Cirurgia de coluna minimamente invasiva: o plano de saúde pode negar? Entenda seus direitos

Quando o plano de saúde recusa técnicas minimamente invasivas como MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica ou artrodese tubular, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o procedimento indicado pelo médico.

A recusa de cirurgia minimamente invasiva da coluna tem se tornado um problema frequente para pacientes que recebem indicação de técnicas como MIS TLIF, ALIF, discectomia tubular/endoscópica, rizotomia, nucleoplastia, cifoplastia, vertebroplastia, entre outras. Mesmo sendo procedimentos mais seguros, menos traumáticos e amplamente utilizados na prática médica moderna, muitos planos de saúde ainda negam sua realização sob justificativas como “procedimento não previsto”, “existem alternativas tradicionais”, “ausência no rol da ANS” ou “método não credenciado”.

Para quem convive com dor lombar intensa, compressão nervosa, limitação funcional ou risco neurológico progressivo, ser informado de que o plano não irá autorizar a técnica indicada representa mais que um obstáculo burocrático: é um atraso que pode impactar diretamente a saúde, o trabalho e a qualidade de vida.

O ponto central é que, no Brasil, os tribunais têm reconhecido que a escolha da técnica—tradicional ou minimamente invasiva—não cabe ao plano de saúde, mas ao médico assistente. Isso porque cada paciente possui necessidades específicas, anatomia distinta, histórico clínico próprio e condições que podem ser melhor tratadas com abordagens menos agressivas.

Além disso, o entendimento atual é de que o Rol da ANS é referência mínima, não um limite absoluto. Assim, quando existe indicação expressa do médico e comprovação da necessidade clínica, a Justiça tem determinado a autorização da técnica minimamente invasiva, bem como o fornecimento dos materiais, próteses e instrumentais indispensáveis — mesmo quando o plano se recusa inicialmente.

Nos próximos tópicos, você entenderá por que as negativas ocorrem, quando são consideradas abusivas, quais técnicas não podem ser recusadas, como funciona a liminar e o que fazer para garantir o procedimento no tempo adequado.

As cirurgias minimamente invasivas da coluna — conhecidas internacionalmente como MIS Spine Surgery — englobam um conjunto de técnicas modernas realizadas por meio de incisões pequenas, menor manipulação muscular e instrumentação menos agressiva. O objetivo é tratar patologias da coluna com redução significativa de dor pós-operatória, menor sangramento, recuperação mais rápida e menor risco de complicações quando comparadas às cirurgias tradicionais abertas.

Ao contrário da abordagem clássica, que exige descolamento amplo da musculatura e retirada maior de osso e ligamentos, as técnicas minimamente invasivas utilizam tubos dilatadores, endoscopia, microscopia ou acesso anterior delicado, permitindo que o cirurgião alcance o ponto exato do problema com preservação das estruturas saudáveis.

Na prática clínica, essas técnicas são indicadas principalmente para quadros como:

  • hérnia de disco lombar ou cervical,
  • estenose do canal vertebral,
  • radiculopatia com compressão nervosa,
  • instabilidade vertebral,
  • espondilolistese,
  • fraturas de vertebra osteoporótica,
  • dor facetária crônica,
  • algumas deformidades da coluna,
  • colapso discal severo.

Por serem procedimentos mais precisos e menos traumáticos, são frequentemente indicados para pacientes que precisam de recuperação mais rápida, que apresentam risco elevado em cirurgias abertas ou cujo quadro clínico exige abordagem específica que minimize a agressão aos tecidos.

Nos tópicos abaixo, você verá quais são as principais técnicas minimamente invasivas da coluna, como funcionam e por que elas se tornaram padrão de cuidado na medicina moderna — mesmo sendo, paradoxalmente, as mais negadas pelos planos de saúde.

Apesar de serem procedimentos amplamente utilizados em centros de referência no mundo, as cirurgias minimamente invasivas da coluna continuam entre as mais negadas pelos planos de saúde no Brasil. Essa resistência não tem relação com a eficácia do tratamento, mas sim com fatores administrativos, financeiros e interpretativos das operadoras. A seguir, explicamos os principais motivos apresentados — e por que, na maioria das vezes, essas negativas são consideradas abusivas.

