Plano de Saúde Negou Tratamento? Entenda Seus Direitos e Como Proceder

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Plano de Saúde Negou Tratamento? Entenda Seus Direitos e Como Proceder

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O que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega um Tratamento?

A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é uma situação cada vez mais recorrente no Brasil — e também uma das que mais geram dúvidas jurídicas. Muitos pacientes se deparam com o indeferimento de tratamentos essenciais, procedimentos urgentes ou medicamentos prescritos, mesmo quando possuem convênio regular e em dia.

Diante desse cenário, é fundamental compreender que a recusa de determinados tratamentos pode ser considerada abusiva e ilegal, principalmente quando há prescrição médica e o tratamento é necessário para preservar a saúde ou a vida do paciente.

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução 465/2021 da ANS e da jurisprudência consolidada do STJ, oferece mecanismos eficazes para garantir que o paciente não fique desassistido. Em diversos casos, é possível ingressar com uma ação judicial e até mesmo obter uma liminar para o início imediato do tratamento, além de indenizações por danos morais e materiais.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • Quando a negativa de tratamento é considerada ilegal;

  • Quais são os seus direitos como consumidor e paciente;

  • Como funciona o pedido de liminar;

  • Quando é possível pedir indenização;

  • Casos reais de decisões favoráveis a pacientes.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação de negativa de cobertura, este guia foi preparado para oferecer orientação jurídica confiável, embasada na legislação vigente e em decisões judiciais recentes.

Quando a Negativa de Tratamento Pelo Plano de Saúde é Ilegal?

Prescrição Médica Comprovada

Quando o tratamento, exame ou medicamento foi expressamente prescrito por um profissional habilitado, a recusa do plano de saúde — ainda que baseada em cláusulas contratuais ou ausência no rol da ANS — pode ser considerada abusiva. Isso porque a avaliação do médico assistente deve prevalecer sobre as diretrizes administrativas do plano, conforme entendimento consolidado no STJ.

Exemplo prático: paciente com prescrição de medicação off-label para tratamento de câncer negada pelo plano com base no rol da ANS. Justiça reconheceu a urgência e determinou cobertura integral via liminar.

Tratamentos Fora do Rol da ANS (Pós-STJ)

Com o julgamento do REsp 1.733.013/SP (STJ, 2022), ficou decidido que o rol da ANS é taxativo mitigado. Ou seja, tratamentos que não constam na lista oficial ainda podem ser exigidos judicialmente, desde que atendam critérios como:

  • Existência de prescrição médica;

  • Ausência de alternativas eficazes;

  • Aprovação por agências reguladoras internacionais ou evidência científica relevante.

Essa decisão ampliou significativamente a proteção do consumidor contra negativas abusivas.

Situações de Urgência ou Risco de Vida

Negativa de cobertura em casos de emergência, risco à vida ou agravamento do quadro clínico pode ser considerada absolutamente ilegal. A Constituição Federal garante o direito à saúde como cláusula pétrea, e a demora no início do tratamento pode configurar omissão grave da operadora.

Nestes casos, a liminar costuma ser concedida em poucas horas.

Doenças Crônicas, Progressivas ou Sem Alternativa Terapêutica

Para doenças como câncer, esclerose múltipla, doenças raras e degenerativas, a recusa ao tratamento adequado pode representar não apenas um descumprimento contratual, mas também violação à dignidade da pessoa humana. Nesses casos, os tribunais costumam aplicar indenizações significativas por dano moral.

Plano de Saúde Negou Tratamento: O Que Diz a Lei e a Justiça Brasileira?

Se o seu plano de saúde negou tratamento, mesmo com prescrição médica, saiba que a lei brasileira protege o paciente contra esse tipo de prática abusiva. Além do Código de Defesa do Consumidor, existem decisões consolidadas nos tribunais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem ao paciente o direito de buscar o tratamento de forma imediata, inclusive por meio de liminar.

Neste tópico, explicamos os principais fundamentos jurídicos que amparam o consumidor e mostram quando a negativa de cobertura é considerada ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente

A relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde é considerada uma relação de consumo. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente. De acordo com o artigo 51 do CDC, são nulas as cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou que contrariem a boa-fé e a função social do contrato.

