástase;
  • correção de hérnia umbilical.

Com base no laudo, a Justiça determinou a cobertura desses itens, afastando apenas aqueles em que não houve comprovação suficiente de impacto funcional. Esse tipo de decisão evidencia a relevância de relatórios médicos consistentes e da avaliação técnica na definição das obrigações do plano.

Síntese do panorama jurisprudencial

Os casos acima demonstram que:

  • a avaliação é técnica, baseada no impacto funcional e na indicação médica;
  • a estética não é o critério central — o foco é saúde, mobilidade e integridade física;
  • a ausência de exames admissionais impede alegação de doença preexistente;
  • o laudo pericial tem peso decisivo quando há divergência entre as partes.

Esse conjunto de decisões reforça que a cirurgia reparadora após a bariátrica não é tratada pelo Judiciário como adorno estético, mas como continuidade de um tratamento iniciado com a cirurgia de redução do estômago.

É possível pedir danos morais pela negativa?

Paciente segurando documento de negativa de plano de saúde.
Indenização depende do impacto funcional e emocional comprovado.

A discussão sobre danos morais em casos de negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica tem evoluído bastante nos tribunais. Embora muitos pacientes associem a recusa a um sofrimento profundo — físico e emocional —, a jurisprudência nem sempre concede indenização. Isso porque a caracterização do dano moral depende de uma análise concreta do caso, considerando a gravidade da situação, a repercussão da negativa e a existência de elementos que ultrapassem o mero descumprimento contratual.

Os tribunais têm adotado uma linha de raciocínio clara: não basta a negativa ser abusiva; é necessário que ela cause dano relevante, comprovado ou presumível, ao paciente.

A seguir, apresento o que a Justiça tem considerado.

Quando o TJSP reconhece o dano moral

O dano moral costuma ser reconhecido quando a negativa:

  • gera prolongamento de dor, desconforto ou agravamento de quadros clínicos;
  • provoca sofrimento psicológico mensurável, atestado por profissional;
  • impede o paciente de realizar atividade essencial ou compromete sua rotina;
  • demonstra descaso ou conduta abusiva por parte da operadora.

No processo 1012479-92.2023.8.26.0554, por exemplo, a indenização foi concedida porque:

  • havia laudo psicológico indicando impacto emocional;
  • a cirurgia em questão tinha natureza reparadora;
  • a negativa prolongou um quadro funcional já fragilizado.

Nesses cenários, o Judiciário entende que a recusa ultrapassa o mero contratempo e atinge direitos da personalidade.

Quando os tribunais negam o pedido de danos morais

Por outro lado, há casos em que os juízes entendem que a negativa — embora indevida — não gera indenização. Isso ocorre quando:

  • não há prova de agravamento significativo da saúde;
  • o paciente não comprova abalo emocional além do natural da situação;
  • a operadora se baseia em interpretação contratual que, embora incorreta, não é manifestamente arbitrária;
  • o procedimento é autorizado pouco tempo depois, por liminar ou reconsideração administrativa.

No processo 1008360-74.2024.8.26.0127, por exemplo, o juiz afastou o dano moral, afirmando que não havia demonstração de abalo relevante e que a controvérsia envolvia interpretação contratual.

A lógica é que suportar uma recusa injustificada é frustrante, mas não é automaticamente indenizável.

Provas que fortalecem o pedido

Quando existe intenção de pleitear danos morais, alguns elementos são especialmente relevantes:

  • Laudo psicológico constatando sofrimento emocional;
  • Relatórios médicos indicando agravamento do quadro durante a espera;
  • Registros de reiteradas negativas ou respostas imprecisas do plano;
  • Histórico de infecções, feridas ou limitações funcionais decorrentes da espera;
  • Indícios de que a conduta da operadora foi negligente ou indiferente.

Ainda que a maior parte das ações se concentre na autorização da cirurgia, quando há documentação suficiente, a jurisprudência demonstra abertura para valorar o dano moral.

O que fazer imediatamente após a negativa do plano de saúde

Mãos organizando laudos médicos e relatório de negativa em mesa.
Documentação organizada facilita pedidos de liminar.

Receber uma negativa do plano no momento em que o paciente já está em acompanhamento médico, lidando com desconfortos físicos e limitações após a bariátrica, costuma gerar frustração. Mas, do ponto de vista jurídico, alguns passos simples — executados rapidamente — podem fazer toda a diferença no andamento de um eventual processo ou pedido de liminar.