Alegação de que a técnica “não está no Rol da ANS”

Este é o argumento mais comum. As operadoras afirmam que técnicas como MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica, artrodese tubular e outras não estão descritas de forma literal no Rol da ANS e, por isso, não teriam cobertura obrigatória.

O problema é que:

  1. A doença está no rol (hérnia de disco, estenose, radiculopatia, instabilidade etc.).
  2. Portanto, o tratamento necessário para a doença também deve ser coberto (Lei 9.656/98).
  3. O próprio STJ estabelece que o rol é exemplificativo, não taxativo.
  4. Cirurgias minimamente invasivas não são experimentais — são evolução tecnológica da cirurgia tradicional.

Na prática, negar a técnica indicada pelo cirurgião equivale a negar o próprio tratamento da doença.

Alegação de que existe “procedimento substituto” (cirurgia aberta)

Muitos planos tentam impor a cirurgia aberta como alternativa “suficiente”. Ocorre que:

  • a abordagem aberta não é equivalente à minimamente invasiva;
  • aumenta o risco de sangramento;
  • causa maior dano muscular;
  • prolonga a internação e o tempo de recuperação;
  • pode gerar piora clínica no pós-operatório.

A escolha da técnica é ato privativo do médico, não do plano de saúde.
Por isso, os tribunais repetidamente rejeitam esse argumento.

“Não há profissional credenciado para realizar a técnica”

Esta negativa tenta transferir ao paciente o problema da rede credenciada.

Se a técnica é necessária e não há especialista credenciado, o plano é obrigado a:

  • autorizar o procedimento fora da rede,
  • cobrir integralmente o tratamento,
  • pagar honorários e materiais,
  • garantir transporte, se necessário.

Negar sob esse fundamento viola o CDC e a Lei dos Planos de Saúde.

Negativa de materiais, próteses e instrumentais (OPME)

Em cirurgias como MIS TLIF e ALIF, são necessários:

  • cages,
  • parafusos pediculares,
  • hastes,
  • endoscópio,
  • microscopia,
  • navegadores e instrumentais específicos.

Planos tentam negar alegando “material não disponível”, “fora do padrão” ou “não credenciado”.

A jurisprudência entende que não existe cirurgia sem instrumental adequado — e que a negativa de materiais inviabiliza o próprio ato cirúrgico.

Alegação de que não houve tentativa prévia de tratamento conservador

Embora tratamento conservador seja importante, ele não pode ser imposto indefinidamente, especialmente quando:

  • déficit neurológico,
  • compressão severa,
  • instabilidade vertebral,
  • dor incapacitante,
  • risco de agravamento irreversível.

O médico assistente é quem determina quando o tratamento clínico não é mais suficiente.

Motivos financeiros

Cirurgias minimamente invasivas costumam ser mais caras para o plano, porque:

  • exigem tecnologia avançada,
  • demandam cirurgiões especializados,
  • utilizam instrumentação moderna e OPME específicas,
  • reduzem tempo de internação (o que diminui remuneração hospitalar).

Por isso, são frequentemente negadas por razões econômicas — ainda que justificadas com argumentos técnicos.

A recusa de cirurgia minimamente invasiva da coluna é, na maior parte dos casos, considerada abusiva pelo Judiciário brasileiro. Isso ocorre porque a legislação, a doutrina e a jurisprudência convergem para um ponto central: quando a patologia tem cobertura contratual, o plano é obrigado a custear o tratamento necessário, independentemente da técnica escolhida pelo médico assistente.

Em outras palavras, o plano pode até estabelecer regras contratuais, mas não pode interferir no ato médico, restringir opções terapêuticas ou substituir a escolha clínica por critérios financeiros ou administrativos. É justamente essa interferência indevida que leva os tribunais a reconhecerem a abusividade.

A seguir, estão as hipóteses mais comuns em que os tribunais determinam a concessão da cirurgia — inclusive liminarmente.

Quando há indicação médica expressa da técnica minimamente invasiva

A Justiça entende que o médico assistente — e não o plano — é quem determina a melhor técnica, levando em conta:

  • anatomia do paciente,
  • gravidade da compressão,
  • risco neurológico,
  • dor incapacitante,
  • histórico clínico,
  • necessidade de preservação muscular,
  • características da doença (hérnia extrusa, espondilolistese, estenose etc.).