Na prática, isso significa que cláusulas que limitam ou excluem tratamentos essenciais — especialmente quando há prescrição médica — podem ser anuladas judicialmente, e a cobertura, determinada por decisão do juiz.

O STJ já decidiu que o rol da ANS não é absoluto

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o rol da ANS — a lista oficial de procedimentos obrigatórios — é taxativo mitigado. Isso significa que, embora sirva de referência, ele não é uma barreira intransponível.

Um tratamento fora do rol pode ser exigido judicialmente se preencher os seguintes requisitos:

  • Prescrição médica fundamentada;

  • Ausência de substituto terapêutico com igual eficácia;

  • Existência de comprovação científica reconhecida.

Portanto, mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS, a recusa pode ser contestada com base nesse entendimento, especialmente em casos urgentes ou com risco à saúde do paciente.

A operadora deve justificar formalmente a negativa

Segundo a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, os planos de saúde têm obrigação de informar, por escrito e de forma fundamentada, o motivo da negativa. Essa exigência protege o beneficiário e serve como base para eventual ação judicial.

Se a recusa for genérica, sem detalhamento técnico, ou baseada unicamente em cláusulas contratuais, há indícios de abuso. Nesses casos, é possível buscar o início imediato do tratamento por meio de liminar, além de eventual indenização.

Como Funciona a Liminar Para Tratamento Médico Urgente?

Em situações em que o plano de saúde nega um tratamento essencial, o caminho mais rápido e eficaz para garantir o atendimento é ingressar com um pedido de liminar na Justiça. A liminar é uma medida judicial de urgência, utilizada para assegurar o início imediato do tratamento antes mesmo da decisão final do processo.

Esse recurso é amplamente aceito pelo Poder Judiciário quando há risco de agravamento do quadro clínico, risco à vida ou continuidade de um tratamento já iniciado.

Quando é possível pedir uma liminar?

Urgência na prestação do serviço médico:

risco de danos à saúde ou à vida do paciente;

Prescrição médica fundamentada:

documento emitido por profissional habilitado, que justifique a necessidade do tratamento;

Negativa expressa ou comprovada do plano de saúde:

seja por escrito ou por e-mails, protocolos ou gravações de atendimento.

Não é necessário que o tratamento esteja incluído no rol da ANS para que a liminar seja concedida, desde que haja embasamento técnico e médico adequado.

Quais documentos são necessários?

Para que o pedido de liminar seja analisado com agilidade, é importante reunir os seguintes documentos:

Prescrição médica com justificativa técnica do tratamento;

Exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico;

Comprovante da negativa do plano de saúde (e-mail, carta, protocolo ou gravação);

Cópia da carteirinha do plano e do contrato, se possível;

Documento de identidade e comprovante de residência.

Em quanto tempo a Justiça costuma decidir?

Em casos de urgência bem comprovada, a análise do pedido liminar pode ocorrer em 24 a 48 horas. Alguns tribunais concedem liminares até em menos de 6 horas, especialmente quando o processo é distribuído durante o plantão judiciário.

O deferimento da liminar obriga o plano de saúde a fornecer imediatamente o tratamento negado. O não cumprimento pode gerar multa diária e eventual responsabilização da operadora.

O Que Fazer Após a Negativa do Plano de Saúde?

Receber a negativa de um tratamento indicado por um médico pode gerar insegurança, indignação e dúvidas sobre os próximos passos. No entanto, é importante agir de forma organizada e rápida, pois o tempo pode ser determinante para garantir o tratamento necessário.

Veja abaixo o que deve ser feito, passo a passo, caso seu plano de saúde negue o atendimento:

1. Solicite a negativa por escrito

A operadora é obrigada, conforme a Resolução nº 395/2016 da ANS, a fornecer a negativa formal por escrito, em linguagem clara, com a justificativa legal e técnica do indeferimento. Esse documento é fundamental para eventual ação judicial, principalmente em casos com pedido de liminar. Caso a empresa se recuse a fornecer o documento, registre a ligação, anote o número de protocolo e salve e-mails ou prints da recusa.

2. Guarde a prescrição médica e todos os exames

A prescrição emitida por um médico de confiança, com a justificativa do tratamento, é essencial. Ela deve conter: Nome completo do paciente; Diagnóstico; Tratamento ou medicamento indicado; Justificativa técnica; Assinatura e número do CRM do médico. Se possível, junte laudos, exames e demais documentos que reforcem a necessidade do procedimento.