A seguir, apresento um roteiro objetivo, baseado na prática dos tribunais e na experiência em casos semelhantes.

Solicite a negativa por escrito e com justificativa técnica

O plano é obrigado, por lei, a fornecer a negativa por escrito, com:

  • data,
  • nome do atendente,
  • número de protocolo,
  • justificativa técnica ou administrativa para recusa.

Esse documento é essencial porque:

  • demonstra que houve recusa formal;
  • permite identificar se o motivo alegado é válido;
  • serve como prova para pedido de liminar.

A negativa verbal não tem validade jurídica e dificulta a análise.

Reúna toda a documentação médica

A Justiça decide de forma mais rápida quando a documentação está organizada. É importante separar:

  • relatório médico detalhado;
  • fotos das áreas afetadas, quando houver;
  • laudos de dermatites, dores, limitações funcionais;
  • exames que demonstrem risco ou agravamento;
  • histórico da bariátrica (data, equipe, evolução de peso).

Um relatório médico bem fundamentado, mencionando finalidade reparadora, costuma ser determinante para liminares.

Registre a evolução dos problemas causados pelo excesso de pele

Muitos juízes dão grande peso às evidências que mostram impacto funcional concreto.
Por isso, recomenda-se registrar:

  • feridas que surgem com frequência;
  • limitações de mobilidade;
  • dores que impedem atividades;
  • episódios de infecção ou dermatite.

Essas informações ajudam o magistrado a compreender o caráter reparador da cirurgia.

Procure orientação jurídica especializada o quanto antes

A recusa de procedimentos reparadores pós-bariátrica tem nuances jurídicas específicas: DUTs, Rol da ANS, súmulas, Tema 1069 do STJ e entendimento consolidado do TJSP. Por isso, a análise precisa ser feita por profissional habituado a lidar com:

  • tutelas de urgência (liminares);
  • relatórios médicos completos;
  • perícias judiciais;
  • estratégias de comprovação de finalidade funcional.

Na maior parte dos casos, quando a indicação médica é clara, a Justiça costuma conceder liminar determinando a autorização em 48 horas, com multa diária em caso de descumprimento.

Contar com orientação especializada aumenta a segurança do processo e evita perda de tempo com tentativas administrativas que não resolvem o problema.

cirurgia reparadora pós-bariátrica é um direito, não um luxo

Fita métrica e laudos médicos representando reabilitação pós-bariátrica.
A cirurgia reparadora faz parte do tratamento pós-bariátrica.

A cirurgia reparadora após a bariátrica não é um complemento estético nem um procedimento facultativo. Ela integra um processo terapêutico mais amplo, que começa muito antes da sala de cirurgia e se estende por meses — às vezes anos — de acompanhamento médico, ajustes nutricionais e readaptação do corpo a uma nova condição física.

Os tribunais têm reconhecido essa realidade de forma consistente. Quando há indicação médica e impacto funcional, a negativa baseada em estética, Rol da ANS ou interpretação contratual restritiva não se sustenta. A jurisprudência mais recente demonstra que a cirurgia reparadora é vista como extensão natural do tratamento da obesidade, devendo ser coberta pelos planos de saúde dentro das regras do CDC e das súmulas consolidadas no TJSP e no STJ.

O paciente que passou pela bariátrica não está buscando aperfeiçoamento corporal: está tentando recuperar mobilidade, evitar infecções recorrentes, aliviar dores e concluir um processo complexo de reabilitação. É essa perspectiva clínica — e não impressões superficiais sobre aparência — que orienta as decisões judiciais.

Do ponto de vista jurídico, o caminho é claro:
negativas injustificadas podem ser revertidas, e o acesso ao tratamento adequado é um direito assegurado. Da mesma forma, quando a recusa gera consequências graves ou sofrimento relevante, os tribunais têm analisado com atenção pedidos de indenização.

A informação correta, o registro adequado dos fatos e a orientação profissional especializada permitem que o paciente avance com segurança. No fim das contas, a cirurgia reparadora não representa um favor da operadora, mas sim o cumprimento de uma obrigação contratual essencial para garantir a continuidade de um tratamento médico que já foi iniciado.

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