Sempre que existe relatório detalhado indicando MIS TLIF, ALIF, discectomia tubular/endoscópica, rizotomia ou outra técnica menos invasiva, a negativa costuma ser derrubada.

Quando a técnica minimamente invasiva é mais segura que a cirurgia aberta

Os tribunais reconhecem que técnicas minimamente invasivas:

  • causam menos sangramento,
  • preservam musculatura,
  • reduzem riscos,
  • têm menor tempo de internação,
  • diminuem o trauma cirúrgico,
  • favorecem recuperação mais rápida.

Assim, a cirurgia aberta não é equivalente — e impor uma técnica mais agressiva constitui violação ao direito à saúde.

Essa tese aparece de forma recorrente em julgados envolvendo ALIF, MIS TLIF e discectomia endoscópica.

Quando a negativa se baseia no argumento do “Rol da ANS”

O STJ definiu que:

  • o rol é referência mínima,
  • não é taxativo,
  • não impede o acesso a técnicas atualizadas,
  • não pode limitar tratamento essencial.

Cirurgias minimamente invasivas são evoluções tecnológicas de procedimentos já cobertos — e não podem ser recusadas pelo simples fato de a abordagem exata não constar de forma literal no rol.

Quando há urgência ou risco de agravamento neurológico

A negativa é claramente abusiva quando o paciente apresenta:

  • perda de força no membro inferior ou superior,
  • dormência progressiva,
  • perda de reflexos,
  • dor incapacitante refratária,
  • sinais de compressão severa da raiz nervosa,
  • estenose importante,
  • espondilolistese instável.

Nesses casos, a Justiça costuma conceder liminar em 24 a 72 horas, diante do risco de dano irreversível.

Quando a operadora nega materiais, próteses ou instrumentais (OPME)

Negar:

  • cages,
  • parafusos,
  • hastes,
  • microscópios,
  • endoscópios,
  • dispositivos específicos da ALIF, TLIF ou endoscópica,

→ é considerado negar o próprio procedimento.

A jurisprudência entende que não existe cirurgia sem instrumental adequado — e que a tentativa de excluir itens essenciais viola o art. 51 do CDC.

Quando não há profissional credenciado apto a realizar a técnica

O plano não pode:

  • empurrar o paciente para uma técnica insegura,
  • limitar o tratamento por deficiência da sua própria rede,
  • negar cirurgia por falta de médico capacitado.

A solução legal é clara:

autorização fora da rede, com cobertura integral.

Quando a negativa não respeita o dever de informação e autonomia do paciente

O dever de informar é um dos pilares do Direito Médico.
O Judiciário reconhece que:

  • a autonomia do paciente deve ser preservada,
  • a informação deve ser clara, específica e detalhada,
  • mudanças de técnica dependem de consentimento esclarecido.

Esse ponto foi decisivo em diversos acórdãos — inclusive naquele que analisamos (TJPR), em que a divergência reconheceu que alterar a técnica sem consentimento expresso gera dano moral, mesmo havendo sucesso clínico.

As técnicas minimamente invasivas da coluna representam hoje o padrão mais moderno e seguro no tratamento de diversas patologias da coluna vertebral. Apesar disso, são justamente essas técnicas as mais negadas pelos planos — quase sempre de forma ilegal.

Segundo a jurisprudência atual, se a doença tem cobertura contratual, o plano é obrigado a cobrir o tratamento indicado pelo médico, mesmo quando envolve procedimentos de maior complexidade, como artrodese minimamente invasiva, ALIF ou discectomia endoscópica.

A seguir, estão as cirurgias minimamente invasivas mais comuns — e que não podem ser negadas quando há indicação médica fundamentada.

MIS TLIF (Transforaminal Lumbar Interbody Fusion Minimamente Invasiva)

A MIS TLIF é um dos procedimentos mais utilizados no tratamento de:

  • espondilolistese,
  • instabilidade lombar,
  • degeneração discal avançada,
  • estenose lombar,
  • hérnia de disco com colapso segmentar.

É realizada por pequenos túneis (tubos dilatadores), com preservação muscular e menor sangramento.
Os planos costumam negar alegando “técnica não prevista no rol”, mas a Justiça entende que a MIS TLIF é evolução tecnológica da artrodese convencional — logo, não pode ser negada.