3. Reúna todas as provas da negativa

Além da carta de negativa e da prescrição médica, é importante juntar: Carteirinha do plano de saúde; Comprovantes de pagamento do plano; Contrato do plano, se disponível; Documentos pessoais (RG e comprovante de residência). Esse conjunto probatório permite que o advogado entre com uma ação judicial estruturada e com maior chance de êxito.

4. Consulte um advogado especializado

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial), o histórico de saúde do paciente e a urgência do tratamento. Um advogado especializado poderá: Avaliar se a negativa foi ilegal; Verificar se há elementos suficientes para liminar; Redigir a petição e ajuizar a ação com pedido de urgência; Acompanhar a execução da liminar e eventual pedido de indenização.

Em síntese: diante da negativa de tratamento, o caminho mais seguro é agir rapidamente, com respaldo técnico e jurídico. Com a documentação correta e orientação adequada, é possível reverter a situação e garantir o acesso ao tratamento necessário.

Indenização por Danos Morais e Materiais em Casos de Negativa de Tratamento

Além do direito ao tratamento negado, o paciente também pode buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência da recusa indevida. Quando o plano de saúde age de forma abusiva, gerando sofrimento, agravamento da doença ou prejuízo financeiro, é possível ingressar com ação judicial para obter indenização por danos morais e/ou materiais.

1. Quando cabe indenização?

A indenização pode ser pedida sempre que houver:

  • Risco à saúde ou à vida decorrente da negativa;

  • Interrupção de tratamento contínuo já iniciado;

  • Despesas pagas pelo paciente em razão da recusa do plano;

  • Abalo psicológico e sofrimento gerados pela insegurança ou demora no atendimento;

  • Perda de chance terapêutica, agravamento do quadro clínico ou piora comprovada da saúde.

A depender do caso, o juiz pode reconhecer tanto o dano moral quanto o material, cumulativamente.

2. Exemplo de dano moral reconhecido pela Justiça

Em diversos julgados, tribunais de Justiça têm condenado planos de saúde a indenizar pacientes por negar:

  • Quimioterapia urgente;

  • Cirurgias de emergência;

  • Internações em UTI;

  • Medicamentos de alto custo com prescrição médica;

  • Home care em doenças degenerativas.

Os valores das indenizações variam conforme o grau de prejuízo sofrido, mas giram entre R$ 5.000 e R$ 30.000, podendo ultrapassar esse patamar em casos mais graves.

3. Reembolso das despesas médicas

Quando o paciente, diante da recusa do plano, paga por conta própria exames, medicamentos ou procedimentos essenciais, é possível pedir judicialmente o ressarcimento integral desses valores.

Para isso, é necessário apresentar:

  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento;

  • Comprovação da negativa do plano;

  • Prescrição médica original;

  • Comprovação de que o tratamento foi necessário e imediato.

Questões Gerais

Perguntas Frequentes Sobre a Negativa de Tratamento pelo Plano de Saúde

Caso sua dúvida não esteja listada, entre em contato diretamente conosco. Estamos aqui para ajudar!

Na maioria dos casos, não. A prescrição médica é um dos principais fundamentos para garantir o tratamento. Se houver indicação médica devidamente fundamentada, a negativa pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ.

A liminar é uma decisão urgente que pode ser concedida em poucas horas para obrigar o plano a autorizar o tratamento imediatamente. Para isso, é necessário apresentar a prescrição médica, a negativa do plano e os documentos pessoais do paciente. O pedido é feito por um advogado especializado.

Sim. Se a recusa causar sofrimento, prejuízo à saúde, gastos indevidos ou agravamento da doença, é possível entrar com ação por danos morais e materiais. Os valores variam conforme o caso e a decisão judicial.

Mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, ele pode ser exigido judicialmente se houver prescrição médica, ausência de alternativa eficaz e respaldo técnico. O STJ já decidiu que o rol é taxativo mitigado, permitindo exceções.

Não. Em casos de urgência ou emergência, a carência não se aplica. O artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que o atendimento de emergência deve ser coberto mesmo durante o período de carência.

Não necessariamente. Com o pedido liminar, é possível obrigar o plano a autorizar o tratamento antes da realização do procedimento. No entanto, se você já pagou por conta própria, é possível buscar o reembolso integral e eventual indenização.

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