ALIF (Artrodese Lombar Via Anterior / Anterior Lumbar Interbody Fusion)

A ALIF é indicada para:

  • colapso discal severo,
  • instabilidade,
  • deformidades,
  • alterações da lordose lombar.

Por ser realizada pela frente (via abdominal), preserva musculatura e permite melhor correção biomecânica.
É uma das técnicas mais negadas pelos planos devido ao alto custo das próteses (cages) — justamente por isso, as decisões judiciais nessa técnica são extremamente favoráveis ao paciente.

Discectomia endoscópica ou discectomia tubular (microdiscectomia minimamente invasiva)

Utilizada para tratar:

  • hérnias extrusas,
  • protrusões,
  • compressões radiculares,
  • lombociatalgia grave.

Por ser uma cirurgia rápida, com incisão reduzida e mínima agressão aos tecidos, os tribunais têm reiterado que não pode ser substituída por cirurgia aberta quando o médico indica o método minimamente invasivo.

Cifoplastia e Vertebroplastia (fraturas por osteoporose ou metástase)

Indicações típicas:

  • fraturas osteoporóticas,
  • fraturas patológicas,
  • colapso vertebral,
  • dor incapacitante aguda.

O alívio costuma ser imediato. Mesmo assim, alguns planos negam alegando “técnica não listada”.
A Justiça entende como abusiva a negativa, pois se trata de procedimento consagrado, usado há décadas e essencial para evitar deformidade e dor contínua.

Rizotomia por radiofrequência

Indicada para dor facetária, dor crônica lombar e sacroileíte.
Os planos frequentemente negam alegando “caráter experimental”, mas esse argumento não prospera: a técnica é reconhecida, segura e amplamente praticada.

Quando indicada por especialista em coluna, a negativa quase sempre é revertida judicialmente.

Nucleoplastia (tratamento de hérnia discal contida)

Procedimento minimamente invasivo que reduz a pressão intradiscal e alivia a dor causada por hérnia discal contida.
Mesmo raramente sendo indicada hoje (há casos específicos), muitos planos negam por suposta “ausência no rol”.

A jurisprudência reconhece cobertura sempre que houver indicação médica fundamentada — especialmente quando a técnica evita cirurgia maior.

Quando um plano de saúde nega uma cirurgia minimamente invasiva da coluna — como MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica, artrodese tubular ou rizotomia por radiofrequência — é comum que o paciente não possa esperar meses por uma decisão final. Em muitos casos, há dor incapacitante, risco neurológico, perda de força e progressão da compressão nervosa. Por isso, o Judiciário costuma analisar esse tipo de pedido com urgência real.

A maioria das decisões liminares para liberar cirurgias da coluna é proferida em 24 a 72 horas, a depender do tribunal e da documentação apresentada. O objetivo é evitar agravamento irreversível, como danos neurológicos permanentes ou limitações funcionais.

Os juízes consideram principalmente:

  • a indicação expressa do médico especialista,
  • os exames que mostram a compressão nervosa,
  • a urgência clínica,
  • a dor refratária,
  • a possibilidade de perda de função,
  • a falta de alternativas equivalentes à cirurgia minimamente invasiva.

Em casos de doença evolutiva — como hérnia extrusa com déficit neurológico, estenose grave do canal, instabilidade vertebral ou colapso discal — a liminar costuma ser concedida de forma ainda mais célere. A recusa injustificada do plano, nesse contexto, é vista como risco concreto à integridade física do paciente.

Na sequência, veremos quais documentos aumentam significativamente a chance de concessão da liminar e ajudam o juiz a compreender rapidamente a urgência do caso.

A qualidade da documentação é um dos fatores que mais influenciam a concessão da liminar. Em ações envolvendo cirurgia minimamente invasiva da coluna — como MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica, artrodese tubular, rizotomia ou cifoplastia — os juízes analisam com atenção o conjunto de provas apresentado logo no início do processo.

A seguir estão os documentos que, na prática forense, aumentam consideravelmente a probabilidade de que a cirurgia seja autorizada em caráter de urgência.

Relatório médico detalhado

O relatório do médico especialista deve conter:

  • diagnóstico com CID,
  • descrição dos sintomas,
  • história do tratamento,
  • exames que comprovam a compressão nervosa ou instabilidade,
  • indicação expressa da técnica minimamente invasiva (ex.: MIS TLIF, ALIF, discectomia tubular, endoscópica etc.),
  • justificativa técnica da escolha da abordagem,
  • explicação de por que a cirurgia aberta não é equivalente nem adequada ao caso,
  • urgência ou risco de agravamento.

Quanto mais claro e específico for o relatório, maior a chance de deferimento da liminar.

Exames que comprovem o problema na coluna

Os mais comuns são:

  • Ressonância magnética (RM),
  • Tomografia computadorizada,
  • Exames neurológicos,
  • Eletroneuromiografia (EMG), quando há déficit.

Esses documentos demonstram objetivamente o dano — especialmente quando há:

  • hérnia extrusa,
  • estenose do canal,
  • colapso discal,
  • espondilolistese,
  • compressão radicular severa.

Negativa formal do plano de saúde (por escrito)

Solicite à operadora:

  • protocolo,
  • e-mail de resposta,
  • carta de negativa,
  • relatório do auditor.

O art. 39 da RN 395/2016 da ANS obriga o plano a fornecer negativa por escrito, com justificativa técnica.

Essa prova é essencial para caracterizar abusividade e urgência.

Orçamento ou guia solicitada pelo hospital/médico

Se a cirurgia envolver:

  • OPME,
  • próteses,
  • cages,
  • hastes,
  • instrumentos específicos,

é importante anexar o orçamento ou a relação dos materiais.
Isso demonstra que o procedimento está devidamente planejado.

Documentação pessoal do paciente

Termos básicos:

  • RG,
  • CPF,
  • cartão do plano,
  • comprovante de pagamento (quando plano individual ou familiar),
  • contrato do plano (se tiver).

Comprovante de tentativas anteriores de resolver administrativamente

Não é obrigatório, mas reforça a boa-fé do paciente:

  • reclamações na ANS,
  • protocolos de atendimento,
  • e-mails enviados ao plano.

A negativa indevida de cirurgia minimamente invasiva da coluna não gera apenas atraso no tratamento. Quando a recusa causa dor prolongada, agrava o quadro clínico, impede o paciente de trabalhar ou resulta em risco neurológico, a jurisprudência brasileira reconhece que há dano moral indenizável.

Isso porque a operadora, ao negar um procedimento essencial, interfere em um direito fundamental:
o direito à saúde e à integridade física.

E, como reforçam diversos tribunais, a recusa injustificada ultrapassa o mero inadimplemento contratual. Ela provoca sofrimento real, insegurança e prolongamento de um quadro doloroso que poderia ser evitado.

Quando a negativa do plano configura dano moral

Há dano moral especialmente quando:

  • o paciente apresenta dor incapacitante;
  • compressão nervosa documentada (ciatalgia, perda de força, dormência);
  • existe risco de agravamento neurológico;
  • a cirurgia minimamente invasiva é claramente mais segura que a técnica aberta;
  • o plano cria obstáculos administrativos sem justificativa técnica;
  • negativa reiterada mesmo após recomendação médica urgente;
  • a cirurgia já estava agendada e foi cancelada pelo plano;
  • o paciente precisou recorrer ao SUS ou pagar particular;
  • materiais indispensáveis (cages, parafusos, endoscopia) foram negados.

Nesses casos, os tribunais entendem que o sofrimento ultrapassa o mero aborrecimento contratual.

Jurisprudência recente: danos morais reconhecidos

As decisões que você enviou trazem entendimentos importantes:

TJPR – 2025:

Mesmo no voto vencido, a desembargadora reconhece que qualquer alteração da técnica cirúrgica sem consentimento informado do paciente gera dano moral, pois retira sua autonomia e causa insegurança.

➡ Esse fundamento vale para planos que tentam impor cirurgia aberta ou negar materiais adequados.

TJSP e TJMT – 2024/2025:

Ambos destacam que a negativa de cirurgia da coluna com comprovação de risco neurológico é manifestamente abusiva, gerando:

  • dano moral,
  • dano material quando o paciente paga parte do tratamento,
  • indenização quando a negativa agrava dor e sofrimento.

TJPE e TJBA – 2025:

As cortes reforçam que, quando a operadora ignora relatório médico, promove atraso injustificável ou causa piora clínica, há dano moral presumido.

O valor da indenização varia conforme o caso

Os tribunais têm fixado valores médios que variam entre:

  • R$ 5.000 a R$ 20.000 para atrasos, dor prolongada e negativa injustificada;
  • R$ 20.000 a R$ 50.000 quando há risco neurológico, piora documentada ou atraso grave no procedimento;
  • valores maiores quando a negativa provoca incapacidade laboral ou necessidade de internação.

Os juízes consideram:

  • gravidade da patologia,
  • impacto na vida do paciente,
  • urgência médica,
  • comportamento da operadora,
  • tempo de espera.

O plano não pode impor cirurgia aberta quando o especialista indica técnica minimamente invasiva

Várias decisões (TJSP, TJMS, TJMT) reforçam que a escolha da técnica é ato privativo do médico, não da operadora.
Se o cirurgião solicita MIS TLIF, ALIF ou discectomia endoscópica, o plano não pode exigir que o paciente faça a cirurgia aberta.

Os tribunais afirmam que impor técnica mais agressiva:

  • aumenta risco cirúrgico,
  • prolonga a internação,
  • causa mais dor,
  • interfere indevidamente no ato médico,
  • viola o direito do paciente à boa prática médica.

Resultado: a Justiça determina a cobertura integral da técnica indicada.

Negativa baseada no Rol da ANS é considerada abusiva

Os acórdãos do TJPE, TJBA e TJSP deixam claro que:

  • o rol é referência mínima,
  • não pode limitar a técnica,
  • não pode impedir evolução tecnológica,
  • não pode substituir o julgamento do médico.

Mesmo quando a técnica não aparece literalmente no Rol, os tribunais entendem que ela deve ser coberta porque:

se a doença é coberta, o tratamento necessário também é (Lei 9.656/98).

Cirurgias com risco neurológico não podem ser negadas

Nas decisões enviadas (especialmente TJMT e TJSP), os tribunais deram liminares porque havia:

  • compressão importante da raiz nervosa,
  • dor incapacitante,
  • perda de força,
  • limitação funcional grave,
  • risco de dano permanente.

A negativa, nesses casos, foi considerada:

  • ilegal,
  • abusiva,
  • violadora do direito fundamental à saúde.

Negativa de materiais, próteses, cages e instrumentais é negativa do próprio procedimento

Várias decisões, incluindo TJMT e TJSP, afirmam que negar OPME essenciais equivale a negar a cirurgia por completo.

Ou seja:

  • negar cage da ALIF,
  • negar parafusos da MIS TLIF,
  • negar instrumental endoscópico ou tubular,
  • negar balão da cifoplastia,

é ilegal, porque inviabiliza o próprio ato cirúrgico.

Os tribunais determinam:

liberação de todos os materiais solicitados pelo médico.

Quando não há médico credenciado, o plano deve custear fora da rede

Os julgados reforçam que:

  • o plano não pode negar porque “não tem profissional habilitado”,
  • nem porque “o hospital credenciado não realiza a técnica”.

Se a rede não oferece o tratamento indicado:

➡ o plano deve autorizar fora da rede, com cobertura integral, inclusive honorários e materiais.

Falha no dever de informação gera dano moral (TJPR)

No acórdão do TJPR que você enviou, embora a maioria tenha entendido que não houve falha médica, o voto divergente da Desembargadora foi um dos mais importantes:

  • mudar técnica cirúrgica sem consentimento expresso
  • não explicar diferenças relevantes
  • não detalhar materiais alterados

→ tudo isso gera dano moral, independentemente do resultado clínico.

Essa tese é extremamente útil para casos em que o plano tenta alterar:

  • técnica,
  • materiais,
  • hospital,
  • equipe,
  • abordagem cirúrgica.

Danos morais e materiais são devidos quando a negativa causa atraso ou piora

Os tribunais têm condenado planos ao pagamento de:

  • dano moral,
  • restituição de valores pagos,
  • indenização pela prótese não fornecida.

Casos concretos dos acórdãos enviados mostram:

  • paciente que pagou por material e não recebeu → indenização;
  • atraso que agravou a dor → dano moral;
  • limitação funcional prolongada → indenização majorada.

Cirurgia minimamente invasiva x cirurgia aberta: por que os planos preferem a técnica tradicional?

Apesar de as cirurgias minimamente invasivas da coluna serem amplamente reconhecidas como mais modernas, seguras e menos traumáticas, muitos planos de saúde continuam tentando direcionar pacientes para cirurgias abertas, alegando que seriam “equivalentes”.
Na prática, não são. E por isso a negativa costuma ser considerada abusiva.

A comparação entre as duas abordagens deixa claro por que a técnica minimamente invasiva é preferida pelos especialistas — e por que os planos resistem a autorizá-la.

A cirurgia minimamente invasiva é mais segura e preserva estruturas importantes

Nas técnicas minimamente invasivas (MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica, tubular), o acesso ao local do problema é feito por túneis estreitos ou por via anterior delicada, com preservação muscular.

Isso implica:

  • menor lesão de fibras musculares,
  • menor risco de sangramento,
  • menor risco de infecção,
  • cicatrização mais rápida,
  • preservação da biomecânica natural da coluna.

A cirurgia aberta exige amplo descolamento muscular, maior exposição óssea e mais agressão tecidual — aumentando dor, risco de infecção e tempo de internação.

Recuperação muito mais rápida no método minimamente invasivo

Em técnicas minimamente invasivas, o paciente:

  • caminha no mesmo dia ou no dia seguinte,
  • fica menos tempo internado,
  • tem retorno mais rápido ao trabalho,
  • sente menos dor pós-operatória.

Na cirurgia aberta, o período de recuperação é mais lento devido ao maior trauma cirúrgico.

Os planos raramente mencionam essa diferença, mas ela é determinante para qualidade de vida.

Menor risco de sequelas e complicações

Os estudos mostram que cirurgias minimamente invasivas apresentam:

  • menos retração muscular,
  • menor risco de fibrose pós-operatória,
  • menor chance de dor lombar crônica,
  • menos aderências epidurais,
  • menor índice de infecção do sítio cirúrgico.

Isso é particularmente relevante em:

  • hérnias extrusas,
  • espondilolistese instável,
  • estenose grave do canal,
  • recidivas.

Por que, então, os planos preferem a cirurgia aberta?

Porque a cirurgia aberta é muito mais barata para a operadora.

Ela exige:

  • instrumentação mais simples,
  • menos tecnologia,
  • menos OPME,
  • menos equipamentos especializados,
  • menos custo por procedimento.

Já a cirurgia minimamente invasiva demanda:

  • cages de maior tecnologia,
  • parafusos de titânio,
  • hastes,
  • microscópio ou endoscópio,
  • instrumentação tubular,
  • equipe treinada,
  • hospitais capacitados.

Ou seja:

Do ponto de vista da operadora, a cirurgia aberta custa menos — mesmo sendo pior para o paciente.

Esse conflito financeiro é a principal razão pela qual planos ainda tentam negar técnicas mais modernas.

O entendimento jurídico é claro: o plano não escolhe a técnica

Todos os tribunais entendem que:

  • o médico decide a técnica,
  • o plano não pode impor método alternativo,
  • cirurgia aberta não substitui minimamente invasiva,
  • negar técnica necessária é abusivo,
  • o custo não pode prevalecer sobre a saúde do paciente.

Por isso, quando há indicação clínica bem fundamentada, a Justiça determina a liberação da técnica minimamente invasiva — não da cirurgia aberta.

Quando procurar um advogado especializado em Direito Médico

A recusa de uma cirurgia minimamente invasiva da coluna geralmente ocorre em um momento em que o paciente já está fragilizado: convivendo com dor intensa, limitação funcional, risco neurológico ou agravamento progressivo da compressão nervosa. Por isso, é importante compreender em que situações a atuação jurídica se torna necessária para evitar danos maiores.

Nem toda divergência com o plano exige uma ação judicial imediata. Em alguns casos, ajustes administrativos podem resolver o problema. No entanto, quando existe urgência clínica — ou quando a operadora se mantém inflexível mesmo diante de documentação médica clara — a intervenção jurídica deixa de ser uma opção e passa a ser um instrumento de proteção da saúde.

A seguir, estão os cenários em que a busca por um advogado especializado em Direito Médico é recomendada.

Quando o plano nega a técnica minimamente invasiva indicada pelo médico

Se o médico indicou MIS TLIF, ALIF, artrodese tubular, discectomia endoscópica, rizotomia, nucleoplastia ou outra técnica minimamente invasiva, e o plano recusou alegando:

  • ausência no rol,
  • existência de técnica “equivalente”,
  • falta de credenciado,
  • material não autorizado,

a negativa já é forte indicativo de ilegalidade.

Nesses casos, a atuação jurídica costuma ser eficiente e rápida.

Quando há urgência clínica ou risco neurológico

Procure ajuda se houver:

  • perda de força,
  • formigamento ou dormência progressiva,
  • dor que impede caminhar,
  • sinais de compressão severa,
  • estenose avançada,
  • risco de déficit permanente.

A Justiça analisa esse tipo de situação com prioridade e, em muitos casos, concede liminar em 24 a 72 horas.

Quando a negativa envolve materiais, próteses ou instrumentais essenciais

Em cirurgias minimamente invasivas, negar:

  • cages,
  • parafusos,
  • hastes,
  • endoscópios,
  • dilatadores,
  • microscopia,

inviabiliza o procedimento.

Os tribunais entendem isso como negativa absoluta de tratamento.

Quando o plano cria obstáculos administrativos repetitivos

Alguns exemplos:

  • pedidos de perícia interna sucessivos,
  • solicitações de relatórios que já foram entregues,
  • cancelamento de cirurgia já agendada,
  • respostas evasivas,
  • protocolos não concluídos.

Essas condutas caracterizam recusa indireta, igualmente abusiva.

Quando o paciente teve prejuízo financeiro por causa da negativa

Situações como:

  • pagar consulta ou avaliação particular,
  • pagar OPME do próprio bolso,
  • contratar hospital fora da rede,
  • realizar cirurgia particular por falta de alternativa,
  • ter agravamento clínico documentado,

→ justificam a análise da possibilidade de indenização por danos morais e materiais, conforme a jurisprudência recente.

Conclusão

Pessoa correndo com coluna saudável simbolizando recuperação após tratamento adequado.

As cirurgias minimamente invasivas da coluna representam um dos avanços mais relevantes na medicina moderna. Técnicas como MIS TLIF, ALIF, discectomia endoscópica, artrodese tubular, cifoplastia, vertebroplastia e rizotomia oferecem recuperação mais rápida, menor agressão aos tecidos, menor risco de complicações e melhores resultados funcionais em relação às abordagens tradicionais.

Apesar disso, muitos pacientes ainda se deparam com negativas baseadas em argumentos administrativos ou interpretações restritivas do Rol da ANS — que nem sempre refletem a realidade clínica. A jurisprudência brasileira, entretanto, é clara: o plano não pode interferir na escolha terapêutica feita pelo médico, nem impor técnica menos adequada por razões econômicas.

Quando há indicação médica fundamentada, risco neurológico, dor incapacitante ou necessidade de materiais específicos, a Justiça tem determinado a autorização da cirurgia e, em muitos casos, reconhecido o direito à indenização quando a recusa causa agravamento ou sofrimento evitável.

Cada caso tem suas particularidades, mas todos têm em comum algo essencial: o paciente não deve enfrentar esse processo sozinho. Buscar informação de qualidade, compreender seus direitos e agir de forma adequada faz diferença — sobretudo quando o tratamento envolve estruturas tão sensíveis quanto a coluna vertebral.

Se a técnica indicada foi negada, existem caminhos jurídicos legítimos, seguros e eficazes para garantir que o tratamento necessário seja realizado no tempo adequado, preservando a saúde e a dignidade do paciente.

poucas horas, justamente porque ficou claro que o atraso no tratamento poderia agravar o quadro clínico. É por isso que, nos casos em que o Mounjaro está devidamente indicado, a apresentação de documentos claros e organizados costuma ser decisiva para que o paciente obtenha o tratamento de forma célere.

Precisa de ajuda com procedimento negado pelo plano?

A análise jurídica pode esclarecer se a recusa foi abusiva e indicar o caminho mais rápido e seguro para obter o tratamento que você precisa. Envie seus documentos e receba uma avaliação objetiva do seu caso.

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